PREÂMBULO
Pregão Eletrônico nº 31/2021 Processo nº 4246/2021 Edital nº 49/2021
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4246/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
“O Município de Várzea Paulista, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando, com recursos do Tesouro Municipal, a Aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro, conforme descritivo constante no Termo de Referência- Anexo I deste Edital, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.268/16, Decreto Municipal n.º 5.269/16, Portaria 27.094/21, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
Cadastro de Propostas: 09:00 horas do dia 09 de agosto de 2021 até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances.
Abertura de Propostas: dia 16 de agosto de 2021, 10:00 horas.
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – licitações públicas”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
SESSÃO: A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a) (portaria nº
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27.094/21), com o auxílio da Equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
1. - DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. - Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
✓ Anexo I Termo de Referência
✓ Anexo II Modelo Proposta Comercial
✓ Anexo III Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese de o licitante
ser uma ME ou EPP)
✓ Anexo IV Declaração Conjunta
✓ Anexo V Minuta do Contrato
✓ Anexo VI Termo de Ciência e Notificação (deverá ser enviado somente pela empresa vencedora, juntamente com os documentos de habilitação).
2. – OBJETO
2.1. – Aquisição de 01 (um) veículo utilitário zero quilômetro, de no mínimo (sete) lugares, conforme Anexo I deste Edital.
3. - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação.
3.2. - É vedada à participação de:
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3.2.1. - empresas declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.2. - empresas impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com o Município de Várzea Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520 e da Súmula nº 51 do TCE/SP;
3.2.3. - empresas concordatárias, ou em processo de insolvência ou em processo de dissolução ou liquidação ou empresas em falência;
3.2.4. - empresas das quais participe direta ou indiretamente e a qualquer título, servidor municipal de Várzea Paulista.
3.2.5. - dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a linha de fornecimento dos produtos e serviços e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos;
3.4. - O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento da proposta inicial de preços.
3.5. - A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.6. – O custo da operacionalização do uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará à Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia de informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso
III, da Lei 10.520/02.
4. - CREDENCIAMENTO
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4.1. - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
4.2. - Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por telefone (00) 0000-0000, WhatsApp (11) 9.9837-6032, Chat ou e-mail.
4.3. - A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará pelo representante credenciado que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4. - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5. - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias;
4.6. - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
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4.7 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
4.8. - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”;
4.8.1. - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.8.2. - As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
4.9. - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
4.10. – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
5. - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
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nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2. - No preenchimento da proposta eletrônica deverá ser, obrigatoriamente, incluída(s) no campo próprio a(s) marca(s)/modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s).
5.3. - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da comprovação por órgão competente, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 dezembro de 2006).
5.4. - A proposta, conforme modelo constante do ANEXO II deverá conter os seguintes elementos:
a) número do processo e do pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste Edital;
c) marca/modelo;
d) valor unitário e total ofertado.
5.5. - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, sem que caiba direito à proponente reivindicar custos adicionais.
5.5.1. - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.5.2. Não serão aceitos valores em desacordo com a pesquisa de mercado realizada pela Administração, nos termos da Lei 8666/93.
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5.6. - O prazo de validade da proposta ou lance é de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta ou oferecimento do lance na sessão pública do pregão. Decorrido o prazo sem convocação para a assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.7 - Não serão aceitos valores com mais de duas casas decimais após a vírgula.
5.8. O objeto desta licitação deverá ser entregue na Unidade Gestora Municipal de Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX no horário das 8h00 às 17h00 de xxxxxxx x xxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida por essa Municipalidade.
5.8.1 – O registro/emplacamento dos veículos deverá ser impreterivelmente em nome do Município de Várzea Paulista.
5.9. - A proposta de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.10. - Para julgamento será adotado o critério de menor preço unitário, observado o prazo para entrega dos veículos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital, desde que não superior ao praticado no mercado, e desde que não irrisório, e, portanto, inexequível.
5.11. - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
5.11.1. - que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
5.11.2. - omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
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5.11.3. - que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
5.11.4. - que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado;
5.11.4.1. - Consideram-se excessivas as propostas cujo preços sejam superiores aos valores apresentados pela média orçada pela Administração.
5.11.5. - que apresentarem características em desacordo com as solicitadas no edital;
5.11.6. - que apresentarem qualquer forma de identificação do licitante.
5.12. – A(s) empresa(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar deverá(ão) enviar ao Sr.(a) Pregoeiro(a), juntamente com os documentos de habilitação, dentro do prazo estipulado no item 6.12 deste Edital:
5.12.1. - Proposta de Preços, escrita com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, banco, número de agência e da conta bancária.
5.13. - As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 295- 02.13.01.12.122.0011.1101.4.4.90.52.00- TESOURO |
NOTA DE RESERVA: nº. 295/2021 |
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5.14. - O valor total estimado para o presente certame é de R$ 113.972,30 (cento e treze mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos).
6. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. – O fornecedor deverá observar as datas e horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação, bem como o cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.2. - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
6.3. – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
6.4. – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.6. - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
6.7. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível
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aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
6.8. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão;
6.8.1. - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro (a) designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
6.9. - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou- lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
6.9.1. - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, e após isso, todo processo é automático;
6.9.2. - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
6.10. - O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
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6.11. – O(A) pregoeiro(a) anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.12. - Os documentos relativos à habilitação poderão ser encaminhados por ocasião do Cadastro de Proposta Inicial de Preços, nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “docx”, “xls”, “xlsx”, “png”, “bmp”, “jpg”, “jpeg”, “gif”, observado o limite de
10 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.13. - Posteriormente, os documentos da Empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, de uma só vez, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços escrita, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA – UNIDADE GESTORA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - GESTÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÕES - AV. XXXXXX XXXX XXXX XXXX, 284 – CENTRO – VÁRZEA PAULISTA – SP – A/C do(a) Pregoeiro(a).
6.14. - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas na cláusula 14 deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
6.15. - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
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6.16. - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
6.17. - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.18. - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 6.16 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
6.19. - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação, ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
6.20. - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
6.21. - O licitante será inteiramente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e subsequentes Lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Prefeitura Municipal de Várzea Paulista a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Inc. III, do Art. 13, do Decreto nº 5.268/2016);
6.22. - Declarada encerrada a etapa de lances e constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06 e LC 147/14.
6.22.1 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
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6.22.2 - Para efeito do disposto no item 6.22 deste edital, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.22.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Caso apresente preço inferior será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.22.2.2 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
6.22.3 - O disposto no subitem 6.22 deste edital, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e quando não apresentar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
6.23. - Não havendo propostas ou vencedores, nos termos do artigo 1º do Decreto 8538/15 e ainda do artigo 47, da Lei Complementar 123/06, incluído pela Lei complementar 147/14, o(s) referido(s) objeto(s) será(ão) automaticamente adjudicados à licitante melhor classificada.
7. - HABILITAÇÃO
7.1. – O licitante detentor da melhor proposta, para atendimento à habilitação, deverá apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações
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subsequentes, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria;
7.1.1.1. – O objeto social da licitante, expresso no documento apresentado em atendimento às alíneas “a”, e “b” deste subitem deverá ser compatível com o objeto licitado (do mesmo ramo de atividade), sob pena de desclassificação.
7.1.2. - REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
7.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
7.1.2.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria de Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual em que estiver situada a sede do licitante.
7.1.2.5. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
7.1.2.6. Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal
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(Tributo Mobiliário), relativas ao domicílio ou sede da licitante.
7.1.2.7. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (inciso V)”.
7.1.2.8. - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
NOTA: Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/93 e cláusula 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
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7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.3.1.1. As empresas que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva desde que demonstrem seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
7.1.4. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.4.1. Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de serviços/produtos similares, em quaisquer quantitativos, período ou localidade.
7.1.5. – DECLARAÇÕES, CERTIFICADOS E DOCUMENTOS
7.1.5.1. – Declaração de enquadramento como microempresa (ANEXO III)
7.1.5.2. - Declaração Conjunta, conforme modelo constante do ANEXO IV;
7.1.6. – DA HABILITAÇÃO DE EMPRESAS COM FILIAIS
7.1.6.1. – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante que efetivamente executará o objeto da presente licitação.
7.1.6.1.1. – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
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7.1.6.1.2. – Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que somente são emitidos em nome da matriz.
7.1.7. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1.7.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa Oficial.
7.1.7.2. As Certidões Negativas de Débitos Federais ou as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, expedidas via Internet, só serão aceitas em via original (Portaria Conjunta PGFN/RFB 1751/14);
7.1.7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração terá como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.1.7.4. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens 7.1.1 a 7.1.6 deste edital.
7.1.7.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
7.1.7.5.1. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
7.1.7.5.2. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou impugnação sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos,
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observado para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública e poderão ser enviados ao(à) pregoeiro(a) para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2. - As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.3. - Os esclarecimentos serão prestados no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte do(a) pregoeiro(a) do edital, passando a integrar os autos do Pregão, com inserção no site da Prefeitura, link “Licitações e Contratos” para ciência às demais proponentes
8.4. - É de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dos esclarecimentos/adendo/erratas ou quaisquer outras informações acerca da presente licitação, dos quais serão publicados avisos no site da Prefeitura de Várzea Paulista/SP, link de “Licitações e Contratos” e/ou na Imprensa Oficial do Estado.
8.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) pregoeiro(a).
9. – ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E RECURSOS
9.1. - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões dos recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2. - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
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9.3. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e o encaminhará à autoridade competente para homologação.
9.4. - A homologação do resultado desta licitação não obriga a Administração a contratar o fornecimento e o serviço licitado.
9.5. - O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado e no site de Licitações Municipal.
9.6. - Adjudicada e homologada a licitação, a contratação será formalizada através do Contrato.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 – Condição de pagamento: Em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverão constar nºs da Requisição de Compra, da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório.
10.1.1 - Na hipótese de divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.1.2 - Os pagamentos estarão condicionados à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
10.1.2.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
( 6/100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | ||
I = (TX) | I = | 365 |
10.1.3 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
10.1.4 - Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11 – DO CONTRATO
11.1. – O Licitante adjudicatário, através de seu representante legal devidamente munido dos instrumentos que o qualificarem como tal, deverá no prazo de cinco dias úteis contados da convocação feita pelo setor competente, apresentar-se para assinatura do instrumento contratual sujeitando-se, em não o fazendo, às penalidades previstas neste Edital e seus Anexos.
11.2. - Integra o presente Edital a minuta do instrumento de contrato a ser firmado, cujas cláusulas constituem as condições contratuais deste certame.
11.3. – A execução do objeto do contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada pela Unidade Gestora Municipal da Educação, através do Servidor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx na figura de fiscal e pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, enquanto gestora do
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contrato, que deverão materializar os atos de gestão e fiscalização em processo administrativo próprio, sendo nomeada através de Portaria após a formalização do contrato administrativo.
11.4. Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, encerrando-se em 12 (doze) meses consecutivos, conforme item 11.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
11.4.1. Reajuste: não serão concedidos reajustes, em virtude do prazo contratual não ultrapassar o período de 12 (doze) meses.
12 – RESCISÃO
12.1. - Constituem motivo para rescisão:
12.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
12.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
12.1.3. - Atraso injustificado na execução do objeto.
12.1.4. - A paralisação da execução sem justa causa, ainda com prévia comunicação à Administração.
12.1.5. - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
12.1.6. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
12.1.7. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
12.1.8. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
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12.1.9. - A dissolução da sociedade.
12.1.10. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
12.1.11. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
12.1.12. A alteração dos serviços constantes do Contrato sem autorização prévia da Unidade requisitante.
12.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
13. – DA EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
13.1. – O objeto deve ser entregue na Unidade Gestora Municipal de Educação, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da Nota de Empenho, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.1.1. - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
13.2. - A contratada deverá efetuar a entrega do objeto conforme informações contidas no Termo de Referência ANEXO I;
13.3. – O produto deverá possuir garantia de no mínimo 01 (um) ano para o veículo, a contar do recebimento definitivo, contra defeitos de qualquer natureza com atendimento de assistência técnica em no máximo 12 (doze) horas após a comunicação;
13.3.1- O veículo ofertado deverá constar com serviços de assistência técnica autorizada na grande São Paulo/SP, prestado por empresas credenciadas junto ao fabricante do mesmo;
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13.3.2- A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.
13.3.3- Não será admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendem os padrões recomendados de qualidade.
13.3.1. – A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte do veículo até a assistência autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro horas), caso este apresente qualquer defeito.
13.3.2. – Não será admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendam aos padrões recomendados de qualidade.
13.4 – O item deverá estar acompanhado do manual original do fabricante, em língua portuguesa, constando todas as informações necessárias para a correta utilização.
13.6 – Todos os produtos a serem fornecidos, devem obedecer aos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes.
13.7. - O custo do transporte do objeto licitado, caberá exclusivamente à contratada.
13.8 – Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre o produto ofertado na proposta e o produto entregue, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes, estes serão devolvidos, devendo ser substituídos pela licitante vencedora no prazo máximo de 15 (quinze) dias, conforme item 4.4 do Termo de Referência.
13.9. - O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor.
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13.10. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13.11. – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar a seguinte documentação no momento da entrega do veículo:
13.11.01. – Veículo, zero quilômetro, adquirido de concessionária/revendedora autorizada (montadora x concessionária/revendedora x Município de Várzea Paulista):
• Manual e Certificado de Garantia;
• Cópia da nota fiscal da montadora para a concessionária/revendedora;
• Nota Fiscal original da concessionária/revendedora em nome do Município de Várzea Paulista;
13.11.02. – Veículo, zero quilômetro, adquirido de montadora (montadora x Município de Várzea Paulista)
• Manual e Certificado de Garantia;
• Nota Fiscal original da montadora em nome do Município de Várzea Paulista;
13.12. – O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, CNPJ 45.780.087/0001-03.
14 – PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
14.1.1. não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.1.2. apresentar documentação falsa;
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14.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4. ensejar retardamento da execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. cometer fraude fiscal;
14.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.8. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
14.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
14.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93.
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. - DISPOSIÇÕES GERAIS
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15.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de VÁRZEA PAULISTA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
15.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.3. É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
15.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação;
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
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15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado e no site de Licitações Municipal;
15.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) nos termos da legislação pertinente;
15.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
15.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de VÁRZEA PAULISTA considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
15.11. Informações sobre o andamento da licitação, poderão ser obtidas nos dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através do tel: (00) 0000-0000.
15.12. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
15.13. Será cobrado o valor de R$ 20,00 (vinte reais) caso o licitante queira retirar cópia do edital e seus anexos diretamente na Unidade Gestora de Gestão Pública, valor referente ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art.32, § 5º da Lei 8666/93.
15.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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15.15. O processo licitatório contendo os anexos e documentos que o integram, encontra-se disponível para consulta aos interessados na Unidade Gestora de Gestão Pública.
15.16. No que for omisso este edital, aplicar-se-ão subsidiariamente as disposições das Leis 8.666/93 e suas alterações e a Lei Federal n.º 10.520/02.
15.17. Será observado o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Várzea Paulista, 02 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Gestor Municipal de Gestão Pública
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Unidade Gestora Municipal de Educação.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de Veículo utilitário, zero quilômetro destinado à UGM de Educação de Várzea Paulista.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
01 | 01 | VEÍCULO UTILITÁRIO - mínimo de 07 (sete) lugares - tipo mini-van - bicombustível (gasolina/álcool) - cor branca - 04 (quatro) portas - Ano modelo 21/21 ou 21/22 - Demais Características: trio elétrico, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, freios abs, faróis de neblina, airbag duplo (motorista e passageiro), 7º banco traseiro suplementar, apoios de cabeça traseiros com regulagem de altura, parabrisa degradê, banco traseiro rebatível, cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura, cintos de segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e central fixo de 2 pontos, motor no mínimo 1.8 e demais itens da série. |
4. JUSTIFICATIVA
4.1. O Município contará com este veículo para atender às necessidades da Unidade Gestora Municipal de Educação, no transporte de Coordenadores, Gestores e demais servidores quando da necessidade de realizarem serviços externos no exercício de suas funções, tais como visitas técnicas. Essa aquisição oferecerá a esta Unidade Gestora menor custo em manutenção corretiva, proporcionando maior segurança aos seus usuários, uma vez que o veículo atual depois de muitos anos de
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uso de forma constante, gera elevado custo de manutenção bem como ineficiência nos serviços prestados.
O transporte dos profissionais da educação é de suma importância para formação pedagógica e aperfeiçoamento profissional e outras atividades que envolva deslocamento visando garantir a qualidade da educação e outras atividades que envolva deslocamento.
Diante do exposto consideramos que a aquisição dos veículos será de extrema relevância para a Educação do Município de Várzea Paulista, pois estará a serviço das demandas educacionais na perspectiva do avanço da qualidade da educação e da aprendizagem dos estudantes.
5. GARANTIA
5.1. A garantia será de no mínimo de 01 (um) ano para o veículo a contar do recebimento definitivo, contra defeitos de qualquer natureza com atendimento de assistência técnica em no máximo 12 (doze) horas após a comunicação. Os veículos fornecidos deverão ser acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia de funcionamento e reposição de peças do fabricante, de acordo com a legislação vigente.
5.1.2. O veículo ofertado deverá contar com serviços de assistência técnica autorizada na grande São Paulo/SP, prestado por empresas credenciadas junto ao fabricante do mesmo;
5.1.3 A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.
5.2. Não será admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendem aos padrões recomendados de qualidade.
6. DA ENTREGA DO VEÍCULO
6.1. Os veículos novos deverão ser entregues na Unidade Gestora Municipal de Educação, sito a Av. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, 618 – Jardim do Lar – Várzea Paulista,
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de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
6.2. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado em licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, CNPJ 45.780.087/0001-03.
6.4. Os custos com as despesas para a entrega serão de responsabilidade da licitante vencedora.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento do veículo, objeto da contratação, ficará condicionado à conferência, exame e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, sendo recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação requerida;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do veículo e consequente aceitação.
7.2. O bem que for entregue em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato do recebimento, que deverá ser substituído ou completado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
7.3. Não será aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento.
7.4. O veículo deverá estar equipado com todos acessórios e itens de segurança exigido pelo CONTRAN.
8. DAS PENALIDADES
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8.1. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais cabíveis.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Coordenador de Transporte Escolar, contato 00 0000-0000;
9.2. A gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx –
Coordenadora de Suprimentos para Educação, contato 00 0000-0000.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Efetuar a entrega do veículo em perfeito estado de acordo com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
10.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega do veículo à Servidora Luana (xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Não será aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
10.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, instalação e funcionamento do veículo, disponibilizando todos os acessórios para funcionamento e uso dos mesmos;
10.4. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referente ao objeto;
10.5. Entregar o veículo emplacado e licenciado nos termos da legislação pertinente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Receber o veículo e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo;
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11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
11.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos veículos;
11.4. Aplicar penalidade à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
11.5. Efetuar o pagamento da licitante vencedora nos prazos estipulados e acordados.
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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
1 - Conforme estipulado no Edital propomos:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | UN | VEÍCULO UTILITÁRIO (Veículo 0 km, com no mínimo 07 lugares), conforme termo de referência (ANEXO I). |
****Observação: O valor a ser apresentado na proposta do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
Validade da Proposta: Conforme Edital Condições de pagamento: Conforme Edital Prazo de Entrega / Execução: Conforme Edital
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital) e que o preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
(Nome / RG / CPF)
Pregão Eletrônico nº 31/2021 Processo nº 4246/2021 Edital nº 49/2021
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
À
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4246/2021
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Pregão Eletrônico nº 31/2021 Processo nº 4246/2021 Edital nº 49/2021
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
X
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4246/2021
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero quilômetro, de no mínimo 7 lugares, conforme especificações dos anexos deste termo;
A empresa , com sede na
CNPJ n.º ,através de seu representante legal, nac. est.civil, , portador do
RG/CPF endereço , declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
1. Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do município de Várzea Paulista, direta ou indiretamente.
2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
3. Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
4. Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5. Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital.
6. Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que a nossa empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Várzea Paulista, aos do mês de de 2021.
Nome / RG / CPF
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ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°. _/2021
CONFORME DESCRITIVO CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL, CONFORME DESCRITIVO CONSTANTE DO ANEXO I DO EDITAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - SP E A EMPRESA
.
PROCESSO Nº 4246/2021
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – SP, CEP: 13220-900, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.780.087/0001- 03, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e de outro a empresa _ , inscrita no CNPJ/M.F. sob o n.º _ , com sede na , neste ato representada por seu representante legal, Sr(a) , portador do RG. n.º
, e do CPF n.º , doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado a aquisição do objeto conforme descrito na cláusula DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO N.º 31/2021, e no seu EDITAL, TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXOS, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL, integrantes
deste instrumento para todos os fins de direito, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Aquisição de 01 (um) veículo utilitário, zero quilômetro, de no mínimo 7 (sete) lugares, conforme descritivo constante do Termo de Referência e proposta vencedora.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | Marca/ Modelo | Valo r Unit. | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, VIGÊNCIA E REAJUSTE.
2.1. O valor total para a aquisição do presente instrumento é de R$
(reais), nos termos discriminados na proposta da CONTRATADA, onerando os recursos da seguinte dotação orçamentária:
FICHA: 295- 02.13.01.12.122.0011.1101.4.4.90.52.00- TESOURO |
NOTA DE RESERVA: nº. 295/2021 |
2.2. A descrição do objeto segue o estabelecido no Termo de Referência contido no (Anexo I do Edital).
2.3. No valor estão incluídas todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, transporte, pedágio, treinamentos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto ora contratado, sem que caiba direito à CONTRATADA reivindicar custos adicionais.
2.4. Vigência Contratual: Inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE, encerrando-se em 12 (doze) meses.
2.4.1. Reajuste: não será concedido reajuste, em virtude do prazo contratual não ultrapassar o período de 12 (doze) meses.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
3.1. – O objeto deverá ser entregue na Unidade Gestora Municipal de Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, no horário das 8h00 às 16h00 de segunda à sexta -feira em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota de empenho.
3.1.1. - Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser protocolados, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificados pela contratada, para serem submetidos à apreciação superior.
3.2. – A contratada deverá apresentar a seguinte documentação no momento da entrega do veículo:
3.2.1. - Veículo, zero quilômetro, adquirido de concessionária/revendedora autorizada (montadora x concessionária/revendedora x Município de Várzea Paulista):
• Manual e Certificado de Garantia;
• Cópia da nota fiscal da montadora para a concessionária/revendedora;
• Nota Fiscal original da concessionária/revendedora em nome do Município de Várzea Paulista;
3.2.2. - Veículo, zero quilômetro, adquirido de montadora (montadora x Município de Várzea Paulista):
• Manual e Certificado de Garantia;
• Nota Fiscal original da montadora em nome do Município de Várzea Paulista;
3.3. – O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Várzea paulista, CNPJ 45.4780.087/0001-03.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A contratada deverá efetuar a entrega do objeto conforme informações contidas no termo de referência e ser exclusivamente responsável pelo custo do transporte do bem até o local de entrega a Contratante.
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4.2. - O objeto deverá possuir garantia de no mínimo 01 (um) ano a contar do recebimento definito, contra defeitos de qualquer natureza com atendimento de assistência técnica em no máximo 12 (doze) horas após a comunicação. Os veículos fornecidos deverão ser acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia de funcionamento e reposições de peças do fabricante, de acordo com a legislação vigente.
4.3. – O veículo ofertado deverá contar com serviços de assistência técnica autorizada na grande de São Paulo/SP, prestado por empresas credenciadas junto ao fabricante dele, de acordo com a legislação vigente;
4.4. - A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte de veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.
4.5. - Não será admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendam aos padrões recomendados de qualidade.
4.4. – O produto deverá estar acompanhado do manual original do fabricante, em língua portuguesa, constando todas as informações necessárias para a correta utilização.
4.5. – Todos os produtos a serem fornecidos, devem obedecer aos padrões estabelecidos pelas legislações vigentes.
4.6. – O custo do transporte do objeto licitado, caberá exclusivamente à contratada.
4.7. – Caso seja constatado, no momento da entrega, divergência entre o produto ofertado na proposta e o produto entregue, e esteja fora dos padrões estabelecidos pelos Termos deste instrumento, este serão devolvidos, devendo ser substituídos pela empresa vencedora no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.
4.8. – O objeto adquirido deve estar de acordo com as normas específicas do setor, especialmente o contido no artigo 39, inc. VIII do código de defesa do consumidor.
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4.9. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.10. – Demais informações estão contidas na Descrição do Objeto, no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
4.11. – No recebimento e aceitação do objeto da licitação, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.12. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para com a execução do objeto do presente instrumento, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E FISCALIZAÇÃO
5.1. Receber o veículo e verificar se o item está em consonância as disposições editalícias;
5.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
5.3. Comunicar à empresa contratada, de forma imediata, qualquer irregularidade constatada na entrega do item;
5.4. Comunicar a CONTRATADA qualquer problema que o produto apresente após a entrega.
5.5. Efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste contrato.
5.6. A execução do objeto do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Unidade Gestora Municipal da Educação, através do servidor Xxxxx Xxxxx dos
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Santos- Coordenador de Transporte Escolar e gerida pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal, em cujo corpo deverá constar n.º do Pedido de Compra, da Nota de Empenho e do respectivo Processo Licitatório, mediante a devida autorização da PREFEITURA.
6.1.1 Na hipótese de divergência com as condições contratada, a fatura será recusada pela PREFEITURA mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o novo prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.1.2. A PREFEITURA pagará a duplicata somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária, podendo ser efetuado através de depósito em conta corrente em nome da empresa CONTRATADA, que deverá ser fornecido por escrito.
6.1.3. O pagamento estará condicionado à comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, do FGTS e CNDT.
6.1.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim
apurado:
( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% | |
I = (TX) | I = | |
365 |
6.1.5 - Em razão da Portaria CAT – 162/2008, somente serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
6.1.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/02, a
CONTRATADA que:
7.1.1. apresentar documentação falsa;
7.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
7.1.3. ensejar retardamento da execução do objeto;
7.1.4. não mantiver a proposta;
7.1.5. cometer fraude fiscal;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
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7.3. O contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
7.3.1. multa de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato;
7.3.2. impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento em seus sistemas informatizados, pelo prazo de até cinco anos;
7.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção do impedimento.
7.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Lei Estadual nº 10.177/98.
7.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. - Constituem motivo para rescisão:
8.1.1. - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.1.2. - A lentidão de seu cumprimento nos prazos estipulados.
8.1.3. - Atraso injustificado no cumprimento do objeto.
8.1.4. - A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total, bem como a fusão, cisão ou incorporação não autorizadas pela Prefeitura Municipal.
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8.1.5. - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores.
8.1.6. - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas por fiscal da Prefeitura em registro próprio, após determinação da regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.7. - A decretação da falência ou a instauração de insolvência civil.
8.1.8. - A dissolução da sociedade.
8.1.9. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
8.1.10. - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. - Constituem também motivos de rescisão os demais casos elencados nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.3. – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o Edital e seus respectivos anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de sua transcrição.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
9.3. A CONTRATADA fornecerá o objeto deste contrato, sujeitando-se à legislação civil, previdenciária e fiscal que disciplina a matéria, inclusive quanto aos registros, impostos e taxas incidentes sobre a prestação de serviços que ficam a cargo da
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CONTRATADA, podendo a PREFEITURA efetuar as retenções legais sobre a remuneração devida à CONTRATADA.
9.4. Aplicar-se-ão às relações entre a PREFEITURA e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078/90 e a Lei Federal n.º 8.666/93 – atualizada.
9.5. À CONTRATADA é vedada, sem prévia autorização da PREFEITURA, prestar informações a terceiros sobre a natureza do objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
9.6. A abstenção do exercício, por parte da PREFEITURA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdade que poderão ser exercidos a qualquer tempo, a seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste contrato, nem obrigará a PREFEITURA relativamente a inadimplementos.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1. - Fica eleito o Foxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx - XX, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Várzea Paulista, de de 2.021.
Prefeitura Municipal de Várzea Paulista -SP Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1 Testemunha 2
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Anexo I do Contrato – Termo de Referência
1. UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Unidade Gestora Municipal de Educação.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de Veículo utilitário, zero quilômetro destinado à UGM de Educação de Várzea Paulista.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA |
01 | 01 | VEÍCULO UTILITÁRIO - mínimo de 07 (sete) lugares - tipo mini-van - bicombustível (gasolina/álcool) - cor branca - 04 (quatro) portas - Ano modelo 21/21 ou 21/22 - Demais Características: trio elétrico, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, freios abs, faróis de neblina, airbag duplo (motorista e passageiro), 7º banco traseiro suplementar, apoios de cabeça traseiros com regulagem de altura, parabrisa degradê, banco traseiro rebatível, cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos com regulagem de altura, cintos de segurança laterais traseiros retráteis de 3 pontos e central fixo de 2 pontos, motor no mínimo 1.8 e demais itens da série. |
4. JUSTIFICATIVA
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4.1. O Município contará com este veículo para atender às necessidades da Unidade Gestora Municipal de Educação, no transporte de Coordenadores, Gestores e demais servidores quando da necessidade de realizarem serviços externos no exercício de suas funções, tais como visitas técnicas. Essa aquisição oferecerá a esta Unidade Gestora menor custo em manutenção corretiva, proporcionando maior segurança aos seus usuários, uma vez que o veículo atual depois de muitos anos de uso de forma constante, gera elevado custo de manutenção bem como ineficiência nos serviços prestados.
O transporte dos profissionais da educação é de suma importância para formação pedagógica e aperfeiçoamento profissional e outras atividades que envolva deslocamento visando garantir a qualidade da educação e outras atividades que envolva deslocamento.
Diante do exposto consideramos que a aquisição dos veículos será de extrema relevância para a Educação do Município de Várzea Paulista, pois estará a serviço das demandas educacionais na perspectiva do avanço da qualidade da educação e da aprendizagem dos estudantes.
5. GARANTIA
5.1. A garantia será de no mínimo de 01 (um) ano para o veículo a contar do recebimento definitivo, contra defeitos de qualquer natureza com atendimento de assistência técnica em no máximo 12 (doze) horas após a comunicação. Os veículos fornecidos deverão ser acompanhados dos respectivos Certificados de Garantia de funcionamento e reposição de peças do fabricante, de acordo com a legislação vigente.
5.1.2. O veículo ofertado deverá contar com serviços de assistência técnica autorizada na grande São Paulo/SP, prestado por empresas credenciadas junto ao fabricante do mesmo;
5.1.3 A licitante vencedora se responsabilizará pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica
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especializada no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, caso este apresente qualquer defeito.
5.2. Não será admitida a inserção de produtos usados, reciclados, recondicionados ou que não atendem aos padrões recomendados de qualidade.
6. DA ENTREGA DO VEÍCULO
6.1. Os veículos novos deverão ser entregues na Unidade Gestora Municipal de Educação, sito a Av. Xxxxxx Xxxx Paes Leme, 618 – Jardim do Lar – Várzea Paulista, de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.
6.2. O veículo deverá ser entregue devidamente emplacado em licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, CNPJ 45.780.087/0001-03.
6.4. Os custos com as despesas para a entrega serão de responsabilidade da licitante vencedora.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento do veículo, objeto da contratação, ficará condicionado à conferência, exame e aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções porventura detectados, sendo recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação requerida;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do veículo e consequente aceitação.
7.2. O bem que for entregue em desacordo com o objeto contratado será verificado no ato do recebimento, que deverá ser substituído ou completado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas.
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7.3. Não será aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes neste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento.
7.4. O veículo deverá estar equipado com todos acessórios e itens de segurança exigido pelo CONTRAN.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais cabíveis.
9. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
9.1. A fiscalização do contrato será realizada pelo servidor Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx – Coordenador de Transporte Escolar, contato 00 0000-0000;
9.2. A gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx –
Coordenadora de Suprimentos para Educação, contato 00 0000-0000.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Efetuar a entrega do veículo em perfeito estado de acordo com as especificações constantes no presente Termo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;
10.2. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega do veículo à Servidora Luana (xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). Não será aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
10.3. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, instalação e funcionamento do veículo, disponibilizando todos acessórios para funcionamento e uso dos mesmos;
10.4. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referente ao objeto;
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10.5. Entregar o veículo emplacado e licenciado nos termos da legislação pertinente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Receber o veículo e verificar se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo;
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
11.3. Comunicar imediatamente a empresa vencedora qualquer irregularidade manifestada na entrega dos veículos;
11.4. Aplicar penalidade à licitante vencedora, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo;
11.5. Efetuar o pagamento da licitante vencedora nos prazos estipulados e acordados.
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ANEXO VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
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b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: _ Cargo: __ CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
(*) Este Termo deverá ser apresentado somente pela empresa vencedora, no momento da assinatura do Contrato.