ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRANITOS, ESQUADRIAS, TÁBUAS E MATAJUNTAS PARA O PORTO DE IMBITUBA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para o fornecimento e a instalação de granito e esquadrias para o Porto de Imbituba. Estão inclusos o fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, veículo para locomoção interna, EPI’s, transporte e demais instrumentos necessários para a execução completa do objeto e da solução descrita.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O escopo desta contratação prevê alinhar os padrões a serem apresentados na proposta de execução dos serviços solicitados, visando ao fornecimento e à instalação de granito e esquadrias nas edificações do Porto de Imbituba. Qualquer dúvida na interpretação de desenhos, de detalhes ou de itens descritos, deverá ser imediatamente esclarecida com a Comissão Fiscalizadora da obra.
O fornecimento e a instalação dos materiais, cujas características devem estar em conformidade com as normativas vigentes, fora dividida em lotes, de acordo com a natureza de aplicação. A empresa vencedora será responsável pelo fornecimento e a instalação completa dos produtos no endereço do Porto de Imbituba (inclusive descarregamento), garantia e assistência técnica. As descrições/modelo de cada item que compõem o objeto encontram-se neste documento e na planilha quantitativa de serviços anexa ao processo.
a) Lote I: Granito;
b) Lote II: Esquadria de Alumínio;
c) Lote III: Esquadria de Madeira;
d) Lote IV: Tábuas e matajuntas.
2.1 FORNECIMENTO DE GRANITO – Lote I
2.1.1 Bancada de granito com cuba cerâmica (espessura: 20mm): deverá ser fornecida e instalada bancada em granito polido (cinza andorinha/ ou outra equivalente). O serviço deverá contemplar também a confecção de abertura para instalação de cubas, torneiras, lixeiras e elementos como válvula, sifão, torneira e dosador de sabão conforme previsto nos itens 2.1.1.1 ao 2.1.1.4 e Anexo I.B. As extremidades da bancada e aberturas devem ter acabamento reto ou arredondado, conforme solicitado pela Contratante. A bancada deve possuir acabamento polido em toda sua superfície aparente. Fixação através de mão francesa que suporte toda a estrutura da bancada e que seja resistente à corrosão ou outro elemento de fixação que atenda às especificações de garantia contidas nesse documento, combinado com pés confeccionados com a própria pedra. Para junção de partes da bancada e vedações junto a alvenaria ou mobiliário deve-se utilizar massa plástica e PU ou outros materiais com as mesmas características. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1 unidade. Dimensões: 0,50m x 1,52m
Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.1.1 Cuba cerâmica de embutir: deverão ser fornecidas e instaladas 2 cubas em louça branca embutidas em bancada, oval com dimensões aproximadas de 42,6cm x 29,2cm. Também estão inclusos o fornecimento e a instalação de válvula em metal cromado para lavatório, assim como toda a vedação
da união da bancada com cuba com a utilização de massa plástica ou outro material vedante, tanto a vedação quanto a fixação da cuba devem resistir aos esforços atuantes. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 2 unidades Dimensões: 42,6cm x 29,2cm
Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.1.2 Saia para bancada em granito (espessura: 20mm): deverá ser fornecida e instalada saia em granito polido (cinza andorinha/ ou outra equivalente) na bancada instalada no item 2.1.1, conforme solicitação da contratante. No item está inclusa toda a vedação com massa plástica e silicone. A saia deve possuir acabamento nas extremidades reto ou arredondado e deve ser polida em toda superfície aparente. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1 unidade Dimensões: 1,52m x 0,15m
Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.1.3 Rodabancada (espessura: 20mm): deverão ser fornecidas e instaladas rodabancadas de 20mm de espessura em granito polido (cinza andorinha / ou outra equivalente) na bancada instalada no item 2.1.1 ou, conforme solicitação da contratante. No item está inclusa toda a vedação com massa plástica e silicone. As pedras devem possuir acabamento nas extremidades reto ou arredondado e devem ser polidas em toda superfície aparente. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 0,378 m²
Dimensões: 2 un. de 0,50m x 0,15m / 1 un. de 1,52m x 0,15m Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.1.4 Dosador de sabão liquido, de metal, da Docol ou similar: deverão ser fornecidos e instalados dosadores de sabonete líquido nas bancadas instaladas no item 2.1.1. Garantia vitalícia do fabricante. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 2 unidades. Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.2 Divisórias de granito, e = 30 mm, incluindo elementos de fixação em aço inox: deverão ser fornecidas e instaladas 2 divisórias no banheiro, com 30mm de espessura cada, em placas de granito com cantos arredondados conforme anexo I.A. No item está inclusa toda a vedação da divisória com massa plástica e silicone e as cantoneiras em aço inox. Os elementos de fixação devem resistir ao esforço solicitado e à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1,00 m²
Dimensões: 1 un. de 0,45m x 1,324m e 1 un. de 0,45m x 0,90m Local: Casa de convivência do cais 2
2.1.3 Bancada e apoios da bancada de granito (espessura: 20mm): deverão ser fornecidas e instaladas bancada e peças de apoio em granito polido (Itaúnas/ ou outra equivalente conforme aprovado pela contratante). As extremidades da bancada devem ter acabamento reto ou arredondado, conforme solicitado pela Contratante e modelo de acordo com anexo I.B. A bancada e apoios devem possuir acabamento polido em toda sua superfície aparente. Fixação através de mão francesa que suporte toda a estrutura da bancada e que seja resistente à corrosão ou outro elemento de fixação que
atenda às especificações de garantia contidas nesse documento, os suportes da bancada (pés) deverão ser confeccionados com a própria pedra. Para junção de partes da bancada e vedações junto a alvenaria ou mobiliário deve-se utilizar massa plástica e PU ou outros materiais com as mesmas características. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 3,76 m². Dimensões: 4 un. de 0,707m x 0,76m
1 un. de 2,13m x 0,76m Local: Balança 2
2.1.4 Peitoril (espessura: 20 mm): deverá ser fornecido peitoril de com espessura em 2 cm em granito polido cinza corumbá ou outra equivalente no local indicado pela Contratante. A pedra deve ser polida na superfície aparente e ter acabamento reto polido em áreas externas, o peitoril deve conter friso na parte inferior para evitar que a água escorra pela alvenaria e acabamento polido nas duas extremidades. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1 unidade Dimensões: 0,18m x 1,00m Local: Unidade de Segurança
2.1.5 Bancada granito para cuba simples aço inoxidável: deverá ser fornecida e instalada bancada em granito polido Itaúnas ou outra equivalente. O serviço deverá contemplar a confecção de abertura para instalação de cubas, torneiras, lixeiras e elementos como válvula, sifão, torneira conforme previsto nos itens 2.1.5.1 ao 2.1.5.3. As extremidades da bancada e aberturas devem ter acabamento reto ou arredondado e rebaixo italiano, conforme solicitado pela Contratante e modelo de acordo com anexo I.C. A bancada deve possuir acabamento polido em toda sua superfície aparente. Fixação através de mão francesa que suporte toda a estrutura da bancada e que seja resistente à corrosão ou outro elemento de fixação que atenda às especificações de garantia contidas nesse documento, combinado com suporte da bancada (pés) confeccionado com a própria pedra. Para junção de partes da bancada e vedações junto a alvenaria ou mobiliário devem-se utilizar massa plástica e PU ou outros materiais com as mesmas características. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1,50 m².
Dimensões: 1 un. 1,64m x 0,45m e 1 un. 1,73m x 0,45m Local: Unidade de Segurança
2.1.5.1 Cuba de embutir de aço inoxidável: deverá ser fornecida e instalada cuba em aço inoxidável embutida em bancada, circular com diâmetro aproximado de 30cm. Também estão inclusos o fornecimento e a instalação de válvula em metal cromado para pia americana, assim como toda a vedação da união da bancada com cuba com a utilização de massa plástica ou outro material vedante, tanto a vedação quanto a fixação da cuba devem resistir aos esforços atuantes. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia e outros agentes agressivos. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1 unidade Local: Unidade de Segurança
2.1.5.2 Rodabancada (espessura: 20mm): deverão ser fornecidas e instaladas rodabancadas em até 20mm de espessura em granito polido (Itaúnas/ ou outra equivalente) nas bancadas instaladas no item
2.1.5 ou naquelas já existentes no Porto, conforme solicitação da contratante. No item está inclusa toda a vedação com massa plástica e silicone. As pedras devem possuir acabamento nas extremidades reto ou arredondado e devem ser polidos em toda superfície aparente. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 0,52 m²
Dimensões: 1 un. de 1,64m x 0,15m / 1 un. de 1,82m x 0,15m Local: Unidade de Segurança
2.1.5.3 Saia para bancada em granito (espessura: 20mm): deverão ser fornecidas e instaladas saias em granito polido (cinza andorinha/ Itaúnas/ Amarelo Ornamental/ ou outra equivalente) nas bancadas instaladas no item 2.1.5 ou naquelas já existentes no Porto, conforme solicitação da contratante. No item está inclusa toda a vedação com massa plástica e silicone. As saias devem possuir acabamento nas extremidades reto ou arredondado e devem ser polidos em toda superfície aparente. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 0,50 m² Dimensões: 1 un. 0,45m x 0,15m
1 un. 1,37m x 0,15m 1 un. 1,19m x 0,15m
OBSERVAÇÕES:
Furo para torneira ou demais acessórios: deverá ser realizada a furação para a instalação de torneiras ou outros acessórios nas bancadas conforme solicitado pela contratante e de acordo com as medidas dos itens que serão instalados. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Furo para cuba em bancadas: deverão ser realizadas as furações para a instalação de cuba nas bancadas conforme solicitado pela contratante e de acordo com as medidas dos itens que serão instalados. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Nota 01: Garantia mínima de 5 (cinco) anos para qualquer vício ou defeito aparente que não estejam em conformidade com o projeto apresentado e para todos os elementos que compõem as estruturas instaladas.
Nota 02: As bancadas, saias e rodabancadas deverão ter os acabamentos polidos.
Nota 03: Após a emissão da ordem de serviço, é obrigatória a visita in loco para verificação do local onde serão instalados os materiais e retirada das medidas para a confecção das peças.
Nota 04: A empresa contratada deverá apresentar a contratante amostras do material utilizado na confecção das peças antes da fabricação e instalação.
2.2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE ALÚMINIO – Lote II
2.2.1 Janela de correr alumínio e vidro, com pintura eletrostática branca: deverá ser fornecida e instalada janela de correr com estrutura em alumínio, pintura eletrostática branca, vedação em espuma expansiva em poliuretano. Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros, vidros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1 unidade Dimensões: 1,00m x 1,07m Local: Unidade de Segurança
Modelo:
2.2.2 Porta em alumínio, tipo veneziana – 2 folhas: deverão ser fornecidas e instaladas portas de abrir em alumínio com pintura eletrostática branca. Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 5,50 m²
Dimensões: 1,525m x 2,07m e 1,15m x 2,04m Local: Armazém 6 e SSMA
2.2.3 Porta em alumínio, tipo veneziana – 1 folha: deverão ser fornecidas e instaladas portas de abrir em alumínio com pintura eletrostática branca. Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Medição: por metro quadrado Quantidade prevista: 4,16m²
Dimensões: 2 unidades de 1,00m x 2,08m
Local: Casa de bombas (reservatórios da engenharia e administração)
Observação (item 2.2.3): imagens apenas para fim de localização da instalação. Sendo que, as portas de madeira existentes serão removidas previamente por meio de equipe interna.
Nota 01: Garantia mínima de 5 (cinco) anos para os perfis em alumínio, 30 (trinta) dias para os vidros, 2 (dois) anos para as borrachas e espumas, fechos, roldanas, fechaduras e 90 (noventa) dias para qualquer vício ou defeito aparente que não estejam em conformidade com o projeto na estrutura metálica (exceto vidro).
Nota 02: Após a emissão da ordem de serviço, é obrigatória a visita in loco para verificação do local onde serão instaladas as esquadrias e a retiradas das medidas para a confecção das peças.
Nota 03: A empresa contratada deverá apresentar a contratante amostras do material utilizado na confecção das esquadrias.
2.3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA – Lote III
2.3.1 Janela de madeira tipo basculante com vidro quadriculado: deverão ser fornecidas e instaladas janelas basculante de madeira angelim, itaúba ou similar com pintura esmalte branca, vedação em espuma expansiva em poliuretano (modelo conforme abaixo). Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros, vidros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Quantidade prevista: 1,74 m² Dimensões: 1un. com 0,975 x 0,890m
1un. com 0,990 x 0,885m Local: Capela
Modelo:
2.3.2 Porta em madeira tipo almofadada – 2 folhas: deverão ser fornecidas e instaladas 2 portas de abrir em madeira angelim, itaúba ou similar com pintura esmalte branca de acordo com modelo no anexo abaixo. Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros, vidros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Medição: por metro quadrado instalado e aprovado pela contratante Quantidade prevista: 4,16 m²
Dimensões: 2 unidades com 1,00 x 2,08m Local: Capela
Modelo:
2.3.3 Porta em madeira, tipo almofadada – 1 folha: deverá ser fornecida e instalada porta de abrir em madeira angelim, itaúba ou similar com pintura esmalte branca de acordo com modelo. Todas as ferragens, puxadores, batentes/requadros, vidros e demais acessórios estão inclusos neste valor. Todos os acessórios devem ser resistentes à corrosão pela maresia. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Medição: por unidade instalada Quantidade prevista: 1 unidade. Dimensões: 1,00m x 2,08m Local: Capela
Modelo:
2.4 FORNECIMENTO DE TÁBUAS E MATAJUNTAS – Lote IV
2.4.1 Tábuas: deverão ser fornecidas tábuas em madeira angelim, itaúba ou similar, de procedência e seca. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Medição: Por unidade fornecida e aprovada pela contratante Quantidade prevista: 47 unidades
Dimensões: 0,30m x 3,00m. e= 2,5cm Local: Capela e Marégrafo IBGE
2.4.2 Matajuntas: deverão ser fornecidas matajuntas em madeira angelim, itaúba ou similar, de procedência e seca. Demais especificações deverão ser aprovadas previamente pela contratante.
Medição: Por unidade fornecida e aprovada pela contratante Quantidade prevista: 72 unidades
Dimensões: 0,05m x 3,00m, e= 1cm Local: Capela e Marégrafo IBGE
Nota 01: As esquadrias (portas e janelas) de madeira deverão ser propriamente de acordo com os modelos em anexos por se tratar de patrimônio histórico, não podendo assim, ter características físicas distintas das originais.
Nota 02: Após a emissão da ordem de serviço, é obrigatória a visita in loco para verificação do local onde serão instaladas as esquadrias e a retiradas das medidas para a confecção das peças.
Nota 03: A empresa contratada deverá apresentar a contratante amostras do material utilizado na confecção das esquadrias.
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão realizados nas dependências do Porto Organizado de Imbituba, localizado na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-XX.
4. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES E RECOMENDAÇÕES
4.1. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE;
A execução dos serviços pela empresa contratada deverá seguir rigorosamente as especificações e os detalhes que seguem neste Projeto Básico, bem como demais instruções fornecidas pela empresa contratante. As principais normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) a serem observadas seguem abaixo:
LOTE 1:
a) ABNT NBR 15844:2015 - Rochas para revestimento - Requisitos para granitos;
b) NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
c) NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
d) NR 26 – Sinalização de segurança;
e) NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura;
f) Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
g) Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
LOTE II, III e IV:
a) ABNT NBR 10821-1:2017 - Esquadrias para edificações – Parte 1: Esquadrias externas e internas – Terminologia;
b) ABNT NBR 10821-2:2017 - Esquadrias para edificações – Parte 2: Esquadrias externas – Requisitos e classificação;
c) ABNT NBR 10821-3:2017 - Esquadrias para edificações – Parte 3: Esquadrias externas e internas – Métodos de ensaio;
d) ABNT NBR 10821-4:2017 - Esquadrias para edificações – Parte 4: Esquadrias externas – Requisitos adicionais de desempenho;
e) ABNT NBR 10821-5:2017 - Esquadrias para edificações – Parte 5: Esquadrias externas – Instalação e manutenção.
f) ABNT NBR ISO 19085-1:2018 - Máquinas para trabalhar madeira - Segurança - Parte 1:
Requisitos comuns
g) ABNT NBR ISO 19085-2:2020 - Máquinas para trabalhar madeira - Segurança - Parte 2:
Máquinas de serra circular com mesa horizontal
h) ABNT NBR ISO 19085-5:2020 - Máquinas para trabalhar madeira – Segurança - Parte 5: Serra dimensional
i) NR 18 – Condições e ambiente de trabalho na indústria da construção;
j) NR 26 – Sinalização de segurança;
k) NR 29 – Segurança e saúde no trabalho portuário;
l) NR 35 – Segurança e saúde no trabalho em altura;
m) Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
n) Resolução ANVISA/RDC 56/2008 – Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas Sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos nas áreas de portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
As obras deverão ser executadas conforme as normas e condições presentes neste Projeto Básico de Engenharia, devendo ainda serem cumpridas as normas relativas ao Meio Ambiente e à Saúde e Segurança no Trabalho, cabendo à empresa contratada a responsabilidade final pela correta execução dos serviços.
4.2. RECOMENDAÇÕES PARA BOAS PRÁTICAS NAS OBRAS
Com o intuito de servir como referência à fiscalização e à execução do contrato, apresentam-se as boas práticas mínimas a serem observadas no canteiro de obras pelos responsáveis da CONTRATADA. Como objetivo, cita-se também a contribuição deste manual para a redução dos acidentes de trabalho, estabelecimento de instalações funcionais e seguras, preservação da qualidade da vida humana, mão de obra, conscientização do proprietário e do construtor quanto às suas responsabilidades. Não implicam, entretanto, em qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade das instalações executadas em discordância com as normas aplicáveis.
É necessário que tanto os empregadores (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança, higiene, maquinaria e equipamentos adequados), quanto os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva. As ações a seguir delineadas foram baseadas nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que devem sempre ser consultadas, bem como aquelas que vierem a substituí-las.
a) É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
b) Escavação: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações
vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. Estes serviços devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
c) Máquinas e equipamentos: A serra circular deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas. A carcaça do motor deverá ser aterrada eletricamente. O disco deve ser mantido afiado travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos. Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor e coletor de serragem.
d) Armações de aço: A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiada sobre superfície resistente, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Esta área deve ter cobertura resistente. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
e) Medidas de proteção contra quedas em altura: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,0 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, resguardadas todas as premissas já estabelecidas pela NR 35.
f) Andaimes e plataformas de trabalho: Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,5 metros de altura devem ser providos de escadas ou rampas. É proibido o trabalho em andaimes de periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à respectiva estrutura. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
g) Instalações elétricas: A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
h) Armazenagem e estocagem de material: Devem ser de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, não obstruir as portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
i) Ordem e limpeza: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Para a manutenção do local de trabalho organizado, deve-se observar as seguintes orientações:
• Limpeza do terreno e delimitação das áreas de trabalho;
• Horários definidos de limpeza mais profunda;
• Manter o canteiro organizado, limpo e bem sinalizado;
• Remoção do entulho que evita o acúmulo excessivo da poeira;
• Manter as passagens limpas e livres;
• Ao final e início de cada expediente de trabalho, o encarregado ou responsável pela obra deverá verificar o estado de conservação de cada canteiro de obra utilizado. Nos casos em que forem observados acúmulo de entulho, sujeira, queda das delimitações das áreas de trabalho (seja ela realizada por tapumes, fita zebrada, cerquite ou outro material previamente acordado com a equipe técnica do Porto de Imbituba), a empresa deverá providenciar o imediato reparo de tais inconformidades, sob condição para o início ou liberação dos trabalhos.
j) Disposição de resíduo: A Contratante disponibilizará local adequado para o descarte dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, cabendo à Contratada se atentar e obedecer as regras para a disposição dos mesmos.
Ainda, a CONTRATADA é responsável por manter a regularidade da ordem e limpeza apontadas para os canteiros durante toda a execução da obra, mesmo nos dias em que não houver atividade correspondente. O desrespeito às recomendações aqui apresentadas é configurado como infração contratual, sujeito às sanções previstas em contrato.
4.3. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências:
a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2 além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados.
b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro 1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO).
c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPI’s devem estar em perfeito estado de conservação, possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas de acordo com a necessidade, através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
f) No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da CONTRATADA ou subcontratada, a empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 1 - Documentos da empresa
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - EMPRESA | |
Documentos da Empresa | Validade do Documento |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | 2 anos |
Ou substituição quando da ocorrência das situações previstas no item 1.5.4.4.6 da NR01. | |
Ou 3 anos para organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST. | |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 2 - Documentos dos funcionários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos dos Funcionários | Validade do Documento |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | - |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme NR-11 e NR-12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para realização de trabalhos em altura, NR-35. | Conforme validade específica |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
4.4. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES QUANTO À NR 10
A fim de ressaltar a importância das recomendações da NR 10, ressalta-se algumas de suas exigências de observância obrigatória. Cabe ao responsável pela obra zelar para que sejam respeitados todos os preceitos e condições estabelecidas por tal norma:
a) As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts (em corrente alternada) ou superior a 120 volts (em corrente contínua), somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado, que tenha concluído curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação e adequados para operação, poderão ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
b) Nos trabalhos (de construção, montagem, operação, reforma, ampliação, reparação e inspeção) em instalações elétricas, devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR-23.
c) Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo também ao disposto na NR-26:
• Identificação de circuitos elétricos;
• Travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
• Restrições e impedimentos de acesso;
• Delimitações de áreas;
• Sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
• Sinalização de impedimento de energização;
• Identificação de equipamento ou circuito impedido.
d) Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas;
e) Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR-17, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas;
f) Para evitar o risco de contato (choque elétrico), as instalações elétricas dever ser isoladas e aterradas, ou providas de um controle à distância, manual e/ou automático;
g) Os condutores e suas conexões devem prever isolamento, dimensionamento, identificação e aterramento;
h) É proibida a ligação simultânea de mais de um aparelho à mesma tomada de corrente, salvo se a instalação foi projetada com essa finalidade;
i) Os equipamentos de iluminação devem ser de tipo adequado ao local da instalação e possuir proteção externa adequada;
j) Todo profissional de eletricidade deve estar apto a prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente através das técnicas de realimentação cardiorrespiratória, bem como equipamentos de combate a incêndio (do tipo 3).
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo a empresa indicada pela Licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária, nos termos previstos no Edital.
Em caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
j) os serviços contratados deverão ser executados rigorosamente de acordo com as especificações presentes neste documento e nas normas técnicas, sendo a empresa contratada responsável pela correta execução e pelo eventual aparecimento de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, devendo repará-lo de imediato;
k) a empresa contratada deverá comunicar, por escrito, à contratante, quaisquer erros ou incoerências verificadas no projeto, não sendo a eventual existência de falhas razão para a execução incorreta de serviços de qualquer natureza. Ficará ao seu cargo a conferência dos quantitativos e demais serviços descritos enquanto o edital estiver aberto a fim de serem evitadas eventuais paralisações e outros transtornos à contratante;
l) todos os materiais, as ferramentas e as máquinas necessárias para a perfeita e segura execução dos serviços de acordo com as especificações presentes neste documento serão fornecidos pela empresa contratada, salvo disposição em contrário nestas especificações. Em nenhuma hipótese será admitido o uso de resquícios de materiais de outras obras;
m) Apresentar, como condição para o início dos trabalhos, um Gestor ou Preposto para a execução dos serviços objetos do contrato, indicando à Fiscalização os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica, à qual compete:
• coordenar as relações entre a empresa e o gestor do contrato;
• gerenciar os serviços e as obras (necessariamente um Engenheiro/Arquiteto Responsável);
• receber as notificações do gestor do contrato ou dos órgãos diretivos da contratante.
n) serão impugnados pela Fiscalização todos os trabalhos que não satisfaçam às condições contratuais. Qualquer alteração nas quantidades estabelecidas, assim como na metodologia executiva, dependerá de prévia aprovação formal da Fiscalização;
o) a empresa contratada deverá estar ciente das condições do local e dos serviços, prevendo todos os encargos, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e sinalizações de segurança adequados;
p) a empresa contratada deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho. Deverá, também, efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham a incidir sobre a execução das obras e serviços;
q) os serviços descritos neste documento somente poderão ser iniciados após emissão da Ordem de Serviço pela empresa contratante;
s) antes do início dos serviços, a empresa contratada deverá providenciar o credenciamento e acesso de todos os seus funcionários que trabalharão nessa obra, bem como dos equipamentos e veículos que necessitarão de acesso ao Porto. Os documentos serão aprovados pela Segurança do Porto e pelo setor de Saúde, Segurança e Meio Ambiente, devendo estes funcionários participarem de uma integração realizada no Porto previamente ao início dos trabalhos;
u) Todos os documentos deverão ser apresentados de acordo com os padrões técnicos;
v) Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
w) Manter os profissionais da equipe técnica identificados por meio de crachás da CONTRATADA, com fotografia recente, fornecendo-lhes uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs;
x) Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
y) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação da CONTRATADA no que diz respeito à prestação de seus serviços;
z) Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços na CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
aa) Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
bb) Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores;
cc) Responder à CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas pelos profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio da CONTRATANTE, especialmente em equipamentos, materiais e pela desconexão de aparelhos eletroeletrônicos, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades;
dd) Fornecer, por sua conta, todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços (incluindo escadas, andaimes e outros), cabendo à CONTRATANTE somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: tintas, massa corrida, argamassa pronta, cimento, canos, conexões, colas, fita veda-rosca, fita isolante, fios, cabos elétricos, parafusos e outros;
ee) Responsabilizar-se pelo depósito das ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer;
ff) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
gg) Não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, salvo se formalmente autorizado pelo Diretor Presidente.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
h) Nomear membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pela fiscalização do bom andamento das atividades exercidas pela CONTRATADA;
i) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j) Elaborar cronograma de serviços a serem executados pela CONTRATADA e fiscalizar o cumprimento destes, inclusive no que diz respeito ao prazo para conclusão dos serviços solicitados.
k) Autorizar o acesso da CONTRATADA às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os profissionais da equipe técnica da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
l) Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO:
Os serviços serão executados conforme estabelecido neste Termo de Referência e mediante o recebimento de Ordem de Serviços (O.S.) emitida pela equipe técnica do Porto de Imbituba, sob controle do Executor do Contrato.
A execução dos serviços solicitados seguirá os seguintes prazos:
a) Lote I – em até 20 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço;
b) Lote II – em até 20 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
c) Lote III – em até 20 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
d) Lote IV – em até 20 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço.
Os prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba
S.A. Ressalta-se que os prazos deverão ser atendidos sem atrasos, sujeito à multa contratual. Para garantir o devido cumprimento dos prazos estabelecidos, talvez seja necessário executar os serviços em
turno estendido, inclusive aos sábados e domingos, estando a critério e planejamento da empresa contratada e dependendo de autorização da contratante. As Ordens de Serviço só poderão ser consideradas atendidas, após o "aceite" contendo o nome e a assinatura do fiscal do contrato e o "de acordo" do Gestor do Contrato. Deverá ser firmado termo de contrato com a empresa vencedora, que terá vigência de 180 (Cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 13.303/2016.
7. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO;
A Contratada deverá submeter à aprovação da Contratante amostras de todos os materiais a serem utilizados, e todos os produtos instalados deverão estar integralmente de acordo com as amostras aprovadas. A Contratada só poderá utilizar e instalar os materiais após os mesmos serem submetidos a exames e aprovação da Contratante, cabendo a esta impugnar o seu emprego quando em desacordo com as recomendações. Qualquer alteração nos desenhos ou mudanças de materiais deverá ser previamente aprovada pela Contratante.
O Termo de Recebimento Provisório só será emitido após a aprovação do fiscal do contrato, na qual deverá cumprir os prazos estabelecidos e seguir as diretrizes e especificações contidas neste Termo de Referência.
O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido ao término do prazo de vigência do contrato, para garantir que não houve vícios ou defeitos na execução dos serviços, iniciando-se a contagem do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil da Lei nº 10.406/02.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será liberado após o recebimento provisório dos produtos listados em cada “Ordem de Serviço” e a completa instalação dos materiais. Pela perfeita execução do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. efetuará o pagamento do preço proposto pela CONTRATADA em moeda corrente, mediante boleto bancário, até a data do vencimento, atestadas as entregas pelo Setor de Obras e Infraestrutura desta empresa (ou outro setor designado pelo original), desde que não haja fato impeditivo provocado pela CONTRATADA. O número do CNPJ, constante da nota fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação do certame, quando da assinatura do Contrato. O prazo para pagamento estipulado deverá ser de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. A nota deverá ser emitida após a completa execução dos serviços e o aceite da contratada.
O pagamento somente será efetuado mediante contraprestação de nota fiscal. Ocorrendo erros na nota fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada pela SCPar Porto de Imbituba S.A., e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à CONTRATADA para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo.
9. GARANTIA DO PRODUTO
A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição desses se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência. A contratada deverá atender ao chamado da garantia após a
solicitação realizada pelo gestor do contrato, e efetuar o respectivo reparo, troca e/ou substituição em até: Lotes I, II e III: 45 dias corridos.
Além das substituições, trocas e reposições previstas anteriormente, os produtos deverão possuir garantia técnica do fabricante ou autorizado contra defeitos de fabricação, montagem ou funcionamento decorrentes de desgastes prematuros durante a operação e emprego normais, a contar da data do recebimento definitivo do material no local de entrega. A garantia deverá ser total, com previsão de substituição dos defeituosos, sem nenhum tipo de ônus ao Porto de Imbituba conforme garantida solicitada no item 2 deste Termo de Referência.
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Técnico Portuário – Edificações (assinado digitalmente)
Ciente.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Chefe de Engenharia e Infraestrutura SCPar Porto de Imbituba S.A.