CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
PROTOCOLO
PROGRAMA GERAL DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA - PGAFI
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
QUALIFICAÇÃO DO MUTUÁRIO
TELEFONE COMERCIAL
DDD NÚMERO
RAMAL
DATA ADMISSÃO BACEN
DIA MÊS ANO
DADOS PARA CRÉDITO E DÉBITO EM CONTA
TELEFONE RESIDENCIAL
BANCO AGÊNCIA/DV NÚM. CONTA/DV DDD NÚMERO
CEP
UF
ENDEREÇO RESIDENCIAL
CELULAR:
SITUAÇÃO FUNCIONAL:
( ) ATIVO ( ) INATIVO
ESTADO CIVIL
1 - SOLTEIRO( ) 2 - CASADO( ) 3 - DESQUITADO( ) 4 - VIÚVO( )
5 - UNIÃO ESTÁVEL( ) 6 - CONCUBINATO( ) 7 - OUTROS( )
-
.
.
CPF
NATURALIDADE
DATA DE EMISSÃO
ORGÃO EMISSOR
RG
NOME DA MÃE
NOME DO PAI
NOME
LOTAÇÃO (CAMPO LOCALIZAÇÃO FOLHA PAGTO.)
UNIDADE SUBUNIDADE
MATRÍCULA/DV BACEN
CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
PRAZOS MESES: | VALOR PROPOSTO (LIMITADO AO MÁXIMO PERMITIDO PELO PROGRAMA | ||||||||||||
03( ) 06 ( ) | 09( | ) | 12( | ) | 15( | ) | 18( | ) | 24( | ) | 36( | ) | R$ |
CARACTERÍSTICAS DA LIBERAÇÃO (USO EXCLUSIVO DA FENASBAC)
VALOR PRINCIPAL: R$ | TAXA DE ADMINI:STRAÇÃO R$ | TOTAL EMPRÉSTIMO: R$ | VALOR 1ª PARCELA R$ | ||||||||
DATA LIBERAÇÃO: | Nº PARCELA | VENCIMENTO 1ª PARCELA | VENCIMENTO FINAL | JUROS % a.m | TAXA ADMINISTRAÇÃO % | ||||||
DADOS CADASTRAIS (USO EXCLUSIVO DA FENASBAC)
DADOS DA FOLHA INDIVIDUAL DE PAGAMENTO ANEXA À PROPOSTA MÊS/ANO CARGO VENCIMENTO PADRÃO MARGEM CONSIGNÁVEL | ||
R$ R$ | ||
DATA ÚLTIMA LIQUIDAÇÃO PREENCHIDO POR: | ||
DESPACHOS DAS UNIDADES FILIADAS/FENASBAC (INFORMAÇÕES ADICIONAIS OU JUSTIFICATIVA DO SOLICITANTE, SE NECESSÁRIO)
1ª VIA FENASBAC - 2ª VIA ASSOCIADO
O FORMULÁRIO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE À MÁQUINA
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, que entre si fazem de um lado, a FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES
DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL – FENASBAC, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 33.350.620/0001-00, com sede no SBS – quadra 2 bloco “A” – 7º andar – Xx. Xxxx xx Xxx Xxxxx – XXX xx 00000-000 Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por quem de direito, doravante denominada simplesmente FENASBAC, e de outro lado, o mutuário qualificado no anverso, a seguir denominado CREDITADO, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A FENASBAC sob o amparo do programa Geral de Assistência Financeira - PGAFI, abre ao CREDITADO crédito no valor e condições estipuladas em campos próprios no anverso.
Parágrafo Único
O CREDITADO declara conhecer e concordar com as condições de empréstimos estabelecidas no Regulamento Geral do PGAFI, bem como de outras disposições sobre a matéria emanadas pelo Conselho Gestor da FENASBAC, inclusive custos de cobrança, disponíveis em nosso site – XXX.xxxxxxxx.xxx.xx titulo PGAFI.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CREDITADO, poderá liquidar antecipadamente o seu débito, mediante pagamento do valor correspondente ao saldo devedor apurado, devidamente descapitalizado ( quando for o caso) e corrigido nos termos do Regulamento citado na cláusula primeira deste contrato; pagamento este a ser feito mediante depósito bancário identificado na conta corrente nº 425031 -1 agência 2872-X no Banco do Brasil S/A , titulada por FENASBA C – PGAFI ou diretamente na sua tesouraria no endereço especificado neste contrato.
Parágrafo Primeiro
O creditado, desde já, autoriza expressamente o desconto das parcelas em folha de pagamento junto ao Banco Central do Brasil, CENTRUS, ou débito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A ou em outra instituição financeira indicada no anverso pelo CREDITADO, a critério da FENASBAC.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão do pacto laboral do CREDITADO com o Banco Central do Brasil, licença sem vencimento, desistência da condição de associado d e Filiada ou falecimento, o mesmo AUTORIZA , neste ato, o ABATIMENTO INTEGRAL DA VERBA RESCISÓRIA relativa ao último VENCIMENTO JUNTO AO BACEN, do valor ATUALIZADO DO SALDO
DEVEDOR junto ao PGAFI , bem como a utilização do crédito relativo ao pecúlio morte, dos crédito(s) junto a grupo(s) de
consórcio administrado (s) por esta FENASBAC, e/ou de qualquer outro crédito perante a FENASBAC, até o limite do saldo devedor junto ao PGAFI.
CLÁUSULA TERCEIRA
Independente de qualquer aviso extrajudicial ou interpelação judicial, a falta de pagamentos nos prazos e condições ora pactuados sujeitará o CREDITADO à mora de 1% (um por cento) ao mês e a multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito vencido, além de correção monetária, ficando facultado à FENASBAC o direito de dar por líquido e exigível todo saldo devedor sem prejuízo das custas, honorários advocatícios, e outras despesas porventura efetuadas pela FENASBAC para realização de seus direitos creditórios.
CLÁUSULA QUARTA
Os herdeiros ou sucessores ficarão sub-rogados nos direitos e obrigações do CREDITADO falecido, nos termos da lei, sendo-lhes facultado optar pelo pagamento parcelado ou integral do saldo devedor , observado o disposto no parágrafo segundo da cláusula segunda deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA
Liberação condicionada a quitação das obrigações vencidas junto aos diversos produtos oferecidos por esta FEDERAÇÃO, inclusive no PGAFI, e/ou apresentação de documentos. Permitida a renovação do empréstimo em ser após decorridos e quitadas, no mínimo, metade - 50% (cinqüenta por cento) das parcelas do plano/prazo constante do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
Nos casos de atrasos superiores a sessenta (60) dias, contados da data do vencimento, no pagamento de qualquer das parcelas devidas em razão deste Contrato, fica autorizada a FENASBAC a registrar tal ocorrência no SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e / ou outros órgãos ou associações de proteção ao crédito semelhante, observado o disposto na legislação vigente; autorizada também a obtenção de informações, sempre que entender oportuno, referentes ao CREDITADO junto aos Serviços enumerados nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Contrato é pelas partes reconhecido como título executivo podendo, no caso de inadimplemento do pagamento das parcelas do empréstimo, ser levado a PROTESTO e/ou JUÍZO para execução, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA NONA
A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento de obrigações contratuais pela parte contrária será considerada mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA
Para dirimir qualquer pendência que decorra direta ou indiretamente do presente instrumento, os contratantes elegem o foro do Distrito Federal, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem justos e acordados firmam o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e para um só efeito, na presença da (s) testemunha (s) e do (s) avalista (s) / fiador (es) adiante nomeado (s).
FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO CENTRAL - FENASBAC
Brasília – DF, / / 201 .
Assinatura da Fenasbac - Mutuante Assinatura do Mutuário (creditado) AVALISTAS / FIADORES:
Avalista / Fiador 1 - assinatura Avalista / Fiador 2 - assinatura
Nome:
-- CPF nº
TESTEMUNHAS:
Nome:
-- CPF nº
Assinatura da Testemunha 1 Assinatura da Testemunha 2
Nome:
--- CPF nº
Nome:
--- CPF nº