CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado: XXX. sociedade com sede em XXX, no Estado de XXX , na Avenida XXX, n. XXX, Bairro XXX, CEP XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n. XXX, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada (“Contratante”); De outro lado: SERPA CHINA CONSULTING GROUP LTDA sociedade formalmente e legalmente constituída na forma da Lei da República Popular da Xxxxx, XX 00000000 MA1K3AKWX5, com sede na 200080 Xxxxx Xxxx xx. 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, doravante chamada “SERPA CHINA” neste ato representada nos termos do seu Contrato Social, denominada “Contratada”, Contratante e Contratada são, individualmente, denominadas (“Parte”) e, em conjunto, (“Partes”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) a Contratante aceitou a proposta comercial apresentada pela Contratada, em xxxxxxx de 2020, doravante denominada (“Proposta”); e
(ii) a Proposta faz parte integrante deste Contrato, constituindo-se no seu Anexo I, possuindo plena validade no que com ele não colidir.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelos termos e condições a seguir:
I. OBJETO E PRAZOS
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, da Contratada à Contratante, de serviços de comércio exterior, sempre observados a descrição e detalhamento contidos na Proposta (“Serviços”).
1.2 Este Contrato possui prazo determinado (de 01/12/2020 até 01/12/2021).
II. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Pelos Serviços e todas as demais obrigações ora estipulados e/ou descritas na Proposta, a Contratante pagará à Contratada os valores descritos no Anexo I (Proposta Comercial) deste Contrato.
2.2 O pagamento será realizado mediante o Paypal : xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/XxxxxXxxxx
III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Além das demais obrigações ora estipuladas, a Contratada se compromete a:
3.1.1 Executar os Serviços com integral observância das disposições deste Contrato e da Proposta, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável;
3.1.2 Executar os Serviços com pessoal próprio ou subcontratado, devidamente treinado e preparado, cabendo à Contratada total e exclusiva responsabilidade pela coordenação e prestação dos Serviços;
3.1.3 Prestar à Contratante quaisquer esclarecimentos e informações que se fazerem necessárias para o acompanhamento da execução dos Serviços;
3.1.4 Responsabiliza-se pelas informações expostas no relatório de idoneidade a ser apresentado mas não poderá ser responsabilizada pelos negócios futuros a serem fechados pela Contratante.
IV. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Além das demais obrigações ora estipuladas a Contratante se compromete a:
4.1.1 Efetuar o pagamento dos Serviços rigorosamente dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Contrato;
4.1.2 Fornecer, sempre que solicitado e em tempo hábil acordado pelas Partes, todos os dados, documentos e informações que, a critério exclusivo da Contratada, sejam necessários à perfeita execução dos Serviços;
4.1.3 Comunicar por escrito, em tempo hábil à Contratada, quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados ao presente Contrato, bem como qualquer alteração que de alguma forma interfira nos Serviços;
V. CONFIDENCIALIDADE
5.1 Cabe à Contratada e aos seus diretores, gerentes, empregados, agentes e subcontratados manter em absoluto sigilo toda e qualquer informação que lhe tenha sido disponibilizada pela Contratante, ou à qual a Contratada tenha tido acesso, produzido ou adquirido em decorrência, direta ou indiretamente, da prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando, as informações de natureza técnica, operacional ou comercial (as “Informações Confidenciais”) e tratar as Informações Confidenciais com o devido sigilo e não divulgá-las a terceiros ou a qualquer pessoa que não a equipe designada pela Contratada para a prestação dos Serviços, e desde que tal divulgação seja necessária para o cumprimento deste Contrato; não utilizar, em nenhuma hipótese, as Informações Confidenciais em proveito próprio ou de terceiros; e em caso de ordem proveniente de autoridade judicial ou extrajudicial competente para a revelação de Informações Confidenciais, cientificar imediatamente a Contratante, por escrito, de modo a lhe permitir tomar as medidas que entender cabíveis.
Parágrafo único: As restrições previstas neste Contrato sobre o uso ou a divulgação pela Contratada de Informações Confidenciais não se aplicarão a informações que a Contratada comprovar que são de conhecimento público nesta data ou na data de sua divulgação, ou que durante a vigência deste Contrato tornem-se de conhecimento público; foram desenvolvidas de maneira independente pela Contratada, sem referência ou embasamento nas Informações Confidenciais; ou, por força de intimação ou exigência legal, judicial ou de órgão administrativo federal, estadual ou municipal, for exigida a divulgação, e desde que não tenha sido requerido e obtido judicialmente tratamento confidencial à matéria.
VI. RESPONSABILIDADES
6.1 As Partes não devem ser responsáveis, sob nenhuma circunstância, por qualquer dano indireto da outra Parte, incluindo, mas sem se limitar, a perdas que (i) se refiram, de qualquer maneira, a perdas de receita, lucros cessantes, perdas de oportunidade ou perda de produção, perdas ou recusa no uso de qualquer equipamento, estrutura ou estabelecimento empresarial, aumento nos gastos com a operação, perda econômica, perda de prestígio ou reputação, interrupção do negócio ou ao custo de reparo ou de substituição de equipamentos; (ii) possam ser interpretadas, de qualquer maneira, como perdas ou danos indiretos; ou (iii) não sejam resultado direto da inadimplência das obrigações da Contratada.
6.2 As Partes concordam, em caráter irrevogável e irretratável, que poderão a seu livre e exclusivo critério, sem prejuízo do pagamento à outra Parte de todos os valores devidos nos prazos e condições previstos neste Contrato, acionar quaisquer de seus seguros contratados, inclusive, mas sem se limitar a seguro de responsabilidade civil, para fazer frente às indenizações, multas e reembolsos estabelecidos neste Contrato, cujo valor estará estará limitado ao valor de cobertura da apólice de seguro de responsabilidade civil da Contratada ( R$500.000,00 – quinhentos mil reais).
VII. RESILIÇÃO E RESOLUÇÃO
7.1 O presente Contrato poderá ser resilido pelas Partes a qualquer tempo, motivada ou imotivadamente, mediante notificação por escrito entregue a outra Parte, com efeitos em 30 (trinta) dias contados do seu recebimento. A resilição o presente Contrato não acarretará em multa, indenização, sanções, penalidades ou qualquer tipo de perdas e danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, para a outra Parte.
7.2 Este Contrato também poderá ser resolvido no caso de inadimplemento, por qualquer das Partes, das obrigações previstas neste Contrato, que não seja sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de recebimento, pela Parte inadimplente, de notificação enviada pela Parte prejudicada requerendo o cumprimento do Contrato. Neste caso a Parte que der causa à extinção do Contrato responderá, perante a outra Parte, por indenização
no montante equivalente às perdas e danos diretos que a Parte prejudicada vier a sofrer, observadas as disposições, limitações e restrições mencionadas na Cláusula VI acima.
VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Todas as notificações relacionadas ao presente Contrato deverão ser feitas por escrito, enviadas via carta registrada com aviso de recebimento, por correio eletrônico (e-mail), ou entregues pessoalmente (mediante recibo) nos endereços definidos abaixo, ou em qualquer outro endereço que for especificado por escrito por uma Parte à outra.
8.2 Este Contrato representa o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os demais acordos orais ou escritos das Partes com relação ao seu objeto.
8.3 As Partes somente poderão alterar ou modificar este Contrato mediante instrumento escrito, devidamente assinado por ambas as partes.
8.4 Este Contrato não pode ser cedido por qualquer das Partes a qualquer pessoa ou entidade sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte, sendo que qualquer cessão sem o consentimento por escrito será considerada nula.
8.5 Qualquer tolerância das Partes quanto ao descumprimento das Cláusulas do presente Contrato constituirá em mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do Contrato ou de suas Cláusulas que poderão ser exigidos a qualquer tempo.
8.6 O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
8.7 CLÁUSULA MED-JUD – As partes, expressando livremente suas vontades, resolvem estabelecer que as controvérsias decorrentes da execução do presente contrato deverão ser dirimidas com a utilização dos meios adequados de resolução extrajudicial de conflitos (auto compositivos e/ou heterocompositivos).
Parágrafo único – As partes, de comum acordo, elegem a Câmara AEB de Mediação de Conflitos em Comércio Exterior - CAAEB, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000/ 0x xxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - R.J. – para administrar o procedimento de resolução extrajudicial de conflito, seja a mediação ou a negociação assistida, adotando-se as regras do seu regimento interno e de normas éticas vigentes à época do surgimento da controvérsia. Nas hipóteses de mediação, conciliação ou negociação, a indicação poderá ser feita pelas partes ou indicada uma lista de no mínimo 05 profissionais, dentre os integrantes do quadro de mediadores e negociadores da CAAEB, no caso de procedimento internacional a língua utilizada será o inglês. Sendo certo que o procedimento será instaurado, em xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do surgimento da controvérsia, conforme dispõe os artigos 2º, §1 e 22, IV da Lei nº13.140/2015.
Do Foro – Caso seja infrutífera a tentativa de composição por meio da CAAEB, as partes elegem o Foro da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (ou o Estado de preferência) para as medidas judiciais cabíveis.
Assim ajustadas, assinam as Partes este instrumento, em 2 (duas) vias, ante duas testemunhas.
Shangai, [●] de [●] de 2020.
SERPA CHINA CONSULTING GROUP LTDA
Nome: Cargo:
[NOME EMPRESARIAL DA CONTRATANTE]
Nome: Cargo
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: