Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLCC)
III Enunciados do IBDA - Jornada de Vitória
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLCC)
Art. 1º O projeto “III Enunciados do IBDA - Jornada de Vitória - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLCC)” observará as disposições deste regulamento.
Art. 2º O projeto será realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA com correalização do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCE-ES, organizado pela Coordenação Geral, pela Diretoria Institucional do IBDA, juntamente com os Coordenadores Científicos dos Grupos de Trabalho.
DA COORDENAÇÃO GERAL
Art. 3º A Coordenação Geral é formada pelos seguintes membros: Xxxxxxxxx Xxxxxxx (MG - Presidente), Xxxxx Xxxxx (RJ), Xxxxx Xxxxxxxxx (PR), Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (ES) e Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (TCE-ES).
Parágrafo único. A Secretaria Executiva é exercida pela Diretoria Institucional do IBDA, Heloísa Xxxxxx Xxxxxxx (GO).
Art. 4º. Compete à Coordenação Geral e à Secretaria Executiva:
I – receber as propostas de enunciados que serão submetidas aos Grupos, podendo rejeitar, de imediato, proposições intempestivas, incompletas, repetidas ou prejudicadas; II – convidar membros do IBDA, professores e especialistas em geral para participação;
III – organizar os trabalhos técnicos e administrativos durante o encontro; IV – resolver os casos omissos deste Regulamento.
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 5º Os participantes convidados reunir-se-ão em Grupos de Trabalho divididos por matérias, conforme especificado no Anexo II, e serão dirigidos por Coordenadoras e Coordenadores Científicos.
Art. 6º Compete aos Coordenadores e Coordenadoras Científicos:
I – propor enunciados, selecionar as propostas recebidas e encaminhá-las para debate, podendo fazer adaptações, correções ou encaminhá-las a outros Grupos de Trabalho em face da maior pertinência;
II – registrar as propostas de enunciados aprovadas e rejeitadas, adequar a respectiva fundamentação, elaborar relatório das atividades das sessões, registrando as questões relevantes apontadas;
III – convocar, dirigir os debates e as votações virtuais do Grupo de Trabalho, nos intervalos de tempo definidos pela Coordenação Geral, zelando pela regularidade e
civilidade dos trabalhos, pelo anonimato quanto à autoria das proposições e pelo respeito ao tempo;
IV- designar membros para realizar as relatorias dos trabalhos;
V – solicitar apoio aos membros auxiliares nas funções de secretaria, tais como registrar as datas das reuniões, os participantes, as propostas de enunciados rejeitadas e as aprovadas, elaborar documentos como atas e relatórios, gerenciar as relatorias e votações etc.;
VI- apresentar à Coordenação Geral, impreterivelmente, até o dia 29 de outubro, as propostas de enunciados aprovadas no Grupo, acompanhadas de relatório no qual se expliquem as razões para a aprovação;
VII - comparecer presencialmente à plenária a ocorrer no dia 07 de novembro de 2024, a partir das 9 horas, na Cidade de Vitória, Espírito Santo, no auditório do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
VIII– comunicar à Coordenação Geral os casos omissos.
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Participarão da Jornada, além dos membros da Coordenação Geral e os Coordenadores Científicos, os professores, magistrados, membros do Ministério Público, membros e servidores dos Tribunais de Contas, procuradores públicos, defensores públicos, advogados e especialistas em geral formalmente convidados pelo IBDA.
§1º Os participantes serão vinculados a um Grupo de Trabalho.
§2º Os Grupos de Trabalho serão compostos por 3 Coordenadores, 10 membros e 2 membros auxiliares.
§3º Todos os membros dos Grupos de Trabalho terão direito à voz e a voto nos grupos aos quais estiverem vinculados, bem como na plenária.
Art. 8º Poderá propor enunciado qualquer pessoa natural, observadas as regras do art. 9º deste Regulamento.
Parágrafo único. A critério dos Coordenadores dos GTs, os autores das propostas de enunciados admitidas poderão ser convidados para alguma das reuniões virtuais, a fim de participarem das discussões, sem direito a voto.
DA APRESENTAÇÃO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE ENUNCIADOS
Art. 9º As propostas de enunciados deverão ser apresentadas por meio do sistema Google Forms, conforme link a ser divulgado nos sites e redes sociais do IBDA até o dia 31 de maio de 2024.
§ 1º Somente será admitida a proposta de enunciado enviada eletronicamente por meio do link divulgado, em tempo oportuno e com recebimento confirmado pelo Google forms.
§ 2º O proponente poderá apresentar até três propostas de enunciados, vedada a coautoria.
Art. 10 As propostas de enunciados deverão seguir os seguintes parâmetros formais:
I – ser redigidas em orações diretas e objetivas em no máximo 850 caracteres (com espaços), com a indicação do Grupo de Trabalho e do dispositivo da Lei 14.133/21 a que se refere o enunciado ou da legislação com os quais guardam maior correlação;
II – ser acompanhadas de exposição de motivos, com no máximo 1.800 caracteres (com espaços), contendo fundamentos teóricos da sua proposição, podendo citar, no corpo do texto, obras doutrinárias e textos jurisprudenciais atualizadas, vedada a transcrição literal do dispositivo legal;
III - A justificativa não deve se apoiar em atos normativos como decretos, resoluções e instruções normativas.
§ 1º O proponente deverá indicar, no formulário, nome completo, CPF, endereço eletrônico, profissão e instituição à qual está vinculado profissional ou academicamente.
§ 2º Serão excluídas as proposições que não atenderem aos requisitos formais descritos neste artigo.
Art. 11. As propostas de enunciados serão encaminhadas aos Coordenadores do Grupo de Trabalho indicado pelo autor
§ 1º Os Coordenadores Gerais e Científicos selecionarão as propostas de enunciados a serem admitidas para discussão, podendo fazer adaptações e correções, dirigirem-nas a outros Grupos de Trabalho, sem prejuízo de também formularem propostas.
§ 2º As propostas de enunciados que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica ou correlata serão consolidadas em uma ou duas propostas para apreciação.
§ 3º Os Coordenadores Científicos poderão enviar proposições à Coordenação de outro Grupo de Trabalho.
DA DISCUSSÃO NAS COMISSÕES DE TRABALHO
Art. 12. As propostas de enunciados serão discutidas nas sessões dos respectivos Grupos de Trabalho, a ocorrer de forma virtual, por meio do Google Meet, observados os seguintes intervalos de tempo:
I – a primeira reunião deverá ocorrer entre os dias 03 a 08 de junho, em horário a ser definido pela Coordenação Científica de cada grupo.
II – a segunda reunião deverá ocorrer entre os dias 05 a 10 de agosto, em horário a ser definido pela Coordenação Científica de cada grupo.
III – a terceira reunião deverá ocorrer entre os dias 09 a 14 de setembro em horário a ser definido pela Coordenação Científica de cada grupo.
IV – a quarta reunião, se necessária, deverá ocorrer entre os dias 21 a 26 de outubro em horário a ser definido pela Coordenação Científica de cada grupo.
Parágrafo único. As reuniões devem observar o disposto neste regulamento, em especial, o constante dos incisos do art. 6º, cumprindo aos Coordenadores Científicos assegurar a convocação formal de todos os membros do grupo, facultado o convite ao autor da proposta do enunciado.
Art. 13. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:
I – os Coordenadores instalarão os trabalhos, definirão a ordem de discussão e submeterão as proposições ao debate e à votação;
II – os Coordenadores ou os relatores designados farão a leitura da proposição de enunciado e apresentarão o seu relatório, emitindo seu parecer em seguida;
III – os demais membros, se desejarem, terão três minutos para debate;
IV – os Coordenadores fixarão o limite de tempo para a discussão e para o encaminhamento de votação;
V – a proposição de enunciado será submetida à votação e considerada aprovada se obtiver voto favorável da maioria dos integrantes presentes na reunião.
§ 1º Durante as discussões, qualquer membro dos Grupos de Trabalho poderá propor nova redação para o enunciado ou para a sua fundamentação, que será votada como substitutivo.
§2º O não comparecimento de membro dos Grupos de Trabalho em mais de uma reunião virtual autoriza a Coordenação Geral a substituir o integrante faltoso.
§ 3º Não se admite participação por procuração.
DA PLENÁRIA
Art. 14. No dia do evento será realizada presencialmente a reunião plenária para apresentação e votação das propostas de enunciados selecionadas pelos Grupos de Trabalho, cabendo à Coordenação Geral a condução dos trabalhos.
§ 1º Os Coordenadores Científicos apresentarão as propostas de enunciados, fornecendo esclarecimentos, caso entendam necessário, pelo prazo de três minutos para cada proposta.
§ 2º A proposição poderá ser objeto de destaque, a ser exposto pelo prazo de dois minutos.
§ 3º A critério da Coordenação Geral, poderão ser admitidas até duas inscrições para defesa ou contrarrazões sobre a proposição em destaque.
§ 4º Considera-se aprovada a proposição que obtiver voto favorável da maioria simples dos participantes presenciais, conforme quórum apurado durante cada votação, vedada a manifestação por procuração.
DO GRUPO REVISOR
Art. 15. Os enunciados aprovados na Plenária serão encaminhados ao Grupo revisor
§1º. O Grupo Revisor será composto pelos integrantes da Coordenação Geral e convidados especiais.
§2º. Compete ao Grupo Revisor analisar os enunciados aprovados e, se for o caso, propor adequações de redação, sistematização, alinhamento, acréscimos ou supressões, sem alteração de conteúdo, cabendo-lhe ainda identificar eventual contradição entre os enunciados propostos.
§3º. Os trabalhos do Grupo Revisor seguirão a mesma ordem estabelecida para as discussões e deliberações dos Grupos de Trabalho.
DA PUBLICAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DOS ENUNCIADOS
Art. 16. Os enunciados aprovados serão publicados juntamente com a relação de participantes do Evento.
Art. 17. Os enunciados, uma vez aprovados, ainda que sem alteração em seu texto original, não mais se consideram de autoria do proponente, não lhe sendo dado crédito autoral.
Art. 18. Os enunciados aprovados não espelharão necessariamente o entendimento de todos os integrantes do IBDA, nem traduzem o entendimento isolado dos coordenadores, dos membros dos Grupos de Trabalho ou do Grupo Revisor.
ANEXO I CRONOGRAMA DOS TRABALHOS
Data | Atividade | Responsável |
31/05 (art. 9º) | Prazo final para o envio das propostas de enunciados por meio do sistema Google Forms, conforme link a ser divulgado | Qualquer pessoa física que queira participar |
3 a 8/06 (art. 12, I) | Prazo para a 1ª reunião virtual dos GTs | Coordenadores Científicos |
5 a 10/08 (art. 12, II) | Prazo para a 2ª reunião virtual dos GTs | Coordenadores Científicos |
09 a 14/09 (art. 12, III) | Prazo para a 3ª reunião virtual dos GTs | Coordenadores Científicos |
21 a 26/10 (art. 12, IV) | Prazo para a 4ª reunião virtual dos GTs | Coordenadores Científicos |
29/10 (art. 6º, VII) | Apresentar à Coordenação Geral as propostas de enunciados aprovadas no Grupo, acompanhadas de relatório fundamentado | Coordenadores Científicos |
07/11 (art. 6º, VIII) | Comparecer presencialmente à plenária na Cidade de Vitória – Espírito Santo | Coordenadores Científicos |
ANEXO II
GRUPOS DE TRABALHO E TEMÁRIO
GT 1 – Âmbito de aplicação, princípios e definições (art. 1º a 6º) Temas:
- Aplicação nas esferas federal, estadual e municipal, bem como em órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
- Exclusão das empresas públicas e sociedades de economia mista prestadores de serviços públicos prestados com privilégio exclusivo
- Condições e procedimentos aplicáveis às licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências internacionais, destacando a necessidade de observância de acordos internacionais e normas das agências financiadoras
- Gestão das reservas internacionais do país, destacando a autonomia do Banco Central do Brasil nesse contexto.
- Aplicação da Lei em diferentes tipos de contratos, como alienação de bens, locações, concessões de uso, prestação de serviços, obras, tecnologia da informação, entre outros
- Benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas
- Aplicação de princípios que devem ser observados na aplicação da Lei por todos os tipos de entes e órgãos públicos
- Aplicação do princípio do desenvolvimento nacional sustentável e sua relevância para a promoção de práticas sustentáveis nas contratações públicas
- Exploração e discussão das definições fornecidas pela Lei
GT 2 - Modalidades de licitação (art. 28 a 32), critérios de julgamento (art. 33 a 39), divulgação do edital (art. 53 e 54) e apresentação de propostas e lances (art. 55 a 58) Temas:
- Viabilidade e Eficácia das Modalidades de Licitação
- Contribuições para transparência e a competitividade nos processos de contratação pública
- Promoção do diálogo competitivo
- Importância da proteção de dados e informações confidenciais e como as instituições públicas podem garantir a segurança dessas informações durante os processos de contratação
- Promoção da participação de pequenas e médias empresas
- Eficácia dos diferentes critérios de julgamento
- Critério mais apropriado para diferentes tipos de contratações e como impactam na qualidade e eficiência das licitações
- Equilíbrio entre a qualidade técnica e o preço para garantir a proposta mais vantajosa
- Formas adequadas de demonstrar a experiência prévia e a capacitação técnica dos licitantes para demonstrar a expertise necessária para executar os contratos de forma eficiente e de acordo com os requisitos estabelecidos.
- Vantagens e desafios do contrato por eficiência e como ele pode contribuir para a economia de recursos públicos
- Controle prévio de legalidade realizado pelo órgão de assessoramento jurídico da Administração e suas hipóteses de dispensa
- Compatibilizar a linguagem simples e compreensível com a ciência jurídica
- Regras de publicidade dos editais de licitação
- Promoção do acesso à informação e a prestação de contas por parte da Administração Pública
- Suficiência dos prazos estabelecidos para apresentação de propostas
- Utilização dos modos de disputa - aberto e fechado (vantagens e desvantagens)
- Impacto dos lances intermediários nas disputas
- Benefícios e preocupações da reelaboração das planilhas de custos pelo licitante vencedor em licitações de obras ou serviços de engenharia
- Eficácia do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
- Exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação
GT 3 - Julgamento (art. 59 a 61), Habilitação (art. 62 a 70) e Impugnação ou pedido de esclarecimento do edital (art. 164).
Temas:
- Clareza e a abrangência dos critérios estabelecidos para desclassificação de propostas
- Garantia adicional para licitantes cujas propostas sejam consideradas inexequíveis
- Eficácia dos critérios de desempate para garantir a igualdade de condições entre os licitantes e promover a competitividade
- Limites e diretrizes para negociação com o primeiro colocado para obter condições mais vantajosas
- Importância de cada uma das fases de habilitação para garantir a capacidade dos licitantes de cumprir as obrigações contratuais
- Adequação das exigências documentais das fases de habilitação, considerando a necessidade de garantir a seriedade dos licitantes sem criar barreiras desnecessárias à participação
- Validade dos documentos apresentados para habilitação e a possibilidade de substituição ou complementação desses documentos
- Segurança dos dados e à acessibilidade dos licitantes em habilitação por meio de processo eletrônico
- Limites dos critérios para a habilitação técnica dos licitantes
- Partes legítimas para impugnar edital ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos
- Prazos e procedimentos para interposição de recursos
- Efeito suspensivo do ato ou decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente
GT 4 - Contratação direta (art. 72 a 75) Temas:
- Necessidade e adequação dos documentos exigidos para instruir o processo de contratação direta
- Procedimentos de habilitação e qualificação necessários para a contratação direta
- Transparência e controle social sobre os processos de contratação direta
- Situações em que a competição é inviável (justificativa e razoabilidade dessas situações)
- Critérios e limites estabelecidos para a dispensa de licitação e sua aplicabilidade prática
GT 5 - Instrumentos auxiliares (art. 78 a 88) Temas:
Procedimentos auxiliares das licitações e contratações como meios de concretização de princípios jurídicos.
- Credenciamento: fundamento legal, necessidade de regulamentação (ou não), hipóteses de cabimento, contratação.
- Pré-qualificação: fundamento legal, necessidade de regulamentação (ou não), hipóteses de cabimento, realização de processos licitatórios com participação restrita a licitantes pré- qualificados.
- Procedimento de manifestação de interesse: fundamento legal, procedimento, possibilidade (ou não) e efeitos decorrentes da participação do particular que teve seus estudos aproveitados pela Administração participar da licitação, formas admissíveis para remuneração dos estudos realizados.
- Sistema de registro de preços: fundamento legal, regras gerais previstas pela Lei nº 14.133/2021 para sua instituição, vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, seleção com base no menor preço global e contratação de itens específicos, registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, requisitos para prorrogação do prazo de vigência da ata, instituição de atas de registro de preços por dispensa e inexigibilidade de licitação, obrigatoriedade (ou não) de realização do procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, possibilidade de órgãos e entidades da Administração Pública municipal aderirem a atas de registro de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação, possibilidade de adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora do Poder Executivo federal sem observar o limite definido pelo § 5º do art. 86 versus princípios do dever de licitar e economicidade.
- Registro cadastral: fundamento legal, potenciais do registro cadastral unificado, possibilidade (ou não) de restringir a participação nas licitações apenas aos licitantes que possuam certificado de registro cadastral, desafios para implementação e utilização da anotação de cumprimento de obrigações pelo contratado no registro cadastral unificado.
GT 6 - Nulidade dos contratos (art. 147 a 150), Meios alternativos de resolução de controvérsias (art. 151 a 154), Infrações e sanções administrativas (art. 155 a 163), Temas:
Regime instituído pelo art. 147 versus Súmula nº 473 do STF.
- Saneamento de falhas e vícios: regra geral ou exceção?
- Rol de aspectos a serem considerados para decidir se a anulação da licitação e do contrato dela decorrente constitui medida de interesse público (art. 147): Natureza exemplificativa ou taxativa?
- Efeito retroativo da declaração de nulidade: regra geral versus exceção e modulação dos efeitos.
- Declaração de nulidade e dever de indenizar: alcance, efetividade do direito, requisitos para requerer indenização.
- Responsabilização por ilegalidades no caso de declaração de nulidade: alcance, aplicação da LINDB.
GT 7 – Contratos Parte 1 (arts 89 a 114)
Formalização dos contratos (art. 89 a 95), Garantias (art. 96 a 102), Alocação de Riscos (art. 103), Prerrogativas da administração (art. 104), Duração dos contratos (art. 105 a 114).
Temas: - Aplicação do regime jurídico de direito privado aos contratos administrativos: princípios, responsabilidade da Administração no caso de quebra da boa-fé objetiva nas tratativas pré- contratuais.
- Contratação de remanescente em consequência de rescisão contratual: hipótese de dispensa de licitação?
- Formalização dos contratos: requisitos de forma, sigilo versus publicidade, forma eletrônica, requisitos para celebração e prorrogação, instrumento de contrato obrigatório e exceções a essa regra.
- Cláusulas necessárias em todo contrato: rol taxativo versus exemplificativo, declaração do foro competente, critérios para reajuste de preços, cessão de direitos patrimoniais nas contratações de serviços técnicos especializados.
- Divulgação dos contratos no Portal Nacional de Contratações Públicas – Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP: requisito de eficácia e efeitos sobre a vigência, prazos para atendimento desta obrigação, condições especiais para contratações em caso de urgência, profissionais do setor artístico e obras.
- Garantias contratuais: critério a ser adotado para decidir se será ou não exigida, modalidades, prerrogativa para escolha, valor da garantia, prazo para apresentação, condições especiais para obras e serviços de engenharia: exigência de garantia na modalidade seguro garantia em valor equivalente a 30% do valor do contrato, com cláusula de retomada, restrita apenas às contratações de grande vulto?
- Alocação de riscos: diferença entre mapa de riscos e cláusula contratual de matriz de alocação de riscos, critério para distribuição da responsabilidade entre as partes contratantes, alocação dos riscos versus efeitos sobre o valor estimado da contratação, efeitos da adoção de cláusula contratual de alocação de riscos sobre pedidos de reequilíbrio, hipóteses em que será obrigatória a adoção de cláusula contratual de alocação de riscos versus jurisprudência do TCU.
- O regime de prerrogativas da Administração contratante: Lei nº 14.133/2021 versus Lei nº 8.666/1993.
- Duração dos contratos por escopo: ausência de vinculação a duração do crédito orçamentário: requisitos a serem observados para celebração e execução do contrato, prorrogação automática no caso de o escopo não ser concluído dentro do prazo: dispensa necessidade de termo aditivo? Requisitos para a Administração optar pela extinção do contrato.
- Duração dos contratos por prazo: contratos de prestação de serviços e fornecimentos contínuos: prazo máximo inicial, prazo máximo total (com prorrogações), requisitos para prorrogações, requisitos a serem atendidos no momento da celebração e a cada novo exercício financeiro, possibilidade de a Administração extinguir o contrato sem ônus.
GT 8 Contratos Parte 2 (art. 115 a 123)
Execução dos contratos (art. 115 a 123), Alteração dos contratos e dos preços (art. 124 a 136), Hipóteses de extinção dos contratos (137 a 139), Recebimento do objeto do contrato (art. 140), Pagamentos (art. 141 a 146)
Temas:
- Execução dos contratos: prorrogação automática nos casos de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato mediante simples apostila, obtenção de licença ambiental pela Administração como requisito para realização da licitação (e não execução do contrato), agentes envolvidos na fiscalização e acompanhamento do contrato, responsabilidade do contrato
decorrente da execução do contrato, responsabilidade subsidiária trabalhista da Administração nas contratações de prestação de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, regras aplicadas para subcontratação.
- Alteração dos contratos: hipóteses e limites previstos pela Lei nº 14.133/2021, efeito decorrente da ausência de previsão de que nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões por acordo, possibilidade (ou não) de compensações entre acréscimos e supressões, requisitos para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, formalização das alterações contratuais.
- Hipóteses de extinção dos contratos: formas de se promover a extinção: determinada por ato unilateral e escrito da Administração; consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas e determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial, novidades promovidas pela Lei nº 14.133/2021 sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção do contrato, necessidade de processo administrativo para extinguir o contrato.
- Recebimento do objeto: competências para recebimento provisório e definitivo, no caso de obras e serviços, competência para recebimento provisório e definitivo, no caso de compras, efeitos da rejeição do objeto, regulamento para definição dos prazos e métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo, recebimento definitivo de projeto de obra pela Administração e responsabilidade do projetista, possibilidade de a Administração prever prazo superior a 5 anos no edital e no contrato, para garantia da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da obra versus art. 618 do Código Civil.
- Pagamentos: observância da ordem cronológica: regra versus exceção, efeitos da inobservância imotivada da ordem cronológica para os pagamentos, dever de divulgar a ordem cronológica dos pagamentos, pagamento da parte incontroversa: procedimento a ser observado, estabelecimento de remuneração variável com base no desempenho do contratado: requisitos e condições para operacionalização, pagamento antecipado: regra versus exceção.
GT 9 Controle das Contratações (art. 169 a 173) Temas:
- Gestão de riscos e controle preventivo: as três linhas de defesa e a atuação de cada uma delas; a responsabilidade da alta administração pela governança das contratações; e consequências previstas para a constatação de simples impropriedades formais e irregularidades que provoquem dano à Administração.
- Órgãos de controle: competências, limites e requisitos a serem observados para o exercício da fiscalização de controle; dever de as escolas de contas promoverem a capacitação dos agentes públicos.