CONTRATO Nº018/2023-PMJ
CONTRATO Nº018/2023-PMJ
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL-SEMAT E A EMPRESA C & D CONTABILIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.195-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nº64 Bairro Bela Vista, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE JACAREACANGA, órgão da Administração Direta do Poder Executivo ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº22.130.556/0001-35, com sede na Av.Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx ,nº008 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX , XXX:00.000-000, neste ato representada pelo Gestora do Fundo Municipal de Meio Ambiente, Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX , brasileira, portadora do documento de identidade RG n.4212405, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 residente e domiciliada Av. Presidente Médice Nº36 Bairro Bela Vista CEP:68.195-000 Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a Empresa C & D CONTABILIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.539.181/0001-42, com sede e domicílio na Cidade de Belém, Estado do Pará, sito à Trav Xxx Xxxxxxx Nº1676, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.035-442, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu titular Sr.XXXXXXXX XXXXXXX DA MOTA BRITO, brasileiro, contador, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade nº.008223/0-1 e inscrito no CPF/MF sob o n.º000.000.000-00 ,residente na Cidade de Belém, Estado do Pará, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observando o que consta do Processo nº026/2023, tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Página1
1.O objeto do presente contrato é a Contratação de serviços contábeis, com vistas á elaboração e execução de serviços especializados sobre contabilidade Pública Municipal, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo , para prestar serviços especializados de Consultoria e assessoria contábil:
.
b) Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.1.2 Atuar oferecendo suporte contábil realizando os seguintes serviços:
I- Coordenação, orientação e/ou desenvolvimento de trabalhos técnicos dentro de sua área de competência;
II- Análise, classificação e contabilização da documentação correspondente aos atos de gestão econômico‐financeiro e patrimonial;
III- Supervisão na Emissão de Nota de Empenho e Nota Financeira- semas
IV- Elaboração de Termo de Conferencia de Caixa e Banco
V- Supervisão, na movimentação Financeira aplicação de Recursos vinculados e elaboração das conciliações Bancarias
VI- Levantamento, elaboração e apresentação de balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis mensais;
VII- Mapas de receitas e despesas;
VIII- Assessoria na elaboração da proposta orçamentária anual, bem como a sua reformulação no exercício vigente (se houver necessidade);
IX- Elaboração e Dados Financeiros para as Audiências públicas
X- Assessorar as Secretarias em assuntos referentes às áreas contábil, financeira e administrativa;
XI- Elaboração de Pareceres sobre assuntos relacionados com o seu campo de atividade;
XII- Elaboração das Prestações de Contas para entrega junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM;
XIII- Elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO bimestralmente;
XIV- Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF Quadrimestralmente;
XV- Inscrição dos Restos a pagar Processados e não processados;
XVI- Elaboração do Balanço Geral do município (anualmente);
XVII- Orientações gerais aos Secretários Municipais e servidores sobre execução financeira;
XVIII- Orientações gerais ao Departamento de Recursos Humanos e Despesas com Pessoal;
XIX- Acompanhamento da execução orçamentária;
XX- Acompanhamento das Aplicações obrigatórias constitucionais;SEMAT
XXI- Acompanhamentos e Prestações de Contas de Convênios celebrados com Órgãos Estaduais e Federais
XXII- Acompanhamento das análises das Prestações de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios até sua finalização, responsabilizando-nos pela defesa das mesmas, se assim necessário.
XXIII- Relatório Informatizado de acordo com a Lei Federal nº4.320/64 e a Lei Complementar nº101/2000 e outras Legislação do Tesouro Nacional Tribunal de contas e outros órgãos;
XXIV- Elaboração dos demonstrativos anuais SIOPE, SIOPS, SISTN ,SIGPC Atender todos os prazos e procedimentos estipulados por leis e normas na área XXVI – Elaboração e envio de DCTF’S
Página2
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O valor mensal dos serviços prestados é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
totalizando um valor total de R$ 48.000,00 (trinta e seis mil reais), irreajustáveis.
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratante para o exercício de 2023, sob a seguinte classificação: Parágrafo Primeiro: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) na seguinte unidade orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 6001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
PROJETO ATIVIDADE | 18.122.1010.2.109 - Manutenção das Ações Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo |
FONTE DE RECURSO | 1500000000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria |
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder, sub-ceder ou terceirizá-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área contábil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - ESCOPO GERAL DOS TRABALHOS
a. Os trabalhos da assessoria contábil a ser contratada, relacionadas no item 2, compreendem as atividades abaixo relacionadas, conforme o que dispõe este Termo de Referência e o que disporá o Contrato a ser celebrado entre as partes.
b. A consultoria deverá exercer os seguintes procedimentos:
- Atendimento hábil nas demandas apresentadas;
- Orientação técnica contábil quanto à aplicação dos recursos financeiros e patrimoniais geridos pela SEMAT.
- Capacitação da equipe da SEMAT em relação aos procedimentos sugeridos;
- Consolidação dos trabalhos desenvolvidos com a apresentação de relatórios;
- Participação em reuniões com as demais áreas técnicas: recursos humanos, patrimonial, jurídico e tesouraria.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
Página3
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescida ou suprimida, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar à Contratante em razão do presente termo os seguintes serviços:
a.3-) No âmbito da Secretaria Municipal de Administração:
1-) Acompanhamento da execução orçamentária;
2-) Elaboração das Prestações de Contas Quadrimestrais, para entrega junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM;
3-) Elaboração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO bimestralmente;
4-) Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF Quadrimestralmente; 5-) Orientações gerais sobre execução financeira;
6-) Orientações gerais referente às Despesas com Pessoal;
7-) Acompanhamento das Aplicações Constitucionais obrigatórias; 8-) Elaboração do Balanço Geral do município (anualmente);
9-) Acompanhamento das Prestações de Contas de Convênios e Programas celebrados com Órgãos Estaduais e Federais.
b) Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações se obriga a atender prontamente;
d) Xxxxxx preposto, aceito pela Contratante, para representá-la quando da execução do Contrato;
e) Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
Página4
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
h) Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva a responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
i) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
j) Executar os serviços objeto do Contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções causem à Contratante, podendo o mesmo solicitar substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
l) Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas nas dependências da Contratante;
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da
Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuados;
e) Como o presente contrato não impõe vínculo empregatício, a Contratante fica desobrigada de recolhimento dos encargos sociais previstos na Legislação vigente.
f) arcar com as custas de deslocamento dos profissionais da contratada até a cidade de Jacareacanga;
g) arcar com as custas de hospedagem e alimentação dos profissionais da contratada por ocasião da permanência no município;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO.
a) A Contratante designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
b) Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
c) É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
Página5
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 05 de janeiro de 2023, término em 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Página6
As partes elegem o foro da Cidade de Jacareacanga, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de idêntico teor e forma.
Jacareacanga/PA, 05 de janeiro de 2023.
SEBASTIAO AURIVALDO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX:60911735291 XXXXX:60911735291
Dados: 2023.01.05 11:55:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal de Jacareacanga Pela Contratante
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PAMPLONA:90809050200
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PAMPLONA:90809050200
Dados: 2023.01.05 11:56:36 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE JACAREACANGA
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
C & D CONTABILIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LT:05539181000142
Assinado de forma digital por C & D CONTABILIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LT:05539181000142
Pela Contratante
XXXXXXXX XXXXXXX DA MOTA BRITO:23783613272
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX DA MOTA BRITO:23783613272
C & D CONTABILIDADE E APOIO ADMINISTRATIVO S/S LTDA-ME
XXXXXXXX XXXXXXX DA MOTA BRITO CRC Sob Nº008223/0-1
Representante Legal da Contratada
TESTEMUNHAS:
Página7
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: