CONTRATO 51/2018
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 51/2018
CONTRATO Nº 51/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA TECNOSOL ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.
Processo nº 0000956-85.2018.8.01.0000
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21,
doravante denominado CONTRATANTE, com sede em Rio Branco-AC, no Centro Administrativo, BR 364, Km-02, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193, representada neste ato por sua Presidente, Desembargadora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa TECNOSOL ENGENHARIA, ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 06.006.830/0001-02, doravante denominada CONTRATADA, situada na cidade de Rio Branco, na Rua Nova Andirá, nº 228, representada neste ato pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, com o amparo da 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, demais legislações pertinentes, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 48/2018, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Capital e interior do Estado: GRUPO ÚNICO: Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Assis Brasil, Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, de acordo com a proposta da contratada e termo de homologação (eventos 0460074 e 0474348), os quais são partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
GRUPO ÚNICO - Rio Branco, Bujari, Porto Acre, Senador Guiomard, Acrelândia, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Vila Campinas, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Assis Brasil, Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus.
ITEM | DESCRIÇÃO | Percentual de Desconto oferecido sobre a tabela SINAPI |
01 | Contratação de empresa de engenharia, para, sob demanda, prestar serviço de manutenção predial corretiva, com fornecimento de materiais e mão de obra, sempre que necessários, sob regime de empreitada por preço unitário, para atender às demandas existentes ou que venham a ocorrer nos imóveis do Tribunal de Justiça nas Comarcas da Capital e interior do Estado. | 15,20% |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global do Contrato é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme evento 0474348.
2.2. A despesa decorrente da execução do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000-Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário, Fonte de Recurso 700 (RPI) e/ou 203.006.02.122.2220.2169.0000-Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça/AC, Fonte de Recurso 100 (RP), Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
3.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3.2. A critério do CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, este contrato pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2.1. A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade, para a Administração, das condições e dos preços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Constituem especificações dos serviços de manutenção predial durante a prestação do serviço à CONTRATANTE:
4.1.1. ATRIBUIÇÕES GERAIS:
a) realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais, elétricas ou mecânicas, tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, dentre outros);
b) realizar serviços de esquadria, vidraçaria e marcenaria;
c) realizar serviços de manutenção civil predial, tais como pintura, alvenaria, gesso, reparos de pisos, montagem e desmontagem de portas, janelas, divisórias e acessórios, dentre outros na área de manutenção civil;
d) realizar os serviços na área de manutenção predial que constem no SINAPI. Caso contrário, a empresa e/ou Tribunal deverá realizar três cotações de preços obrigatoriamente;
e) cuidar de toda infraestrutura dos prédios do Tribunal, tais como: sistemas elétricos e hidráulicos, sem interferir na competência exclusiva e técnicas das empresas especializadas.
f) realizar reparos em alvenaria, redes / sistemas: elétricos, sanitários, esgotos e hidráulicos, sem ultrapassar a competência da reforma.
4.1.2. ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
4.1.2.1. A manutenção CORRETIVA das instalações está diretamente relacionada ao desgaste dos diversos componentes do prédio, em decorrência de seu tempo.
4.1.2.2. A manutenção corretiva será realizada em todas as instalações e equipamentos previstos, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada item.
4.1.2.3. Estão incluídos nos serviços de manutenção a execução de reparos e ajustes nas instalações visando atender às necessidades de funcionamento específico que venham a surgir no decorrer do uso do prédio, tais como:
a) A mudança de pontos de rede (lógicos) ou elétricos e verificação de defeitos, sejam nas tomadas, interruptores, nos fios elétricos, disjuntores e tubulações hidráulicas e correlatos.
b) Execução de serviços de recomposição ou reparo de elementos de vedação com argamassas, alvenarias, materiais betuminosos, silicone, dentre outros;
c) Execução de alvenarias compreendendo reparos, assentamento de blocos, emboço, rebocos, vergas, demolições, recomposições e outros serviços inerentes;
d) Serviços com gesso em tetos (forro) e paredes (dry-wall); execução de septos sobre os forros, abertura de visitas e demais serviços correlatos;
e) Aplicação de revestimentos em paredes e pisos (azulejos, porcelanatos, mármores, pedras e outros pisos existentes nos prédios);
f) Instalação de bancadas, divisorias, portas e janelas de madeira, acartonado, de vidro, de alumínio ou metálica, equipamentos de banheiros, copas, etc, nas unidades do TJAC;
g) Chumbamento de peças e tubulações internas e externas da instituição;
h) Recuperação e impermeabilização e execução (reparos) de lajes, caixas de passagem e inspeção em sistemas hidrossanitários;
i) Caminhão muque ou bota-fora para o transporte de equipamentos pesados e/ou resto de material inútil proveniente de obras realizadas ou outro fato gerador; refugo de demolições; entre outros relacionados com o serviço.
j) Retirada de pichações e execução de pintura em ambientes internos e externos em materiais e equipamentos diversos.
k) Lixamento, emassamento e pintura de paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações etc;
l) Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações etc;
m) Demarcação de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais, com fornecimento de placas;
n) Pintura ou repintura de elementos de madeira e metálicos (alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de base (primmer), impermeabilizantes para proteção contra corrosão e oxidação.
o) Abertura e troca de fechaduras para portas em madeira, alumínio, laminada, metal, vidro, dentro outros;
p) Realizar reparos, limpeza e desobstrução em rede de esgoto, hidrosanitário, quadros de energia, hidráulicos, caixas de passagens, dentre outros similares;
q) Remanejamento e instalação de novos pontos lógicos, de elétrica e hidráulica, bem como montagem e desmontagem de divisórias, esquadrias, vidraçaria e marcenaria.
r) Substituição/reposição de peças/materiais, caso necessário, para todos os itens acima citados, correndo a expensas da empresa contratada, sem nenhum custo para a CONTRATANTE.
4.1.2.4. Fica consignado que durante a execução contratual, os serviços solicitados pela Administração não poderão ter características de reforma de prédio, caso seja necessário, deverá a Administração proceder nova licitação.
4.1.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à DRVAC qualquer indício de: trincas nas estruturas de concreto; rachaduras nas vigas, pilares e lajes; exposição de armaduras (ferragens), alvenaria estrutural ou revestimento, caso os perceba em algum momento, esteja executando algum serviço ou não;
4.1.2.6. Não serão cobertos por este posto os seguintes serviços:
a) manutenção da central telefônica;
b) manutenção de aparelhos de ar condicionado;
c) manutenção de elevador;
d) sistemas ou equipamentos de: informática, incêndio, comunicação, cancela, portais de detector de metais, câmeras, segurança.
4.2. Na execução das manutenções prediais, a definição do preço global dos serviços dar-se-á por meio da composição dos custos unitários estabelecidos na forma dos serviços e insumos diversos descritos na tabela SINAPI vigente;
4.3. Nos casos em que a Tabela SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade, por conta da empresa e avaliada/verificada pelo Tribunal:
4.3.1.Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI (como exemplo: SICRO do DNIT ou Caixa Econômica Federal);
4.3.2. Caso seja inviável, deverá se fazer uma pesquisa de mercado local da prestação do serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre 03 (três) cotações e sobre ela aplicar o mesmo desconto ofertado na licitação;
4.4. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Ordem de Serviços - OS o orçamento, para fins de avaliação dos custos, bem como do prazo para execução dos serviços pela DRVAC, devendo observar os seguintes documentos:
4.4.1. Planilha de orçamento com fonte de custos baseada no SINAPI;
4.4.2. Planilha com as composições analíticas de fontes não-SINAPI, se for o caso;
4.4.3. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior a 30 dias;
4.5. O prazo máximo para a apresentação dos documentos do subitem 4.4 (emissão da Ordem de Serviço) será de 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação de orçamento por parte da unidade solicitante. As solicitações de orçamento ocorrerão preferencialmente via correio eletrônico;
4.6. Toda e qualquer fonte de dados ou sistema a ser utilizado para a execução do serviço contratado deverá ser submetido à aprovação da fiscalização. Essa exigência vale também para os casos em que, excepcionalmente, as composições constantes na planilha não possuam referências em bases de dados oficiais. Nesses casos, deverá ser submetida à fiscalização uma listagem (pesquisa de mercado) com o mínimo de 03 (três) cotações de preços de empresas do mercado local, sendo que deverá ser considerado o valor da média aritmética;
4.6.1. Deverá ser confeccionada planilha de fonte dos dados das precificações, na qual deverá ser informada, por item, de modo a ser verificada com clareza, a origem de cada composição. Caso algumas das composições não pertençam ao sistema SINAPI, estas deverão ser apresentadas analiticamente, de forma a atender ao disposto no § 2º do inciso II do Art. 7 da Lei nº 8.666/93;
4.6.2. Todos os documentos deverão ser entregues no formato digital, devidamente assinadas por profissional habilitado ou em meio digital, em formato compatível com softwares e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
CLÁUSULA QUINTA – DESCRIÇÃO BÁSICA E ENDEREÇOS DOS IMÓVEIS
5.1. Os imóveis que abrigam as Unidades do Poder Judiciário nas comarcas do interior são edificações com instalações e acabamentos variados. Possuem áreas variadas, conforme discriminado neste documento. Os acabamentos de piso e paredes são variados: pisos em granito, marmorite, vinílicos, cerâmicas, madeiras e pinturas. As coberturas predominantes são de fibrocimento de 4 a 8 mm, bem como telhas cerâmicas e alumínio trapezoidal e ondulado. Possuem tubulação em PVC e circuitos individualizados para tomadas de uso geral e para computadores. Os circuitos de distribuição lógica e as alimentações elétricas, exclusivas para computadores, geralmente estão distribuídos por eletrodutos galvanizados, em PVC, embutidas nas alvenarias e também em canaletas diversas, dentre outras.
5.2. Os serviços serão executados nos edifícios listados abaixo:
GRUPO ÚNICO - RIO BRANCO - BUJARI - PORTO ACRE - SENADOR GUIOMARD - ACRELÂNDIA - XXXXXXX XX XXXXXX - VILA CAMPINAS - CAPIXABA - XAPURI - EPITACIOLÂNDIA
BRASILEIA - ASSIS BRASIL - XXXXXX XXXXXX - SENA MADUREIRA E SANTA ROSA DO PURUS
ITEM | COMARCA | ENDEREÇO |
01 | RIO BRANCO | SEDE ADMINISTRATIVA - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x. Xxx Xxxxx.00.000-000 – (00) 0000-0000 e ANEXOS. PALÁCIO DA JUSTIÇA - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 277. Centro. 69.905-072. OUVIDORIA DE JUSTIÇA - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1209. Centro. 69.900-043. PSICOSSOCIAL/JUIZADO DE TRÂNSITO - Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia 69915-777. FÓRUM BARÃO DE RIO BRANCO - Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1165. Centro. 69.900-064. (68) 3211-5450 FÓRUM CRIMINAL (CIDADE DA JUSTIÇA) - Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, 878. Portal da Amazônia 69915-777. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS e Varas da Infância e Juventude (CIDADE DA JUSTIÇA) - Rua Xxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxx, nº 878. Portal da Amazônia. 69915-777. Dentre outras unidades que possam vir a surgir. |
02 | BUJARI | Fórum Desembargador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - BR 364 Km 28, nº 390 - 69.923-000 – Bujari-AC |
03 | PORTO ACRE | Fórum Mamed Caruta - Xxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx. 00.000-000. |
04 | SENADOR GUIOMARD | Fórum Desembargador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X. Xxxxxx. 00.000-000. |
05 | ACRELÂNDIA | Fórum Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx e anexo(s). Telefone (00) 0000 0000. |
06 | XXXXXXX XX XXXXXX | Fórum – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 1.079, Centro e anexo(s). Telefone (00) 0000 0000 |
07 | VILA CAMPINAS | Serventias Extrajudiciais - Projeto Padre Xxxxxxx, Telefone (00) 0000 0000. |
08 | CAPIXABA | Fórum – Avenida Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.220, Centro, Telefone (00) 00000000. |
09 | XAPURI | Fórum – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00. Xxxxxx CEP: 69.930-000 Telefones: (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 |
00 | XXXXXXXXXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx - XX 317 Km 01, S/N. Aeroporto CEP: 69.934-000 Telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000 |
11 | BRASILÉIA | Fórum Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Avenida Xxxx Xxxxx, S/N. Centro CEP: 69.932-000 Telefones: (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000. CIC – Centro Integrado de Cidadania. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 69.932- 970 Telefones: (00) 0000 0000 |
12 | ASSIS BRASIL | Fórum - Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx CEP: 69.935-000 Telefones: (00) 0000 0000 e 3548 14215 |
13 | XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000. Centro CEP: 69.940- 000 Telefones: (00) 0000 0000, (00) 0000 0000, (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 |
14 | XXXXXX XXXXXX | Xxxxx Dr. Celso Secundino Lemos - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 0000. São José CEP: 69.950-000 Telefones: (00) 0000 0000 |
15 | SANTA ROSA | CIC – Centro Integrado de Cidadania - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx CEP: 69.955- 000 Telefones: (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 |
5.3. Caso haja alteração de endereços ou até mesmo construção de novos imóveis nas comarcas mencionadas, por meio de termo aditivo, a contratada ficará obrigada a prestar os serviços nos locais indicados pela fiscalização
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção somente serão realizados mediante a aprovação do respectivo orçamento pelo Gestor e/ou fiscal do contrato com os documentos previstos no subitem 3.4 (emissão da Ordem de Serviço) do Termo de Referência.
6.2. A contratada se compromente a entregar os orçamentos solicitados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitações classificadas pela supervisão como urgentes, dilatando este prazo para 03 (três) dias nos demais casos.
6.3. Fica definido como URGENTES todas as situações que impliquem em riscos imediatos ou comprometimento da segurança dos usuários e integridade física do local, seja este em parte ou como um todo, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais deste Poder.
6.4. A Contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviços - OS, o executor (funcionário da empresa) deverá obrigatoriamente conter a data e assinatura, ou seja, comprovar por via eletrônica o envio e recebimento pela empresa.
6.5. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o TJAC, e que não tenham sido autorizados e aprovados, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a Contratada qualquer alegação em contrário;
6.6. Recebimento dos serviços: a manutenção predial só será considerada entregue após o término, por completo, de todos os trabalhos, inclusive com a limpeza final e a aprovação pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato. A vistoria poderá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO que, aceitando a entrega emitirá o termo de recebimento no próprio Relatório de Atendimento ou Ordem de Serviço.
6.7. No recebimento do serviço é obrigatório que o fiscal e/ou Supervisor da Comarca preencha a Ordem de Serviço com data e assinatura, se rubricar deverá obrigatoriamente apor o carimbo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A contratada deverá apresentar garantia de execução contratual, correspondente a 5% do valor do contrato, em uma das seguintes modalidades, à sua escolha, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/93:
7.1.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
7.1.2. Seguro-garantia;
7.1.3. Fiança bancária.
7.2. A garantia deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
7.3. O valor respectivo será utilizado para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, quando não houver pagamentos pendentes que possam ser objeto de glosa;
7.4. Caso haja a utilização da garantia prestada para ressarcir prejuízos causados pelo contratado ou para o pagamento de multa que lhe for aplicada, acarretando a redução do seu valor original, a Administração exigirá a reposição para atingir o montante contratualmente estabelecido.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços através do gestor do contrato devidamente designado;
8.2. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
8.3. Acompanhar a execução dos serviços e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
8.4. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do serviço, objeto deste instrumento;
8.5. Examinar os materiais fornecidos pela CONTRATADA, antes de sua utilização, rejeitando todo e qualquer material de má qualidade;
8.6. Solicitar a substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgada inconveniente;
8.7. Notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.8. Fiscalizar e determinar as medidas necessárias e imprescindíveis à correta execução do serviço, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas, sustar qualquer serviço que esteja sendo realizado em desacordo com as exigências feitas pela CONTRATANTE ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens da CONTRATANTE ou de terceiros;
8.9. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas ou inexecução parcial ou total dos serviços em andamento, obrigatoriamente, deve constar de justificativa com aceite da CONTRATANTE;
Emitir ocorrências e notificações por escrito para sanar pendências, em não havendo solução, fazer os encaminhamentos para punir as falhas e irregularidades de acordo com os critérios de penalidade do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
9.2. Responder, nos prazos legais, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale- transporte, uniformes, crachás, equipamentos de proteção individual – EPI e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público.
9.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da CONTRATANTE.
9.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução deste contrato.
9.5. Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
9.6. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
9.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato.
9.8. Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado.
9.9. Arcar com os valores/custos de transporte de materiais (insumos), bem como, no deslocamento/translado de funcionários, hospedagens, alimentações, etc.
9.10. Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE.
9.11. Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme.
9.12. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados.
9.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito.
9.14. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
9.15. Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
9.16. Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitadas, com o mínimo necessário à perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas.
9.17. Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços.
9.18. Substituir os equipamentos que se refere o item 10.17, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal do Gestor ou Fiscal do Contrato.
9.19. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica, sob pena de responsabilidade.
9.20. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outra empresa prestadora de serviço.
9.21. Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pelo TJAC, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva.
9.22. Substituir quaisquer ferramentas recusadas pela fiscalização, consideradas não adequadas à prestação dos serviços contratados, em termos de desempenho e condições de uso dos equipamentos. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar amostra de ferramentas, previamente, para aprovação.
9.22.1. Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de ferramentas não aprovados pela fiscalização.
9.23. Manter sede, filial ou escritório em Rio Branco - Acre com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários e, ainda, manter um polo ou representante nas demais Comarcas/unidades para atender às demandas da instituição.
9.23.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação.
9.24. São de responsabilidade da CONTRATADA as seguintes obrigações sociais, previdenciárias, fiscais e trabalhistas:
9.24.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
9.24.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
9.24.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9.24.4. Todos os encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais resultantes desta contratação.
9.25. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
9.26. São, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA, as seguintes obrigações especiais:
9.26.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;
b) substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
c) racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
d) treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
e) reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
9.26.2. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendoos para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, de acordo com as normas vigentes; e a permissão para que a FISCALIZAÇÃO, e toda pessoa autorizada pela mesma, tenha livre acesso ao canteiro, e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados. No entanto, quando for necessário o acesso às dependências da CONTRATADA, deverá haver autorização do representante da empresa.
9.27. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
9.27.1. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
9.27.2. A subcontratação de outra empresa ou terceirização para a execução do objeto deste contrato, exceto se relativa a “demandas emergenciais", a qual deverá ser previamente aprovada pelo gestor em conjunto com o fiscal, sem que haja qualquer aceitação de transferência de responsabilidade;
9.27.3. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau;
9.27.4. A transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, sub-empreiteiros etc;
9.27.5. Retirar os equipamentos das dependências do Tribunal, salvo por motivo de manutenção, ou de substituição por similar ou de melhor tecnologia, cabendo à CONTRATANTE a autorização prévia;
9.27.6. A alegação e falta de recurso financeiro, mão de obra especializada ou não, para justificar atrasos sejam em orçamentos, execuções ou ainda na conclusão do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS NORMAS DE GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e gerida pelo Diretor da DRVAC e fiscalizada pelo(a) Supervisor(a) Regional dos Processos de Trabalho na área de manutenção Predial Corretiva e Preventiva da DRVAC, permitida a assistência de terceiros.
11.2. A CONTRATADA fornecerá, além da mão de obra, todo o material, peças e ferramentas necessárias, ficando responsável, também, pela sua respectiva guarda e transporte.
11.3. Somente serão aceitos materiais, peças e ferramentas compatíveis com a aplicação a que se destinam. Serão recusados pela FISCALIZAÇÃO os que se encontrarem fora de especificação.
11.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, bem como à exigência do uso dos equipamentos de proteção individual necessários, sob pena de paralisação imediata dos serviços;
11.5. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução e a conclusão dos serviços. Os custos relativos a esses insumos deverão estar inclusos nos respectivos custos unitários.
11.6. O controle de qualidade e outros controles exigidos pela FISCALIZAÇÃO não eximirão a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pelos serviços executados.
11.7. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza das áreas, evitando acúmulos de entulhos nos locais onde os serviços estão sendo realizados.
11.8. À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
11.9. A CONTRATADA deverá executar os serviços sempre de acordo com as recomendações dos fabricantes e em obediência às normas técnicas e regulamentares atinentes aos assuntos, expedidas pelos órgãos competentes.
11.10. Os serviços que, porventura, não possam ser realizados dentro do horário normal de expediente do TJAC deverão ser programados para outro horário, inclusive durante os finais de semana e feriados, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
11.11. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
11.12. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura de Serviço/material em formato digital, da planilha de custo, referente ao fornecimento/execução do serviço do mês anterior, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União.
12.2. A nota fiscal/fatura deverá discriminar, detalhadamente, a descrição, unidade, quantidade, percentuais de desconto, preço unitário e total de todos os serviços executados e materiais empregados.
12.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária ou qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
12.4. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430 de 27.12.96, publicado no D.O.U. de 30.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem cópia do termo de Opção do Simples ou FCPJ (ficha de cadastro de pessoa jurídica) ou preencham a declaração de optante do SIMPLES, com apresentação a contratante.
12.5. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx,contendo as informações da fatura, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
12.6. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
12.7. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
12.8. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I => Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) / 365; TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento).
12.9. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da Xxxxxxxxxx, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados.
12.10. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicandose ainda as penalidades cabíveis.
12.11. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
12.12. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ.
12.13. Todos os atos inerentes ao presente processo obedecerão às regras concernentes ao Sistema Eletrônico de Informação SEI do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1. As sanções poderão ser aplicadas e graduadas de acordo com os artigos 86, 87 e 88, da Lei nº 8.666/93, garantidas a prévia defesa:
"Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art 109 inciso III)
Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados".
14.2. Para o artigo 86 serão aplicadas as multas de até 30% sobre o valor do contrato; para o inciso I, do artigo 87 serão aplicadas os graus de infração 1 e 2; para o inciso II, do artigo 87 serão aplicadas os graus de infração 3 a 5 (tabela 1) ; para
o inciso III, do artigo 87 serão aplicadas as situações citadas na cláusula "penalidades"; para o inciso IV do artigo 87 será aplicada o grau de infração 6 (tabela 1). Para os demais casos, deverão ser observado a tabela 3.
14.3. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1 - Grau de infração x Quantidade de infração cometida
GRAU DA INFRAÇÃO | QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL |
1 | 6 ou mais |
2 | 5 |
3 | 4 |
4 | 3 |
5 | 2 |
6 | 1 |
Tabela 2 -Grau de infração x Percentual da multa sobre o valor a liquidar/pagar referente a execução(ões) realizada(s) no ato da infração(ões)
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% |
2 | 3% |
3 | 5% |
4 | 10% |
5 | 20% |
6 | 30% |
Tabela 3 - Descrição por grau de infração x Incidência
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. | 1 | Por empregado ou por ocorrência |
2 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 5 | Por empregado e por dia |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
4 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material. | 3 | Por ocorrência |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por oocorrência e por dia |
6 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 6 | Por ocorrência |
7 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 5 | Por ocorrência |
8 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais aos contratante ou funcionários da contratada. | 6 | Por ocorrência |
10 | Retirar das dependências do TJAC quaisquer equipamentos ou materiais, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável. | 1 | Por item e por ocorrência |
11 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. | 3 | Por empregado e por ocorrência |
12 | Não fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 5 | Por empregado e por ocorrência |
13 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 | Por item e por ocorrência |
14 | Deixar de apresentar nas notas fiscais discriminação de preços e quantidades de todos os materiais utilizados mensalmente. | 4 | Por ocorrência |
15 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação da CONTRATANTE. | 3 | Por notificação |
16 | Deixar de providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade de sistema predial. | 4 | Por ocorrência |
17 | Deixa de cumprir o programa periódico de manutenção preventiva determinada pela FISCALIZAÇÃO. | 3 | Por item e por ocorrência |
18 | Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 4 | Por empregado e por dia |
19 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. | 5 | Por item e por ocorrência |
20 | Deixar de cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
21 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
22 | Deixar de efetuar a reposição de funcionários faltosos. | 3 | Por ocorrência |
23 | Deixar de manter sede, filial ou escritório de atendimento na cidade local de prestação dos serviços (Comarca de Rio Branco). | 6 | Por ocorrência e por dia |
24 | Deixar de manter um polo ou representante nas demais Comarcas/unidades para atender às demandas da instituição. | 5 | por ocorrência ou notificação |
25 | Apresentar, indicar ou substituir itens não autorizados por O.S. pelo Gestor ou Fiscal do Contrato. | 4 | por ocorrência ou notificação |
26 | Criar ou substituir o código e a descrição da Xxxxxx XXXXXX, no intuito de fraudar o objeto executado. | 4 | por ocorrência ou notificação |
27 | Superfaturar quantidades ou preços na apresentação das medições ou planilhas para a formalização dos pagamentos em desacordo com a execução, caso seja detectada má-fé. | 5 | Por ocorrência |
28 | Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contados da data constante da assinatura da Ordem de Serviço (O.S.) | 4 | Por ocorrência |
29 | Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados | 3 | Por ocorrência |
30 | Deixar de cumprir a inicialização dos serviços Urgentes e Emergenciais, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, definidos nos autos pelo Gestor ou Fiscal do Contrato | 4 | Por ocorrência |
31 | Deixar de cumprir, sem justa causa, as ordem do gestor ou fiscal do Contrato, quando formalizados nos autos ou deixar de responder os expedientes nos prazos estipulados. | 3 | Por ocorrência |
32 | Não apresentar a garantia da execução contratual, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. | 4 | Por notificação |
33 | Realizar a subcontratação de outra empresa ou terceirização para a execução do objeto deste contrato, salvo as exceções mencionadas no item 10.27.2 | 6 | Por notificação |
34 | Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau | 6 | Por notificação |
35 | Alegar falta de recurso financeiro, mão de obra especializada ou não, para justificar atrasos sejam em orçamentos, execuções ou ainda na conclusão do atendimento. | 4 | Por ocorrência |
14.6. As sanções previstas anteriormente poderão ser aplicadas conjuntamente, garantindo-se à contratada o contraditório e a ampla defesa.
14.6.1. As sanções mencionadas na tabela 3 são culmulativas mesmo em se tratando de uma única execução, sem prejuízo das incidências em múltiplas execuções.
14.7. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
14.8. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.9. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á no processo administrativo SEI, por meio da Diretoria de Logística, que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
14.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. A rescisão deste contrato pode ser:
15.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
15.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
15.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.3.1. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO
16.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
16.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.3. Para firmeza e como prova da realização de negócio jurídico bilateral, as partes CONTRATANTES assinam o presente Contrato, depois de lido e aceito, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua execução.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 11 de outubro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 11/10/2018, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXX Xxxxxxx XXXXXX, Presidente, em 11/10/2018, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador
0481154 e o código CRC 55565D7D.
Processo Administrativo n. 0000956-85.2018.8.01.0000 0481154v10