REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO –
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS DE ESTUDO –
CAMPANHA 1ª MENSALIDADE PROMOCIONAL GRADUAÇÃO E PÓS- GRADUAÇÃO
O presente Regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos da CAMPANHA 1ª MENSALIDADE PROMOCIONAL GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO.
FMU - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
x. 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 63.063.689/0001-13, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente Regulamento é a oferta de desconto na 1ª mensalidade para os candidatos que estiverem ingressando na Graduação Presencial, Semipresencial, Híbridos e EAD e Pós-Graduação Presencial e EAD.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para inscrições e matrículas das modalidades presencial, hibrida, semipresencial e EAD realizadas no período de 19/08/2022 a 22/08/2022.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A Campanha de desconto na 1ª Mensalidade Promocional da Graduação e Pós-Graduação, contempla apenas os NOVOS ALUNOS que efetuarem o pagamento do primeiro boleto da mensalidade de acordo com a data de vencimento deste.
4. DOS DESCONTOS
4.1 Graduação
4.1.1. Os DESCONTOS são válidos somente para novos alunos, sendo aplicados automaticamente no ato da geração do primeiro boleto da mensalidade.
4.1.2. Os BENEFICIADOS terão DESCONTOS que irão variar de acordo com a modalidade do curso escolhida, conforme tabela abaixo:
MODALIDADE | VALOR 1ª MENSALIDADE |
Graduação Presencial | R$ 9,90 |
Graduação Semipresencial | R$ 9,90 |
Graduação EAD | R$ 9,90 |
Pós-Graduação Presencial e EAD | R$ 9,90 |
*Valor da primeira mensalidade. As demais mensalidades serão cobradas de acordo com a condição de ingresso.
4.1.3. Os DESCONTOS são válidos para os cursos de graduação da FMU | FIAM-FAAM.
4.1.4. O benefício concedido será aplicado SOMENTE na primeira mensalidade.
4.1.5. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela FMU | FIAM-FAAM.
4.1.6. Todos os Polos de Apoio Presencial da FMU | FIAM-FAAM em atividade durante o período da campanha participam deste regulamento.
4.1.7. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia ou qualquer outra oferta vigente.
4.1.8. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
4.1.9. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
4.1.10. O DESCONTO referente a esta campanha NÃO será válido em caso de reabertura de matrícula e rematricula.
4.1.11. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela FMU | FIAM-FAAM, inclusive Prouni, convênios e financiamentos.
4.1.12. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
4.2. Pós-Graduação
4.2.1. O DESCONTO será aplicado automaticamente na primeira mensalidade, assim que finalizado o processo de matrícula do aluno.
4.2.2. Os BENEFICIADOS terão DESCONTO na primeira mensalidade, pagando os valores estipulados no quadro estabelecido na cláusula 4.1.2
4.2.3. O DESCONTO será válido para todos os cursos de pós-graduação presencial e EAD da FMU | FIAM-FAAM.
4.2.4. O DESCONTO concedido será aplicado SOMENTE na primeira mensalidade.
4.2.5. O DESCONTO da primeira mensalidade NÃO poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa, desconto, financiamento, campanha ou cupom oferecido pela FMU | FIAM-FAAM. Quaisquer outros descontos que o matriculado tenha direito serão aplicados a partir da segunda mensalidade.
4.2.6. Todos os Polos de Apoio Presencial da FMU | FIAM-FAAM, em atividade durante o período da campanha, participam deste regulamento.
4.2.7. O DESCONTO é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e constatada alguma irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
5.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
5.3. Todo material publicitário da FMU | FIAM-FAAM faz parte da propriedade intelectual desta, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
5.4 A inscrição do BENEFICIADO e o requerimento da oferta em destaque para o curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento por parte do mesmo.
5.5. Fica reservado à Diretoria da FMU | FIAM-FAAM o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
5.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FMU | FIAM-FAAM, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da FMU | FIAM-FAAM não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
5.8. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a FMU | FIAM-FAAM deverá avisar o público em geral e os participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
5.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, poderão os autores ser responsabilizados juridicamente, com prejuízo da perda dos descontos.
5.10. Para mais informações, o interessado poderá procurar a unidade e polo da FMU | FIAM-FAAM mais próxima.
São Paulo, 19 de agosto de 2022.
FMU | FIAM-FAAM