CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato
representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO - IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 156728/2021:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 1.900.800,00 (Um milhão, novecentos mil e oitocentos reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 2.730/2021 (Prorrogação Port. 1.149/2021, Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 501/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional de Araranguá – Dep Xxxxxx Xxxxxx - Contrato de Gestão nº 004/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva, conforme anexo 1.
Parágrafo Único - O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
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CLÁUSULA SEGUNDA
Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão Unidade Gestora 480091, Fonte 223-101 e Subação 11441.
Parágrafo Único - O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Executora deverá prestar contas de forma discriminada e apartada dos demais recursos oriundo do Contrato de Gestão 004/2018 à Gerência de Contabilidade do Órgão Supervisor.
CLÁUSULA QUARTA
A Organização Social compromete-se com o cumprimento integral às Instruções Normativas regulamentadas pela SEA, interveniente deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
A Executora deverá abrir processo simplificado para compra, de acordo com o Regulamento de Contratação de Obras e Serviços, observados, além da necessária publicidade prévia no Portal da Rede Mundial de Computadores da Entidade, critérios objetivos e impessoais, tudo de acordo com os termos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADIN nº 1.923/DF.
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CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Gestão 004/2018, ora aditado.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam os partícipes o presente Termo Aditivo, na presença das testemunhas abaixo.
Florianópolis, (data da assinatura digital).
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I
ANEXO I AO 10º TERMO ADITIVO AO CG 04/2018 HRA/IMAS | |||||||
MÊS | Nº de Leitos UTI COVID-19 Habilitados | VIGÊNCIA DA PORTARIA | VALOR | PRORROGAÇ ÃO PORTARIAS | TOTAL DE LEITOS PAGOS PELA SES | VALOR DOS LEITOS A SEREM PAGOS PELA SES | |
set/21 | 40 | Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos - 1.149 GM/MS 07/06/2021 | 36 leitos pagos | R$ 172.800,00 | 3 dias |
Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos -1.011 GM/MS 20/05/2021 | |||||
40 leitos pagos | R$ 1.728.000,00 | 27 dias | |||||
Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos - 431/GM/MS 11/03/2021 | |||||
Prt 2730/2021 de 14/10/2021 - 10 leitos. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria são referentes ao mês de setembro de 2021. | R$ 480.000,00 | Prorrogação 10 leitos - 501/GM/MS 19/03/2021 |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO HRA | |
ANO | 2021 |
VALOR TOTAL DA PORTARIA GM/MS 2.730/21 DO MS SE TODOS OS LEITOS ESTIVESSEM EM FUNCIONAMENTO | R$ 1.920.000,00 |
VALOR DEVIDO CONFORME COMPARAÇÃO DOS LEITOS QUE ESTAVAM EM FUNCIONAMENTO MÊS A MÊS DE ACORDO COM SISTEMA SES LEITOS X PORTARIA GM/MS 2.730/21 | R$ 1.900.800,00 |
VALOR TOTAL DEVIDO REFERENTE À PORTARIA 2.730/2021 (Prorrogação Port. 1.149/2021, Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 501/2021) | R$ 1.900.800,00 |
Florianópolis, (data da assinatura digital).
(assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde (assinado digitalmente)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
(assinado digitalmente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior
Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão - IMAS
Testemunhas:
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
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Assinaturas do documento
Código para verificação: JWZS1142
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 548.XXX.039-XX) em 12/11/2021 às 18:27:44
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:46:17 e válido até 13/07/2118 - 14:46:17. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXX XXXXXXX (CPF: 674.XXX.290-XX) em 15/11/2021 às 10:58:07
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/05/2021 - 18:41:36 e válido até 13/05/2121 - 18:41:36. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 489.XXX.770-XX) em 16/11/2021 às 09:41:04
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 20/07/2021 - 11:46:57 e válido até 20/07/2022 - 11:46:57. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF: 950.XXX.720-XX) em 16/11/2021 às 14:03:11
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 18/09/2019 - 16:26:00 e válido até 17/09/2022 - 16:26:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF: 912.XXX.999-XX) em 19/11/2021 às 18:22:26
Emitido por: "SGP-e", emitido em 01/10/2019 - 11:38:00 e válido até 01/10/2119 - 11:38:00. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/U0VTXzcwNTlfMDAxNTY3MjhfMTU5MTQwXzIwMjFfSldaUzExNDI= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo SES 00156728/2021 e o código JWZS1142 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
22.11.2021 (SEGUNDA-FEIRA) DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.651 PÁGINA 37
sula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000247 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 11 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pelo Hospital.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR000496.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES, com a interveniência da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE. CONVENENTE: Município de Maracajá. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Trigésima Primeira (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000496 fica prorrogado até 30 de junho de 2022, ten- do em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A
justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 12 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pela SIE e Xxxxxx Xxxxxxxxx Pasinato, pelo Município.
Cod. Mat.: 781202
Extrato de Rescisão de Termo de Compromisso do Programa “Novos Valores”, referente ao projeto atividade n°4617 da Secretaria de Estado da Saúde, conforme Decreto Estadual nº 781/782/2012, de 25.01.2012. Estagiários:1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Termo de Compromisso nº 073/2021; Data da Rescisão: 07/11/2021. 2. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Termo de Compromisso nº 076/2021; Data da Rescisão: 09/11/2021. 3.Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Termo de Compromisso nº 013/2021; Data da Rescisão: 09/11/2021. 4. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx; Termo de Compromisso nº 210/2019; Data da Rescisão: 19/10/2021. 5. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx; Termo de Compromisso nº 058/2021; Data de Rescisão: 31/10/2021. 6. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Termo de Compromisso nº 206/2019; Data de Rescisão: 15/11/2021. 7. Xxxxx Xxxxx; Termo de Compromisso nº 046/2021; Data de Rescisão: 16/11/2021. 8. Xxxxx Xxxxxx Xxxx; Termo de Compromisso nº 225/2019; Data de Rescisão: 10/11/2021.
Cod. Mat.: 781214
PORTARIA SES nº 1255 de 19 de novembro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais c/c com os artigos 3º, §3º, 27 e 31, todos da LC nº 491/10, e tendo em vista do que consta no Processo Nº SES 49615/2020;
RESOLVE:
Designar os servidores públicos civis, estáveis e com nível mé- dio, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula 0360519-1-01, com atribuição de exercício na Consultoria Jurídica, Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 0373193-6-01, com atribuição de exercício na Gerência de Normatização de Gestão de Pessoas e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 0966518-8-01, com atribuição de exercício na Comissão Multidisciplinar, todos na competência de Técnico em Atividades Administrativas, ocupantes do cargo de provimento Efetivo de Ana- lista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, em consonância com o art. 36, da LC nº 491/10, para, sob a presidência da primei- ra, constituírem COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar supostas irregularidades na aquisição de ventiladores pulmonares da empresa VEIGAMED na modalidade de Dispensa de Licitação, detalhadas no Relatório Conclusivo da Sindicância Investigativa, atribuídas aos servidores,
L. O. D., matrícula 0293108-7-02, na competência de Técnica em Atividades Administrativas, lotada na Diretoria de Aquisição de Bens e Serviços, que supostamente teria infringido o artigo 29, I, da LCE 323/2006; D. B., matrícula 0960509-6-01, na competên- cia de Técnica em Atividades Administrativas, lotada na Diretoria de Vigilância Sanitária, que supostamente teria infringido o artigo 29, I, da LCE 323/2006; C. R. C. J., matrícula 0656771-1-01, na competência de Técnico em Atividades Administrativas, lotado na
Superintendência dos Hospitais Públicos Estaduais, que supos- tamente teria infringido o artigo 29, I, e III, da LCE 323/2006; M.
R. G. P., matrícula 0377592-5-01, na competência de Técnica em Atividades Administrativas, lotada na Diretoria de Atenção Primária à Saúde, que supostamente teria infringido o artigo 29, I, III e IX, da LCE 323/2006, todos em nível médio, estáveis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde e J. F. da R., matrícula n. 0259419-6-01, ex-Coordenador do Fundo Estadual de Saúde, lotado na Coordenação do Fundo Estadual de Saúde, que supostamente teria infringido o artigo 29, I, da LCE 323/2006. Se houver comprovação das condutas, os servidores estarão sujeitos às penalidades previstas na LCE n. 323/06, inclusive, estabelecida pelo artigo 38, inciso III.
A comissão disciplinar deverá instalar-se no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta no Diário Oficial do Estado e a conclusão não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação, por igual período de acordo com o disposto no artigo 38 da LC nº 491/10.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 781346
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR001344.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede no município de Abelardo Luz/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR001344 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR000607.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saú- de – FES. CONVENENTE: Associação Rogacionista Evangélica de Assistência a Saúde, mantenedora do Hospital Rogacionista Evangélico, com sede no Município de Abelardo Luz. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Trigésima (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Trigésima – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000607 fica prorrogado até 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Associação.
Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR000675.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saú- de – FES. CONVENENTE: Associação Rogacionista Evangélica de Assistência a Saúde, mantenedora do Hospital Rogacionista Evangélico, com sede no Município de Abelardo Luz. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Trigésima (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Trigésima – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000675 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA
JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR001183.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde
– FES. CONVENENTE: Associação Rogacionista Evangélica de Assistência à Saúde, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, com sede no município de Abelardo Luz/SC. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR001183 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo- se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2021TR000364.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saú- de – FES. CONVENENTE: Associação Rogacionista Evangélica de Assistência a Saúde, mantenedora do Hospital Rogacionista Evangélico, com sede no Município de Abelardo Luz. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Vigésima Nona (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Vigésima Nona – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2021TR000364 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente pos- sa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 17 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, pela Associação.
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2020TR000208.
CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secre- taria de Estado da Saúde – SES, gestora do Fundo Estadual de Saúde – FES. CONVENENTE: Secretaria Municipal de Saúde de Brunópolis, por meio do Fundo Municipal de Saúde. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO: Fica aditada a Cláusula Trigésima (Da Vigência) do termo que a este deu causa, pelas razões expostas na cláusula segunda, infra, passando a vigorar a cláusula aditada com a presente redação: “Cláusula Trigésima – Da Vigência”: O prazo do Convênio n° 2020TR000208 fica prorrogado até 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no artigo 41 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA: A justificativa para a celebração do adendo visa à operacionalização burocrática do relacionamento atendendo-se aos ditames legais, especificamente para que a Convenente possa executar o objeto conveniado. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RA- TIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Termo que a este deu causa. DATA: Florianópolis, 18 de novembro de 2021. SIGNATÁRIO: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, pela SES, e Volcir Canuto, pelo Município.
Cod. Mat.: 781411
10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DE- SENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE
PÁGINA 38 DIÁRIO OFICIAL - SC - Nº 21.651 22.11.2021 (SEGUNDA-FEIRA)
DO CIDADÃO - IMAS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO. Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Catarina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓR-
GÃO SUPERVISOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e a ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO XXXXX XXXXXXX DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO -
IMAS, denominada EXECUTORA, neste ato representada pelo seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTER-
VENIENTE, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2018, com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 156728/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 1.900.800,00 (Um milhão, novecentos mil e oitocen- tos reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/ MS nº 2.730/2021 (Prorrogação Port. 1.149/2021, Prorrogação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 501/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional de Araranguá – Dep Xxxxxx Xxxxxx - Contrato de Gestão nº 004/2018, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva. Parágrafo Único - O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados
para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão Unidade Ges- tora 480091, Fonte 223-101 e Subação 11441. Parágrafo Único
- O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às
portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde.
SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
– Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Junior - Presidente da Organização Social Instituto Xxxxx Xxxxxxx de Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde do Cidadão – IMAS; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 19 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 781498
PORTARIA Nº 1235, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO, a Portaria Interministerial Nº 9, de 13 de Ou- tubro de 2021 que altera o valor mínimo da bolsa assegurada aos residentes medicos e aos residentes em área profissional da saúde, para o valor mínimo de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), sendo que o valor previsto passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO, a Resolução Nº 12 de 19 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que aprova o Programa de fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária a Saúde (APS) de Santa Catarina;
CONSIDERANDO, a Portaria SES Nº 752 de 24 de setembro de 2020, que institui o Programa de Fomento à Especialização Profis- sional para Atenção Primária de Santa Catarina, a ser denominado FEPAPS-SC;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivo para o desenvolvimento da Rede de Integração Ensino Serviço vinculada aos Programas de Residência da Atenção Primária à Saúde da SES e a efetivação do Programa de Fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária de Santa Catarina do FEPAPS-SC;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição Estadual, RESOLVE: alterar o valor das bolsas de incentivo relativo ao Programa de Fomento à Especialização Profissional para Atenção Primária de Santa Catarina FEPAPS/SC.
Art 1º Altera a bolsa de incentivo financeiro do FEPAPS/SC, con- forme descrito a seguir: I – Residentes de Medicina de Família e Comunidade - além da bolsa financiada pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) receberão um incentivo financeiro no mesmo valor da bolsa federal de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) pela SES-SC através do FEPAPS -SC, e um incentivo financeiro municipal definido pela legislação local. II – Pós-gradu- andos do curso lato sensu em Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade – receberão um incentivo financeiro no mesmo valor da bolsa federal no valor de R$ 4.106,09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos) pela SES-SC através do FEPAPS-SC,
além do incentivo financeiro municipal para preceptoria definido pela legislação local e salário municipal. III – Pós-graduandos do curso lato sensu em Educação Permanente para Atenção Primária à Saúde com Enfoque nas Residências em Saúde – receberão um incentivo financeiro no valor de03 (três) vezes o valor da bolsa de residência federal, R$ 13.320,00 (treze mil, trezentos e vinte reais) pela SES- SC através do FEPAPS-SC, C, além de um in- centivo financeiro municipal de no mínimo R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme a Resolução Nº 12 de 19 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).IV - Pós-graduação lato sensu em Preceptoria Multiprofissional para Atenção Primária em Santa Catarina – alunos que já exercem a preceptoria receberão um incentivo financeiro municipal definido pela legislação local. Poderão ser pactuadas contrapartidas não financeiras entre Programa de Residência e Municipal até que a legislação local abarque o incentivo financeiro.
Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Florianópolis, 11 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde
Cod. Mat.: 781500
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL INSTITUTO SANTÉ, COM INTERVE- NIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de Santa Cata- rina, pela sua SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - ÓRGÃO SUPERVISOR, neste ato re-
presentado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a Organização Social Instituto Santé, denominada EXECUTORA, neste ato representada por seu Presidente, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx, com interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO - INTERVENIENTE, neste ato
representada pelo Secretário de Estado da Administração, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 003/2016,
com fundamento na Lei Estadual n° 12.929, de 04 de fevereiro de 2004 e alterações posteriores, e no Decreto Estadual nº 4.272, de 28 de abril de 2006, e demais disposições legais aplicáveis, que será regido pelas cláusulas e condições que se seguem, conforme SES 155543/2021:
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o repasse no valor de R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais), conforme valor total devido referente à Portaria GM/MS nº 2.730/2021 (Prorro- gação Port. 1.011/2021, Prorrogação Port. 431/2021 e Prorrogação Port. 518/2021), correspondente ao mês de setembro/2021, para o Hospital Regional Terezinha Gaio Basso de São Miguel do Oeste - Contrato de Gestão nº 003/2021, para serem utilizados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid – 19 nos leitos de terapia intensiva. O montante representa o saldo da Portaria, relativo ao mês de setembro de 2021, onde, foi considerado o número de leitos/dia disponibilizados via sistema ‘SESLEITOS’, deduzidos os valores referentes aos leitos já custeados com recursos do Contrato de Gestão.
ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários alocados para o cumprimento deste Aditivo ocorrerão por conta de recursos provenientes da Portaria citada acima, com previsão na Unidade Gestora 480091, fonte 223-101 e subação 11441. Parágrafo único
- O pagamento ficará condicionado ao repasse correspondente às portarias citadas acima, pelo Ministério da Saúde SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO SUPERVISOR, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Secretário de Estado da Saúde; pela EXECUTORA, Tércio Xxxx Xxxxx Xxxxxx – Presidente da Organização Social Instituto Santé; INTERVENIENTE, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretário de Estado da Administração.
Florianópolis, 19 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
Cod. Mat.: 781502
PORTARIA Nº 103/SSP de 18.11.2021
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA, de acordo com a delegação de compe- tência contida na Portaria nº 001/SSP de 04.01.2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 21.430 de 06.01.2021 e nos termos do art. 67 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve DESIGNAR o servidor Sr. XXXXX XX XXXXXXXX, Gerente de Data-
center e Redes - DTIC, Matrícula 929237-3, como fiscal e o servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXX, Gerente de Sistemas Estratégicos de Segurança Pública, Matrícula 926723-9, como seu suplente, para acompanhar e fiscalizar o Contrato nº 090/SSP/2021, oriundo da Dispensa de Licitação nº 070/SSP/2021, constante do Processo SGP-e SSP 3801/2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Diretora-Geral
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Cod. Mat.: 781185
PORTARIA Nº 265/DIAF/DGPC/PCSC, de 19/11/2021
A COORDENADORA ADJUNTA DO FUNDO DE MELHORIA DA
POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições conforme dispõe a Portaria nº 1626/GAB/DGPC/PCSC de 18/10/2021, publicada no DOE/SC nº 21.630 de 20/10/2021, combinado com o disposto nos arts. 116 a 119 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 9º, IV, do Decreto Estadual nº 348, de 13 de novembro de 2019, resolve DESIGNAR como membro efetivo o Escrivão de Polícia ÉVERTON WIEZBICKI, matrícula nº 0655737-6-01, para atuar, no âmbito da Polícia Civil, na fiscalização do Contrato nº 111/ SSP/2020, proveniente da Dispensa de Licitação nº 026/SSP/2020, em substituição ao Delegado de Polícia ALFEU ORBEN, matrí- cula 0658325-3-01, designado conforme DOE/SC nº 21381, de 23/10/2020. PCSC 105699/2020.
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX
Coordenadora Adjunta do Fundo de Melhoria da Polícia Civil
Cod. Mat.: 781107
PORTARIA N° 035/SSP/DGPC/GEPLA, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições esta- belecidas no art. 9º, inciso IV, do Decreto 348, de 13 de novembro de 2019, e, tendo por fundamento o art. 117, combinado com o art. 184, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Resolve: Art. 1º - Designar o servidor EVERTON WIEZBICKI – Matrícula 655737-6, cargo de escrivão de Polícia Civil, para atuar como fiscal do Acordo de Cooperação Técnica n° 2021TN001910, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito e o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil, tendo por objeto “estabelecer relação de cooperação entre a PCSC e o DETRAN, através do compartilhamento de links de internet nas Delegacias de Polícia que abrigam CIRETRAN ou CITRAN em todo o Estado de Santa Catarina, cuja vigência iniciou em 17/11/2021 e encerra-se em 17/11/2026.
Art. 2° - Ao fiscal designado na forma do artigo anterior, sob pena
de responsabilidade, compete o fiel cumprimento do disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, que se dará pelo cumprimento das responsabilidades constantes no anexo único desta portaria. Art. 3° - À Gerência de Planejamento e Avaliação da Delegacia- Geral da Polícia Civil de Santa Catarina compete à supervisão e orientação dos procedimentos de fiscalização, incluindo a adoção de medidas cabíveis nas hipóteses em que lhe sejam comunicadas irregularidades na execução dos acordos de cooperação técnica. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Delegado-Geral da Polícia Civil
Cod. Mat.: 781262
PORTARIA Nº 1064/PCSC/DGPC/CORPC, de 29/10/2021
A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu
CORREGEDOR DA POLÍCIA CIVIL, Delegado de Polícia de Entrância Final Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os preceitos dos artigos 3º e 16 a 24, todos da Lei Complementar nº 491/2010, DETERMINA a instauração de Sindicância Acusatória, que deverá ser concluída, se possível, no prazo de 30 (trinta) dias, designando o Delegado de Polícia Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, de Entrância Final, matrícula nº 650.169-9 e o Agente de Polícia Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Classe V, matrícula n.º 0379515-2-01, ambos em exercício nesta Corre- gedoria da Polícia Civil, para comporem Comissão de Sindicância Acusatória, a ser presidida pelo primeiro, com a finalidade de apurar possível cometimento de infração disciplinar atribuída ao Agente de Polícia, A. C. C, matrícula nº 0954541-7-01, Classe III, lotado na Delegacia de Polícia da Comarca de Tijucas-SC, na forma do art. 208, inc. XVI (ferir a hierarquia funcional, ou desrespeitar, por qualquer modo, os superiores hierárquicos) por não ter suposta- mente acatado as intimações feitas pela Autoridade Sindicante e nem justificado sua ausência, pelo não comparecimento para prestar as suas declarações a respeito dos fatos que lhe foram imputados e inc. XVII (portar-se de modo inconveniente em lugar público, causando desprestígio a organização policial ) em razão