CONI RATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES CONTÁBE1S SCPI 8.0 E SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO SIP 7
CONI RATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARES CONTÁBE1S SCPI 8.0 E SISTEMA DE FOLHA DE PAGAMENTO SIP 7
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 004/2017
Modalidade: Carta Convite N° 004/2017 Processo Administrativo: 004/2017
Contrato que celebram a Câmara Municipal de Ipubi e a empresa XXXXXXX E OLIVEIRA CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LIDA, para a prestação de
sennços de locação de softwares contábeis SCPI 8.0 e Sistema de Folha de Pagamento SIP 7.
XXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXXXXX situada na
xxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n° 35.449.289/0001-05, ora representada pelo Presidente, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO CONTRATANTE; e XXXXXXX X XXXXXXXX CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 13.771.960/0001-05 doravante denominado CONTRATADO, por este instrumento e na melhor forma de Direito, e na
forma da licitação n° 004/2017 - modalidade convite n°. 004/2017 tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. Tem o presente contrato por objeto a prestação de assessoria contábil (consultoria técnica) abrangendo os seguintes serviços:
I - para a prestação de serviços de locação de softwares contábeis SCPI
8.0 e Sistema de Folha de Pagamento SIP 7;
II - O Fornecimento ininterruptos dos softwares constantes no objeto do presente contrato, que subsidiem à Câmara Municipal a gerir sua contabilidade;
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Regime de Execução. O regime de execução deste contrato é a execução direta por preço por item (mensal) por execução direta, tendo como responsável, o próprio CONTRATADO, ou pessoa por ele indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Preço e das Condições de Pagamento. O preço total para o presente ajuste é de RS 1.290,00 (mil duzentos e noventa reais) mensais, pagos até o 5o dia útil do mês seguinte ao vencido mediante emissão de empenho e de emissão de nota fiscal emitida em nome do CONTRATADO.
Os pagamentos efetuados em atraso serão acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros mensais de 1% (um por cento) ao mês de atraso.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Prazos. Este contrato terá prazo de execução de 06 (seis) meses, de acordo com o que preceitua a art. 57, II, da Lei 8.666/93, iniciada a contagem a partir de sua assinatura. A publicação resumida deste instrumento, condição de sua eficácia, ocorrerá no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Ipubi, de acordo com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara.
Parágrafo Primeiro. O presente contrato poderá ser prorrogado por comum acordo e mediante termo aditivo por iguais períodos até o máximo de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Segundo. Em caso de prorrogação, cada vez que esta ocorrer, o valor da proposta será reajustado segundo o índice de variação acumulado do IGP- M/FGV nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fiscalização. O ÓRGÀO CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e fiscalização do presente contrato através do Presidente, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, ou quem vier a substituí-lo, sendo que este encaminhará as solicitações de eventuais serviços a serem
prestados. Também o CON1 RATADO exercerá suas atividades in loco junto à Câmara Municipal de Ipubi e Gabinete do Presidente da casa.
CLÁUSULA SEXTA - Das obrigações legais. O CONTRATADO assume responsabilidade pelo recolhimento das obrigações sociais, tributárias, civis,
administrativas, comerciais e previdenciárias decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Deveres das Partes. Constituem deveres O CONTRATADO: <a) atender a contento e com urbanidade às consultas formuladas
pelo ORGAO CONTRATANTE, no prazo convencionado neste contrato; (b) manter durante a execução deste contrato, todas as co„d,Ç8es de qualificação e hab.litaçào
« tg .v e ts quando de sua formalização; (c) guarda, sigilo sobre os assuntos de interesse RGAO CONTRATANTE, (d) prestar assessoria perante o Tribunal de Contas do Estado ou da Justiça referente a prestação de contas do ÓRGÃO CONTRATANTE durante a execução deste contrato; Constituem deveres do ÓRGÃO CONTRATANTE:
) pr star informações e disponibilizar os documentos necessários ao CONTRATADO indispensáveis à prestação dos serviços avençada neste contmto, nos prazos a serem observados a cada caso concreto; (b) efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustados, custear as despesas, seja por diárias ou indenização, em caso de necessidade de locomoção do contratado para resolver questões ligadas à contratante.
CLAUSULA OITAVA - Dotação Orçamentária. As despesas rrentes do presente contrato correm por dotação orçamentária 3.3.90 36 00 ou
3.3.90.36.39
CLÁUSULA NONA - Disposições Finais. Fica eleito o Foro da
Comarca de Ipubi - Pernambuco, para dirimtr quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato.
E por assim estarem justos e contratados, assinam os contratantes o presente instrumento em 4 (quatro) dias de igual teor e forma.
Ipubi, 01 de julho de 2017.
cc W t r a t a n t e
j CONTRATADO TESTEMUNHAS