PROCESSO Nº 10641/2020 – SESAU
PROCESSO Nº 10641/2020 – SESAU
CONTRATO Nº 001.25.09.2020 - SESAU, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA (CONTRATANTE) E PREMIUM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA (CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ sob o n. 05.058.441/0001-68, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.941.767/0001-31 - 11.948.192/0001-89, com sede
neste Município de Ananindeua, Estado do Pará, localizada na Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx 000X, Xxxxxx, CEP: 66033-000, doravante denominada como CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Secretário Municipal da Saúde, DR. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX CAMPOS,
Enfermeiro, portador da cédula de identidade n. 0000000 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xx. 000, Xxxxx 01, apto 706, Coqueiro, CEP: 66.823-010 – Belém/PA, e, de outro lado, a empresa PREMIUM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.593.369/0001-79, com sede à com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0 Xxx 00 Xxxxx, Xxxxxxxxxx CEP: 66.640.000 Belém/PA, doravante denominada simplesmente por CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, senhor XXXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG 3927580 SSP/PA e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx Torre 17 Apto 603, Bairro Parque Verde CEP: 66.635-110 Belém- Pará, têm ajustadas e contratadas o presente contrato tudo conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10641/2020 – SESAU, CERTAME LICITATÓRIO NA MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº
029/2020.PMA.SESAU, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e demais dispositivos legais, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE KIT DE DISPOSITIVO TESTE RÁPIDO COVID – 19 IGG/IGM destinada a
distribuição para toda a rede de Saúde do Município de Ananindeua, visando a continuidade dos serviços prestados a população, para o enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), de acordo com as especificações contidas no
Termo de Referência, da proposta do Licitante (anexos), da Dispensa de Licitação nº 029.2020.PMA.SESAU, da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua, do Processo nº 10641/2020-SESAU, e demais anexos, que constituem parte integrante deste CONTRATO, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do inciso XI, art. 55 da Lei Federal nº. 8.666/93 faz parte deste contrato, como se aqui estivessem transcritos, a Dispensa de Licitação e todos os seus anexos, bem como, a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
A CONTRATANTE pagará pelo produto fornecido, conforme objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor de R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Obedecidas as formalidades legais o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal/fatura e recibo definitivo, devidamente atestado pelo Setor Competente da SESAU, acompanhada das Certidões do INSS, FGTS, CNDT e outras por leis exigidas, devida e obrigatoriamente regulares e atualizadas sob pena de violação ao dispositivo no § 3º do art. 195 da Constituição Federal 1988.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de irregularidade(s) no objeto entregue e/ou na documentação, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: A entrega
dos materiais será de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, devendo ser realizada de acordo com a solicitação do Setor competente da SESAU, na própria Sede da CONTRATANTE, localizada na XX 000, xx 00, Xxx Xxxx Cavalcante, nº 411 B, Centro, CEP: 67.030-133 – Ananindeua/PA, no setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de entrega dos materiais deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho, podendo ser prorrogado conforme especificação da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Serão recebidos, apenas e exclusivamente, os materiais condizentes com as solicitações da SESAU.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Constatada qualquer irregularidade, quanto à qualidade ou quantidade dos produtos entregues, no ato da entrega será
facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para as providências cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o dia da entrega coincida com sábado, domingo e feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no último dia antecedente.
PARÁGRAFO QUINTO: Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas com frete, transportes, seguro e demais custos advindos da entrega dos materiais nas dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O contrato terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme a Lei n. 13.979/2020.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para
garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
A) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir regularmente as condições estabelecidas no Termo de Referência;
B) Assegurar aos empregados da CONTRATADA o acesso para a efetiva entrega dos materiais, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE;
C) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da CONTRATADA;
D) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, assim como, prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação por esta solicitada, necessária a perfeita execução contratual;
E) Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
F) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
G) Fiscalizar a execução do contrato, por meio de representante da Administração, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
H) Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização dos materiais contratados nas finalidades administrativas institucionais, a CONTRATANTE sustará os processos relativos a pagamentos em nome da contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Para garantir o
cumprimento do presente Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
A) Informar a CONTRATANTE quaisquer impedimentos, se houver, que lhe impeçam de contratar com a Administração Pública - observando o princípio
da boa-fé, que norteia os contratos e os procedimentos penais aplicáveis aos casos de prestação de informações falsas - antes da assinatura do presente instrumento contratual;
B) Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos Órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se, também, as disposições da Lei n. 8.078/90;
C) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e local constante no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
D) Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no Termo de referência, sendo confrontadas também, com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito material divergente das especificações contidas no Termo de Referência;
E) Substituir os materiais que não atendam às exigências expressas no Termo de Referência, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas a partir da solicitação efetuada;
F) Os materiais ofertados na proposta de preços deverão ter especificações claras, completas e detalhadas;
G) A empresa CONTRATADA será responsável pelo transporte seguro, incluindo seus custos, garantindo a integridade de todos os materiais e entrega dos mesmos, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço definido neste termo, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
H) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CONTRATANTE;
I) Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis
J) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando em cumprimento do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
K) Xxxxxx os seus empregados, quando no interior do Edifício-Sede da CONTRATANTE, ou qualquer outra Unidade, sujeitos às normas disciplinares respectivas, porém sem qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
L) Xxxxxx, durante toda a vigência do Contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação;
M) Assumir toda e qualquer responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos;
N) Responsabilizar-se pelo prejuízo, apurado em laudo pela CONTRATANTE, causado por vícios ocultos presentes nos materiais fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos
orçamentários e financeiros necessários ao atendimento do pagamento das obrigações decorrentes desta licitação estão alocados da seguinte forma:
Funcional Programática: 10.305.0001.2.097.
Elemento de despesa: 33.90.30.35.
Fonte: 12900200.
Valor global: R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais).
XXXXXXXX XXXXXX – DAS PENALIDADES: Pela inexecução total ou parcial do presente contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão do direito de licitar e de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua – SESAU/PMA, por período de 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” a “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos e proporções:
a) Recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o instrumento de contrato no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
b) Xxxxxx na entrega do objeto da licitação, em relação ao prazo estipulado: 0,33 (zero virgula trinta e três por cento) do valor global do item não entregue, por dia de atraso, limitando a 10% (dez por cento);
c) Ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: 10% (dez por cento) do valor global do item adjudicado;
PARÁGRAFO SEXTO: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O valor total das multas na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu valor total.
PARÁGRAFO OITAVO: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
PARÁGRAFO NONO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa CONTRATADA a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando- se ao processo executivo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da autoridade máxima do Órgão CONTRATANTE, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS: A
CONTRATADA na vigência do contrato, será a única responsável, por seu pessoal que empregar para o objeto ora avençado, que não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionado judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A
CONTRATANTE designa a Servidora XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX,
matrícula 27151-9, para fiscalizar integralmente a execução do presente contrato, em observância a regra plasmada no artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato
será publicado no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial do Município no prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Comum da Comarca do Município de Ananindeua, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas do entendimento deste Contrato, ou, para exigir a sua execução, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente TERMO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Ananindeua, 25 de setembro de 2020.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANANINDEUA XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
PREMIUM SERVICOS E COMERCIO LTDA:05593369000179
Assinado de forma digital por PREMIUM SERVICOS E COMERCIO LTDA:05593369000179
Dados: 2020.09.28 13:19:05 -04'00'
PREMIUM SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA CNPJ Nº 05.593.369/0001-79 XXXXX XXXXX XXXXX XXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
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