SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - SMC
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MEMÓRIA - SMC
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
PRAÇA MONTEVIDEO, 10
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação e pintura das fachadas externas, respeitando os projetos do Paço Municipal de Porto Alegre. O fornecimento das tintas, conforme consta no item 3.7.5 deste Projeto Básico, serão de responsabilidade do Contratante.
Conforme Decreto Municipal 20.587 de 20/05/2020, o objeto em questão trata-se de serviço de engenharia - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública.
O tipo de licitação será por menor preço.
Será vedada a participação de consórcio de empresas, devido à pouca complexidade do objeto em questão.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Trata-se de prédio histórico, construído entre 1898 e 1901, tombado pelo município em 21 de novembro de 1979. Abriga a sede da prefeitura de Porto Alegre, a capital do Rio Grande do Sul, sendo um dos seus mais característicos e importantes prédios da cidade, cuja natureza institucional demanda cuidados especiais com relação à visitação pública, bem como à exposição e à preservação de seu acervo.
Tendo em vista a necessidade de manutenção das suas fachadas em condições, se faz necessária a contratação de uma empresa especializada para realizar a recuperação e pintura das mesmas, com experiência comprovada na elaboração de tais serviços em imóveis tombados.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. DOCUMENTOS LEGAIS
3.1.1. Deverão ser feitos os registros legais da obra tais como: licenças de órgãos públicos, CREA/CAU, seguro contra terceiros e Ministério do Trabalho.
3.1.2. Deverão ser providenciadas pela contratada todas as licenças, documentações e aprovações necessárias à execução do serviço em questão.
3.2. ADMINISTRAÇÃO
3.2.1. Para administração local, a empresa deverá ter um arquiteto e/ou engenheiro, um mestre de obras e um técnico de segurança do trabalho.
3.3. PLACA DE OBRA
3.3.1. Deverá ser confeccionada e instalada em local indicado pela Fiscalização placa de obra em chapa galvanizada N. 22, adesivada, de 2,0x3,0 m, conforme modelo fornecido pela PMPA
3.4. PROJETO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
3.4.1. As intervenções seguirão o disposto na norma regulamentadora, NR 18, do Ministério do Trabalho, sob o aspecto de segurança e medicina do trabalho.
3.4.2. Deverão ser apresentadas todas as medidas, planos e providências necessárias para o desenvolvimento da obra em segurança. Os custos destas ações serão por conta da contratada.
3.5. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
3.5.1 Durante a obra deverão ser realizados serviços permanentes de documentação sobre o desenvolvimento dos trabalhos, registro fotográfico (digital) e anotações diárias para um relatório mensal e um geral a ser entregue no final dos trabalhos.
3.6. MOBILIZAÇÃO DA OBRA
3.6.1. Correrão por conta exclusiva do empreiteiro todas as despesas com instalações de obra, compreendendo todo aparelhamento, ferramentas, ligações provisórias de água, luz, força, etc.
3.6.2. Havendo impedimento na ligação de luz e força, as máquinas deverão ser movidas com auxílio de gerador;
3.6.3. Deverão ser montados escritório e sanitários para uso da obra. No escritório da obra, deverá ser reservado um espaço de, no mínimo, 6,00m² para uso da fiscalização, com ART de execução, livro de obras e o que mais for necessário. Todas as demolições e remoções deverão ser executadas com extremo cuidado, evitando-se danos nas edificações próximas;
3.6.4. Todos os elementos que permaneçam na obra e estiverem junto a espaços ou elementos que vierem a sofrer intervenção deverão ser protegidos com compensado, plástico bolha ou manta plástica, conforme o caso.
3.7.SERVIÇOS GERAIS
3.7.1 TAPUMES E ANDAIMES
3.7.1.1 Os serviços serão executados com frentes de trabalho por fachada.
3.7.1.2 Tapumes: Para isolamento das fachadas, deverão ser montados tapumes com telhas metálicas com 2,20m de altura e isolamento da obra com tela plástica com 1,20m de altura.
3.7.1.3 Os passeios deverão ser protegidos por lona plástica.
3.7.1.4 Os serviços nas fachadas externas do Paço Municipal serão executados através da instalação de andaimes fachadeiros, obedecendo a toda a legislação específica.
3.7.1.5 Serão montados andaimes fachadeiros compostos de andaimes metálicos, escadas e telas de proteção para recomposição de rebocos e pintura total das fachadas.
3.7.1.6 Os andaimes serão montados com plataformas, guarda-corpos, bandejas, telas de proteção externa e escadas conforme normas de segurança do trabalho para a execução dos serviços de lavagem e pintura das quatro fachadas do prédio. Esse andaime deverá ser montado em uma fachada de cada vez.
3.7.1.7 Deverão ser utilizadas chapas de aço carbono ⅜ de proteção de forma a evitar que as plataformas danifiquem as tubulações existentes sob o passeio público.
3.7.1.8 Deverão ser desmontados os tapumes após a finalização dos serviços.
3.7.1.9 Os passeios deverão ser entregues limpos, sem sujeira de pintura aparente.
3.7.2 REMOÇÕES
3.7.2.1 A remoção de entulhos e chegada de materiais será programada de forma a não interferir na circulação da via pública, sem prejudicar o andamento normal da obra, e após a obtenção de licenciamento junto à EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação).
3.7.2.2 As remoções deverão ser executadas somente após terem sido realizadas todas as proteções necessárias no ambiente de trabalho. Os entulhos deverão ser removidos e amontoados em local apropriado para facilitar a remoção. Todas as remoções deverão ser executadas dentro da melhor técnica, evitando-se danos a terceiros e danos à edificação tombada.
3.7.3. IMPERMEABILIZAÇÕES
3.7.3.1. Deverão ser impermeabilizadas as cimalhas e a parte superior da platibanda junto à cobertura e a cimalha localizada entre o primeiro e segundo pavimento com impermeabilizante
mineral elástico, resistente a variações de temperatura, do tipo Aquafin, da marca Schomburg ou similar;
3.7.3.2. As superfícies deverão estar limpas, livres de outras substâncias que possam servir como separadoras. Podem estar tanto secas como levemente úmidas.
3.7.3.3. Em cantos internos ou externos, fazer arredondamento com argamassa de cimento com um raio de 04 cm. Em rachaduras, trincas e juntas de dilatação, deve-se usar a fita especial elástica do tipo Aso-Perband ou similar;
3.7.3.4. Deverão ser rigorosamente seguidas as instruções de aplicação do fabricante, subindo a impermeabilização nas paredes laterais adjacentes até a altura de 20cm;
3.7.3.5. Durante as primeiras horas de secagem, a camada deve ser protegida da água e do sol muito forte, evitando uma secagem muito rápida, o que poderá causar trincas na camada. O produto deverá permitir ser coberto com tintas abertas à difusão (permeáveis ao vapor) e isentas de solventes;
3.7.4. PROTEÇÃO DA CALHA
3.7.4.1 Deverá ser feita limpeza de todas as calhas e telas de proteção das calhas, removendo todos os detritos que eventualmente estejam nelas depositados.
3.7.4.2 Após a limpeza deverão ser revisadas as emendas das calhas e corrigidos eventuais problemas.
3.7.5. RECUPERAÇÃO E PINTURA DAS FACHADAS
Todos os materiais relacionados abaixo serão fornecidos pela Contratante:
3.7.5.1 - Paredes externas:
Selador acrílico em paredes; Tinta látex acrílica em paredes.
3.7.5.2 - Esquadrias de madeira
Esmalte sintético em madeira; Verniz alquídico em madeira.
3.7.5.3 - Esquadrias e gradis metálicos
Tinta alquídica de fundo e acabamento aplicada a rolo ou pincel sobre superfícies metálicas.
3.7.5.1 RECUPERAÇÃO DOS REVESTIMENTOS, ORNAMENTOS E ESTATUÁRIA
3.7.5.1.1 As fachadas deverão ser totalmente lavadas com jato de água de baixa pressão para remover sujidades, tinta desprendida e rebocos soltos.
3.7.5.1.2 Os vegetais superiores deverão ser removidos através de corte com espátula, rente à superfície da parede.
3.7.5.1.3 Raízes que estiverem entranhadas no reboco deverão ser ressecadas através de aplicação com seringa de cloreto de benzalcônio (n-alquil metil bencil cloreto de amônio) a 10% e não devem ser arrancadas. Em aproximadamente 04 dias, deverá ocorrer a morte dos restos vegetais.
3.7.5.1.4 Todo o reboco que estiver solto ou degradado deverá ser removido e refeito com o mesmo traço do existente. Deverá ser apresentado laudo de traço e composição dos rebocos, feito por empresa especializada, anteriormente à recuperação dos mesmos.
3.7.5.1.5 As juntas de dilatação das alvenarias deverão ser afundadas para evitar trincas.
3.7.5.1.6 Nos locais onde o reboco deverá ser refeito, deverá ser colocada tela de estuque plástica para facilitar a aderência da massa de emboço.
3.7.5.1.7 Execução de emboço com argamassa de cal no traço 3:1.
3.7.5.1.8 Execução de reboco com massa fina de cal no traço 3:1.
3.7.5.1.9 Recuperação das esculturas da fachada. As esculturas da fachada deverão ser limpas, lixadas e removida toda a tinta solta. Partes com alvenaria soltas deverão ser coladas. Posteriormente deverá ser aplicado selador e pintura com tinta acrílica na cor especificada pela fiscalização.
3.7.5.1.10 Os capitéis das colunas da fachada terão suas imperfeições recuperadas, reproduzindo- se todo o detalhamento das superfícies e elementos decorativos segundo a melhor técnica. Quando necessário e exigido pela fiscalização serão incluídos os serviços de elaboração de formas e moldes.
3.7.5.1.11 A pintura antiga da fachada deverá ser raspada, lixada, após deverá ser limpa e preparada para a aplicação de fundo preparador/selador.
3.7.5.1.12 Deverá ser aplicado selador acrílico para exterior em toda a extensão da fachada.
3.7.5.1.13 As fachadas serão pintadas com tinta acrílica fosca, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento, com cores e distribuição iguais às existentes.
3.7.6. PISOS
3.7.6.1. Degraus escada de mármore externa
3.7.6.1.1 Os degraus, espelhos e as soleiras da escadaria principal externa em mármore deverão ser submetidos à rigorosa verificação das peças que apresentarem problemas de deterioração e após a recuperação de fissuras com pó de mármore e resina epóxi. Então deverá receber polimento com máquina politriz até o acabamento fosco fino com esmeris de carbureto de silício até o nº 600 e posterior enceramento com aguarrás e cera virgem, de forma que resulte em superfície perfeitamente plana e lisa.
3.7.6.1.2. O preenchimento de trincas e rachaduras deverá ser feito com resina epóxi e pó de mármore, com textura e cor semelhantes às da pedra existente.
3.7.6.1.3. As lacunas maiores que 3cm deverão ser recuperadas através de peças de igual forma, espessura, cor e material, incorporadas às peças existentes através de cola a base de resina epóxi e pó de mármore. Se necessário, deverão ser usados pinos de aço inoxidável para a melhor fixação das peças que estiverem expostas a maiores esforços (balanços dos degraus).
3.7.6.1.4. O mesmo procedimento deverá ser feito para as duas escadas laterais frontais.
3.7.7 ESQUADRIAS
3.7.7.1 Portas da fachada principal.
3.7.7.1.1 As 02 portas de madeira laterais da fachada principal PM2 e PM3 deverão ser revisadas, lixadas e receber aplicação de selador incolor Sayerlack ou similar.
3.7.7.1.2 Os vãos, caso seja necessária a remoção das portas, deverão ser fechados com tapumes provisórios.
3.7.7.1.3 A porta principal PM1 deverá ser revisada, lixada e receber aplicação de selador incolor Sayerlack ou similar. Após, receberá aplicação de cera.
3.7.7.1.4 Todas as esquadrias externas deverão ser preparadas e receber pintura com tinta esmalte acetinada na mesma cor existente no local.
3.7.7.1.5 As peças deverão ser lixadas, eliminado o pó e preenchidas as rachaduras com massa.
3.7.7.2. Gateiras do Porão
3.7.7.2.1 As janelas do porão (gateiras) compõem-se de esquadria basculante em madeira, grade de ferro externa e tela metálica de proteção. Todo esse conjunto deverá ser limpo, lixado e pintado. A esquadria de madeira deverá ser pintada com tinta esmalte na mesma cor existente no local.
3.7.7.2.2 Os elementos metálicos - gradis, e tela - deverão ser pintados com tinta esmalte, na cor grafite, código 5405, da marca Coral ou rigorosamente similar (se aplicada com pistola, deverá ser diluída com 30% do diluente indicado pelo fabricante, utilizando pressão de 30 a 35 lb/pol2).
3.7.7.2.3 O material acima citado será fornecido pelo contratante nas quantidades necessárias para execução dos serviços.
3.7.7.2.4 A superfície deverá ser lixada e limpa, removendo-se toda a sujeira e escamas. A seguir, deverá ser aplicado um fundo antiferruginoso do tipo Zarcão ou Cromato de Zinco ou outro de 1ª qualidade nos elementos internos e fundo epóxi para os elementos metálicos externos.
3.7.7.2.5 A forma de aplicação deverá seguir as indicações dos fabricantes, ouvida a fiscalização.
3.7.7.3. Bandeiras metálicas das portas da fachada principal
3.7.7.3.1 As três bandeiras de ferro localizadas sobre as portas principais deverão ser lixadas e pintadas externamente com tinta esmalte, na cor grafite, código 5405, da marca Coral ou rigorosamente similar (se aplicada com pistola, deverá ser diluída com 30% do diluente indicado pelo fabricante, utilizando pressão de 30 a 35 lb/pol2).
3.7.7.3..2 O material acima citado será fornecido pelo contratante nas quantidades necessárias para execução dos serviços.
3.7.7.3.3 A superfície deverá ser lixada e limpa, removendo-se toda a sujeira e escamas. A seguir, deverá ser aplicado um fundo antiferruginoso do tipo Zarcão ou Cromato de Zinco ou outro de 1ª qualidade.
3.7.7.4. Vidros
3.7.7.4.1 Deverão ser fornecidos vidros incolor 3mm para reposição de peças quebradas ou faltantes.
3.7.7.5. LIMPEZA DE MÁRMORE
3.7.7.5.1 Deverão ser removidas as manchas com a utilização de detergentes neutros, esponjas e escovas de cerdas macias.
3.8. DESMOBILIZAÇÃO E LIMPEZA FINAL DA OBRA
3.8.1. A contratada é responsável pela retirada de todos os seus pertences, incluindo a desmontagem de estruturas, cabos de linha de vida, galpões, instalações, proteções, lonas, telas plásticas, plataformas e outros que tenham sido executados para a viabilização da obra, deixando os locais limpos e em perfeito estado de limpeza e conservação.
3.8.2. Qualquer dano feito à edificação durante a execução dos serviços deverá ser reparado e aprovado pela fiscalização.
3.8.3. Será removido todo o entulho da edificação e entorno imediato, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos utilizados pela empresa.
3.8.4. Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, ladrilhos, pedras, cerâmicas, vidros e demais itens constituintes da obra, deverão ser limpos e lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
3.8.5. Todas as manchas e salpicos de tintas serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
3.8.6. A limpeza geral da obra e a verificação final seguirão as disposições da fiscalização do contrato. A obra será entregue perfeitamente limpa, livre de entulhos ou restos de construções. Todas as instalações deverão estar funcionando perfeitamente.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. A CONTRATADA, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas neste Contrato e legais, poderá subcontratar, em parte o objeto do presente Contrato, se for conveniente para a Administração Municipal, mediante prévia e escrita autorização do CONTRATANTE, exceto para os serviços para os quais foi exigida a apresentação de capacidade técnica.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. A visita técnica não é obrigatória, mas poderá ser realizada mediante agendamento com os técnicos da Secretaria Municipal de Cultura pelo telefone (00) 0000 0000.
6 . REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução será empreitada por preço unitário.
7. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1.1. Comprovação da Licitante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, em que a mesma tenha executado obra/serviço similar, considerando o serviço de maior relevância técnica e de valor significativo para a execução do contrato, relacionado abaixo, através de apresentação de atestado ou certidão emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.1.1.1. Os serviços a serem atestados são: Serviços de pintura externa com área mínima de 1.000m².
7.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) e/ou Anotações / Registros de Responsabilidade técnica (ART / RRT) emitidas pelo Conselho de fiscalização profissional competente em nome do(s) profissional (ais) vinculado(s) ao(s) referido(s) atestado(s).
7.1.3. Registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
Justificativa para solicitação de quantitativo em um único atestado na Qualificação técnica operacional: a exigência de qualificação técnica operacional decorre da necessidade de a empresa possuir estrutura operacional para dar conta, no prazo estipulado, da complexidade dos serviços envolvidos, que incluem toda uma série de cuidados com o bem e com as pessoas que ali circulam, uma vez que não se prevê o fechamento do Paço Municipal para a execução do serviço. Além disto, não são previstos apenas serviços de pintura, mas recuperação de rebocos, saneamento de manifestações patológicas diversas, entre outros, que demandam uma equipe com experiência prévia a ser atestada através de área mínima de intervenção. A área total do Paço Municipal é de
2.320 m².Destaca-se que a área mínima exigida é inferior a 50%
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão- de-obra necessários à execução dos serviços, e sua mensuração adequada, bem como encargos, taxas e outras despesas.
8.2. Caberá somente à Contratada os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com a obra, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
8.3. Colocar sinalização adequada ao cercamento desta natureza a fim de prevenir acidentes, de acordo com as exigências das normas de segurança vigentes e/ou da Prefeitura Municipal de Porto Alegre;
8.4. A destinação do entulho é responsabilidade da Executante. O material a ser retirado como entulho da obra, quando não for possível o reaproveitamento, deverá ter destinação final conforme a CONAMA 307/02 (Gestão dos Resíduos da Construção Civil), NBR 15.112/04, IN nº 01/2010- SLTI/MPOG e normas pertinentes do município de Porto Alegre.
9. ÍNDICE DE REAJUSTE
9.1 Na hipótese da concessão de reajustamento, este será calculado com base na variação do Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, podendo também ser aplicado à construção civil, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) - ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E CONSULTORIA.
10. ADMINISTRAÇÃO LOCAL
10.1 O detalhamento exigido da administração da obra deve ser objeto de composição de custo, para evitar que a fiscalização seja obrigada a efetuar medições individualizadas dos inúmeros componentes da administração local. Em elaboração das planilhas orçamentárias consta tabela com os percentuais permitidos, pelo TCU, em relação ao custo direto da obra.
10.2 Conforme acórdão 2622/2013 do TCU, a medição e pagamento relativos à administração local serão efetuados de acordo com o percentual executado dos serviços, ou seja, os pagamentos serão proporcionais à execução financeira da obra;
10.3 A Empresa executora do contrato deverá indicar um Responsável Técnico o qual se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e prestará à Fiscalização, juntamente com a equipe técnica, todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento da respectiva frente de obra e tudo o mais que ela reputar como necessário ou útil ao trabalho contratado;
10.4 Previamente ao início das obras/serviços, a Contratada deverá apresentar um cronograma executivo, com a previsão da execução de todos os trechos/serviços dentro do prazo estabelecido; o qual deverá ser aprovado pela Fiscalização;
10.5 A Contratada manterá, nas frentes de obra, obrigatoriamente uma equipe responsável pela administração da obra/serviço, qualidade e produtividade dos serviços, controle de medições, segurança do trabalho, vigilância noturna, representante da Contratada, de modo a garantir a completa eficiência durante o desenvolvimento dos serviços.
10.6 A contratada deverá oficializar por escrito à Fiscalização os integrantes da equipe da Administração Local, nas quantidades mínimas estabelecidas na composição de custo, conforme constante neste Projeto Básico e Orçamento;
10.7 No decorrer dos serviços e a qualquer momento, caso a Fiscalização, identifique que um ou mais integrantes da equipe técnica não estejam atendendo adequadamente aos serviços e atividades sob sua responsabilidade, deverá solicitar a substituição por outro profissional, devendo a Contratada atendê-la, às suas expensas, no prazo máximo de 5 dias úteis;
10.8 Cabe ressaltar as seguintes responsabilidades da equipe da Administração Local:
10.8.1 Garantir a execução dos serviços definidos no contrato no prazo e condições estabelecidas, atualizando quinzenalmente o cronograma executivo e promovendo ações de modo a corrigir eventuais atrasos;
10.8.2 Manter atualizado o diário de obras/serviços, apresentando-o semanalmente à Fiscalização;
11. DIÁRIO DE OBRAS
11.1Conforme Decreto Municipal 12.827/2021, no seu artigo 4º inciso II, quando compatível com o objeto, deve ser prevista a disponibilização eletrônica do diário de obras, com a programação e a execução semanal da obra.
12. PRAZO
12.1 O prazo de execução dos serviços é de 8 meses.
13. PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS
13.1. A contratada será responsável e responderá durante 5 (cinco) anos pela execução e qualidade dos materiais empregados, nos termos do Art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
14. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. Apresentação do Responsável, com demonstração de vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro da empresa no CREA/CAU, desde que nesta Certidão conste o nome do profissional, na condição de responsável técnico da Empresa.
14.1.1. Apresentação do Acervo Técnico no CREA/CAU do profissional indicado no item 14.1, comprovando que tenha prestado Serviço de pintura ou recuperação de revestimento em prédio tombado ou histórico.
15. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ORDEM DE INÍCIO
15.1 Apresentar ART/RRT dos serviços, devidamente registrada e paga.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Servidor Público, em 08/04/2022, às 11:41, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 18056707 e o código CRC C5CFB08F.
21.0.000079413-6 18056707v4
Criado por camilaw, versão 4 por camilaw em 05/04/2022 10:18:38.