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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2015
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(Inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006) Processo nº. JFES-ADM-2015/00049
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.174/2010, Decreto nº. 7.892/2013, da Lei Complementar n.º 123/2006, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 16 de novembro de 2015
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO INTERESSADO:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 05.424.467/0001-82
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES Site: xxx.xxxx.xxx.xx
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 e 3183- 5094 (de 12 as 19h)
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina ao registro de preço para eventual aquisição, por lotes, de materiais de consumo de informática, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. As especificações técnicas dos materiais estão no Anexo 2, deste Edital.
1.2. Todos os produtos devem ser novos e de primeiro uso, estar adequadamente embalados, de forma a preservar suas características originais, não sendo aceita a cotação de produtos reciclados, recarregados, recondicionados - recuperados e recertificados (usados).
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1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte interessadas e que estiverem previamente credenciadas no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Licitante que não se qualifique como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.2. Licitante que, embora qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, incida em qualquer das vedações do artigo 3º § 4º da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.3. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.5. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
4.6. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.7. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.8. Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
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4.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
5. A verificação do previsto nos subitens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6 e 4.7 será realizada no momento da habilitação, mediante consulta:
5.1. No SICAF.
5.2. No Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
5.3. No Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
5.4. No Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
6. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
6.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
7. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada pela Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
8. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
9. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos valores totais dos itens, considerando a quantidade máxima, conforme Anexo 2 – Especificação Técnicas, deste Edital.
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9.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
9.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
10.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
15. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
16. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
17. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
18. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um
licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior a:
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18.1.1. Para o Lote 01: R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais);
18.1.2. Para o Lote 02: R$ 190,00 (cento e noventa reais);
18.1.3. Para o Lote 03: R$ 105,00 (cento e cinco reais);
18.1.4. Para o Lote 04: R$ 200,00 (duzentos reais);
18.1.5. Para o Lote 05: R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais);
18.1.6. Para o Lote 06: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
18.1.7. Para o Lote 07: R$ 190,00 (cento e noventa reais);
18.1.8. Para o Lote 08: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).
19. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
20. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
25. Se, após encerramento da fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS BENEFICIADAS PELO DIREITO À PREFERÊNCIA REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.174/2010.
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte.
27.2. Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a
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classificação das licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
27.4. Não ocorrendo a contratação na forma da subcondição anterior, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e””, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Valor unitário e total por item.
29.1.2. Valor global do lote.
29.1.3. Indicação da marca e modelo, esse último, se houver.
29.1.4. Prazo de garantia de, no mínimo, 01 ano, a contar da data de Recebimento Definitivo, para todos os lotes, com exceção do Lote 02, que deverá ser fornecido pela Contratada com garantia mínima de 02 (dois) anos. Caso não apresente na proposta prazo de garantia, será considerada a garantia mínima aqui definida.
29.1.5. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.6. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone da pessoa para contato.
29.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
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30. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
30.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
30.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
30.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
30.4. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
30.4.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
30.4.2. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
30.4-2.1. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
30.5. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa, deste Edital.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
31. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
31.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
31.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
31.3. Da documentação complementar especificada neste Edital.
32. Quando da habilitação de microempresa e de empresa de pequeno porte que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, será realizada consulta nas “Despesas – Pagamentos - Gastos Diretos do Governo” do site
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xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para verificar se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
33. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
34. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
35. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
35.1. Relativos à habilitação jurídica:
35.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
35.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
35.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
35.3. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
36. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema ““Licitações-e””, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
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36.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema ““Licitações-e”” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
36.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.3. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
36.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
36.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
36.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
37. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
38. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
39. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
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39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
40. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XIV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43. Será incluído na ata da sessão pública do pregão, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
43.1. O licitante que aceitar cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta, adequada ao valor proposto, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data que o Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
43.1.1. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 29.1 deste Edital.
43.2. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
CAPÍTULO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
44. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
45. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
46. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
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CAPÍTULO XVI – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
47. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e-mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e-mail ou da entrega.
47.1. O prazo para que o fornecedor devolva A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
48. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
CAPÍTULO XVII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
49. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 01 (um) ano, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
CAPÍTULO XVIII – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
50. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste Pregão.
SEÇÃO XVIII – DA NOTA DE EMPENHO
51. Depois de homologado o resultado deste Pregão será enviada a nota de empenho ao licitante vencedor, que deverá acusar seu recebimento, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
51.1. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, constam do termo de referência em anexo a este Edital.
52. Por ocasião da emissão da nota de empenho, será verificada a regularidade fiscal do licitante vencedor, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
53. Quando o licitante convocado recusar o recebimento da nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XIX – DAS SANÇÕES
54. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de
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multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
54.1. Cometer fraude fiscal.
54.2. Apresentar documento falso.
54.3. Fizer declaração falsa.
54.4. Comportar-se de modo inidôneo.
54.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido.
54.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
54.7. Não mantiver a proposta.
55. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má- fé, sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
56. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
57. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
58. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
59. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
60. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
61. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
62. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
63. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
64. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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65. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
66. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
67. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
68. As eventuais alterações no Edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
SEÇÃO XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
69. O Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXX está designado para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituído por outro(a), entre os Pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
70. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
70.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
70.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
71. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
72. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
73. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
73.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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73.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
74. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
75. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico ““Licitações-e”” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
76. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico ““Licitações- e””, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
77. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
78. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
79. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
80. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XXII – DOS ANEXOS
81. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
81.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
81.2. Anexo 2 – Especificações Técnicas.
81.3. Anexo 3 – Planilha Orçamentária Estimativa.
81.4. Anexo 4 – Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
81.5. Anexo 5 – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Vitória, 21 de outubro de 2015. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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TERMO DE REFERÊNCIA
01 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Fornecimento de material de consumo de informática, através da modalidade Registro de preços, conforme especificações e características constantes no Anexo II.
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02 – PRAZO, LOCAL E HORARIO PARA FORNECIMENTO:
2.1. A entrega das mercadorias na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Contratada, da convocação expressa encaminhada pela Contratante juntamente com a Nota de Xxxxxxx.
2.2. O prazo máximo para substituição das mercadorias que não atenderem ao Edital e seus Anexos será de 10 (dez) dias corridos, contados da data da devolução. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
2.2.1 Se a Contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 10 (dez) dias acima citado será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.
2.3. O dia e horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com a Seção de Material, nos telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000, ou através do endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx. O endereço para entrega fica situado na Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877 – Ilha de Monte Belo – Vitória – ES.
03 - CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
3.1. Quando da entrega das mercadorias, de posse da Nota de Xxxxxxx, a Seção de Material fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO por meio de Certidão de Recebimento nos autos. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, do valor unitário e do quantitativo dos produtos entregues pela Contratada.
3.2. A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pela Seção de Suporte Técnico de Informática, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
3.3. Todos os produtos devem ser Novos e de Primeiro Uso, estar adequadamente embalados, de forma a preservar suas características Originais, não sendo aceita a cotação de produtos reciclados, recarregados, recondicionados - recuperados e RECERTIFICADOS (USADOS).
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04 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Todo o quantitativo deverá ser fornecido pela Contratada com garantia mínima de 01 (um) ano, com exceção do Lote 02, que deverá ser fornecido pela Contratada com garantia mínima de 02 (dois) anos, a contar da data do RECEBIMENTO DEFINITIVO do material pela Contratante.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX. Documento Nº: 1559368.14593787-898 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4.2. A empresa contratada para fornecimento de material pertencente ao lote único fica responsável pelo bom funcionamento dos materiais, no período em que estiver vigorando a sua validade, exceto os casos em que ocorrer comprovada falha mecânica nos equipamentos.
4.3. A empresa contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
4.4. A empresa contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
05 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
5.1. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
06 - PAGAMENTO:
6.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.2. O ATESTO na nota fiscal/fatura e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
6.3. Despesa maior que R$ 8.000,00:
6.3.1.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
6.3.1.2. Prazo para PAGAMENTO: Até o 5º dia útil contado do ATESTO na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
6.3.2. Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº 8.666/93:
6.3.2.1. Prazo máximo para ATESTO: até o 2º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura;
6.3.2.2. Prazo para PAGAMENTO: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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6.4. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no Edital.
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6.5. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Assinado digitalmente por FABIO CASSIANO NUNES DE OLIVEIRA. Documento Nº: 1559368.14593787-898 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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6.6. A Contratada, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11/01/2012, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30/01/2012 (Vide art. 3º da IN RFB 1.244/2012). Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.7. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
6.8. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada à penalidade de advertência.
6.9. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
6.10. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
07- POSSIBILIDADE DE ADESÃO:
7.1 Para a Ata de Registro de Preço decorrente deste processo licitatório não será permitida adesão por outros órgãos.
08 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
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8.1 O registro de preços para a aquisição objeto deste termo de referência terá validade de 01(um) ano.
Vitória-ES, 14 de setembro de 2015.
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Magno Bortolini Cardoso Supervisor da Seção de Suporte Técnico de Informática
Assinado digitalmente por FABIO CASSIANO NUNES DE OLIVEIRA. Documento Nº: 1559368.14593787-898 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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Lote 01
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Leitor de código de barras com acionamento automático através de sensor de apresentação. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS Tecnologia: Laser Velocidade de varredura (scan rate): 72 linhas por Segundo (para tecnologia Laser). Padrão de varredura: Uma linha. Códigos de barras suportados: Reconhecer, pelo menos, os códigos de barras: 2 de 5 intercalado, 39, 128, EAN e Codabar e outros. Capacidade de decodificação: Auto-discrimina todos os padrões. Operação: O leitor de códigos de barras será utilizado em operação móvel, mas deverá vir acompanhado de base ou suporte. Acionamento: Automático, através de sensor de apresentação, sem uso de gatilho (trigger less). O leitor deve permanecer ativo (em stand by), porém deve acender a fonte de luz apenas na apresentação de um objeto para leitura. Indicadores: No mínimo, 1 led para indicação de boa leitura/decodificação. Sinalização sonora: 3 (três) níveis desligado (programável). Cabo: 2m ou maior. Resistência a quedas: Resistir a quedas de uma altura de até 1,50m. Distância de leitura: Deve permitir leitura de códigos de barras no intervalo mínimo de 2,5cm a 20cm. Tipo de interface: USB. Compatibilidade: O equipamento deve ser compatível com todas as aplicações escritas para o sistema operacional Microsoft Windows versões XP, 7 (32 e 64 bits) e 8. Base: Fornecer com o suporte do tipo pedestal. Potência do laser: 0,96mW (pico). Fonte de luz: Diodo de luz visível 650mn + 10mn. Barra mínima de leitura: 5 mils. Profundidade do campo de leitura: 0 a 203mm para códigos de barras de 13mils. Número de caracteres de leitura: Até 80 caracteres. Contraste: 35% mínimo de refletância Peso máximo do leitor (desconsiderando a base): 200g. | 30 | 300 | 100 |
Assinado digitalmente por MAGNO BORTOLINI CARDOSO. Documento Nº: 1559368.14675727-9393 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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Lote 02
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | WEBCAM Captura de Vídeo Sensor CMOS, Capacidade de captura de vídeo colorido ao vivo, Resolução de Vídeo:1280 x 720 pixels, Imagem estática: até 05 Megapixels, Taxa de quadros mínima: 30 fps; Captura de Áudio Microfone embutido; Conectividade Interface USB 2.0 para conexão ao microcomputador com detecção automática (Plug & Play), Comprimento mínimo do cabo de 3m. Para alcançar a metragem exigida, será permitida a utilização de 01 (um) único extensor USB, A energização do equipamento deve ser fornecida pelo cabo USB; Compatibilidade Compatível com Windows 7 32 e 64 bits; Mecânica Corpo giratório com giro de 360 graus paralelo à horizontal. Ter suporte multifuncional para fixação em notebooks ou monitores LCD/LED. Caso o suporte não seja integrado à câmera, deve ser do mesmo fabricante e por ele destinado especificamente para a câmera ofertada. Cores predominantes do conjunto: preta, prata ou branca; Garantia 2 anos, Fazer parte da linha atual de produção do fabricante; Modelos de Referência PK-910H da A4 Tech, H5D-00013 da Microsoft. | 10 | 200 | 40 |
Lote 03
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Transfer roll p/ OKIDATA B6300DN, p/n 51251745 | 5 | 50 | 10 |
02 | Feed roll OKIDATA B6300 DN p/n 50229665 | 5 | 50 | 10 |
03 | Unidade de fusão OKIDATA B6300DN p/n 50230120 | 5 | 50 | 10 |
Lote 04
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Transfer roll p/ OKIDATA B6500DN, p/n 51253920 | 5 | 50 | 10 |
02 | Feed roll OKIDATA B6500 DN p/n 50231400 | 5 | 50 | 10 |
03 | Unidade de fusão OKIDATA B6500DN p/n 50231970 | 5 | 50 | 10 |
JFESADM201500049V01
JFESADM201500049V01
Lote 05
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Kit manutenção LEXMARK X464 p/n 40X5400 | 5 | 50 | 15 |
02 | Kit fotocondutor LEXMARK X464 p/n E260X22G | 5 | 50 | 15 |
Assinado digitalmente por MAGNO BORTOLINI CARDOSO. Documento Nº: 1559368.14675727-9393 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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Lote 06
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Kit manutenção LEXMARK X646 p/n 40X0100 | 5 | 40 | 15 |
Lote 07
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Kit manutenção LEXMARK MX410 p/n 40X9135 | 5 | 50 | 15 |
02 | Kit fotocondutor LEXMARK MX410 p/n 50F0Z00 | 5 | 50 | 15 |
Lote 08
Item | Descrição | Quantidade estimada mínima por pedido | Quantidade máxima | Primeira Compra |
01 | Rolo transferência LEXMARK E342N p/n 40X2822 | 5 | 50 | 15 |
02 | Paper feed, rubber tires LEXMARK E342N p/n 40X1319 | 5 | 50 | 15 |
03 | Kit fotocondutor p/ LEXMARK E230,E232 e E332N p/n 12A83 | 5 | 50 | 15 |
JFESADM201500049V01
JFESADM201500049V01
OBS: Os ITENS deste TR, embora agrupados em LOTES, poderão ser adquiridos isoladamente conforme a necessidade desta Seção.
Assinado digitalmente por MAGNO BORTOLINI CARDOSO. Documento Nº: 1559368.14675727-9393 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Processo JFES-ADM-2015/00049
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DE INFORMÁTICA (LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS, MOUSE, TONER, KIT DE MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS E OUTROS)
JFESADM201500049V01
JFESADM201500049V01
LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Leitor de código de barras com acionamento automático através de sensor de apresentação. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS Tecnologia:Laser Velocidade de varredura (scan rate): 72 linhas por Segundo (para tecnologia Laser). Padrão de varredura: Uma linha. Códigos de barras suportados: Reconhecer, pelo menos, os códigos de barras: 2 de 5 intercalado, 39, 128, EAN e Codabar e outros. Capacidade de decodificação: Auto-discrimina todos os padrões. Operação: O leitor de códigos de barras será utilizado em operação móvel, isto é, sem o uso de base ou suporte. Acionamento: Automático, através de sensor de apresentação, sem uso de gatilho (trigger less). O leitor deve permanecer ativo (em stand by), porém deve acender a fonte de luz apenas na apresentação de um objeto para leitura. Indicadores: No mínimo, 1 led para indicação de boa leitura/decodificação. Sinalização sonora: 3 (três) níveis desligado (programável). Cabo: 2m ou maior. Resistência a quedas: Resistir a quedas de uma altura de até 1,50m. Distância de leitura: Deve permitir leitura de códigos de barras no intervalo mínimo de 2,5cm a 20cm. Tipo de interface: USB Compatibilidade: O equipamento deve ser compatível com todas as aplicações escritas para o sistema operacional Microsoft Windows versões XP, 7 (32 e 64 bits) e 8. Base: Fornecer com o suporte do tipo pedestal. Potência do laser: 0,96mW (pico). Fonte de luz: Diodo de luz visível 650mn + 10mn. Barra mínima de leitura: 5 mils. Profundidade do campo de leitura: 0 a 203mm para códigos de barras de 13mils. Número de caracteres de leitura: Até 80 caracteres. Contraste: 35% mínimo de refletância Peso máximo do leitor (desconsiderando a base): 200g. | 300 | R$ 252,23 | R$ 75.669,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 : | R$ 75.669,00 | |||
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
Documento Nº: 1559368.14676490-2275 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
JFESADM201500049V01
LOTE 02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | WEBCAM Captura de Vídeo: Sensor CMOS, Capacidade de captura de vídeo colorido ao vivo, Resolução de Vídeo:1280 x 720 pixels, Imagem: estática: até 05 Megapixels, Taxa de quadros mínima: 30 fps; Captura de Áudio: Microfone embutido; Conectividade: Interface USB 2.0 para conexão ao microcomputador com detecção automática (Plug & Play), Comprimento: mínimo do cabo de 3m. Para alcançar a metragem exigida, será permitido a utilização de 01 (um) único extensor USB, A energização do equipamento deve ser fornecida pelo cabo USB; Compatibilidade: Compatível com Windows 7 32 e 64 bits; Mecânica Corpo giratório com giro de 360 graus paralelo à horizontal. Ter suporte multifuncional para fixação em notebooks ou monitores LCD/LED. Caso o suporte não seja integrado à câmera, deve ser do mesmo fabricante e por ele destinado especificamente para a câmera ofertada. Cores predominantes do conjunto: preta, prata ou branca; Garantia: 2 anos, Fazer parte da linha atual de produção do fabricante; Modelos de Referência: PK-910H da A4 Tech, H5D-00013 da Microsoft. | 200 | R$ 315,05 | R$ 63.010,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02: | R$ 63.010,00 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
Documento Nº: 1559368.14676490-2275 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
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LOTE 03
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Transfer roll p/ OKIDATA B6300DN, p/n 51251745 | 50 | R$ 276,53 | R$ 13.826,50 |
2 | Feed roll OKIDATA B6300 DN p/n 50229665 | 50 | R$ 489,50 | R$ 24.475,00 |
3 | Unidade de fusão OKIDATA B6300DN p/n 50230120 | 50 | R$ 1.370,66 | R$ 68.533,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03: | R$ 106.834,50 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
Documento Nº: 1559368.14676490-2275 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
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LOTE 04
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Transfer roll p/ OKIDATA B6500DN, p/n 51253920 | 50 | R$ 296,87 | R$ 14.843,50 |
2 | Feed roll OKIDATA B6500DN p/n 50231400 | 50 | R$ 366,50 | R$ 18.325,00 |
3 | Unidade de fusão OKIDATA B6500DN p/n 50231970 | 50 | R$ 685,00 | R$ 34.250,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04: | R$ 67.418,50 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
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LOTE 05
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | kit manutenção LEXMARK X464 p/n 40X5400 | 50 | R$ 903,09 | R$ 45.154,50 |
2 | kit fotocondutor LEXMARK X464 p/n E260X22G | 50 | R$ 190,73 | R$ 9.536,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05: | R$ 54.691,00 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
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JFESADM201500049V01
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LOTE 06
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | kit manutenção LEXMARK X646 p/n 40X0100 | 40 | R$ 1.019,88 | R$ 40.795,20 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06: | R$ 40.795,20 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
JFESADM201500049V01
LOTE 07
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | kit manutenção LEXMARK MX410 p/n 40X9135 | 50 | R$ 987,55 | R$ 49.377,50 |
2 | kit fotocondutor LEXMARK MX410 p/n 50F0Z00 | 50 | R$ 271,81 | R$ 13.590,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07: | R$ 62.968,00 |
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
Documento Nº: 1559368.14676490-2275 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
JFESADM201500049V01
LOTE 08
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Qtde. Máxima | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL UNIT. | PREÇO MÉDIO ESTIMADO E MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Rolo transferência LEXMARK E342N p/n 40X2822 | 50 | R$ 51,15 | R$ 2.557,50 |
2 | Paper feed, rubber tires LEXMARK E342N p/n 40X1319 | 50 | R$ 24,86 | R$ 1.243,00 |
3 | Kit fotocondutor p/ LEXMARK E230,E232 e E332N p/n 12A83 | 50 | R$ 298,55 | R$ 14.927,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE 08: | R$ 18.728,00 |
R$ 490.114,20
VALOR GLOBAL (LOTES 01 A 08):
Vitória-ES, 05 de outubro de 2015. Jorge de Souza Rodrigues
JFESADM201500049V01
Seção de Compras
Assinado digitalmente por JORGE DE SOUZA RODRIGUES.
Documento Nº: 1559368.14676490-2275 - consulta à autenticidade em https://siga.jfrj.jus.br/sigaex/autenticar.action
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ANEXO 4 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
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JFESADM201500049V01