PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0033-PG ANEXO IV
PREGÃO SESC/AN Nº 20D/0033-PG ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE CESSÃO DE USO DE LICENÇAS DE SOFTWARES EDUCACIONAIS DA PLATAFORMA MICROSOFT.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo decreto-lei n. º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Av. Xxxxxx Xxxxx, nº 5555, bairro de Jacarepaguá, nesta cidade, neste ato representado pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional, ...... (nome) ...... , ... (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ... , ... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , ... (Órgão expedidor) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado em ... (cidade) ..., doravante denominado Contratante e, (razão social)......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
com sede na (endereço)......, neste ato devidamente representada em conformidade com os seus atos constitutivos por (nome) ...... , (nacionalidade) ... , ... (estado civil) ,
... (profissão) ... , (Identidade nº) ... , (CPF nº) ... , residente e domiciliado à
.........................................., denominada Contratada, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie e, consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto o Fornecimento de Cessão de Uso de Licenças de Softwares Educacionais da Plataforma Microsoft, aplicáveis ao Sesc/AN e seus Polos: Estância Ecológica Sesc Pantanal – EESP, Escola Sesc de Ensino Médio – ESEM e Centro Cultural Sesc Paraty – CCSP, bem como aos Departamentos Regionais do Sesc – DDRR, que desejarem aderir aos termos do presente Contrato, conforme as especificações e condições do Edital do Processo SESC/AN n º 20D/0033-PG, de seus anexos e/ou adendos, e proposta comercial.
independente em seu nome e sob a sua responsabilidade exclusiva com a Contratada, não figurando o Sesc/AN, de qualquer forma, como devedor solidário ou garantidor de qualquer tipo de cumprimento de obrigação ou responsabilidade.
1.2.1 A Contratada se compromete a praticar os termos comerciais ora avençados e previstos na proposta comercial em referência, para todas as Instituições que desejarem aderir ao presente instrumento, ou seja, o Sesc/AN e os Departamentos Regionais do Sesc – DDRR.
1.2.1.1 O Sesc/AN englobará seus Polos: Estância Ecológica Sesc Pantanal
– EESP, Escola Sesc de Ensino Médio – ESEM e Centro Cultural Sesc Paraty – CCSP quando da celebração do contrato independente supramencionado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CLÁUSULA INTEGRANTE E DE PREVALÊNCIA
2.1 Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Processo Sesc/AN nº 20D/0033-PG e seus anexos e/ou adendos, inclusive a proposta comercial e os Documentos de Habilitação apresentados pela Contratada.
2.2 Havendo contradição entre os referidos documentos prevalecerá conforme a ordem de precedência destes, de cima para baixo:
2.2.1 Contrato.
2.2.2 Edital e Anexos e/ou Adendos.
2.2.3 Proposta Comercial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 O Sesc/AN possui o licenciamento Office 365 A1 (Gratuito), a Contratada deverá manter a referida licença ou equivalente, acrescendo, se necessário, as licenças previstas no objeto deste Contrato ao Portal Office 365.
3.2 A Contratada deverá fornecer e disponibilizar as licenças para todo território nacional.
3.3 A Contratada deverá oferecer um sistema de gestão de licenças, com os seguintes requisitos:
3.3.1 O Sesc/AN e os Departamentos Regionais do Sesc - DDRR terão o acesso individualizado de suas licenças e notas fiscais, sendo que o Sesc/AN terá acesso global sobre todas as licenças e notas fiscais.
3.3.2 No software de gestão de licenças os quantitativos e suas respectivas notas fiscais deverão ser alimentados pela Contratada, sempre que houver uma nova aquisição.
3.3.3 O software de 0067estão deverá ser web em nuvem.
3.3.4 Relatórios dos quantitativos de licença.
3.3.5 O software de gestão não deverá ter custos ao Sesc/AN.
3.4 O prazo para entrega das licenças é de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compra – OC, ou documento equivalente, devendo ser disponibilizadas por e-mail ou pelo site do fabricante.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor total anual estimado deste Contrato é de R$
...............(.....................................), com base nos preços e termos constantes na Proposta Comercial e conforme previsto no quadro abaixo.
Item | SKU | Descrição | Quantidade Total Anual Estimada | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual Estimado |
1 | AAD- 38391 | M365 EDU A3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 17381 | ||
2 | NK5- 00001 | PwrBIProforEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 969 | ||
3 | 7MA- 00001 | ProjOnlnProfEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr- | 355 | ||
4 | P4U- 00001 | VisioOnlnP2forEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 293 | ||
5 | 77D- 00110 | VSProSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 14 | ||
6 | MX3- 00115 | VSEntSubMSDN ALNG LicSAPk MVL | 68 |
7 | DEG- 00003 | Dyn365EForCustmrSrvcEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 5 | ||
8 | DGU- 00003 | Dyn365EForSalesEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 | ||
9 | MTN- 00001 | Dyn365ETeamMembersEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 | ||
10 | SFW- 00001 | Dyn365EforFinanceEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 | ||
11 | DEN- 00003 | Dyn365EForFieldSrvcEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1 | ||
12 | PRY- 00001 | CommonDataSrvcDBCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 | ||
13 | PSH- 00001 | CommonDataSrvcFlCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 | ||
14 | PSN- 00001 | CommonDataSrvcLgCpctyEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL AddOn | 1 | ||
15 | PYW- 00002 | FormsProAdlResponsesEDU ShrdSvr ALNG SubsVL MVL 2KSurveyResponses | 1 | ||
16 | H22- 00479 | PrjctSvr ALNG LicSAPk MVL | 7 | ||
17 | 7NQ- 00302 | SQLSvrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 29 | ||
18 | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 124 | ||
19 | 6VC- 01251 | WinRmtDsktpSrvcsCAL ALNG LicSAPk MVL DvcCAL | 5554 | ||
20 | 9EM- 00000 | XxxXxxXXXXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 978 | ||
21 | 9EN- 00494 | SysCtrStdCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 50 | ||
22 | 9EA- 00039 | WinSvrDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 762 | ||
23 | 9EP- 00037 | SysCtrDatactrCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 270 | ||
24 | 6QK- 00001 | AzureMonetaryCommit ShrdSvr ALNG SubsVL MVL Commit | 103 |
25 | 54R- 00098 | MSImgnAcdmy ALNG SubsVL MVL Srvcs | 3 | ||
26 | H5T- 00017 | CrtfctnAcdmcVL Fee MVL MOS-MTA- MCECertSiteLicCombo500 | 3 | ||
Valor total anual estimado do lote | R$........ |
4.1.1 O pagamento da licença para software online deverá ser realizado de forma anual, utilizando pro rata, a contar da data da entrega até a data do vencimento do presente Contrato.
4.1.2 O pagamento da licença para software instalado e executado localmente (on- premisses) deverá ser realizado de forma anual e as licenças serão válidas por 12 (doze) meses a partir da data de entrega do produto.
4.1.3 Os serviços ora contratados serão demandados conforme interesse e conveniência do Sesc/AN e dos Departamentos Regionais do Sesc - DDRR, nos termos previsto no Anexo I do Edital, e os pagamentos serão realizados somente quando houver uso.
4.1.4 Os códigos e as descrições dos produtos apresentados no quadro acima podem sofrer alteração por parte da Microsoft.
4.2 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, contados da apresentação do documento fiscal, por meio de depósito em conta de titularidade da Contratada, desde que haja atestado de conformidade da Contratante.
4.2.1 O documento fiscal deverá ser emitido pela Contratada, somente após a autorização e aprovação expressa do Fiscal do Contrato, e somente entre os dias 1º e 20 do mês e apresentado ao Contratante, no máximo até o dia 20 do mês da emissão do documento fiscal.
4.2.2 Na hipótese de emissão entre os dias 21 a 31, este deverá ser cancelado pela Contratada e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente.
4.2.3 A Contratada é a única responsável por quaisquer ônus e despesas decorrentes da nova emissão e do cancelamento do documento fiscal apresentado fora dos termos e condições previstos neste Contrato.
4.2.4 A Nota Fiscal ou documento equivalente deve destacar o número do Processo e Ordem de Compras de referência, e os valores dos serviços realizados, apresentando os percentuais aplicados de retenções legais, onde aplicável, tais como: ISS, CSLL, PIS, COFINS e outros.
4.3 Havendo erro na apresentação do documento exigido nos itens e subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
4.3.1 Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
4.4 A Contratada é a única responsável pelo cálculo dos tributos do preço praticado pelo presente Contrato, não cabendo ônus ao Contratante em caso de equívocos nestes cálculos.
4.5 Nos preços estabelecidos neste Contrato estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, taxas, impostos, seguros, mão-de-obra, deslocamento de pessoal, despesas diretas e indiretas em geral relativas ao fornecimento dos produtos e demais condições necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste Contrato.
4.6 Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza e/ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLAUSULA QUINTA - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
5.1 Fica a Contratada obrigada a aceitar complementações, acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato atualizado.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1 O preço previsto neste Contrato será fixo e irreajustável pelo período de sua vigência, limitado a 12 (doze) meses. Caso a vigência deste Contrato ultrapasse esse prazo, a contar da data de início do prazo de vigência, o preço previsto neste Contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M/FGV, ou outro que venha substituí-lo para a correção de valores.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, no Edital e seus anexos e/ou adendos, e na Proposta Comercial, obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços com integral observância às condições estabelecidas neste Contrato, no Edital e em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial.
8.1.2 Manter durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação efetuada e demais condições de qualificação técnica exigidas neste Contrato, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo Contratante.
8.1.3 Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
8.1.4 Efetuar constante supervisão técnica, administrativa e operacional dos serviços, refazendo às suas custas, quaisquer serviços que venham a ser considerados inadequados ou insuficientes pelo Contratante, observando o prazo estabelecido pelo Contratante.
8.1.5 Cumprir, na execução do objeto deste Contrato, as leis vigentes do País, sejam Federais, Estaduais ou Municipais, bem como as determinações constantes nos decretos, regulamentos, portarias, instruções normativas, normas regulamentadoras, e todas as demais que sejam aplicáveis, direta ou indiretamente, à execução dos serviços, com ênfase na legislação trabalhista, previdenciária, civil tributária, ambiental, anticorrupção, saúde e segurança do trabalho, e de todas as demais aplicáveis, que o ordenamento jurídico atribua ou venha a atribuir como dever de cumprimento pela Contratada.
8.1.6 Informar ao Fiscal designado pelo Contratante a ocorrência de qualquer ato, fato ou circunstância que possa impactar na conclusão e/ou manutenção dos serviços, sugerindo as medidas cabíveis para sua regularização.
8.1.7 Seguir as especificações e orientações do Contratante com relação à prestação dos serviços, permitindo e sujeitando a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante para o acompanhamento da execução do Contrato, prestando imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, no que se refere à execução dos serviços.
8.1.8 Responder pela violação, extensiva aos seus empregados ou prepostos, das leis, regulamentos ou posturas aplicáveis ao serviço.
8.1.9 Empregar, na execução dos serviços ora contratados, métodos adequados e mão de obra especializada, de modo a integral execução do objeto contratual, conforme previsto neste Contrato.
8.1.10 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, fiscal, comercial, civil e criminal, bem como, com os tributos e quaisquer ônus que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados, inclusive no tocante a empregados, dirigentes, subcontratados ou prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades, devendo dar ciência de tudo à Contratante através da obrigatória apresentação dos comprovantes correspondentes.
8.1.11 Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Contratante ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução do objeto contratado, ou causados por seus empregados ou prepostos.
8.1.12 Assumir total e exclusivamente a responsabilidade pelo uso de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor, relacionados ao objeto deste Contrato, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade neste caso.
8.1.13 Reconhecer, pelo presente Contrato, que o Contratante tem todos os direitos relacionados a quaisquer documentos, manuais, planos, relatórios, detalhes padronizados, projetos, banco de dados, especificações ou quaisquer resultados produzidos e/ou decorrentes da prestação dos serviços.
8.1.14 Respeitar, atender e fornecer todas as previsões, as premissas, a metodologia, os prazos e as condições previstos neste Contrato.
8.1.15 Garantir que a execução do objeto deste Contrato não infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual, tais como patentes e direitos autorais, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes e eventuais demandas relativas à propriedade dos programas e/ou sistemas.
8.1.16 Cumprir a Política de Segurança da Informação (PSI) e normas administrativas do Contratante, respondendo pelas violações de segurança, ficando sujeita às medidas cabíveis.
8.1.17 Observar as normas de segurança vigentes nas dependências do Contratante, notadamente quanto à identificação, acesso físico e virtual, trânsito e
8.1.18 Providenciar, sem ônus para o Contratante, o afastamento imediato de qualquer empregado seu, cuja conduta, no local da prestação dos serviços, seja incompatível com o ambiente de trabalho.
8.1.19 Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências da Contratante.
8.2 As obrigações mencionadas acima não isentam a Contratada da necessária observância e cumprimento daquelas fixadas no Edital, em seus Anexos e/ou Adendos, e na Proposta Comercial constantes do Processo SESC/AN n° 20D/0033-PG, e as demais previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Constituem obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato:
9.1.1 Fornecer todas as informações e prestar os esclarecimentos necessários à execução dos serviços, objeto deste Contrato, que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.1.2 Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do objeto contratado e as suas alterações, atestando as respectivas Notas Fiscais ou documento equivalente, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
9.1.3 Efetuar o pagamento dos documentos fiscais nas condições estabelecidas neste contrato.
9.1.4 Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer falhas ou irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
9.1.5 Aplicar à Contratada as penalidades administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO NÍVEL DO ACORDO DE SERVIÇO
10.1 Suporte da Microsoft:
Sesc/AN e para as Unidades do Sesc distribuídas pelo Brasil.
10.1.2 Para chamado crítico, perda significativa ou degradação do serviço, o prazo de resposta é de 1 (uma) hora.
10.1.3 Para chamado urgente, impacto moderado ou degradação do serviço, perda significativa ou degradação do serviço, o prazo de resposta é de 2 (duas) horas.
10.1.4 Para chamado importante, impacto mínimo ao negócio, nenhum impedimento de serviço, o prazo de resposta é de 4 (quatro) horas.
10.2 Suporte da Contratada:
10.2.1 A Contratada deverá prestar suporte ao gerenciamento de licenciamento cujo atendimento deverá ser via telefone e/ou e-mail, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h às 20h (horário de Brasília), para o Sesc/AN e para as unidades do Sesc distribuídas pelo Brasil.
10.2.2 A Contratada deverá prestar suporte referente a problemas de ativação, controle de softwares e esclarecimentos de dúvidas sobre o licenciamento.
10.2.3 Prazo de solução: Reparar, corrigir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2.4 Substituir no prazo de 5 (cinco) dias, as licenças que não atendam as especificações técnicas solicitadas ou apresentem algum defeito ou avaria, sendo todos os custos inerentes a devolução e reenvio por conta da Contratada.
10.2.5 O suporte técnico está incluso nos valores das licenças.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a Contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa.
11.1.3 Rescisão unilateral contratual.
11.2 A critério do Contratante, a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá suscitar a rescisão unilateral deste Contrato.
11.3 A penalidade de multa, será aplicada pelo Contratante, à Contratada, da seguinte forma:
11.3.1 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 2% (dois por cento) do valor total deste Contrato.
11.3.2 Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
11.3.3 Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
11.4 Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo Contratante.
11.4.1 Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da Contratada, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
11.4.1.1 Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a Contratada tenha realizado o pagamento, o Contratante adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
11.5 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
11.6 A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva da Contratante. A critério da Contratante, as penalidades poderão ser cumulativas.
11.7 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato não afasta o dever da Contratada em cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pela Contratante em razão das perdas e danos causados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1 O Contratante poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada a prestação dos serviços, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias corridos.
12.2 O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo Contratante em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
12.2.1 Inadimplência da Contratada no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a Contratada não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
12.2.2 Falência, liquidação e estado de insolvência da Contratada.
12.2.3 A não prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante.
12.2.4 O desatendimento das regulares determinações emanadas do Contratante.
12.2.5 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do Contratante, prejudique a execução do objeto contratado.
12.2.6 O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
12.2.7 Reiteradas reclamações por parte do Contratante quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
12.3 As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a Contratada terá direito exclusivamente ao pagamento do fornecimento efetivamente prestado até o momento da rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO
13.1 A Contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte este Contrato.
13.2 É vedado a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Fica vedada, salvo se admitido no instrumento convocatório e mediante autorização prévia e expressa do Contratante, à Contratada, a subcontratação de parte do objeto contratado, ficando ainda vedada, à Contratada, a subcontratação com licitante que tenha participado do procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RENÚNCIA E DA NOVAÇÃO
15.1 O não exercício pelo Contratante de qualquer direito oriundo do presente Contrato e/ou na lei em geral, ou, ainda, a não aplicação de quaisquer das sanções nele previstas, não importará renúncia ou novação devendo, portanto, ser interpretado como mera liberalidade, podendo ser exercido a qualquer tempo, a não ser que as Partes disponham expressamente no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATANTE
16.1 Os serviços contratados serão fiscalizados pelo Contratante, pelos empregados por ele credenciados, o Sr. xxxxxxxxxxx e, em sua ausência, pelo Sr. xxxxxxxxxxxx, que poderão fornecer à Contratada orientação quanto à execução e qualidade exigidas nos serviços e, ainda, solicitar apresentação de relatório contendo todas as solicitações ocorridas no mês.
16.2 A referida fiscalização não exime a Contratada da responsabilidade no controle, fiscalização e execução dos serviços.
16.3 Os empregados credenciados para fiscalização dos serviços serão investidos de plenos poderes para, diretamente ou através de auxiliares, exercer a fiscalização geral e total dos serviços ora contratados, tendo como atribuições principais:
execução dos serviços objeto do presente Contrato.
16.3.2 Suspender o serviço, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, ao seu critério, considerar esta medida necessária à regular execução do objeto deste Contrato ou à salvaguarda dos interesses da Contratante.
16.3.3 Recusar os métodos de trabalho ou processos de execução que, ao seu critério, estejam em desacordo com as exigências e padrões técnicos e administrativos estipulados pelo presente Contrato.
16.3.4 Controlar as condições de trabalho, ajustando com a Contratada as alterações que forem consideradas convenientes ou necessárias, de modo a exigir daquela, na ocorrência de atraso nos serviços, a adoção de regime de trabalho que possibilite o adequado cumprimento do objeto contratual.
16.3.5 Dar permanente assistência aos serviços, na interpretação e na solução dos problemas indicados pela Contratante.
16.3.6 Diligenciar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela fiscalização.
16.4 A Contratada aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização deste Contrato, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o necessitar e que forem julgados necessários à execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO
17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo sobre todas as informações, documentos, dados, valores, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais, e demais elementos a que tiver conhecimento ou acesso, que não sejam de domínio público, em razão da execução deste Contrato, e que não poderão ser divulgadas a terceiros, verbalmente ou por escrito, em qualquer época ou circunstância, sem o consentimento prévio e expresso do Contratante.
17.2 A Contratada assume, perante o Contratante, toda e qualquer responsabilidade, por seus, diretores, empregados e/ou prepostos, por violação dos dados confidenciais de que trata a Política de Segurança da Informação (PIS) do Contratante.
17.3 A Contratada se compromete a manter arquivado, sob classificação de confidencial, em lugar restrito e próprio para tal, todos os documentos relativos a
interesse do Contratante.
17.4 Qualquer divulgação não autorizada geradora de responsabilidade importará na assunção de responsabilidade por aquele que divulgou.
17.4.1 É terminantemente proibido e, passível de rescisão contratual, a divulgação de qualquer informação objeto do presente instrumento.
17.5 Nenhum anúncio à imprensa ou qualquer outro pronunciamento deverá ser feito sem o consentimento expresso do Contratante.
17.6 As obrigações de sigilo e confidencialidade, previstas nesta Cláusula, vinculam a Contratada durante a vigência deste Contrato e continuarão na hipótese de seu término, possibilitando a imediata rescisão deste Contrato, caso este esteja vigente, com aplicação das penalidades cabíveis e, estando ou não vigente o Contrato, sem prejuízo da responsabilização pelas perdas e danos comprovadamente causados.
17.7 A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a Contratante poderá, independentemente de justificativa, solicitar a devolução, no todo ou em parte, de quaisquer documentos, classificados como confidenciais ou não, comprometendo-se a Contratada a entregá-los prontamente.
17.8 Findo ou rescindido o presente Contrato, cada uma das Partes compromete-se, independentemente de solicitação, a proceder a pertinente devolução de todos os documentos confidenciais ou não em seu poder, vedada a sua cópia e manutenção de quaisquer formas de reprodução.
17.9 Todos os desenhos, especificações, modelos, amostras, dados e quaisquer outras informações trocadas entre as Partes e, todos os direitos patrimoniais e autorais sobre eles, são de propriedade exclusiva da Parte cedente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 Ambas as Partes reconhecem o valor das marcas e do nome da outra, bem como dos demais ativos de propriedade intelectual que cada uma possui, e reconhecem que nenhuma disposição neste Contrato implica, ainda que implicitamente, em cessão e/ou transferência, a qualquer título, por uma parte à outra, de quaisquer direitos, titularidades ou participação sobre os direitos de propriedade intelectual da outra Parte.
18.2 Cada uma das Partes se compromete a não registrar ou tentar registrar nenhum ativo de propriedade intelectual, tais como, mas não limitado a know-how, segredos
inventora ou autora da criação.
18.3 A Contratada garante e declara que:
18.3.1 É a exclusiva titular e/ou detentora da totalidade dos direitos autorais patrimoniais incidentes sobre o programa de computador, software, plataforma, objeto deste Contrato.
18.3.2 Não existe contrato ou vínculo de qualquer natureza que impeça a presente contratação.
18.3.3 A presente contratação não viola direitos de terceiros, de qualquer ordem, espécie e natureza.
18.4 A Contratada se compromete, ainda, a indenizar o Contratante, a qualquer tempo, em caso de ação, processo ou reclamação decorrente da violação de direitos de terceiros relacionados ao programa de computador, software, plataforma, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
19.1 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, nos termos do artigo 393 do Código Civil, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra, de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA COMUNICAÇÃO
20.1 Para os fins de comunicação no âmbito deste Contrato, todas as notificações, aviso ou comunicações relativas ao presente Contrato serão realizados por escrito, enviadas por via postal, por correio eletrônico com aviso de leitura e ou entrega, carta registrada ou por intermédio de Cartório do Registro de Títulos e Documentos, ou entregue em mãos, devendo sempre observar o disposto abaixo:
Pelo Contratante:
Nome: Endereço: Telefone:
Pela Contratada:
Nome:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
20.2 As comunicações/notificações realizadas conforme o disposto nesta Cláusula serão consideradas entregues:
20.2.1 No momento da entrega, se entregues em mãos, mediante protocolo.
20.2.2 No momento do recebimento, se enviadas por correio ou courier.
20.2.3 No momento indicado no próprio e-mail ou no comprovante de recebimento, se enviadas por meio eletrônico.
20.3 Ficam as Partes obrigadas a notificar uma à outra em caso de alteração nos endereços mencionados nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste Contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
21.2 A Contratada deverá comunicar, imediatamente, ao Contratante qualquer alteração de endereço de sua sede ou de seus dados.
21.3 Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações, vencem independentemente de interpelações judicial ou extrajudicial.
21.4 Este Contrato não cria qualquer tipo de sociedade, associação, join venture ou qualquer relação de natureza semelhante entre as partes, não sendo permitido qualquer das partes agir em nome da outra.
21.5 Este Contrato contém o compromisso integral entre as partes com relação ao seu objeto e substitui todo e qualquer contrato anterior, escrito ou oral, com relação a todas as questões cobertas neste Contrato ou nele mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 O presente Contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente, obrigando as Partes, seus herdeiros e sucessores, e fica eleito Fórum Regional de Jacarepaguá, da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as Partes assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e assinadas.
Rio de Janeiro, ............... de de 2020.
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL
(Nome) (Cargo)
EMPRESA CONTRATADA
(Nome) (Cargo)
Testemunhas:
Nome: CPF.:
Nome: CPF.: