ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REZENDE DA XXXXX XX XXXXX
5
JUNIOR:3998506721 JUNIOR:39985067215
MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, POR, OUTRO LADO A CONTRATADA
Dados: 2020.01.22 14:41:45
-03'00'
PARA AQUISIÇAO DE HIGIENE E LIMPEZA.
CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art.
da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida[inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo administrativo nº 20192509-2 (Pregão Eletrônico Nº /2019mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto Aquisiçao de Higiene e Limpeza
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E PAGAMENTO
2.1. O valor estimado do contrato corresponde à R$ 0,00 (reais)
2.2. A nota fiscal deverá ser emitida bimestral, e o pagamento será feito de acordo com os produtos entregue.
2.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria empresa, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ, redigida em letras legíveis, sem rasuras ou erros, com os dados bancários para pagamento e entregue em até 10 (dez) dias úteis após a realização do bo;
2.4. Juntamente com a nota fiscal deverão ser entregues as certidões negativas Federal, Estadual, Municipal, de INSS, Trabalhista e FGTS, todas dentro do prazo de validade, visando atender o artigo 29, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
2.5. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis após a data de recebimento dos serviços, nos termos do art. 5°, §3° da Lei 8.666/93, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades
2.6. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos documentos necessários à comprovação de manutenção das condições para habilitação exigidas no Instrumento Convocatório.
Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo com o contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estive irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a fornecedora providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta da Natureza da Despesa , da Atividade , conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
4. CLÁUSULA QUARTA DOS PRAZOSE DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. No prazo de 10 dias úteis a contar da emissão da ordem de serviço, a CONTRATADA deverá submeter um Cronograma de Atividades à apreciação e aprovação da CONTRATANTE, de acordo com Anexo do Edital do Pregão. A execução contratual terá início a partir da aprovação do Cronograma de Atividades.
4.2. O prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição de serviço rejeitado ou realizado fora das especificações, ou ainda em casos emergenciais (proliferações repentinas) é de 48 horas, contado da data de recebimento da solicitação da CONTRATANTE.
4.3. Além de cumprir o Cronograma de Atividadescitado nesta Cláusula, a CONTRATADA deve obedecer às Normas e às Especificações Técnicas estabelecidas no Anexo do Edital do Pregão.
5. CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
5.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante apostilamento, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos simultaneamente os requisitos abaixo enumerados, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
6. CLÁUSULA SEXTA DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas aCONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do Serviço ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
8. CLÁUSULA NOVA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
9. CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
9.1. Os preços dos insumos objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pela Administração do Tribunal ou da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
9.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
9.2.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
9.2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
9.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
10.1. A rescisão deste contrato poderá ocorrer nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
10.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico Nº /2019, constante do processo
20190000-0, bem como à proposta da CONTRATADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. ACONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do documento fiscal correspondente ao trimestre anterior.
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
12.3. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento da CONTRATADA como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos e quando daocorrência de eventuais prorrogações contratuais.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.4.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 4, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.5. ACONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
12.6. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelaCONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
12.6.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.7. A não apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato, e quaisquer valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
13.1.1. apresentar documentação falsa;
13.1.2. fraudar a execução do contrato;
13.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
13.1.4. cometer fraude fiscal; ou
13.1.5. fizer declaração falsa.
13.2. Para os fins, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
13.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADApoderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas
13.3.1. advertência;
13.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
13.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADAressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
13.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.4. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
13.5. No caso do cometimento das infrações elencadas noitem 5 acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa de até 5% (cinco por cento) do contrato.
13.6. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
13.6.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
13.6.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
13.7. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de São Miguel do Guamá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas de forma digital pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
São Miguel do Guamá - PA, em [data].
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 000/2020
A de CNPJ sob nº
XXXXXXXXXXXX, ente federativo com sede na xxxxxxxxxx Pará, CEP: 68.660.000, de direito público neste ato representado por seu Prefeito Constitucional, xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 00000 - SSP/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada por CONTRATANTE, e do outro, como CONTRATADO, a XXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-00, com sede na avenida XXXXX, nº 000 Bairro xxxx(PA), Cep: 00.000-000, e-mail:, neste ato representado por seu sócio administrador, Sr. xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na Registro Geral sob nº 000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua Av. xxxxxx, nº 0000, Bairro Cidade Pará, CEP: 00.000-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200 ,
processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1. A presente Ata visa em Aquisição de Higiene e Limpeza conforme quantidades e especificações técnicas constantes neste termo, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especifica ção | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidad e | Valor Um | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, podendo ser prorrogada atendendo o art. 12 do Decreto nº 7.892/13.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em2 (duas) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
São Miguel do Guamá (PA),00 de xxxx de 2019
Prefeito Municipal Contratante
xxxxxxxxx Contratada