PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 022/2015 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015
1 - PREÂMBULO
1.1 - ALDAIR XXXXXXX XXXX, prefeito municipal de Paial, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sob a forma PRESENCIAL, no dia 26 de maio de 2015, às 08h45min, para aquisição do objeto indicado no item 2 deste instrumento. A presente licitação será do MENOR PREÇO POR LOTE, e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis.
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo, respectivamente, as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-á até as 08h30min do dia 26 de maio de 2015, no Departamento de Compras deste Município, situado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx.
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, dar-se-á a partir das 08h45min do dia 26 de maio de 2015, em sessão pública, realizada na Sala de Licitações do Município de Paial, situada no endereço citado no item 1.2.
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de material esportivo destinado ao Departamento de Esportes do Município de Paial, conforme especificações constantes no Anexo “E” deste Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 - Não podem participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como empresas nas seguintes condições:
3.2.1 - Com falência decretada;
3.2.2 - Em consórcio.
3.3 - Não poderão participar na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as que se enquadram nas hipóteses do Artigo 3°§4°da Lei Complementar 123/2006.
4 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes a Sessão Pública, o Pregoeiro inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação desde que protocolizadas de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIAL - SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
4.2 - Em seguida, realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto.
4.2.2 - Nesta fase, observando as disposições do item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4 - Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5 - A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Paial e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Departamento de Compras desta Prefeitura. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.6 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.7 - A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/2006. Este(s) documento(s) deverá(ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente fora dos envelopes no momento do credenciamento.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda:
a) Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do lote, descrição do material nos termos do anexo "E" deste Edital, quantidade, unidade de medida, preço unitário e preço total, conforme exemplificado abaixo:
Lote | Descrição | Unidade | Quant. | R$ Unitário | R$ Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
Observação: A proposta poderá ser elaborada no sistema eletrônico Betha Auto-cotação e apresentada ao Município em via impressa e em arquivo magnético (CR-Rom ou pen drive) para importação das informações, visando agilizar os procedimentos licitatórios.
5.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.4 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5 - As propostas que tenham sido classificadas, serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitações para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1 - Os preços por item apresentado no texto da proposta da licitante será corrigido pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e será considerado para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EN do INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
g) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
Observação: A declaração solicitada na alínea d) somente será exigida caso a respectiva regularidade ainda não esteja incluída na Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.2 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “f” do item 6.1, pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Paial.
6.2.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através do Cadastro de Licitantes do Município de Paial, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
6.3 - Caso a licitante tenha optado por apresentar o Certificado de Registro Cadastral em substituição aos documentos elencados no item 6.2 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO.
6.4 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.4.1 - A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.5 - Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.1 - As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1 - Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.6.2 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7 - Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8 - A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “f”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
6.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1 - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.2.2 - Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexeqüível.
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item do objeto do certame.
7.3.3 - A oferta de lance deverá recair sobre o preço unitário por lote do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1 - Os lances verbais ofertados pelas licitantes também deverão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2 - O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4 - Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6 - Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar nº. 123 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10 - Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1 - Ocorrendo a situação referida no item 7.8, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.12.1 - Erros de natureza formal poderão ser sanados durante a sessão pública, a critério do Pregoeiro inclusive a consulta e saneamento de certidões que possam ser obtidas junto a internet.
7.12.2 - Quando apresentado documento previsto para habilitação do licitante, e este estiver vencido, a critério do pregoeiro, poderá o mesmo ser sanado através de consulta ao site do órgão emissor, devendo para tanto tal procedimento ocorrer durante a sessão pública.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1 - A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2 - A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1 - A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do(s) Contrato(s), devendo os seus responsáveis retirá-los em 10 (dez) dias após esse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1 - No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR LOTE, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação do objeto deste PREGÃO será formalizada pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR XXXX, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4 - O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
9 - DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1 - O(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2015.
9.2 - Os materiais (com exceção dos lotes 10 e 11), objeto desse certame licitatório deverão ser entregues, conforme a necessidade do Município, diretamente no Departamento de Esportes, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxx, Centro, deste, mediante apresentação da solicitação de fornecimento em até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização.
9.3 – Os matérias previstos no Lote 10 e 11 (medalhas e troféus) deverão ser entregues diretamente no Departamento de Esportes, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxx, Centro, deste, mediante apresentação da solicitação de fornecimento em até 30 (trinta) dias do recebimento da Autorização.
10 – DOS VALORES MÁXIMOS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 – Os valores previamente orçados para aquisição do objeto da presente licitação correspondem aos constantes no Anexo “E”, prevalecendo como preço máximo sob pena de desclassificação.
11 - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1 - Não serão concedidos reajustes aos preços contratados.
12 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - A Prefeitura Municipal de Paial efetuará o pagamento do objeto desta licitação no
prazo de 15 (quinze) dias após a data da apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo(s) responsável(is), compatível com a quantidade adquirida.
12.2 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2015:
Órgão: 04 Diretoria de educação, cultura e esportes Unidade: 02 Gerência de cultura e esportes Projeto/Atividade: 2.016 manutenção das atividades Elemento (57): 3.3.90.30.14.00.00.00 – Aplicações Diretas
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.1.1 - A impugnação deverá ser protocolada junto ao Setor de Compras desta Prefeitura, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
13.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
13.3 - O recurso deverá ser dirigido ao Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
13.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.6 - Decididos os recursos, caberá a autoridade competente efetuar a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s) bem como homologar o processo.
14 - DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo “D”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.2 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.3 - O(s) contrato(s) terá(ão) prazo de vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2015.
14.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinada, a licitante subseqüente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
15.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 - Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.2 - A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do SICAF, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações do Município de Paial, no endereço citado no subitem
1.2 deste Edital, ou através do telefone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - O Município de Paial reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.4 - Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Paial não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.5 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 15/12/2006, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.6 - No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
17.7 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Itá, SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – Modelo de termo de credenciamento;
b) Anexo “B” – Modelo de declaração de atendimento à legislação trabalhista de proteção à criança e ao adolescente;
c) Anexo “C” – Modelo de declaração de atendimento ao inc. vii, do art. 4º, da lei nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – Minuta do contrato;
e) Anexo “E” – Relação de itens.
Paial – SC, em 04 de maio de 2015.
ALDAIR XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Paial, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Paial, SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2015.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2015.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PRESENCIAL Nº 014/2015 ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Paial, SC.
Local, de de 2015.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 ANEXO “D”
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO
TERMO DE CONTRATO PÚBLICO ADMINISTRATIVO DE N°.... ........
Pelo presente termo de contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PAIAL – SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 01.614.376.0001-59, com sede na Xxx Xxxxx 000 centro, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular o senhor ALDAIR XXXXXXX XXXX, Prefeito municipal, residente e domiciliado no município de Paial - SC, inscrito no CPF/CIC sob o nº.........., e a empresa
....................., pessoa jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ sob n° , com
sede na rua ................., ..........., cidade e Município de .................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato pelo seu sócio gerente o Senhor
..........................., portador da carteira de identidade n° ............. ........, CPF sob o n° e
perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizado pelo Processo Licitatório nº 022/2015, Pregão Presencial de n° 014/2015, homologado e adjudicado no dia de de 2015, e que se regerá nos termos da lei 8.666/93 e suas alterações, atendida as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os seguintes materiais esportivos (indicar qual o lote vencedor por parte da contratada aqui).
1.1.1. A quantidade total é estimada, não sendo obrigatória a aquisição integral do objeto, podendo o CONTRATANTE adquirir mais ou menos quantidade, em virtude da demanda.
1.2. Integram e completam o presente termo de contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA EXECUÇÃO, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
2.1. Pelo fornecimento dos materiais previstos na Cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
2.2. Os valores serão pagos pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em 15 dias após o recebimento do material e da apresentação da nota fiscal/fatura referente ao objeto licitado, no protocolo do órgão contratante.
2.3. Os materiais (com exceção dos lotes 10 e 11), objeto desse certame licitatório deverão ser entregues, conforme a necessidade do Município, diretamente no Departamento de Esportes, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxx, Centro, deste, mediante apresentação da solicitação de fornecimento em até 15 (quinze) dias do recebimento da Autorização.
2.4. Os matérias previstos no Lote 10 e 11 (medalhas e troféus) deverão ser entregues diretamente no Departamento de Esportes, sito na Avenida Xxxxx Xxxxxx, Centro, deste, mediante apresentação da solicitação de fornecimento em até 30 (trinta) dias do recebimento da Autorização.
2.5. O presente contrato terá vigência até 31/12/2015, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O pagamento do objeto do presente contrato será com recursos do orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 Diretoria de educação, cultura e esportes Unidade: 02 Gerencia de cultura e esportes
Projeto/Atividade: 2.016 manutenção das atividades desportivas e de lazer Elemento (57): 3.3.90.30.14.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
4.1. Caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento dos materiais, objeto do presente contrato, de acordo com o estabelecido na cláusula segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA obriga-se a entregar os materiais especificados na cláusula primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da licitação e especificados pela CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos materiais objeto (s) deste Contrato sujeita- se a CONTRATADA às penalidades de:
6.1.1. Multa de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
6.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Art. 7º, da Lei 10.520/02, e, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato.
6.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO:
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO:
8.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
9.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei federal n° 10.520/2002 e a lei federal nº 8.666/93 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
10.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este contrato esta vinculado ao certame licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO –
12.1. Fica designado como Fiscal de Contrato a Sra. ..............., ocupante do cargo de
..............
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei federal 8.666/93 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Itá, Estado de SC, como competente para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Paial - SC,.......... de de 2015.
Aldair Xxxxxxx Xxxx Contratada
Prefeito Municipal Contratante
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Visto:
Assessor Jurídico Fiscal do Contrato
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 ANEXO “E”
RELAÇÃO DE ÍTENS
1. DO OBJETO
Lote: 1 | Preço Total do Lote: | 1.206,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | BOLA OFICIAL DE FUTSAL: Modelo 2015 oficial, circunferência de 61-64 cm, peso de 410-440 gramas, câmara Airbility, Termotec, PU Ultra 100%, Miolo Slip System Removível e lubrificado, matéria prima NeoGel e ter selo LNFS de qualidade. | UN | 6,00 | 201,00 | 1206,00 |
Lote: 2 | Preço Total do Lote: | 844,02 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total |
2 | BOLA OFICIAL INFANTIL DE FUTSAL: Modelo 2015 oficial, circunferência de 55-59 cm, peso de 350-380 gramas, câmara Airbility, Termotec, PU Ultra 100%, Miolo Slip System Removível e lubrificado. | UN | 6,00 | 140,67 | 844,02 |
Lote: 3 | Preço Total do Lote: | 790,02 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
3 | BOLA OFICIAL INFANTO DE FUTSAL: Modelo 2015 oficial, circunferência de 50-55 cm, peso de 300-350 gramas, câmara Airbility, Termotec, PU Ultra 100%, Miolo Slip System Removível e lubrificado. | UN | 6,00 | 131,67 | 790,02 |
Lote: 4 | Preço Total do Lote: | 1.723,35 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total |
4 | BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO: Modelo 2015 oficial, circunferência de 68-70 cm, peso de 420-445 gramas, câmara Airbility, Termotec, microfriba, Miolo Slip System Removível e lubrificado, matéria prima Neogel, selo FIFA e selo LNFS de qualidade. | UN | 5,00 | 344,67 | 1723,35 |
Lote: 5 | Preço Total do Lote: | 737,01 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
5 | BOLA OFICIAL DE VÔLEI: Modelo 7.0, circunferência de 65-67 cm, peso de 260-280 gramas, câmara Airbility, Matrizada, microfriba, Miolo Slip System Removível e lubrificado, deve ter o selo FIVB e selo LNFS de qualidade. | UN | 3,00 | 245,67 | 737,01 |
Lote: 6 | Preço Total do Lote: | 680,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
6 | BOLA VÔLEI EM EVA: Xxxxxx Xxxxx, Matrizada, composta por 18 gomos, composição em PVC, circunferência de 60-63 cm, peso de | UN | 10,00 | 68,00 | 680,00 |
240-270 gramas. | |||||
Lote: 7 | Preço Total do Lote: | 590,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
7 | REDE PARA TRAVES DE FUTSAL: malha 08, fio 06 de polipropileno com alma. | PA | 1,00 | 590,00 | 590,00 |
Lote: 8 | Preço Total do Lote: | 150,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
8 | SACO PORTA BOLA: Capacidade de 6 bolas, nylon, com alça, fechamento por zíper, medidas comprimento de 120 cm, circunferência de 69 cm. | UN | 1,00 | 150,00 | 150,00 |
Lote: 9 | Preço Total do Lote: | 190,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
9 | PORTA UNIFORME: Material de nylon, 50 cm de altura, 40 cm de largura e 30 cm de fundo | UN | 1,00 | 190,00 | 190,00 |
Lote: 10 | Preço Total do Lote: | 977,40 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
10 | Medalhas retangulares de metal na dimensão 6x5cm, personalizadas com o brasão do município fundido em alto relevo, com fita, e no verso da medalha adesivo informando a categoria, modalidade, colocação e os realizadores e apoiadores do evento. A informação da quantidade de medalhas para cada categoria, modalidade e colocação serão repassados posteriormente pelo departamento de esportes do município. | UN | 180,00 | 5,43 | 977,40 |
Lote: 11 | Preço Total do Lote: | 3.638,80 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
11 | Troféu de 1° lugar composto de polímero medindo 140 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade, colocação e os realizadores e apoiadores. | UN | 4,00 | 363,00 | 1452,00 |
12 | Troféu de 2° lugar composto de polímero medindo 130 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade, colocação e os realizadores e apoiadores. | UN | 4,00 | 243,50 | 974,00 |
13 | Troféu de 3° lugar composto de polímero medindo 110 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade, colocação e os realizadores e apoiadores. | UN | 4,00 | 164,90 | 659,60 |
14 | Troféu de artilheiro composto de polímero medindo 70 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade e os realizadores e apoiadores. | UN | 3,00 | 49,20 | 147,60 |
15 | Troféu de goleiro menos vazado composto de polímero medindo 70 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade e os realizadores e apoiadores. | UN | 3,00 | 49,20 | 147,60 |
16 | Troféu de disciplina composto de polímero medindo 90 cm de altura, com adesivo informando a categoria, modalidade e os realizadores e apoiadores. | UN | 3,00 | 86,00 | 258,00 |
Lote: 12 | Preço Total do Lote: | 78,00 |
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
17 | Bomba para inflar bolas. | UN | 3,00 | 26,00 | 78,00 |
Lote: 13 | Preço Total do Lote: | 220,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
18 | Cone plástico para treinamento esportivo de 23 cm de altura. | UN | 20,00 | 11,00 | 220,00 |
Lote: 14 | Preço Total do Lote: | 417,50 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
19 | Minhocão para recreação infantil. Comprimento de 4 metros. | UN | 1,00 | 417,50 | 417,50 |
Lote: 15 | Preço Total do Lote: | 344,50 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
20 | Jump para pular (tipo tranpolin). Com 32 molas e com 6 pés. | UN | 1,00 | 344,50 | 344,50 |
Lote: 16 | Preço Total do Lote: | 112,50 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
21 | Jogo de "Resta Um". | UN | 10,00 | 11,25 | 112,50 |
Lote: 18 | Preço Total do Lote: | 75,00 | |||
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
22 | Jogo de palito. | UN | 10,00 | 7,50 | 75,00 |