TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N. PMC 14/2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO N. PMC 14/2022
Termo de Autorização de Uso que entre si celebram o Município de Canoinhas e a Empresa Canoinhas Atlético Clube Ltda.
O MUNICÍPIO DE CANOINHAS, doravante denominado AUTORIZANTE, situado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 10, inscrito no CNPJ sob o n. 83.102.384/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00, e a EMPRESA CANOINHAS ATLÉTICO CLUBE LTDA, doravante denominada AUTORIZATÁRIA,
situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n. 07.972.903/0001-83, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00, amparados na Lei Municipal n. 6.770, de 28/09/2022, resolvem, por mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O AUTORIZANTE concederá ao AUTORIZATÁRIO a utilização do “ESTÁDIO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX” para promover o evento do CAC – Canoinhas Atlético Clube no Campeonato Catarinense da Série C.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
A autorização prevista na presente Lei será de até 30 de novembro de 2022, com o recebimento das dependências do estádio, mediante vistoria, a qual deverá ser feita por um servidor público municipal indicado pela Fundação Municipal de Esportes e acompanhada por pessoa indicada pela entidade autorizatária, no ato de encerramento também deverá ocorrer a devida vistoria com o intuito de averiguar o estado em que se encontram as dependências do estádio, especialmente as áreas abrangidas pela autorização, as quais deverão ser recebidas no estado em que foram entregues, conforme averiguações constatadas na vistoria inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
A referida autorização fica condicionada ao cumprimento das determinações/restrições sanitárias impostas pelo Poder Público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade do Autorizatário:
I – Obter as autorizações necessárias, junto às autoridades competentes, para a realização do evento;
II – Promover a quitação das guias relacionadas às autorizações que se fizerem necessárias à realização do evento, com a comprovação do pagamento perante a Municipalidade até a data prevista para realização do evento, devendo a autorizatária assumir total e qualquer responsabilidade junto aos respectivos órgãos;
III – Implantar às suas expensas todos os sistemas de segurança solicitados pelo Corpo de Bombeiros, conforme atestado de vistoria para funcionamento;
IV – Permitir a entrada livre de servidores do Município para solucionar eventuais problemas ocorridos;
V – Cuidados com a segurança dos equipamentos permanentes do local;
VI – Eventual limpeza de fossas sépticas e outras que se fizerem necessárias;
VII – Responsabilizar-se pela limpeza dos espaços cedidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEPRECIAÇÃO
Havendo algum dano ao bem público, durante a realização do evento, deverá o Autorizatário promover o ressarcimento ao Município.
Fica vedada, nas dependências do estádio, a pichação, inscrição a tinta e a veiculação de propaganda que possa ferir a moralidade e os bons costumes.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para qualquer ação judicial que se originar deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Canoinhas/SC, renunciando as partes a qualquer outro, mesmo que mais privilegiado.
Assim, por estarem justos e acordes, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, junto com duas testemunhas.
Canoinhas/SC, datado e assinado digitalmente.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal