ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB REGISTRO DE PREÇOS N.º 0001/2.012 - IB PROCESSO N.º 0309/2.012 - IB
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item PREÂMBULO
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA QUARTA PREÇO
CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO
DE NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB REGISTRO DE PREÇOS N.º 0001/2.012 - IB PROCESSO N.º 0309/2.012 - IB
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO:
Instituto de Biociências da UNESP - Câmpus de Botucatu. C.N.P.J. nº 48.031.918/0022-59
BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu C.N.P.J. n.º 48.031.918/0021-78
FORNECEDOR(ES):
ITENS 13, 24, 25, 29, 32 E 40
ÚNICA CLASSIFICADA: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP
ITENS 1, 3, 8, 11, 14, 16, 18, 22, 23, 33, 37, 38 E 41
ÚNICA CLASSIFICADA: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME
ITENS 34, 36 E 39
ÚNICA CLASSIFICADA: COMERCIAL GRAULAB LTDA
ITENS 2, 4, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 15, 17, 19, 20, 21 E 35
ÚNICA CLASSIFICADA: DIOGOLAB COMERCIO DE ARTIGOS P/ LABORATORIOS LTDA ME
ITENS 26, 28 E 31
PRIMEIRA CLASSIFICADA: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME
SEGUNDA CLASSIFICADA: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP
ITENS 27 E 30
PRIMEIRA CLASSIFICADA: COMERCIAL GRAULAB LTDA
SEGUNDA CLASSIFICADA: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP
OBJETO: Registro de Preços, pelo período de 12(seis) meses, para aquisições futuras de materiais para laboratório, para o Instituto de Biociências do Câmpus de Botucatu e para a beneficiária da Ata da UNESP, conforme especificações constantes do ANEXO I desta ATA.
PREÂMBULO
Aos 16 dias do mês de março de 2.012, na Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências da UNESP - Câmpus de Botucatu, localizada no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, inscrito no C.N.P.J. sob n.º 48.031.918/0022-59, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) - 10/2.002, Decreto Estadual n.º 47.945/2.003, Decreto Estadual n.º 51.809/2.007, Decreto Estadual n.º 54.939
de 20/10/2.009 e demais disposições pertinentes, em face da classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB, para Registro de Preços, por deliberação do PREGOEIRO datada de 08/03/2.012, homologada por ato da autoridade competente nos autos do Processo n.º 0309/2.012 - IB, devidamente publicada no Diário Oficial, o Diretor do Instituto de Biociências, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, R.G. n.º 11.870.680, C.P.F. n.º 000.000.000-00, RESOLVE registrar os preços para aquisição do(s) bem(ns) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s), consoante discriminação apresentada no ANEXO I desta ATA, a seguir reproduzido:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. O objeto da presente ATA é aquele previsto no ANEXO I desta ATA, que passa a integrá-la.
CLÁUSULA SEGUNDA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, passível de prorrogação nos termos do Decreto Estadual n.º 51.809 de 16/05/2.007.
3. O Instituto de Biociências do Câmpus Universitário de Botucatu, monitorará os preços registrados através de pesquisa de preços, consulta aos bancos de dados que contém os preços dos bens, troca de informações com outras instituições, cotações e licitações.
4. Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte do Instituto de Biociências do Câmpus Universitário de Botucatu (e da beneficiária da Ata), de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em Lei, sem que caiba à detentora indenização ou recurso, assegurada preferência à mesma tão somente em igualdade de condições.
5. Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6. Além da Beneficiária participante desta Ata de Registro de Preços, é facultada a utilização da mesma, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mesmo que este não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Estadual n.º 51.809 de 16/05/2.007, cabendo ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, ficando a(s) empresa(s) obrigada(s) a fornecer o(s) bem(ns) solicitado(s) nas mesmas condições contratuais estabelecidas com o Instituto de Biociências da UNESP Câmpus de Botucatu.
CLÁUSULA QUARTA PREÇO
7. Os preços ofertados pela(s) empresa(s) detentora(s) do REGISTRO DE PREÇOS constam do
ANEXO I.
8. Por ocasião do fornecimento decorrente desta ATA, observar-se-ão, também quanto ao preço, as
previsões estampadas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB, que a precedeu e integra o presente instrumento.
9. Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados pelo mercado, o(s) fornecedor(es) será(ão) chamado(s) para adequá-los à realidade do mercado.
CLÁUSULA QUINTA PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA
10. Por ocasião do fornecimento, a Unidade Requisitante estabelecerá o prazo de entrega do(s) bem(ns), não podendo, todavia, ultrapassar 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho ou do documento equivalente por parte do fornecedor.
11. A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizada(s) nos locais abaixo relacionados, em perfeitas condições de uso e funcionamento, correndo por conta da(s) detentora(s) da ATA todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários:
Nas compras efetuadas para o IB - Instituto de Biociências, a entrega do(s) bem(ns) deverá ser feita no Almoxarifado da Seção Técnica de Materiais do Instituto de Biociências, localizado no Distrito de Rubião Júnior, s/n.º, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo.
Nas compras efetuadas para a FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas, a entrega do(s) bem(ns) deverá ser feita no Almoxarifado da Faculdade de Ciências Agronômicas ou às suas ordens, localizado na Fazenda Experimental Lageado, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, n.º 1780, na Cidade de Botucatu, no Estado de São Paulo, telefone: (00) 0000-0000, horário para recebimento das 08:30 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
CLÁUSULA SEXTA
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
12. O Contrato de fornecimento decorrente da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será formalizado com o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente pela detentora.
13. É obrigatório o atendimento de todos os pedidos concretizados durante a validade da ATA, inclusive para aquele(s) cuja(s) entrega(s) esteja(m) prevista(s) para data posterior à da sua validade.
14. O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do(s) bem(ns) por parte da detentora, para substituição no prazo de
5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
15. A requisição do fornecimento por parte da Unidade Requisitante poderá ser levada a efeito por meio e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou telex, devendo dela constar a indicação do produto, quantidade pretendida, valor unitário, local e prazo de entrega, data, carimbo e assinatura do responsável.
16. O(s) bem(ns) deverá(ão) ser entregue(s) acompanhado(s) da Nota Fiscal/Fatura.
17. Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da Unidade Requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
18. A cópia do pedido referido no número 17. deverá ser devolvida para a Unidade Requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e de liquidação de despesa.
19. O(s) bem(ns) entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do Almoxarifado ou às suas ordens, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias de sua entrega.
20. Poderá ser solicitado laudo de controle de qualidade emitido por laboratório oficial em amostras
aleatórias dos lotes ou naqueles em que se identificarem alterações nas apresentações. Na hipótese de caracterização de irregularidade, as despesas correrão por conta do fornecedor.
21. O(s) prazo(s) de validade deverão estar impressos na(s) embalagem(ns) do(s) produto(s). Casos excepcionais serão analisados e decididos pelo Responsável designado pela Administração.
22. A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do bem, observado o prazo de validade, a proponente compromete-se a trocá-lo sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
23. A garantia e assistência técnica prestada correrá por conta da empresa contratada sem que haja qualquer ônus para a UNESP.
24. Em caso de não aceitação do(s) bem(ns), fica o fornecedor obrigado a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
25. Em caso de diferença de quantidade(s), fica o fornecedor obrigado a providenciar sua complementação no prazo de 5 (cinco) dias, contados da notificação a ser expedida, sob pena de incidência nas sanções capituladas na Cláusula Décima Terceira.
26. Quando o fornecedor classificado em primeiro lugar atingir o limite de fornecimento estabelecido ou por qualquer razão não puder entregar o(s) bem(ns), este(s) poderá(ão) ser adquirido(s) de outra signatária da ATA DE REGISTRO, observada sempre a ordem de classificação.
27. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos termos das prescrições legais.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
28. O pagamento será efetuado à vista da Nota Fiscal apresentada quando da entrega do(s) bem(ns), por intermédio de crédito em conta corrente da signatária da ATA, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, nas respectivas agências conforme relacionado a seguir:
BANCO DO BRASIL S/A nas compras efetuadas pela UNESP IB - Instituto de Biociências de Botucatu e UNESP FCA - Faculdade de Ciências Agronômicas de Botucatu;
A beneficiária participante da presente Ata de Registro de Preços se reserva do direito de efetuar solicitações para atendimento à convênios e poderão efetuar os pagamentos através das agências da Caixa Econômica Federal e/ou do Banco Santander Banespa S/A;
No caso da(s) detentora(s) do(s) item(ns) registrado(s) solicitado(s) não possuir(em) conta corrente nos bancos autorizados, as despesas de transferência correrão por conta(s) da(s) empresa(s) CONTRATADA(S), que será descontado do valor devido pela Administração.
29. Na hipótese de emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente para entrega parcelada, o prazo estabelecido para pagamento será contado a partir da data de entrega total parcelada, desde que observadas as condições constantes da CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO.
30. No documento fiscal emitido em nome da Unidade Requisitante deverá ser destacado, quando for o caso, o desconto no preço referente ao ICMS, em conformidade com o Artigo 55 do ANEXO I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS-SP), com a redação dada por força do Decreto Estadual n.º 48.034/03.
31. A empresa signatária da ATA que emitir Nota Fiscal fora do Estado de São Paulo e aquela que se enquadrar no regime de tributação “simples” paulista, de que trata a Lei n.º 10.086/98, estarão dispensados da previsão colacionada no número 30.
32. Não se aplica a regra consubstanciada no número 30. às solicitações feitas por meio de eventuais beneficiários da Ata de natureza privada.
33. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
34. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão CONTRATANTE, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
35. O pagamento efetuado em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
36. O pagamento efetuado não isentará a empresa signatária da ATA das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
37. É vedado reajustamento de preços no espaço de tempo de validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
38. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA NONA REVISÃO DE PREÇOS
39. Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
40. Os dados pertinentes ao restabelecimento da relação que as partes pactuaram inicialmente deverão ser demonstrados por meio do preenchimento da Planilha de Decomposição de Preços, conforme indicação contida no ANEXO II desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
41. A Nota de Empenho ou documento equivalente emitidos para o fornecimento de bem(ns), envolvendo o período compreendido entre o protocolo do pedido e a decisão do realinhamento, deverão ser cumpridos no valor avençado em Contrato, sob pena de sujeitar-se à aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES
42. As quantidades previstas nas contratações oriundas da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para efeito de fornecimento poderão ser alteradas nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8666/93, mediante o correspondente Termo de Aditamento.
43. A(s) signatária(s) da ATA fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de bem(ns) registrado(s), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor pactuado para o(s) item(ns).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
44. O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa:
45. Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - recusar-se a celebrar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1.993.
V - for impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2.002.
46. A comunicação do cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com Aviso de Recebimento, juntando o comprovante aos autos.
47. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) a contar da última publicação.
48. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do(s) bem(ns) poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA AUTORIZAÇÃO PARA REQUISIÇÃO E EMISSÃO DE
NOTA DE EMPENHO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
49. As autorizações para as aquisições decorrentes desta ATA serão de responsabilidade da Diretoria do Instituto de Biociências da UNESP - Câmpus de Botucatu (ou da beneficiária da Ata, no caso desta se utilizar do Registro de Preços).
50. A emissão de Nota de Empenho ou documento equivalente, sua retificação ou cancelamento parcial ou total, serão igualmente de responsabilidade da Diretoria do Instituto de Biociências da UNESP - Câmpus de Botucatu (ou da beneficiária da Ata, no caso desta se utilizar do Registro de Preços).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PENALIDADES
51. Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, ficará impedida de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciada, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública - CEGP - 10/02, sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e na Portaria UNESP n.º 53/96.
52. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02 sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor do(s) bem(ns) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s).
53. A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em aceitar a(s) Nota(s) de Empenho ou o(s) documento(s) equivalente(s) correspondente(s) à(s) ordem(ns) de fornecimento, observado o prazo delimitado para tanto, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02.
54. O retardamento injustificado da execução do(s) objeto(s) da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, sujeitará a Contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na
seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
55. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02.
56. Além das previsões colacionadas nos números anteriores, se a(s) signatária(s) da ATA não atender(em) às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias contados da(s) notificação(ões) escrita(s) que lhe(s) for dirigida(s), estará(ão) sujeita(s), ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP n.º 53/96.
57. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente devido(s).
58. Na hipótese do pagamento da(s) multa(s) não ocorrer na forma prevista no parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela(s) detentora(s), da(s) respectiva(s) notificação(ões), a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
59. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.
60. Da aplicação de multa(s) caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato.
61. A mora na execução, além de sujeitar a(s) signatária(s) da ATA à multa, autoriza a Administração a declarar rescindido o(s) Contrato(s) e punir a(s) faltosa(s) com a suspensão do direito de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades da Administração Pública, na forma capitulada no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
62. A formalização da sanção prevista no Artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o Artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, será levada a efeito nos termos do Artigo 2º do Decreto Estadual n.º 48.999/04, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório.
63. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” - UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Pública, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções.
64. Sem prejuízo da aplicação, à(s) detentora(s), das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do Contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
65. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 0001/2.012 - IB, constantes do Processo n.º 0309/2.012 - IB, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da(s) DETENTORA(S) DO(S) BEM(NS) REGISTRADO(S).
66. A execução do(s) CONTRATO(S) oriundos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2.002, publicada no D.O.U. de 18/07/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297 de 06/11/2.002, publicado no D.O.E. de 07/11/2.002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública - CEGP - 10 de 19/11/2.002, publicada no D.O.E. de 20/11/2.002, Decreto Estadual n.º 47.945 de 16/07/2.003,
publicado no D.O.E. de 17/07/2.003, Decreto Estadual n.º 51.809 de 16/05/2.007, publicado no D.O.E. de 17/05/2.007, Decreto Estadual n.º 54.939 de 20/10/2.009, publicado no D.O.E. de 21/10/2.009, Decreto Estadual n.º 48.999 de 29/09/2.004, publicado no D.O.E. de 30/09/2.004, Portaria UNESP n.º 53 de 13/03/1.996, publicada no D.O.E. de 14/03/1996, Portaria UNESP n.º 43 de 05/02/2.003, publicada no D.O.E. de 06/02/2.003, Portaria UNESP n.º 578 de 08/12/2.004, publicada no D.O.E. de 14/12/2.004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1.993, publicada no D.O.U. de 22/06/1.993 e Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2.006, publicada no D.O.U. de 15 de dezembro de 2.006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS
67. Integram esta ATA o EDITAL do PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB e a(s) PROPOSTA(S) da(s) empresa(s) DETENTORA(S) DO(S) BEM(NS) REGISTRADO(S), envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a(s) outra(s) que concordou(aram) em fornecer o(s) bem(ns) pelo preço da primeira colocada.
68. Os casos omissos nesta Ata serão solucionados com base na Legislação Estadual e, subsidiariamente, nos termos da Legislação Federal e Princípios Gerais de Direito, por servidor devidamente designado pelo Órgão Responsável pelo Registro de Preços, nos termos do Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com o Inciso V do Artigo 6º do Decreto Estadual n.º 47.945/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
69. Será competente o foro da Comarca de Botucatu, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas desta ATA.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Diretor do Instituto de Biociências
EMPRESA(S) DETENTOR(AS) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME
DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME
MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP
COMERCIAL GRAULAB LTDA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Consorte Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Técnico Administrativo Supervisor Técnico de Seção
R.G. n.º 13.078.036 R.G. n.º 8.378.763-X
ANEXO I
REGISTRO DE PREÇOS N.º 0001/2.012 - IB
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 0001/2.012 - IB
PROCESSO N.º 0309/2.012 - IB
OBJETO: MATERIAIS PARA LABORATÓRIOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. CONSUMO MÉDIO ANUAL | PREÇO UNITÁRIO S/ICMS | MARCA/ MODELO | EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DO ITEM |
0001 | Balão volumétrico de vidro borosilicato, capacidade de 5 ml, com rolha de polietileno intercambiável 7/16 | Unid. | 400 | 3,50 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0002 | Balão volumétrico de vidro borosilicato, capacidade de 10 ml, com rolha de polietileno intercambiável 7/16 | Unid. | 400 | 4,00 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0003 | Balão volumétrico de vidro borosilicato, capacidade de 100 ml, com rolha de polietileno intercambiável 14/23 | Unid. | 400 | 5,80 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0004 | Balão volumétrico de vidro borosilicato, capacidade de 25 ml, com rolha de polietileno intercambiável 10/19 | Unid. | 400 | 4,95 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0005 | Balão volumétrico de vidro borosilicato, capacidade de 250 ml, com rolha de polietileno intercambiável 14/23 | Unid. | 400 | 7,50 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0006 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 100 ml | Unid. | 1500 | 2,00 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0007 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 1.000 ml | Unid. | 1100 | 6,90 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0008 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 2.000 ml | Unid. | 900 | 14,90 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0009 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 250 ml | Unid. | 1100 | 2,50 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0010 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 50 ml | Unid. | 900 | 2,00 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0011 | Copo de griffin, de vidro borosilicato, forma baixa, graduado, capacidade de 600 ml | Unid. | 900 | 3,98 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0012 | Pipetador de segurança na cor verde, confeccionado em PVC e esfera em polipropileno, com 3 vias. | Unid. | 500 | 6,30 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0013 | Pipeta sorológica, de vidro borosilicato, com esgotamento total, graduação permanente, capacidade de 10 ml, subdivisão 1/10 | Unid. | 460 | 1,27 | PERFECTA | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0014 | Placa de petri, de vidro, tampa e fundo, superfícies planas e transparência perfeita, medindo 100 mm de diâmetro externo x 20 mm de altura | Unid. | 2400 | 2,10 | PF | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0015 | Placa de petri, de vidro, tampa e fundo, superfícies planas e transparência perfeita, medindo 150 mm de diâmetro externo x 20 mm de altura | Unid. | 2200 | 4,90 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0016 | Placa de petri, de vidro, tampa e fundo, superfícies planas e transparência perfeita, medindo 60 mm de diâmetro externo x 15 mm de altura | Unid. | 2600 | 1,46 | PF | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0017 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 100 ml, subdivisão 1/1 | Unid. | 400 | 3,00 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0018 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 250 ml, subdivisão 2/1 | Unid. | 350 | 7,96 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0019 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 1.000 ml, subdivisão 10/1 | Unid. | 400 | 15,95 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0020 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 25 ml, subdivisão 1/5 | Unid. | 450 | 2,15 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0021 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 50 ml, subdivisão 1/1 | Unid. | 400 | 2,35 | DIOGOLAB | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0022 | Proveta de vidro borosilicato, graduada, com bico vertedor na parte superior, base sextavada de polietileno, capacidade de 500 ml, subdivisão 5/1 | Unid. | 250 | 10,50 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0023 | Tubo de ensaio, de vidro, medindo aprox. 16 mm de diâmetro x 150/160 mm de altura, sem orla | Peça | 700 | 0,14 | MC | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0024 | Lâmina histológica de vidro alcalino, polido, lavado, pronto para uso, medindo 26 mm x 76 mm x 1,0 mm, lapidada 45° com extremidade fosca de 20 mm, caixa com 50 unidades | Caixa | 1600 | 1,90 | EXACTA | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0025 | Lâmina histológica de vidro alcalino, polido, lavado, pronto para uso, medindo 26 mm x 76 mm x 1,0 mm, lisa, lapidada 45°, caixa com 50 unidades | Caixa | 1600 | 1,65 | EXACTA | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0026 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 18 mm x 18 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 400 | 7,85 | KINITELL | 1ª Classificada: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME 2ª Classificada: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0027 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 22 mm x 22 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 900 | 10,96 | KNITELL | 1ª Classificada: COMERCIAL GRAULAB LTDA 2ª Classificada: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0028 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 24 mm x 24 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 900 | 13,81 | KINITELL | 1ª Classificada: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME 2ª Classificada: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0029 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 24 mm x 32 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 1200 | 17,72 | KNITELL | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0030 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 24 mm x 40 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 900 | 20,53 | KNITELL | 1ª Classificada: COMERCIAL GRAULAB LTDA 2ª Classificada: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0031 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 24 mm x 50 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 900 | 25,93 | KINITELL | 1ª Classificada: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME 2ª Classificada: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0032 | Lamínula de vidro borosilicato (D-263), classe hidrolítica HGB1, para microscopia, medindo 24 mm x 60 mm, espessura de 0,13 - 0,17 mm, caixa plástica com 100 unidades | Cento | 1200 | 28,89 | KNITELL | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0033 | Escova para lavar vidrarias medindo aprox.: 10 mm de diâmetro, 85 mm de comprimento da escova, 25 mm de comprimento do pincel, 235 mm de comprimento total | Unid. | 320 | 1,25 | VITORIA | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0034 | Escova para lavar vidrarias medindo aprox.: 20 mm de diâmetro, 85 mm de comprimento da escova, 25 mm de comprimento do pincel, 235 mm de comprimento total | Unid. | 320 | 1,30 | LABWARE | COMERCIAL GRAULAB LTDA |
0035 | Escova para lavar vidrarias medindo aprox.: 30 mm de diâmetro, 110 mm de comprimento da escova, 25 mm de comprimento do pincel, 310 mm de comprimento total | Unid. | 320 | 1,75 | WEINBERGER | DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME |
0036 | Escova para lavar vidrarias medindo aprox.: 40 mm de diâmetro, 110 mm de comprimento da escova, 30 mm de comprimento do pincel, 400 mm de comprimento total | Unid. | 320 | 2,28 | LABWARE | COMERCIAL GRAULAB LTDA |
0037 | Papel de filtro qualitativo, 80 g, 12,5 cm de diâmetro, pacote com 100 unidades | Pcte | 700 | 2,33 | J. PROLAB | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0038 | Papel de filtro qualitativo, 80 g, 24 cm de diâmetro, pacote com 100 unidades | Pcte | 700 | 7,35 | J. PROLAB | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
0039 | Papel de filtro qualitativo, 80 g, 60 cm x 60 cm, pacote com 100 unidades | Pcte | 110 | 46,93 | J. PROLAB | COMERCIAL GRAULAB LTDA |
0040 | Algodão hidrófobo, composição: fibra de algodão, com relativa impermeabilidade, cor natural, com distribuição uniforme, embalado em material que garanta a integridade de produto, pacote com 1 kg | Pcte | 500 | 10,00 | RESIMARQUES | MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP |
0041 | Detergente líquido, concentrado, neutro, específico para limpeza de materiais de laboratório feitos de metais álcalis (alumínio, zinco), densidade de 1,07 kg/l, galão plástico com 5.000 ml | Galão | 800 | 23,31 | CHEMCO | MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME |
DADOS DA(S) PROPONENTE(S):
RAZÃO SOCIAL: DIOGOLAB COM. DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME C.N.P.J.: 05.435.021/0001-53
ENDEREÇO COMPLETO: XXXXXXX XXXXXXX, 00 – FONTE ÁUREA – XXX 00000-000 – POÁ - SP TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000/8451
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Banco do Brasil: Ag: 2466-X – conta: 10626-7
RAZÃO SOCIAL: MFC COMERCIO DE PRODUTOS P/ LABORATORIO LTDA ME C.N.P.J.: 08.988.798/0001-33
ENDEREÇO COMPLETO: XXX XXX XXXXXXXXXX, 00 – XXXXXXX XXXXXXX – XXX 00000-000 – SÃO PAULO - SP TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx - Banco do Brasil: Ag: 3011-2 – conta: 20922-8
RAZÃO SOCIAL: MEGA COMERCIAL CIENTIFICA LTDA EPP C.N.P.J.: 00.000.000.0000/00
ENDEREÇO COMPLETO: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000 – XXXX XXXXXXXX – CEP 18608-393 – BOTUCATU - SP TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - Banco do Brasil: Ag: 0079-5 – conta: 14573-4
RAZÃO SOCIAL: COMERCIAL GRAULAB LTDA C.N.P.J.: 64.568.710/0001-03
ENDEREÇO COMPLETO: XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX XXXXX XXXXX – XXX 00000-000 – SÃO PAULO - SP TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - Banco do Brasil: Ag: 1818-X – conta: 4002-9
CONSUMO MÉDIO ANUAL POR UNIDADE
ITEM | Consumo Médio Anual IB | Consumo Médio Anual FCA | Consumo Médio Anual TOTAL |
01 | 100 | 300 | 400 |
02 | 100 | 300 | 400 |
03 | 100 | 300 | 400 |
04 | 100 | 300 | 400 |
05 | 100 | 300 | 400 |
06 | 1000 | 500 | 1500 |
07 | 600 | 500 | 1100 |
08 | 400 | 500 | 900 |
09 | 600 | 500 | 1100 |
10 | 400 | 500 | 900 |
11 | 400 | 500 | 900 |
12 | 200 | 300 | 500 |
13 | 60 | 400 | 460 |
14 | 400 | 2000 | 2400 |
15 | 200 | 2000 | 2200 |
16 | 600 | 2000 | 2600 |
17 | 200 | 200 | 400 |
18 | 200 | 150 | 350 |
19 | 200 | 200 | 400 |
20 | 300 | 150 | 450 |
21 | 200 | 200 | 400 |
22 | 100 | 150 | 250 |
23 | 200 | 500 | 700 |
24 | 600 | 1000 | 1600 |
25 | 600 | 1000 | 1600 |
26 | 200 | 200 | 400 |
27 | 400 | 500 | 900 |
28 | 400 | 500 | 900 |
29 | 700 | 500 | 1200 |
30 | 400 | 500 | 900 |
31 | 400 | 500 | 900 |
32 | 700 | 500 | 1200 |
33 | 120 | 200 | 320 |
34 | 120 | 200 | 320 |
35 | 120 | 200 | 320 |
36 | 120 | 200 | 320 |
37 | 200 | 500 | 700 |
38 | 200 | 500 | 700 |
39 | 10 | 100 | 110 |
40 | 200 | 300 | 500 |
41 | 400 | 400 | 800 |
ANEXO II
PLANILHA DE DECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS
(este documento será preenchido somente no caso de solicitação de revisão de preços)
Nº Item | Mat.- Prima | Mão-de- Obra | Frete | Desp. Vendas | Lucro | Impostos | Outras | Total | ||||||||
Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | Valor | % | |
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
100 | ||||||||||||||||
Obs.: ▪ Esta Planilha poderá conter informações em reais ou percentuais (opcional), formadores do preço final do produto; ▪ Para fim de revisão de preços, torna-se necessária à apresentação da planilha de decomposição dos preços; ▪ Quando a origem do produto for estrangeira, deverão ser informados a moeda e a taxa de conversão utilizada. |