CHAMADA INTERNA 03/2017 – PROEXT/UniRV
CHAMADA INTERNA 03/2017 – PROEXT/UniRV
Concessão de Bolsas Extensão Universitária
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UniRV faz saber aos interessados que no período de 02 de outubro a 06 de novembro de 2017 , encontram-se abertas as inscrições para apoio à extensão, mediante concessão de bolsas de extensão aos professores efetivos da Universidade de Rio Verde, com finalidade de estruturar projetos de extensão na Universidade.
1. Objetivos
Formentar as atividades de extensão na comunidade acadêmica, propiciando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, com apoio de bolsas de extensão aos docentes efetivos da Universidade de Rio Verde.
2. Cronograma
2.1 Estão previstas as seguintes datas, que podem sofrer alterações por motivos de demanda técnica e/ou administrativa.
ATIVIDADES | DATAS |
Data de publicação da chamada | 01 de setembro de 2017 |
Data limite para impugnação da chamada | Até o dia 06 de setembro de 2017 |
Data para submissão das propostas | 18 de setembro a 01 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado de validação das propostas | A partir de 10 de novembro de 2017 |
Divulgação do resultado preliminar | A partir de 01 de dezembro de 2017 |
Prazo para recursos | 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
Divulgação do resultado final | A partir de 08 de dezembro de 2017 |
Contratações das propostas | A partir de 15 de janeiro de 2017 |
Início das atividades | A partir de 01 de fevereiro de 2018 |
Emissão de relatório parcial | Após 4 meses do início do projeto |
Emissão de relatório final | 30 dias após o final da execução do projeto |
Publicação dos resultados do projeto | 18 meses após o término oficial do projeto |
3. Requisitos e Condições de Elegibilidade
Para que a proposta seja validada é imprescindível atender os requisitos citados nos itens 3.1 e
3.2. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na invalidação ou desclassificação da mesma.
3.1 Do Coordenador Proponente
3.1.1 O coordenador proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender obrigatoriamente aos itens abaixo:
a) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes, com data de atualização de no máximo 30 dias anteriores à data de submissão de propostas;
b) Estar regulamentado por seus conselhos profissionais, quando a atividade realizada no projeto assim exigir. Neste caso, deverão apresentar carteira do conselho profissional para comprovar sua regulamentação junto ao mesmo e comprovante de pagamento da última anuidade e/ou comprovante de regularidade junto ao respectivo conselho;
c) Não apresentar pendências ou inadimplências junto às diferentes instâncias da UniRV, tais como Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação (PRPI), Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG) e Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);
d) Não apresentar vínculo empregatício em outras instituições públicas ou privadas de ensino superior;
e) O Coordenador da proposta deverá ser docente efetivo da UniRV e submeter apenas 01 (uma) proposta para esta chamada.
f) O coordenador proponente não poderá acumular bolsas. Xxxx tenha sido contemplado por outro tipo de bolsa, não poderá concorrer à esta chamada interna.
3.1.2 Ao submeter a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a
execução do projeto, todas as condições de qualificaç ao, habilitaç ao e idoneidade necessárias
ao perfeito cumprimento do seu objeto, conservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
3.2 Da Proposta
3.2.1 O projeto deverá ser apresentada conforme anexo 2, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos.
3.2.2 As informações relativas à proposta deverão atender às seguintes exigências:
a) Seguir as diretrizes de extensão propostas pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão (2012), conforme descrito no documento acessado no link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx?xxx000
b) Definição detalhada da área e linha temática, conforme descrito nos documentos acessados nos links xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx?xxx000 e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx?xxx000, respectivamente.
c) Trabalhos que envolvem uso de animais devem atender as normativas da Lei 11.794 de 08/10/2008 (Xxx Xxxxxx). Essas propostas serão aceitas somente com a apresentação do documento de submissão emitido pela Comissão de Ética no Uso Animal (CEUA). O
documento de aprovação deve ser entregue até o dia 30 de novembro de 2017. Não serão contratadas propostas que atingiram pontuação de classificação sem o protocolo de aprovação da comissão.
d) Projetos de extensão em interface com pesquisas que prevejam atividades com seres humanos devem atender as normativas da resolução da CNS n. 466, de 12/12/2012. Essas propostas serão aceitas somente com a apresentação do documento de submissão emitida pelo Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP). O documento de aprovação deve ser entregue até o dia 30 de novembro de 2017. Não serão contratadas propostas que atingiram pontuação de classificação sem o protocolo de aprovação do comitê.
e) Apresentar Termo de Compromisso (Anexo 5) e termo de autorização (Anexo 6).
f) Apresentação de todos os formulários e declarações: Viabilidade técnica e econômica da proposta e compromisso de publicações dos resultados (Anexo 3) e vínculo empregatício (Anexo 4), assinados pelo coordenador proponente.
4. Inscrições e Formas das Propostas
4.1 Do Prazo de Submissão
4.1.1 As propostas deverão ser submetidas por meio de uma cópia eletrônica fiel à impressa para xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e outra via impressa protocolada junto à PROEXT, sendo o proponente integral responsável por qualquer divergência entre as vias impressas e a eletrônica.
4.1.2 A PROEXT não se responsabilizará por propostas que não forem recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, congestionamento nas linhas de comunicação, equívocos de submissão e tampouco por documentos corrompidos.
4.2 Dos Documentos
O Coordenador do projeto deverá apresentar:
a) Formulário de proposta de projeto de extensão e formulário de inscrição (preencher todos os campos) (Anexo 1 e 2);
b) Declaração de viabilidade técnica e econômica da proposta e declaração de publicação dos resultados (Anexo 3);
c) Declaração de ausência de vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior (Anexo 4);
d) Termo de compromisso assinado pelo coordenador do projeto (Anexo 5) e termo de autorização (Anexo 6);
e) Cópia de carteira de seus conselhos profissionais e da última anuidade paga e/ou comprovante de regularidade junto ao respectivo conselho, quando a atividade realizada no projeto assim exigir;
f) Documentos específicos de acordo com a natureza do projeto, tais como comprovante de submissão e aprovação do comitê e/ou comissão de ética, devem ser entregues até a data limite da inscrição da proposta.
g) Documentos e informações adicionais podem ser solicitados, porém, se apresentados após o prazo determinado, a proposta será desclassificada.
h) Apresentar currículo atualizado no máximo 30 (trinta) dias anteriores à submissão da proposta, na plataforma Lattes.
5. Das Contrapartidas
5.1 Os coordenadores das propostas contempladas nesta chamada deverão necessariamente e imprescindivelmente aceitar:
a) Conceder entrevistas a jornais, revistas e outras mídias caso seja solicitado pela PROEXT, devidamente identificados como representantes da UniRV;
b) Permitir a avaliação do projeto e a divulgação dos resultados deste a qualquer momento, durante e após a duração do projeto.
c) Produzir relatórios de acordo com o cronograma e fornecer informações sobre a execução do projeto quando solicitados pela PROEXT.
d) Publicar seus resultados conforme descrito no item 15.
6. Recursos Financeiros
A presente chamada contará com recursos no valor total de R$ 562.500,00 (quinhentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para atender a demanda qualificada dos projetos de extensão de qualquer área do conhecimento, estando sujeita à aprovação da legislação municipal e disponibilidade financeira do orçamento 2018 da Universidade de Rio Verde.
7. Da Concessão das Bolsas
7.1 Os projetos contemplados receberão bolsas de extensão universitária no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), durante até 09 (nove) meses, coincidindo com o exercício 2018.
7.2 Havendo demanda qualificada serão selecionados até 50 propostas para concessão de bolsas ao coordenador proponente.
7.3 A concessão iniciará após a contratação da proposta e efetivação do termo de compromisso, não havendo mensalidades retroativas.
7.4 A contratação da proposta ocorrerá somente após atender os critérios necessários do setor de compras e licitação, incluindo todos os documentos fiscais exigidos.
7.5 O proponente perderá o direito de contratação para concessão das bolsas em caso de não apresentar os documentos necessários dentro do prazo de 60 dias após a divulgação do resultado final.
8. Período de Execução do Projeto e Prazo da Vigência da Bolsa
8.1 Os projetos podem ter duração de 09 a 12 meses conforme a necessidade do projeto justificado na metodologia e no cronograma de execução das atividades.
8.2 O pagamento das bolsas referente as propostas contempladas, será realizado em até 09 (nove) meses, a partir de fevereiro/2018, independente da extensão do cronograma de execução.
9. Da Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem apresentadas em desacordo com as regras da presente chamada.
b) Não apresentarem documentos solicitados no item 4.2, salvo hipótese prevista no item 13.2.
c) Não atingir pontuação mínima exigida no item 10.3
d) Não contemplarem as diretrizes da extensão: Interdisciplinaridade e interprofissionalidade, interação dialógica, impacto social, impacto acadêmico e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
10. Da Análise e Julgamento das Propostas
10.1 A validação da proposta será efetuada mediante análise dos documentos, formulários, anexos e declarações entregues até a data limite da inscrição estabelecida nesta chamada.
10.2 Propostas que não atenderem aos requisitos dos itens 3.1 e 3.2 e/ou com documentação irregular serão invalidadas e automaticamente desclassificadas. Somente as propostas validadas serão avaliadas nas etapas seguintes referentes ao mérito do projeto.
10.3. A avaliação dos projetos será realizada por uma comissão avaliadora, composta por consultores “ad hoc” externos e/ou internos ao quadro de docentes da instituição, seguindo os critérios descritos na tabela 01, considerando que o projeto não recomendado ou recomendado com pontuação abaixo de 50 pontos (50% da pontuação do projeto) automaticamente desclassifica a proposta.
Tabela 01 – Critérios de Análise e Julgamento quanto ao mérito do projeto.
CRITÉRIOS | Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
1. Diagnóstico da situação-problema: Identificação, descrição e análise/interpretação da situação-problema objeto do projeto. Apresentação do(s) estudo(s) ou pesquisa(s) recente(s) que subsidiou(aram) a elaboração da proposta, explicitando os dados quantitativos/qualitativos da situação-problema que justifiquem a ação em determinada realidade e caracterizar o público-alvo, com as devidas mediações entre as análises gerais, a situação específica e o público sobre o qual recairá a intervenção. | 0,0 | 10,0 |
2. Relevância Acadêmica: Relação da proposta com destaque para: o impacto na formação discente e na atuação docente; a articulação da proposta com atividades de ensino e pesquisa; produção acadêmica; caráter de experiência piloto do projeto; participação de alunos. | 0,0 | 15,0 |
3. Relevância Social: Interação com a sociedade, mostrando a contribuição social das ações; articulação com políticas públicas, movimentos sociais, organizações sociais, órgãos de controle social entre outros. | 0,0 | 15,0 |
4. Interprofissionalidade e Interdisciplinaridade: Estratégias capazes de permitir, teórica e metodologicamente, a articulação de saberes, áreas do conhecimento ou disciplinas no sentido de produzir conhecimento e uma práxis acadêmica sobre um objeto de pesquisa ou de intervenção da extensão, com explicitação dos desdobramentos nos cursos envolvidos. | 0,0 | 15,0 |
5. Metodologia: Apresentação da opção metodológica e sua justificativa, descrevendo o(s) método(s), técnica(s), os locais de | 0,0 | 10,0 |
atuação, instituições parceiras, atividades externas e internas a serem realizados. Detalhamento do plano de atividades. | ||
6. Relação entre cronograma e apresentação das metas físicas. No cronograma e seus indicadores físicos as atividades deverão ser apresentadas mês a mês. | 0,0 | 10,0 |
7. Equipe do projeto: Apresentação de toda equipe envolvida na execução do projeto, com descrição das ações/atividades atribuídas a) ao coordenador proponente; b) ao(s) docente(s) colaborador(es); c) ao(s) discente(s) extensionistas. | 0,0 | 10,0 |
8. Estratégias de Monitoramento e Avaliação: Descrição dos procedimentos que serão adotados para a observação e o registro regular e sistemático do desenvolvimento das atividades, do uso dos recursos e da produção dos resultados, comparando-os com o planejamento do projeto; Descrição dos procedimentos que serão adotados para analisar criticamente os resultados do projeto, segundo seus objetivos, com base nas informações produzidas no monitoramento; avaliação da equipe técnica. | 0,0 | 5,0 |
9. Coerência interna do projeto: Além das questões específicas de cada item, o projeto será avaliado em sua coerência interna, na articulação entre as partes que o compõem. | 0,0 | 10,0 |
10.4 Em caso de empate, após obtenção de média simples para se chegar às notas finais, será considerada a maior pontuação atribuída nos critérios a seguir, descritos em ordem de prioridade:
a) Relevância social.
b) Relevância acadêmica.
c) Interprofissionalidade e interdisciplinaridade.
11. Da Divulgação Dos Resultados
11.1 A divulgação dos resultados acontecerá conforme cronograma (item 2).
11.2 A divulgação dos resultados acontecerá de maneira preliminar e final.
11.3 Após a divulgação do resultado preliminar, o coordenador proponente poderá, nos prazos estabelecidos pelo cronograma, apresentar recursos exclusivamente impressos, dirigidos e protocolados à PROEXT.
11.4 Os recursos encaminhados fora do prazo estabelecido no item 2, não serão analisados.
11.5 As decisões de cada recurso serão definitivas, não havendo possibilidades de reconsiderações.
11.6 Após autorização da Reitoria da UniRV, os resultados finais serão divulgados no site xxx.xxxxx.xxx.xx, na página da PROEXT/UniRV, conforme prazo estabelecido no item 2.
12. Contratação e Liberação dos Recursos
12.1 A seleção da proposta não confere o direito imediato à concessão das bolsas, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à avaliação da comissão julgadora, autorização da Reitoria, disponibilidade financeira e aos trâmites subordinados à Administração Pública.
12.2 A implementação da bolsa estará condicionada à contratação das propostas, momento em que novos documentos poderão ser solicitados e ocorrerá depois de estabelecido o termo de compromisso e aceitação da bolsa extensão universitária/UniRV, estando de acordo com as cláusulas do termo, em especial pelo compromisso da publicação dos resultados em periódicos indexados com ISBN ou ISNN, anais de eventos de extensão e/ou capítulos de livros com ISBN.
12.3 A concessão da bolsa será cancelada caso ocorra violação de qualquer item do termo de compromisso e aceitação, devendo o proponente ressarcir à UniRV os recursos recebidos indevidamente.
13. Do Acompanhamento e Avaliação do Projeto
13.1 O acompanhamento do projeto se dará por meio da emissão e análise de relatório parcial e final, encaminhados para a PROEXT.
13.2 A PROEXT pode a qualquer momento solicitar documentos e procedimentos adicionais.
13.3 Todos os documentos serão recebidos e protocolados na PROEXT.
13.4 As datas de submissão do relatório parcial e final devem respeitar o disposto no cronograma, estarem em conformidade com a proposta e serem entregues pelo envio de uma cópia eletrônica para xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e outra cópia fiel, impressa e protocolada junto à PROEXT.
13.5 A UniRV poderá a qualquer momento suspender o repasse de recursos caso o projeto não atenda às exigências desta chamada.
14. Da Suspensão do Projeto e Ressarcimentos
A UniRV poderá a qualquer momento suspender o repasse das bolsas uma vez constatado que a proposta não possui parâmetros, que demonstrem a execução do projeto para produção técnico, científica e cultural. Também serão causas de suspensão dos projetos e/ou ressarcimentos dos recursos recebidos indevidamente:
a) A inadimplência ou reprovação do relatório parcial pela PROEXT, implicará na suspensão da bolsa e/ou devolução dos recursos recebidos indevidamente;
b) A inadimplência ou reprovação do relatório final pela PROEXT, implicará no ressarcimento do valor referente às bolsas recebidas indevidamente;
c) A omissão da publicação em periódicos indexados com ISBN ou ISSN, anais de eventos de extensão e/ou capítulos de livros com ISBN, implicará no ressarcimento do valor referente as bolsas recebidas indevidamente;
d) Em caso de constatação ou estabelecimento de novo vínculo empregatício em qualquer outra Instituição de Ensino Superior em desacordo com o anexo 4, será cancelada a concessão das bolsas e implicará no ressarcimento do valor referente às bolsas recebidas indevidamente.
15. Das Publicações
15.1 Os resultados da projeto contemplada nesta chamada deverão ser publicados, em um prazo de até 12 (doze) meses após o término oficial do projeto, em periódicos indexados com ISBN ou ISSN, anais de eventos de extensão e/ou capítulos de livros com ISBN, como descritos na proposta.
15.2 A publicação ou qualquer outro meio de divulgação da proposta contemplada por esta chamada, deverá obrigatoriamente citar a expressão Universidade de Rio Verde na afiliação dos autores da instituição.
15.3 Em caso de não publicação nos prazos e condições estabelecidas no item 15.1, o coordenador deverá devolver totalmente os valores recebidos com correções.
15.4 Mencionar agradecimentos à UniRV em qualquer divulgação referente ao projeto, informando que o mesmo foi contemplado com o fomento da presente chamada.
15.5 Após a comprovação da publicação, serão emitidos os certificados, com horas de execução total de atividades detalhadas no anexo 2, e atribuídas pela PROEXT, após análise do relatório final.
16 Das Disposições Finais
16.1 A comissão julgadora poderá, a seu exclusivo critério e antes de publicar o resultado final da classificação das propostas, solicitar a complementação de documentos referentes à proposta que tenha apresentado mérito acadêmico e social, com a finalidade de corrigir omissões formais.
16.2 Durante a fase de avaliação e execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a PROEXT deverá ser efetuado por meio de correspondência eletrônica pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo que os impressos necessários serão solicitados após contato eletrônico. A PROEXT utilizará os contatos do coordenador proponente apresentado no formulário de inscrição.
16.3 A qualquer tempo a presente chamada poderá ser alterada, revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UniRV ou por motivo de interesse público com exigência legal, sem que isso implique direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.4 A PROEXT poderá corrigir erros de natureza material contidos nesta chamada, mediante prévia publicação dentro dos prazos necessários para adequação.
16.5 O pedido de alterações/adequações necessárias referentes ao projeto aprovado poderá ser apresentado pelo coordenador do projeto a qualquer tempo, sendo encaminhado por escrito a pró-reitora de extensão e cultura.
16.6 Somente após análise e aprovação pela PROEXT, o coordenador proponente poderá implementar as devidas alterações, mantendo inalterado o compromisso de publicação dos resultados nos prazos estabelecidos nesta chamada.
16.7 Os casos omissos, na presente chamada, serão avaliados pela comissão julgadora das propostas.
Rio Verde, 01 de setembro de 2017.
Profa. Ma. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxx-Reitora de Extensão e Cultura UniRV – Universidade de Rio Verde
Portaria nº1535/2017
ANEXO 1 FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO
Instruções:
- Entregar o formulário, projeto e demais documentos impressos na secretaria da PROEXT.
- Enviar uma cópia eletrônica (arquivo pdf) do formulário de inscrição e do projeto para xxxxx@xxxxx.xxx.xx. Citar assunto da mensagem: Proposta Chamada 03/2017 PROEXT/UniRV
- Digitar no formulário e projeto utilizando fonte arial n.10, com espaçamento entre linhas de 1,5.
Título do projeto: |
Coordenador do projeto: (Nome e Lotação) |
Colaboradores: (Nome e Lotação) |
Discentes envolvidos (Nome e Faculdade): |
Palavras- Chave do projeto: |
Área Temática: |
Linha de Extensão: |
Período e local de execução das atividades: |
Vínculo com pesquisa associada à atividades com seres humanos e animais: ( ) Sim ( ) Não |
A atividade exige regulamentação do conselho profissional: ( ) Sim ( ) Não |
Parcerias Externas: ( ) Sim ( ) Não |
Citar nome do Parceiro: |
Dados do coordenador do projeto: Nome e lotação/faculdade: CPF: E-mail: Telefone: Graduação: Mestrado: Doutorado: Pós-Doutorado: Curriculum Lattes (link e data da atualização): |
1. Número do protocolo e/ou comprovante de submissão do Comitê e/ou comissão de Ética. Obs: Obrigatório somente para os projetos que envolvem estudos com seres humanos e animais. Informar número de submissão ou aprovação (anexar documento). Não será aceita justificativa para dispensa de submissão a quaisquer projetos que envolvam seres humanos ou animais. |
Rio Verde, de de 201_
Assinatura do coordenador da proposta
ANEXO 2 PROJETO DE EXTENSÃO
Título: |
Palavras-chave: |
Resumo do projeto: (até 300 palavras) |
Introdução: (máximo de 2 páginas) (Explicitação detalhada da fundamentação teórica, bem como caracterização e justificativa). |
Objetivos (máximo de 1 página) (Xxxxxxx e precisão dos objetivos definidos da projeto). Geral: Específicos: |
Material e métodos: (máximo de 3 páginas) (Apresentação da opção metodológica e sua justificativa, descrevendo o(s) método(s), técnica(s), os locais de atuação, instituições parceiras, atividades externas e internas a serem realizados. Detalhamento do plano de atividades, indicação do público alvo e do número estimado de pessoas beneficiadas, especificação da carga horária de duração do projeto, para emissão de certificados para os membros envolvidos). |
Resultados esperados: Descrever resultados esperados. Por resultado entende-se: (1) impacto na sociedade; (2) indicadores de aprendizagem dos discentes envolvidos com o projeto e (3) produções extensionistas (como publicações em periódicos indexados com ISSN ou ISBN, anais de eventos de extensão universitária e/ou capítulos de livro com ISBN). (máximo 1 página). |
Referências bibliográficas: (máximo 1 página). |
Cronograma de Execução das Atividades: Descrever as atividades mês a mês do início ao término do projetos, respeitando o prazo de no mínimo 09 (nove) meses para a realização total do projetos. Deverão constar metas que permitam a PROEXT acompanhar o desenvolvimento do projeto. |
Metas:
Atividades da Meta 1 | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
Atividades da Meta 2 | Meses | |||||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | |
Equipe Executora:
Nome, titulação, instituição e função | Meta(s) envolvida(s) |
Rio Verde, de de 2017.
Assinatura do coordenador do projeto
ANEXO 3
Declaração de publicação do(s) artigo(s) e viabilidade técnica e econômica
Declaro, para fins de inscrição na chamada 03/2017 PROEXT/UniRV, que a projeto denominada “<>, ”vinculada à (s) Faculdade (s) de <>, sob a coordenação do docente <>, se contemplada, será executada, e os resultados serão publicados em revistas indexadas com ISSN ou ISBN, publicações em eventos de extensão universitária e/ou capítulos de livro com ISBN, no prazo máximo de 12 (doze) meses após o término oficial do projeto, conforme citados na proposta. Declaro, ainda, que o projeto possui viabilidade técnica e econômica para a sua execução. Também estou ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Rio Verde .... de de 2017.
Nome: Coordenador do projeto
ANEXO 4
Declaração de vínculo empregatício exclusivo na UniRV
(Coordenador que não possui vínculo empregatício com qualquer outra instituição de ensino superior)
Eu, xxxxx, professor efetivo da Universidade de Rio Verde, lotado na faculdade de xxxxx, declaro para fins de inscrição na chamada 03/2017 PROEXT/UniRV que não possuo vínculo empregatício com qualquer outra instituição pública ou privada de ensino superior, estando disponível para dedicar integralmente às atividades do projeto de extensão denominado xxxxxx, com prazo de execução entre xxxxx e xxxx; ainda, estou ciente das sanções que poderão ser impostas, de acordo com o art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Rio Verde .... de de 2017.
Nome: Coordenador do projeto
ANEXO 5
Termo de Compromisso
Xx, (nome completo), professor efetivo da UniRV, vinculado à Faculdade de
(Faculdade a qual possui vínculo), portador do CPF
, Carteira de conselho profissional n° (incluir letras e números da carteira do conselho profissional, caso houver), comprometo-me a coordenar integralmente o projeto de extensão intitulado (nome do projeto).
Rio Verde .... de de 2017.
Nome do coordenador do projeto
ANEXO 6
Termo de Autorização
Xx, (nome completo do diretor da faculdade envolvida), da faculdade de (nome da Faculdade vinculada) da UniRV, autorizo a execução do projeto de extensão intitulado (nome do projeto), coordenado pelo
professor efetivo da UniRV coordenador do projeto).
Rio Verde .... de de 2017.
(nome do
Nome do Diretor da Faculdade envolvida