CONTRATO Nº 028/2010
CONTRATO Nº 028/2010
PROCESSO Nº. 09514103-0
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E O CONSÓRCIO GALVÃO/ANDRADE MENDONÇA LTDA. COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS – DER, PARA OS FINS NELE INDICADOS
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, com sede
Avenida Ministro Xxxx Xxxxxxx, S/N, Edifício SEPLAG – Térreo - Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93, aqui denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX, portador da cédula de identidade de n.º 93002274310, órgão expedidor SSP/CE e do CPF/MF nº 548.247.107 – 15, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 3.000, Maraponga, Fortaleza, Ceará, CNPJ sob nº 07.280.803./0001-96, doravante denominado DER e/ou INTERVENIENTE, neste ato representado por seu Superintendente Xxxxxxx, Xx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da cédula de identidade de nº 616661, órgão expedidor SSP-CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e o CONSÓRCIO XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX ,aqui denominado de CONTRATADA, neste ato representado pelos representantes legais das empresas Consorciadas, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, natural de Paineiras/MG, casado em regime de comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 753.700 SSP-MG e CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxx, xx000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30.220-090, e o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, natural de Teresina/PI, casado em comunhão parcial de bens, engenheiro civil, portador da cédula de identidade de 940.1400.1282, órgão expedidor SSP/CE e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 60.192-370 pela empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 0000, xxxxxxxx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.340.937/0001-79, com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE 00.000.000.000, e o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, natural do Rio de Janeiro/RJ, divorciado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade nº 13015034-79 SSP-BA e CPF nº 000.000.000-00, residente à Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, pela CONSTRUTORA ANDRADE MENDONÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Engenheiro Xxxxxxx xx Xxxx, nº 60, 20º Andar, Pina, CEP 51010-00, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.746.272/0001-23, RESOLVEM celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° N°20100001 – SETUR/CCC e seus ANEXOS, na
proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°20100001-SETUR/CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa, para CONSTRUÇÃO DOS ACESSO AO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência ao caderno de encargos do DER e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 76.926.401,67 ( setenta e seis milhões, novecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e um reais e sessenta e sete centavos) a ser pago com recursos orçamentários da Secretaria do Turismo, com as seguintes dotações orçamentárias, conforme descriminadas abaixo:
• 36100003.23.695.034.10546.01.44905100.00.1.00 - 11.504;
• 36100003.23.695.034.10546.01.44905100.43.2.00 – 14.226.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 420 (quatrocentos e vinte) dias corridos, contados a partir do 5º (quinto) dia útil da emissão da data da assinatura Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização do DER.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡I − I o ⎤
onde:
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na quarta casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da quinta casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela SETUR até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao último dia de sua execução, mediante apresentação da fatura, cujo valor será determinado da seguinte forma:
6.1.1. Medições Mensais e Final dos serviços executados, procedidas de acordo com as especificações especiais, constantes no Anexo do edital fundamento pelas Instruções vigentes no DER.
6.1.2. As Medições deverão ser elaboradas pela contratada, de comum acordo com a fiscalizações e entregues na Sala de Medições do DER até o vigésimo dia ÚTIL do mês. Para isso, devem ser considerados os serviços EXECUTADOS somente até o terceiro dia anterior a esta data da entrega. As medições não entregues até esta data serão cadastradas como valor ZERO e o valor contante no cronograma financeiro, referente a esse período, será automaticamente transferido para o período posterior.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.4. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o DER solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante ao CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante às leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO.
o) Colocar na obra como residente um engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e
a) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS PARA SERVIÇOS E OBRAS RODOVIARIAS DO DER;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não seja de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas
definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o presente Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao DER, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico–Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização do DER, em 05(cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, na pessoa da Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, MATRÍCULA Nº 169.613.1-0, e fiscalizados por engenheiro designado pelo DER, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE/INTERVENIENTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
9.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 ( quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b)Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE/DER, respectivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1.Será apresentada garantia de execução do Contrato correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato em qualquer das modalidades previstas no subitem 9.2.1 do Edital.
12.2. A devolução da garantia estabelecida neste item será feita no prazo de 03 (três) dias úteis após a apresentação do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo.
12.3. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela CONTRATADA, quando em moeda corrente nacional, será atualizada monetariamente, através da aplicação em Caderneta de Poupança, calculada pro rata die.
12.4. No caso de rescisão do Contrato e/ou de paralisação dos serviços, a caução não será devolvida, a menos que estes fatos ocorram por conveniência administrativa, por mútuo acordo e após acerto financeiro entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de atraso na execução dos serviços, independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA:
a) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso das parcelas mensais, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Multa de 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério do CONTRATANTE, em caso de atraso dos serviços superior a 60 (sessenta) dias.
13.2. Caso o Contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, esta estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações:
a) Perda integral da garantia de execução do Contrato; e
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta.
13.3. As multas aplicadas serão descontadas ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Fortaleza-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, de de 2010
CONTRATANTE
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Secretário de Estado do Turismo
INTERVENIENTE
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente Adjunto do DER
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xxxxxx Xxxxxxxxxx S/A
XXXXX XXXXXXXX X. VALENÇA
Xxxxxx Xxxxxxxxxx S/A
Visto:
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Assessora Jurídica SETUR
Testemunhas:
CONTRATADA
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Construtora Xxxxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG: