SEJUF
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
SEJUF
CONTRATO N. 090/2009/SEJUF- SEFAZ/PGE (FUNJUS)
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, por meio do FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO
DOS SERVIÇOS JURÍDICOS - FUNJUS, inscrito no CNPJ sob o n. 00.334.094/0001-35, com endereço na Rua Seis, s/nº - Edifício Xxxxxxxx Xxxxxx – Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá- MT, neste ato representado pela Diretora Geral da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso e Ordenadora de Despesa do FUNJUS, XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileira, casada, portadora do RG n. 099295 SSP-MT e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e, a empresa CONSTRUCIL CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 14.931.448/0001-33, estabelecida na Xxx 00 Xxxx, xxxxxx 70, n. 14, CPA IV, 3ª etapa, Cuiabá – MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador no RG n. 250393 SSP-MT, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 00, xxxxxx 00, xxxx 00, XXX XX, Xxxxxx – MT, têm nos termos do CONVITE N. 006/2009/SEJUF-SEFAZ/PGE, de acordo com o disposto no art. 23, I “a”, art. 10, II, “a” c/c art. 45, §1º, inciso I da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, justo e contratado o estabelecido nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e suas alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito público e finalmente os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a Contratação de empresa para execução de reforma da cobertura e do sistema de drenagem do prédio da Procuradoria Geral do Estado – MT.
CLÁUSULA TERCEIRA –DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. As especificações do objeto descrito no item 2.1. encontram-se estabelecidas no Anexo I – Item I , deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA –DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O local de REALIZAÇÃO do serviço contratado será na Procuradoria Geral do Estado, localizada na Rua “Seis”, s/n, Edifício Marechal Rondon, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT;
4.2. A Ordem de Serviços deverá ser expedida pela Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI, em até 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, mediante certificação da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto da citada Ordem de Fornecimento;
4.3. A Contratada, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
4.3.1. O prazo previsto no item 4.3., poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando previamente solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme dispõe no artigo 64, parágrafo 4º, da Lei Federal n. 8.666/93;
4.4. O início do prazo de execução do objeto contratado será em dias consecutivos, contados a partir do dia do recebimento pela Contratada da ordem de Início dos Serviços, emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ e decorrerá de acordo com o Cronograma de obras descrito no Anexo I – Item IV, sendo que os serviços deverão ser executados e concluídos no período estabelecido no referido anexo;
4.6. Executado o Contrato, as obras e/ou serviços, referente aos objetos contratados, serão recebidos por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxx e após, Definitivo, conforme segue:
4.6.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado em até 30 (trinta) dias, a partir do comunicado escrito da CONTRATADA;
4.6.2. Definitivamente, recebido pelos engenheiros da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após terem sido os serviços examinados e julgados em perfeitas condições técnicas, não excedendo o prazo de até 90 (noventa) dias contados do Recebimento Provisório;
4.7. O recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços/obras, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de execução que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei;
4.8. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
4.9. A SEJUF, por meio da Gerência de Obras e Patrimônios Imobiliários - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
4.10. É vedado a CONTRATADA transferir total ou parcialmente qualquer parte do objeto deste Contrato;
4.11. Nos termos do art.3º, combinado com o art. 39, VII da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1.990- Código do Consumidor é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
4.12. A SEJUF, através da Gerência de Obras e Patrimônios Imobiliários - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E A FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Procuradoria Geral do Estado, por meio do FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS - FUNJUS, pagará a CONTRATADA
o VALOR GLOBAL DE R$ 29.974,22 (vinte nove mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte dois centavos), mediante a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Imobiliários- GOPI /SEJUF e pela Gerência de Contratos - GCON, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, comerciais e materiais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.3. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à Contratada poderá ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e 30 (trinta) de cada mês;
5.4. Ressalta-se que o prazo acima descrito poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado;
5.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento do item 5.3. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.6. A Nota Fiscal deverá estar em nome do FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.334.094/0001-35;
5.7. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade documental, conforme abaixo relacionado:
5.8.1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA;
5.8.2. Matrícula/Cadastro específico da obra de Construção Civil no INSS;
5.9. Os documentos descritos nos itens 5.8.1 e 5.8.2 serão exigidos somente para pagamento da Nota Fiscal correspondente a Primeira Medição;
5.10. Conforme disposto no Decreto 8.199/2006 e suas alterações, para fins de pagamento é necessário que a Contratada apresente prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.10.1.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, nele abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.10.1.2. Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda;
5.10.1.3. CND – Certidão Negativa de Débito do ISSQN expedida pela Prefeitura Municipal;
5.10.1.4. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.10.1.5. CND - Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.10.1.6. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.10.1.7. Prova de Recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, correspondente ao mês da última competência vencida;
5.12. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
5.13. Na falta de discriminação do valor da parcela relativa a material ou equipamento na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo, a base de cálculo para retenção será o seu valor bruto;
5.14. Todas as deduções legais permitidas serão devidamente comprovadas e consignadas na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo de forma discriminada;
5.15. O pagamento da última fatura não será considerado como aceitação definitiva dos serviços e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam;
5.16. O FUNJUS não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.17. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.18. O pagamento efetuado a CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução dos serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO
6.1. A vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias e terá início no dia 29 de setembro de 2009 e término previsto para 28 de março de 2010, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 09601
Projeto Atividade: 3678
Elemento Despesa: 4490-5104
Fonte: 240
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. O presente Contrato celebrado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei nº 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
8.2.2 Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para executar satisfatoriamente os serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja satisfazendo os serviços/obra;
8.2.3. Todo pessoal da Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
8.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, mediante justificativa da empresa Contratada e aprovação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10, da lei Federal n. 8.666/93;
8.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF poderá solicitar mudança do Responsável Técnico da Obra;
8.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a empresa contratada deverá manter no local uma Placa Indicativa, conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- SEJUF/SEFAZ, além da exigida pelo CREA.
8.2.6.1. A Contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra descritas no item acima, não se admitindo prorrogação;
8.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das Unidades, devendo a empresa Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários e isolamento acústico;
8.2.8. A Contratada instalará e manterá, sem ônus para a PGE, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da PGE;
8.2.9. A Contratada providenciará, sem ônus para a PGE o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas,cones, faroletes, etc.) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
8.2.10. A Contratada protegerá adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução de serviços;
8.2.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
8.2.12. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a PGE ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
8.2.13. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela PGE, no ambiente onde serão realizados os serviços;
8.2.14. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto da fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanção administrativa, prevista na Cláusula Onze deste Contrato;
8.2.14.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da PGE, a 2ª via destacada pela empresa construtora, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF, junto com a última medição.
8.2.15. A empresa Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços ou obra;
8.2.16. Os serviços/obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SEJUF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a mesma julgar necessários;
8.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.3.1. A Lei Complementar n. 264, de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, prevê que a competência para administrar as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos, cabe ao Núcleo Sistêmico, representado no caso do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos, pela SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária;
8.3.1. Comunicará por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
8.3.2. Efetuar o pagamento das faturas apresentadas no prazo previsto neste Contrato;
8.3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Contrato.
8.3.4. Será Responsável pelo fornecimento de todo material necessário à plena execução dos serviços, com exceção dos materiais consumíveis relacionados no anexo I, razão que deverá ser comunicado à PGE, com antecedência mínima de 24 horas, a relação de materiais que serão utilizados e ou repostos;
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a Contratada as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Contratante, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções;
9.1.1.1. Advertência;
9.1.1.2. Multa;
9.1.1.3. Rescisão Unilateral;
9.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
9.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
9.2. Quando os serviços estiverem em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a Contratada estará sujeita a todas as penalidades elencadas neste termo contratual, sem prejuízo das multas cabíveis;
9.3. Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
9.3.1. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução dos serviços contratados;
9.3.2. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
9.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
9.5. A CONTRATADA deverá comunicar à Procuradoria Geral de Estado – PGE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os documentos da respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
9.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
9.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
CLÁUSULA DEZ - DAS MULTAS
10.1. No que concerne a penalidade de multa, poderá ser aplicada pela Contratante à Contratada, sob as seguintes formas:
10.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
10.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de início de serviço/fornecimento;
10.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
10.1.1.3. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso no cumprimento da etapa do cronograma físico do serviço;
10.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
10.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
10.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
10.2. A aplicação de multa não impede que a Procuradoria Geral do Estado – PGE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
10.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Procuradoria Geral do Estado – PGE;
10.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Procuradoria Geral do Estado – PGE, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0121 – 9, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos;
10.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será descontado da garantia que esta houver apresentado a Procuradoria Geral de Estado – PGE, e, se estes valores não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Estado do Mato Grosso – PGE.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa contratada inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação as especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades e multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratada receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa Contratada qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA
12.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do caput do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DO FISCAL DO CONTRATO
13.1. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e com o fornecimento dos objetos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
13.4. Além das demais atribuições, o Fiscal do Contrato deverá:
13.4.1. Comunicar, por escrito, qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formalizando o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível. Quando estes fatos venham a se repetir poderão levar à rescisão contratual. Este dossiê também terá efeitos para fins de expedição de atestado de capacidade técnica;
13.4.2. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital do Convite n. 006/09/SEJUF - SEFAZ/PGE-FUNJUS e/ou no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
13.4.3. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização e não atendidas pela Contratada, estando em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato como solicitações de providências escritas e recebidas pela Contratada, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação da sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Promovendo o Governo Federal medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato, serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.2. Mediante Termo Aditivo aprovado pela Contratante, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para seus acréscimos;
14.3. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
14.4. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos, isto imporá ajustamento no pagamento pelos preços unitários constantes da proposta de preços, em face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Ordenador de Despesas da Contratante;
14.6. A Contratante poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado;
14.7. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-
lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.8. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE – DOS PRAZOS
15.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Contratante.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2009.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX CONSTRUCIL CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG: RG:
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
XXXXX X – ITEM I MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: RECUPERAÇÃO DE FORRO, COBERTURA, ESQUADRIAS E DRENAGEM SUPERFICIAL NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
LOCALIDADE: CUIABÁ-MT.
ENDEREÇO: CENTRO POLITICO ADMINISTRATIVO. 1- DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO.
Este memorial tem por objetivo descriminar especificar de forma clara os serviços a serem executados na Obra de Recuperação de Forro, Cobertura, Esquadrias e Drenagem Superficial na Sede da Procuradoria Geral do Estado, Cuiabá/MT.
A Obra Compreenderá:
- Revisão geral da cobertura com substituição de manta asfaltica, calafetagem, substituição parcial de tubos de queda e limpeza geral.
- Recuperação de drenagem superficial com escavação, instalação de tubos de concreto 200mm (poroso) e reaterro.
- Espalhamento de brita nº 2.
- Plantio de grama nos taludes com espalhamento de terra preta.
- Substituição de grelha metálica.
- Poda de arvores de grande porte inclusive bota fora.
- Substituição de forro PVC, incluindo demolição do antigo e bota fora.
- Substituição de fixador de esquadrias em alumínio.
3- SERVIÇOS PRELIMINARES E OBSERVAÇÕES GERAIS
A empresa contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25 m), conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA - Secretaria de Estado de Infra-Estreutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário (GOPI) da SEFAZ. A contratada terá prazo de 15 (quinze) dias para instalação da Placa de Obra, não se admitindo prorrogação.
A construtora deverá apresentar a ART-Anotação de Registro Técnico do CREA-MT, referente à execução da obra contratada.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras.
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a acumular no local.
Caberá a empreiteira contratada fornecer todas ferramentas, equipamentos de proteção individual, instalações provisórias, maquinários e aparelhamento adequado para a mais prefeita execução dos serviços contratados.
Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a obra, ou ainda caso faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar um profissional habilitado na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da SEFAZ.
4- DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos deverão ser executados de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Será exigida limpeza constante dos locais em reforma, não se admitindo o acumulo de sujeira.
ANEXO I – ITEM II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBRA: | REFORMA DA COBERTURA E DO SISTEMA DE DRENAGEM DO PREDIO PRINCIPAL DA PGE |
LOCAL: | Rua Seis, s/nº, Ed. Marechal Rondon, Centro Político Administrativo |
CIDADE: | Cuiabá - MT |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITENS | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 609,90 | 609,90 |
1.2 | Administração local | UNID | 1,00 | 4.262,75 | 4.262,75 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 45,00 | 45,00 |
TOTAL DO GRUPO | 4.917,65 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 168,46 | 525,59 |
TOTAL DO GRUPO | 525,59 | ||||
3 | COBERTURA | ||||
3.1 | Limpeza de calhas e descidas de água | ml | 158,90 | 5,15 | 818,33 |
3.2 | Impermeabilização de parafusos com manta aluminizada, espes 3mm, largura 4,00m | M² | 168,50 | 33,62 | 5.664,97 |
3.3 | Retirada de condutores de PVC 75mm (descidas de água do anexo) | Ml | 42,00 | 1,56 | 65,52 |
3.4 | Fornecimento e instalação de tubo de PVC para águas pluviais inclusive braçadeiras para fixação 150mm (anexo) | Ml | 42,00 | 25,37 | 1.065,54 |
3.5 | Fornecimento e instalação de curva de PVC 90ºdiam. 150mm | Un | 6,00 | 40,75 | 244,50 |
3.6 | Execução de estrutura metálica complementar para forro de PVC 200mm , com realinhamento e reforço | M² | 60,00 | 18,50 | 1.110,00 |
3.7 | Aplicação de manta aluminizada espessura 3,00mm, em telhas cobertura de vigas metálicas e áreas de passagem de tubulações de ar condicionado | M² | 50,00 | 33,62 | 1.681,00 |
3.8 | Poda de arvores com moto-serra ao lado do muro (inclusive retirada de entulhos) | Un | 12,00 | 46,20 | 554,40 |
3.9 | Demolição e retirada de forro PVC | M² | 129,60 | 7,87 | 1.019,95 |
3.10 | Fornecimento e instalação de forro PVC na cor cinza de 200mm, inclusive estrutura FORROS | M² | 129,60 | 40,18 | 5.207,32 |
3.11 | |||||
3.12 | Instalação de alçapão em PVC com dimensão 0,50 x 0,50 | Ud | 11,00 | 21,55 | 237,05 |
3.13 | Limpeza geral da obra com retirada de entulho (caçamba) | Vb | 1,00 | 415,00 | 415,00 |
TOTAL DO GRUPO | 18.083,58 | ||||
4 | DRENAGEM | ||||
4.1 | Escavação manual | M³ | 23,60 | 15,65 | 369,34 |
4.2 | Fornecimento, assentamento e rejuntamento de tubos de concreto sem armação, poroso-200mm | Ml | 118,00 | 26,85 | 3.168,30 |
4.3 | Fornecimento e espalhamento de brita e areia grossa em camadas | M³ | 14,20 | 49,37 | 701,05 |
4.4 | Reaterro de valas com o próprio material escavado | M³ | 7,00 | 15,05 | 105,35 |
4.5 | Fornecimento e espalhamento de terra vegetal | M³ | 6,40 | 80,40 | 514,56 |
4.6 | Fornecimento e plantio de grama em placas | M² | 64,00 | 6,15 | 393,60 |
4.7 | Execução de lastro de concreto simples | M³ | 2,50 | 169,04 | 422,60 |
4.8 | Fornecimento e colocação de grelha metálica com largura de 0,15m | Ml | 16,00 | 26,10 | 417,60 |
4.9 | Retirada de entulho em caçamba inclusive carga manual | M³ | 9,00 | 15,50 | 139,50 |
TOTAL DO GRUPO | 6.231,90 | ||||
5 | SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
5.1 | Substituição de fixador de esquadria em aluminio | Un | 6,00 | 24,20 | 145,20 |
5.2 | Fixação de espelho 0,30 x 0,30cm | Un | 1,00 | 70,30 | 70,30 |
TOTAL DO GRUPO | 215,50 | ||||
TOTAL GERAL | 29.974,22 |
Importa o presente orçamento em R$ 29.974,22 (vinte nove mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte dois centavos) (...).
ANEXO I – IEM III
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
OBRA: | REFORMA DA COBERTURA E DO SISTEMA DE DRENAGEM DO PREDIO PRINCIPAL DA PGE | |
LOCAL: | Xxx Xxxx, x/xx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | |
XXXXXX: | Xxxxxx - XX | LDI = |
L.S. = | ||
DATA : |
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 4.917,65 | 16,41 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 525,59 | 1,75 |
3 | COBERTURA | 18.083,58 | 60,33 |
4 | DRENAGEM | 6.231,90 | 20,79 |
5 | SERVIÇOS DIVERSOS | 215,50 | 0,72 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 29.974,22 | 100 |
Importa o presente orçamento em R$ 29.974,22 (vinte nove mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte dois centavos) (...)
ANEXO I – ITEM IV CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
OBRA: | REFORMA DA COBERTURA E DO SISTEMA DE DRENAGEM DO PREDIO PRINCIPAL DA PGE | |
LOCAL: | Xxx Xxxx, x/xx, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | |
XXXXXX: | Xxxxxx - XX | LDI = |
L.S. = | ||
DATA : |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | % | TOTAL | DIAS CORRIDOS | |
30 | 45 | ||||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 16,41 | 4.917,65 | 4.917,65 | |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 1,75 | 525,59 | 525,59 | |
3 | COBERTURA | 60,33 | 18.083,58 | 13.000,00 | 5.083,58 |
4 | DRENAGEM | 20,79 | 6.231,90 | 6.231,90 | |
5 | SERVIÇOS DIVERSOS | 0,72 | 215,50 | 215,50 | |
TOTAL SIMPLES EM R$ | 100 | 29.974,22 | 18.443,24 | 11.530,98 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 18.443,24 | 29.974,22 |