TERMO DE REFERÊNCIA
CÃMAPA MUNICIPAL UtUUPITIPANA CSTAUC UC MAPANUÃC
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO: Elabora-se o presente termo para que seja efetuada a cotação de preços, para posteriores iniciativas e diretrizes básicas com efeito de procedimento de Dispensa de Licitação para a Contratação de empresa para o fornecimento de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA, De acordo com as condições e especificações estabelecidas neste termo.
FUNDAMENTO LEGAL: Este “ Termo de Referência“ tem amparo legal, integralmente, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
1. DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de empresa para o fornecimento de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA.
1.2 - A estimativa de custos do objeto, prévio à fase externa do processo de Dispensa de licitação, estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, elemento integrante do edital, conforme exigido no art. 40, § 2o, inciso II, e 43 da Lei n° 8.666/93, de acordo planilha abaixo:
1.3 - PLANILHA DE QUANTITATIVO E CUSTO ESTIMADO:
0101 - Câmara Municipal de Buritirana 01.031.0003.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativa Municipal
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | APOSTILAS LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO | UNID. | 70 | 18,05 | 1.263,50 |
02 | REQUISIÇÃO DE MATERIAL C/2 VIAS 15X21CM UMA COR/FORM.08 | BLOCOS | 75 | 12,50 | 937,50 |
03 | AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO C/2 VIAS 10X15 UMA COR/FORM.32 | BLOCOS | 90 | 8,52 | 766,80 |
04 | ADESIVO PLÁSTICO | MT2 | 30 | 93,10 | 2.793,00 |
05 | FAIXA DE RUA (0,60cm X 5,5 mt) | UNID. | 6 | 180,73 | 1.084,38 |
06 | PAPEL TIMBRADO C/ 100 FLS A4 UMA COR 75G/FORM.08 | BLOCOS | 85 | 22,01 | 1.870,85 |
07 | CAPA DE PROCESSO 180G CARTOLINA 45X33 UMA COR F/FORM.04 | UNID. | 750 | 2,80 | 2.100,00 |
08 | REQUERIMENTO C/2 VIAS A4 70G/FORM.08 | BLOCOS | 225 | 20,04 | 4.509,00 |
Av. Senador La Rocque s/n Q, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNP! sob n9 01.639.795/0001-45
CÂMADA MUNICIPAL I I DDDITIDANA ESTADO DO
09 | ENVELOPE GRANDE PERSONALIZADO 24X34 - MIL | UNID. | 750 | 1,09 | 817,50 |
10 | ENVELOPE MÉDIO PERSONALIZADO 18X24 - MIL | UNID. | 750 | 1,02 | 765,00 |
11 | ENVELOPE OFÍCIO PERSONALIZADO- MIL | UNID. | 750 | 0,90 | 675,00 |
VALOR TOTAL - (R$) | 17.582,53 |
(Dezessete Mü, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Três Centavos)
2. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA
2.1 - A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material gráfico, visando repor e manter o funcionamento da câmara, e para atender a demanda com relação a envelopes, papel timbrado, capas de processos etc, faz-se necessário a contratação de empresa especializada na confecção deste tipo de material. Conforme as condições estabelecidas na planilha quantitativa, descrita no Item 1.3 deste termo.
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3 . 1 - 0 fornecimento do objeto deste Termo será de imediato, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal e mediante recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor competente.
3.2 - Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento do objeto, correndo a carga da Contratante apensa o valor referente ao efetivo fornecimento do objeto ao preço adjudicado da proposta da Contratada.
3.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Câmara Municipal de Buritirana - MA, ou a terceiros, decorrentes do fornecimento incorreto do objeto contratado.
3.4 - Não serão admitidos, para efeito de recebimento do objeto que estejam em desacordo ou conflitante com quaisquer especificações prescritas nas propostas comerciais e nota de empenho.
4. DAS OBRiGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Fornecer o objeto conforme especificado pelo CONTRATANTE, com base no resultado;
4.2 - Manter durante o fornecimento do objeto deste Termo de Referência às condições de habilitação e qualificação exigidas na fase do processo.
4.3 - Cumprir as exigências da legislação vigente, no que concerne a apresentação das certidões para fins de pagamento.
4.4 - Apresentar Nota Fiscal/fatura, no corpo da qual deverá indispensavelmente ser discriminando o tipo do objeto executado, bem como os quantitaiivos e seus respectivos valores.
4.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes do fornecimento do objeto contrato.
Av. Senador La Rocque s/n 9, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNP) sob n9 01.639.795/0001-45
CÂMAPA MUNICIPALP P PUPITII L S T A P C lí MAPANPÃC
4.6 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5. DAS QbKUiAÇQhS üA CQN I KA I AN I b A Contratante, durante a vigência deste contrato, se compromete a:
5.1 - Verificar se o objeto foi fornecido com observação às disposições pertinentes no
Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do objeto executado;
5.2 - Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
5.3 - Designar servidores municipais para, na qualidade de fiscal, acompanhar o fornecimento do objeto do contrato;
5.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão de recebimento deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes a administração;
5.5 - Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
5.6 - Comunicar à Contratada, através do executor designado, qualquer problema que ocorra durante o fornecimento do objeto;
5.7 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
5.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as Obrigações Contratuais.
6. A HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
Para fins de contratação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
6.1.1- RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
c) - Copia dos Documentos Pessoais (RG, CPF e ou CNH), dos sócios e ou proprietários.
6.1.2 - RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e quanto à Dívida Ativa da União/Seguridade Social, admitida à certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
Av. Senador La Rocque s/n Q, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPJ sob ns 01.639.795/0001-45
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c) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da Empresa;
d) - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhista.
• AS PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS INTERESSADOS DEVERÃO CONTER. NO MÍNIMO:
a) - Preços unitários e totais;
b) - Atender às especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência, correspondente ao fornecimento, e estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada pela empresa.
Os interessados deverão apresentar proposta na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Av. Senador La Rocque, s/n°, Centro - Buhtirana - MA, no dia: 10/06/2020, às 14:00 horas ou através do e-mail: cmbburitirana@qmai!.com
7 . 1 - 0 preço cobrado pelo fornecimento do objeto será o constante no CONTRATO a ser formalizado, com base no resultado e homologação.
7.2 - O pagamento a CONTRATADA será efetuado pela Câmara Municipal de Buritirana, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente. Conforme art. 40, inciso XIV da lei 8.666/93.
7.3 - Os preços incluem todas as despesas com impostos, seguros, fretes, taxas ou outros encargos eventualmente incidentes sobre o fornecimento, não podendo sofrer reajuste de qualquer natureza.
7.4 - Para efetivação dos pagamentos respectivos, deverão ser apresentados juntamente com as Faturas e Notas Fiscais as Certidões Negativas dbe débito CND do INSS, FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, devidamente atualizada; para apresentação da CND do INSS, necessariamente será observado o disposto na a Portaria MF n° 358, de 5 de setembro de 2014. Atualizada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014.
7.5 - O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
7.6 - Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após o período de um ano da data da entrega da proposta, observado o disposto no Decreto n° 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto n° 1.110, de 13 de abril de 1994.
8. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRiA E EMPENHO
8.1- As despesas decorrentes deste processo de Dispensa de Licitação correrão à conta de recursos da Dotação Orçamentária:
0101 - Câmara Municipal de Buritirana
01.031.0003.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativa Municipal 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Av. Senador La Rocque s/n Q, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPj sob ne 01.639.795/0001-45
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9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A vigência do contrato será até 31 de Dezembro de 2020, a partir da data de assinatura, ou até atingir o FORNECIMENTO total das quantidades estimadas no item 1.3.
9.2 - O prazo para o fornecimento do objeto é imediato, conforme as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA
10= DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1 - O objeto será recebido por agente devidamente autorizado, preferencialmente qualificado no termo de contrato, oriundo do presente procedimento de Dispensa de Licitação, ou por qualquer outro servidor indicado autoridade competente, ou vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos do art. 73, alínea “b”, da Lei 8.666/93.
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11.1 - A Fiscalização do fornecimento do objeto será exercida pela Câmara Municipal de Buritirana, através de fiscais credenciados, competindo-lhe dirimir as dúvidas surgidas no curso do fornecimento, fazer registro e requisitar quaisquer dados ou informações sobre o fornecimento do objeto. Quaisquer exigências da Fiscalização inerente ao objeto do CONTRATO deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE
11.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com este CONTRATO.
11.4 - À Fiscalização compete o acompanhamento e amplo controle do fornecimento até a sua conclusão.
11.5 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA, para aceitação do fornecimento do objeto, as comprovações de quitação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade, além daquelas decorrentes das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e outros encargos pertinentes ao fornecimento, que sejam de sua inteira responsabilidade.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1 - A contratação reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estabelecidas no instrumento contratual.
13. DO FORO E DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento do instrumento contratual, os contratantes deverão eleger o Foro da Comarca de Senador La Roque - MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos será publicado no Diário Oficial de Estado, que é a condição indispensável para sua eficácia, que será providenciado pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
13.3 - Os casos omissos serão resolvidos com estrita observância à Legislação Pertinente, em especial a Lei n° 8.666/93, e alterações.
Av. Senador La Rocque s/ne, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNP) sob n- 01.639.795/0001-45
CAMADA MDNiCiPAL DP DDDÊTÍDANáx PSTADC DC MADASPÃC
Buritirana - (MA), 09 de Junho de 2020.
Railene üomes Costa Santos Tesoureira da Câmara Municipal de Buritirana
Aprovado em : / / 2020 Rubrica:
Av. Senador La Rocque s/n e, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNP) sob nQ01.639.795/0001-45
CÁMALA MUNICIPAL ULLULILILAN
LSTADC LC HALANLÃC
MINUTA DE CONTRATO DISPENSA LICITAÇÃO N ° / 2020
CONTRATO N° . .2020 CPL
CONTRATO . .2020-CPL, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIRANA E A EMPRESA
, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BURITIRANA - MA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM, NA FORMA ABAIXO.
A CAMARA MUNICIPAL DE BURITIRANA, CNPJ/MF n° 01.639.795/0001-45, com sede
administrativa na Av. Senador La Rocque, s/n° - Centro, no município de Buritirana - MA, neste ato representada pela ordenadora de despesa: a Sr° Laene da Costa Vale, brasileira, casada, residente e domiciliada na Av. Senador La Rocque, s/n° - Centro, no município de Buritirana - MA. portadora do RG n° 24567094-7 e CPG n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na
, n ° - , no município d e , neste ato iegalmente representada peio(a) Sr(a) , portador da céduia de
identidade n° e CPF n° , doravante denominada
simplesmente de CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° /2Q2Q, que passa a integrar este instrumento independentemente de transcrição, na parte em que com este não conflitar, resolvem, de comum acordo, ceiebrar o presente contrato, regido peia Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMÊÍRÃ^DO OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de serviços gráficos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Buritirana - MA. Conforme Proposta de Preço, e de está consubstanciado no procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO N ° /2020 realizado de acordo com o que determina o Art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, suas alterações e demais Legislações pertinentes, que independente de transcrição integra este instrumento para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA"SEGUNDÃ^DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A contratação do objeto deste contrato origina-se de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N° /2020, fulcro no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93.
Av. Senador l,a Rocque s /n 9, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPJ sob n9 01.639.795/0001-45.
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CLAUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto acima especificado no regime de execução indireta, por Menor Preço por Item.
I CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O vaior total deste contrato é R$ ( ), o
fornecimento do objeto deste contrato será de imediato, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, mediante recebimento da “Ordem de Fornecimento”, emitida pelo setor competente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente contrato é irreajustável.
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PRAZO DE FORNECIMENTO
O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2020, contados a partir da data da assinatura do mesmo.
! CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
O gasto necessário ao fornecimento do objeto e à consequente contratação tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias De acordo com Dotação Orçamentária abaixo:
0101 - Câmara Municipal de Buritirana
01.031.0003.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativa Municipal 3 3.90 39 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
[CLÁUSULA SÉTIMA . DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigam-se CONTRATANTE e CONTRATADA a cumprir fielmente os regramentos discriminados pelo presente Contrato e as Xxxxxx estabelecidas na Lei 8.666/93, obrigando-se ainda a:
■ CONTRATANTE
1.1 - Exigir da Contratada o fiel cumprimento deste Contrato, bem como ze fornecimento do objeto e o cumprimento dos prazos, sendo indicado(s) funcionário(s) para fiscalizar os serviços.
1 2 - Colocar à disposição da Contratada tudo o que for necessário para o perfeito fornecimento do objeto solicitado.
1.3 - Fornecer, sempre que for solicitado pela Contratada, informações pertinentes.
1.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
■ CONTRATADO
1.1 - Manter durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
1.2 - Cumprir fielmente com todo o disposto neste presente Contrato.
Av. Senador La Rocque s/n Q, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPj sob n9 01.639.795/0001-45.
GAMAR.
BURIURAM^
CÁMALA MUNICIPAL t t BUPITIPANa
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1.3 - Utilizar durante o fornecimento do objeto, somente profissionais qualificados para tal fim.
1.4 - Guardar sigiio sobre informações e documentos fornecidos peia contratante, em decorrência do fornecimento do objeto do presente contrato, adotando medidas internas de segurança.
1.5 - Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, xxxxx também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
1.6 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e/ou supressões até o iimite fixado no art 65 da Lei n° 8.666/93.
1.7 - Manter o CONTRATA^NTE informado sobre o andamento regular do fornecimento, informando-o sempre que se registrarem ocorrências extraordinárias.
CLÁUSULA OITAVA - DO INADIMPLEMENTO ~
O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei 8.666/93, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização de forma a não prejudicar o fornecimento do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão do fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Independente das sanções Administrativas previstas na Lei n° 8.666/93, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação em caso de recusa tácita ou expressa da CONTRATADA em assinar o contrato
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inobservância das obrigações contratuais acarretará à contratada além de Sanções Administrativas e Penais previstas na Lei n° 8666/93 a aplicação das seguintes multas:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da ordem de serviço, por atraso superior a quatro horas para início do fornecimento;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato e proibição de contratação por um período não superior a 02 anos. com a Câmara Municipal de Buritirana pelo fornecimento Inexecução total ou parcial do contrato, além da devolução dos valores efetivamente pagos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato é rescindível ainda, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
Av. Senador La Rocque s/n 9, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNPJ sob n9 01.639.795/0001-45.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
PARÁGRAFO QUARTO: Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo sem que se faça necessário uma comunicação por escrito.
CLÁUSULÃDÉCIMA PRIMEIRA - DÃPUBL1CAÇÃO
Este contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
Cl ÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato é o da Comarca de Senador La Roque- MA, excluindo-se qual outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde á manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Buritirana - (MA), de de 2020.
CONTRATANTE LAENE DA COSTA VALE
Presidente da Câmara Municipal de Buritirana
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF/MF Nome: CPF/MF
Av. Senador La Rocquc s /n 9, Centro, Buritirana - MA, inscrita no CNP] sob ns 01.639.795/0001-45.