DOS DESCONTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS DESCONTOS. 7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores: a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
DOS DESCONTOS. I - Fica proibido restituição ou diminuição de salários por força deste acordo. II - Fica proibido qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo os previstos em lei, acordo coletivo, convenção coletiva de trabalho, assembléia geral e os devidamente autorizados pelo empregado (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região). III - Vedado o desconto dos salários por dados acidentalmente causados pelos empregados sem dolo, comprovadamente (DC. 020/93 AC. 447/94 TRT 18.ª Região).
DOS DESCONTOS. 13.1 A inexecução dos serviços do presente contrato, decorrente do não suprimento de faltas, atrasos ou saídas antecipadas dos empregados da contratada, será descontada do preço estipulado da seguinte maneira: 13.2 Para fins de aplicação desta cláusula, considera-se dia útil aquele em que há previsão de prestação de serviços nos termos deste contratação. 13.3 O demonstrativo com a apuração das faltas ocorridos será, obrigatoriamente, anexado à nota fiscal ou documento equivalente apresentado para que possa ser verificada a sua exatidão.
DOS DESCONTOS. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pela CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
DOS DESCONTOS. Será permitido ao empregador, quando expressamente autorizado pelo empregado, o desconto direto em folha de pagamento, quando oferecida contraprestação de plano de saúde médico e/ou odontológico, seguro de vida em grupo ou convênios diversos, com participação total ou parcial do empregado.
DOS DESCONTOS. 4.1. O desconto, o valor e a duração dos descontos serão definidos de acordo com a parceria fechada com a empresa conveniada. Na primeira mensalidade, poderá ser aplicada a Campanha de Primeira Mensalidade vigente. 4.2. Para os inscritos com parceria com TOP Convênios, aplicam-se as seguintes regras: 4.2.1. 50% de desconto (40% + 10% de pontualidade) nas mensalidades de qualquer um dos cursos de graduação EAD e 30% de desconto (20% de desconto + 10% de pontualidade) nos cursos híbridos Engenharias, Arquitetura, Saúde, Bem-Estar, Enfermagem e Tecnólogos Power Tech. 4.2.2. O desconto será aplicado a partir da segunda mensalidade e até a conclusão do curso. Na primeira mensalidade, o beneficiado poderá participar da Campanha 1ª Mensalidade vigente. 4.2.3. Os DESCONTOS referentes ao TOP Convênio, serão aplicados sobre o valor da mensalidade curricular do módulo e se estendem às disciplinas de adaptação. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula. 4.2.4. Na primeira mensalidade, o beneficiado participa da Campanha 1ª Mensalidade vigente.
DOS DESCONTOS. 6.1. Serão concedidos descontos de pontualidade, conforme Política Comercial do ano vigente, disponível na Secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, para o(a) Requerente que efetivar o pagamento das parcelas até o dia previsto no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula. Os descontos de pontualidade serão aplicados também sobre a 1ª (primeira) parcela, desde que paga no prazo estipulado no boleto. O(A) Requerente que gozar de descontos deverá manter seus pagamentos em dia, sob pena de perda do desconto de pontualidade. 6.2. O desconto proveniente de vínculos empregatício com empresas constantes na Política Comercial, serão aplicados independentemente de pagamentos em dia. 6.3. Na hipótese de o(a) Requerente efetuar quaisquer pagamentos em atraso ensejará na perda dos descontos de pontualidade, além da incidência de multa, juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme disposto na Cláusula quarta. 6.4. Fica ciente o Requerente que caso perca o vínculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, disponível na secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola, não mais terá direito ao desconto para o próximo ano letivo, havendo nesse caso a mudança de categoria passando a pagar o valor integral, para o ano seguinte. 6.5. Ao longo do ano letivo, se o(a) Requerente passar a ter vínculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, após comprovação, será realizado termo aditivo dispondo a partir dessa data do desconto, conforme política comercial para o ano vigente, disponível na secretaria da Unidade Escolar do Sesi Escola. 6.6. O(A) Requerente com vinculo empregatício com empresas constantes na Política Comercial, deverá comprovar mediante apresentação de Contrato de Trabalho ou Carteira de Trabalho. 6.7. O Sesi Escola reserva-se no direito de alterar a Política Comercial e de descontos a seu único e exclusivo critério, a qualquer tempo, para o ano seguinte, sem necessidade de anuência do(a) Requerente. 6.8. O(A) Beneficiário de gratuidade regimental não terá custo com a anuidade, o qual deverá atestar com declaração de próprio punho, que se enquadra em baixa renda. 6.9. O(A) Beneficiário de gratuidade não regimental não terá custo com a anuidade, a partir do mês em que for contemplado, devendo assinar termo aditivo contratual com a Unidade Escolar, e não possuir débitos pretéritos.
DOS DESCONTOS. 3.1. Os BENEFICIADOS terão os seguintes descontos: a) na primeira mensalidade - DESCONTO de 40% (quarenta por cento), podendo ser acrescido de 10% (dez por cento) de pontualidade; b) nas demais mensalidades - DESCONTO de 10% (dez por cento), podendo ser acrescido de 10% (dez por cento) de pontualidade. 3.2. Os descontos são válidos somente para novos alunos e devem ser requeridos no ato da matrícula, não podendo ser solicitados posteriormente. 3.3. O desconto é válido para os cursos de graduação da Educação a Distância do Cesumar, exceto para cursos novos (inclusive os cursos híbridos). 3.4. Esses descontos serão aplicados apenas sobre o valor da mensalidade ou disciplinas em regime de adaptação, sendo que demais valores cobrados a título de taxas administrativas, parcelas de acordo financeiro, mensalidades atrasadas ou dependências não estão sujeitos ao desconto. 3.5. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de 3.6. O beneficiado poderá participar dos programas de indicação do Cesumar, sendo que os descontos que o mesmo vier a obter em decorrência da participação nesses programas será acumulativo com o desconto deste regulamento. 3.6.1. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento dos programas de indicação (EU INDICO ALUNO e EU INDICO CANDIDATO). 3.7. O desconto concedido nesse regulamento, bem como o desconto de pontualidade, serão suspensos somente no mês em que o pagamento for realizado após o vencimento, ou seja, após o dia 10 do mês vigente. 3.8. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do Regulamento com BENEFICIADO. 3.9. Todos os Polos de Apoio Presencial do Cesumar, em atividade durante o período da campanha, participam deste regulamento. 3.10. Somente o polo pode realizar a inscrição do candidato, pois os documentos necessários devem ser apresentados no momento da inscrição. 3.11. Caso o aluno solicite a mudança de curso ou de polo, o desconto deste regulamento será mantido. 3.12. Em caso de reabertura de matrícula, o desconto NÃO será mantido. 3.13. As condições NÃO são válidas para cursos do Universo EAD. 3.14. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores do Cesumar (educação presencial ou à distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos). 3.15. Os DESCONTOS de estudo são individuais e intransf...
DOS DESCONTOS. O CONTRATANTE fica autorizado a reduzir da renumeração do (a) CONTRATADO (A), todos os descontos prévios em Lei, bem como aqueles resultantes de danos, estragos e prejuízos, que por NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA funcional, venham a ser causados ao patrimônio do CONTRATANTE.
DOS DESCONTOS. Os empregados autorizam, desde já, o desconto mensal no valor de R$ 0,01 (um centavo de real) de seu salário, para efeito de percepção dos benefícios previstas nas cláusulas deste Acordo Coletivo de Trabalho.