TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS BOLSAS INTEGRAIS
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS BOLSAS INTEGRAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM
NÍVEL: ( ) MESTRADO
( ) DOUTORADO
Contratante: Nacionalidade: RG: CPF: Endereço: CEP: Cidade: Estado: Profissão: Fone:
doravante denominado MESTRANDO ( ); DOUTORANDO ( ).
CONTRATADO: CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n. 79.265.617/0001-99, com sede na Avenida Guedner, n. 1610 – Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Fone: 3027- 6360, mantenedor da UNICESUMAR - UNIVERSIDADE CESUMAR, doravante denominada UNICESUMAR.
As partes acima têm entre si, justo e contratado, com base na legislação vigente, o presente TERMO ADITIVO ao contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente termo aditivo é a concessão de uma bolsa integral (100%) ao Pós-Graduando, nos moldes do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, pelo CESUMAR, devendo o Pós-Graduando cumprir as condições estabelecidas abaixo.
§ 1º. A bolsa a que se refere o caput desta cláusula incide exclusivamente sobre os valores da mensalidade não incluindo, assim, valores com despesas ou taxas institucionais, tais como: fornecimento de livros didáticos, apostilas, declarações, certidões, certificados, transferência, trabalhos de conclusão de curso, emolumentos (como fotocópias de provas), multas por atraso em biblioteca, contratação com a academia e demais serviços que o(a) Pós-Graduando requisitará e fará o pagamento individualizado de acordo com a sua necessidade.
§ 2º. Caso o(a) Pós-Graduando desista do curso a bolsa será cancelada, não podendo ser transferida a outrem e nem utilizada em outro período letivo.
CLÁUSULA SEGUNDA. A bolsa será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 48(quarenta e oito meses) para o DOUTORADO e de 24(vinte e quatro)meses para o MESTRADO.
Parágrafo único: Depois de expirado o prazo máximo previsto neste artigo, sem a conclusão do curso, o pós-graduando deverá passar a pagar os valores correspondentes à mensalidade e as taxas escolares, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais.
CLÁUSULA TERCEIRA. São atribuições e responsabilidades do Pós-Graduando:
I – Cumprir 20 (vinte) horas semanais de disponibilidade presencial na Instituição, mediante controle de frequência realizada pela Secretaria de Pós-Graduação Stricto Sensu, com cumprimento integral do horário destinado à sua permanência;
II – Submeter no mínimo, 1 (um) artigo científico ou capitulo de livro, por ano, em veículos enquadrados em estratos indicativos de Qualis/CAPES superior.
III –Ter desempenho acadêmico satisfatório, este entendido como média anual mínima “B” e sem reprovação;
IV – Participar de reuniões, Congressos e demais eventos que divulgue a produção científica do Programa, conforme diretrizes de seu professor orientador e coordenador, bem como cumprir o plano de metas para bolsistas;
V – Concordar em desenvolver sua pesquisa para dissertação ou tese em projeto de pesquisa definido pelo programa, bem como pelo professor orientador;
VI – Realizar estágio de docência que deverá ser compatível com a área de concentração do programa, com carga horária mínima de 45 horas.
CLÁUSULA QUARTA. O período máximo de suspensão voluntária dos benefícios, nas hipóteses estabelecidas neste artigo, pelo período máximo de dezoito meses:
I - De até 6 (seis) meses no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso;
II – De até 6 (seis) meses quando ocorrer o parto e o aleitamento materno.
Parágrafo único: A suspensão pelos motivos previstos neste artigo, não será computada para efeito de duração da bolsa.
CLÁUSULA QUINTA. Constitui causa para rescisão do presente termo além das hipóteses estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, desde que cabíveis ao bolsista, o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas na cláusula terceira deste instrumento, bem como:
I – se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;
II – se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra Agência;
III – se o bolsista grau de parentesco até o quarto grau com docentes do programa; IV – se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;
V – renúncia a bolsa.
§ 1º. Na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas na cláusula terceira do presente termo aditivo, bem como da renúncia à bolsa concedida, o pós-graduando terá o benefício rescindido, devendo, a partir do momento da rescisão, assumir o pagamento integral dos valores correspondentes à mensalidade e as taxas escolares, aplicando-se integralmente todas as cláusulas financeiras do contrato de prestação de serviços educacionais.
§ 2º. Quando a rescisão se der pelas razões estabelecidas nos incisos I a IV da presente cláusula deverá o beneficiário pagar as mensalidades e taxas escolares correspondentes a todo período cursado.
§ 3º. A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação da UNICESUMAR.
Por estarem assim contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo, também qualificadas, para que produza os seus legais efeitos.
Maringá/PR, de de .
PÓS-GRADUANDO UNICESUMAR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: