PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022
S
DA CONVOCAÇÃO
EBRAE-PE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco, com sede na Rua Tabaiares, 360 – Ilha do Retiro – CEP: 50.750-230 – Recife / PE, CNPJ / MF nº 09.829.524/0001-64, através do pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e dos Membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeados pela Portaria DIREX
nº 13/2020, de 25/05/2020, torna público que promoverá LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO (GLOBAL DE PROPOSTA), REPRESENTADO PELO
MENOR VALOR EM DISPUTA, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá às seguintes normativas, disponíveis no endereço: xxxxx://xxx.xx/0xXxxXx
1. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE, aprovado pela
Resolução CDN 391, de 25 de novembro de 2021;
2. RESOLUÇÃO CDN Nº 294/2018 – de 22 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre o Tratamento: Favorecido, Diferenciado e Simplificado a ser Dispensado, às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3. RESOLUÇÃO DIREX Nº 07/2020, de 05/05/2020 – Que autoriza o uso do Aplicativo Teams da Microsoft, para a realização dos processos de licitação na sua forma presencial.
O presente Pregão será realizado através do aplicativo Teams da Microsoft, devidamente gravado com a finalidade de imprimir transparência aos procedimentos previstos neste edital.
I. Os interessados na participação desse processo deverão, obrigatoriamente, utilizar um dispositivo conectado à internet (computador, tablete etc.);
II. Os interessados nesse processo, até o dia anterior marcado para o início das sessões públicas (videoconferência), deverão enviar e-mail para a CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) manifestando interesse em participar desse Pregão.
III. A CPL enviará para as empresas interessadas na participação dessa licitação um link de acesso à “sala de reunião” onde acontecerá o presente Pregão, no horário estabelecido para a sua abertura, objetivando o acesso e ingresso à Videoconferência.
a. É de inteira responsabilidade dos interessados na participação no presente Pregão, providenciarem um dispositivo com acesso à internet para ingresso através do Link enviado pela CPL, no dia e horário estabelecidos para o início do certame, e sua participação na licitação;
IV. O Link de acesso à “sala de reunião” (Videoconferência) será enviado aos que se manifestarem (item II), por e-mail, até 03 (três) horas antes do início da sessão pelo Pregoeiro.
V. As transmissões pelo Pregoeiro terão início com até 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada neste Edital de Pregão, para que cada interessado tenha acesso à (reunião) sala de videoconferência.
VI. O certame ocorrerá virtualmente entre o Pregoeiro, Membros da CPL e os licitantes.
VII. As sessões públicas serão gravadas pelo aplicativo Microsoft Teams e todos os documentos de credenciamento / proposta e habilitação deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a Sessão Pública de licitação.
VIII. A CPL fará o compartilhamento desses documentos para conhecimento de todos.
DATA DA ABERTURA: 09 de junho de 2022 às 14h00min (quatorze horas).
ABERTURA: Online – através do acesso ao aplicativo TEAMS da Microsoft.
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública no aplicativo Teams da Microsoft através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
IMPORTANTE! As empresas, que fizerem o download do Edital através da página da Internet do SEBRAE-PE, utilizando o link: xxxxx://xxx.xx/0XxXX0X, terão que enviar e-mail com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, e-mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou envio com dados incorretos exime a CPL da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de Empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e manutenção da infraestrutura de cabeamento lógico de rede (dados) - para a prestação desses serviços ao SEBRAE/PE nas Unidades da SEDE e nas suas 05(cinco) Unidades situadas nas cidades de (1) Araripina, (2) Caruaru, (3) Garanhuns, (4) Petrolina e (5) Serra Talhada, todas no estado de Pernambuco, conforme especificado no Termo de Referência, anexo I, deste edital, compreendendo:
1.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Objetiva a preservação dos equipamentos e sua consequente prorrogação de vida útil, bem como reduzir ao máximo os possíveis problemas.
1.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Os serviços de reparo de hardware incluem o diagnóstico com a identificação das peças necessárias à correção dos equipamentos. Em casos excepcionais poderão ser adotados procedimentos temporários ou soluções de contorno até que uma solução definitiva seja adotada.
1.1.3. Caberá à Empresa, a substituição de peças defeituosas por outra equivalente, de forma a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
1.1.3.1. Quando houver necessidade de aquisição de peças, para os serviços de manutenção preventiva e / ou corretiva, a Empresa deverá solicitar sua aquisição à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC.
1.1.3.2. Toda solicitação, quer seja para manutenção de hardware ou rede, será concentrada na Sede do SEBRAE/PE, sob Coordenação da UTIC.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Só poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital e ainda:
2.1.1.Não estejam:
2.1.1.1. Suspensas de licitar ou impedidas de contratar com o Sistema SEBRAE;
2.1.1.2. Sob processo de falência;
2.1.1.3. Reunidas em forma de consórcio ou coligadas entre si. 2.1.2.Não tenham sido declaradas inidôneas pelo Sistema SEBRAE;
2.2. Não poderão participar de licitações nem contratar com o Sistema SEBRAE: 2.2.1.Empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de
suas respectivas unidades federativas;
2.2.2.Pessoas jurídicas que tenham em seus quadros societários ou sejam constituídas por empregado, dirigente ou membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas;
2.2.3.Pessoas jurídicas que tenham assento nos Conselhos Deliberativos e Fiscais de suas respectivas unidades federativas.
2.2.3.1. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-empregado, não poderá prestar serviços para o respectivo Sebrae contratante do ex- empregado, antes do decurso do prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da respectiva demissão ou desligamento, exceto se os referidos sócios ou titulares forem aposentados.
2.2.3.2. A pessoa jurídica que tenha como sócio ou titular ex-dirigente ou ex- membro dos Conselhos Deliberativos e Fiscais, não poderá prestar serviços para o Sebrae de sua respectiva unidade federativa, antes do decurso do prazo mínimo de quarentena de 60 (sessenta) dias, contados a partir do respectivo desligamento.
2.2.3.3. As vedações previstas no subitem 2.2.3 não se aplicam ao Instituto Xxxxxx Xxxx (IEL) e aos Serviços Sociais Autônomos, nem às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública, direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal.
2.3. Todos os documentos de credenciamento / proposta / habilitação e DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA, solicitados por este edital, deverão ser enviados, quando solicitados, durante a sessão pública de licitação, para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx
2.3.1. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 30 (trinta minutos) a contar da solicitação registrada no chat do aplicativo Teams pelo pregoeiro, durante a sessão pública de licitação, não sendo aceitos reenvio ou envio de documentos em horário posterior ao previsto.
2.4. A CPL fará o compartilhamento dos documentos recebidos para conhecimento de todos.
3. DO CREDENCIAMENTO DA LICITANTE.
3.1. As empresas interessadas neste PREGÃO PRESENCIAL deverão credenciar um representante (por instrumento público ou particular de procuração), que o habilite a participar do procedimento licitatório em nome da empresa, com poderes para formular lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recursos, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame (Modelo – Anexo do Edital);
3.1.1.A procuração particular (Modelo Xxxxx XXX) deverá ser acompanhada de cópia do ato constitutivo ou de alteração contratual, para fins de comprovação dos poderes para constituir representantes. Verifique no contrato social da sua empresa como é a assinatura de documentos (pode ser assinatura em conjunto, pode ser isolada quando um só administrador assina).
3.1.1.1. Esses documentos deverão ser enviados durante a sessão pública de licitação, e quando solicitados pelo pregoeiro para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
3.2. A procuração será dispensada quando presente ao certame o representante legal da empresa, e este comprovar, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou da alteração contratual, ser o responsável legal pela administração da empresa;
3.3. O representante da empresa deverá identificar-se através da apresentação (envio do documento para o e-mail da CPL) da Cédula de identidade e/ou Carteira Nacional de Habilitação, Identidade Profissional (CREA, CRC, OAB, entre outros);
3.4. A não apresentação desses documentos será fator impeditivo à atuação do representante nos procedimentos do presente PREGÃO PRESENCIAL.
4. DAS PROPOSTAS
4.1. A proposta será encaminhada para o e-mail da CPL: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx assim que solicitada durante a sessão pública de licitação.
4.2. As propostas deverão preencher os seguintes requisitos:
4.2.1.Indicar razão social do proponente, endereço completo, CNPJ/MF, telefone, endereço eletrônico para contato.
4.2.2.Ser preenchida em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas. A proposta deverá estar datada e assinada pelo seu representante legal;
4.3. A PROPOSTA deverá conter:
4.3.1.OBJETO: Descrição detalhada do objeto da licitação de conformidade com especificações e detalhamentos constantes do Termo de Referência, anexo I, deste edital, item 3 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
4.3.1.1. Da proposta deverá constar o objeto da contratação e como será processada a prestação dos serviços, de conformidade com as disposições do TR anexo deste edital.
4.3.2.PREÇOS: O preço (valor em disputa) para efeito de registro no Sistema de Pregão, e disputa de lances será representado pelo valor fixo mensal que remunerará a prestação de serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva;
4.3.2.1. No preço final das propostas as empresas deverão:
4.3.2.1.1. incluir todos os custos relacionados com as manutenções;
4.3.2.1.1.1. As manutenções preventivas: mínimo de uma vistoria por unidade a cada 06(seis) meses, num total de 16 (dezesseis) visitas preventivas / ano;
4.3.2.1.1.2. As manutenções corretivas de conformidade com as demandas que deverão ser estimadas pela Empresa a ser contratada.
4.3.2.2. Quando se tratar de serviços prestados nas Unidades localizadas fora da Região Metropolitana do Recife, o SEBRAE-PE disponibilizará transporte (veículo próprio, passagem de ônibus e, nos casos excepcionais, avião), como também reembolsará as despesas comprovadamente incorridas com: alimentação (limitado ao valor facial do tíquete refeição fornecido aos empregados do SEBRAE- PE, hoje de R$ 50,00 (cinquenta reais)) e hospedagem dentro do valor da diária máximo de hotel 03 estrelas, incluído o café da manhã.
4.3.3.VALIDADE DA PROPOSTA: não poderá ser inferior a 60 dias. Esse prazo ficará subentendido se não estiver expresso na proposta.
4.3.4.DURAÇÃO DO CONTRATO: O prazo de execução contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses.
4.3.5.PAGAMENTO: o pagamento será mensal efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura atestada e aceita pela fiscalização do SEBRAE-PE, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições correspondentes, determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
4.3.5.1. Também deve ser anexada à NF a comprovação de regularidade para com a Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
4.3.5.2. Indicar o nome do estabelecimento bancário e agência, com os respectivos códigos, número da conta corrente e praça de pagamento.
0.0.0.XX FATURAMENTO: Para o pagamento dos serviços prestados o fornecedor deverá entrar no canal Espaço do Fornecedor, através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxxx.xxx.xx, para solicitar a autorização do pagamento e em seguida enviar a nota fiscal.
4.3.6.O SEBRAE-PE só receberá notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Fornecimentos prestados após o dia 22 deverão ser faturados a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao da execução contratual.
4.3.7.VISITA TÉCNICA
4.3.7.1. Qualquer Empresa interessada nesse processo de contratação, a fim de melhor conhecimento sobre os serviços a serem prestados, poderá agendar visita técnica ao SEBRAE/PE. A visita deverá ser agendada através do telefone (00) 0000 0000, com o colaborador designado pela Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação;
4.3.8.Declarar ciência de que:
4.3.8.1. Conhece as disposições deste edital e de seus Anexos, concordando com suas disposições.
4.3.8.2. Caso constem da proposta condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
4.3.9.Não serão aceitos:
4.3.9.1. Propostas de preços que tenha mais de 01 (uma) opção, sob pena de desclassificação;
4.3.9.2. Propostas alternativas nem submetidas a termo, condição ou encargo.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1. A documentação relativa à habilitação será encaminhada para o e-mail da CPL:
xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx quando solicitada durante a sessão pública de licitação.
5.2. Junto com a documentação deverá ser encaminhado para a CPL o XXXXX XX deste edital devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
5.3. A seguir a documentação a ser encaminhada para a CPL para fins de Habilitação no presente processo:
5.3.1.Habilitação Jurídica:
5.3.1.1. Cédula de identidade do (s) sócio (s) administrador (es).
5.3.1.2. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores;
5.3.1.4. Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado;
5.3.2.Regularidade Fiscal:
5.3.2.1. Prova de inscrição no:
5.3.2.1.1. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.3.2.1.2. Cadastro de contribuinte Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3.Prova de regularidade para com:
5.3.3.1.1. A Fazenda Federal e Seguridade Social (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
5.3.3.1.2. A Fazenda Municipal – Certidão de Regularidade Fiscal da Receita Municipal da sede da Empresa interessada nessa licitação;
5.3.3.1.3. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal (CRF), no cumprimento dos encargos instituídos por lei;
5.3.3.1.4. A Justiça do Trabalho, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
5.3.4.Qualificação Técnica:
5.3.4.1. A comprovação da aptidão técnica da Empresa interessada nos serviços objeto do presente Edital será através da apresentação de Atestados / Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Clientes), para as quais a “Empresa” tenha executado os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e manutenção da infraestrutura decabeamento lógico de rede (dados), instalação de rede com complexidade operacional equivalente às especificados no Termo de Referência anexo deste edital;
5.3.4.2. A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas pormeio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
5.3.4.3. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
5.3.4.3.1. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
5.4. A EMPRESA deverá enviar para o e-mail da CPL durante a sessão pública de licitação e quando solicitado, declaração, sob as penas da lei, de que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Tudo em obediência ao art. 7º, inciso XXXIII da CF/88.
5.5. Os documentos necessários à habilitação no processo da empresa que apresentar o menor valor em disputa, em seguida ao término da fase competitiva de lances, deverão ser enviados para a CPL para o endereço: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.6. Todos os documentos compartilhados deverão estar em nome da licitante com mesmo número de CNPJ e respectivo endereço.
0.0.0.Xx a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, no caso de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.7. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis.
5.8. Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados.
5.8.1. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura pela autoridade. As exceções serão avaliadas quando anexada legislação específica para o respectivo documento.
5.9. A CPL comprovará a regularidade fiscal das Empresas, através dos documentos obtidos pela Internet, em momento oportuno, em consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxxx (ou outro) para fins de declarar a habilitação e / ou inabilitação das concorrentes.
5.10. As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que haja alguma restrição (certidão vencida), atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006, repercutido pela Resolução CDN nº 294/2018, artigos 5º,
§ 2º;
5.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME e / ou EPP o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, objetivando a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período;
5.10.2. A entrega da documentação regularizada pela ME ou EPP será feita através de e-mail endereçado à xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx referenciando o nº deste pregão.
5.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 5.10.1 deste edital implicará na perda do direito à contratação e na aplicação da pena de advertência, sendo-lhe garantido o contraditório e a ampla defesa;
5.10.4. A licitante será comunicada por escrito pela CPL da penalidade imposta, esclarecendo que havendo reincidência, esta ficará Suspensa do direito de licitar com o SEBRAE/PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
5.10.5. Ocorrendo a não regularização da documentação conforme subitem
5.10.1 será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, conforme minuta (Anexo II) ou cancelar a licitação.
6. DO PROCEDIMENTO / JULGAMENTO
6.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das empresas interessadas, a Comissão Permanente de Licitação, dará início à sessão pública de licitação, que acontecerá online e será gravada através do Aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso, pelas interessadas, ocorrerá através de link solicitado e fornecido pela CPL.
6.1.1. Todos os documentos de credenciamento / proposta, declaração de porte da empresa, documentos de habilitação, prova de representação do proponente ou instrumento de procuração que autorize seu preposto a participar do pregão com poderes para negociação, deverão ser enviados para o e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx), quando solicitados durante a sessão pública de licitação.
6.2. Depois de recebidas as propostas e revelados seus conteúdos, nenhuma proposta poderá ser recebida/compartilhada, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam presentes à “sala de reunião/videoconferência” local designado para os procedimentos deste pregão, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o seu início;
6.3. A CPL fará através de procedimentos online no aplicativo Microsoft Teams:
6.3.1.Credenciamento – (ITEM 3 deste edital) - Identificação das empresas e de seus representantes, nomeados e autorizados a participar deste procedimento licitatório em nome da interessada e recebimento através do e-mail da CPL da Declaração de Porte da Empresa;
6.3.2. Recebimento através do e-mail da CPL (xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx) das propostas;
6.3.3.Análise de conformidade das propostas, disponibilizando os seus conteúdos para análise e ciência pelos presentes, classificando as propostas que apresentarem conformidade com o edital.
6.3.4.Desclassificação das propostas que não atendam às exigências do edital, e que, por isso, não ofereçam condições de serem julgadas;
6.3.5.Registro dos preços (VALOR EM DISPUTA) das propostas classificadas no Sistema de Pregão do SEBRAE.
6.3.6.Classificação para a fase de lances verbais, da proposta de menor valor em disputa (proposta de menor preço), e daquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor;
6.3.6.1. Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atenda as demais condições definidas neste edital, a proposta de menor valor em disputa e as duas propostas de menor valor em disputa, subsequentes;
6.3.6.2. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais;
6.3.6.3. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens 6.3.6 e
6.3.6.1 deste edital, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame;
6.3.6.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
6.3.6.5. A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;
6.3.6.6. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso (Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE);
6.3.6.7. Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais;
6.4. O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior valor em disputa, classificada, a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
6.5. Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da última proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de menor valor em disputa;
6.5.1.Só serão considerados os lances inferiores, ao último menor preço obtido;
6.5.2.A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra;
6.5.3.Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
6.6. Depois de declarada encerrada a fase de lances verbais, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP, em atendimento às disposições contidas nos Artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, repercutidos pelo artigo 10 da Resolução CDN nº 294/2018;
6.7. Para usufruir o tratamento diferenciado concedido às ME e EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e Resolução CDN nº 294/2018, a empresa interessada na licitação deverá apresentar (ter enviado por e-mail para a CPL) no momento do credenciamento do seu representante, Declaração do Porte da Empresa.
6.7.1.A não apresentação da declaração que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio e grande porte.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela ME e EPP sejam iguais ou superiores a até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada.
6.9. Para efeito do disposto no subitem 6.8 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
6.9.1. A ME e EPP mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos depois da solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que,
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
6.9.2. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 6.9.1, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 6.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no intervalo estabelecido no subitem 6.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição do subitem 6.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
6.9.5. O disposto no subitem 6.9.1, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
6.9.6. Após o término dos lances verbais, o pregoeiro colocará em ordem crescente de preços (finais) as propostas que disputaram os lances verbais, passando-as para a CPL dar continuidade aos procedimentos da licitação.
6.9.7. A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a verificação da documentação enviada por e-mail, por solicitação da CPL durante a sessão pública, pelo licitante que terminou a fase competitiva de lances com a melhor oferta de preço, relativa à sua habilitação no processo;
6.9.8. Sendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, verificando: menor preço, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade.
7. DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
7.2. A apresentação de impugnação contra o presente PREGÃO será processada e julgada na forma do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, devendo ser enviada para o e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
7.3. Caberá a CPL decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e comunicar aos demais interessados;
7.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, se necessário, será designada nova data para a realização do certame;
7.5. A não impugnação do ato convocatório implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, de todas as condições estabelecidas;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.2. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, prazo esse que correrá a partir da comunicação da interposição do recurso;
8.3. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, pela autoridade competente ou por quem esta delegar competência;
8.4. Os recursos terão efeito suspensivo;
8.5. O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.6. Os autos do processo, caso os interessados queiram fazer alguma análise deverão ser solicitados à CPL através do e-mail: xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx;
8.7. A falta de manifestação imediata da licitante de recorrer, contra os atos praticados pelo pregoeiro e / ou Comissão Permanente de Licitação importará na decadência do direito de recurso.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas em decorrência da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do SEBRAE-PE – No Projeto/Atividade: Gestão de Tecnologia da Informação – Ação: Gestão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
10.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Declarada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação encaminhará o processo à Diretoria Executiva do SEBRAE / PE a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
11.DA EXECUÇÃO
11.1. A administração enviará o contrato para a licitante vencedora assinar eletronicamente, devendo este ser assinado dentro do prazo máximo de 03(três) dias úteis contados do envio por e-mail, sob pena de decair o direito à contratação;
11.2. No caso de a licitante vencedora não assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, poderá a administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação do certame, para que executem o objeto da licitação, respeitando o preço definido como o de menor preço e vantajoso para o objeto da licitação;
11.3. A licitante vencedora deste certame assumirá integral responsabilidade por quaisquer danos que em decorrência da execução do contrato correspondente, venham a ser causado ao SEBRAE/PE ou a terceiros, isentando o SEBRAE/PE de qualquer responsabilidade;
11.4. A licitante contratada será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem ao objeto do contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
11.5. O não cumprimento das cláusulas pactuadas no contrato vinculado ao presente PREGÃO acarretará a sua rescisão mediante expressa comunicação à parte infratora com os efeitos previstos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.6. A execução do contrato é regida pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE;
11.7. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.8. São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes dos serviços;
11.9. A contratada se responsabilizará, ainda, por todas as despesas oriundas do Contrato, assim como por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros ou ao SEBRAE/PE, resultantes de sua culpa, dolo ou dos seus prepostos na execução do fornecimento.
12.DAS PENALIDADES
12.1. À empresa vencedora que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa;
12.1.3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.2. Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
12.3. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) no caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
12.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
12.5. Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão a seu critério ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
12.6. As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.7. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.8. Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
12.8.1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
12.8.2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
12.8.3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
12.8.4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.8.5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o Sistema SEBRAE.
12.9. O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
12.10. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do CONTRATANTE, e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista do processo.
12.11. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O SEBRAE-PE poderá transferir ou cancelar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, sempre em despacho fundamentado, sem a obrigação, por isso, de indenizar os participantes;
13.2. As decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos serão comunicadas diretamente aos licitantes e lavradas em ata, se presentes seus prepostos no ato em que for adotada a decisão, ou por comunicação através de e-mail;
13.3. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital de PREGÃO;
13.4. O pregoeiro, no interesse público, poderá: sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
13.6. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela;
13.7. Fica assegurado ao SEBRAE-PE o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelos licitantes, antes e após a adjudicação;
13.8. O presente Edital de PREGÃO passará a fazer parte integrante do contrato ou do instrumento que o substituir, a ser celebrado, como se nele estivesse inteiramente transcrito.
Recife, 25 de maio de 2022.
A O Castro
Presidente da CPL
TERMO DE REFERÊNCIA - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DA INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO LÓGICO.
1. DO OBJETO
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Justifica-se a contratação de empresa para a prestação dos serviços objeto desteTR, em vista da essencialidade dos serviços, da função do provimento de infraestrutura e do acesso aos sistemas de informação externos e internos que impactam positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelo SEBRAE/PE.
2.2. A sede do SEBRAE/PE e demais unidades do interior não dispõem de força de trabalho, nos seus quadros de pessoal, para a prestação dos serviços objeto deste TR. Portanto, justifica-se a contratação de empresa especializada na prestação desses serviços, por se tratar de serviços prestados de forma continuada, ou seja, de caráter essencial ao funcionamento da entidade, representando a interrupçãodo funcionamento das estruturas de rede, sério comprometimento do fluxo dos trabalhos que são executados.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. O SEBRAE/PE dispõe de uma infraestrutura tecnológica bastante heterogênea, possuindo desde equipamentos simples e de pouca complexidade de manutenção, até equipamentos inovadores e de alta complexidade, que demandam conhecimentos avançados.
3.2. Os serviços a serem contratados abrangem as manutenções Preventivas e Corretivas da infraestrutura de informática do SEBRAE/PE, abrangendo as seguintes atividades:
3.2.1. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento de pontos de rede CAT 5, 6 e/ou superior da infraestrutura de cabeamento lógico (dados) para redes locais de computadores da Sede e de suas Unidades do interior citadas no subitem 1.1.
3.2.2. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento da infraestrutura de rede de cabeamento do Data Center do SEBRAE/PE, visando ativação de equipamentos: switch core, storage, servidores, roteadores e demais equipamentos, visando melhoria de desempenho da Rede IP Multiserviços;
3.2.3. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento de pontos de rede Wireless da Sede e de suas Unidades do interior citadas nosubitem 1.1.
3.2.4. Identificação e solução de problemas de conectividade;
3.2.5. Identificação e solução de problemas em passivos de rede como patch panel, tomadas de Telecomunicações e pontos de consolidação, substituindo-os, caso necessário;
3.2.6. Remanejamentos na infraestrutura de rede de dados e ramais telefônicos em decorrência de mudanças no leiaute das áreas de trabalho internas da sede do SEBRAE/PE e de suas Unidades do interior citadas no subitem 1.1.
3.2.7. Verificação das condições de funcionamento dos equipamentos.
3.2.8. Limpeza interna dos equipamentos;
3.2.9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
3.2.9.1. Objetiva a preservação dos equipamentos e sua consequente prorrogação de vida útil, bem como reduzir ao máximo os possíveis problemas.
3.2.10. MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.2.10.1. Os serviços de reparo de hardware incluem o diagnóstico com a identificação das peças necessárias à correção dos equipamentos. Em casos excepcionais, poderão ser adotados procedimentostemporários ou soluções de contorno até que uma solução definitiva seja adotada.
3.2.10.2. Caberá à Empresa, a substituição de peças defeituosas por outra equivalente, de forma a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
3.2.11. Quando houver necessidade de aquisição de peças, para os serviços de manutenção preventiva e / ou corretiva, a Empresa deverá solicitar sua aquisição à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC.
3.2.11.1. Toda solicitação, quer seja para manutenção de hardware ou rede, será concentrada na Sede do SEBRAE/PE, sob Coordenação da UTIC.
3.2.12. PONTOS DE DADOS
3.2.12.1. As localizações dos pontos, tipos de cabo e respectivo quantitativo, encontram-se listados na planilha a seguir:
Unidades | Tipo de Cabo | |
UTP | Fibra Óptica | |
Sede | 1.300 | 11 |
Araripina | 80 | 00 |
Caruaru | 80 | 00 |
Garanhuns | 100 | 00 |
Petrolina | 100 | 00 |
Serra Talhada | 80 | 00 |
TOTAL | 1.900 | 11 |
3.3. EQUIPAMENTOS
3.3.1. Para atendimento deste trabalho, estima-se o parque de equipamentosdescrito abaixo:
3.3.1.1. SERVIDORES:
3.3.1.1.1. Os equipamentos servidores são das marcas HP/Compaq, DELL e Assustor, sendo necessária a realização de manutenção preventiva e corretiva em todos os equipamentos;
Fabricante | Modelo | Quantidade |
Hewlett-Packard | ProLiant ML-150 | 06 |
Hewlett-Packard | ProLiant DL360 G5 | 01 |
Hewlett-Packard | Proliant DL380 G5 | 03 |
Hewlett-Packard | Proliant DL380 G6 | 06 |
Hewlett-Packard | Proliant ML350 G10 | 00 |
Xxxx | X000 | 04 |
ASSUSTOR | NAS | 07 |
Total | 34 |
3.3.1.2. ESTAÇÕES DE TRABALHO
3.3.1.2.1. As estações de trabalho são da marca Hewlett Packard – HP com perfil All-in-One e Desktop e All-in-One da marca Dell e notebooks da marca HP, Dell e Lenovo.
3.3.1.2.2. Os serviços necessários à manutenção desses equipamentos incluem a limpeza, detecção e correção de problemas, desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos necessários ao funcionamento dos equipamentos.
Descrição | Quantidade |
Notebooks Xxxxxx xxxxxxx X00/X00 | 000 |
Notebook HP Probook 445G7 | 21 |
Estações All-in-One HP Eliteone 800/ Dell Optiplex 3030 | 120 |
Estações Desktop | 30 |
Monitores LCD/LED | 200 |
Notebook HP Probook 6460 | 42 |
3.3.1.3. IMPRESSORAS E SCANNERS
3.3.1.3.1. Os serviços necessários à manutenção desses equipamentos incluem a limpeza, detecção e correção de problemasnecessários ao funcionamento dos equipamentos.
Descrição | Quantidade |
Impressora Deskjet ink advantage 3776 | 02 |
Impressora LaserJet PRO - CM 1212 NF | 01 |
HP LaserJet Pro 200 color MFP | 01 |
HP Laser Jet 2055 | 02 |
3.3.1.4. EQUIPAMENTOS ATIVOS DE REDE
3.3.1.4.1. Os serviços necessários à manutenção desses equipamentos incluem a limpeza, detecção de problemas e posterior comunicação aos responsáveis, desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos necessários ao seufuncionamento.
3.3.1.4.2. Esses equipamentos excluem-se da substituição de peças pela Empresa.
Descrição | Quantidade |
Access Point | 34 |
Switch Aruba | 25 |
Switch CORE N7 - Aruba | 01 |
3.3.1.5. EQUIPAMENTOS DIVERSOS
3.3.1.5.1. Os serviços necessários à manutenção desses equipamentos incluem limpeza, detecção e correção de problemas necessários ao funcionamento dos equipamentos.
Descrição | Quantidade |
Robô de backup | 02 |
Controlador Wireless | 01 |
3.3.1.6. ESTABILIZADORES DE ENERGIA E NOBREAKS DE ATÉ 4 KVA.
3.3.1.6.1. Os serviços necessários à manutenção desses equipamentos incluem limpeza, detecção e correção de problemas necessários ao seu funcionamento.
Descrição | Quantidade |
Nobreak | 65 |
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Os serviços deverão ser executados nas dependências do SEBRAE-PE (Unidades da Sede e nas Unidades do SEBRAE-PE de: Araripina, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada), no horário comercial: 08h às 12h e 13h às 17h, em atendimento a chamados técnicos.
4.2. A empresa deverá dispor de equipamentos de comunicação que permita ser acionada a qualquer momento, para que os chamados técnicos sejam atendidos em no máximo 03 horas, e para as Unidades fora da RMR no máximo em 15 horas;
4.3. A empresa deverá dispor de todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços;
4.4. Quando os equipamentos necessitarem de substituição de peças, a empresa comunicará à Unidade Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC, para que providencie a compra;
4.5. No preço final das propostas as empresas deverão:
4.5.1. Incluir todos os custos relacionados com as manutenções;
4.5.2. As manutenções preventivas: mínimo de uma vistoria por unidade a cada 06(seis) meses, num total de 16 (dezesseis) visitas preventivas / ano;
4.5.3. As manutenções corretivas de conformidade com as demandas que deverão ser estimadas pela Empresa a ser contratada.
4.5.4. É importante que a Empresa visite a sede do SEBRAE-PE para conhecimento do nível dos equipamentos;
4.6. Quando se tratar de serviços prestados nas Unidades localizadas fora da Região Metropolitana do Recife, o SEBRAE-PE disponibilizará transporte (veículo próprio, passagem de ônibus e, nos casos excepcionais, avião), como também reembolsará as despesas comprovadamente incorridas com: alimentação (limitado ao valor facial do tíquete refeição fornecido aos empregados do SEBRAE- PE, hoje de R$ 50,00 (cinquenta reais)) e hospedagem dentro do valor da diária máximo de hotel 03 estrelas, incluído o café da manhã.
5. EQUIPAMENTOS SOB GARANTIA
5.1. Terminado o prazo de garantia dos equipamentos, a Empresa passará a suportar automaticamente esses equipamentos da mesma forma e nas mesmascondições previstas em contrato para os demais equipamentos.
6. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA
6.1. Dos documentos comprobatórios da Qualificação Técnica
6.1.1. A comprovação da aptidão técnica da Empresa interessada nos serviços objeto do presente Termo de Referência será através da apresentação de Atestados / Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (Clientes), para as quais a “Empresa” tenha executado os serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática e manutenção da infraestrutura de cabeamento lógico de rede (dados), instalação de rede com complexidade operacional equivalente às especificadas neste Termo de
Referência;
6.1.2.A Contratante reserva-se o direito de conferir as informações prestadas por meio de consultas e visitas aos fornecedores emitentes dos atestados.
ANEXO II – PREGÃO Nº 032/SEBRAE-PE/2022 MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE PERNAMBUCO-SEBRAE/PE, E, DE OUTRO,
.
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 09.829.524/0001-64, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante neste instrumento denominado simplificadamente SEBRAE/PE, neste ato representado, na forma do disposto nos incisos VIII e IX do art. 22 e inciso VIII do art. 23 do seu Estatuto Social, pelo seu Diretor Superintendente,
,brasileiro, casado, estatístico, inscrito no CPF/MF sob o n.º e portador da Cédula de Identidade n.º , residente na cidade de Recife-PE, pela sua Diretora Técnica , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora de Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE e pela Diretora de Administração e Finanças, , brasileira, casada, administradora de empresa, inscrita no CPF/MF sob o n.º e portadora da Cédula de Identidade n.º , residente na Cidade de Recife- PE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , através de sua filial de endereço , no Bairro
, Cidade de , Estado , CEP: , doravante denominada como CONTRATADA, neste ato representado por seu Sócio , brasileiro, , portador do documento de identidade nº expedido pelo , e inscrito no CPF/MF sob o nº
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se subordina ao Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, consolidado pela Resolução CDN nº 391, de 25 de novembro de 2021 e às cláusulas e condições abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa para realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática e manutenção da infraestrutura de cabeamento lógico de rede (dados) - do SEBRAE/PE nas Unidades da SEDE e nas suas 05(cinco) Unidades situadas nas cidades de (1) Araripina, (2) Caruaru, (3) Garanhuns, (4) Petrolina e (5) Serra Talhada.
Parágrafo Primeiro
Os serviços contratados abrangem as manutenções Preventivas e Corretivas da infraestrutura de informática do SEBRAE/PE, abrangendo as seguintes atividades:
1. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento de pontos de rede CAT 5, 6 e/ou superior da infraestrutura de cabeamento lógico (dados) para redes locais de computadores da Sede e de suas Unidades do interior citadas na Cláusula Primeira – do Objeto.
2. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento da infraestrutura de rede de cabeamento do Data Center do SEBRAE/PE, visando ativação de equipamentos: switch core, storage, servidores, roteadores e demais equipamentos, visando melhoria de desempenho da Rede IP Multiserviços;
3. Ampliação, execução, manutenção, substituição e remanejamento de pontos de rede Wireless da Sede e de suas Unidades do interior citadas na Cláusula Primeira – do Objeto.
4. Identificação e solução de problemas de conectividade;
5. Identificação e solução de problemas em passivos de rede como patch panel, tomadas de Telecomunicações e pontos de consolidação, substituindo-os, caso necessário;
6. Remanejamentos na infraestrutura de rede de dados e ramais telefônicos em decorrência de mudanças no leiaute das áreas de trabalho internas da sede do SEBRAE/PE e de suas Unidades do interior citadas na Cláusula Primeira – do Objeto.
7. Verificação das condições de funcionamento dos equipamentos.
8. Limpeza interna dos equipamentos;
Parágrafo Segundo
Caberá à Contratada, a substituição de peças defeituosas por outra equivalente, de forma a manter o equipamento em perfeitas condições de funcionamento.
Parágrafo Terceiro
Quando houver necessidade de aquisição de peças, para os serviços de manutenção preventiva e / ou corretiva, a Contratada deverá solicitar sua aquisição à Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC.
Parágrafo Quarto
Toda solicitação, quer seja para manutenção de hardware ou rede, será concentrada na Sede do SEBRAE/PE, sob Coordenação da UTIC.
Parágrafo Quinto
Os serviços deverão ser executados nas dependências do SEBRAE-PE (Unidades da Sede e nas Unidades do SEBRAE-PE de: Araripina, Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Serra Talhada), no horário comercial: 08h às 12h e 13h às 17h, em atendimento a chamados técnicos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA como definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUALIDADE:
1. Responsabilizar-se pelas despesas não previstas neste contrato, a exemplo dos tributos,
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução das entregas.
2. Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do contrato, sem a anuência do SEBRAE/PE;
3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
SUSTENTABILIDADE
5. Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto do contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
6. Responder perante o SEBRAE/PE e/ou terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, ou por erro na execução do contrato;
7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. Participar das reuniões de relacionamento convocadas pelo SEBRAE/PE;
10. Responder pelas perdas e danos causados por seus sócios, empregados ou prepostos, ainda que involuntariamente, nos computadores, equipamentos e base de dados do SEBRAE/PE ou de propriedade de terceiros, durante a execução dos serviços;
11. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto deste Contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/PE, desde que de responsabilidade da Contratada.
SUPORTE
12. Somente divulgar informações acerca do objeto do CONTRATO, que envolva o nome do SEBRAE/PE, mediante sua prévia e expressa autorização;
13. Manter sigilo sobre quaisquer informações relacionadas às atividades profissionais das quais tenha tomado conhecimento durante a execução do contrato, comprometendo-se a não as revelar a terceiros;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE-PE
1. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA,de acordo com o contrato.
2. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços, conforme especificado neste Contrato.
3. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços.
4. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado, especialmente designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao contrato.
6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta comercial, do contrato e do edital da licitação.
7. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas.
8. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, às dependências do SEBRAE/PE para execução dos serviços.
9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pela Contratada.
10. Fornecer toda a infraestrutura necessária (local físico, mobiliário, tomadas elétricas e pontos de acesso à rede) para instalação e funcionamento dos equipamentos que a Contratada precisar utilizar para a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A Contratada obriga-se a fornecer ao SEBRAE-PE ou seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto desse contrato, bem como facilitar a fiscalização na execução dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE-PE acompanhará a execução dos serviços, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, cabendo-lhe decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento de todos os requisitos desse contrato e da proposta apresentada, avaliando também, a qualidade dos serviços apresentados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, com exposição de motivos.
Parágrafo Segundo
O SEBRAE-PE poderá solicitar a substituição de qualquer empregado da Contratada que apresente comportamento incompatível na prestação dos serviços ou quando verificada a falta de zelo e dedicação na execução de tarefas, objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro
A fiscalização do SEBRAE-PE que ficará a cargo da Unidade demandante, através do/a analista , não diminui nem substitui a responsabilidade da Contratada, decorrente das ações aqui assumidas.
Parágrafo Quarto
Encaminhar para a Unidade de Suporte Jurídico (USJ) as reclamações registradas relacionadas com os serviços prestados em desacordo com as exigências do SEBRAE-PE, para as medidas cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12(doze) meses, com início em / /2022 e término em / /2023, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até 60(sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O Valor global estimado da contratação para os 12 (doze) meses de vigência do contrato será de R$ , com pagamentos mensais, de conformidade com os preços da proposta acolhida da contratada;
Parágrafo Primeiro
Os pagamentos serão efetuados mensalmente obedecendo-se o valor definido pelo processo de licitação na modalidade de pregão na sua forma presencial nº 032/SEBRAE- PE/2022, e o valor constante da proposta acatada da contratada.
Parágrafo Segundo
Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente bancária indicada pela CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal
/ fatura atestada e aceita pela fiscalização do SEBRAE-PE.
Parágrafo Terceiro
A Nota Fiscal deverá vir acompanhada do relatório das atividades desenvolvidas no período, contendo toda a descrição da demanda e detalhamentos dos serviços prestados.
Parágrafo Quarto
O SEBRAE-PE só receberá as notas fiscais até o dia 22 de cada mês. Após esta data, aguardar o mês seguinte para emissão e faturamento.
Parágrafo Quinto
O SEBRAE-PE poderá deduzir do montante, a ser pago, os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações, devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo Sexto
Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ela ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SEBRAE-PE.
Parágrafo Sétimo
Será suspenso o pagamento se as notas fiscais / faturas contiverem incorreções. Neste caso elas serão devolvidas acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação.
Parágrafo Oitavo
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para a ocorrência, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = | (6 / 100) |
365 |
N = Número de dias, entre a data limite prevista para o pagamento, e a data do efetivo pagamento:
VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA OITAVA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO
Fica assegurada à Empresa Contratada, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, por meio de um dos seguintes dispositivos:
1. Revisão – quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis; em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe; quando esses fatos provocarem impactos significativos. Não há período / tempo mínimo para aplicação. Exemplo: alteração de uma alíquota de tributo ou encargo por força de lei etc. Não será concedida a revisão por mudança de regime de tributação da Empresa.
2. Reajuste – Tem como objetivo repor os efeitos da inflação sobre os valores estabelecidos corrigindo-os pelo índice do IPCA acumulado contados da data da apresentação da proposta.
Parágrafo Primeiro
Quando da solicitação do reajuste este somente será concedido se requerido pela contratada até a data do aniversário do contrato, levando-se em consideração a vigência contratual e mediante negociação entre as partes, considerando-se:
1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos;
2. As particularidades do contrato em vigência;
3. A nova tabela com a variação dos custos apresentada;
4. A disponibilidade orçamentária com base anual do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O reajuste dos valores utilizará o índice do IPCA ou outro que venha a substituí-lo (s), e será aplicado somente depois de decorridos 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta e será aplicada a partir do aniversário do contrato.
Parágrafo Terceiro
Ultrapassado o prazo do parágrafo primeiro e não solicitado o reajuste, será considerada a preclusão ao direito E somente será aceita nova solicitação no aniversário seguinte da vigência contratual, e reportando-se ao índice do IPCA dos últimos doze meses.
Parágrafo Quarto
O reajuste concedido será registrado por mero apostilamento na pasta contrato, desnecessária a assinatura de termo aditivo. A Unidade de Suporte Jurídico – USJ responsabilizar-se-á pela sua elaboração e publicação aos interessados.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A Contratada que convocada, dentro do prazo estabelecido, para assinar o contrato e não o fizer, poderá ser aplicada, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados:
1. Advertência;
2. Multa;
3. Suspensão temporária de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro
Da aplicação das penas definidas neste item, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração poderá aplicar à empresa a ser contratada as seguintes penalidades:
OCORRÊNCIA | PENALIDADE |
a) Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao SEBRAE/PE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. | Advertência escrita. |
b) Pela reincidência do mesmo motivo que originou a aplicação da penalidade “Advertência”. | Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual. |
c) Pelo retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,33% (trinta e três décimos po cento) sobre o valor contratual, por dia d mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, SEBRAE/PE poderá decidir pel continuidade da multa ou pela rescisão d contrato e cancelamento do contrato combinada com a pena de suspensão d licitar ou contratar com o Sistema SEBRA pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
d) Pela reincidência por mais de 02 (duas) vezes no retardamento injustificado na execução do serviço. | Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia de mora. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o SEBRAE/PE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão do contrato e cancelamento do contrato, combinada com a pena de suspensão de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos |
e) No caso de inadimplemento total das obrigações. | Cancelamento do contrato e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos. |
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, ou indevidamente fundamentados. A aceitação da justificativa ficará a critério do SEBRAE-PE. Parágrafo Quarto
Sempre que não houver prejuízo para o SEBRAE-PE, as penalidades impostas poderão a seu critério, ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção.
Parágrafo Quinto
As penalidades acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de demais medidas judiciais cabíveis, no entanto as multas não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Sexto
As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 10 (dez) dias da data da intimação, não o fazendo a respectiva importância será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Sétimo
Ficará impedida de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE, por período de até 2 (dois) anos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, a empresa que:
1. Apresentar documentos falsos ou falsificados;
2. Praticar atos ilícitos visando frustrar o objetivo do Contrato;
3. Cometer falhas ou fraudes na execução do Contrato;
4. For condenada definitivamente pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5. Praticar atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o SEBRAE/PE.
Parágrafo Oitavo
O cometimento de irregularidades na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos do contrato. A CONTRATADA será notificada por correspondência, através de Aviso de Recebimento, a ser juntado ao respectivo processo administrativo.
Parágrafo Nono
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo que assegure defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação expressa do SEBRAE- PE, sendo-lhe franqueada vista do processo.
Parágrafo Dez
As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente, pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao SEBRAE/PE, decorrente das infrações cometidas.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou poderá ser resolvido em favor do SEBRAE/PE a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
I. Pelo seu inadimplemento total ou parcial;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Pela lentidão no seu cumprimento;
IV. Pelo atraso injustificado no início da execução;
V. Pela paralisação da execução, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/PE;
VI. Pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
VII. Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX. Pela decretação de falência;
X. Pela dissolução da sociedade;
XI. Pela alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Por razões de interesse do SEBRAE/PE, desde que devidamente justificadas;
XIII. Pela suspensão de sua execução, por ordem escrita do SEBRAE/PE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XIV. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/PE decorrentes de serviço, ou parcelas deste, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV. Pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro
Em qualquer das hipóteses acima referidas, a Contratada deverá reparar integralmente os prejuízos causados ao CONTRATANTE, independente da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, que poderão ser aplicadas no todo ou em parte, a critério exclusivo do Contratante.
Parágrafo Segundo
Rescindido o presente contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, o CONTRATANTE entregará os serviços, objeto deste instrumento, a quem ele julgar conveniente, sem qualquer consulta ou interferência da Contratada, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
Parágrafo Terceiro
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficarão a critério do Contratante.
Parágrafo Quarto
Anteriormente à rescisão, será assegurada à CONTRATADA a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Parágrafo Quinto
Todos os pedidos formalmente realizados antes da rescisão deverão ser atendidos integralmente, no prazo e preço previstos, bem como os pagamentos ainda não realizados por serviços já prestados.
Parágrafo Sexto
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o SEBRAE/PE poderá deduzir, dos pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços objeto deste contrato, o valor equivalente aos danos ou prejuízos causados ao SEBRAE/PE, mediante registro desse fato em documento específico.
CLÁUSULA ONZE – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022 e seus anexos, os documentos relacionados com a fase de habilitação, a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos que integram o processo licitatório.
Parágrafo Primeiro
Havendo divergências entre as disposições contidas no edital e as disposições deste contrato, prevalecerão aquelas sobre estas, salvo na ocorrência de erro material, quando serão adotadas as providências necessárias às correções.
XXXXXXXX XXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser alterado por Termo Aditivo, para complementação ou acréscimo ao objeto, observando o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando aplicável, mediante autorização expressa do SEBRAE-PE.
CLÁUSULA TREZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas em decorrência da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do SEBRAE-PE – No Projeto/Atividade: Gestão de Tecnologia da Informação – Ação: Gestão de Infraestrutura e Segurança da Informação.
CLÁUSULA CATORZE – DAS DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, conforme definido na Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, bem como nas regras contidas na Portaria Conjunta CGU/SMPE Nº 2279, de 09/09/2015, aplicável também às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo Primeiro
O SEBRAE/PE declara que possui padrões de conduta a serem observados no relacionamento profissional de conselheiros, diretores, assessores, empregados, estagiários e empregados de outros SEBRAE/UF, cedidos ao SEBRAE/PE, credenciados, e terceirizados, entre si e com o seu público-alvo, fornecedores, parceiros e sociedade, em estrito cumprimento do Código de Ética – do SEBRAE-PE.
Parágrafo Segundo
O descumprimento de regras anticorrupção pela contratada, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não pratica ou aceita a exploração de trabalho escravo, forçado ou degradante, bem como, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA declara, neste ato, sob as penas da lei, que não possui dirigentes, gerentes ou sócio que seja cônjuge ou companheiro e/ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até segundo grau, com o gestor do contrato, a analista
.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
Parágrafo Único
Os casos omissos serão decididos pela contratante. A execução do presente contrato será regida, pelas suas cláusulas, pelos princípios da teoria geral de contratos e especialmente o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, e os princípios que lhe são correlatos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PROTEÇÃO A INFORMAÇÕES E DADOS PESSOAIS
A PARTE que recebe, armazena, transmite ou administra dados pessoais, garantirá a devida proteção e manuseio desses dados em conformidade com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais regras aplicáveis. Para os fins deste Contrato, informações ou dados pessoais significam todas as informações recebidas pela PARTE em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer titular de dados pessoais, a exemplo de nomes individuais, endereços, números de telefone, endereços de e-mail, histórico de compras, informações de contratação, informações financeiras, informações médicas, números de cartão de crédito, números de previdência social, cor, credo religioso, entre outros.
Parágrafo Único
Em relação a esses dados pessoais coletados pela PARTES, compete-lhes:
1. Usá-los apenas e estritamente para os propósitos cujos dados estão sendo transmitidos e sempre referente aos serviços descritos neste Contrato;
2. Tomar as medidas necessárias, levando em consideração os custos e possíveis consequências, para efetivamente evitar o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais recebidos, incluindo implementar sistemas de segurança apropriados e limitando o conhecimento e manipulação dos dados pessoais apenas a poucas pessoas dentro da organização, que necessitem saber para que se atinjam os objetivos;
3. Não terceirizar/subcontratar o processamento dos dados pessoais recebidos, nem transferir o processamento ou tratamento para qualquer outra empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
4. Não divulgar nem compartilhar com terceiros quaisquer dados pessoais recebidos, salvo se o consentimento prévio por escrito tenha sido obtido e mediante termo de consentimento prévio dos indivíduos cujos dados estão sendo transmitidos para terceiro;
5. Não modificar qualquer finalidade ou propósito para o qual foi autorizada a transmissão, uso e/ou processamento de dados pessoais, assim como não combinar dados de diferentes indivíduos;
6. Eliminar os dados quando da conclusão das finalidades para as quais tais dados foram transmitidos, salvo as hipóteses legais, incluindo, mas não limitado, àquelas do artigo 16 daLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
7. Permitir a qualquer tempo, a retificação de tais dados na forma da lei, com relação aos dados e informações pessoais tratados; e
8. Admitir e se responsabilizar, integralmente, pelo descumprimento de qualquer condiçãolegal ou contratual com relação a tratamento de dados, sendo certo que na hipótese deviolação, poderá a PARTE adimplente rescindir o presente instrumento por justa causa, alémdo dever da PARTE inadimplente de reembolsar qualquer custo e prejuízo eventualmente incorrido pela PARTE adimplente, inclusive por força de atuação de qualquer autoridade
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco será sempre o competente para dirimir quaisquer questões resultantes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo, para todos os fins de direito.
Recife,
SEBRAE/PE CONTRATADA.
Testemunhas:
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022 MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, a empresa , com sede inscrita no CNPJ / MF sob o nº representada pelo(s) seu(s) sócio(s) acima qualificado, nomeia e constitui seu bastante procurador residente e domiciliado portador da cédula de identidade nº inscrito no CPF / MF sob o nº ao qual confere poderes para representar a OUTORGANTE, perante quaisquer repartições da Administração Pública Federal, Municipal e Estadual, Empresas de Economia Mista, Empresas constituídas sob a forma de Serviço Social Autônomo, pertencente ao Sistema “S”, podendo para tanto, representar a outorgante no procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022, com poderes para acordar, discordar, transigir, dar e receber quitação, firmar compromissos, assinar documentos, formular lances verbais de preços, interpor e desistir de recursos, assinar ata, firmar declarações e compromissos sob as penas da lei, sendo vedado o substabelecimento desse Instrumento de procuração.
Recife,
Outorgante
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022 DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DE DOCUMENTOS
Declaramos para todos os fins e efeitos, nos termos da lei, que as reproduções gráficas apresentadas são cópias fidedignas dos documentos originais que o edital de pregão presencial nº 032/SEBRAE-PE/2022 exige como condição para habilitação jurídica, qualificação técnica, e/ou qualificação econômico-financeira, no referido processo de licitação, não havendo nenhuma alegação ou contestação quanto às suas validades e eficácia.
Assumimos toda e qualquer responsabilidade sob as penas da lei, sobre a legitimidade desses documentos e, com isso, fica a empresa interessada no processo de licitação na modalidade de Pregão na sua forma presencial, acima referido, desonerada do procedimento de autenticação das reproduções gráficas que apresenta, assim também de reconhecimento de firma, caso exigido.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de nossa livre vontade, firmamos este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL: CPF/MF: RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA - CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)
ANEXO V – PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/SEBRAE-PE/2022 - DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
Favor informar o porte de sua empresa:
[] MICROEMPRESA Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] PEQUENA EMPRESA Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
[] MÉDIA / GRANDE EMPRESA Faturamento bruto anual acima de
R$ 4.800.000,00 e/ou atendimento às vedações constantes no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
Declaramos que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar o tramite processual da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro que quando solicitado, pelo SEBRAE-PE, faremos a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal brasileiro.
Por ser a presente declaração manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Recife,
(Assinatura) NOME DO RESPONSÁVEL:
CPF/MF: - RG:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA e CNPJ/MF Nº (ou carimbo do CNPJ)i
i Artigo 3º - § 4º - da Lei Complementar 123 – atualizada - Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.