CONTRATO N.º 062/2024
CONTRATO N.º 062/2024
DISPENSA DE LICITAÇAO 016/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO 052/2024
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o Município de Santo Antônio do Leste-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Av. Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, situado na cidade de Santo Antônio do Leste- MT, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT, denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ROSENI KRUG E CIA LTDA, CNPJ 17.223.697/0001-62, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, Xxx 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente contrato de fornecimento de bens, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Aquisição de ar condicionado inverter e smartphones para atender as necessidades do órgão público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade | 02 | Gabinete do Prefeito |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 16 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 03 | Secretaria Mun. Administração e Planejamento |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 |
Ficha | 54 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 04 | Secretaria Municipal de Economia e Finanças |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 115 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 05 | Secretaria Municipal de Saúde |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 137 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 374 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 07 | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 520 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 09 | Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 609 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 10 | Secretaria Agricultura, Turismo e Meio Ambiente |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 702 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
Unidade | 11 | Secretaria Municipal de Desporto e Lazer |
Funcional programática | 00.000.0000.0000 | |
Ficha | 753 | |
Despesa/fonte | 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este contrato se fundamenta na dispensa de licitação nº 016/2024, e se consubstancia nos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total contratado é de 14.960,00 ( Quatorze mil novecentos e sessenta reais).
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇAO DO PRODUTO | UNID | QTD | MARCA | V. UNITARIO | V. TOTAL |
3 | 00036380 UNID FORN 1 | SMARTPHONE 4G OU SUPERIOR, SISTEMA OPERACIONAL MINIMO ANDROID 13 OU IOS WI-FI TELA MINIMA 6,2 POL. COR PRETO, MINIMO 8GB RAM. MEMÓRIA INTERNA MINIMA DE 128 G, RESOLUÇÃO FULL HD MINIMA (2400 X 1080 ). TECNOLOGIAS COMO OLED, AMOLED OU LCD. TAXA DE ATUALIZAÇÃO MINIMA DE 120 HZ, BLUETOOTH, GPS, XXX.XXXXXX FRONTAL MINIMO DE 16 MP, CAMERA TRASEIRA MINIMA DE 32 MP, RESISTÊNCIA À ÁGUA E POEIRA.LEITOR DE IMPRESSÕES DIGITAIS (NA TRASEIRA, NO BOTÃO LATERAL OU SOB O ECRÃ).RECONHECIMENTO FACIAL, DUAL CHIP, COM CERTIFICAÇÃO ANATEL, COM BATERIA COM DESEMPENHO MINIMO DE 4000 MA, TELAS TOUCHSCREEN, ACOMPANHADO DE UM CARREGADOR E UM FONE DE OUVIDO, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES | UNID | QTD 8 | REDMI NOTE 13 | 1.870,00 | 14.960,00 |
4.2. Os materiais a serem fornecidos deverão ser novos, sem indícios de uso, devidamente com sua embalagem de fábrica, sem quaisquer indícios de avarias em sua estrutura e com a devida garantia legal de mercado, quando for o caso.
4.3. A empresa vencedora deverá colocar na composição do preço praticado, os valores
de mão de obra para instalação, ficando ela obrigada a entregar e instalar nos locais indicados pela pessoa responsável pela obra.
4.4. A empresa que irá fornecer as persianas, deverá apresentar antes da confecção das mesmas, uma amostra de cores para que a administração possa escolher qual cor será a melhor de acordo com seus próprios critérios.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5.1. A entrega do(s) produto(s) será(ão) realizada(s) de forma parcelada, conforme especificações dos materiais e respectivas quantidades, de acordo com a descrição dos produtos contida no Anexo I - Termo de Referência, acompanhada de nota fiscal correspondente, a qual deverá ser preenchida com as especificações apresentadas na respectiva nota de empenho.
5.2. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias no almoxarifado central situado na Av. Goiás nº 367, bairro Jardim Santa Inês, em dias úteis no período entre as 07h00 e 16h00min.
5.3. O recebimento será feito: (art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021):
5.3.1. provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais (art. 140, II, “a”); e
5.3.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais (art. 140, II, “b”).
5.4. Serão devolvidos os materiais que não atenderem as especificações exigidas no Anexo I - Termo de Referência, para troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Na hipótese da contratada não proceder às correções e/ou substituições dentro do prazo do item anterior, incidirá a penalidade de multa moratória, podendo, inclusive, culminar com a inexecução total do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Para fins de cumprimento do art. 117, §1º, §2º e §3º, da Lei n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE designa servidor(a), como gestor de contrato.
6.2. Para fins de cumprimento do art. 118 da Lei n.º 14.133/2021, a CONTRATADA designará servidor (a) para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, reservando-se ainda o
direito de recusar o recebimento dos serviços caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados no termo de referência.
6.4. É responsabilidade da CONTRATADA a qualidade dos serviços executados ou fornecidos para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO E DOS PREÇOS
7.1. O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 124 da Lei nº 14.133/21, com as devidas justificativas conforme a seguir:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo
atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇOES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As penalidades contratuais serão efetuadas por meio de advertência verbal ou escrita, multas, restrições do contrato, declaração de idoneidade e suspensão do direito de licitar e contratar, de acordo com o TITULO IV CAPITULO I da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar somente produtos novos, sem qualquer indício de uso, originais e legalizados;
9.2. Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
9.3. Não será permitida a terceirização das obrigações assumidas, devendo a Ata de Registro de Preços ser executada pelo Licitante contratado;
9.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata ou em conexão com ela, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
9.4. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente contratação ou em conexão com ela, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
9.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
9.6. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a vigência da Ata;
9.7. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9.8. Ficarão a cargo da contratada todas as despesas oriundas das entregas de materiais à Prefeitura, bem como suas retiradas em casos de devoluções de itens que estejam em desacordo com as especificações exigidas;
9.9. Entregar produtos de primeira qualidade. A expressão de "primeira qualidade" indica que quando existirem diferentes gradações de qualidade de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior;
9.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.11. Todos os custos referentes à execução da Xxx, como com transporte, tributos, previdenciários, trabalhistas, seguros, reparos, substituições ou quaisquer outros que venham a incorrer, são de total responsabilidade da Contratada;
9.12. Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto que não esteja em perfeita condição de uso;
9.13. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da Contratante.
9.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA DECIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Uma vez firmada a contratação, a PREFEITURA se obriga a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do serviço, fixando prazo para sua correção;
e) Acompanhar o serviço, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão do mesmo; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do presente contrato ocorrerá nos casos previstos nos artigos do TITULO III CAPITULO VIII da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O contratado não poderá transferir ou ceder em parte a objeto deste contrato.
12.2. Este contrato poderá ser aditado de comum acordo pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem como domicilio legal, o foro da Comarca de Primavera do Leste, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste contrato. Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
E por estarem devidamente acordados, decidiram as partes contratantes aqui estabelecidas, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor.
Santo Antônio do Leste-MT, 15 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL