RIO DE JANEIRO / 2018
ESTUDOS PRELIMINARES E GERENCIAMENTO DE RISCOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA DOS ELEVADORES DO CRCRJ
Processo Administrativo: LIC 2019/00000xx Área Demandante: Gerência Predial - GERPRED
RIO DE JANEIRO / 2018
INTRODUÇÃO
As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultado na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. (SEGES/MPOG, 2017).
Com o advento da Instrução Normativa 05, de 26 de maio de 2017, a Secretaria de Gestão do Ministério só Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, definiu regras na instrução processual para contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta por órgãos da Administração Pública, onde o CRCRJ encontra-se incluído.
Neste contexto, o presente documento apresenta não apenas os estudos preliminares realizados pela equipe de Planejamento da Contratação que serve, essencialmente, para assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, com todas as etapas previstas no art. 24, § 1º, mas também traz o estudo de gerenciamento de riscos, materializado no mapa de riscos, conforme art. 26 da referida instrução, observados os demais parágrafos.
ETAPA 1: ESTUDOS PRELIMINARES DE CONTRATAÇÃO
I – NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação de forma continuada, dos serviços dos serviços de consultoria técnica dos elevadores do CRCRJ se faz necessária, considerando que o CRCRJ não possui em seu quadro, funcionários com expertise técnica para acompanhamento dos serviços que são necessários para o perfeito funcionamento dos 03 elevadores do CRCRJ.
II – REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
Processo LIC 2015/000052
III – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;
c) No caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar os documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
g) Declaração da licitante de que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
h) Declaração de empresa optante pelo Simples, se for o caso;
i) Para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006, a licitante deverá apresentar a declaração, juntamente com os demais documentos necessários para habilitação, se for o caso;
j) Documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se couber;
k) Proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa;
l) Apresentação do termo de visita técnica, realizada pelo representante da empresa, até 24 horas antes da realização do certame.
m) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devendo constar CNAE de acordo com o objeto social e bem como com o objeto do presente pregão, sendo vedado CNAE genérico;
n) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS);
o) Comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços (ISS);
p) Comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
q) Comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
r) Comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
s) Carta da empresa proponente assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ; e que executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado.
t) Apresentar atestado comprobatório da manutenção e consertos de equipamentos e sistemas similares, declarando que a licitante vencedora prestou serviços com a capacidade técnica semelhante ao objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, contendo número do CNPJ, telefone e endereço para que o CRCRJ possa realizar diligências;
u) Apresentar comprovação de registro junto ao CREA-RJ ou autorização para atuação no estado do Rio de Janeiro, visando a emissão do Atestado de Responsabilidade Técnica.
IV – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE.
A quantidade de elevadores do CRCRJ que ficarão sob responsabilidade da contratada é de 03 elevadores.
A forma de atendimento é de preventiva mensal para cada equipamento e corretiva sempre que houver necessidade incluindo atendimentos emergenciais.
V – LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
A contratação pretendida alinha à política que o Governo Federal vem implantado na reestruturação da máquina administrativa através de estratégias de racionalidade, b u s c a n d o atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário.
De acordo com o disposto no subitem 1.1 da Decisão Normativa CONFEA nº 36/1991, a atividade de manutenção de elevadores somente será executada sob a responsabilidade técnica de profissional autônomo ou empresa habilitados e registrados no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, entretanto não há no quadro do CRCRJ, profissional habilitado a fiscalizar o serviço a ser executado pela empresa de manutenção, o que justifica a necessidade de contratação de empresa para consultoria técnica.
O método para estimativa de preços será a consulta de preços do mercado, painel de Preços e Portal Banco de preços.
O valor utilizado como referência, será a mediana de todos os valores encontrados.
VI – ESTIMATIVA DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
A equipe de planejamento realizará pesquisa de preços em conformidade com o previsto na Instrução Normativa nº 05/2014, alterada pela IN 03/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, cuja pesquisa prevalecerá para a realização do processo licitatório.
Atualmente é pago o valor de R$1.300,00 mensais para a empresa de consultoria técnica.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Verificação dos componentes especificados X componentes instalados;
Análise da velocidade dos elevadores, do tempo de andar a andar, do tempo de abertura e fechamento das portas, do tempo de porta aberta, da aceleração e desaceleração, da paragem e nivelamento com o andar, do intervalo de tráfego para cada elevador, sensor de peso, dentre outras análises que se fizerem necessárias;
Inspeção técnica com periodicidade mensal, em acompanhamento do técnico da empresa conservadora inspecionando os equipamentos da casa de máquinas, as três cabines, passadiços,
portas dos andares, painéis de tráfego, indicadores de posição/ direção, gongos e equipamentos do fundo do poço;
A data da inspeção será agendada pela Gerência Predial do CRCRJ.
Por ocasião da inspeção técnica da consultoria, deverá ser emitido laudo técnico com periodicidade mensal atestando os eventuais problemas observados na vistoria física de todas as partes que compõem os equipamentos elencados no item 3.3 relacionados à limpeza, lubrificação, ajustes, substituições de peças e reparos realizados, apontando os itens que não atendem às normas técnicas e que deverão ser corrigidos, sendo especificados por cabine e/ou local.
Verificação se os problemas detectados no laudo técnico do mês corrente foram solucionados até a emissão do laudo técnico do mês subsequente.
VIII – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) NA SOLUÇÃO QUANDO NECESSÁRIA PARA INDIVIDUALIZAÇÃO DO OBJETO.
Considerando as características dos serviços a serem contratados não haverá parcelamento ou individualização da solução.
IX – RESULTADOS PRETENDIDOS
Garantir que o serviço executado pela empresa de manutenção preventiva e corretiva está de acordo com as normas de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.
X – PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
No específico desta contratação não há necessidade de adequação do ambiente deste Conselho Regional de Contabilidade para implantação dos serviços de vigilância objeto deste Estudo.
XI – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A contratação da consultoria de elevadores está diretamente ligada à contratação de empresa que executará a manutenção preventiva e corretiva dos 03 elevadores do CRCRJ.
XII – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que a mesma indispensável para este CRCRJ para efetuar a segurança dos bens patrimoniais, de seus servidores no exercício de suas atividades funcionais e de seus visitantes.
ETAPA 2: GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como toda contratação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente contratação. Não incluem-se, neste mapa de riscos, aqueles voltados à gestão do contrato e execução dos serviços, mas apenas os que tangiam o processo que permeia até a formalização da contratação.
Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
Risco 01 – Não haver disponibilidade orçamentária | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
A não contratação implicará na não utilização dos elevadores, uma vez que não pode haver o risco de não cobertura para o caso de prisão de passageiros nas cabines | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Buscar base no Planejamento Estratégico da instituição, conforme item II dos estudos preliminares | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual, juntamente com revisão da necessidade imediata dos itens demandados | Equipe de Planejamento da Contratação |
Risco 02 – Especificação insuficiente para os serviços | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Serviços sendo prestados de forma que não abrange todas as necessidades institucionais. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Revisão de cada cláusula de obrigações da contratada e forma de prestação do serviço. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Estudas o grau de insuficiência e refletir sobre a vantajosidade na rescisão contratual e abertura de novo processo licitatório. | Equipe de Fiscalização |
Risco 03 – Atraso na conclusão da licitação | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Dano | |||
Não atendimento à demanda no prazo necessário, prejudicando todo o funcionamento do edifício sede do CRCRJ. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Na abertura das propostas, prevendo-se frequentes recusas de propostas, nomeação de mais pessoas para apoiar a Equipe de Planejamento e Área Técnica | Equipe de Planejamento e Diretoria Executiva | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Cancelamento de itens responsáveis pela demora e continuidade no suprimento das demandas com outra estratégia. | Equipe de Planejamento e Pregoeiro(a) responsável |
Risco 04 – Não aceitação da empresa contratada em renovar | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Atraso no processo de contratação e riscos peculiares dos prazos dos procedimentos licitatórios | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Abertura de processo de renovação com 06 meses de antecedência | Fiscal Administrativo | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Abertura de novo processo de contratação. | Equipe de Planejamento |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA | ALTA | |||
MÉDIA | RISCO 03 | |||
BAIXA | RISCO 01 RISCO 02 RISCO 04 | |||
BAIXA | MÉDIA | ALTA | ||
GRAVIDADE /IMPACTO |
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2018.
Equipe de Planejamento e Fiscalização:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Telefone: (00) 0000-0000 Membro da Equipe de Fiscalização: Sim | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: (00) 0000-0000 Membro da Equipe de Fiscalização: SIM |
Nome: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: XXXXXXXXXXXXX Membro da Equipe de Fiscalização: Não | Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXX E-mail: XXXXXXXXXXXXX Membro da Equipe de Fiscalização: Não |