HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO XXXXX XXXXXXXX DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Avenida José Rodrigues Alves, 305 - Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cajazeiras-PB, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23771.003369/2022-62
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada por meio de Sistema de Registro de Preços - SRP para prestação de serviço de gerenciamento informatizado de combustíveis com utilização de cartão eletrônico ou magnético, envolvendo a implantação do sistema e o fornecimento (gasolina e diesel), visando atender aos veículos pertencentes à frota do Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx - HUJB e do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx - HUAC ambos da UFCG, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes deste Termo de Referência, como também revisado e ajustado em consonância com a IN nº 5, de 25 de maio de 2017, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Tabela 1
GRUPO 01 | ||||||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Código CATSER/CATMAT | UASG | Quantidade individualizada por UASG | Quantidade total | Valor R$ individualizado por UASG | Valor R$ total |
1 | Controle de abastecimento de veículos | serviço | 25372 | 155912 | 01 | 02 | Maior desconto (taxa de administração) | Maior desconto (taxa de administração) |
155914 | 01 | Maior desconto (taxa de administração) | ||||||
2 | Gasolina | litro | 461506 | 155912 | 1.770 | 1.970 | 13.027,23 | 14.499,23 |
155914 | 200 | 1.472,00 | ||||||
3 | Diesel | litro | 461552 | 155912 | 13.086 | 23.286 | 95.116,90 | 169.270,90 |
155914 | 10.200 | 74.154,00 | ||||||
Valor total do grupo 01 | 108.144,13 | 183.770,13 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgãos e entidades participantes.
Tabela 2
ÓRGÃO GERENCIADOR - Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx - HUJB - UASG 155912 | ||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Código CATSER/CATMAT | Quantidade |
1 | Controle de abastecimento de veículos | serviço | 25372 | 01 |
2 | Gasolina | litro | 461506 | 1.770 |
3 | Diesel | litro | 461552 | 13.086 |
Tabela 3
ÓRGÃO PARTICIPANTE - Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxxxx - HUAC - UASG 155914 | ||||
Item | Descrição | Unidade de Medida | Código CATSER/CATMAT | Quantidade |
1 | Controle de abastecimento de veículos | Serviço | 25372 | 01 |
2 | Gasolina | litro | 461506 | 200 |
3 | Diesel | litro | 461552 | 10.200 |
1.2. O objeto da licitação tem natureza de serviço comum de gerenciamento de abastecimento de frota em caráter contínuo sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima;
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário;
1.5. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2.0.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação ora referida é indispensável para que o Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx possa garantir a perfeita execução das atividades desenvolvidas, solicitadas muitas das vezes em âmbito regional, necessitando de
abastecimento dos veículos, durante os trajetos, nas transferências de pacientes, transporte de exames e materiais diversos e viagens administrativas, além disso, o grupo de geradores demanda, elemento de importância essencial em uma unidade hospitalar, demanda consumo de óleo diesel, o qual deverá ter o seu abastecimento contemplado nessa pretensão contratual.
2.2. A falta do serviço de abastecimento de frota inviabiliza e paralisa a operacionalização dos veículos e geradores e, dessa forma, acarreta transtornos ao serviço de transporte das instituições, seja de pacientes, seja colaboradores, de documentos, de cargas, dentre outros.
2.3. Essa pretensão contratual visa ainda a necessidade de atender e resguardar o atendimento àqueles veículos que venham a compor as frotas do HUJB e HUAC. Assim a operação de sistema informatizado via internet, por meio de redes de estabelecimentos credenciados, além dos veículos já relacionados, basta apenas que os novos veículos sejam cadastrados no sistema da empresa para que possam fazer parte das frotas das entidades e incluso na relação.
2.4. Enfim, justifica-se a pretensão contratual aqui discorrida visando garantir uma melhor gestão, através de um nível de controle mais abrangente, com visão responsável da utilização dos recursos financeiros, humanos e socioambientais, com medidas dirigidas à redução da geração de resíduos que comprometam a atmosfera. Desta forma, faz-se necessária a contratação de serviços que contemple um sistema de gerenciamento com o uso de ferramentas tecnológicas para a geração de informações online e em tempo real e a criação de indicadores de desempenho e oferecimento de uma ampla rede de postos credenciados.
2.5. Atualmente, a relação de veículos oficiais pertencentes ao HUJB e ao HUAC é composta pelos que estão relacionados:
Tabela 4
Relação de veículos e gerador pertencentes ao HUJB | |||||||
Descrição | Placa | Fabricante | Modelo | Versão | Combustível | Ano/Fabric. | Ano/ Modelo |
Veículo | OGD5961 | CEVROLET | S10 | LT DD4A | DIESEL | 2018 | 2019 |
Veículo | OFE3138 | VW | SAVEIRO | MODIFICADA AB1 | ALCOOL/GASOLINA | 2011 | 2012 |
Veículo | QFL8525 | M. BENZ | 415 | SPRINTER AMB. UTI | DIESEL | 2014 | 2015 |
Veículo | QFL8465 | M. BENZ | 415 | SPRINTER AMB. | DIESEL | 2014 | 2015 |
Gerador -modelo C145D6, potência 181KVA, 380V/220V, ano 2013, nº de série 36445891 | - | - | - | - | DIESEL | - | - |
Tabela 5
Relação de veículos gerador pertencentes ao HUAC | |||||||
Descrição | Placa | Fabricante | Modelo | Versão | Combustível | Ano/Fabric. | Ano/ Modelo |
Veículo | QSK5F45 | IVECO/FIAT | DAILY CITY GRAN FURGONE | 30S13 | DIESEL | 2018 | 2018/2019 |
Veículo | QFN8683 | VOLKSWAGEN | SPRINTER | 415 CDI | DIESEL | 2011 | 2017/2018 |
Veículo | QFE6438 | VOLKSWAGEN | AMAROK | CD 4x4 S | DIESEL | 2014 | 2014/2014 |
Veículo | QFE6468 | VOLKSWAGEN | AMAROK | CD 4x4 S | DIESEL | 2014 | 2014/2014 |
Veículo | MOP9893 | FORD | CAMIONETA | F-4000 | DIESEL | - | 1979/1979 |
Veículo | MNU7185 | VOLKSWAGEN | SAVEIRO | MODIFICADA AB1 | ALCOOL/GASOLINA | 2007/2007 | |
Gerador a diesel 01 | - | STEMAC | - | - | DIESEL S500 | 2002 | |
Gerador a diesel 02 | - | HEIMER | - | - | DIESEL S500 | 2002 | |
Gerador a diesel 03 | - | GENSET | - | - | DIESEL S500 | 2022 |
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução como um todo abrange a prestação do serviço de administração e gerenciamento para aquisição de combustível junto à rede de estabelecimentos credenciados em todo o território nacional com utilização de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de combustíveis, via internet, com utilização de cartão magnético ou microprocessado, para controlar o consumo dos veículos utilizados pelo HUJB e HUAC. O serviço de administração e gerenciamento tem por finalidade propiciar melhor gestão do consumo de combustíveis, com informações atualizadas e precisas, bem como conceder maior flexibilização e agilidade para os usuários, atendendo os princípios basilares da Administração Pública.
3.2. Diante do acima exposto, têm-se os elementos necessários para compor a solução completa a ser concretizada com a contratação proposta.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Conforme os Estudos Técnicos Preliminares, os requisitos da contratação devem abranger os critérios descritos nos itens que seguem:
4.2. Locais de prestação do serviço
4.2.1. A contratada deverá manter postos credenciados nas cidades ou nas rodovias que ligam a cidade de Cajazeiras/PB às capitais e principais cidades próximas: João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Juazeiro do Norte/CE, Natal/RN, Santa Cruz/RN, Recife/PE, Fortaleza/CE.
4.2.2. A contratada só poderá iniciar a execução dos serviços após concluir o cadastramento dos postos, bem como já ter implantado e testado o sistema, que deverá ser realizado dentro do prazo estipulado deste Termo de Referência;
4.2.3. Os postos disponibilizados pela contratada deverão possuir toda infraestrutura necessária à prestação dos serviços e contar com todos os itens contratados, devendo ser ainda instalados sempre que possível na região central das cidades mencionadas no item 11.1, ou em área mais próxima do centro, em homenagem ao princípio da economicidade.
4.3. Implantação do sistema
4.3.1. A contratada deverá estar com o sistema implantado e em pleno funcionamento em todas as cidades constantes deste Termo de Referência no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, conforme cronograma estimativo definido pela contratante.
4.3.2. Será dispensada a fase de transição contratual para transferência de conhecimento, visto que as rotinas de trabalho podem ser bem definidas e repassadas pela equipe de fiscalização, no momento do início do contrato.
4.3.3. O processo de implantação do sistema pela contratada compreende as seguintes atividades:
a) Cadastramento dos veículos;
b) Definição dos postos credenciados;
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
d) Fornecimento à contratante dos dados cadastrais dos postos credenciados;
e) Treinamento dos condutores e gestores;
f) Fornecimento dos cartões para veículos.
4.4. Treinamento dos condutores e gestores
4.4.1. A contratada deverá oferecer sem ônus para a contratante: Programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema;
4.4.2. Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
4.4.3. Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
4.4.4. Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;
4.4.5. Aplicação e operacionalização prática do sistema.
4.5. Segurança do sistema
4.5.1. A contratada deverá prover a segurança do sistema, devendo para tanto, ofertar no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Uso do cartão, para qualquer operação, somente com a digitação de uma senha habilitada para o usuário;
b) O bloqueio do uso do cartão de veículo/usuário deverá ser em tempo real, a partir da base operacional, mediante rotina/senha específica;
c) Deverá ser possível a troca periódica ou validação de senha pessoal;
d) O cancelamento/alteração dos limites do cartão somente poderá ser feito por pessoa credenciada na base operacional da contratante no sistema via web;
e) O uso indevido de cartão de veículo não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha e as despesas efetivadas serão pagas pela empresa contratada, sem prejuízo das ações cabíveis;
f) Cada veículo deverá possuir seu próprio cartão e cada condutor deverá ter sua identificação validade através de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada;
g) Os cartões deverão ser protegidos até a entrega no endereço da contratante e o desbloqueio deverá ser efetuado pelo gestor autorizado pelo sistema.
4.6. Fornecimento dos serviços contratados
4.6.1. Nos casos de falhas dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões dos veículos e da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica, a contratada deverá disponibilizar procedimento contingencial, através de serviço de atendimento ao cliente, que consiste na obtenção, por telefone, por parte da rede
credenciada, do número da autorização de abastecimento a ser transcrito para formulário específico da contratada, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais da contratante.
4.6.2. O fornecimento compreenderá ainda os seguintes níveis de atendimento:
a) Atendimento 24 horas, 07 dias por semana – SAC;
b) Atendimento personalizado e preferencial – suporte.
5. REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O regime de execução adotado para a contratação será o da empreitada por preço unitário, haja vista a imprecisão inerente aos quantitativos levantados que, conforme exposto neste documento, trata-se de um quantitativo estimado para o consumo no período de um ano que pode sofrer variação a depender das demandas assistenciais e eventuais alterações no perfil de atendimento do hospital.
5.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
6.1. Por se tratar de prestação de serviço continuado, onde existem obrigações na execução do serviço durante toda a sua execução, será formalizado termo de contrato com a licitante vencedora;
6.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2.0.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A execução dos serviços seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. A contratada deverá entregar os cartões a contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após assinatura do contrato;
7.1.2. A contratante não se responsabilizará pelos serviços realizados sem observância aos itens anteriores;
7.1.3. A contratada deverá disponibilizar através de seu Sistema Tecnológico Integrado, um cartão magnético para cada veículo, bem como uma senha pessoal para cada condutor, ambos individualmente. Tanto o cartão, quanto a senha devem ter sua identificação válida para as transações durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela contratada;
7.1.4. Para gestão e viabilidade das informações o cartão magnético deverá permitir que seja identificado simultaneamente o veículo e motorista através de senha e matrícula;
7.1.5. Para gerenciamento, acompanhamento e ações proativas por parte da contratante, o sistema contratado deverá permitir o bloqueio/desbloqueio/troca de senha, tudo via web em tempo real;
7.1.6. A contratante através do sistema via web estabelecerá para cada veículo da sua frota um limite de crédito, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do HUJB;
7.1.7. A rede de postos credenciada deverá estar equipada para aceitar transações e processos de contingência para finalização da transação;
7.1.8. A Contratada deverá fornecer os seguintes relatórios:
7.1.8.1. RELATÓRIO 01 - Para ser entregue a motorista no ato do abastecimento - O sistema deverá emitir o comprovante da transação contendo as informações a seguir, o qual deverá ser entregue ao motorista, independentemente de sua solicitação;
a) Identificação do Posto (nome e endereço);
b) Identificação do Veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível;
e) A data e hora da transação;
f) Quantidade de litros;
g) Valor da operação;
h) Saldo remanescente do limite.
7.1.8.2. RELATÓRIO 02 – Referente ao abastecimento - O sistema deverá armazenar as informações a seguir, para que o Coren-RO possa gerar via web o referido relatório sempre que julgar necessário.
a) Data e hora.
b) Identificação do estabelecimento;
c) Identificação do condutor;
d) Identificação do Veículo (placa);
e) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
f) Quantidade em litros do produto adquirido, contendo o valor total da operação em R$ (reais) e a quilometragem percorrida por veículo.
7.1.8.3. RELATÓRIO 03 - Contendo o histórico das operações realizadas - O sistema deverá armazenar as informações a seguir, para que o Coren-RO possa gerar via web o referido relatório sempre que julgar necessário.
a) Quantidade de litros consumidos e quilômetros rodados por semana, mês e ano, de cada veículo por unidade e geral de toda frota;
b) Utilização média mensal dos veículos por KM rodado;
c) Custo por tipo de combustível;
d) Quantidade de quilômetros rodados e litros consumidos por motorista;
e) Alteração e renovação de limites em tempo real;
f) Extrato de utilização;
g) Controle por horímetro;
h) Bloqueio de postos para fechamento de rede adequada à operação do cliente;
i) Parametrização dos cartões com os dados necessários para identificação das características dos veículos.
7.1.8.4. RELATÓRIO 05 - Contendo os indicadores segmentados - O sistema deverá armazenar as informações a seguir, para que o possa gerar via web o referido relatório sempre que julgar necessário.
a) Por combustível/cidade;
b) Preço fixo por estabelecimento;
c) Liberação de restrição (justificada);
d) Possibilitar a correção quando forem cadastrados dados errados do hodômetro, inclusive na hora do abastecimento.
7.1.8.5. O sistema da contratada deverá possibilitar ainda:
a) Identificação de erros de cadastro e verificação da quantidade de cartões coringa ativos;
b) Apresentação de indicadores de combustíveis e de cidades classificados por ordem de representatividade, segmentados por estabelecimentos fazendo um comparativo com o preço referencial da respectiva cidade;
c) A identificação de valor acima da média de mercado para que haja negociação dos preços ou redirecionamento de abastecimentos para estabelecimentos mais baratos;
d) A análise de veículos apresentando indicadores segmentados por veículos comparando km rodado, km/l, R$/km de cada veículo com sua classificação correspondente identificando os veículos ociosos;
e) A apresentação das transações protegidas classificadas por tipo, por responsável, por condutores e por estabelecimento.
7.1.9. Para a execução dos serviços a contratada deverá ainda:
7.1.9.1. Disponibilizar acesso ao sistema de gerenciamento de frota em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela Contratante;
7.1.9.2. Viabilizar níveis permissão (consulta/administração) do acesso ao Sistema de Gerenciamento de Abastecimento, estabelecido pela Contratante, de forma que permita um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
7.1.9.3. Realizar o registro informatizado dos dados de abastecimento disponíveis para consulta via web;
7.1.9.4. Enviar para contratante e-mail apontando as inconsistências e parametrizações designadas pela mesma;
7.1.9.5. Emitir relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
7.1.9.6. Cancelar de imediato os cartões diante dos casos de perda ou extravio, quando comunicado pelo HUJB;
7.1.9.7. Identificar o condutor no momento do abastecimento através da senha pessoal;
7.1.9.8. Emitir a 1ª e 2ª via do cartão magnético, sem ônus para a contratante;
7.1.9.9. Fornecer à contratante folder e manual explicativo do sistema, redigidos em português.
8. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
8.1. Modelo de gestão do contrato.
8.1.1. O Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos deste Hospital.
8.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados: verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas acordadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
8.1.3. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos em conjunto com a fiscalização técnica, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.
8.1.4. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal do contrato;
8.1.5. O recebimento definitivo dos serviços ficará a cargo do gestor do contrato;
8.1.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por empregados ou servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições.
8.2. Indicação do gestor, fiscal e preposto.
8.2.1. A indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá ao HUJB da UFCG, ou a autoridade máxima da CONTRATANTE, que emitirá portaria específica de designação da equipe de fiscalização, com posterior publicação no Boletim de Serviços na página de Internet do órgão contratante.
8.2.2. Para o exercício da função, considera-se cientificada a equipe de fiscalização contratual a partir da publicação da portaria.
8.2.3. Nos casos de atraso ou falta de indicação, de desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, a competência de suas atribuições caberá à autoridade administrativa demandante dos serviços ou à autoridade por esta delegada.
8.2.4. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
8.2.5. O gestor ou fiscais e seus substitutos deverão elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação quando do seu desligamento ou afastamento definitivo.
8.2.6. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber os documentos essenciais da contratação. Consideram-se recebidos os documentos/processos relacionados e/ou mencionados através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações).
8.2.7. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo empregado ou servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor à autoridade administrativa as deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
8.2.8. Comprovada a deficiência ou limitação técnica do servidor designado para o exercício da atividade de fiscal ou gestor do contrato, a Administração deverá providenciar a sua qualificação para o desempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida.
8.2.9. O preposto da empresa deve ser formalmente designado pela CONTRATADA antes do início da prestação dos serviços, em cujo Instrumento deverá constar expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto.
8.2.10. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Comunicação com a contratada
8.3.1. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica anexada aos autos.
8.3.2. O Contratante convocará o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.3.3. Após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o Contratante poderá promover reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.3.4. Os assuntos tratados na reunião inicial devem ser registrados em ata e, preferencialmente, estarem presentes o gestor, o fiscal ou equipe responsável pela fiscalização do contrato, o preposto da empresa e, se for o caso, o empregado ou a equipe de Planejamento da Contratação.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Pela CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA deverá supervisionar permanentemente os serviços por ela executados, objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade nos serviços prestados;
b) Manter permanente contato com a FISCALIZAÇÃO, para solução de eventuais problemas.
9.1.2. CONTRATADA deverá apresentar todo e qualquer documento que lhe for solicitado, inerente aos serviços contratados, bem como, explicações técnico/administrativas julgadas convenientes.
9.1.3. A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
9.1.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência, podendo culminar em rescisão contratual, consoante previsão do art. 183, inc. I do RLCE 2.0.
9.2. Pelo CONTRATANTE
9.3. A contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma Comissão de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.
9.4. A CONTRATANTE terá plenos poderes para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, por si ou por intermédio de prepostos devidamente credenciados.
9.5. A FISCALIZAÇÃO poderá fundamente sustar a execução dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como glosar das faturas os valores correspondentes aos serviços que não tenham sido executados satisfatoriamente.
9.6. A ação, omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços.
9.7. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão caracterizados como atos da contratante, estando sob sua responsabilidade.
9.8. As decisões que ultrapassem a competência da equipe de recebimento do objeto contratado deverão ser solicitadas formalmente à autoridade administrativa imediatamente superior para, em tempo hábil, adotar medidas pertinentes.
9.9. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por melo de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, I, ambos da IN n° 05/2017.
9.11. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN 05/2017-MPDG, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos Indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas: ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.13. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.14. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.15. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
9.16. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.17. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.18. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
10.1.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na instrução Normativa 05/2017-SLTi-MPDG, contemplando indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando à qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
10.1.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
10.2. Os indicadores são:
10.2.1. Prestação dos serviços contratados de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN 05/2017-SLTI-MPDG.
10.3. As avaliações serão realizadas mensalmente e consecutivamente durante a vigência do Contrato.
10.4. A primeira avaliação será formulada após o 30º trigésimo dia da data da assinatura do Contrato, no primeiro dia útil imediatamente subsequente ao mês do 30° dia.
10.5. O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades previstas na Tabela abaixo.
10.6. Apurado o número de não cumprimento do IMR na fatura do mês da formalização, a CONTRATANTE providenciará a glosa.
10.7. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5° (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.
10.8. A CONTRATADA, terá 03 (três) dias úteis, antes do pagamento da fatura do último mês do período avaliativo para apresentar recurso quanto aos apontamentos do IMR, sob pena de rescisão.
10.9. Caso seja verificado, em um dos períodos mensais avaliativos realizados durante a vigência deste Contrato, a existência de mais de 15 ocorrências, inclusive, poderá o CONTRATANTE, a seu critério, rescindir o Contrato.
10.10. Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no IMR conforme Tabela abaixo:
Indicadores | |
Proporcionalidade do atingimento das metas estabelecidas | |
Item | Descrição |
Finalidade | Garantir o atendimento das necessidades da Contratante referente ao abastecimento dos veículos. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços executados, adequados ao uso e à perspectiva da administração. |
Instrumento de medição | Relatórios de fiscalização |
Forma de acompanhamento | Relatórios de fiscalização |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | Cada abastecimento servirá como avaliação. Nº abastecimentos não concretizados por falha comprovada da CONTRATADA |
Início de vigência | Data da assinatura do contrato |
Faixas de Ajuste no pagamento | Nº = 0 -> 100% do valor mensal |
Nº = 1 a 3 - 80% do valor mensal | |
Sanções | Nº = de 3 a 5 - multa de 1% do valor do contrato. |
Nº = acima de 5 - multa de 2% do valor do contrato + rescisão contratual a critério da administração |
11. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente com periodicidade mensal, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
11.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
11.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
11.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
11.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN n° 05/2017).
11.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
11.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
11.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
11.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. O procedimento de seleção de fornecedor para a contratação será conduzido através de Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, com critério de julgamento através do maior percentual de desconto da taxa de administração, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, objetivando a assinatura de atas de registro de preços, que permitirão as contratações pelas unidades participantes.
12.2. Os serviços objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum de caráter contínuo sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no maior desconto da taxa de administração, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
12.3. Os serviços possuem natureza contínua, pois visam manter o funcionamento das atividades finalísticas deste órgão, de modo que sua interrupção comprometeria a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. (ver TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara). O que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Critérios legais e normativos:
13.1.1. Considerando que os serviços a serem adquiridos são classificados como comuns, a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços objeto deste Termo de Referência encontra amparo nas legislações descritas abaixo, sem prejuízo de outras normas correlatas, todas tendo respeitadas as suas alterações, constituindo-se como peça integrante e inseparável do procedimento licitatório:
13.1.1.1. Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh;
13.1.1.2. Norma Regulamentadora 6 – trata dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
13.1.1.3. Decreto 7.892/2013;
13.1.1.4. Lei Complementar 123/2006;
13.1.1.5. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
13.1.1.6. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
13.2. Condições de participação:
13.2.1. A empresa contratada deve ser especializada na prestação dos serviços de administração e gerenciamento para aquisição de combustível junto à rede de estabelecimentos credenciados em todo o território nacional, de forma continuada e fracionada conforme a demanda da frota e equipamentos pertencentes a contratante, por meio de sistema integrado de gestão e informatizado via web com a utilização de cartão eletrônico.
13.2.2. O serviço objeto deste Termo de Referência deve ser prestado de forma continuada e de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na legislação em vigor.
13.2.3. Para participação na licitação deverão ser observados:
a) As previsões constantes no Art. 69 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, que define quais são as condições impeditivas de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh;
b) A Política de Transações com partes relacionadas da Ebserh atualizada está disponível no link, onde será verificado o enquadramento dos licitantes como parte relacionada.
c) O atendimento por parte do licitante ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê " proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos";
d) A participação de interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 03, de 2018.
13.2.4. Não poderão participar da os interessados:
13.2.4.1. A presente licitação não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, uma vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica, em que empresas, de forma isolada, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital, o que não se verifica no presente caso;
13.2.4.2. Da mesma forma, não prevê as condições de participação de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição, em razão do Acórdão TCU 746/2014 – Plenário, que firma entendimento no sentido de que é vedado às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, participarem de processos licitatórios promovidos pela Administração Pública Federal.
13.2.4.3. Cooperativas.
13.3. Requisitos de habilitação:
13.3.1. As exigências de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico- financeira são as previstas nos incisos I, II e IV do art. 65 do RLCE 2.0, conforme disciplinado no edital.
13.3.2. Quanto a qualificação técnica, será exigido prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, no(s) qual(ais) se
indique(m) a prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, comprovando aptidão da empresa quanto ao fornecimento dos produtos, similares em quantidades e características, com o objeto desta Licitação.
13.3.3. Possuir rede de postos credenciados nas cidades ou nas rodovias que ligam a cidade de Cajazeiras/PB às capitais e principais cidades próximas: João Pessoa/PB, Campina Grande/PB, Juazeiro do Norte/CE, Natal/RN, Santa Cruz/RN, Recife/PE, Fortaleza/CE.
13.3.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
13.4. O critério de julgamento será o de maior percentual de desconto sobre a taxa de administração do serviço (item 01).
13.4.1. O percentual da taxa de administração poderá ser negativo, onde o percentual negativo deverá ser entendido como taxa de desconto na fatura mensal do objeto;
13.4.2. Tendo em vista que o sistema Comprasnet não permite a oferta de lances negativos inferiores 0,00% (zero porcento), para alcançar os percentuais negativos de taxa de administração, os participantes deverão ofertar os seus lances em valor monetário (R$), tendo como parâmetro o valor de R$ 200,00, conforme tabela abaixo:
Valor do lance monetário (R$) | Valor do lance corrigido em percentual | |
R$200,00 | 100% (Cem por cento) | (taxa de administração positiva) |
R$ 100,00 | 0% (zero por cento) | (taxa de administração com percentual zero) |
R$ 0,00 | - 100% (Menos cem por cento) | (taxa de administração negativa) |
13.4.3. Será vencedora a licitante que apresentar o "maior percentual de desconto da taxa de administração", apurado por meio do “menor preço” ofertado aplicando-se a conversão conforme tabela abaixo:
Valor do lance monetário (R$) | Percentual da taxa de administração ofertada pelo licitante |
R$ 105,00 | 5,0% (positiva) |
R$ 102,00 | 2,0% (positiva) |
R$ 101,50 | 1,5% (positiva) |
R$ 101,00 | 1% (positiva) |
R$ 100,01 | 0,1% (positiva) |
R$ 100,00 | 0% (taxa zero) |
R$ 99,99 | -0,1% (negativa) |
R$ 99,00 | -1% (negativa) |
R$ 98,50 | -1,5% (negativa) |
R$ 98,00 | -2,0% (negativa) |
R$ 95,00 | -5,0% (negativa) |
13.4.4. A taxa negativa significa que a licitante está ofertando desconto (em porcentagem) deduzindo no valor da fatura, e com isto, não poderá cobrar taxa de administração, e sim deduzir na fatura o desconto (em porcentagem) ofertado na fase de lances.
13.5. Tendo em vista que a atividade fim do objeto licitado - Serviço de gerenciamento de abastecimento de frotas
- recai apenas sobre o item 01 (taxa de administração dos serviços prestados). E que os demais itens (gasolina e diesel) são apenas o meio/objeto da execução serviços a serem prestados, os valores dos demais itens (gasolina e diesel) não deverão ser objeto de disputa (lances), pois corresponde ao valor total do contrato a ser executado durante sua vigência (montante disponível para abastecimento dos veículos), estimado nas tabelas 5 e 6 do tópico 02.
13.6. O modo de disputa será o aberto/fechado;
13.7. Não será definido intervalo entre lances, haja visto que se trata de modo de disputa aberto/fechado.
14. ESTIMATIVAS DETALHADAS DOS PREÇOS
14.1. O valor total da contratação para empenho do órgão gerenciador (Hospital Universitario Xxxxx Xxxxxxxx) será considerado em R$ 108.144,13 (cento e oito mil cento e quarenta e quatro reais e treze centavos) conforme descrito na tabela 01.
14.2. O valor total da contratação para empenho do órgão participante (Hospital Universitario Xxxxxxx Xxxxxxxx) será considerado em R$ 75.626,00 (setenta e cinco mil seiscentos e vinte e seis reais) conforme descrito na tabela 02.
14.3. O valor estimado foi tornado público tendo em vista que a atividade fim do objeto licitado - Serviço de gerenciamento de abastecimento de frotas - recai apenas sobre o item 01 (taxa de administração dos serviços prestados). E que os demais itens (gasolina e diesel) são apenas o meio/objeto da execução serviços a serem prestados.
14.4. Desta forma, para melhor subsidiar a proposta dos licitantes, foi divulgado o quantitativo de litros de combustíveis a ser gerenciado e o valor total disponível para a execução do contrato.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. Setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. O prazo de validade;
15.5.2. A data da emissão;
15.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. O período de prestação dos serviços;
15.5.5. O valor a pagar; e
15.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no art. 31, da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6, do Anexo XI, da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
16. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A contratante, durante a vigência do respectivo Contrato, compromete-se a:
16.1. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência;
16.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
16.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.5. Informar à contratada nomes e telefones do gestor e fiscal do contrato bem como do seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
16.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.7. Proceder consulta ONLINE a fim de verificar a situação cadastral da contratada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária;
16.8. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.9. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
16.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da iN n° 05/2017;
16.11. Exigir da contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
17.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
17.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27. do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
17.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
17.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
17.6. Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
17.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
17.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
17.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
17.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
17.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
17.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
17.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
17.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos art. 81 da Lei nº 13.303/16.
17.16. Fornecer sempre que solicitado pela contratante, declaração ou os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e do pagamento dos salários e benefícios dos profissionais à disposição da contratante;
17.17. Não dificultar, nem embaraçar a fiscalização exercida por parte da contratante;
17.18. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
17.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Xxxxxx ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
17.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
17.21. A CONTRATADA se compromete, em relação à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), ao seguinte:
17.21.1. Adotar medidas para adequação de suas operações ao cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e das orientações emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como seguir as instruções fornecidas pela Ebserh, inclusive as fixadas na sua Política de Proteção de Dados Pessoais e demais normas e orientações da Ebserh;
17.21.2. Assegurar que esse tratamento será limitado ao mínimo necessário para o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
17.21.3. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar;
17.21.4. Adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
17.21.5. Orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos de qualquer natureza sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, bem como a não divulgar indevidamente informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
17.21.6. Apresentar todos os dados e as informações solicitados pela CONTRATANTE em relação ao tratamento de dados pessoais e/ou adotar as providências indicadas;
17.21.7. Permitir e contribuir, sempre que necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por ela designadas;
17.21.8. Não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com prévia autorização por escrito da CONTRATANTE e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
17.21.9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança, tais como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art. 48 da LGPD;
17.21.10. Reparar os danos patrimonial, moral, individual e/ou coletivo causados a outrem pelo tratamento de dados pessoais, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE e/ou quando não adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD;
17.21.11. Encerrado o tratamento de dados pessoais pelas partes, nos termos do art. 15 da LGPD, eliminá-los, salvo nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
18.1. Os procedimentos de apuração de infrações voltados à aplicação de sanções administrativas à CONTRATADA observarão o RLCE 2.0, em especial aos artigos 178 a 182.
18.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.1. O descumprimento do subitem anterior ensejará a rescisão contratual nos termos dos artigos 183 e 184 do Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EBSERH, sem prejuízo as demais sanções administrativas cabíveis.
18.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificava aceita pela Administração, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, na aplicação das seguintes sanções:
18.3.1. Advertência;
18.3.2. Xxxxxx (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):
I - Multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
a) Não aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora;
b) Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do edital;
c) Deixar de entregar no prazo estabelecido no instrumento convocatório, devidamente assinado, o instrumento contratual, conforme disposições contidas no edital;
d) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
e) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo Agente de Licitação;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
h) Cometer fraude fiscal;
II - Multa moratória de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, limitada ao percentual máximo de 10,00% (dez por cento);
III - Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ARP/Contrato, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da aplicação do disposto no inciso “II” deste subitem, à juízo da Administração;
18.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e/ou no contrato e das demais cominações legais em conformidade o previsto no art. 84 da Lei nº 13.303/16 e no art. 178, §5º do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH 2.0;
18.3.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela EBSERH ou cobrada judicialmente;
18.3.5. As sanções de advertência e multas poderão ser aplicadas juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da instauração do processo administrativo para apuração de descumprimento de obrigação contratual;
18.3.6. Outras sanções conforme Instrumento de Medição de Resultado IMR poderão ser aplicadas;
18.3.7. Poderá ser emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da multa devida pela contratada;
18.4. A contratante deverá informar os dados relativos às sanções por ele aplicada aos contratados de forma a manter atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, no Edital e no instrumento de contrato e das demais cominações legais;
18.5. Caberá aos órgãos participantes e órgãos não participantes (carona) aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
18.6. Deverá ser observado o Princípio do Devido Processo Legal na hipótese de aplicação das penalidades, devendo, em qualquer hipótese de aplicação de penalidades, serem assegurados ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa;
18.7. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e no Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
18.8. Para efeito de aplicação de muitas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 7 e 8:
Tabela 7
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 8
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os propostos previstos no editai/contrato; | ||
8 | 1 | |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 2 |
19. GARANTIA DO SERVIÇO
19.1. Para o serviço contratado não será exigido garantia.
20. GARANTIA DE EXECUÇÃO
20.1. Tendo em vista o valor contratual e que na fase de análise e gestão de riscos não foi identificada a necessidade de garantia de execução, não será exigido garantia contratual para a execução dos serviços.
21. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E ECONÔMICA
21.1. Em termos de sustentabilidade, esta contratação deve adotar critérios e práticas sustentáveis, conforme orienta o Decreto n.° 7.746/2012. Para isso, tanto a empresa contratada, quanto as empresas que irão compor a rede de atendimento dos serviços a serem prestados, deverão buscar adotar medidas que visem atender ao que dispõe o art. 4 do Decreto n.° 7.746/2012. Sendo assim, conforme orienta a Instrução Normativa n." 01/2010- SLTI as empresas contratadas adotarão práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;
21.2. Portanto, é imprescindível que os responsáveis pelo atendimento dos serviços elencados nesse estudo, venham a praticar soluções que contribuam de forma substancial para a melhoria da qualidade do ambiente em que vivemos. Assim, como forma de orientação para algumas soluções que essa rede de atendimento deve buscar atender, tem-se: o gerenciamento de resíduos; o uso eficiente de energia e de água;
21.3. O consumo de energia elétrica é outro fator preocupante em relação ao meio ambiente e que as empresas devem tomar medidas sustentáveis para reduzir seus gastos, principalmente na iluminação e nos equipamentos elétricos. Melhorar a eficiência energética traz benefícios ambientais através da redução na emissão de gases de efeito estufa que contribuem para o aquecimento global. As melhorias de iluminação também contribuem para a saúde das pessoas que trabalham naquele local.
22. CRITÉRIOS E ÍNDICES DE REAJUSTES
22.1. Não será concedido reajuste sobre a taxa de administração e combustíveis, considerando que os combustíveis serão pagos pelo preço de mercado.
23. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. A despesa decorrente da execução da aquisição correrá à conta do Orçamento do Hospital Universitário Xxxxx Xxxxxxxx para o exercício de 2022, salvo mudanças como as adequações pertinentes para orçamento subsequente.
23.2. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
24. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIOS
24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
24.2. Não será permitida a participação de consórcios, haja vista não serem observadas circunstâncias concretas que indiquem que o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Pelo contrário, trata-se de serviço largamente difundido no mercado, possibilitando uma grande competitividade entre os fornecedores.
25. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
25.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26. DA ANTICORRUPÇÃO
26.1. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
27.2. As condições estabelecidas neste Termo de Referência farão parte do contrato de prestação de serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
27.3. Para regulamentação do processo licitatório, será considerado o Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0;
27.4. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos os seguintes anexos: I - Estudo Técnico Preliminar nº 45 de 2022
Nome/Representação | SIAPE | Ciência | |
XXXX XXXX XX XXXXX Integrante Requisitante | 3059624 | Assinado eletronicamente | |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Integrante Administrativo | 1580969 | Assinado eletronicamente | |
ADYSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE Integrante Técnico | 3291102 | Assinado eletronicamente |
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx xx Xxxxx, Chefe de Setor, em 04/10/2022, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/10/2022, às 08:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx, Assistente Administrativo, em 05/10/2022, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 24553300 e o código CRC 9AEC4C87.