FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX
CONTRATO Nº 5/2021
Processo nº 09100.000167/2021-50
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE IP- INTERNET PROTOCOL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
XXXXXXXXX XX XXXXXX E A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A
- TELEBRAS.
A FUNDAÇÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX - FUNAG, fundação pública, com sede no Ministério das Relações Exteriores, Bloco H, Anexo II, Térreo, na cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.662.197/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela, senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, carteira de identidade nº inscrita no CPF sob o nº
.226.891- nomeada pela Portaria n° 13, de 31 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro de 2020, residente e domiciliada em Brasília/DF, e a empresa TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A - TELEBRAS, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 04, Lotes 075, 083, 125 e 175 - Bloco A, salas 211 a 224, Edifício Capital Financial Center - CEP 70610-440, Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.336.701.0001-04, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor de Governança e Relações com Investidores, Senhor XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, OAB/SP nº 91.183, inscrito no CPF sob o nº .235.608.- , designado pela Ata da 263ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 19.02.2021, e o seu Diretor Comercial e Diretor Interino Técnico Operacional, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG n° SSP/GO e inscrito no CPF sob o n° .748.031- , designado pela Ata da 267ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Telebras, realizada em 25/03/2021, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente da Dispensa de Licitação nº 21/2021 regida pelas normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas complementares, em suas atuais redações e mediante as seguintes condições, de acordo com o que consta no Processo n° 09100.000167/2021-50.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de link de acesso dedicado à Internet por meio de IP - Internet Protocol, visando acessos permanentes e completos para conexão da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx à rede mundial de computadores, com velocidade mínima garantida de
100 Mbps (cem megabits por segundo), contemplando suporte técnico, instalação, ativação e configuração dos equipamentos pelo período de 12 meses.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, o Termo de Dispensa de Licitação nº 21/2021, o Termo de Referência, a Proposta da CONTRATADA e demais elementos constantes do referido processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO SERVIÇO
2.1. A contratação da prestação do serviço de link de acesso dedicado à Internet por meio de IP
- Internet Protocol deverá observar os seguintes requisitos:
2.1.1. O Link fornecido pela empresa CONTRATADA deverá ter disponibilidade garantida de 100% (cem por cento) da banda contratada, com velocidade simétrica para download e upload na velocidade de 100 Mbps.
2.1.2. O Link contratado não deverá apresentar perda de pacote maior que 2% (dois por cento) e nem latência média mensal maior que 100 ms (cem milissegundos);
2.1.3. A disponibilidade da rede deverá ser de, no mínimo, 99,5%;
2.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio de comunicação (incluindo, pelo menos, um número de telefone) para suporte e manutenção em caso de falhas ou interrupções;
2.1.5. O SLA de atendimento para suporte não deverá exceder a 4 (quatro) horas, devendo ser descontado do valor da mensalidade o período em que o serviço não estiver sendo prestado.
2.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer faixas de endereçamento IPv4 (de, no mínimo, 12 endereços) e IPv6;
2.1.7. O serviço contratado deverá prover mitigação de ataques DoS e DDoS;
2.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer todos os softwares, hardwares e serviços necessários para implementação, operacionalização e gerenciamento dos mesmos, bem como o perfeito funcionamento do Link; e
2.1.9. É de responsabilidade da CONTRATADA a manutenção de todos os equipamentos que sejam necessários ao pleno funcionamento dos links.
3. CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato terá início na data de 23/12/2021 e encerramento em 23/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.126,68 (setenta e seis mil cento e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Termo correrão à conta dos recursos da FUNAG, Programa de Trabalho n.º 07573221623670001, Elemento de Despesa n.º 339140, Fonte de Recursos 0100 e Nota de Empenho nº 2021NE000070.
5.2. Nos exercícios subsequentes, a despesa correrá à conta de dotações orçamentárias que lhes forem destinadas, indicando-se o crédito e o empenho para sua cobertura.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado por meio de crédito bancário na conta da CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do recebimento da Nota Fiscal.
6.2. Para execução do pagamento de que trata o item 6.1, a CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CNPJ n.º 00.662.197/0001-24, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência;
6.2.1. existindo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida por meio de ofício, pelo qual a empresa será notificada sobre as sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento inicia-se após a regularização da situação e/ou reapresentação correta da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
6.3. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração da IN RFB n.° 1234, de 11 de janeiro de 2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
6.4. O pagamento só será realizado após a comprovação de regularidade da fornecedora junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on line”, feita pela Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx ou, se for o caso, consultas da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da União; certidão negativa de débitos trabalhistas e certificado de regularidade do FGTS-CRF em seus respectivos sites.
6.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga, assim apurado:
I = (TX)
I = (6 / 100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.6. Reserva-se à FUNAG o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da liquidação, o serviço prestado ou o fornecimento realizado estiver em desacordo com as normas estipuladas em lei ou inadimplência contratual.
6.7. Serão deduzidos na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — COFINS, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISS e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
6.8. A aceitação dos serviços será efetuada pelo Gestor da Contratação, mediante atesto nas Notas Fiscais/Faturas, que serão encaminhadas para pagamento.
6.9. O faturamento será iniciado após a ativação dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Os valores apresentados nesta proposta baseiam-se em um prazo contratual de 12 meses, contado a partir de 23/12/2021. Quando da renovação contratual, o índice utilizado para reajuste dos valores contratuais será o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST).
7.2. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA - DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
9.1. A instalação do link deverá ser feita na sede da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo II, Térreo, Brasília-DF, CEP: 70.170-900.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE INSTALAÇÃO
10.1. O prazo mínimo para a instalação dos serviços contratados deverá ser de 30 (trinta) dias, após a assinatura do Contrato.
10.1.1. A CONTRATANTE deverá acompanhar a instalação e configuração dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento do objeto do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
11.2. A execução do Contrato a ser firmado será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n° 8.666/93 e do art. 6° do Decreto n° 2.271/97, cujas atribuições são: solicitar à empresa contratada todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; emitir pareceres em todos os atos da empresa relativos à execução do Contrato a ser firmado, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão; quaisquer outras atribuições necessárias ao bom desempenho dos serviços.
11.3. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços objeto deste Contrato.
11.4. Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto deste Termo de Referência, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE.
11.5. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento da Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso.
11.6. As ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados pela CONTRATANTE serão registrados e comunicados, por escrito, à empresa contratada, fixando-se prazo para a sua correção, conforme conveniência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Manter sigilo quanto aos serviços e qualquer informação no âmbito do contrato a ser firmado.
12.2. Designar responsável titular e seu substituto para manterem interface junto ao gestor(a) e seu substituto pela FUNAG para o atendimento das demandas da Fundação.
12.3. Executar fielmente o Contrato a ser firmado, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas vigentes, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx.
12.4. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas deste Contrato.
12.5. Cumprir todas as orientações da FUNAG e as obrigações contidas neste Termo de Referência e demais documentos licitatórios, para o fiel desempenho das atividades específicas.
12.6. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da FUNAG, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
12.7. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do Contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos.
12.8. Relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços licitados.
12.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a FUNAG.
12.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles ainda que ocorridos nas dependências da FUNAG.
12.11. É proibida, por parte da CONTRATADA, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da FUNAG.
12.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços.
12.13. Comunicar ao gestor do contrato da FUNAG, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Fundação, durante a fase de planejamento do serviço demandado.
12.14. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências contidas no Termo de Referência e demais documentos licitatórios, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência contratual.
12.15. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
12.16. Xxxxxx, por si, por seus responsáveis, empregados e prestadores de serviço, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da FUNAG.
12.17. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome.
12.18. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do Contrato a ser firmado, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à FUNAG, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
12.19. Designar, após a assinatura do Contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, responsável e seu substituto para representarem a CONTRATADA junto à CONTRATANTE para atendimento das demandas da Fundação, bem como os demais assuntos inerentes ao Contrato.
12.20. Caso o representante da CONTRATADA não atenda em imediato às demandas e demais assuntos relativos ao Contrato, será solicitada a sua substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas.
12.21. Na execução do objeto, obriga-se a CONTRATADA a envidar todo o empenho necessário ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que são confiados e, ainda, a:
12.21.1. Iniciar e concluir o serviço em prazo não superior ao máximo estipulado neste Contrato;
12.21.2. Realizar a instalação e a ativação do serviço em horários e data a ser definida com a Divisão de Administração, nos período de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
12.21.3. Seguir as orientações da Lei n° 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
12.21.4. Efetuar a instalação e a configuração dos equipamentos de forma a atender integralmente às características e às necessidades do CONTRANTE, e responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra necessários;
12.21.5. Responsabilizar-se pela correta propagação dos endereços de IP alocados ao CONTRATANTE, englobando otimização de rotas e ajustes de sistemas DNS;
12.21.6. Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas;
12.21.7. Garantir os níveis de serviço conforme a especificação do tópico 3.1.5 do Termo de Referência, observando o atendimento dentro dos níveis de rapidez e eficiência acordados, para toda e qualquer ocorrência que altere a prestação normal dos serviços de comunicação de dados contratados;
12.21.8. Disponibilizar todas as informações necessárias para que o corpo técnico da CONTRATANTE, responsável pelo gerenciamento dos serviços contratados, possa fazer o seu acompanhamento;
12.21.9. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, funcionamento, alimentação e instalação, deverão obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidos internacionalmente, ITU- T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardzation Organization), IEEE (Institute of Eletrical and Eletronics Engineers), EIA/TIA (Eletronics Industry Alliance and Telecommunication Industry Association); e
12.22. Caso haja a necessidade de realizar manutenção preventiva com a presença de um técnico da CONTRATADA nas instalações do CONTRATANTE, aquela deverá avisar a CONTRATANTE com três dias úteis de antecedência da data proposta para a realização do serviço, que deverá ser ratificada por um dos membros da equipe técnica da CONTRATANTE.
12.23. Após a implantação da infraestrutura necessária para o funcionamento do objeto, solicitações de instalações, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em ECD (Equipamento de Comunicação de Dados) decorrentes dessas mudanças, dar-se- ão através de solicitações formais por parte do CONTRATANTE.
12.24. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperâncias nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente físico do próprio circuito ou configuração de equipamentos de comunicação de dados, que implique ou não substituição de componentes de hardware de qualquer ECD (equipamento de comunicação de dados), será de 4h (quatro horas) a partir da data de comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA, respeitados os índices de disponibilidade mensal e disponibilidade anual estabelecidos neste Contrato.
12.25. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à execução dos serviços, que venham a ser solicitados pelo preposto da empresa.
13.2. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar, por meio dos profissionais, os serviços dentro das normas do contrato a ser firmado.
13.3. Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas.
13.4. Cabe à CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços. Um gestor e um gestor substituto serão designados para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
13.5. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
13.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, principalmente as consideradas de natureza grave.
13.7. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, de acordo com a situação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos.
13.8. Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços que não tenham sido considerados adequados.
13.9. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços realizados, desde que cumpridas todas as formalidades e as exigências convencionadas no contrato a ser firmado.
13.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do Contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2. Multa de:
14.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
14.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato;
14.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do Contrato;
14.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
14.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.2.5. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa.
14.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNAG pelos prejuízos causados.
14.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784/1999.
14.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
15.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos previstos neste Contrato; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
15.5. O termo de rescisão do contrato será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.5.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Será competente o foro da cidade de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais litígios referentes ao presente Contrato.
E por estarem de acordo com o ajustado neste Instrumento, as partes assinam o presente
Contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 03/12/2021, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2021, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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