PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO INTERNACIONAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em questão justifica-se na necessidade da Administração em dispor dos serviços dos Correios, oferecendo suporte adequado para a realização das atividades que estão intimamente ligadas à arrecadação, notificações e comunicados, particularmente desenvolvidos pela Administração Municipal, bem como, para consecução de serviços das áreas administrativas, configurando-se como serviço essencial ao interesse público.
2.2. Ainda, cabe ressaltar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem como área geográfica de abrangência de atendimento todo o território nacional e internacional, sendo possível a entrega em qualquer localidade do país ou exterior, garantindo assim os serviços postais desta Administração e atendendo aos princípios basilares da administração pública, entre eles o da eficiência e eficácia.
3. DA CONTRATADA E A JUSTIFICATIVA
3.1. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0028-23, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx
B, Bairro Nossa Senhora do Rosário, São José/SC, CEP 88.110-902.
3.2. A escolha é justificada em decorrência do regime de privilégio de que dispõe a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na prestação dos serviços postais. Os Correios detém exclusividade para o fornecimento do objeto da contratação, conforme Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 – Artigo 9º, incisos I, II e III e Artigo 27, que determina o regime de monopólio à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos das atividades postais de recebimento, transporte e entrega no território nacional e expedição para o exterior de carta, cartão postal, correspondência agrupada, fabricação, emissão de selos e outras fórmulas de franqueamento postal, bem como o recebimento, transmissão e entrega de mensagens escritas.
3.3. Por fim, a empresa apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União/INSS, FGTS, Trabalhista e Falência), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
4. DO VALOR
4.1. O valor estimado da contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidades | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços Postais, Telemáticos e Adicionais, na modalidade Nacional e Internacional | 7.200 | R$ 10,00 | R$ 72.000,00 |
4.2. Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são cobrados mediante tarifa, aprovada pelo Ministério das Comunicações, conforme prevê o art. 32 da
Lei nº 6.538/78. As tarifas postais aplicadas a qualquer órgão público ou privado são as mesmas, não havendo diferença de tarifa para objetos postais.
4.3. Ainda, conforme art. 9º, da Lei Federal 6.538/78, por se tratar de serviço explorado em regime de monopólio, pela União, os valores são aqueles praticados pela Empresa Pública Brasileira de Correios e Telégrafos, previstos em tabela de serviços, não sendo possível realizar a pesquisa de preços previstas no art. 23, da Lei Federal 14.133/21.
4.4. Portanto, cabe a administração aderir aos preços praticados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente dispensa de licitação, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Orgão | Departamento de Administração e Finanças | |
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças | |
Despesa | 36 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1. A presente dispensa está amparada pelo art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/21:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição [...]
6.2. A respeito da inviabilidade de competição, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos detém a exclusividade na exploração dos serviços postais, conforme exposto no art. 4º do Decreto Federal nº 8.016, de 17 de maio de 2013, in verbis:
Art. 4º A ECT tem por objeto social, nos termos da lei:
I - Planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama;
II - Explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; III - Explorar atividades correlatas; e
IV - Exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
§1º A ECT terá exclusividade na exploração dos serviços de que tratam os incisos I a III do caput do art. 9º da Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 , conforme inciso X do caput do art. 21 da Constituição .
6.3. O art. 9º da Lei nº 6.538 em seus incisos de I a III, além do inciso X do art. 21 da Constituição Federal dispõe respectivamente que:
Lei nº 6.538:
Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades postais:
I - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de carta e cartão-postal;
II - Recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de correspondência agrupada:
III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
Constituição Federal:
Art. 21. Compete à União:
(...)
X - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional (...)
6.4. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ao discorrer sobre o monopólio nos ensina que:
O monopólio caracteriza-se quando existe um único fornecedor para um produto ou serviço no mercado. Isso envolve, inclusive, serviços públicos." (XXXXXX XXXXX. Marçal.Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética,2012, p. 414)
6.5. Nesse caso, portanto, não haveria possibilidade de competição no procedimento licitatório, o que inviabiliza a licitação, mesmo entendimento é o de Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, senão vejamos:
“Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato" (XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx. Direito administrativo brasileiro, cit., p. 274).
6.6. O Tribunal de Contas de Santa Catarina já se manifestou a respeito da inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através do Prejulgado nº 1651:
O Centro de Informática e Automação de Santa Catarina S.A. - CIASC pode conjuntamente com os municípios contratar, por inexigibilidade de licitação, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para o envio de notificações de infração de trânsito, desde que o referido contrato represente economia às partes contratantes e seja formalizado conforme as normas inerentes aos contratos administrativos (art. 54 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93).
7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do presente instrumento será indeterminado, conforme previsto no artigo 109, da Lei Federal 14.133/21.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Contrato;
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO INTERNACIONAL E DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
1.2. Especificação dos Serviços:
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidades | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços Postais, Telemáticos e Adicionais, na modalidade Nacional e Internacional | 7.200 | R$ 10,00 | R$ 72.000,00 |
1.2.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
1.3. Da classificação do objeto:
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência:
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 109, da Lei Federal 14.133/21.
1.4.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação em questão justifica-se na necessidade da Administração em dispor dos serviços dos Correios, oferecendo suporte adequado para a realização das atividades que estão intimamente ligadas à arrecadação, notificações e comunicados, particularmente desenvolvidos pela Administração Municipal, bem como, para consecução de serviços das áreas administrativas, configurando-se como serviço essencial ao interesse público.
2.2. Ainda, cabe ressaltar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem como área geográfica de abrangência de atendimento todo o território nacional e internacional, sendo possível a entrega em qualquer localidade do país ou exterior, garantindo assim os serviços postais desta Administração e atendendo aos princípios basilares da administração pública, entre eles o da eficiência e eficácia.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
para a prestação de serviços de postagens de correspondência, notificações de dívida ativa por sedex, carta comercial, remessa local com comprovação de entrega, impresso especial, serviço de caixa postal, correio internacional e demais correspondências da administração municipal, em atendimento a demanda do município de Campos Novos/SC.
3.2. Da Execução
3.2.1.1. O prazo para postagem das correspondências será diário, conforme solicitação de fornecimento da área demandante.
3.3. Do Recebimento
3.3.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado neste Termo de Referência.
3.3.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
3.3.2.1. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
3.3.2.2. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
3.3.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
3.3.4. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.3.4.1. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 15 (quinze) dias contados da notificação do
fornecedor.
3.3.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3.4. Da garantia
3.4.1. Não será solicitada garantia.
3.5. Da Subcontratação
3.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Dos documentos de habilitação:
4.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, a pessoa jurídica contratada deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos que comprovem a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista.
4.2. Da exigência de amostras
4.2.1. Não haverá exigência de amostras.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma,
nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
i. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
j. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
5.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
6.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
7.2. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
7.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais).
8.2. Os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos são cobrados mediante tarifa, aprovada pelo Ministério das Comunicações, conforme prevê o art. 32 da Lei nº 6.538/78. As tarifas postais aplicadas a qualquer órgão público ou privado são as mesmas, não havendo diferença de tarifa para objetos postais.
8.3. Ainda, conforme art. 9º, da Lei Federal 6.538/78, por se tratar de serviço explorado em regime de monopólio, pela União, os valores são aqueles praticados pela Empresa Pública Brasileira de Correios e Telégrafos, previstos em tabela de serviços, não sendo possível realizar a pesquisa de preços previstas no art. 23, da Lei Federal 14.133/21.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Administração e Finanças | |
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças | |
Despesa | 36 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06/2024 ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /
Aos dias _ do mês de de , de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC pessoa jurídica de direito público, com sede na , na Cidade de , Estado inscrito no CNPJ sob o nº neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.028.316/0028- 23, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000., neste ato representada , adiante simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato de Fornecimento do Sistema de Ensino Aprende Brasil, devidamente autorizado pelo Processo de Inexigibilidade nº
, que se regerá pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO CONTRATUAL
1.1. CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE POSTAGENS DE CORRESPONDÊNCIA, NOTIFICAÇÕES DE DÍVIDA ATIVA POR SEDEX, CARTA COMERCIAL, REMESSA LOCAL COM COMPROVAÇÃO DE ENTREGA, IMPRESSO ESPECIAL, SERVIÇO DE CAIXA POSTAL, CORREIO INTERNACIONAL E
DEMAIS CORRESPONDÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
2.1. O prazo para postagem das correspondências será diário, conforme solicitação de fornecimento da área demandante.
CLAUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
3.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
3.3. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
3.4. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
3.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
3.6. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
3.7. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 15 (quinze) dias contados da notificação do fornecedor.
3.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUANTIDADE ESTIMADA E VALORES
4.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados constam na tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidades | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | Serviços Postais, Telemáticos e Adicionais, na modalidade Nacional e Internacional | 7.200 | R$ 10,00 | R$ 72.000,00 |
4.2. O valor total de despesas estimado para a contratação é de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
5.2. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
5.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que
isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Administração e Finanças | |
Programa | Administração e Finanças | |
Ação | Manutenção da Secretaria de Administração e Finanças | |
Despesa | 36 | 3.3.90.00.00 / 1.500.0000.0000 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
7.1. O prazo de vigência do contrato será por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 109, da Lei Federal 14.133/21.
7.2. Eventuais alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e no artigo 124 e da Lei Federal nº 14.1333/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, com data-base vinculada à datada apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir, de acordo com os art. 92, V, c/c os §§ 7º e 8º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
i. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
j. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da
execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
10.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS EXTINÇÃO
11.1. Constituirão motivos para extinção do Contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações descritas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A CONTRATADA terá direito à extinção do Contrato, em caso de atraso superior a 2 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela CONTRATANTE, por despesas relativas aos fornecimentos, conforme previsão contida no art. 137, §2º, IV, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Na hipótese referida no §1º, acima, a CONTRATADA poderá optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, consoante facultado no art. 137, §3º, II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14133/21, podendo ser aplicada(s) ao responsável a(s) seguinte(s) sanção(ões), de acordo com o art. 156 do referido diploma legal:
a. Advertência;
b. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valo do contrato;
c. Impedimento de licitar e contratar;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo nº 19/2024 Inexigibilidade de Licitação nº 06/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes se obrigam, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Contrato e seus anexos, e elegem o Foro da sede da CONTRATANTE, para a solução de questões decorrentes deste instrumento.
15.2. E, por estarem justas e contratadas, lavra-se o presente termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os devidos efeitos, assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas obrigações.
Campos Novos – SC, de de 2024.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário da Fazenda e Administração
CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA