CONVITE Nº 26/2016 – PROCESSO Nº 42/2016
CONVITE Nº 26/2016 – PROCESSO Nº 42/2016
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor Preço
REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
ABERTURA: 01 de julho de 2016.
ENCERRAMENTO: 08 de julho de 2016 as 10h00min (com início de abertura dos envelopes às 10h15min do mesmo dia).
Suporte legal: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores atualizações, e Lei Orgânica do Município do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.– PREÂMBULO
1.1. – A Prefeitura Municipal Corumbataí, situada à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, através de seu Prefeito Municipal, CONVIDA essa conceituada empresa a participar do presente certame licitatório, na modalidade de CONVITE do tipo MENOR PREÇO, o qual será processado e julgado em consonância com a Lei 8.666/93 e atualizações posteriores e Lei Orgânica do Município de Corumbataí, de 30/03/90.
1.2.- Os envelopes 01-DOCUMENTAÇÃO e 02-PROPOSTA deverão ser protocolados nesta Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, rigorosamente até as 10h00min horas do dia 08 de julho de 2016.
1.3.- A Comissão Permanente de Licitações nomeada pela Portaria 6295/2016, se reunirá às 10h15min do dia 08 de julho de 2016, no mesmo local acima mencionado, para dar inicio à abertura do envelope 01- DOCUMENTAÇÃO, seguindo-se, após a abertura do envelope 02-PROPOSTA, desde que ocorra desistência expressa de interposição de recursos, de acordo com o inciso III, art. 43 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
1.4.- Não havendo expediente, por qualquer razão, nesta Prefeitura, na data estabelecida para a abertura dos envelopes, a sessão ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
2.- OBJETO
2.1.- Contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
3.- DO EDITAL
3.1.- Fazem parte integrante deste Edital: a.– Anexo I – Termo de Referencia;
b. – Xxxxx XX – Dados cadastrais e declaração de fato impeditivo;
c. – Xxxxx XXX – Modelo de carta de credenciamento;
d.- Anexo IV – Modelo de declaração de cumprimento do Inciso XXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
e.- Anexo V – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte;
f.- Anexo VI – Declaração de grau de parentesco; g.- Anexo VII – Termo de Ciência e de Notificação; h.- Anexo VIII - Minuta do Contrato;
i.- Recibo referente ao Convite 26/2016;
j.- Comprovante de retirada de edital pelo site.
3.2.- Os formulários constantes dos Anexos II ao VI são modelos, os quais poderão ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
3.3.- As duvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e de seus eventuais anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância nele encontradas, deverão ser protocolados por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, no prazo de 02 (dois) dias úteis, antes da data limite fixado para a entrega dos envelopes, cuja correspondência e respectiva resposta serão apensados aos autos.
3.4.- Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito de qualquer reclamação.
3.5.- Somente serão válidos, tanto para impugnação quanto para recursos, os documentos originais devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, sendo que não serão reconhecidas as impugnação interpostas protocolizadas após o vencimento dos prazos legais e não protocolados na seção de protocolos desta prefeitura.
3.6.- Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame.
4. – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. – Das restrições
4.1.1.- Não poderá participar da presente licitação empresa:
a.- Empresas em forma de consórcios;
b.- Empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
c.- Empresas impedidas de licitar, transacionar ou de contratar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
d.- Empresas sob falência ou concordata.
e.- Empresas que possuírem em seus quadros societários qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos
cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas do Município de Corumbataí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado) estarão impedidos de participar da presente licitação.
4.2.- Das condições
4.2.1. – Poderão participar do certame, convidados e empresas cadastradas do ramo que requerem esse direito na forma da Lei, devendo, todas as participantes protocolarem no local e horário, definidos no item 1.2 acima, de acordo com as normas do presente edital, dois envelopes não transparentes e fechados, sendo ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE 02 – PROPOSTA, os quais em sua parte externa deverão estar subscritos com os seguintes dizeres:
a) A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍÍ CONVITE Nº 26/2016
ENVELOPE 01: DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: .....................................................
CNPJ: .................................................................
b) À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CONVITE Nº 26/2016
ENVELOPE 02: PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:.........................................................
CNPJ: ...............................................................
4.2.2.- Somente serão aceitos os ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA devidamente protocolados na seção de protocolos desta Prefeitura, sita à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, sendo que não serão reconhecidos os enviados via correio, email e protocolizados depois da data estabelecida neste edital.
5.- DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1.- Às microempresas e/ou empresas de pequeno porte será garantido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.
5.2.- O enquadramento como microempresa e/ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei complementar nº 123/2006 e alterações, cujas definições do que sejam microempresa e empresa de pequeno encontram- se expressas em seu artigo 3º.
5.3.- As empresas que se enquadram como microempresas e/ou empresas de pequeno porte deverão ter essa situação inserida na redação do nome empresarial ou contrato social ou fornecerem declaração de que se enquadram em uma das situações acima apontadas, juntamente com a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderirem.
5.4.- As microempresas e/ou empresas de pequeno porte declaradas vencedoras do certame que possuírem alguma restrição com relação a comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias contados a partir dessa declaração, para regularização dessa situação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.5.- A não regularização da documentação da microempresa e/ou empresa de pequeno porte vencedora no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
5.6.- No caso de não regularização da documentação serão convocados pelo Município os licitantes remanescentes na ordem de classificação para assinatura do contrato.
5.7.- Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e/ou empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas finais apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.8.- Ocorrendo o empate proceder-se-á conforme nos incisos do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06.
5.9.- A microempresas e/ou empresas de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior aquela mais bem classificada no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, nos moldes do inciso I, do artigo 45, da Lei Complementar nº 126/2006 e alterações.
5.10.- Para tanto será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo de 01(um) útil após a notificação formal da classificação provisória.
5.10.- O disposto nos itens 5.7 e 5.8 somente se aplicarão quando a melhor oferta tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.11.- A nova proposta deverá ser apresentada no formato exigível no item 7 deste Edital, inserida em envelope lacrado e indevassável, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o numero do presente Convite e ainda a indicação correspondente ao seu conteúdo, a saber:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ CONVITE Nº 26/2016
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA RENOVADA (LC 123/2006) RAZÃO SOCIAL: ................................................
CNPJ: .........................................................
6. – REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1.- As empresas convidadas deverão apresentar a seguinte documentação:
a.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em validade, gerado por meio eletrônico (internet) (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b. - Prova de Regularidade relativa à Tributos Federais e a Divida Ativa da União, a Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx),
b.2.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) (xxx.xxx.xxx.xx).
b.3. A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx).
c.- Cópia autenticada do Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da ultima alteração, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores ou da diretoria em exercício;
d.- Dados Cadastrais conforme ANEXO II.
e.- Carta ou procuração credenciando um único representante legal por empresa para as fases desta licitação, cuja falta não será objeto de Inabilitação da empresa proponente, implicando, todavia, na vedação de sua manifestação durante as sessões públicas do presente processo. (Anexo III)
f- Declaração firmada pelo licitante de cumprimento do inciso XXIII do Art. 7º da Constituição Federal (ANEXO IV.)
g- Declaração de grau de parentesco (Anexo VI).
h.- Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso, registrada pela Junta Comercial competente, para fins de fruição, exclusivamente, dos benefícios previstos nos arts. 42 e 43 LC nº 123/2006, juntamente com a declaração conforme modelo no ANEXO V, deste Edital.
h.1.- As empresas enquadradas com ME e/ou EPP que não apresentarem a declaração prevista na letra “i” acima, poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições dom as demais empresas.
h.2.- A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de declaração de idoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.1.1.- As microempresas e/ou empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva na documentação exigida nas letras ”b”, “b.1” e “b.2” e “b.3” do item 6.1, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização.
6.2.- Os documentos exigidos nas letras “a” à “c” do item 6.1, poderão ser substituídos pelo
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, desde que este
certificado esteja em plena validade, ou seja, todas as certidões deverão estar em dentro do prazo de validade.
6.3.- As licitantes possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, em plena validade, e que estiverem com as provas de regularidades exigidas vencidas, deverão apresentá-las no envelope nº 01-DOCUMENTOS.
6.4.- As empresas não convidadas somente poderão participar deste certame, desde que devidamente cadastrada no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ, e, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ.
6.5.- As empresas não convidadas e não possuidoras do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DA PREFEITURA DE CORUMBATAÍ poderão obtê-lo mediante a apresentação em até 24 horas antes do encerramento deste Convite, ou seja, até as 10h00min do dia 07/07/2016 a documentação abaixo relacionada, devendo formalizar requerimento solicitando o respectivo cadastramento.
I.- Quanto à habilitação jurídica:
a.- Cédula de Identidade;
b.- Registro comercial, no caso de firma individual;
c.- Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados da ata arquivada da assembléia da ultima eleição da diretoria;
d.- Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
II.- Quanto à regularidade fiscal:
a.- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda(CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b.- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c.- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor;
c.1.- A comprovação de situação regular perante a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212 de 24/07/1991, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx)
c.2.-Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx)
c.3.- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
d.-Prova de regularidade relativa à Débitos Trabalhistas e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
d.1.- A comprovação de situação regular perante ao Tribunal Superior do Trabalho, através Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).(xxx.xxx.xxx.xx).
d.2.- A comprovação de situação regular perante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. (xxx.xxxxx.xxx.xx).
III - A documentação relativa à Qualificação Técnica:
a. - Registro ou inscrição na entidade profissional competente: (CREA, OAB, CRC, CRM, etc) relativa à pessoa jurídica e de seus responsáveis técnicos.
b. - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao registro cadastral, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização dos serviços ou obras que se propõe executar, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizar pelos trabalhos;
b.1. - A Comprovação de aptidão referida na letra b acima, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente, limitadas as exigências a: quanto à capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço, de características semelhantes à licitada.
b.1.1.- A comprovação de vinculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) pode se dar mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível à contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
b.2.- Será sempre admitida à comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços para realização de objeto idêntico ou semelhante ao licitado para realização de objeto idêntico ou semelhante ao desta licitação.
b.3. - Para fornecimento de materiais, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
c. - Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso.
IV.- Quanto à qualificação econômico-financeira:
a.- Balanço patrimonial e demonstração contábil do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.- Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.6.- A licitante que entregar seus envelopes depois do horário estipulado, estará automaticamente inabilitada da presente licitação.
6.7.- Notas explicativas importantes:
6.7.1.- Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia preferencialmente autenticada por tabelião de noras, por servidor habilitado da Prefeitura ou publicação na Imprensa Oficial.
6.7.2.- Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido, salvo as microempresas e empresas de pequeno porte que deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
6.7.3.- A comprovação da regularidade fiscal das licitantes enquadradas como ME e/ou EPP somente será exigida para efeito de assinatura de contrato, nos moldes do artigo 42, da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores.
6.7.4.- As ME e/ou EPP, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43, caput, da Lei Complementar 123/2006 e alterações.
6.7.5.- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado desta licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, nos moldes do § 1º, do artigo 43, da lei complementar 123/2006 e atualizações posteriores.
6.7.6.- A não regularização da documentação no prazo previsto no item 6.7.5, implicará na decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento convocatório.
6.7.7.- Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7.8.- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos.
6.7.9.- A comissão Permanente de Licitações (Portaria 6285/2016) poderá diligenciar em qualquer fase desta licitação, efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.7.10.- As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
6.7.11.- Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão em que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integra, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.- ENVELOPE 01-DOCUMENTAÇÃO
7.1.- No envelope 01-DOCUMENTAÇÃO, que será apresentado indevassável, mediante fecho ou lacre, rubricado no local de fechamento, deverão ser apresentados os documentos exigidos no item 6.1, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante a apresentação dos originais para confronto, ficando os expedidos via internet sujeitos à comprovação de autenticidade.
7.2.- Devolução de documentos.
7.2.1.- O documento original apresentado para autenticação pelo servidor da Administração será devolvido após a sua conferência pelos interessados.
8. – ENVELOPE 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
8.1. – O envelope 02-PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, em impresso da licitante, redigida em português, de forma
clara e detalhada, isenta de emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, pelo Proprietário, Sócio-Gerente ou Diretor, conforme conste no contrato social, devendo ser identificado caso a assinatura seja ilegível, e conter obrigatoriamente os seguintes elementos, sob pena de desclassificação:
a. – Preencher a RAZÃO SOCIAL, CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL, ENDEREÇO, CEP, CIDADE, ESTADO, TELEFONE, FAX, E-MAIL, RESPONSAVEL, CARGO, RG E DATA, bem como o numero e a modalidade da presente licitação;
b. – Endereçada à Prefeitura Municipal de Corumbataí e mencionando o número deste Convite;
c. – Indicação do objeto a que se destina este Convite;
d. – Valor mensal para a prestação de serviços;
d.1.- Valor para implantação dos referidos sistemas;
d.2.- Valor global da proposta, somando o período de 12 (dose) meses mais o valor de implantação
e. – Declaração expressa da licitante de que manterá a disposição da Contratada equipe habilitada para prestar treinamento e assistência ao Sistema;
f.- O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura das propostas.
h.- Condições de pagamento: conforme item 10.3.
i.- Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva conta;
j. – Data, Assinatura e identificação do signatário.
k.- Notas explicativas importantes:
k.1.- Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que estejam direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação;
k.2.- Preço ofertado deverá ser expresso em moeda corrente nacional, praticado no último dia previsto para entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
k.3.- Caso se comprove a limitação de mercado ou desinteresse das licitantes convidadas, fatos que serão consignados em ata pela Comissão Permanente de Licitações, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 03(três) concorrentes em condições de propor, nos moldes do que dispõe § 7º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
8.2.- É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso ou em reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece o Estatuto da Licitação Pública.
8.3.- Não será considerada proposta enviada via correio, email, fax, telex ou entregue fora das condições estabelecidas.
8.4. – Apresentada à proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando a todas as cláusulas e condições deste Convite.
8.5. – Se por falha da proponente a proposta não indicar o prazo de validade, esta será considerada válida por 60(sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
9.- DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1.- O presente CONVITE será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
9.2.- Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dos mesmos.
9.3.- Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissão Permanente de Licitações, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.
9.4.- Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-á necessário credenciamento, com menção expressa de conferência de amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e para desistência de recursos.
9.5.- A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas ao impede de manifestar-se, nas sessões, contra as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitações.
9.6.- É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta.
10.- DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1.-Abertura do ENVELOPE 01- DOCUMENTAÇÃO
10.1.1. – No dia, local e hora designados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir á abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO.
10.1.2. – Os documentos contidos no envelope nº 01 serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais.
10.1.3. – Aberto o envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO não será admitida à juntada de quaisquer outras peças visando sanarem falhas ou omissões.
10.1.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.1.5.- Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento da habilitação e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, será designada nova data, sendo todos os licitantes presentes convocados através de fax ou e-mail.
10.1.6.- Será liminarmente excluída da presente licitação a empresa que não apresentar todos os documentos exigidos no item 6.1, sendo-lhe devolvido fechado o envelope nº 02 – proposta financeira, nos termos do que dispõe o artigo 43, inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
10.1.7.- Critérios para fins de habilitação
10.1.7.1.- Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências do edital ou não preencherem os requisitos para habilitação, exigidos no item 6.1.
10.1.7.2.- Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação.
10.2.- Abertura do envelope 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
10.2.1.- Os envelopes PROPOSTA FINANCEIRA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela Comissão Permanente de Licitações, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos, de que trata o art. 109, I, a, da Lei 8666/93 e alterações. Havendo recurso, a abertura será comunicada aos proponentes através de fax ou e-mail, após julgamento dos recursos ou decorrido o prazo sem interposição.
10.2.2.- Uma vez abertas às propostas, serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores pendentes a sanar falhas ou omissões, assim como não será permitida a sua retirada ou desistência por parte do proponente;
10.2.3.- As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida a leitura dos preços e condições oferecidas.
10.2.4.- Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma.
10.2.5.- Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a comissão encaminhará via fax ou e-mail o resultado a todos os licitantes participantes.
10.3.- Critérios de julgamento das propostas:
10.3.1.- Desclassificação:
10.3.1.1.- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências estabelecidas no edital;
b) forem manifestamente inexeqüíveis ou com preços superiores aos praticados no mercado ou fixados como máximos pela Administração;
b.1.) considera-se INEXIQUIVEL o preço, cujos custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme as condições especificadas no edital.
c) o objeto cotado estiver com sua descrição em desacordo com o objeto da presente licitação.
9.3.1.2.- Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para reapresentação de outra, escoimadas as causas que ensejaram a desclassificação.
10.3.2.- Classificação:
10.3.2.1.- Após exame das propostas, e em conformidade com o tipo de licitação “menor preço” a Comissão Permanente de Licitações fará a classificação, levando em conta exclusivamente o menor global apresentado na proposta financeira.
a) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos aceitáveis.
b) Em caso de empate entre as propostas de menor valor, será assegurado o exercício do direito de preferências as licitantes enquadradas como ME e/ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006.
c.- Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas apresentadas por licitantes não enquadradas como ME e/ou EPP, e depois de obedecido ao disposto no § 2º, do artigo 30, da Lei
Federal nº 8666/93 e alterações, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato publico, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos moldes do § 2º, do artigo 45, da aludida lei.
d) No caso em que a Comissão julgadora constate erros numéricos nas PROPOSTAS DE PREÇOS, serão procedidas as correções necessárias para a apuração dos erros globais, obedecidas as seguintes disposições:
e) Havendo divergências entre o global registrado sob forma numérica e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
f) Havendo divergências (erros de cálculo) nos subtotais provenientes dos quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos subtotais, mantidos os quantitativos e os preços unitários constantes da PROPOSTA DE PREÇO.
11.- DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1.- Caberá a autoridade que determinou a abertura da licitação à decisão sobre a homologação/adjudicação do objeto.
12.- DA PUBLICIDADE DOS ATOS
12.1.- De todos os atos e decisões decorrentes do julgamento desta licitação, dar-se-á conhecimento através do quadro de avisos desta Prefeitura Municipal, podendo a Comissão fazê-lo também via fax ou por e-mail às empresas participantes.
13. DO CONTRATO
13.1.– Fica condicionada a obrigatoriedade de Celebração de Instrumento Contratual entre as partes, cuja “minuta”, apresentada neste ato a todos os interessados, integra o presente Edital para todos os efeitos legais, na forma determinada pela Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
13.2.- Prazo para assinatura do contrato:
13.2.1.- Homologada/adjudicada, o Licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à Contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
13.2.2.- Se o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, a Prefeitura Municipal poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de Classificação, para fazê-lo em igual prazo e mesmas condições, ou ainda, revogar a Licitação.
13.3.- Das obrigações da Contratada:
13.3.1.- Cumprir, durante sua vigência, as obrigações atinentes à consecução do objeto do presente Contrato com especial atenção às previstas no Anexo I - Termo de Referencia.
13.3.2.- Executar com zelo e precisão os serviços contratados, observando os critérios técnicos atinentes à matéria.
13.3.3.- Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimento fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
13.3.4.- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE.
13.3.5.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE.
13.3.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao (à) CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
13.3.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
13.3.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
13.3.9- O Sistema licenciado à CONTRATANTE poderá ser utilizado única e exclusivamente em seus próprios equipamentos de informática, sendo neste ato transferido apenas e tão somente o direito de uso.
13.3.10.- Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão atualizada.
13.3.11.- Garantir que o funcionamento do Software objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no descritivo do sistema (Anexo I – demais características mínimas de cada sistema), não garantindo, portanto, resultados não previstos no referido descritivo.
13.3.12.- Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para a correta utilização do Software
contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
13.3.13.- A CONTRATADA disponibilizará atendimento técnico visando à boa utilização dos sistemas, compreendendo:
-Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originadas por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
-Orientação nas áreas a serem informatizadas;
-Atendimento telefônico, através de “modem”, Internet, etc,;
-Mudanças nos Sistemas, em decorrência de mudança de legislação;
-Treinamento na recuperação de informações seja por problemas de queda de energia, falhas de equipamento ou de operação;
-Melhorias nos sistemas, através de novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
-Atendimento através de visitas e corretivas.
13.3.14.- Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
13.4.- Das obrigações da contratante:
13.4.1.- Providenciar os pagamentos ao (à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
13.4.2.- A PREFEITURA, através do Gabinete do Prefeito, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
13.4.3.- A CONTRATANTE, após a instalação do software, tenha ou não assinado o respectivo TERMO DE INSTALAÇÃO, será exclusivo responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula.
13.4.4.- A CONTRATANTE compromete-se o usa do software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
13.4.5.- Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias, ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do CONTRATANTE, que venha ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma.
13.4.6.- A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do software objeto do presente contrato.
13.6. - Do prazo de vigência contratual
13.6.1.- O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
13.6.2.- Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.7.- Do pagamento
13.7.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
13.7.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.
13.8.- Do acréscimo ou da supressão
13.8.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
13.9. - Dos reajustes
13.9.1.- Observadas as previsões previstas em Lei, poderão ser admitidas reajustes de preços desde que autorizados oficialmente pelo Governo Federal. Caso isso ocorra, os preços obedecerão aos índices oficiais determinados para reajustes de cada produto.
13.9.2.- Todo reajuste que venha ocorrer deverá ser comunicado através de requerimento protocolado nesta Prefeitura Municipal, para sua alteração.
13.9.3.- Admite-se, o reequilíbrio, para restabelecer a relação que as partes pactuarem entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico-financeiros iniciais do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou de fato de príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
13.10.- Das sanções para os casos de inadimplemento
13.10.1. – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
13.11.- Da rescisão contratual
13.11.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
13.11.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
13.11.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
14. – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
14.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
14.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
14.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
15.- DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO:
15.1.- A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo e/ou no seu julgamento, ou revogada por conveniência da administração, por decisão fundamentada, em que fique evidenciada a notória relevância de interesse do Município.
16.- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1.– As despesas com os pagamentos à contratada correrão por conta dos recursos financeiros próprios inscritos na seguinte rubrica do orçamento vigente desta Prefeitura: 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementada se necessário, 06.03.12.365.9012.2.114 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Creche - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário;
- 06.03.12.365.9012.2.115 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil – Pré – escola - 3.3.90.39.00
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário, e, 06.01.12.361.9010.2.110 – Fundo Municipal da Educação - Ensino Fundamental – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
17. – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. – A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste convite.
17.2.- É vedado ao servidor dos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal de Corumbataí, Autarquias, Empresas Públicas ou Fundações, instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal de Corumbataí, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si, por interposta pessoa, dos procedimentos desta Licitação.
17.3.- Caso se comprove a limitação de mercado ou o desinteresse das convidadas, fatos que serão consignados em ata pela comissão, a licitação terá prosseguimento mesmo sem o comparecimento mínimo de 03 (três) concorrentes em condições de propor (art. 22, § 7º, da Lei Federal nº 8.666/93).
17.4.- Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que a aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese na qual tal interposição não terá efeito de recurso.
17.5.- Não serão aceitos envelopes encaminhados pelos Correios, sob qualquer forma ou pretexto, nem serão aceitas propostas enviadas via fax.
17.6. – Será proibida a utilização de telefone celular durante a sessão de abertura do(s) envelope(s).
17.7.- Eventuais omissões no edital, bem como todos os atos no presente certame serão dirimidas e praticadas conforme princípios e preceitos da Lei Federal 8666/93, com a redação atualizada, e pelos princípios de direito publico.
17.8.- A proposta apresentada na licitação vincula a licitante às condições e especificações nela discriminadas, de tal sorte que eventual contratação observará todas as condicionantes discriminadas, elencadas e especificadas na respectiva proposta, sem exceção;
17.9.- Os casos omissos deste Convite serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
17.10.- Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Rio Claro, Estado de São Paulo, excluído qualquer outro.
17.11.- Informações complementares que se fizerem necessárias poderão ser procuradas pelo interessado na Prefeitura Municipal de Corumbataí, junto à Comissão Permanente de Licitações, ou pelo telefone (00) 0000-0000 nos seguintes horários: das 08h30min as 11h00min e das 13h00min as 17h00min.
Corumbataí, 01 de julho de 2016.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Corumbataí aos 01 de junho de 2016, em atendimento ao § 3º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitações
(Portarias 6285/2016)
ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
Especificação do Software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Corumbataí/SP
1. Os sistemas objeto desta licitação deverão possuir a integração de forma automatiza, sendo assim, toda e qualquer alteração solicitada em qualquer das secretarias os dados do cidadão será alterado da base de dados.
2. As adaptações das Bases de Dados e Fórmulas, conforme características particulares de cada uma delas, visando o correto funcionamento dos sistemas é de total responsabilidade da licitante vencedora.
3. Os sistemas de Gestão Pública Integrada deverão ser um sistema multiusuário, “integrado”, “on- line”, permitindo o compartilhamento de arquivos de dados e informações de uso comum;
4. Os sistemas deverão estar desenvolvidos na arquitetura Cliente/Servidor, com interface gráfica em ambiente Windows e acesso à banco de dados relacional SQL Server 2008.
5. Nenhum dos softwares a serem instalados e/ou atualizados deverão causar incompatibilidade com outros já instalados, sendo que a sua perfeita adequação será de responsabilidade única e exclusiva da empresa a ser contratada.
6. Os sistemas, objeto desta licitação deverão utilizar uma base única de dados.
7. Os sistemas deverão possuir mecanismos de tratamento de senhas, os quais restrinjam o acesso do usuário em função do perfil administrativo ao qual pertence.
8. Permitir geração de arquivos pela PREFEITURA para consolidação junto a entidades do poder executivo, que devem obedecer ao layout a ser fornecido.
9. Permitir a visualização de relatórios em tela antes de sua impressão. Possuir a facilidade de importação/exportação de dados para os padrões xls, txt e pdf onde forem necessários.
10. Os sistemas deverão possuir mecanismos que permitam fazer a atualização automática dos programas à medida que forem geradas novas versões.
11. Permitir rotinas que possibilitem a geração de layout para importação e exportação de arquivos dos sistemas de Controle e Gestão da Secretária de Saúde Municipal de Corumbataí – SP.
12. Atendimento do suporte técnico através de telefone, Fax, Internet ou deslocamento dos técnicos do proponente ao local da prestação dos serviços ou vice versa.
DESCRIÇÃO DOS SISTEMAS:
A) Os sistemas da Saúde Pública Municipal deverão possuir obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes módulos:
1. COMPLEXO DE REGULAÇÃO
2. FARMÁCIA MUNICIPAL
3. CONTROLE DE UNIDADES DE SAÚDE AMBULATORIAL
4. RELATÓRIOS
1. DESCRIÇÃO DO MÓDULO COMPLEXO DE REGULAÇÃO
• Possuir um cadastro para os tipos de ação reguladora contendo no mínimo os seguintes campos:
o Código;
o Nome da ação reguladora.
• Possuir um cadastro dos procedimentos da ação reguladora com no mínimo os seguintes campos:
o Código;
o Tipo de ação reguladora;
o Nome do procedimento;
o Permitir o cadastro de solicitação em uma lista de espera.
• Possuir um cadastro de tipos de prioridades com no mínimo os seguintes campos:
o Código;
o Nome da prioridade.
• Inserção do paciente na lista com pelo menos as seguintes informações:
o Profissional requisitante;
o Prioridades;
o Possibilitar a inserção do laudo médico.
• Possuir visualização, impressão e salvamento em arquivo para planilha do Excel com extensão xls do histórico do complexo de regulação do paciente.
• Permitir vincular a solicitação a uma prioridade no complexo de regulação.
• Permitir que os sistemas faça a autenticação do paciente através de sua impressão digital (biometria) quando da solicitação no complexo de regulação.
• Permitir que os sistemas faça a autenticação do paciente através de qualquer uma das dez impressões digitais (biometria) cadastradas nos sistemas quando da solicitação no complexo de regulação.
• Emitir a listagem das solicitações do complexo de regulação.
• Possibilitar a impressão da listagem do complexo de regulação contendo pelo menos as seguintes informações:
o Data da solicitação;
o Código do prontuário;
o Nome do paciente;
o Prioridade;
o Status;
o Possibilitar a alteração do status dentro do controle.
• Permitir definir um status de controle no lançamento de pacientes no complexo de regulação.
• Permitir lançar o paciente solicitante pelo código do prontuário e ou pelo CNS.
• Permitir a emissão de relatório por tipo de ação reguladora.
• Permitir a emissão de relatório por tipo de solicitação de atendimento.
• Permitir a emissão de relatório por prioridade.
• Permitir a emissão de relatório por status.
• Permitir a emissão de relatório dentro de um período informado.
• Permitir a emissão de relatório por cota.
• Permite a emissão de relatórios por justificativas filtrando por:
o Pacientes;
o Procedimentos;
o Período;
o Ação Reguladora;
o Tipo de atendimento.
2. DESCRIÇÃO DO MÓDULO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
• Permitir o cadastro de material odontológico.
• Permitir o cadastro de material hospitalar.
• Permitir o cadastro dos princípios ativos dos medicamentos.
• Permitir o cadastro das unidades de prescrição do medicamento.
• Permitir o cadastro dos fornecedores.
• Permitir o cadastro de motivos de baixa.
• Permitir o cadastro dos laboratórios fabricantes de medicamentos.
• Permitir o cadastro de medicamentos informando sua indicação, livro e série, quais seus princípios ativos, unidade de prescrição, estoque mínimo e máximo.
• Permitir desativar um medicamento.
• Permitir a emissão dos livros de controle de medicamentos controlados.
• Permitir controlar a dispensação e estoque de medicamentos, medicamentos manipulados, material hospitalar e material odontológico.
• Permitir que sistema faça a autenticação do usuário (paciente) através de sua impressão digital (biometria) quando da retirada de medicamentos.
• Permitir registrar na entrega de medicamentos o paciente, o profissional, o lote, o medicamento e a quantidade.
• Permitir que na dispensação de medicamento seja sugerido a entrega dos medicamentos que possuam o lote mais antigo.
• Permitir que na entrega de medicamentos ao usuário (paciente) os sistemas identifique as datas que o mesmo retirou medicamento na rede municipal de saúde, e quais medicamentos foram retirados.
• Permitir emitir, na dispensação de medicamento, um aviso em tela, que o paciente já retirou o mesmo medicamento num período (dias) que deva ser definido pelo usuário dos sistemas.
• Emitir um comprovante de entrega de medicamentos para ser assinado pelo usuário (paciente) contendo a unidade, a data, o medicamento, a quantidade, identificação do atendente.
• Permitir que a unidade configure se deseja ou não a emissão do comprovante de entrega dos medicamentos, bem como os dizeres de rodapé do referido cupom.
• Emitir sugestão de compra/reposição de estoque de medicamentos.
• Permitir registrar nas entradas de medicamentos a data da compra, o fornecedor, o número da NF, o medicamento e a quantidade, o lote e o vencimento do lote.
• Permitir cadastrar laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos (LME).
• Permitir fazer os cruzamentos de CID com os medicamentos do LME.
• Permitir gerar o relatório do LMEconforme padrão do Ministério da Saúde.
• Permitir dar entrada nos medicamentos de origem do LME, informando o nome do paciente e retornando todos os medicamentos previamente cadastrados no LME.
• Permitir cadastrar laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégicos (LME).
• Permitir dar saídas nos medicamentos do LME informando o nome do paciente e retornando todos os medicamentos que estão sendo entregues, conforme cadastro prévio de entrada de medicamentos do LME.
• Permitir efetuar consulta dos LME para visualizar a situação de cada laudo (em que mês se encontra: 1º, 2º ou 3º mês).
• Permitir rotina de ajuste de estoque, informando motivo da baixa, descrição do medicamento, identificação do usuário que realizou o ajuste.
• Possuir relatórios de entrada e saída de medicamentos.
• Possuir relatório que identifique o usuário que efetuou a entrega de medicamento.
• Possuir relatório que identifique o usuário que efetuou a entrega de medicamento.
• Permitir que na entrega do medicamento ao paciente os sistemas informe se o paciente possui vacina atrasada, se possui exame realizado e não entregue.
• Permitir que na entrega de medicamento os sistemas informe se o paciente for mulher acima de 55 anos e mais de um ano que não faz coleta de Xxxxxxxxxxx.
• Permitir gerar relatório com saída de medicamento informando quem foi o funcionário que entregou o medicamento ao paciente.
• Permitir que os sistemas envie mensagem automaticamente para o paciente através de SMS (torpedo), quando do atraso da retirada de medicamentos previamente agendados.
• Permitir que no ato da entrega do medicamento os sistemas informe em tela as seguintes ocorrências:
o paciente com vacina atrasada;
o paciente com resultado de exames disponíveis para retirada;
o paciente cadastrado no Hiperdia com ultima consulta superior a 60 dias.
• Emitir relatório de saída dos medicamentos por profissional solicitante.
3. DESCRIÇÃO DO MÓDULO CONTROLE DE UNIDADES DE SAUDE AMBULATORIAL
• Permitir registrar os procedimentos de enfermagem, agente comunitário e dos agentes sanitários.
• Permitir gerar agenda de atendimento para todos os profissionais da Unidade, que tenham sido previamente definidos para terem suas agendas geradas.
• Permitir integração entre todos os pontos de atendimento do Município, permitindo obter informações de todos os atendimentos aos usuários (pacientes) em tempo real, bem como, o acesso aos dados de qualquer unidade de atendimento (Centros de Saúde, PSF, Pronto atendimento, etc..), a qualquer momento pelo administrador dos sistemas.
• Garantir que os sistemas tenha integração total entre seus módulos: Saúde Pública ambulatorial, Saúde Pública Hospitalar, Farmácia Municipal e Farmácia de Manipulação.
• Efetuar o cadastro dos usuários dentro de cada perfil de nível de acesso previamente definido.
• Permitir definir em qual Unidade de Saúde que o usuário vai acessar.
• Permitir efetuar o cadastro da FPO de cada Unidade de acordo com o Padrão SUS, para cada unidade de atendimento do município.
• Permitir efetuar todos os cruzamentos e validações para todos os atendimentos de acordo com o padrão do programa SIA do Ministério da Saúde.
• Permitir efetuar atualização automática das tabelas de procedimentos e cruzamentos de acordo com programa SIA do Ministério da Saúde.
• Possuir visualização em tela dos procedimentos da Tabela Unificada com a descrição do grupo, subgrupo, forma de organização, tipo de sexo, complexidade, idade mínima, idade máxima, tipo de financiamento, valor SA, total ambulatorial, valor SH, valor SP, valor SADT, total internação, especialidade do leito, incremento, código de origem (procedimento antigo de 8 dígitos), mod. atendimento, instrumento de registro, CID - Principal, CID Secundário, CBO, OPM, serviço/classificação, habilitação, em conformidade com as normas do Ministério da Saúde.
• Permitir o cadastro de Áreas e Micro Áreas conforme divisão do Programa de Saúde Familiar.
• Permitir o cadastro das Unidades Básicas de Saúde do Município.
• Permitir que os sistemas faça atualização das cadastros necessários para gerar o faturamento, a partir dos arquivos do BPA do Ministério da Saúde (s_paha, cadmun, c_cdn, s_cid, s_pacbo, s_pa ), sem haver a necessidade de qualquer digitação manual.
• Gerar arquivo de faturamento com o mesmo layout fornecido pelo Ministério da Saúde, no moldes do BPA Magnético.
• Permitir Manutenção da Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
• Possibilitar a escolha de vários modelos de impressão da FAA e da FAO.
• Permitir a impressão na FAA de até 10 procedimentos realizados na Unidade, sendo que a escolha desses procedimentos seja configurável para cada Unidade.
• Permitir a impressão na FAO de até 10 procedimentos realizados na Unidade, sendo que a escolha desses procedimentos seja configurável para cada Unidade.
• Permitir registrar informações do atendimento feito ao usuário (paciente), permitindo levantar informações do mesmo, tais como: data, horário, mês e ano de referência, Unidade de atendimento, profissional que realizou o atendimento, CBO do profissional, número da FAA, procedimentos que foram realizados na consulta.
• Permitir registrar informações da pré consulta, tais como: pressão arterial, temperatura, peso, Perímetro Cefálico, Perímetro Torácico e estatura.
• Permitir registrar a Hipótese diagnóstica e o histórico médico da consulta.
• Permitir registrar os CID´s do atendimento.
• Permitir registrar o caráter de atendimento da consulta.
• Permitir registrar quando um usuário vier a óbito.
• Permitir registrar os procedimentos dos atendimentos fisioterápicos de acordo com o padrão do BPA Magnético – produção individualizada, quando for o caso.
• Permitir que a unidade escolha se deseja emitir os históricos médicos das últimas consultas do usuário (paciente) na rede de saúde do Município, bem como a quantidade de históricos que se deseja relacionar na impressão da FAA/FAO, contendo as seguintes informações:
o Data do atendimento;
o Profissional que fez o atendimento;
o Unidade do atendimento;
o Procedimentos executados;
o Histórico da consulta.
• Efetuar o cadastro dos usuários (pacientes) da rede pública de saúde do Município e que os dados sejam automaticamente cadastrados como cidadão e disponibilizados para os módulos da saúde e social.
• Possuir cadastro do usuário (paciente) contendo no mínimo os seguintes campos:
o Nome;
o Sexo;
o Fotografia;
o Impressão digital;
o Código do prontuário;
o Código do prontuário odontológico;
o Data da matricula;
o Número do cartão SUS (CNS);
o Endereço;
o Tipo de logradouro;
o Município;
o UF;
o CEP;
o Data de nascimento;
o CPF;
o Naturalidade;
o RG;
o Órgão emissor, UF do órgão emissor, data de emissão do RG;
o Número do titulo de eleitor, zona, seção;
o Carteira profissional (número, série, UF e emissão);
o Tipo de certidão (cartório, livro, folha, termo e emissão);
o Número do PIS/PASEP;
o Nome do pai;
o Nome da mãe;
o Estado civil;
o Nome cônjuge;
o Ocupação;
o Desde quando mora no município;
o Escolaridade;
o Cor;
o Convênio de saúde e tipo de plano Telefone fixo;
o Celular;
o Tipo sanguíneo com fator Rh;
o Doador de sangue (sim/não).
• Permitir no cadastro do usuário (paciente) inserir os dados sobre o nascimento (peso, altura, código apgar5’, perímetro cefálico, tipo de parto).
• Permitir manter no cadastro do usuário (paciente) o número do seu prontuário antigo na rede pública de saúde.
• Permitir indicar no cadastro do usuário (paciente) o numero da família, área e micro área, se ele é o responsável pela família, de acordo com o padrão do Programa Saúde da Família (PSF).
• Permitir cadastrar todos os dependentes do usuário (paciente).
• Ter no cadastro do usuário (paciente), um campo para guardar a data da última alteração do seu cadastro. O campo deverão ser preenchido automaticamente pelos sistemas toda vez que o cadastro do paciente for alterado.
• Possuir um relatório que mostre todos os pacientes que tiveram seu cadastro alterado, permitindo aplicar um filtro de período por data.
• Deverão validar o número do CNS e do CPF do usuário (paciente).
• Permitir realizar a alteração do número do prontuário dos usuários (pacientes).
• Permitir realizar a unificação de vários prontuários de pacientes, cadastrados em duplicidade.
• Possuir rotina para verificar a duplicidade de cadastro de paciente durante a rotina de inserção, cruzando nome, data de nascimento, CPF e RG, nome do pai e nome da mãe.
• Possuir na tela um filtro que possibilite mostrar os pacientes locais, visitantes ou acampados do Município.
• Permitir visualizar na tela de manutenção de pacientes todo seu histórico de atendimento no Município contendo as seguintes informações: data, profissional, unidade de atendimento, se compareceu (SIM/NÃO).
• Possuir cadastro dos profissionais contendo no mínimo os seguintes campos:
o Profissão;
o Nome;
o Sexo;
o Endereço;
o Município;
o Data de nascimento;
o CNS;
o Tipo e número da licença profissional;
o Ativo (sim/não).
• Permitir configurar para cada unidade de atendimento o dia, horário inicial, horário final, intervalo, número de atendimento diários e CBO para cada unidade onde o profissional esteja habilitado a realizar consulta.
• Permitir cadastrar período de férias para cada profissional.
• Permitir imprimir a agenda de atendimento do profissional.
• Permitir incluir ou excluir um dia de atendimento na agenda do profissional.
• Permitir alterar o horário de inicio do atendimento na agenda do profissional.
• Permitir que durante a consulta, o profissional consulte em tela o histórico médico do usuário (paciente), as consultas anteriores, a hipótese diagnóstica e o CID, unidade, data e profissional que realizou cada consulta, medicamentos fornecidos anteriormente ao usuário (paciente, os exames realizados pelo usuário (paciente) e os resultados dos exames realizados.
• Permitir que durante a consulta o profissional possa digitar o histórico médico da consulta, a hipótese diagnostica, o CID, emitir receituário online com a farmácia e emitir o SADT.
• Permitir que o usuário (funcionário) dos sistemas tenha permissão de acesso através de sua impressão digital (biometria).
• Permitir que ao acessar os sistemas, seja identificado o nível de acesso, definido no perfil do usuário.
• Permitir que sistema faça a autenticação do usuário (paciente) através de sua impressão digital (biometria) quando do agendamento de consulta.
• Permitir efetuar o agendamento de consultas, informando unidade, o profissional a data e hora, onde a consulta pode ser agendada através do número do prontuário ou número do cartão SUS do usuário (paciente).
• Permitir a impressão de um comprovante do agendamento, contendo a unidade, o profissional, a data e o horário do atendimento.
• Permitir aumentar o número de atendimentos da agenda do profissional.
• Permitir no ato do agendamento identificar qual a data da última consulta do usuário (paciente) bem como o local da rede pública de saúde onde ele foi atendido.
• Permitir no ato do agendamento identificar qual a quantidade de vezes o usuário (paciente) já foi consultado na rede de publica de saúde, bem como quantas vezes ele compareceu e quantas ele não compareceu.
• Na Impressão da FAA e FAOdeve conter os programas de saúde em que o usuário (paciente) está incluído e os exames vigentes que o usuário (paciente) realizou.
• Permitir cadastrar lançamentos dos procedimentos odontológicos em odontograma digital
• Permitir cadastrar procedimentos odontológicos já executados em odontograma digital.
• Permitir lançar em odontograma digital procedimentos a serem executados, com no mínimo as seguintes informações: extração, coroa, Raio X, restauração, selante por face, pino, canal.
• Permitir personalizar as cores dos procedimentos do odontograma digital.
• Imprimir relatório dos procedimentos odontológicos realizados por paciente.
• Permitir que os sistemas envie mensagem automaticamente para o paciente através de SMS (torpedo), quando da confirmação de consulta, com no mínimo as seguintes informações: nome do paciente, data, hora e local da consulta.
• Relatório de envio da mensagem SMS, com no mínimo as seguintes informações: numero do celular, data, hora, status da mensagem (enviada ou cancelada).
• Permitir a unificação do prontuário de pacientes coincidentes.
• Permitir a unificação de logradouros coincidentes.
• Permitir a unificação dos bairros coincidentes.
• Permitir a unificação de domicílios coincidentes.
• Emitir relatórios com filtros por:
o Unidade;
o Período;
o Profissional;
o CID 10;
o CBO.
• Permitir o acompanhamento do paciente com no mínimo às seguintes informações:
o Dados clínicos;
o Intercorrências das últimas consultas;
o Exames realizados;
o Medicamentos utilizados no tratamento;
o Responsável pelo atendimento.
• Permitir emitir relatório de boletim de controle de atendimento básico (SIA/SUS).
• Permitir emitir relatório de hipertensos e diabéticos por:
o Unidade;
o Profissional;
o Tipo de patologia.
• Permitir a inserção de no mínimos as seguintes informações durante o acompanhamento da gestação:
o Tipos de exames realizados;
o Vacinas aplicadas;
o Riscos da gestação;
o Local do parto;
o Motivo da interrupção do acompanhamento;
o Observação.
• Emitir relatório de gestantes cadastradas por unidade.
• Emitir relatório de gestantes atendidas por trimestre.
• Emitir relatório de acompanhamento de gestantes com no mínimo as seguintes informações:
o Número do prontuário;
o Nome da gestante;
o Data da última menstruação;
o Período;
o Por profissional.
• Emitir relatório de consultas puerperais não realizadas com no mínimo as seguintes informações:
o Número do prontuário;
o Nome da gestante;
o Data prevista do parto;
o Endereço.
4. DESCRIÇÃO DO MÓDULO DE RELATÓRIOS.
Faturamento
o Baixas realizadas por período
o Consultas por profissional (F.A.A. – F.A.O – MOV. MANUAL)
o Procedimento ou CBO por profissional (F.A.A. – F.A.O – MOV. MANUAL)
o Procedimentos por CBO (F.A.A. – F.A.O – MOV. MANUAL)
o Procedimento por período
o Faturamento por profissional
o Num. procedimento por período (F.A.A. – F.A.O – MOV. MANUAL)
o Movimentos por procedimento
o Fichas com procedimentos por períodos
o F.A.A.(s) e F.A.O.(s) canceladas por período
o F.A.A.(s) e F.A.O.(s) baixadas ou não baixadas por período
o Num. atendimento por profissional/período (F.A.A. e F.A.O.) – baixados
o Num. atendimento por profissional/período (F.A.A. e F.A.O.) – agenda
o Relatório resumido por mês de competência (todos os procedimentos) – Procedimento x Quantidade
o CID principal executado
o CBO x Procedimentos
o Resumo quantitativo procedimentos
o Num. atendimentos por faixa etária/período
o Procedimentos por faixa etária (F.A.A. e F.A.O.) padrão por PSF
o Atendimento por setor
o Número atendimento por profissional/período (F.A.A. e F.A.O.) – Baixados e agendados
o Ficha por período
o CBO por período
o Relação de F.A.A. que não respondem chamado (RNC)
o CID principal lançado por paciente
o Relatório de auditoria de FAAs
o Atendimento por profissional por hora
o Consultas urgentes
o Quantidade de atendimento por profissional/paciente.
VALOR MENSAL: R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais)
B)Os sistemas da Educação Pública Municipal deverão possuir obrigatoriamente, no mínimo, os seguintes módulos:
1. Acadêmico;
2. Escola;
3. Pessoal;
4. Gerencial;
1. DESCRIÇÃO DO MÓDULO ACADÊMICO:
• O sistema deverá permitir um controle de alunos através do cadastro contendo no mínimo as seguintes informações:
o Nome completo do aluno;
o RA;
o RM;
o NIS;
o Sexo;
o Raça;
o Cor;
o Data de nascimento;
o Tipo de Necessidade Educacional através de Listas Enumeradas com persistência em banco de dados;
o Vinculação do Aluno ao Programa Bolas Família;
o Nome do Pai;
o Nome da Mãe;
o Escolaridade;
o RG;
o Nacionalidade;
o Órgão Emissor;
o País de nascimento;
o RME;
o Data de entrada no país;
o Município de nascimento Nacional;
o Endereço completo;
o Telefone;
o Observação;
o Biometria;
o Foto (através de webcam) e importação de arquivo;
o Cadastrar responsáveis pelo aluno e suas permissões.
• O sistema deverá registrar as alterações de Endereço do aluno, e deixar visível na ficha do aluno os dados do usuário e data de sua alteração;
• O sistema deverá permitir a parametrização dos campos obrigatórios da ficha do aluno;
• O sistema deverá permitir a criação de mascaras de visualização e edição do RA do aluno, através de parametrização;
• O sistema permitirá o cadastro de turmas com no mínimo as seguintes informações:
o Período letivo;
o Identificação das turmas;
o Currículo;
o Série;
o Código do curso;
o Turno;
o Dependência;
o Identificação da turma;
o Nome da turma;
o Situação da turma com as seguintes informações;
o Data de criação;
o Data da ultima atualização;
o Número Maximo de alunos;
o Número mínimo de dias letivos;
o Data do fechamento;
o Número de alunos matriculados;
o Aulas dadas.
• O sistema deverá permitir o fechamento das turmas;
• O sistema deverá permitir a reabertura das turmas;
• O sistema deverá gerar a lista de presença das turmas automaticamente, sendo que os alunos em ordem natural e as ordenar as suplementares em crescente de data;
• O sistema deverá permitir a visualização da lista de presença das turmas;
• O sistema deverá manter em sincronia todas as turmas do ano letivo ativo, com o gestor Anual dos Dias Letivos;
• O sistema deve permitir o controle de matrícula dos alunos com no mínimo as seguintes informações:
o Código CIE da escola;
o Nome da escola;
o Ano letivo;
o Código da turma;
o Nome da turma;
o Quantidade de máxima de alunos por sala;
o Turno;
o RA do aluno;
o Nome do aluno;
o Data da Matrícula;
o Situação Matrícula através de Listas Enumeradas com persistência em banco de dados;
o Numeração Lista de Presença;
o Observação geral da Matrícula.
• O sistema deverá permitir a inclusão de Matrículas Suplementares com no mínimo as seguintes informações:
o Unidade de Origem;
o Data Emissão;
o Turma;
o Série;
o Turno;
o Observações;
o Usuário.
• O sistema deverá disponibilizar nas listagens de alunos o status da matricula do aluno com as datas de suas alterações, respeitando a ordem cronológica das manutenções;
• O sistema permite a emissão de transferência do aluno com no mínimo as seguintes informações:
o Data;
o Usuário;
o Observações;
o Série;
o Avaliações e frequência dos Bimestrais.
• O sistema deverá permitir a impressão de documentação da transferência do aluno após seu registro no sistema automaticamente;
• O sistema deverá permitir a parametrização dos modelos de documento utilizado na Transferência do aluno;
• O sistema deverá compulsoriamente solicitar ao usuário na Baixa por Transferência do aluno, as notas parciais até a presente data da baixa;
• O sistema permitirá o cadastro de avaliação e frequência dos alunos com no mínimo as seguintes informações:
o Turma;
o Ano letivo;
o Disciplina;
o Bimestre de competência;
o Aulas efetivamente dadas no Bimestre;
o Presença mínima;
o Nota final mínima;
o Tipo da nota;
o Formula média final.
• O sistema deverá durante a digitação das avaliações dos alunos, utilizar a ordenação das listas de presença obrigatoriamente;
• O sistema deverá durante a digitação das avaliações dos alunos, efetuarem as validações das mesmas, não permitindo avaliações inferiores ou superiores as parametrizadas no currículo escolar;
• O sistema deverá durante a digitação das avaliações dos alunos, não permitir a seleção de disciplinas não pertencente ao currículo da turma informada;
• O sistema deverá permitir a manutenção do método de avaliação em tempo de projeto, com no mínimo as seguintes variantes, devendo a mesma ser sincronizada para todas as turmas vinculadas ao Currículo Escolar:
o Inteiro;
o Decimal;
o Conceitos.
• O sistema deverá permitir para a configuração em tempo de execução de mascara de edição e consulta do conceito decimal;
• O sistema deverá permitir a configuração da faixa de notas aplicadas pela unidade escolar;
• O sistema deverá permitir a atribuição de conceitos parametrizados para disciplinas selecionadas na Grade Curricular não obrigatórias, em tempo de execução pelo usuário quando se fizer necessário, atendendo no mínimo três status;
o Presente;
o Ausente.
• O sistema deverá permitir a dispensa de avaliação e frequência para os alunos que solicitarem e se enquadrem na legislação especifica, devendo registrar no mínimo as seguintes informações:
o Data;
o Decreto/Lei;
o Usuário;
o Observações.
• O sistema não deverá permitir a inserção de avaliação e freqüência para disciplinas que tenha seu status registrado como dispensado, evadido, cancelado, transferido ou Avaliado Anualmente;
• O sistema deverá permitir a ordenação das disciplinas na Grade Curricular;
• O sistema deverá permitir a manutenção da legenda do boletim escolar com no mínimo as seguintes informações:
o Título;
o Legenda.
• O Sistema deverá permitir a Ordenação das disciplinas no boletim escolar, conforme parametrização do usuário em tempo de execução, e permitirá a sua reordenação posterior;
• O sistema deverá permitir a montagem manual do histórico escolar do aluno com no mínimo as seguintes informações;
o RA do aluno;
o Nome do aluno;
o Data Nascimento;
o Ano letivo;
o Unidade escolar;
o Tipo de ensino;
o Série;
o Dias letivos;
o Percentual de frequência de aprovação;
o Percentual de notas de aprovação;
o Faltas em horas;
o Tipo da nota:
o Inteiro;
o Conceito;
o Decimal;
o Frequência anual;
o Avaliação final;
o Resultado final;
o Observação;
o Histórico Concluinte ou prosseguimento;
o Diretor da Unidade;
o Secretario da Unidade;
o Anexar legislação competente no Ano letivo;
o Dispensa no Ano Letivo;
o Transferência no Ano Letivo.
• O sistema deverá permitir a geração do histórico escolar integrado aos dados persistidos em banco de dados alimentador no decorrer do ano letivo e Manualmente na montagem do Histórico;
• O sistema deverá permitir a impressão do Histórico escolar;
• O sistema deverá permitir a parametrização do modelo do histórico escolar a ser utilizado pelo usuário, adequando-se as determinações da Secretaria Municipal de Educação;
• O sistema deverá permitir a montagem do Quadro de Aulas Anual para as turmas com no mínimo os seguintes dados:
o Dias da Semana;
o Aulas;
o Horário de início e Fim da Aula;
o Disciplina;
o Docente Atribuído.
• O sistema deverá permitir a busca das turmas registradas por ano letivo;
• O sistema não deverá no Quadro de Aulas Anual, permitir a habilitação de um docente que já tenha registradas aulas no mesmo dia e horário no ano letivo da turma;
• O sistema não deverá permitir a inclusão de disciplinas acima da quantidade pré-definida no currículo da turma;
• O sistema deverá informar ao usuário os docentes habilitados para a disciplina e unidade escolar, selecionada no quadro de aulas;
• O sistema não deverá permitir que um docente não habilitado para unidade escolar, receba atribuição de aulas na unidade;
• O sistema deverá permitir ao usuário, conhecer a carga de aulas atribuída a um docente, informando no mínimo os seguintes dados:
o Dia Semana;
o Aula;
o Turma;
o Horário de Inicio e fim da Aula;
o Unidade Escolar.
• O sistema deverá permitir a avaliação de fechamento anual dos alunos por turmas com no mínimo os seguintes dados:
o Turma;
o Numero chamada;
o Nome do aluno;
o Avaliação automatizada;
o Status da Matricula.
• O sistema deverá permitir ao usuário aprovar ou reprovar o aluno individualmente, conforme decisão do conselho de classe;
• O sistema deverá permitir Fechamento da Avaliação Anual das Turmas e alunos devidamente matriculados para os conceitos abaixo:
o Aprovado;
o Reprovado;
o Cancelamento Matricula;
o Evadido;
o Reclassificação;
o Deliberação;
• O sistema deverá permitir no seu modulo Fechamento da Avaliação final, a manutenção individual do aluno;
• O sistema deverá permitir o Fechamento da Avaliação Anual de uma única turma selecionada;
• O Sistema deverá permitir o cancelamento do Fechamento da Avaliação Anual das turmas;
• O sistema deverá emitir relatório de alunos;
• O sistema deverá emitir relatório de boletim escolar;
• O sistema deverá emitir relatório de ficha cadastral de aluno;
• O sistema deverá emitir relatório de ficha de cadastramento e ou atualização de dados do aluno contendo frente e verso;
• O sistema deverá emitir relatório de turma Analítico;
• O sistema deverá emitir relatório de turmas Sintético;
• O sistema deverá emitir relatório de turmas aluno;
• O sistema deverá emitir relatório de turmas aluno notas e faltas;
• O sistema deverá emitir relatório de quadro de aulas atribuídas;
• O sistema deverá emitir relatório de alunos dispensados;
• O sistema deverá emitir relatório de lista de presença;
• O sistema deverá emitir relatório de alunos recebidos por transferência;
• O sistema deverá emitir relatório de alunos baixados por transferência;
• O sistema deverá emitir relatório de ausência;
• O sistema deverá emitir relatório de ausência e notas;
• O sistema deverá listar os alunos em Programas Sociais (ex. Bolsa Família);
• O sistema deverá listar os alunos com necessidades especiais;
• O sistema deverá emitir relatório do Quadro de aulas por Turma, turno ou Série.
2. DESCRIÇÃO DO MÓDULO ESCOLA
• O sistema deverá permitir o cadastro das escolas com no mínimo as seguintes informações:
o Código CIE da escola;
o Nome da escola;
o Dependência administrativa;
o Unidade administrativa;
o Condição de funcionamento;
o Vinculadora;
o Atribuição da zona de atuação (urbana ou rural);
o Órgão regional;
o Endereço completo;
o Telefone/fax;
o Caixa postal;
o Etapas e modalidades de ensino;
o EJA;
o Instituições auxiliares;
o Número de registro no CNPJ da APM;
o Número de convenio FDE da APM;
o Identificação escolar (CMES, APAE, EE, entre outros);
o Proprietário do prédio;
o Forma de ocupação do prédio;
o Código do prédio;
o Ano de construção;
o Tamanho de Área construída;
o Tamanho de área livre;
o Tamanho da área total;
o Número de pavimentos;
o Tipo da construção.
• O sistema deverá permitir o cadastro das dependências escolas com no mínimo as seguintes informações:
o Código CIE da escola;
o Nome da escola;
o Dependência;
o Descrição;
o Tipo;
o Situação;
o Localização;
o Metragem da Sala;
o Capacidade física da sala;
o Tipo e construção.
• O sistema deverá permitir o cadastro das atividades escolares com no mínimo as seguintes informações:
o Atividade escolar;
o Descrição da atividade.
• O sistema deverá permitir o cadastro de documentos escolares com no mínimo as seguintes informações:
o Documento oficial;
o Descrição do documento.
• O sistema deverá permitir o cadastro de conceito;
• O sistema deverá permitir o cadastro de currículos;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório da situação das matriculas;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório do quadro de dependência da escola;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório do bimestre de competência;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório das fichas curriculares;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos órgãos regionais;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos órgãos emissores;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos horários operacionais dos grupos;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos acertos de matrícula;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório das atividades escolares;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório das atas;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos conceitos bimestrais;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório dos conceitos ausências bimestral.
3. DESCRIÇÃO DO MÓDULO PESSOAL;
• O Sistema deverá permitir o cadastro de funcionários com no mínimo as seguintes informações:
o Nome completo do funcionário;
o Sexo;
o Data em que ingressou no serviço público;
o Estado civil;
o Ano do primeiro emprego;
o Cargo;
o Função;
o Data de nascimento;
o Município de nascimento;
o País;
o Nacionalidade;
o Ano de chegada (caso seja estrangeiro);
o RNE (caso seja estrangeiro);
o RG;
o CPF;
o Data de emissão do RG;
o Órgão emissor;
o Número do crachá;
o Endereço completo;
o Telefone;
o Observação.
• O sistema deverá permitir o cadastro dos horários de trabalho dos funcionários;
• O sistema deverá permitir o cadastro do professores com no mínimo as seguintes informações:
o Número funcional do professor;
o Nome do professor;
o Código CIE da escola;
o Nome da escola;
o Grau de instrução;
o Descrição da instrução;
o Pontuação;
o Registro docente.
• O sistema deverá permitir o cadastro de cargos com no mínimo as seguintes informações:
o Código do cargo;
o Descrição do cargo MEC;
o Nome do cargo.
• O sistema deverá permitir o cadastro de Grau de instrução;
• O sistema deverá permitir o cadastro das funções com no mínimo as seguintes informações:
o Código da função;
o Descrição da função MEC;
o Nome da função.
• O sistema deverá permitir o cadastro da frequência periódica do funcionário;
• O sistema deverá permitir o cadastro da frequência diária dos funcionários com no mínimo as seguintes informações:
o Código do profissional;
o Nome do profissional;
o Data;
o Total de horas;
o Substituto (sim ou não);
o Hora extra;
o Vale transporte (sim ou não);
o Quantidade de faltas/dia;
o Falta por hora;
o Falta HTP;
o Tipo da frequência;
o Observação.
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de funções;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de funcionários;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de frequência de funcionários.
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de cargos;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de grau de instrução;
• O sistema deverá permitir o cadastro dos tipos de frequência;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório de tipos de frequência;
4. DESCRIÇÃO DO MÓDULO GERENCIAL;
• O sistema deverá permitir o cadastro de usuários com no mínimo as seguintes informações:
o Código do profissional;
o Nome completo
o Nome usuário;
o Senha do usuário;
o Unidades de Login;
o Nível de acesso;
o Modo auditoria;
o Usuário ativo ou não
o Forçar troca senha primeiro acesso.
• O sistema deverá permitir o cadastro de ano letivo com no mínimo as seguintes informações:
o Ano letivo;
o Data início do ano letivo;
o Data fim do ano letivo;
o Número de dias do ano letivo;
o Nome dos diretores da unidade escolar;
o Nome do secretario municipal da educação;
o Feriados nacionais;
o Feriados escolares;
o Status do ano letivo;
o Status da matrícula;
o Data início da matrícula;
o Data fim da matrícula;
o Nome Completo da Unidade escolar ativa;
o Bimestres do ano letivo.
• O sistema deverá permitir o cadastro de calendário escolar com no mínimo as seguintes informações:
o Data;
o Descrição;
o Tipo do feriado;
o Grupo do evento no calendário;
o Unidade escolar.
• O sistema deverá permitir o cadastro de feriados com no mínimo as seguintes informações:
o Unidade escolar;
o Data;
o Descrição do feriado;
o Tipo do feriado.
• O sistema deverá permitir o cadastro de tipos de feriados escolares com no mínimo as seguintes informações:
o Unidade escolar;
o Código;
o Descrição;
o Sigla;
o Tipo do evento (periódico);
o Dia não letivo.
• O sistema deverá permitir a emissão de Gráficos Estatísticos de desempenhos dos alunos quantitativos por faixa avaliativa:
o Unidade;
o Disciplina;
o Turma;
o Série;
o Docente;
o Durante a emissão o sistema deverá permitir a seleção de dos bimestres registrados para ativação dos filtros;
o O sistema deverá permitira a escolha do Tipo de gráfico em tempo de execução, como no mínimo 2 ( dois ) modelos: Barras e Pizza;
o O sistema deverá permitir a alteração dos ângulos visuais dos gráficos na horizontal e vertical, para melhorar a visibilidade dos resultados;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório da contagem de alunos;
• O sistema deverá permitir a abertura do ano letivo;
• O sistema deverá permitir o fechamento do ano letivo;
• O sistema deverá permitir a emissão de relatório das unidades escolares:
• O sistema deverá permitir a emissão de relatórios de Desempenho Escolar dos alunos de Nota Final, permitindo os filtros mínimos:
o Ano Letivo;
o Tipo de Ensino ( Fundamental / EJA / Infantil );
o Séries Escolares;
o Ciclos Escolares;
o Os resultados do relatório devem estar em forma de planilha.
VALOR MENSAL: R$2.053,30(dois mil e cinquenta e tres reais e trinta centavos)
TOTAL GERAL: R$4.103,30 x 12 = R$49.239,60 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Corumbataí, 28 de junho de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Analista de sistemas
XXXXX XX – DADOS CADASTRAIS E DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
CONVITE Nº 26/2016-PROCESSO Nº 42/2016
a- Dados Cadastrais da Empresa:
1. Razão social:
2. Endereço (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
3. Inscrição no CNPJ/MF:
4. Inscrição Estadual:
5. Telefone: Fax:
6. E-mail:
b- Xxxxx Xxxxxxxxxx do representante legal da empresa que assinará o contrato, caso seja vencedora desta licitação:
1. Nome:
2. Nacionalidade: Estado Civil:
3. CPF/MF: RG:
4. Endereço residencial (rua, nº, bairro, município, estado e CEP):
5. Cargo que ocupa na empresa:
c- Declaração:
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa acima qualificada, a qual represento, não está impedida de contratar com a administração pública direta ou indiretamente e que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer das esferas da federação; não está impedida ou suspensa por qualquer órgão publico, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta licitação, sujeita a qualquer outro fator ou circunstância que possa impedir sua regular habilitação na presente licitação.
Local e data:
Assinatura do representante legal RG:
Carimbo da empresa
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(a ser preenchido em papel timbrado da Empresa Licitante)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 262016 – PROCESSO Nº 42/2016 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Pela presente informamos que o Sr. -----------------------, portador da Cédula de Identidade nº ,
emitida pela ----------------, e CPF/MF nº -----------------------, é nosso representante credenciado, apto a responder por esta empresa, junto a V.Sªs., podendo para tanto prestar esclarecimentos, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quando à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
Local e data.
_ _ Assinatura do Representante legal e carimbo da Empresa Licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 26/2016 – PROCESSO Nº 42/2016. At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de -
Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº ------
--------------------,por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade n.º --------------- e do CPF n.º -----------------, D E C L A R A para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 26/2016 – PROCESSO Nº 42/2016
At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob nº e Inscrição Estadual nº
-------------- por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) --------------------------, portador(a) da Carteira de Identidade nº ------------ e inscrito no CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do
disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
Para que esta declaração tenha pleno valor anexar junto cópia autenticada da Declaração de enquadramento como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), registrada pela Junta Comercial competente, e, ou a comprovação de adesão ao programa “Simples Nacional”, se o aderirem.
Local e data:
Nome e Assinatura do Representante Legal RG nº
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE GRAU DE PARENTESCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Xxx 0, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx-XX XXX: 00000-000
Fone: 00-0000-0000
Ref.: CONVITE Nº 26/2016 – PROCESSO Nº 42/2016 At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
, estabelecida na , no município de -
Estado de --------------------, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) nº ------
--------------------, por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) , D E C L A R A ,
sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, xxxx, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice- Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as autarquias e fundações públicas do Município de Corumbataí, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (nepotismo cruzado) estarão impedidos de participar da presente licitação.
Local e data.
_ _ Assinatura do Representante legal Carimbo da Empresa Licitante
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO de CORUMBATAÍ-SP
Órgão ou Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ
Contrato nº (de origem):
Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
Contratante: Município de Corumbataí Contratada:
Na qualidade e Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Local de data
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Contratante
---------------------------------
Contratada
1
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº --/2.016 – REFERENTE AO CV Nº 26/2016
Termo de Contrato que entre si fazem a prefeitura Municipal de Corumbataí e a Empresa --.,
tendo como objeto a contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí.
Aos -- dias do mês de de 2016, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Xxx 0, xx 000,
Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ------------------------, com sede na ---------------------------
----------, na cidade de ------------, inscrita no CNPJ/MF sob nº ------------------, neste ato representada pelo Sr. ----
--------------, portador da cédula de identidade RG nº ------------ e do CPF nº , residente e domiciliada
na -------------------------------------------------------------,na cidade de ------------, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, a locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 42/2016 – CV Nº 26/2016, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1.-As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificada sob nºs: 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, suplementada se necessário, 06.03.12.365.9012.2.114 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil - Creche - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário; 06.03.12.365.9012.2.115 - Fundo Municipal da Educação - Ensino Infantil – Pré – escola - 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário, e, 06.01.12.361.9010.2.110 – Fundo Municipal da Educação - Ensino Fundamental – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, suplementadas se necessário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1.- São obrigações da Contratada:
3.1.1.- Cumprir, durante sua vigência, as obrigações atinentes à consecução do objeto do presente Contrato com especial atenção às previstas no Anexo I - Termo de Referencia.
3.1.2.- Executar com zelo e precisão os serviços contratados, observando os critérios técnicos atinentes à matéria.
3.1.3.- Utilizar profissionais devidamente habilitados, substituindo-os nos casos de impedimento fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços.
3.1.4.- Facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo (a) CONTRATANTE.
3.1.5.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo (a) CONTRATANTE.
3.1.6.- Arcar com eventuais prejuízos causados ao (à) CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
2
3.1.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
3.1.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
3.1.9- O Sistema licenciado à CONTRATANTE poderá ser utilizado única e exclusivamente em seus próprios equipamentos de informática, sendo neste ato transferido apenas e tão somente o direito de uso.
3.1.10.- Fornecer em caráter intransferível e não exclusivo cópia do Software, em versão atualizada.
3.1.11.- Garantir que o funcionamento do Software objeto do presente contrato, de acordo com as especificações e características contidas no descritivo do sistema (Anexo I – demais características mínimas de cada sistema), não garantindo, portanto, resultados não previstos no referido descritivo.
3.1.12.- Disponibilizar para a CONTRATANTE, treinamento para a correta utilização do Software contratado, conforme definido nas demais cláusulas deste Contrato.
3.1.13.- A CONTRATADA disponibilizará atendimento técnico visando à boa utilização dos sistemas, compreendendo:
-Corrigir eventuais problemas de funcionamento dos sistemas, desde que originadas por erro/defeito de funcionamento do mesmo;
-Orientação nas áreas a serem informatizadas;
-Atendimento telefônico, através de “modem”, Internet, etc,;
-Mudanças nos Sistemas, em decorrência de mudança de legislação;
-Treinamento na recuperação de informações seja por problemas de queda de energia, falhas de equipamento ou de operação;
-Melhorias nos sistemas, através de novas versões dos mesmos serão fornecidas sem custos adicionais;
-Atendimento através de visitas e corretivas.
3.1.14.- Tornar disponível para a CONTRATANTE, versões evoluídas mediante aperfeiçoamentos das funções existentes, implementações de novas funções e adequações às novas tecnologias, buscando o aperfeiçoamento constante do produto, visando preservar o investimento do CONTRATANTE e a competitividade do produto no mercado.
3.2.- Das obrigações da contratante:
3.2.1.- Providenciar os pagamentos ao (à) Contratado (a) à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
3.2.2.- A PREFEITURA, através do Gabinete do Prefeito, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
3.2.3.- A CONTRATANTE, após a instalação do software, tenha ou não assinado o respectivo TERMO DE INSTALAÇÃO, será exclusivo responsável pelo mesmo, nos termos desta cláusula.
3.2.4.- A CONTRATANTE compromete-se o usa do software somente dentro das normas e condições estabelecidas neste Contrato e durante a vigência do mesmo.
3.2.5.- Obriga-se a CONTRATANTE, a não entregar o software nem permitir seu uso por terceiros, resguardando, da mesma forma, manuais, instruções e outros materiais licenciados, mantendo-os no uso restrito de seus agentes e prepostos, sendo-lhe vedado copiar, alterar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar de qualquer forma, transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, onerosas ou gratuitas, provisórias, ou permanentes, o Software objeto do presente contrato. De igual forma lhe é vedado modificar as características dos programas, módulos de programas ou rotinas do Software, ampliá-los, alterá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica e autorizada anuência da CONTRATADA, sendo certo que quaisquer alterações, a qualquer tempo, por interesse do
3
CONTRATANTE, que venha ser efetuada, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou xxxxxx expressamente autorizada pela mesma.
3.2.6.- A CONTRATANTE obriga-se a disponibilizar equipamento/plataforma de hardware de origem idônea que possibilite a instalação do software objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.- Preços e Prazos de Pagamento
LOCAÇÃO DOS SOFTWARES | Valor Locação | |
Mensal | Anual | |
Software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Corumbataí/SP | ||
Software para informatização da Secretaria Municipal de Educação | ||
TOTAL 🡪 |
4.2.- No caso de não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas por parte da CONTRATANTE, o atendimento será suspenso por parte da CONTRATADA, e poderá ser bloqueado o uso aos Sistemas.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO
5.1.- As parcelas mensais passarão a vigir a partir da data da assinatura deste instrumento, com emissão de Nota Fiscal, com vencimento para o 5º dia útil, do mês subseqüente, devendo a mesma ser apresentada junto ao ALMOXARIFADO DA PREFEITURA, para regular conferencia e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE, para processamento.
5.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO
6.1.- A Prefeitura Municipal de Corumbataí efetuará pagamento por ordem bancária ou extraordinariamente pela Tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante apresentação da competente documentação fiscal devidamente conferida pelo setor competente, correspondentes aos serviços do mês, nas quais já se encontram embutidos o licenciamento de uso e manutenção, em moeda corrente nacional.
6.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos e feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil subseqüente, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1.- A vigência do presente contrato será de 12 meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus inciso e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1.- O preço, ora proposto, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ainda, ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotada pelo governo, ou ser aditado para adequação, às mesmas, no que couber, mas somente completado 12 (doze) meses.
8.2.- Em caso de reajuste o índice a ser aplicado será o IPCA (IBGE) acumulado dos últimos 12 (doze) meses, e somente poderá ser concedido após 01 (um) ano da contratação original e a cada 12 (doze) meses subseqüentes.
4
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar ao (a) Contratado (a), as seguintes sanções:
a.- Advertência por escrito;
b.- multas de:
b 1.-10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da notificação feita pelo (a) CONTRATANTE;
b 2.- 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.3.- 2% (dois por cento) cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato e rescisão do pacto, a critério do Gabinete do Prefeito, em caso de atraso dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
b.4.- O valor das multa referida nesta cláusula será descontada “ex-offício” da(o) CONTRATADA(O), mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito que mantenha junto ao (à) Gabinete do Prefeito do Município de Corumbataí, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
c. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
10.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
10.2.-O contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores;
10.3.- Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8666/93, ao (à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º ao 4º da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1.- O (A) CONTRATADO (A) fica obrigado (a) a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratual, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 8666/93 e atualizações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. – Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece o art. 109 da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
12.2.- Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente;
12.3.- Os recursos serão protocolados na Prefeitura Municipal de Corumbataí e encaminhados à Comissão de Licitação.
12.4.- Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex ou por correio. Os mesmos deverão, necessariamente, ser protocolados, na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx-XX, não sendo aceitos recursos interpostos por outro meio ou forma, que não for o protocolo regular.
5
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.- As partes, PREFEITURA e CONTRATADA, declaram sujeitar-se expressamente a todas as cláusulas inseridas no presente Contrato.
13.2.- O presente contrato é regido pelas suas cláusulas. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os preceitos de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13.3.- A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.4.- Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados por seus empregados e ou prepostos à PREFEITURA ou a terceiros, obrigando-se a requerer exclusão da PREFEITURA, na hipótese desta ser citada para ação civil ou trabalhista pleiteando indenização ou ressarcimento advindo de ato praticado pelos empregados ou prepostos da CONTRATADA.
13.6.- Tanto a responsabilidade civil, como a trabalhista, dos empregados utilizados para execução dos serviços contratado, são assumidas pela CONTRATADA, que se obriga a requerer a exclusão da lide da PREFEITURA, caso esta seja acionada, e ressarci-la por prejuízo sofrido em decorrência de citação e ingresso como parte no processo.
13.7.- Os encargos sociais e fiscais correrão por conta da CONTRATADA, de conformidade com a legislação pertinente, sedo que em hipótese alguma a PREFEITURA não é solidária.
13.8.- O Software objeto deste contrato está homologado para funcionamento nos equipamentos do CONTRATANTE. A configuração dos equipamentos determina a classe para o qual o Software foi comercializado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe será objeto de renegociação deste Contrato.
13.9.- Entende-se por treinamento a transferência de conhecimentos relativos do Software instalado, para os usuários indicados pela PREFEITURA. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software, sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive as relativas à formação da base de dados necessária à utilização do Software, será objeto de proposta específica.
13.10.- Todos os direitos autorais dos materiais fornecidos com base neste contrato são de propriedade da CONTRATADA, sendo expressamente vedada sua reprodução e divulgação, bem como proibida a transferência ou sub-licenciamento do uso a terceiros, sob pena de imediata rescisão do presente contrato e multa prevista na cláusula 9ª.
13.12.- A segurança dos arquivos relacionados com o Software é de responsabilidade de quem opera. A CONTRATADA não se responsabiliza por erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia do CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos na sua utilização, assim como problemas provenientes de “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo artigo 1058 do Código Civil Brasileiro. A má utilização das técnicas operacionais de trabalho, como operações indevidas de “BACKUPS” (anormalidade nos meios magnéticos – utilização de disquetes defeituosos), ou quem possam gerar resultados equivocados, ou, ainda, danos causados por “vírus” de computador, são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
13.13.- A tolerância da CONTRATADA no cumprimento pelo CONTRATANTE, dos itens e das condições do presente Contrato não caracteriza novação, podendo a qualquer momento ser exigido seu rigoroso cumprimento.
13.14.- Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do Software. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, decorrentes da utilização do Software em desacordo com o estabelecido neste contrato.
6
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO COMPETENTE
14.1.- Elegem as partes o Foro de Rio claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratual, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº .../2016, digitado em 06 (seis) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segunda vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Local e data.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Contratante
---------------------------
--------------------
Contratada
TESTEMUNHAS
Assinatura: ...........................................
Nome: .................................................
RG.: ....................................................
Assinatura: ...........................................
Nome: .................................................
RG.: ......................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ XXX 0, Xx 000, XXXXXX, XXXXXXXXXX-XX
CEP: 00000-000 - TELEFONE: (00) 0000-0000
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao CONVITE Nº 26/2016 - PROCESSO Nº 42/2016.
OBJETO: Constitui objeto do presente Convite a contratação de empresa especializada para locação de software para informatização da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Educação para Prefeitura Municipal de Corumbataí, conforme discriminado no ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA.
Razão Social | |
Endereço | |
Bairro | |
Município/UF | |
CEP | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Telefone | |
E- mail |
Importante: Visando à comunicação futura entre esta prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações por meio do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Corumbataí da responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e data: ...................................................................................
Nome por extenso: .........................................................................
RG. Nº: ...............................................................
........................................................................
ASSINATURA