CONTRATO N° 010/2021
Protocolo n° 17.193.926-7
CONTRATO N° 010/2021
Termo de Contrato n° 010/2021 que fazem entre si a Defensoria Pública do Estado do Paraná e Elevadores Atlas Schindler LTDA.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF n° 251.308.828-
06 e ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 00.028.986/0001-08, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes, Sr. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, e Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Inexigibilidade de Licitação n° 008/2021, processada no protocolo em epígrafe, cuja ratificação foi realizada na data de 22/06/2021 e publicada no DIOE n° 10.960 de 24/05/2021, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de Manutenção Integral Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 1 (um) elevador instalado na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
EMPRESA: | ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., CNPJ 00.028.986/0001-08 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. Contratação dos serviços de Manutenção Integral Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência com o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e
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componentes originais dos respectivos fabricantes, para 1 (um) elevador instalado na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme modelo descrito abaixo:
Nº DO EQUIP. | FABRICANTE | PARADAS | VELOCIDADE (M/SEG) | CÓD. DO CLIENTE |
EEL1785220 | Schindler | 08 | 1,60 | 9179664 |
2.2. Entende-se por:
2.2.1. Manutenção preventiva: aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos sistemas, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas. A manutenção preventiva deverá ser realizada mensalmente, procedendo na mesma ocasião à inspeção, teste, lubrificação, regulagem e pequenos reparos no local, de acordo com a necessidade técnica, de todas as partes do equipamento, a fim de proporcionar ao elevador um funcionamento eficiente, seguro e econômico;
2.2.2. Manutenção corretiva: aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos em quaisquer dos componentes eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos do elevador, mantendo-o em perfeito funcionamento. Consistirá no atendimento às solicitações do Contratante, sempre que houver paralisação por quebra do equipamento, ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham a prejudicar o funcionamento de quaisquer dos equipamentos;
2.2.3. Chamados de Emergência: aqueles que acarretam dano iminente a integridade do patrimônio da DPPR ou ainda risco à integridade física das pessoas.
2.3. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e chamados de emergência serão prestados com fornecimento e aplicação de peças, componentes, materiais e acessórios genuínos dos respectivos fabricantes, necessários ao adequado funcionamento do elevador e à conservação de seu estado, como:
2.3.1. Máquina de tração, rolamentos, motor, freio, gerador, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessador, módulo de potência, cabos de aço e cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadora, secundária e intermediária, limites, para-choques, guias, fixadores e tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas mecânicas e eletromagnéticas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes e cordoalhas.
2.3.2. Estão excluídos deste contrato os serviços decorrentes de negligência, mau trato, uso indevido ou abusivo, agente externo (por exemplo umidade, poeira, gases, salinidade, variação de tensão elétrica, ferrugem, entre outros),
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caso fortuito ou força maior e ato ou omissão que não da CONTRATADA, bem como, acabamentos e revestimentos em geral, painéis de cabina e pavimento, soleiras, ventiladores da cabina, fotocélulas, barras de reversão, barras de proteção eletrônica e seus componentes, sistemas de intercomunicação e seus componentes, monitor de tráfego, componentes de portaria e cabina do sistema de biometria (BioPass), cartões de acesso, pistão e centralina, e a mão de obra necessária para aplicação das peças e componentes mencionados nesta cláusula, bem como outros serviços não abrangidos neste contrato.
2.4. O detalhamento dos serviços consta no Termo de Referência do procedimento da contratação, o qual é parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição, em especial as cláusulas referentes às disposições gerais, disposições específicas e disposições gerais para a contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário do procedimento de Inexigibilidade de Licitação referenciado em epígrafe, com fulcro no artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 33, inciso I da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem executados serão todos aqueles relativos à Manutenção Preventiva e Corretiva do elevador. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico em caráter preventivo e corretivo, através de um corpo técnico especializado, seguindo-se as normas vigentes e com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações do fabricante e da legislação, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do elevador.
4.2. Os serviços deverão obedecer à boa técnica, atendendo às normas técnicas vigentes, especificações e padrões dos fabricantes. Deve prever ainda que utilize recursos técnicos (fornecimento de peças e mão de obra) dos fabricantes.
4.3. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seu respectivo Termo de Referência e anexos, a proposta comercial apresentada pela CONTRATADA e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do
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Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de manutenção integral preventiva, corretiva e chamados de emergência com o fornecimento de mão de obra, peças, insumos e componentes originais dos respectivos fabricantes, para a sede da DPPR localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX. | 12 | R$ 990,00 | R$ 11.880,00 |
VALOR GLOBAL: R$ 11.880,00 (ONZE MIL OITOCENTOS E OITENTA REAIS) |
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos embalagens e serviços1, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo limite estabelecido nas cláusulas seguintes, após a comunicação escrita do contratado, acompanhada do respectivo documento de cobrança, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na proposta comercial.
7.1.1. Em se tratando de obras e serviços, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
7.1.2. O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos previstos taxativamente no artigo 74, incisos I, II e III da Lei 8.666/1993, sendo neste caso realizado mediante recibo, conforme parágrafo único do citado dispositivo.
7.2. O objeto será recebido definitivamente somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos no procedimento de compra, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
1 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007
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7.2.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
7.2.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
7.2.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
7.2.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento definitivo, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a Contratada o apresente.
7.2.5. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela Contratada, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
7.3. O recebimento definitivo será realizado de acordo com os seguintes prazos:
7.3.1. Em se tratando de obras e serviços, será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto ao contratado, que não pode ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias, salvo quando houver previsão expressa e justificada no edital da licitação.
7.4. No caso de recebimento definitivo de objeto cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
7.5. Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere os itens anteriores não serem realizados, serão reconhecidos de forma tácita, mediante comunicação à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos, nos termos do artigo 73, § 4º da Lei 8.666/1993.
7.6. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimento de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
7.7. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, no Termo de Referência e seus anexos e na proposta, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da CONTRATANTE, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
7.8. A CONTRATADA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possíveis adequações necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
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7.9. O recebimento definitivo do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela contratada de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 7.2, e demais documentos complementares.
7.10. Os recebimentos provisório ou definitivo do objeto não excluem a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
7.11. Os recebimentos provisório e definitivo ficam condicionados à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decorrentes de um mesmo pedido.
7.11.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, os recebimentos provisório e definitivo serão efetuados apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do procedimento da contratação indicado em epígrafe, do Termo de Referência e de seus anexos e da proposta.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Após o recebimento definitivo pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, exceto para as despesas de valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), cujo pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, nos termos do § 3° do artigo 5° da Lei 8.666/93, contados também do recebimento definitivo.
8.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento encaminhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
8.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de penalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos a CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
8.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão apreciados em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
8.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a fornecedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da fornecedora, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP-M/FGV.
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8.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
8.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de responsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à fornecedora quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo hábil.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
9.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
9.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à variação de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta (01/05/2021, conforme mov. 35 dos autos em epígrafe), devendo ser utilizado índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos termos dos artigos 113 e 114 da Lei n° 15.608/2007.
9.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços mais vantajoso para a Administração, dentre os seguintes:
9.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA;
9.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15;
9.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
9.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M;
9.3.5. Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – a IGP-DI; ou
9.3.6. Índice Geral de Preços 10 – IGP-10.
9.4 Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do período da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (doze) meses imediatamente antecedentes a esse mês;
9.5. Competirá à CONTRATADA, quando esta considerar que o índice aplicável é insuficiente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, indicando claramente e justificando o índice adotado;
9.6. O prazo para a CONTRATADA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação;
9.7. Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste;
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Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/06/2021 16:16. As assinaturas deste documento constam às fls. 299a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 6c43c1feccba5a4a5a9043f3e1504839.
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9.8. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou do reajuste anterior;
9.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão;
9.10. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da apresentação da proposta, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior;
9.11. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
9.12. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
9.13. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses previstas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
9.13.1. A revisão do preço original do contrato dependerá da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/07.
10.2.1. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros
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em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública
/ Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes / Fonte 250 Diretamente Arrecadados. Detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DAS PARTES
12.1. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da Administração.
12.2. O objeto da contratação pode ser alterado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante as devidas justificativas, se for necessário acréscimo ou supressão do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Eventuais supressões que superem o limite acima referido poderão ser celebradas mediante acordo entre os contratantes.
12.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços objeto da contratação com perfeição, conforme especificações, prazo e local constantes no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, apresentando o respectivo documento de cobrança, quando de sua conclusão, na qual constarão as indicações necessárias, prazos de garantia, entre outras informações, conforme o caso.
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13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 14, 17 e 20 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, nos prazos fixados no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação e neste contrato, os serviços com inadequações ou defeitos.
13.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do início e da conclusão dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
13.6. Indicar, em ofício apartado, por ocasião da assinatura deste Termo de Contrato, preposto para representá-la, comunicando, ainda, pelo mesmo meio, qualquer alteração quanto ao responsável pela sua representação durante a execução contratual.
13.7. Apresentar, como condição de recebimento definitivo e de pagamento, quaisquer das certidões referenciadas na cláusula das condições de recebimento e/ou pagamento que tenham seu prazo de validade expirado durante a execução contratual.
13.8. Será admitida subcontratação parcial do objeto, restrita aos serviços de SERRALHERIA, conforme descrito no item 8.22 do Termo de Referência.
13.8.1. Deverá ser previamente autorizada pela CONTRATANTE, mediante apresentação de pedido formal e os documentos capazes de demonstrar que a subcontratada possui habilitação fiscal, trabalhista e jurídica, bem como qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos na habilitação da licitante.
13.8.1.1. O requerimento de subcontratação deve ser realizado mediante apresentação da Declaração de Compromisso de Subcontratação, que consta anexo ao Termo de Referência, juntamente com os documentos da subcontratada, e o contrato de subcontratação celebrado entre a contratada e a subcontratada.
13.8.1.2. O prazo para a entrega dos documentos descritos no item acima é de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
13.8.1.3. A DPPR terá o prazo de 10 (dez) dias para homologar a subcontratação.
13.8.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução
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Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
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contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação (artigo 69 da Lei n° 8.666/1993).
13.8.3. O pagamento dos serviços subcontratados será realizado diretamente à CONTRATADA.
13.8.4. A subcontratação sem observância do disciplinado neste termo poderá ensejar motivo para rescisão contratual, conforme artigo 78, III da Lei 8.666/93.
13.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
13.10. A contratada deverá entregar o elevador em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a abertura do chamado técnico por parte da DPPR. Em caso de não possibilidade do cumprimento do prazo, deverá a contratada encaminhar justificativa escrita e fundamentada para a fiscalização que analisará a procedência da demanda.
13.11. A falta de peças não poderá ser alegada como motivo de força maior, e não eximirá a contratada das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos estipulados.
13.12. O Chamado de Emergência para o resgate e/ou remoção de pessoas dos elevadores deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, em qualquer dia da semana e em qualquer horário, diurno ou noturno.
13.12.1. O resgate e/ou remoção de pessoas do elevador deverá ser realizado em no máximo 30 (trinta) minutos após a solicitação por telefone da DPPR, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada.
13.12.2. O tempo de resgate e/ou remoção independe de qualquer interferência externa, tais como engarrafamentos, eventos festivos, políticos ou outras eventualidades.
13.13. As demais obrigações da CONTRATADA encontram-se dispostas no Termo de Referência do procedimento da contratação indicado em epígrafe, seus anexos, e na proposta comercial apresentada pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
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14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços prestados, para que sejam refeitos ou corrigidos.
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
14.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e forma estabelecidos no contrato, no procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
14.6. As demais obrigações da contratante encontram-se dispostas no respectivo procedimento da contratação indicado em epígrafe, respectivo Termo de Referência e anexos, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deliberação CSDP n° 11/2015, quais sejam:
I - Advertência, em caso de conduta que prejudique o andamento do procedimento licitatório ou da contratação;
II - Multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 20% (vinte por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação, tais como a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente fora do prazo estabelecido, início e/ou conclusão do fornecimento fora do prazo previsto;
III - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, nas seguintes hipóteses, dentre outras:
a) não manutenção da proposta;
b) apresentação de declaração falsa;
c) não apresentação de documento na fase de saneamento;
d) inexecução contratual;
e) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
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f) abandono da execução contratual;
g) apresentação de documento falso;
h) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
i) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
j) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
k) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
l) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
m) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a DPPR pelo prazo de até 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses:
a) recusa injustificada, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não manutenção da proposta;
c) abandono da execução contratual;
d) inexecução contratual.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada à licitante que:
a) apresentação de declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentação de documento falso;
c) fraude ou frustração do procedimento mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente;
d) afastamento ou tentativa de afastamento de outra licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) atuação de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) recebimento de condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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g) demonstração de não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 8.158/91;
h) recebimento de condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
15.2. As sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 129 da Lei Estadual n° 15.608/07, com as consequências indicadas no artigo 131 do referido diploma legal, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
16.2. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à Contratada o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
16.3. A rescisão do contrato poderá ser:
16.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
16.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; ou
16.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.5. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do contrato.
16.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplicam-se ao presente as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Complementar Federal nº 123/2006, na Lei Estadual nº 15.608/2007 e legislação complementar, aplicáveis subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.078/1990.
17.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
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18.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital2.
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XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
XXXXX XXXXXX
ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
2 A data da assinatura será a data em que a CONTRATANTE realizou a assinatura digital.
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 18ECF4D1B9E945FE9A1407F7DE9DB546 Status: Concluído Assunto: DocuSign: c010-2021.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 15 Assinaturas: 2 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 4 Rubrica: 28 Xxxxx Xxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 XX, XX 00000-000
xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Endereço IP: 47.19.155.194
Rastreamento de registros
Status: Original
24/06/2021 15:51:32
Portador: Xxxxx Xxxxxx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxxxx xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Elevadores Atlas Schindler LTDA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Imagem de assinatura
carregada
Usando endereço IP: 47.19.155.194
Enviado: 24/06/2021 15:55:46
Visualizado: 24/06/2021 15:57:24
Assinado: 24/06/2021 15:57:42
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 06/07/2020 13:21:46
ID: e2a20493-92d0-4057-b538-249c44b79f5b
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx Consultor Técnico Comercial Elevadores Atlas Schindler
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 47.19.155.194
Enviado: 24/06/2021 15:55:45
Visualizado: 24/06/2021 15:59:13
Assinado: 24/06/2021 15:59:52
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 01/12/2020 10:51:39
ID: 10c913ba-8b7b-46c1-a6ad-4c9536afd8d0
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxx.x@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 24/06/2021 15:55:46 Visualizado: 24/06/2021 16:11:51
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 24/06/2021 15:55:46 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 24/06/2021 15:59:13 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 24/06/2021 15:59:52 |
Concluído | Segurança verificada | 24/06/2021 15:59:52 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 03/10/2017 15:56:05 Partes concordam em: Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
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Documento: DocuSign_c0102021.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em 24/06/2021 16:17, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx em 24/06/2021 16:28, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx em 24/06/2021 16:37.
Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 24/06/2021 16:16.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: 6c43c1feccba5a4a5a9043f3e1504839.
2ª feira | 28/Jun/2021 - Edição nº 10962 25
à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Curitiba/PR, Fones (00)0000-0000/0000-0000 ou no site acima mencionado.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Diretora Administrativa
104410/2021
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1287/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE SAIS E REAGENTES PARA LABORATORIO.
Limite de Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até as 08:00 horas do dia 30/06/2021. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 10:00 horas do dia 30/06/2021. Motivo: resposta esclarecimento.
Curitiba, 22 de junho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Administrativa
104417/2021
AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1291/2021
Objeto: AQUIS DE TUBOS E CONEXOES FG/MAT AÇO. Limite de
Acolhimento de Propostas: Prorrogado para até as 08:00 horas do dia 09/07/2021. Data da Disputa de Preços: Prorrogada para as 14:00 horas do dia 09/07/2021. Motivo: Prazo Legal para Acolhimento de Propostas.
Curitiba, 22 junho de 2021. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretora Administrativa
(*) Sociedade da Água Serviços Ambientais e Geotecnologias Eireli
R$ 173.880,00;
(*) As empresas D. Dos Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Sociedade da Água Serviços Ambientais e Geotecnologias Eireli foram desclassificadas, pela apresentação de preço superior ao estimado para a contratação, nos termos do disposto no Art. 56, IV, da Lei 13.303/16, e Art. 88, IV, do RILC, e subitem 15.8.1, IV do Edital. Habilitação:
A Comissão de Licitação decide considerar a empresa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx habilitada, tendo em vista o atendimento a todos os critérios estabelecidos pelo Edital de Licitação, e a declara vencedora da licitação. O inteiro teor da Ata de Julgamento está disponível na internet, no site da Sanepar. (xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx. xxx.xx). Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, conforme determina a legislação vigente.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
104597/2021
104399/2021
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 148 – I do RILC – Dispensa de Licitação em Razão do Valor para Obras e Serviços de Engenharia, nº 7735/2021, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE QUADRO DE COMANDO COM SENSOR DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO (OD) NO TANQUE DE AERAÇÃO DA ETE DE XXXX XXXXXXX. XXXX XXX00000. Contratada AXEL INDUSTRIA E COM. DE EQUIP. INDUSTRIAIS LTDA, valor R$ 86600,00, contrato nº 44175,
data de assinatura 18/06/2021.
104617/2021
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR COMPANHIA ABERTA
REGISTRO CVM 01862-7 - CNPJ/MF 76.484.013/0001-45
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA
121ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data: 28 de julho de 2021
Horário: 15:00 horas
Local: Sede social da Companhia, na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, em Curitiba/PR.
Ficam os senhores acionistas convocados, para se reunir em Assembleia Geral Extraordinária em 28 de julho de 2021, às 15:00 horas, na sede social da Companhia, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia:
Item 1 – Eleger membro do Conselho de Administração – vaga do acionista controlador.
Item 2 – Deliberar sobre a Proposta da Administração para alteração do Estatuto Social Consolidado da Companhia.
Permanecem à disposição dos acionistas, na página de Relações com Investidores da Companhia (xxxx://xx.xxxxxxx.xxx.xx) e na página da CVM (xxx.xxx.xxx.xx), os documentos pertinentes às matérias a serem debatidas na AGE, conforme ordem do dia acima, em atenção ao disposto no artigo 11 da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009, conforme alterada, e artigo nº 135, §3º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Presidente do Conselho de Administração
Curitiba, 28 de junho de 2021. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
E-Paraná Comunicação
Serviço Social Autônomo
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GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL E DA CULTURA SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO E-PARANÁ COMUNICAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2021 E-PR (FORNECIMENTO)
Protocolo:17.563.039-1.
Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO FOTOGRÁFICO, KIT câmera fotográfica SONY A7III, lente auxiliar SONY, mesa de vídeo para streaming BlackMagic e Microfone sem Fio para atender necessidades do Núcleo de Produção e Conteúdo da EPARANÁ COMUNICAÇÃO.. CONTRATADO: INOVA-NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 10.882.316/0001-
08. Valor total: R$ 76.890,00 (setenta e seis mil, oitocentos e noventa reais). Pagamento à vista, em parcela única com prazo de até 15 dias a contar da entrega dos equipamentos. Vigência: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: em conformidade com a Lei Estadual nº 15.608/07, Decreto Estadual nº 4993/16, subsidiariamente o que couber na Lei Federal n° 8.666/93, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital e anexos, especificações do Termo de Referência, apresentados ao Pregão Eletrônico nº 004/2021 E-PR, concomitantemente, pelos termos do Descritivo da sua Proposta Comercial e suas Especificações Técnicas, consolidado em 10/06/2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. Curitiba, 28 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretora Presidente da E-PR CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Segalote Neves Sócia-Administradora CONTRATADA
104792/2021
Defensoria Pública do Estado
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO N° 010/2021
Protocolo: 17.193.926-7. Dispensa de Licitação n° 008/2021 Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ –
DPPR e Elevadores Atlas Schindler LTDA.
Objeto: Prestação de serviços de Manutenção Integral Preventiva, Corretiva e Chamados de Emergência, com fornecimento e aplicação de peças, para 1 (um) elevador instalado na sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Vigência: 12 (doze) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), prorrogável na forma do artigo 103, II, da Lei Estadual n° 15.608/2007.
Valor do Contrato: R$ 11.880,00 (onze mil oitocentos e oitenta reais).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 95 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Recursos de Outras Fontes / Outras Despesas Correntes / Fonte 250 Diretamente Arrecadados. Detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.16 Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
Assinatura: 24 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
104602/2021
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, de acordo com a legislação, torna pública a contratação nos termos do Art. 149 do RILC – Inexigibilidade de Licitação por inviabilidade de competição, nº 6517/2021, SERVIÇO DE CONSERTO EM BOMBAS SUBMERSÍVEL MARCA FLYGT, EMPRESA XYLEM CONFORME CADA ITENS DOS PEDIDOS, EQUIPAMENTOS ENVIADOS ATRAVÉS DA NF 4830. Contratada XYLEM BRASIL SOLUCOES
PARA AGUA LTDA, valor R$ 12810,65, contrato nº 43491, data de assinatura 03/05/2021.
104590/2021
RESULTADO DA LICITAÇÃO 192/2021
A Comissão de Licitação designada por resolução torna público, para o conhecimento dos interessados, o que segue:
Preço máximo da licitação: R$ 137.604,22.
Classificação:
1ª) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx R$ 132.500,00;
Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx em: 28/06/2021 12:06.
(*) D. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx R$ 150.000,00;
104752/2021
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
$%#258
Identificação | |||||
N. Documento | 21000287 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 23/06/21 |
Pedido de Origem | 21000263 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
65
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA - FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 23/06/21
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 008/2021 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 9 . | Processo Inexigibilidade | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | X. XXX | |||||||
Xxxxxx | ||||||||
Xxxxxx 000000 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S.A | CNPJ | 00.028.986/0017-75 | ||||||
Endereço XXX XXXXX XX XXXX, 000 - 0000.0000 - XXXXXX XXXXXXXX - XX XX | ||||||||
XXX 00000000 |
Banco/Agência 001/0010-8 Conta 1011/1
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903916 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 6.930,00 (seis mil, novecentos e trinta reais) Histórico
Contratação de serviço de manutenção do elevador da Sede Núcleos/EDEPAR/Corregedoria. Inexigibilidade de Licitação nº 008/2021. P.: 17.193.926-7.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 23/06/21
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 23/06/21 16:42:21 Criador por EBERNARDIN
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 23/06/2021 16:44. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/06/2021 17:07. Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Edione Bernardino em: 23/06/2021 16:43. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: a14c6fffa5e331f84f141ba689f263a.
Página 1
258a
65
Documento: NOTA_EMPENHO_0760.21000287_ATLASSCHINDLER.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxxxxxx em 23/06/2021 16:44. Assinado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 23/06/2021 17:07.
Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Edione Bernardino em: 23/06/2021 16:43.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: a14c6fffa5e331f84f141ba689f263a.
303
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 014/2021/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018:
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
6.606.549-9 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
12.402.239-8 010/2021 Elevadores Atlas Schindler
Ltda.
Manutenção elevadores
Curitiba, 28 de junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Inserido ao protocolo 17.193.926-7 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 28/06/2021 14:36.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos