ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA, nos termos do que dispõe os Artigos 55, 56 a 76, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas de um lado, Município de Lagoa dos Três Cantos-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 94.704.277/0001-49, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxx, 100, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste município de Lagoa dos Três Camtos-RS, portador do CIC nº 000.000.000-00, de ora emdiante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa****************************, com sede na rua***********, Nº****, na Cidade de ********************, inscrita no CNPJ nº ****************, de ora em diante denominado CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Este contrato é parte integrante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 26/2022.
PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto a aquisição de um (01) veículo novo, zero quilômetro, com motor no mínimo 1.5 turbo flex de no mínimo 145 CV, tipo passeio/SUV, 5 lugares, ano 2022 e modelo 2023, cambio automatico CVT de no mínimo 9 marchas a frente e 1 a ré, direção elétrica, ar condicionado, bancos em couro, multimídia, câmera 360 graus, sensor de estacionamento traseiro, freios ABS, rodas de liga leve de no mínimo com aro 17”, teto solar, desembaçador vidro traseiro, no mínimo 6 Air Bags (frontais, laterais e de cortina) travas elétricas nas 04 portas, vidros elétricos, para choques na cor do veículo, equipado com Kit Multimidia, com comando de rádio no volante, e computador de bordo, capacidade do porta-malas de no mínimo de 330 litros.
Veículo de acordo com os padrões de mercado e legislação vigente de trânsito, demais acessórios normais de produção e demais equipamentos obrigatórios por lei. Garantia de no mínimo 5 (cinco) anos, ou até 100 mil quilômetros rodados. Assistência técnica autorizada pelo fabricante, com fornecimento de peças e serviços, numa distância máxima de 85 quilômetros do município de Lagoa dos Três Cantos, RS, de acordo com o que consta no Anexo I do edital, obrigando-se a contratada a efetuar a entrega do veículo atendendo às normas técnicas e legais vigentes. O valor total a ser pago pela Contratante será de R$ **************(******************), o qual deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Lagoa dos Três Cantos-RS, em horário de expediente, num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da assinatura deste e autorização de entrega.
A empresa vencedora deverá emitir a Nota Fiscal em nome do Município de Lagoa dos Três Cantos-RS.
TERCEIRA: O prazo de garantia do objeto do presente contrato será de no mínimo 5(cinco) anos para motor e caixa, ou de até 100 mil quilômetros rodados.
QUARTA: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
QUINTA: Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita as penalidades previstas no item 12. do Pregão Presencial nº 26/2022.
SEXTA: O recebimento do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo Gestor de contratos, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxx ou pelo Fiscal de contratos Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização da responsabilidade da Vencedora.
SÉTIMA: O presente contrato só poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei nº 8.666/93.
OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Setor | GABINETE |
Valor Estimado | R$ 154.900,00. |
RECURSOS | 001 LIVRE |
Órgão | 02- GABINETE DO PREFEITO |
Unidade | 02.01- GABIN ETE DO PREFEITO |
Projeto/Atividade | 04.122.0004.1.002- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Gabinete do Prefeito |
Elemento de Despesa | 4.4.90.52- Equipamentos e Material Permanente (cód.38) |
Sub-Elemento | 4.4.90.52.52- Veículos de Tração Mecânica (cód.7010) |
NONA: As partes elegem o FORO da Comarca de Tapera, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas (duas) testemunhas instrumentais.
Lagoa dos Três Cantos-RS, ***** de *********** de 2.022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX SONEIDE M. SCHEFFEL SCHROEDER
Prefeito Municipal Procuradora Jurídica
OAB/RS 53.637
Empresa vencedora
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG/CPF: RG/CPF: