EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016 REMARCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2016 REMARCAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO 040/1383/2015
A CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, por
intermédio da Pregoeira, designado pela Portaria nº 02, de 02 Março de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 23 de maio de 2016
HORÁRIO: 14:30 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx MAIL: xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
UASG:980921
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto Registro de Preços para futuras confecções de formulários contínuos que visa atender as necessidades da Superintendência de Materiais e Patrimônio, para continuidade ao atendimento da Central de Marcação e consulta e Exames - CEMARC, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
Considerando as dificuldades em estabelecer especificações no sistema eletrônico, caso haja divergência entre as especificações constantes do sistema e as do Termo de Referência, serão consideradas como válidas as do Termo de Referência, sendo estas a que os Licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. A Prefeitura de São Luís utiliza opcionalmente o Sistema Eletrônico Comprasnet na busca de dar maior amplitude e celeridade as suas licitações, mas não fica restrita as limitações técnicas do mesmo.
1.1 A contratação será definida pelo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 439.650,00 (Quatrocentos e trinta e nove mil seiscentos e cinquenta reais), conforme o orçamento constante do Anexo II deste Edital.
2.1. Conforme Decreto Federal n.º 7.892/2013, Capítulo V, art. 7.º § 2.º, para registros de preços não se faz necessário de início a indicação de Dotação Orçamentária, que somente será exigida para formalização do Contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CPL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em seu nome
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Prefeitura Municipal de São Luis, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
4.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.8. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para o item, com no máximo 02 (duas) casa decimais após a vírgula, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Objetivando agilizar a formalização do contrato, o proponente deverá informar na proposta, o nome do representante que assinará o a Ata De Registro De Preço e o contrato, bem como o n° do seu RG e CPF, sendo que no ato da assinatura, deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento hábil que comprove sua legitimidade.
8.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
11. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
13. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
14. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
15. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
17. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
18. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
19. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
20. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
21. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
22. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
23. Decorrido o prazo fixado pela Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
24.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
24.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
24.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
24.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
24.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
25. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
25.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2 (duas) horas, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet. O envio da documentação para o e-mail xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, só será permitido se houver expressa autorização da Pregoeira, devidamente justificado.
26.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
26.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados: Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
26.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
27. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
27.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
27.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
27.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
27.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
27.4.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
28. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
29. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
29.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
29.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
29.3. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor local ou da sede da pessoa jurídica ou domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
29.4. Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.
30. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
31. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 26, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
31.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
31.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA.
31.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
31.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
31.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
31.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
31.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
31.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição Eanterior, implicará decadência do direito ao registro de preços e à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
32. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista.
32.1. Habilitação jurídica:
32.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
32.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
32.1.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
32.1.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
32.1.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
32.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
32.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
32.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
32.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
32.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
32.2.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
32.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
32.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
32.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
32.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
32.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
32.2.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
32.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF no nível da Qualificação econômico-financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
32.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
32.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
32.3.3. No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
32.3.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
32.3.5. Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
32.3.6. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
32.3.7. SG = Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
32.3.8. LC = Ativo Circulante
;
Passivo Circulante
32.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a
qualificação técnica, por meio de:
32.4.1. Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante prestou ou está prestando serviços de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta licitação.
33. A validade dos documentos será a neles expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias.
34. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
35. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
36. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
36.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
36.2. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
36.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
37. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo administrativo em epígrafe, franqueada aos interessados.
38. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
39. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
40. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
41. A homologação deste Pregão compete a Secretária Municipal de Saúde.
42. A homologação deste Pregão compete a Secretaria Municipal de Saúde.
43. A licitante vencedora ao item/lote deverá providenciar o seu cadastramento junto ao Setor de Cadastro da Central Permanente de Licitação, no prazo de 05(cinco) dias
úteis a contar da Adjudicação, objetivando-se agilizar os procedimentos de Contratação/Emissão de Nota de Empenho. Maiores informações poderão se obtidas no site da Prefeitura Municipal de São Luís xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (000) 00000000.
SEÇÃO XV – DO REGISTRO DE PREÇOS
44. A Central Permanente de Licitação - CPL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
45. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços.
46. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, no módulo Intenção de Registro de Preços – IRP do sistema Comprasnet.
47. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar a CPL – Órgão Gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
47.1. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
47.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
47.3. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
47.3.1. A CPL poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação deste prazo, respeitado o prazo de vigência da Ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
47.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
48. Homologado o resultado deste Pregão, a licitante mais bem classificada será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
48.1. O prazo para que a licitante mais bem classificada compareça após ser convocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Central Permanente de Licitação.
48.2. É facultado a CPL, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
49. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
50. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
51. O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
52. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
52.1. Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
53. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
53.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
53.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
54. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
54.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
54.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
55. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
56. O registro do fornecedor será cancelado quando:
56.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
56.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
56.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
56.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
57. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas Subcondições 57.1, 57.2 e 57.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
58. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
58.1. Por razão de interesse público; ou
58.2. A pedido do fornecedor.
59. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a CPL fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
60. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
SEÇÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
61. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
61.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
62. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão contrantante.
63. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
SEÇÃO XVII – DAS SANÇÕES
64. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Luis e será descredenciado no cadastro de fornecedores da Prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
64.1. Cometer fraude fiscal;
64.2. Apresentar documento falso;
64.3. Fizer declaração falsa;
64.4. Comportar-se de modo inidôneo;
64.5. Não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
64.6. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
64.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
64.8. Não mantiver a proposta.
65. Para os fins da Subcondição 65.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
66. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx, e/ou protocolada na Central Permanente de Licitação – CPL, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA
67. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
68. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
69. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx.xx.
70. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XIX- DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
71. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XX – DAS OBRIGAÇÕES
72. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do presente Edital.
SEÇÃO XXI – DO PAGAMENTO
73. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/ fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a prestação de serviço total mencionada do objeto.
74. Caso o ÓRGÃO CONTRATANTE não possa efetuar o pagamento, conforme previsto acima, o mesmo será atualizado monetariamente pelo IGPM - Índice Geral de Preços de Mercado.
75. Será efetuada, a retenção na fonte dos tributos e contribuições em conformidade com as orientações da Receita Federal do Brasil.
SEÇÃO XXII – DISPOSIÇÕES FINAIS
76. Ao Secretário Municipal de Saúde compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
76.1. A anulação do Pregão induz à da Ata de Registro de Preços, bem como à do contrato.
76.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
77. É facultado aa Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
78. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
78.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
79. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
80. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
81. Nos casos de divergência ou dúvida entre o texto do TERMO DE REFERÊNCIA e o texto do Edital, prevalecerá, no julgamento objetivo das propostas e documentos, o texto do Edital.
82. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do CPL, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
83. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “ Central de Licitações – Pregão eletrônico”
84. Os licitantes ficam informados sobre os termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, em especial, ao constante no art. 5º, inciso IV, correspondente aos procedimentos licitatórios, indicando que qualquer indício de conluio, ou de outra forma de fraude ao certame, implicará aos envolvidos as penalidades previstas no mencionado diploma legal.
SEÇÃO XXIII – DOS ANEXOS
85. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
85.1. Anexo I – Termo de Referência;
85.2. Anexo II – Orçamento Estimativo;
85.3. Xxxxx XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
85.4. Anexo IV – Minuta do Contrato;
85.5. Anexo V – Modelo de Documentos
SEÇÃO XXIV – DO FORO
86. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Luis, 10 de Março de 2016.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
MENSAGEM
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SISTEMA, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO.
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
RECOMENDAMOS AINDA QUE OS LICITANTES JÁ VENHAM À LICITAÇÃO COM A DOCUMENTAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADA, A FIM DE ENVIO AO PREGOEIRO, QUANDO SOLICITADO, EVITANDO A PERDA DO PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO.
ANEXO I
- TERMO DE REFERÊNCIA –
- MATERIAL EXPEDIENTE COM IMPRESSÃO GRAFICA-
ÓRGÃO SOLICITANTE: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS |
SETOR SOLICITANTE: | SUPERINTENDÊNCIA DE MATERIAIS E PATRIMONIO |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO: | XXXXX XXXXXXX BRITO |
FUNÇÃO DO SOLICITANTE: | SUPERINTENDÊNCIA DE MATERIAIS E PATRIMONIO |
DATA DA SOLICITAÇÃO: | 05 DE MARÇO DE 2015 |
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: | CONFECÇÃO DE FORMULARIO CONTINUO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Preços a serem registrados em Ata para futuras confecções de formulário continuo que visa atender as necessidades da Superintendência de Materiais e Patrimônio para continuidade ao atendimento da Central de Marcação de Consultas e Exames – CEMARC visando a não paralisação no atendimento aos usuários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. Para efeito do que dispõe o art. 15, II da Lei nº 8.666/1993, regulamentado no âmbito do Município de São Luís pelo Decreto nº 44.406/2013 e demais legislações pertinentes, apresentamos este Termo de Referencia para subsidiar os procedimentos administrativos necessários para Registro de Preços, visando futura aquisição de formulário continuo que tem como objetivo garantir a continuidade das atividades de atendimento da Central de Marcação de Consultas e Exames – CEMARC que encaminham os pacientes que já tiveram uma consulta de atenção básica para a realização do exame ou procedimento necessário para a recuperação da saúde do usuário SUS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A Cemarc - Central de marcação de consultas e exames - é o serviço de regulação do SCRAA e de todos os procedimentos ambulatoriais da Secretaria Municipal de Saúde–Semus, de caráter eletivo, portanto não atendendo as urgências que visa atender os encaminhamentos
dos pacientes que já tiveram uma consulta de atenção básica (nas clínicas: médica, pediátrica, obstétrica e ginecológica e cirurgia) para a realização do exame ou do procedimento necessário para a recuperação da saúde do usuário Sus.
3.2. A falta desse material expediente pode acarretar a impossibilidade à continuidade do atendimento ao usuário, que terá seu encaminhamento a Unidade de Saúde cadastrada no SUS suspensa.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO
4.1. A contratação será definida em menor preço unitário, contendo suas respectivas especificações e quantidades;
4.2. Das especificações de FORMULARIO CONTINUO para uso da Superintendência de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria – SCRAA, segue – se:
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QNT. | VALOR MÉDIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FORMULARIO CONTINUO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, em 02 (duas) vias, papel autocopiativo, impressão na cor preta, com serrilha normal, nas dimensões 140mm de altura x 240mm de largura, papel timbrado com a logomarca da Prefeitura. Caixa com 3000 unidades. | CX | 1000 | 353,33 | 353.330,00 |
02 | FORMULARIO CONTINUO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, em 02 (duas) vias, papel autocopiativo, com serrilha normal, nas dimensões 140mm de altura x 240mm de largura,. Caixa com 3000 unidades | CX | 200 | 431,60 | 86.320,00 |
4.3. A CONTRATADA deverá realizar, caso necessário, a substituição do material avariado, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos após a comunicação formal pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUS, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a substituição;
4.4. Os itens solicitados deverão seguir estritamente as características especificadas neste termo;
4.5. O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 20(vinte) dias úteis, em ENTREGA PARCELADA DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO SETOR COMPETENTE, de após a assinatura do contrato, nas dependências do Almoxarifado da Secretária Municipal da Saúde – SEMUS, situado na Av. Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BR 135, Km 06 – Galpões 16, 17 e 18, CEP: 65.095-302 – Maracanã – São Luís / MA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
5.1. A ofertante deverá se responsabilizar por quaisquer danos que possam ocorrer com o material durante o transporte. O Termo de Compromisso deverá constar de maneira clara as providências a serem adotadas se tal fato ocorrer;
5.2. A ofertante deverá apresentar ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito publico ou privado, que comprove(m) que o licitante forneceu ou está fornecendo materiais de mesma natureza, compatíveis com o objeto desta contratação, devendo o(s) documento(s) conter o nome, o endereço e o telefone da(s) entidade(s) atestadora(s);
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Além das obrigações contempladas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas as seguintes:
a) Apresentar o material no local e data indicados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, conforme determinado na Cláusula 4 – Das Especificações dos Materiais, no Item 4.4, deste Termo de Referência;
b) No ato da entrega do material deverá ser fornecida toda documentação necessária (Fiscal e Utilização);
c) Todos os itens apresentados neste termo de referência apresentadas deverão guardar compatibilidade com o determinado neste Termo de Referência;
d) Efetuar a substituição em 10 (dez) dias do(s) item(ns) que a juízo do FISCAL DO CONTRATO, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, estiver(em) comprometendo a normalidade ou conformidade do(s) material (s);
e) A Contratada deverá apresentar proposta de preços com validade de no mínimo
60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
7.1. Aplicar-se-á ao contrato firmado os mandamentos da Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, da Lei Municipal nº 4.537/20005 e dos decretos Municipal nº 28.928/2006 e nº 28.970/2006, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado;
7.2. Os termos do contrato vincular-se-ão estritamente às regras deste instrumento e de seus anexos e ao conteúdo da proposta do licitante vencedor;
7.3. O adjudicatário, ao ser regularmente convocado para assinar o instrumento contratual, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à realização do fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93;
7.4. Para assinar o contrato, o adjudicatário deverá manter as condições de habilitação exigidas no certame;
7.5. Quando o licitante vencedor recusar-se, injustificadamente, a assinar o instrumento contratual ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, serão convocados para celebrar o contrato, seguindo a ordem de classificação, os outros licitantes classificados, devendo ser observadas as prescrições deste Termo e do Edital respectivo, referentes à aceitabilidade do objeto e do preço, à habilitação e à negociação visando o preço melhor.
7.6. A contratação desse serviço não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a rescisão do Contrato ocorrer nos termos do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato e a Ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
8.2. O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 7º, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
8.2.1. Advertência – a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
8.2.2. Multas – na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
8.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 02 (DOIS) anos, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 8.2.1.
8.2.4. Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
8.3. Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
8.4. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3, e 8.2.4, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 8.2.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem
8.5. As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
8.6. As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
8.7. Cabe ao Órgão Participante, conforme Decreto 7892/2013. Art. 6, Parágrafo Único, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.8. Compete ao Órgão Não Participante, conforme Decreto 7892/2013. Art. 22 § 7º, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO MÉDIO
9.1. A contratação será feita por MENOR PREÇO UNITARIO, conforme planilha em anexo; tendo o VALOR TOTAL MÉDIO ESTIMADO de R$ 439.650,00 (Quatrocentos trinta nove mil, seiscentos e cinqüenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
10.2. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) e Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VALIDADE DA ATA E DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES
11.1. A validade da Ata de Registro de Preço deverá ser de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 44.406/2013;
11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos ficados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993;
11.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA –
12.1 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 Os fornecimentos dos materiais são considerados de natureza continuada com fulcro no art. 1º, Parágrafo único, 39da Portaria nº 313/2014 GAB/SEMUS de 08 de outubro de 2014, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Instrução Normativa nº 01/2013 da CPL/SL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
12.1. A contratação será fiscalizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo COORDENADOR DA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS - CEMARC da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Coordenadora de Compras e Registro
- SEMUS -
Matricula nº 524065-1
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DA DESPESA)
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QNT. | VALOR MÉDIO ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | FORMULARIO CONTINUO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, em 02 (duas) vias, papel autocopiativo, impressão na cor preta, com serrilha normal, nas dimensões 140mm de altura x 240mm de largura, papel timbrado com a logomarca da Prefeitura. Caixa com 3000 unidades. | CX | 1000 | 353,33 | 353.330,00 |
02 | FORMULARIO CONTINUO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS, em 02 (duas) vias, papel autocopiativo, com serrilha normal, nas dimensões 140mm de altura x 240mm de largura,. Caixa com 3000 unidades | CX | 200 | 431,60 | 86.320,00 |
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 040-1383/2015 Pregão Eletrônico nº 11 / 2016
Xxxxx Xxxxxxxxxxx:
Central Permanente de Licitação
UASG: 980921
Local de entrega: Conforme Anexo I – Termo de Referência do Pregão Eletrônico n.º 11/2016
No dia de de 20 , a Prefeitura Municipal de São Luis, por intermédio da Central Permanente de Licitação, situada à Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, xx 00, Xx. Xxxx Xxxxxxx, Vinhais, São Luís – MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.307.102/0001-30, representado pelo , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /20 , RESOLVE
registrar o preço ofertado pelo Fornecedor Beneficiário
, localizado , inscrito no CNPJ sob o nº
, representado pelo , conforme quadros a seguir:
Item | Descrição do Item | Quantidade | |||||
Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPL | Órgão Participante #1: | Órgão Participante #2: | Órgão Participante #3: | Total a ser registrada e limite por adesão | Limite decorrente de adesões | ||
1 |
Item | Descrição do Item | Valor Unitário (R$) | Valor Total | |||||
Aquisição da CPL (R$) | Órgão Participante #1: | Órgão Participante #2: | Órgão Participante #3: | Registrado e limite por adesão (R$) | Decorrente de adesões (R$) | |||
1 |
O prazo de validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
As especificações técnicas constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º /20 integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Central Permanente de Licitação e do Fornecedor Beneficiário.
São Luis -MA, de de 20 .
CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO
[Autoridade competente para assinar a Ata de Registro de Preços] [Razão social da empresa]
Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor]
CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Ref: Processo Administrativo n.º 040-1383/2015 CONTRATO Nº. /2016
AQUISIÇÃO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO, MEDIANTE PREÇOS REGISTRADOS EM ATA, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUMAPA EM ATENDIMENTO DA CEMARC, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE ESTABELECIDAS.
BASE LEGAL: LEI N.º 8.666/93. E PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 040-1383/2015.
O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
SEMUS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.760.293/0001-29, com sede na rua Dep. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n. 2000, Parque do Bom Menino, Centro, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, neste ato representada por seu titular Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora da carteira de identidade nº. XXXXXXXXXXXXXX, expedida pela SSP/MA e inscrito no CPF sob nº. XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXX. pessoa jurídica de direito privado, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX/XXXX-XX, Inscrição Estadual n.º XXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador da C.I. n.º XXXXXXX SSP/MA e CPF n.º XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e suas alterações, a legislação que rege a espécie, atendidas as cláusulas e condições que se anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Preços a serem registrados em Ata para futuras aquisições de formulário continuo que visa atender as necessidades da Superintendência de Materiais e Patrimônio para continuidade ao atendimento da Central de Marcação de Consultas e Exames – CEMARC visando a não paralisação no atendimento aos usuários.
PREÇO R$ | |
UNIT. | TOTAL |
QTD
UND.
EMPRESA:
Item
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DA ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá realizar, caso necessário, a substituição do material avariado, no prazo máximo de 05(cinco) dias corridos após a comunicação formal pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA a substituição;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os itens solicitados deverão seguir estritamente as características especificadas no Termo de Referencia;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 20(vinte) dias úteis, em ENTREGA ÚNICA, de após a assinatura do contrato, nas dependências do Almoxarifado da Secretária Municipal da Saúde – SEMUS, situado na Av. Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxxx – BR 135, Km 06 – Galpões 16, 17 e 18, CEP: 65.095-302 – Maracanã – São Luís / MA.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente Contrato importa em R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXX).
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços fixados para a aquisição do objeto deste Contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Orçamentária | |
Projeto/Atividade | |
Natureza de despesa | |
Fonte do recurso | |
Ficha | |
Nota de Empenho |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestado pelo fiscal indicado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, demonstrando a entrega total dos itens relacionados e suas quantidades;
PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Certidão Negativa de INSS;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Divida Trabalhista;
d) e Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
I - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes do produto a ser fornecido;
II - Notificar, por escrito, à contratada a ocorrência de qualquer imperfeição encontrada no produto, fixando prazo de 10 (dez) dias para a sua correção;
III - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto do contrato por um representante (FISCAL DE CONTRATO) especialmente designado, nos termos do artigo 67, da Lei 8.666/93;
IV - Efetuar os pagamentos em observância à forma estipulada pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
Além das obrigações contempladas na Lei n.º 8.666/93, Lei n.º 10.520/02 e demais atos normativos que regem a matéria, devem ser destacadas as seguintes:
a) Apresentar o material no local e data indicados pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, conforme determinado na Cláusula 4 – Das Especificações dos Materiais, no Item 4.4, do Termo de Referência;
b) No ato da entrega do material deverá ser fornecida toda documentação necessária (Fiscal e Utilização);
c) Todos os itens apresentados no Termo de Referência apresentadas deverão guardar compatibilidade com o determinado no Termo de Referência;
d) Efetuar a substituição em 10 (dez) dias do(s) item(ns) que a juízo do FISCAL DO CONTRATO, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, estiver(em) comprometendo a normalidade ou conformidade do(s) material (s);
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES.
I - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato e a Ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Saúde, e será descredenciado do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e das demais cominações legais.
II - O contratado sujeitar-se-á, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, de acordo com os Artigos 86 a 88, da Lei 8.666/93 e do Artigo 7º, da Lei 10.520/02, após o prévio processo administrativo
e garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, às seguintes sanções, graduadas, conforme a gravidade da infração:
III - Advertência – a ser aplicada pela contratante, por escrito, independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da fiscalização da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS;
8.2.2. Multas – na seguinte forma:
a) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor do material não entregue, por dia de atraso, no caso de descumprimento do prazo previsto para entrega;
b) de 0,2% (dois décimos de ponto percentual) do valor total da Nota de Empenho, no caso da recusa injustificada em assinar o contrato e / ou recebimento do empenho no prazo previsto;
c) de 0,5% (meio ponto percentual) do valor total da proposta, no caso de cancelamento do item, após a emissão do Empenho;
d) de 1,0% (hum por cento) do valor total da proposta, no caso de cancelamento da Nota de Xxxxxxx;
e) de 1,5% (hum e meio por cento) do valor total do contrato, no caso de inexecução parcial ou total do objeto contratado.
IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, pelo período de até 02 (DOIS) anos, caso o licitante incorra em qualquer das hipóteses estabelecidas no Artigo 7º, da Lei 10.520/02 enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição e caso ocorra duas advertências prevista no subitem 8.2.1 do Termo de Referencia.
V - Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS a ser aplicada se o contratado incorrer nos casos previstos no Artigo 88, da Lei 8.666/93:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com administração em virtude dos atos ilícitos praticados.
Atrasos cuja justificativa sejam aceitas pela contratante e comunicadas antes dos prazos de entrega consignados no contrato ou documento equivalente, poderão a critério desta, ser isentas total ou parcialmente da multa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3, e 8.2.4 do Termo de Referencia, poderão também ser aplicadas concomitantemente com a do subitem 8.2.2 do Termo de Referencia, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência, ou de 10 (dez) dias no caso de sanção do subitem
PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades serão registradas no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e, no caso de impedimento de licitar e contratar com a administração, o contratado será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital, contrato, nota de empenho e demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades que gerarem aplicação de multas quando inferior ou igual ao valor de R$ 10,00 (dez) reais serão abonadas, conforme decisão do Secretário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
PARÁGRAFO QUARTO: Cabe ao Órgão Participante, conforme Decreto 7892/2013. Art. 6, Parágrafo Único, aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
PARÁGRAFO QUINTO: Compete ao Órgão Não Participante, conforme Decreto 7892/2013. Art. 22 § 7º, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS
Faz parte integrante deste contrato o seguinte documento: a) Termo de Referência, b) proposta da contratada datada e c) Registro de Preço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
O contrato será fiscalizado pelo servidor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, pelo COORDENADOR DO ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Luís, capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, assim, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Luís (MA), de de 2016.