Banco do Povo realiza Mutirão do Microcrédito no dia 18
ANO 07 - NÚMERO 377 - BERTIOGA/SP - 07 DE NOVEMBRO DE 2009 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO - Nº 377 - BERTIOGA, 07 DE NOVEMBRO DE 2009
Banco do Povo realiza Mutirão do Microcrédito no dia 18
Assinatura dos contratos efetuados em Bertioga será realizada na agência do Banco Nossa Caixa, em Guarujá
Trabalho de Educação Ambiental de Bertioga vira referência no Estado
O Banco do Povo Paulista (BPP), agência de Bertioga promove no próximo dia 18, o II Mutirão do Microcrédito. A ação, que será realizada em 425 municípios, faz parte de um conjunto de medidas do BPP, programa do Governo do Estado de São Paulo, gerenciado pela Secretaria do
Podem ser financiadas matérias- primas, mercadorias, máquinas e equipamentos para micros e pequenos empreendedores, formais ou informais, que queiram abrir ou ampliar seus negócios. Os finaciamentos variam entre R$ 200,00 e R$ 7,5 mil (pessoa jurídica) e
Equipe das secretarias de Educação e Meio Ambiente com o prefeito de Caçapava
Emprego e Relações do Trabalho (Sert). O objetivo é realizar, no mínimo, 1,5 mil empréstimos. Os agentes de crédito, que fazem o atendimento direto aos empreendedores, ficarão responsáveis pela captação de clientes. A assinatura dos contratos será feita na agência do Banco Nossa Caixa, em Guarujá.
Funcionando desde 2002, a agência do BPP de Bertioga já emprestou nos últimos 10 meses cerca de R$ 34 mil, destinados a empreendedores formais e informais e cooperativas. De acordo com a Agente de Crédito, Xxxxxx Xxx Xxxxx, as ações de divulgação dos serviços de crédito no município, fez com que as solicitações de empréstimos por parte de pequenos e micro-empresários aumentassem.
Xxxxxx salienta que a agência de Bertioga vem ajudando clientes a ampliar ou abrir seus negócios, atingindo o objetivo da iniciativa, que é incentivar a geração de renda e empregos.
entre R$ 200,00 a R$ 25 mil (associações
e cooperativas). O micro e pequeno empresário terão carência automática de 60 dias para o pagamento da primeira parcela, no caso do primeiro empréstimo; e de 90 dias para o segundo empréstimo.
Para obter o crédito, a pessoa tem que estar produzindo no município há mais de seis meses, com firma aberta ou não; residir ou ter negócio há mais de dois anos no município e ter endereço fixo. Além disso, é preciso ter nome limpo no SPC e Serasa; ter o total de vendas de até R$ 240 mil nos últimos
12 meses; ser maior de idade ou emancipado, caso contrário entre 16 e 17 anos assistido pelos responsáveis legais; e alienação fiduciária dos bens financiados (transferência da propriedade de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação). Interessados devem comparecer à agência, que fica na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx, munidos dos documentos
necessários. Informações: (00) 0000-0000.
As coordenadoras de Educação, da Prefeitura de Bertioga, Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, apresentaram na quarta-feira (4), o trabalho ambiental que é desenvolvido com os alunos da rede municipal de Ensino. As ações fazem parte dos projetos de educação ambientais, que englobam ainda o Projeto Criança Ecológica. O prefeito de Caçapava, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx participou da solenidade.
A apresentação aconteceu durante a realização do 5º Encontro Regional de Educação Ambiental - Criança Ecológica, promovido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. Cerca de 200 pessoas participaram do evento.
Durante quase 20 minutos, as coordenadores apresentaram parte do conteúdo que integra o dia-a-dia dos alunos das escolas municipais. No entanto, frisaram a importância da participação do Poder Público e da comunidade. No vídeo, as imagens mostravam que faltaram palavras para expressar a sensação de
dever cumprido.
Foi unida à apresentação a participação dos pais e dos alunos, e ainda, foi demonstrado o resultado final do “Projeto Criança Ecológica”, que culminou com a realização, simultaneamente, de uma feira ecológica no último dia 2 de outubro, em todas as unidades escolares. De acordo com Xxxxxxxxx, o projeto Criança Ecológica, é voltado apenas para os alunos da 4ª/5° ano, mas todos os alunos das unidades foram inseridos no contexto ambiental e receberam orientações dos professores sobre o projeto. Cerca de 1,6 mil alunos foram
envolvidos no projeto.
O material divulgado e apresentado pela Prefeitura de Bertioga foi solicitado pelos técnicos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, que será exibido como exemplo nos próximos encontros do Criança Ecológica. “É gratificante ver o resultado final do trabalho”, finalizaram Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CONSELHOS MUNICIPAIS
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
O Conselho Municipal de Turismo convida todas as associações, entidades, clubes de servir e toda comunidade para a próxima reunião ordinária do CONTUR, que será dia 10 de Novembro às 09 horas na Sala dos Conselhos, junto a Secretaria de Educação. Na ocasião trataremos de assuntos referentes à Programação de Verão.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Turismo e Presidente do CONTUR.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 11 - CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bertioga CONVOCA seus conselheiros para a REUNIÃO ORDINÁRIA dia 12/ 11/2009 às 9:00h, na Sala Dos Conselhos Municipais (anexo ao prédio da Educação) sito à xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xx000-Xxxx Xxxxxxxxx-Bertioga, com a seguinte pauta:
⚫ Leitura da Ata de reunião anterior
⚫ Resoluções para eleição do Conselho Tutelar
⚫ Esclarecimento sobre proposituras para a eleição
⚫ do Conselho Tutelar
⚫ Apresentação do CREAS da Secretaria de Ação Social
⚫ Assuntos gerais.
Obs.: Os demais interessados podem e devem participar da sessão.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CMDCA
Resolução Normativa n 01/2009
“Dispõe sobre a organização da eleição do conselho tutelar do Município de Bertioga para o triênio 2010/2012 de acordo com a Lei 836/2004"
Art 1º Constituem instâncias eleitorais:
UFIB - R$ 1,9786
Textos: Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Impressão e Distribuição:
Jornal Costa Norte
I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
II – A comissão eleitoral
Art 2º Compete ao CMDCA:
I – Formar a comissão eleitoral
II – Expedir as resoluções acerca do processo eleitoral III – Julgar quaisquer recursos interpostos contra o processo eleitoral
IV – Publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar os eleitos e empossá-los.
Art 3º Compete a comissão eleitoral
I – Organizar e dirigir o processo eleitoral
II – Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito
III – Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos
IV – Receber e processar as impugnações apresentadas contra mesários e apuradores
V – Analisar e homologar o registro das candidaturas VI – Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos na Lei 636/2004, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los.
VII – Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação de candidaturas;
VIII – Publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para recursos conforme a Lei 636/2004.
Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser abservada por todos os possíveis pré-candidatos ao Conselho Tutelar para o Triênio de 2010/2012.
Bertioga, 07 de Novembro de 2009.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente do CMDCA
Resolução Normativa 002/2009
De acordo com a Lei 636/2004 de 16 de dezembro de 2004, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) responsável pela eleição do Conselho Tutelar, juntamente com o Ministério Público, que ocorrerá em abril de 2010 resolve:
Art 1º - Nomear a comissão eleitoral que organizará e conduzirá todo o processo eleitoral.
Art 2º - O presidente do CMDCA escolheu um representante do Poder Público e dois representantes de Entidades não governamentais, conforme segue: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx de Vivo Faria
Art 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e deve ser observada por todos os possíveis pré-candidatos à Conselheiro Tutelar para o Triênio de 2010/2012.
Bertioga, 07 de Novembro de 2009.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CMDCA
Resolução 004/2009
Dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do FMDCA no ano de 2009.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bertioga – CMDCA Bertioga, no uso de suas atribuições definidas por Lei e,
Considerando sua função deliberativa e controladora das ações de políticas de atendimento dos Direitos da criança e do adolescente no Município de Bertioga;
Considerando que os recursos do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) destinam-
se ao apoio substantivo a projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente no Município;
Delibera:
Em reunião da Câmara de Planejamento e Coordenação de Programas e Projetos, formada por 3 Membros Conselheiros do CMDCA, foram aprovados os projetos em reunião de análise e estudos ocorrida no dia 05/10/ 2009 nas dependências do CMDCA, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. Todos aprovados e endossados pela assembléia dos Conselheiros, em reunião extraordinária na sala dos Conselhos, no dia 21/10/2009, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/SP às 09:30 hrs.
Segue abaixo os projetos aprovados:
⚫ Fundação 10 de Agosto
⚫ Atlético Clube Beira Rio
⚫ OSCIP Boracéia Viva
⚫ Associação Pró-Alcance Sport
⚫ ADRA
⚫ Centro Comunitário de Guaratuba
⚫ Igreja Batista Bertioga
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CMDCA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BERTIOGA
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE XXXXXXXX (CMAS) convoca todos seus membros e convida todos os interessados para participar da reunião ordinária que será realizada no dia 10 de novembro de 2009, ás 14:00 horas, no CREAS, Pça. Xxxxxxx Xxxxxxxx 17. Para a discussão da seguinte pauta:
1. Leitura de atas anteriores.
2. Relatórios circunstanciados dos programas sociais.
3. Eleição para composição do próximo biênio.
3. Assuntos Gerais.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente CMAS – Bertioga
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
O presidente do Conselho Municipal do Idoso, convida todos os conselheiros e voluntários,para a reunião ordinária a ser realizada no dia 11 de Novembro de 2.009,ás 15:00 horas, na Sala de Reuniões dos Conselhos, na Prefeitura Municipal.
PAUTA
1) Agradecimentos
2) Leitura e aprovação da ata anterior.
3) Assuntos Informativos.
4) Palestra sobre procedimento para obtenção de remédio de uso continuo etc...
5) Assuntos Deliberativos.
6) Incentivo as Comissões de trabalho.
7) Planejamento para o ano de 2.010.
8) Assuntos Gerais
Nota: Próxima reunião dia 09/12/2009.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Presidente do Conselho Municipal do Idoso
CONSELHO TUTELAR
ESCALA DE PLANTÃO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009
⚫ Xxxxxxx, dia 01: Xxxxx - XX
⚫ Segunda- feira, dia 02: Ivani - PI
⚫ Terça- feira, dia 03: Bete - PI / Eliane
⚫ Quarta- feira, dia 04: Mariza - PI / Ester
⚫ Quinta- feira, dia 05: Eliane - PI / Ivani
⚫ Sexta- feira, dia 06: Ester - PI / Bete
⚫ Sábado, dia 07: Xxxxx - XX
⚫ Xxxxxxx, dia 08: Bete - PI
⚫ Segunda- feira, dia 09: Mariza - PI / Ester
⚫ Terça- feira, dia 10: Xxxxxx - XX / Ivani
⚫ Quarta- feira, dia 11: Ester - PI / Bete
⚫ Quinta- feira, dia 12: Ivani - PI / Mariza
⚫ Sexta- feira, dia 13: Bete - PI / Xxxxxx
⚫ Sábado, dia 14: Xxxxxx - XX
⚫ Xxxxxxx, dia 15: Xxxxxx - XX
⚫ Segunda- feira, dia 16: Ester - PI / Bete
⚫ Terça- feira, dia 17: Ivani - PI / Mariza
⚫ Quarta- feira, dia 18: Bete - PI / Eliane
⚫ Quinta- feira, dia 19: Mariza - PI / Ester
⚫ Sexta- feira, dia 20: Xxxxxx - XX / Xxxxx
⚫ Sábado, dia 21: Xxxxx - XX
⚫ Xxxxxxx, dia 22: Xxxxx - XX
⚫ Segunda- feira, dia 23: Bete - PI / Eliane
⚫ Terça- feira, dia 24: Mariza - PI / Ester
⚫ Quarta- feira, dia 25: Xxxxxx - XX / Ivani
⚫ Quinta- feira, dia 26: Ester - PI / Bete
⚫ Sexta- feira, dia 27: Xxxxx - XX / Mariza
⚫ Sábado, dia 28: Bete - PI
⚫ Xxxxxxx,dia 29: Xxxxxx - XX
⚫ Segunda- feira, dia 30: Eliane - PI / Ivani CELULAR PLANTÃO: 153
Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxxx Secretário do Conselho
Xxxxx X. X. Xxxxxxx Coordenadora do Conselho
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
COMUNICADO DA COMISSÃO DE REMOÇÃO / ATRIBUIÇÃO
Em atendimento às solicitações encaminhadas à comissão, sobre a possibilidade de prorrogação dos prazos fixados no cronograma, em decorrência de retificações a serem feitas e que envolvem acertos na contagem da pontuação, ficam prorrogados os prazos relacionados às ações que envolvem o processo de Remoção 2009/2010. Tal prorrogação não altera a data prevista para a indicação das escolas pretendidas, na S.E. (01/12/2009) e as ações posteriores à mesma.
RETIFICAÇÕES A SEREM FEITAS
Na Resolução 06/2009 - da Pontuação - Art. 4º - Inciso II - letra a) exclua-se “licença médica” - pois a mesma deve ser descontada para efeito de bonificação.
Na Resolução 07/2009 - da Pontuação - Art. 11 - Inciso II - letra a) exclua-se “licença médica” - pois a mesma deve ser descontada para efeito de bonificação.
A Comissão
SECRETARIA DE SAÚDE
CONVOCAÇÃO
A Secretária de Saúde, no uso de suas atribuições, faz saber que no dia 11 de Novembro de 2009, às 19h00 horas, no auditório da Câmara Municipal de Bertioga, realizar-se-á reunião de Audiência Pública para tratar da seguinte pauta:
⚫ Prestação de Xxxxxx, referente ao 3º Trimestre do ano de 2009.
Bertioga, 29 de Outubro de 2.009.
DRA. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Secretária de Saúde
SEÇÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREFEITURA DE BERTIOGA, por intermédio da Secretaria de Saúde, Órgão Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, com fulcro na Lei nº 855/09 e Decreto Municipal nº 1.419/09, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE” e FUNDAÇÃO DO ABC – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE, inscrita
º CNPJ/MF sob o nº 57.571.275/0001-00, estabelecida no Município de Santo André, na Av. Príncipe de Gales, nº 821, neste ato representada por seu Presidente Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, médico, divorciado, residente e domiciliado na Av. Portugal, nº 699, Santo André/SP, portadora de identidade RG nº 4.215.759 e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada “CONTRATADA”, com fundamento na Constituição Federal, artigos 194 a 200, Lei Orgânica do Município, de Bertioga, mediante as cláusulas e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e com base na lei RESOLVEM celebrar o presente contrato considerando a declaração de dispensa de licitação fundamentada no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 846/98, combinado com o artigo 24 inciso XXIV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e tem entre si justo e contratado o que segue:
2 – FUNDAMENTO DO CONTRATO – Este contrato decorre da autorização procedida pelo Secretário da Saúde, ao reconhecer a dispensa de licitação nos termos do inciso XXIV do artigo 24 e da Lei Federal n 8.666.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1 – O presente contrato de gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução pela “CONTRATADA”, das atividades administrativas e serviços de saúde junto ao Hospital de Bertioga, em conformidade com os anexos que integram este instrumento.
2 – O objeto da avença descrito delimitado por esta peça contratual, deverá atingir o fim a que se destina, prezando princípios de eficácia e qualidade.
3 – O fomento e execução de outras atividades correlatas à saúde poderão ser executados através do Hospital de BERTIOGA, mediante celebração de planos adicionais a este instrumento de avença.
4 – Integram o presente contrato os seguintes anexos:
a) Anexos Técnicos
Anexo Técnico I – Objetivos Estratégicos (Plano Operativo e Planejamento Operacional de Atenção ao Paciente Internado)
Anexo Técnico II – Prestação de serviços (Indicadores de Parte Variável)
Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
São obrigações e responsabilidades da “CONTRATADA” além das obrigações constantes das especificações técnicas constantes dos anexos contidos no item 4 da Clausula Primeira deste Contrato, e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS – Sistema Único de Saúde, bem como nos diplomas legais, Federais, Estaduais e Municipais que regem a presente modalidade de contratação, as seguintes:
1 – Prestar serviço de saúde mediante as especificações técnicas contidas junto ao ANEXO TÉCNICO I, o qual se considera parte integrante deste instrumento de avença, limitando o atendimento à população SUS dependente, buscando o alcance dos quantitativos de resultado e qualidade estabelecidos como meta junto às
especificações contidas no anexo III;
2 – Dar atendimento exclusivo aos usuários SUS na rede municipal de saúde, mediante comprovação através do cartão SUS ou mediante encaminhamentos referenciados advindos das Unidades Básicas de Saúde ou ainda do Ambulatório de Especialidades do Hospital de BERTIOGA;
3 – Realizar por razões de planejamento de atividades assistenciais, cadastramento referente ao local de residência dos pacientes atendidos, ou referenciados para atendimento, registrando o município e bairro onde residem, e demais informações epidemiológicas constantes do cadastro padrão destinadas à coleta das informações do paciente;
4 – Responsabilizar-se pela indenização decorrente de dano causado por ação; omissão voluntária; negligência; imprudência e imperícia, efetivamente comprovadas, que seus agentes, nessa qualidade causarem a paciente; aos órgãos do SUS – Sistema Único de Saúde e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis ou imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se direito de regresso, sem prejuízo da aplicação dos demais sansões cabíveis, estendo-se aos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, definido pela Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1.990;
5 – Restituir em caso de desqualificação para prestação de serviço, ao poder público municipal, o saldo dos recursos líquidos resultantes dos valores dele recebidos para o atendimento do objeto deste contrato;
6 – Responsabilizar-se pela boa conservação dos imóveis cujo uso lhe for permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao poder público municipal;
a) – No que se refere a permissão para uso de bem imóvel, conforme estabelecida no item anterior, deverão ser observadas as condições estabelecidas pela Lei Municipal nº 855 de 2009;
– Comunicar a instância responsável da “CONTRATANTE” todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas durante a vigência da presente avença, no prazo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
7 – Transferir integralmente à “CONTRATANTE”, sem ônus, em caso de desqualificação e ou extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio adstrito que lhe foi confiado para o cumprimento do objeto deste contrato que configurar-se como originário da municipalidade, os legados e doações que lhe forem destinados com a finalidade específica de custeio e/ou manutenção da estrutura do Hospital Municipal de BERTIOGA, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde repassada em função deste contrato;
8 – Contratar através de processo seletivo simples, pessoal para a execução das atividades previstas neste contrato de gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento de avença;
No caso de aproveitamento de servidores públicos concursados da Prefeitura Municipal de Bertioga, conforme artigo 19 da Lei Municipal 855 de 2009, estes ficarão sob a supervisão do corpo diretivo da FUNDAÇÃO DO ABC e assinarão termo neste sentido. Todos os servidores públicos que atuam no Hospital de BERTIOGA poderão ser remanejados para outras áreas da Secretaria de Saúde, EXCETO os Médicos Anestesistas na quantidade necessária para cobertura dos plantões do Pronto Socorro, Técnicos de RX e Técnicos e Auxiliares de Laboratório e Banco de Sangue. Estes profissionais poderão a qualquer tempo ser remanejados, sob critério da Secretaria de Saúde, se forem criados serviços afetos às suas atividades sob
gestão municipal.
9 – Adquirir equipamentos, materiais de consumo e executar obras de ampliação, manutenção e reformas prediais necessários como garantia, do regular funcionamento das atividades previstas, assim como de expansão do serviço prestado à população desde que haja prévio acordo com a CONTRATANTE;
10 – Instalar no Hospital Municipal de BERTIOGA Serviço de Atendimento ao Usuário, devendo estar este vinculado a dirigente Ouvidor, devendo submeter a CONTRATANTE mensalmente relatório resumo dos atendimentos realizados, acompanhado de gráfico que demonstre curva de satisfação obtida junto ao período;
11 – Prestar informe diário à CONTRATANTE com relação ao número de vagas disponíveis, com a finalidade de manter atualizado o atendimento da Central de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde, bem como indicar em local visível, o número de leitos ocupados e vagos existentes em tempo real;
12 – Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde Hospital Municipal de BERTIOGA em conjunto com o logotipo designativo da contratada.
13 – Sendo o Hospital Municipal de BERTIOGA unidade de atendimento exclusivo ao paciente SUS, responsabiliza-se a CONTRATADA por cobranças indevidas feitas aos pacientes, ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução de serviços contemplados por este instrumento de avença;
14 – Prezar pela regular utilização e atualização dos prontuários médicos dos pacientes, bem como sigilo quanto as informações, e ainda guarda dos mesmos pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, após o ultimo atendimento realizado ressalvados os prazos estabelecidos em lei;
15 – Prestar atendimento, sempre com observância dos preceitos de dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre qualidade na prestação de serviço;
16 – Cumprir com os preceitos éticos e morais estabelecidos pelos conselhos de classe dos profissionais que atuam junto a unidade hospitalar objeto de contratação;
17 – Cumprir com a legislação sanitária Municipal, Estadual e Federal relativa a serviços de saúde;
18 – Vincular o Hospital a Programa ou Sistema de Qualificação Hospitalar, com reconhecida validade e aceitação, ficando a critério da CONTRATADA prospecção com relação ao modelo a ser adotado;
19 – Afixar em local de amplo alcance visual, menção sobre a gratuidade dos serviços prestados e quanto à condição de integrante do SUS – Sistema Único de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de BERTIOGA e ainda também e necessariamente quanto à vinculação da gestão por intermédio da FUNDAÇÃO DO ABC – Organização Social de Saúde;
20 – Todos os impressos do hospital, fornecidos a usuários, deverão conter timbre com a seguinte redação: HOSPITAL DE BERTIOGA– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – PREFEITURA
MUNICIPAL DE BERTIOGA – SUS – por intermédio da FUNDAÇÃO DO ABC - ORGANIZAÇÃO
SOCIAL DE SAÚDE; além de endereço e telefone do hospital e identificação quanto ao tipo de impresso;
21 – Justificar ao paciente ou ao seu representante e simultaneamente a Secretaria Municipal da Saúde, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de atendimento ou procedimento profissional;
22 – Prestar esclarecimento aos pacientes, quanto aos seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
23 – Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar atendimento de saúde, salvo nos casos de iminente risco de morte ou em caso de devido cumprimento de dever legal;
24 – Xxxxxx assinatura do paciente, ou de seu representante legal, em documento que venha a fazer parte integrante do prontuário médico e que permita a realização de procedimentos médicos e de enfermagem durante o período de internação;
25 – Garantir a confidencialidade das informações contidas junto ao prontuário médico dos pacientes, bem como a guarda segura e restrita quanto ao acesso dos prontuários médicos;
26 – Permitir aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso, mediante o cumprimento das normas vigentes da unidade hospitalar;
27 – Possuir e manter em plena operação no Hospital de BERTIOGA:
a) – Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
b) – Comissão de Revisão de Óbitos, Mortalidade Materna e Peri natal;
c) – Comissão de Ética Médica;
d) – Comissão de Ética de Enfermagem;
e) – Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
f) – Comissão de Ensino e Pesquisa;
g) – Comissão de Qualidade Hospitalar;
h) – Comissão de Padronização de Materiais e Medicamentos;
i) – Comitê de Humanização da Assistência ao Parto e Xxxxxxxxxx;
j) – Comitê de Vigilância das Condições de Cesárea;
k) – Comitê de Bioética;
28 – Xxxxxxxx ao paciente atendido, por ocasião da alta médica, seja do ambulatório ou da unidade de internação, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado RELATÓRIO DE ALTA, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
a) – Nome do paciente;
b) - Nome da unidade de atendimento
c) – Raça/ cor, sexo;
d) – Data de admissão e alta;
e) – Diagnóstico (CID-10);
f) – Procedimentos realizados e tipos de materiais empregados, quando for o caso;
g) – Resumo dos resultados dos exames realizados;
h) – Recomendações para o caso de uso de medicamentos;
i) - Recomendação de acompanhamento em UBS ou Ambulatório de especialidades
Em se tratando de alta de recém nascido constar ainda:
j) – Dia e hora do nascimento;
k) - Tipo de parto;
l) – Idade gestacional;
m) – Condições de nascimento (APGAR);
n) - Peso de nascimento;
o) – Medidas (estatura, perímetro cefálico, perímetro torácico);
p) – Vacinas recebidas;
q) – Condições de amamentação no momento da alta;
28.1 - No cabeçalho do documento deverá conter os seguintes esclarecimentos “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes dos seus impostos e contribuições sociais”.
29 – No momento da alta médica deverá ser colhida assinatura do paciente ou seu representante legal, junto à ficha de registro da mesma.
30 – Obedecer ao limite máximo de despesa com
pessoal, fixado em 70% do valor global das despesas de custeio da respectiva unidade hospitalar.
31 – Remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de pelo menos 10 (dez) instituições de porte e complexidade semelhantes, de hospitais sob gestão de organizações sociais de saúde ou baseada em indicadores específicos divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
32 – Em se tratando de internação assegurar a possibilidade de presença de acompanhante, em tempo integral no Hospital, quando se tratar de internação de crianças, adolescentes e idosos com direito a alimentação e acomodação.
33 – A CONTRATADA será encarregada por toda a gestão do equipamento de saúde e deve instituir órgão interno denominado Conselho Gestor, em conformidade com a legislação municipal e normas do Conselho Municipal de Saúde;
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, visando o pleno cumprimento dos termos deste instrumento de avença:
1 – Prover à contratada os meios necessários de sua competência, para a execução do objeto deste contrato;
2 – Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do presente contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos, para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II-A – Sistema de Pagamento, que integra este contrato;
3 – Permitir o uso de bens móveis e imóveis, mediante a edição de decreto e celebração dos correspondentes termos de permissão de uso;
4 – Inventariar, juntamente com um preposto do CONTRATADO, e avaliar os bens conforme referido no item anterior de número 03, em período antecipado à formalização dos termos de permissão de uso;
5 – Promover mediante autorização do governo municipal, observando o interesse público, o afastamento de servidores públicos para exercerem junto ao Hospital de BERTIOGA e outros serviços de saúde que venham a contemplar este contrato de gestão, em havendo interesse por parte do Hospital de BERTIOGA em receber servidores que venham a ser enquadrado dentro desta situação, devendo os mesmos, prestar anuência quanto ao afastamento;
6 – Analisar anualmente a capacidade e as condições de prestação de serviços, conforme comprovados por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde, com a finalidade de verificar se a mesma continua dispondo de suficiente nível técnico assistencial para a execução do objeto contratual;
CLÁUSULA QUARTA DA AVALIAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, através de comissão de avaliação instituída pelo titular da pasta, procederá à verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e retorno obtido com a aplicação dos recursos, elaborando relatório circunstanciado, encaminhando cópia ao Conselho Municipal de Saúde;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comissão de avaliação referida deverá elaborar relatórios trimestrais relativo ao cumprimento das diretrizes e metas e ainda relatório anual conclusivo, onde deverá constar avaliação do desempenho científico e tecnológico
da contratada;
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os relatórios mencionados junto ao parágrafo primeiro deverão subsidiar futura decisão acerca da manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde – OSS, bem como quanto a renovação de período contratual;
PARÁGRAFO TERCEIRO
Sobrevindo decisão que implique em desqualificação da contratada como Organização Social de Saúde, será fixado prazo de 15 (quinze) dias, da intimação da mesma quanto ao ocorrido, para que apresente defesa, devendo sobrevir decisão final dentro do prazo complementar de mais 15 (quinze) dias, contados da data de protocolização da defesa por parte da contratada;
Inciso Primeiro - A peça de defesa confeccionada pela contratada FUNDAÇÃO DO ABC, deverá dentro do prazo já fixado, ser protocolizada perante a Comissão de Avaliação, que terá 15 (quinze) dias para processar e emanar relatório conclusivo referente à análise das razões apresentadas em forma de peça de relatório conclusivo, nomeada réplica;
Inciso Segundo – Sobrevindo decisão em relatório conclusivo, desfavorável a continuidade da gestão hospitalar por parte da contratada FUNDAÇÃO DO ABC, reserva-se ainda a mesma, em instância administrativa final, possibilidade de interposição de recurso administrativo, que deverá ser encaminhado diretamente ao Secretario Municipal de Saúde, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de intimação referente ao relatório conclusivo em forma de réplica apresentado pela Comissão de Avaliação;
Inciso Terceiro – A decisão concernente às razões em grau recursal apresentada, conforme preceituadas pelo Inciso Segundo, serão analisadas diretamente por colegiado composto por 03 (três) representantes indicados por meio de portaria específica pelo Prefeito Municipal, os quais proferirão decisão terminativa quanto à questão;
Inciso Quarto – superado o trâmite estabelecido para defesa e fase recursal e sobrevindo decisão pela cessação da gestão hospitalar, serão aplicadas, de imediato, as cláusulas e procedimentos tidos como padrão, já constantes deste instrumento para hipótese de rescisão, por decurso de prazo.
CLÁUSULA QUINTA DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Secretaria Municipal de Saúde, através do disposto neste contrato e em seus anexos.
CLÁUSULA SEXTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
1 – Pela prestação dos serviços objeto deste contrato, especificados em seu corpo principal e constante também de seus anexos, a contratante repassará à contratada a importância de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais) ao ano, a serrem pagas em parcelas mensais, nas condições especificadas neste instrumento e anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O valor dos próximos exercícios correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subseqüentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por ela aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados desta aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste contrato de gestão.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA
poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo à assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da FUNDAÇÃO DO ABC e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da FUNDAÇÃO DO ABC, ficando-lhes ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o Hospital de BERTIOGA, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA DO PAGAMENTO
Em 2009, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), fracionado em parcelas mensais, sendo a primeira parcela depositada até 5º (quinto) dia útil do mês posterior a assinatura da contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As parcelas mensais serão pagas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As parcelas de valor variável serão pagas mensalmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro após análise dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico II do Sistema de Pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores para os próximos exercícios financeiros ficarão condicionados às condições de arrecadação e da Lei Orçamentária, sendo este valor distribuído nos mesmos percentuais e condições no Anexo Técnico II, Itens 3 e 4.
PARÁGRAFO QUARTO
Os valores do ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no Anexo Técnico III – SISTEMA DE PAGAMENTO, que integra o presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser anualmente alterado a cada início de ano fiscal, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesses e aprovação de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato obedecerá às
disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Verificada qualquer hipótese ensejadora de rescisão contratual, o Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos e cessão dos afastamentos dos servidores públicos colocado à disposição da CONTRATADA, se houver, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela CONTRATADA para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato, remunerados de acordo com o último reajuste realizado.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA em até 15 (quinze) dias, à partir da apuração do fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 07 (sete) dias, a partir do recebimento da notificação, para interpor recurso, dirigido ao Secretário de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO
O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será
descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
PARÁGRAFO QUINTO
A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta clausula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
PARÁGRAFO SEXTO
O atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE implicará, após 03 (três) meses na possibilidade de rescisão pela CONTRATADA sem que haja a responsabilidade contida no parágrafo 3º da cláusula décima deste contrato e sem perda do direito da CONTRATADA de exigir indenização dos prejuízos que o fato gerador causar aos trabalhadores, fornecedores e usuários, independente das responsabilidades criminal e de imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO REAJUSTE
Após a readequação do contrato em dezembro de 2009, para o exercício fiscal de 2010, fica pactuado que os reajustes subseqüentes do contrato em vigor serão feitos no mês de maio de cada ano com base no índice de reajuste do funcionalismo público do Município de Bertioga, independente dos eventuais aditivos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente atendido pela CONTRATADA.
2 – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS – Sistema Único da Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
3 – Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a sua filial a ser constituída no Município de Bertioga, mediante a instrumentalização de termo de reti-ratificação ao presente Contrato.
4 – A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada ao Secretário de Saúde e ao Prefeito do Município, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso for a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Bertioga, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
ASSIM FICAM CONTRATADOS
Bertioga, 01 de setembro de 2009.
FUNDAÇÃO DO ABC
Contratada
Urb. Arq. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Contratante
DRA. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretaria de Saúde
Testemunhas Nome RG
Testemunhas Nome RG
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 02/09 PROCESSO ADM. Nº 5009/09
A Comissão Permanente de Licitação de Obras de Engenharia, por ordem do Senhor Prefeito do Município, Arqº. Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx torna público que se acha aberta a licitação, para contratação de empresa para execução de serviços de Construção da EMEIF Chácara Vista Linda, no Município de Bertioga, nos termos dos Anexos que compõe o presente Edital, na modalidade Concorrência de Preço, do tipo menor preço global. Os interessados poderão adquirir o Edital completo e seus anexos, até o dia anterior ao recebimento dos envelopes, na Seção de Licitações e Compras, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, em Bertioga – SP, mediante o recolhimento da taxa de R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos).
A entrega dos envelopes nºs 01 e 02, deverão ser feita até as 09h00m horas do dia 10/12/09 e a sessão pública será iniciada às 09h30 horas do mesmo dia. Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, na Secretaria de Habitação, Planejamento e Desenvolvimento Urbano ou através dos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 –
Ramal 8064.
Bertioga, 06 de novembro de 2.009. Arq. Urb. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Presidente da Comissão de Licitação para Serviços de Engenharia
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/09
Objeto: Contratação de empresa para elaborar o projeto de restauração de Área de Jundú.
Processo nº. 5606/09
Data de abertura: 26/11/09 as 09h20m
Data de entrega dos envelopes: 26/11/09 as 09h30m Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala de reuniões da Seção de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx.
A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidadeTomada de Preços, com critério de julgamento de menor preço global.
Valor total para a retirada do Edital: R$ 25,72 (vinte e cinco reais e setenta e dois centavos).
Local e horário para pagamento da taxa, consulta do edital e retirada: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx
– Bertioga, junto à Seção de Licitação e Compras – das 09h00m às 11h30m e das 13h30m às 16h00m.
Bertioga, 06 de novembro de 2009. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação e Compras
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 23/09
Objeto: Aquisição de TV de 29’ e outros para atendimento a Secretaria de Educação, desta Municipalidade.
Processo nº. 6092/09.
Data da entrega dos envelopes: 19/11/09 até as 09h20m. Data abertura: 19/11/09 às 09h30m.
Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala de reuniões da Seção de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx.
A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço.
Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais).
Local e horário para pagamento da taxa, consulta e retirada do edital: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx, junto à Seção de Licitação e Xxxxxxx – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às 15h30m.
A consulta do edital poderá ser feita no endereço acima e através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Bertioga, 06 de novembro de 2.009. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 24/09
Objeto: Aquisição de Sacolão Corrente Didático e outros para atendimento a Secretaria de Educação, desta Municipalidade.
Processo nº. 2577/09.
Data da entrega dos envelopes: 23/11/09 até as 09h20m. Data abertura: 23/11/09 às 09h30m.
Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala de reuniões da Seção de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx.
A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério de julgamento de menor preço.
Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais).
Local e horário para pagamento da taxa, consulta e retirada do edital: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx, junto à Seção de Licitação e Xxxxxxx – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às 15h30m.
A consulta do edital poderá ser feita no endereço acima e através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Bertioga, 06 de novembro de 2.009. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/09
Objeto: Registro de Ata de Preços para Fornecimento de Saneantes e Utilidades Domésticas para atendimento às necessidades das Secretarias da Municipalidade, pelo período de 12 (doze) meses.
Processo nº. 4325/09.
Data da entrega dos envelopes: 25/11/09 até as 09h20m. Data abertura: 25/11/09 às 09h30m.
Local: Prefeitura do Município de Bertioga – Sala de reuniões da Seção de Licitação e Compras no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx.
A Prefeitura do Município de Bertioga torna público que, na data, horário e local acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, com critério
de julgamento de menor preço.
Valor total para a retirada do Edital: R$ 20,00 (vinte reais).
Local e horário para pagamento da taxa, consulta e retirada do edital: Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx, junto à Seção de Licitação e Xxxxxxx – das 09h:00m às 11h:30m e das 13h30m às 15h30m.
A consulta do edital poderá ser feita no endereço acima e através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Bertioga, 06 de novembro de 2.009. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Proc. nº. 6489/09
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8666/ 93 e alterações posteriores, ratifico com fundamento no art. 25, inc. II e art. 13, inc. II e V, ambas da mesma lei, a inexigibilidade de licitação para contratação de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Advogados Associados (CNPJ nº. 00.279.020/0001-43), para prestação dos seguintes serviços técnicos jurídicos especializados perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; atendimento as consultas formuladas pelo Município, no âmbito de direito administrativo e finanças públicas; assessoria e consulta jurídica preventiva e outros, no valor de R$ 167.760,00.
Bertioga, 06 de novembro de 2009.
Arq. e Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO Nº. 7527/09
O Prefeito do Município de Bertioga no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 49 da Lei nº. 8666/93 REVOGA a licitação objeto do Edital de Pregão Presencial nº. 022/09.
Bertioga, 05 de novembro de 2.009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/09
A Comissão de Licitação de Licitação de Licitação e Compras comunica a quem possa interessar que a licitação supracitada que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicação no Boletim oficial do Município, consistindo na impressão e distribuição de 5.000 (cinco mil) exemplares semanais e considerando ter decorrido o prazo recursal e não ter havido interposição de recurso contra a decisão da Comissão Licitante, que fica deliberada a abertura do envelope nº 02 - “Proposta Comercial”, para o dia 09/ 11/09, as 14h30m, na Seção de Licitação e Compras, no Paço Municipal.
Bertioga, 06 de outubro de 2009. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação e Compras
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo nº 6489/09 – Contratado: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Associados (CNPJ nº. 00.279.020/0001-43). Objeto: prestação dos seguintes serviços técnicos jurídicos especializados perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; atendimento as consultas formuladas pelo Município, no âmbito de direito administrativo e finanças públicas; assessoria e consulta jurídica preventiva e outros. Fundamento: Art. 25, inc. II e art. 13, inc. II e IV,
ambos da Lei nº 8666/93. Valor: R$ 167.760,00. Prazo: 12 meses.
Processo nº 922/09 – Contratado: Endonette Clínica de Endoscopia Diagnóstica e Terapêutica Antoniette S/ C Ltda. (CNPJ nº 01.911.670/0001-22). Objeto:
Prestação de serviços de Endoscopia alta digestiva e outros. Prazo: 12 meses. Valor global: R$ 76.800,00. Data: 17/09/09. Vencimento: 16/09/10. Processo nº 1408/09 - Contratado: Agrícola e Construtora Monte Azul Ltda. (CNPJ nº 61.026.233/0001-58). Objeto: Construção de Viveiro de Mudas Nativas da Mata Atlântica. Prazo: 06 meses. Valor global: R$ 256.797,78. Data: 30/10/09. Vencimento: 29/04/10. Processo nº. 5197/09 – Contratado: R. Amaral Consultoria e Análise (CNPJ nº. 03.137.157/0001-01) Objeto: Contratação de empresa de consultoria técnica. Prazo: 120 dias. Valor: R$ 76.000,00. Data: 16/09/09. Vencimento: 13/ 01/10.
TERMOS ADITIVOS
Processo nº 4782/07 – Contratado: Trajeto Construções e Serviços Ltda. (CNP nº 69.048.254/0001-76). Objeto: IV Prorrogação de prazo para execução de serviços de apoio a melhoria de obras de infraestrutura urbana no Loteamento denominado Vila Itapanhaú, (Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, cruzamento com a rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx). Prazo: Até 31/12/2009. Processo nº 2625/02 – Contratada: Espólio de Xxxxx Xxxxx, inventariante Nilde da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (CPF nº 000.000.000-00). Objeto: VIII Prorrogação de contrato de locação do imóvel sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Jd. Lido para abrigar o Cartório Eleitoral. Prazo: 12 meses a contar de 18/03/10. Valor mensal: R$ 1.150,09. Data: 13/10/09. Vencimento: 17/03/10. Processo nº 8532/06 – Contratado: Schiaveto Engenharia e Construções Ltda. (CNPJ nº 03.088.953/ 001-41). Objeto: III Prorrogação de prazo do contrato de execução da obra de urbanização, pavimentação e outras decorrentes da Tomada de Preços nº 17/07. Prazo: Até março de 2010. Data: 17/10/09. Valor: R$ 258.552,63.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Edital de Convocação
Nos termos do art. 197, §2º do Código Tributário Municipal, a Comissão de Cadastramento e Eleição da Junta de Recursos Fiscais convoca as entidades civis representativas estabelecidas no Município de Bertioga e legalmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos, a se inscreverem para participar de reunião na qual serão eleitos os 05 (cinco) representantes dos contribuintes.
As entidades interessadas deverão preencher requerimentopadrãodisponívelnaSaladeAtendimento aos Contribuintes, de 03 a 13 de novembro de 2009, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal, independentemente do pagamento de taxas, juntando cópia dos seguintes documentos: a) atos constitutivos e ultima alteração; b) ata de eleição da diretoria atual; c) comprovante de inscrição no CNPJ; d) ofício dirigido à Comissão indicando o nome, estado civil e endereço completo do representante, e e) declaração assinada pelo indicado de que não possui nenhum impedimento ao exercício da função de membro da Junta.
Na reunião serão habilitadas as entidades que apresentaram os documentos acima citados e após, serão colocados em votação os nomes indicados, elegendo-secomorepresentantes,titularesesuplentes, doscontribuintesaquelesqueobtiveremmaiorvotação. Bertioga, 29 de outubro de 2009.
Comissão de Cadastramento e Eleição da Junta de Recursos Fiscais
ATOS DO EXECUTIVO
DECRETO N. 1458, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre prorrogação de permissão de uso dos
quiosques e dá outras providências.
O Arquiteto e Urbanista Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que as permissões de uso dos quiosques, foram concedidas através de concorrência pública e que estão com vigência expirada desde dezembro de 2008 e a necessidade de regularizar a cobrança do preço público pela ocupação dos bens públicos;
CONSIDERANDO as reivindicações dos permissionários e necessidade de atualização da regulamentação do uso dos bens públicos, a ser editada após ser ouvido o Conselho Municipal de Turismo - CONTUR, a fim de que sua destinação atenda objetivos turísticos e seja efetivo atrativo na Praia da Enseada;
CONSIDERANDO que o CONTUR, como conselho político municipal na área do Turismo poderá ampliar a discussão sobre o assunto e promover audiências públicas com ampla participação popular que definirá a forma de exploração dos quiosques,
DECRETA:
Art. 1º Por este ato ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias as permissões de uso dos bens públicos municipais denominados de quiosques da orla da praia, de forma onerosa, nos mesmos valores fixados em licitação, devidamente atualizados.
§ 1º Serão devidos os valores pretéritos no período que mediou o fim da permissão anterior e a presente prorrogação.
§ 2º A permissão poderá ser revogada antes do prazo fixado na cabeça do artigo se adjudicada antes de seu final a permissão de uso, através de licitação, a outro permissionário.
Art. 2º O Secretário Municipal de Turismo levará ao Conselho Municipal de Turismo – CONTUR propostas para mudança da forma de exploração dos quiosques e sua regulamentação, para que o CONTUR, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, promova audiências públicas e indique ao Poder Executivo como melhor aproveitar os
bens públicos na orla da Praia da Enseada.
Art. 3º A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx fica autorizada a proceder, rigorosa fiscalização e retomar, se necessário com auxílio da Guarda Civil Municipal, a posse dos quiosques não ocupados pelos permissionários.
Art. 4º A permissão de uso dos quiosques, atendidas as deliberações do CONTUR, será objeto de licitação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bertioga, 04 de novembro de 2009. (PA n. 6764/08)
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio visando concessão de empréstimos pessoais, financiamentos de bens de consumo e/ou arrendamentos mercantis aos servidores públicos municipais de Bertioga através de consignação em folha de pagamento, que entre si fazem a Prefeitura Municipal de Bertioga e o Banco do Brasil S.A. Processo Administrativo n. 6432/08. Bertioga, 05 de novembro de 2009. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeito do Município de Bertioga.
ERRATA
Na publicação do Boletim Oficial do Município, Edição
n. 376, de 30/10/2009 a página 4, no extrato de decisão dos autos do Processo Administrativo n. 1917/06: Onde se lê na epígrafe:
“ EXTRATO DE DECISÃO
Processo Administrativo n. 5967/2008 “
Leia-se:
“ EXTRATO DE DECISÃO
Processo Administrativo n. 1917/06 “ Bertioga, 06 de novembro de 2009.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Seção de Técnica Legislativa
EXTRATOS DE PORTARIAS
Art. 1º e 3º, do Decreto n. 1.372/09.
O Prefeito do Município de Bertioga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, expede as seguintes Portarias,
PORTARIA N. 450/2009
Resolve:
CONCEDER, pensão por morte à dependente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX, representada por sua genitora XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, em razão
do óbito de seu xxx, Xx. XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, ex-servidor público da Prefeitura do Município de Bertioga, Auxiliar de Enfermagem,
R. n. 399, Nível 05C, com proventos integrais, fundamentada nos artigos 8º, I, e § 7º; 36, II, e § 4º, I e 93 da LC n. 12/02, c/c o artigo 40, §§ 2º, 7º, 8º e 18 da CF, com os direitos e vantagens previstos na Lei n. 129/95.
Bertioga, 04 de novembro de 2009.
PORTARIA N. 451/2009
Resolve:
Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, em face do servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Motorista, R. n. 307, com fundamento legal no art. 116, da Lei n. 129/95.
Bertioga, 05 de novembro 2009.
PORTARIA N. 453/2009
Resolve:
Instaurar SINDICÂNCIA, com base legal no art. 116 da Lei Municipal n. 129/95, para apurar os fatos noticiados nos autos do Processo Administrativo n. 6626/09.
Bertioga, 06 de novembro 2009.
PORTARIA N. 454/2009
Resolve:
TRANSFERIR, a partir desta data, o servidor XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, Eletricista, X. n. 2435, da Secretaria de Serviços Urbanos - SU para a Secretaria de Saúde – SS, nos termos do art. 30, da Lei n. 129/95.
Bertioga, 06 de novembro 2009.
Arq. Urb. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito do Município
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Promoção dos Guardas Civis Municipais para 1ª Classe
Registro Servidor
42 XXXX XXXX XX XXXXX
54 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
55 XXXXXX XXXX XX XXXXX
56 XXXXXX XXXXXXXX
57 XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
58 XXXXXXX HONORATO DA XXXX
60 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
65 XXXXXX XXXXX XXXXXX
92 XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
93 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
101 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
111 XXXXXXXX XXXXX XXXXX
112 XXXXX XXXXX XX XXXXXX
113 XXXXXXX XXXXX XXXXXX
121 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
122 XXXXXXX XXXXXXXX
123 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
126 XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
131 XXXXXXXXX XXXXXXX AREIAS
141 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
145 XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
150 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
151 XXXXXX XXXX XXXXX
152 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
156 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
158 XXXXX XXXX XX XXXXX
161 XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
163 XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
171 KALED ALI EL MALAT
173 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
181 XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
299 XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
213 XXXXXXXX XXXXXX XXXX
222 XXXXXX XXXXX XXXXXX
224 XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX
221 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
219 XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
266 XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
280 XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
278 GIOVANI DE XXXXXXXX XXXXXX
285 XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX
288 XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
290 DEOCLECIO GIRAUD JUNIOR
295 XXXXXXX XXXXXX
293 NAERCIO SILVESTRE BONFIM
302 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
154 XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
387 EURICO XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
257 XXXX XX XXXXXX
925 XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
926 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
927 XXXXXX XXXXX XX XXXX
932 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
153 XXXXXX XXXXX XXXXX
Comissão de Promoções
Dos Guardas Civis do Município de Bertioga
BERTPREV
ATOS DO LEGISLATIVO
ATOS DO LEGISLATIVO
Dia do “Dengue-Desafio” acontece no próximo dia 14 em Bertioga
Ação inédita visa contar com amplo apoio da comunidade para eliminar criadouros do mosquito
A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Bertioga realizará nos próximos dias 13 e 14 (sexta-feira e sábado), diversas ações, inclusas na programação do” Dia D” de combate a dengue, realização municipal, parte da iniciativa estadual, denominada “Mês D”, com o propósito de propiciar a erradicação da doença, com o combate a proliferação do mosquito aedes aegypeti, o agente transmissor da doença.
Segundo a médica veterinária Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, chefe do setor de Zoonozes da Prefeitura de Bertioga, a ação de mobilização preventiva da dengue na cidade acontecerá por meio da divulgação de diversos procedimentos à sociedade local e também aos veranistas que possuem propriedades no município, visando a eliminação de possíveis criadouros internos e externos, como vasos, pratos de plantas e todo tipo de recipientes que possa acumular água
eliminação de focos.
Um panfleto, com informações básicas sobre o combate a dengue, será devidamente elaborado e distribuído nos bairros de Bertioga, entre comércios, entidades e residências, informando como as pessoas poderão agir no combate ao mosquito aedes aegypeti, para na sequência, ligarem e registrarem a suas participações.
Ao final desta programação, os dados informados serão analisados, divulgados, e encaminhados à Secretaria Estadual de Saúde. Segundo Xxxxxxxxx, o “ Dia Dengue-Desafio” é uma ação inédita, originada em Bertioga, e seu sucesso poderá torná-la referência para campanhas regionais, estaduais e nacionais.
No total, aproximadamente 30 profissionais da área de Saúde da Prefeitura de Bertioga estarão envolvidos diretamente.
Foto: Xxxxxx xx Xxxxx
Cerca de 30 profissionaisda área da Saúde estarão envolvidos diretamente na ação
limpa.
Lisângela ressalta que a iniciativa acontece neste mês de novembro, devido a proximidade do verão, período de forte calor, e consquentemente, muitas chuvas, fatores que favorecem o surgimento de criadouros e possíveis casos da doença. “ Vamos desenvolver essa campanha com ações inéditas, e precisaremos contar com o total apoio da comunidade para alcançarmos o nosso objetivo, que é valorizar a prevenção e diminuir ainda mais
Lisângela lembra que a colaboração da sociedade bertioguense é fundamental para o sucesso desta proposta, informando ainda que, de janeiro até este início de novembro, 10 casos de dengue foram registrados oficialmente na cidade, número quase 50% menor que o ocorrido no mesmo período no ano passado, quando 18 casos foram contabilizados.
Programação
14/11 – 9 horas : Participação de empresas e comunidade, por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (13) 3317- 5459, para informar os recipientes que vistoriaram, trataram ou removeram, Essa ação acontecerá até às 13 horas, nos molde do Dia do Desafio, com registro de participação por bairro. Estes dados serão analisados e divulgados posteriormente.
14/11 – 9 horas : Realização de ação de mobilização, por meio de panfletagem informativa e comunicação visual, também até às 13 horas, na rotatória da Avenida Anchieta com a avenida 19 de Maio ( em frente ao Supermercado Krill. Haverá entrega de panfletos, amostras de larvas e larvário, com a participação de 03 Dengosas ( moças dançarinas vestidas de mosquito da dengue).
os casos de dengue em Bertioga” , concluiu a veterinária.
A chefe de seção de Zoonozes ressaltou que dentro da programação municipal acontecerá o “ Dia do Dengue- Desafio”, (DDD), direcionado às empresas e munícipes, que poderão participar da atividade, por meio de ligações telefônicas,
13/11 – 9horas: Haverá no Ginásio Municipal de Esportes haverá de um QUIZZ, atividade de perguntas e respostas, nos moldes do Passa e Repassa, sobre a dengue, com a presença de alunos do 4º e 5º ano e professores da rede municipal de ensino e escolas particulares da cidade. Acontecerão brincadeiras como, torta na
‘Brucutus’ pode conquistar
o título no Paulista de Canoas Hawaianas
registrando as suas ações preventivas
contra a dengue. Esta ação segue os moldes do Dia do Desafio, sem a competitividade entre cidades, e sim, entre os bairros da cidade.
Os participantes registrarão suas ações por meio dos telefones (13) 0000- 0000 ou (00) 0000-0000, das 09 às 13
horas, no sábado (14), passando seus procedimentos individuais, como detecção e remoção de possíveis criadouros entre outras formas de colaborar com a
cara, imitações, canto e dança entre outras. A escola vencedora receberá um troféu e um certificado de Agente Multiplicador de Combate a Dengue.
13/11 – 9 horas: Realização de identificação, eliminação e/ou tratamento de criadouros em todas as repartições públicas municipais, e de algumas empresas privadas, com a entrega de certificados de participação e parceria com a Prefeitura de Bertioga no controle da dengue.
A equipe Brucutus, categoria Iniciantes, promete dar um show na final do Campeonato Paulista de Canoas Havaianas, que acontece neste sábado (7), a partir das 9 horas, na Praia da Enseada, em Guarujá. O time masculino, composto por seis atletas é favorito para a conquista do título.
Vencedora das duas primeiras etapas do Paulista e segundo lugar na
terceira, a equipe pode conquistar o campeonato paulista, chegando até em 4º lugar nesta última etapa, em Guarujá.
Integram a equipe bertioguense os atletas Ícaro, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxxx. Vale ressaltar, que Xxxxx Xxxx, de 17 anos, foi classificado para o Mundial OC1 para 2010, em Portugal.
Zoonozes de Bertioga e Oscip SOS Animais de Rua realizam ação em Boracéia
O CCZ estará representado pela chefe de seção, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e demais funcionários do setor
A Seção de Zoonozes da Prefeitura de Bertioga, em ação conjunta com a Oscip SOS Animais de Rua, realizam neste domingo (8), das 09 às 12 horas, no Galpão da OSCIP Boracéia Viva, localizada na Xxx X, xx 000 no xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, a 19º Ação Social Comunitária.
Desenvolvida pela Oscip SOS Animais de Rua, em parceria com o curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte), com a participação dos alunos do curso de Medicina Veterinária, que auxiliarão nos atendimentos médico veterinários gratuitos, os procedimentos serão direcionados gratuitamente aos animais da comunidade local, por meio de consultas e aplicação de produtos e medicamentos. Acontecerão na oportunidade,
iniciativas assistencialistas, com ações educativas individualizadas de posse responsável, saúde animal no que refere- se a adequada manutenção de animais, saúde humana no que refere-se a orientação e esclarecimentos sobre a prevenção e controle de zoonoses de
Foto: Xxxxxx xx Xxxxx
Alunos auxiliarão nos atendimentos veterinários gratuitos em animais de rua, com o objetivo de prevenir doenças
transmissão animal, meio ambiente a cerca da importância do recolhimento de dejetos animais de vias públicas.
Ópera é atração na Casa da Cultura neste sábado
O duo Xxxxx-Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx apresenta ‘O Canto Operístico’, na Casa da Cultura de Bertioga, neste sábado (07), a partir das 20 horas. O evento faz parte do projeto Música é Cultura, desenvolvido em parceria do Sesc e Prefeitura.
A Ópera é um gênero musical que apresenta os elementos típicos do teatro, tais como cenografia, vestuários e atuação. Consiste em uma história encenada, na qual o texto é cantado. Na ópera, a orquestra executa a parte instrumental da obra, ficando a parte vocal por conta do coro e dos solistas.
Os cantores: Xxxxxx Xxxxx (soprano), Xxxxxxx Xxxxx (tenor) e Xxxxxxxx Xxxxxx (piano) têm suas vozes classificadas de acordo com a altura dos sons que podem emitir. Assim, nas vozes femininas, da mais aguda à mais grave temos: soprano, mezzo-soprano e contralto. Da mesma forma, nas vozes masculinas, do agudo para o grave temos: tenor, barítono e baixo.
No programa: Xxxxxxx Xxxxxxx (1858-1924) - Xxxxxx Xxxxx (Turandot) Xxxxxxx Xxxxxxx (1858- 1924) - Quando m’en vo (La bohème) Xxxxxxxx Xxxxx (1813-1901) - La Donna è Xxxxxxx (Rigoletto), Xxxxxx Xxxxx (1836-1896) – Ceci e Xxxx (Il Guarany), Xxxxxx Xxxxxxxx (1898- 1937) - Summertime (Porgy and Bess) e Xxxxxxxx Xxxxx (1813-1901) - Brindise (La traviata).
A Casa da Cultura fica na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx. Informações: (00) 0000-0000
ou 0000-0000.
Durante a ação também ocorrerá esclarecimentos e orientação sobre a importância do procedimento de castração como forma de prevenir tumores em animais, e como forma de controle populacional de cães e gatos .
No evento, o Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) de Bertioga realizará o cadastro dos proprietários de animais, interessados na cirurgia de castração, procedimento que terá o atendimento e agendamento gratuito, efetivado pela chefe de seção, a médica veterinária Dra. Lisângela Macário Errerias, e demais funcionários do setor.
A Ação também será alvo de um trabalho de universitários do Curso de Propaganda e Marketing da Universidade Paulista (UNIP), que elegerão o tema e o trabalho da Organização para o desenvolvimento de um projeto escolar, e estarão presentes no evento para acompanhar os trabalhos.
Fim de semana tem 3ª rodada do Campeonato entre Escolinhas
Os campos do União e Rio da Praia voltam a receber neste fim de semana as equipes participantes do 2º Campeonato de Futebol de Campo entre Escolinhas de Bertioga, que entra em sua terceira rodada.
Até o último final de semana deste mês, serão realizados 74 jogos nas categorias Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub- 17, com 14 jogos por fim de semana, entre sábado e domingo.
Nos sábados serão seis jogos em cada campo, com início às 9 horas. Já aos domingos, haverá um jogo no União e outro no Rio da Praia, somente da categoria Sub-17, também às 9 horas.
Equipes em campo
Neste sábado (07), no campo do Rio da Praia, os jogos começam com a categoria Sub-11, com as equipes Rio da Praia e Náutico, às 9 horas; em seguida, às 9h30, se enfrentam Xxx Xxxxx e Xxxx xx Xxxx (Guaratuba). Já às 10 horas é a vez da categoria Sub-13, com Rio da Praia e Náutico; e Xxx Xxxxx e Leão de Judá, às 10h40. A categoria Sub-15 entra em campo às 11h20, com Rio da Praia e Náutico, e as 12h10, com Xxx Xxxxx e Xxxx xx Xxxx. No mesmo dia, no campo do União se enfrentam às 9 horas, Estrela do Amanhã e Vida Saudável (Sub-11) e às 9h30, Boa Esperança e Beira Rio (Sub-11). Às 10
horas, o confronto é entre Estrela do Amanhã e Vida Saudável (Sub-13); às 10h40 será a vez do Boa Esperança e Beira Rio (Sub-13). Já às 11h20, as equipes da categoria Sub-15, Estrela do Amanhã e Vida Saudável entram em campo; e, encerrando os jogos do dia às 12h10, a partida será entre Boa Esperança e Beira Rio (Sub-15).
Já no domingo (08), os campos do Rio da Praia e do União recebem equipes da categoria Sub-17. No Rio da Praia jogam Boa Esperança e Leão de Judá; e no do União, Beira Rio e Estrela do Amanhã. Os jogos começam às 9 horas.
Biblioteca Municipal reabre nesta segunda-feira (9), na Casa da Cultura
Casa da Cultura fica na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx
Foto: Xxxxxx xx Xxxxx
A Biblioteca Municipal, que estava fechada para reforma, será reaberta ao público nesta segunda-feira (09) em novo espaço, na Casa da Cultura de Bertioga, que fica na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xx Xxxxx xx Xxxxxxx – Xxxxxx.
Há cerca de três meses, o equipamento funcionava no Paço Municipal (Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxx). A mudança se deu em função da localidade. Na Casa da Cultura o espaço é maior, mais adequado e agradável para receber os visitantes, além de ter melhor visibilidade.
Segundo explica a chefe de Seção de Cultura da Prefeitura, a sala cedida para abrigar a Biblioteca Municipal foi adequada com algumas melhorias para receber o acervo de cerca de três mil livros.
A novidade é que na parte externa da sala foi criado pelo artista plástico
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, um espaço para leitura, com mesas e cadeiras, além de um pequeno jardim, tornando o lugar mais agradável para receber o público. “A biblioteca está retornando para o seu local inicial, quando foi implantada pela primeira administração do prefeito”. Entretanto, a chefe de Cultura ressalta que o novo espaço ainda não é o local definitivo É que o prefeito está fazendo gestões visando construir a sede própria e equipar o local. Recentemente, em encontro com o deputado federal Xxxx Xxxxxx, o prefeito solicitou a elaboração de emenda parlamentar com a destinação de recursos da ordem de R$ 500 mil para a construção do prédio e compra de equipamentos para a biblioteca. O espaço na Casa da Cultura funcionará de segunda a sexta-feira, das
8h30 às 12h30 e das 14 às 16h30.
Novo espaço, além de ser mais agradável dará mais conforto aos visitantes
Curso de Aproveitamento Integral dos Alimentos começa domingo, em Boracéia
Programa VivaLeite passa por mudanças
Comissão de Recursos Fiscais
A Prefeitura de Bertioga e o Serviço Social da Indústria (Sesi) iniciam neste domingo (08), às 9 horas, o Curso de Aproveitamento Integral dos Alimentos, que será realizado, durante três domingos seguidos, nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental (Emeif) Boracéia, com pessoas da comunidade.
Trata-se de um projeto piloto do Sesi, que faz parte do programa ‘Alimente-se Bem’, que será desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Desenvolvimento Cultural.
Segundo informou a diretora da Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 48 pessoas se inscreveram para participar do curso, sendo que oito já estão na lista de espera, uma vez que cada turma deve ser formada com, no máximo 40 e, no mínimo 15 alunos.
As tratativas para a realização do curso aconteceram no início de outubro, em reunião com a direção da escola, com o secretário de Educação, com o diretor do Sesi Cubatão, Xxxxx Xxxxxxx e com a nutricionista responsável pelo curso, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
De acordo com a nutricionista Xxxxxxx Xxxxx, a carga horária do curso é de 10 horas, divididas em três aulas de três horas e vinte minutos cada. As aulas têm como material de apoio um livro, com orientações nutricionais e receitas. Atualmente, o livro conta com 200 preparações.
Para as aulas práticas será utilizada a cozinha da própria escola, onde os alunos praticarão todo o conteúdo dado nas aulas teóricas. Após ingressar no curso, os participantes recebem o material didático gratuito e um livro com 200 receitas, além de certificados de participação.
O princípio do Alimente-se Bem, aproveitamento integral dos alimentos e seu valor nutritivo está comprovado, cientificamente, em pesquisa realizada em parceria com a Unesp de Botucatu, cujo resultado é a Tabela de Composição dos Alimentos, lançada em setembro de 200.
A Emeif Boracéia fica na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000. Informações pelo telefone (13)
0000-0000.
O programa VivaLeite é desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio do Programa de Alimentação e Nutrição (PAN). Em Bertioga, é aplicado pela Secretaria de Ação Social, que está readequando-o às normas oficias do órgão estadual. O programa atende crianças na faixa etária de 6 meses a 6 anos e 11 meses, por meio da distribuição gratuita de leite pasteurizado, enriquecido com ferro e Vitaminas A e D, para famílias carentes, e principalmente, aquelas em que o chefe encontra-se desempregado.
Em Bertioga, o serviço é desenvolvido nos bairros Jardim Xxxxxxx xx Xxxxxxxx XX, Jardim Indaiá, Mangue Seco e Boracéia, atendendo no total 340 famílias do município. São distribuídos, totalizando
5.100 litros de leite por mês, ou seja, 15 litros mensais destinados por família.
Os critérios exigidos pelo Governo do Estado deverão ser aplicados, pois só assim, obedecendo as condicionalidades, será possível buscar a ampliação do projeto em Bertioga.O projeto pode ser estendido, passando em breve dos atuais 340 para 600 beneficiados.
cadastra
entidades civis
A Comissão de Cadastramento e Eleição da Junta de Recursos Fiscais convoca as entidades civis representativas estabelecidas no Município de Bertioga e legalmente constituídas há pelo menos 02 (dois) anos, a se inscreverem para participar de reunião na qual serão eleitos os 05 (cinco) representantes dos contribuintes.
As entidades interessadas deverão preencher requerimento na Sala de Atendimento aos Contribuintes, até o dia 13 de novembro de 2009, das 9 às 16 horas, no Paço Municipal, independentemente do pagamento de taxas.
Para isso é necessário apresentar os seguintes documentos: a) atos constitutivos e ultima alteração; b) ata de eleição da diretoria atual; c) comprovante de inscrição no CNPJ; d) ofício dirigido à Comissão indicando o nome, estado civil e endereço completo do representante, e e) declaração assinada pelo indicado de que não possui nenhum impedimento ao exercício da função de membro da Junta.