TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS:
Órgão Requerente: - Secretaria Municipal de Educação e Cultura | Descrição de categoria de investimento: |
( ) Aquisição (X) Contratação de Serviços |
2. MODALIDADE E O TIPO DE LICITAÇÃO:
Modalidade de Licitação: | Tipo de Licitação: |
( ) Concorrência - Art. 22 § 1°, Art. 23 incisos I e II alínea c da Lei n° 8.666/93. ( ) Tomada de Preço - Art.22 §2°, Art.23 incisos I e II alínea b da Lei n° 8666/93. ( ) Convite - Art. 22 §3, Art.23 incisos I e II alínea a da Lei n° 8.666/93. ( ) Concurso - Art. 22 § 4° da Lei n° 8.666/93. ( ) Leilão - Art. 22 § 5° da Lei n° 8.666/93. ( ) Dispensa de Licitação - Art. 24 da Lei n° 8.666/93. (X) Inexigibilidade de Licitação - Art. 25 da Lei n° 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Eletrônico – Tradicional - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – SRP - Lei Federal n° 10.520/02 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Pregão Presencial – Tradicional - Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 8.666/93. ( ) Lei Municipal 2738/2017 | Art. 45, incisos I ao IV, da Lei n° 8.666/93: ( ) Menor Preço Global ( ) Menor Preço por item ( ) Menor Preço Lote ( ) Melhor Técnica ( ) Técnica e Preço ( ) Maior Lance ou Oferta (X) não se enquadra. |
3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
(x) Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração);
( ) Lei Complementar n° 123/2006 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e alterações posteriores;
( ) Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão);
( ) Decreto Municipal n° 176/2006 e 044/2013 que regulamenta Sistema de Registro de Preços no Município.
( ) Lei unicipal n° 2738/2017 que dispõe sobre tratamento diferenciado as ME e EPP.
(x) E demais disposições a serem estabelecidas no Edital de Licitação e em seus Anexos.
4. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade definir o conjunto de elementos que nortearão o procedimento para a “CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DA EQUIPE PEDAGÓGICA DA SEMEC, FORMADORES DO CEMFOR (CENTRO MUNICIPAL DE FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DE SORRISO) E COORDENADORES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT”, conforme
condições e quantidades necessárias.
5. DA JUSTIFICATIVA:
5.1. A Rede Municipal de Ensino de Sorriso - MT prioriza a qualidade da aprendizagem e o desenvolvimento de seus professores por meio de formações atuais que venham de encontro às necessidades de nossos estudantes e professores. Tais formações desenvolvem novas habilidades e estratégias que acrescentam desenvolvimento pessoal e profissional, além da interação e troca proporcionada por estes momentos.
O Plano Municipal de Educação baseado no Plano Nacional de Educação, referências do FNDE, MEC, Ministério da Educação tendo como objetivos a melhoria do processo educacional obriga a mantenedora ofertar cursos de formação onde o professor pode aprofundar seus conhecimentos, revisar suas práticas, atualizar seu referencial com vista às diretrizes nacionais. Métodos e técnicas precisam ser bem aplicados e com grande fundamentação teórica para que o aluno e o educador possam ter sucesso na aquisição de uma comunicação eficiente. O município de Sorriso - MT tem em sua rede educacional, 36 unidades escolares, sendo 21(vinte e uma) unidades que atendem o Ensino Fundamental de nove anos e 15 (quinze) unidades atendem a Educação Infantil, totalizando 16.025 (dezesseis mil e vinte e cinco) estudantes. Temos, atualmente, 1.134 (mil centos e trinta e quatro) profissionais da educação. Para tanto, uma rede formada por profissionais bem preparados permitirá um maior comprometimento, ampliando a eficácia de novos métodos e sucesso na aprendizagem de nossos estudantes.
O Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx possui um currículo que corresponde às necessidades atuais, sendo psicanalista pela Sociedade Internacional de Psicanálise de São Paulo, pedagogo pela UNESP – Universidade Estadual Paulista, de São Paulo. Mestre em Teoria Literária pela Universidade Federal do Paraná e doutorem Crítica literária pela Universidade Federal de Santa Catarina. É autor de mais de 70 livros, entre infantis, livros para educadores, livros para pais e livros de autoconhecimento. Tem trabalhos internacionais com professores e crianças na Alemanha, Itália, Áustria, Bolívia e no Japão. Implantou na África, em Moçambique, um Programa de Leitura e escrita. Fez estudos de aperfeiçoamento em Educação Especial em Cuba. Tem 25 anos de experiência em educação de crianças e jovens e faz palestras em todos os Estados do Brasil. Atualmente fundou o Projeto Pólen, em Curitiba no Paraná, do qual é diretor.
O professor deverá proferir sua palestra para um público de aproximadamente 450 pessoas, sendo elas: lideranças educacionais dos munícipios que compõe a região centro norte do Estado de Mato Grosso, equipe da secretaria municipal de educação e cultura, professores formadores do CEMFOR e coordenadores da rede municipal, com intuito de embasá-los sobre os fundamentos da alfabetização, fortalecendo e alicerçando as unidades escolares no processo de leitura e escrita, proporcionando assim a aquisição de conhecimentos, habilidades e estratégias que auxiliem a lidar com os desafios da avaliação, com o objetivo de que os servidores municipais da educação se sintam desafiados e motivados a estudar e com isso melhorar a sua prática em sala de aula.
A formação acontecerá no dia vinte e oito e vinte e nove de abril do corrente ano, com o público constituído por lideranças educacionais dos munícipios que compõe a região centro norte do Estado de Mato Grosso, equipe da SEMEC, professores formadores do CEMFOR e as equipes gestoras das unidades escolares. As equipes serão divididas em quatro períodos, sendo o primeiro grupo no período matutino, no dia 28 de abril, o qual será constituído pelas equipes gestoras dos CEMEIS, com o tema voltado para “Práticas pedagógicas da Educação Infantil”. Ainda no dia 28, período vespertino, será atendida a equipe da SEMEC e equipe gestora das escolas, o tema abordado pelo palestrante será “Práticas de alfabetização” para que as equipes possam aprofundar seus conhecimentos teóricos, ampliar o domínio de estratégias, construir metas com suas equipes, garantindo
assim um planejamento eficaz e voltado para a real dificuldade dos alunos, analisando a sua individualidade, desenvolvendo metodologias e colocando-as em prática, com base nos registros das observações analisadas em sala, como instrumento de monitoramento que devem orientar as intervenções mais adequadas às dificuldades identificadas. No dia 29 de abril, no período matutino, o público alvo será a equipe pedagógica da SEMEC e professores formadores do CEMFOR, com o objetivo de instrumentalizar a equipe do CEMFOR com formação de “Práticas de alfabetização”, investindo dentro do processo de formação continuada, na recuperação de conteúdos e habilidades básicas que não chegaram a ser desenvolvidas pelo corpo docente durante sua formação inicial, bem como na atualização de estratégias que darão suporte para enfrentar desafios do processo ensino-aprendizagem. Também, no dia 29, período vespertino, o público será as lideranças educacionais dos munícipios que compõe a região centro norte do Estado de Mato Grosso, equipe da SEMEC e equipe gestora das unidades escolares com o tema “Alfabetização”. Para tanto solicitamos a contratação da prestação de serviços especializados, por meio da palestra do professor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, nos dias 28 e 29 de abril de 2022, períodos matutino e vespertino, totalizando então 16 (dezesseis) horas nos dois dias.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
6.1. CONFORME ANEXO I.
7. VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO:
7.1. Valor de referência total: R$24.874,00(Vinte e quadro mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
7.2. Não foi obtida cesta de preços por se tratar de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25 da Lei 8.666/93.
7.3. O pagamento da referida contratação será no prazo de 10 (dez) dias úteis após emissão de nota fiscal, conferência e atestado do fiscal responsável pelo termo ocorrerá o pagamento, no valor de R$24.874,00(Vinte e quadro mil, oitocentos e setenta e quatro reais), já está incluso o imposto.
7.4. Conforme registrado na justificativa do presente Termo de Referência, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx é psicanalista, autor de mais de 70 livros, entre infantis, livros para educadores, livros para pais e livros de autoconhecimento. Com trabalhos internacionais com professores e crianças na Alemanha, Itália, Áustria, Bolívia e no Japão.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. CONFORME ANEXO II.
9. PRAZOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
9.1. A Palestra deverá ser executada de maneira oral com auxílio de tecnologia, sendo dividida nos períodos (matutino e vespertino).
9.2. A Palestra acontecerá em 2 (dois) dias, 28 e 29 de abril de 2022, atendendo grupos específicos por período, sendo eles no dia 28/04 (período da manhã), o qual será constituído pelas equipes gestoras dos CEMEIS, com o tema voltado para “Práticas pedagógicas da Educação Infantil”, no (período vespertino), será atendida a equipe da SEMEC e equipe gestora das escolas, o tema abordado pelo palestrante será “Práticas de alfabetização” , no dia 29/04 (período da manhã), o público alvo será a equipe pedagógica da SEMEC e professores formadores do CEMFOR, com o objetivo de instrumentalizar a equipe do CEMFOR com formação de “Práticas de alfabetização”, no (período vespertino), o público será as lideranças educacionais dos munícipios que compõe a região centro norte do Estado de Mato Grosso, equipe da SEMEC e equipe gestora das unidades
escolares com o tema “Alfabetização”. Totalizando então 16 (dezesseis) horas nos dois dias.
9.3. A Palestra tem como público alvo os profissionais da área da educação, incluindo lideranças educacionais dos munícipios que compõe a região centro norte do Estado de Mato Grosso, equipe da secretaria municipal de educação e cultura, professores formadores do CEMFOR e coordenadores da rede municipal.
9.4. Os Materiais necessários para realização do evento são: Datashow, Notebook, microfone sem fio, som ambiente e cabo de áudio p2. Os mesmos serão disponibilizados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
9.5. Apresentadas irregularidades pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
9.6. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens e serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
9.7. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DAS OBRIGAÇÕES:
10.1. CONTRATANTE:
a). Fornece e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b). Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c). Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO. Notificando o mesmo, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d). Cumprir e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e). Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f). Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
g). Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei;
10.2. CONTRATADA:
a). Executar o objeto licitado, conforme solicitação da Secretaria, nos locais indicados, sempre com acompanhamento de representantes da secretaria;
b). Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c). Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cincos por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
e). Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos
decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
f). Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
11. GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
11.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente aquisição/contratação os servidores:
TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
12. VIGÊNCIA:
12.1. O Prazo de vigência do Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada a partir da data de contratação e realização do serviço.
13. DAS SANCOES/PENALIDADES:
13.1. Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
14. DAS DISPOSICOES GERAIS:
14.1. É vedado caucionar ou utilizar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração.
15. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
15.1. HABILITAÇÃO JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.2. REGULARIDADE FISCAL: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
15.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA: Conforme disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações (Institui normas para Licitações e Contratos da Administração) e Lei n° 10.520/2002 (Institui a modalidade de licitação denominada Pregão).
Sorriso – MT, 07 de abril de 2022
XXXXX XXXXXX DRECHSLER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO I - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
ITEM | COD. AGILI | TCE | DESCRIÇÃO DETALHADA | UND | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | VALOR DE REFERENCIA | VALOR TOTAL |
1 | 851499 | 299001-6 | SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - PALESTRA SOBRE FORMACAO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DA AREA DA EDUCACAO, CARGA HORARIA 16 HORAS. | UND | 1 | R$24.874,00 | R$24.874,00 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PARECER CONTÁBIL E FINANCEIRO Nº183/2022
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECUROS | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCALÇÃO E CULTURA | 04.001.12.122.0002.2019 | MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA | 339039 | 109 | 100 | R$24.874,00 |