RECIBO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
RECIBO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
A Empresa , CNPJ Nº. , telefone Nº. ( ) , retirou este Edital, com seus Anexos, e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.
, de de .
(Nome por extenso)
(Assinatura)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser entregue preferencialmente por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pessoalmente remetido à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG para eventuais comunicações aos interessados, tais como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando e se necessário.
A Divisão de Licitação não se responsabiliza por comunicações às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo.
SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
+ Legislação:
+ Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Complementar Nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 109 e 110/2021;
Solicitantes:
Secretaria Municipal de Saúde;
Sessão Pública do Certame (quando se dará o Protocolo e Abertura de Envelopes):
No dia 27 de janeiro de 2022, às 09h.
+ Local:
+ Sala de Licitações, sita à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais.
+ Documentos Necessários:
Conforme estabelecido nos Itens IV, V e VI do Edital.
+ Prazo de Entrega do produto/serviço:
Conforme estabelecido no Item 14.2. do Edital.
+ Vigência da Ata de Registro de Preços:
Conforme estabelecido no Item 14.3. do Edital.
+ Condições de Pagamento:
Conforme estabelecido no Item XV do Edital.
+ Informações:
Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, preferencialmente por e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a Sessão Pública do Certame.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG., conforme descrito no Item I – DO OBJETO, para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Micro Empresa (ME e MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive Cooperativas assim qualificadas, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, exceto quando ocorrer o estabelecido no art. 49 dessa mesma Lei Complementar. Esta Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93; da Lei Complementar Nº. 123/2006, Decreto Municipal nº 109 e 110/2021e demais normas complementares e disposições deste Instrumento.
A Sessão do PREGÃO será realizada na Sala de Licitações, sita à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, às 09h do dia 27 de JANEIRO de 2022, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas.
I – DO OBJETO:
1.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, conforme Memorial Descritivo que integra este Edital, independente de transcrição.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006.
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta
Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2.4. Terão prioridade de aquisição as cotas reservadas para participação exclusiva de Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
2.2.5. Caso ocorra de a mesma Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
2.2.6. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
2.3. Das ocasiões em que não se concederá tratamento diferenciado:
2.3.1. Quando não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como Microempresas (MEI e ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório.
2.3.2. Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do Objeto a ser contratado, devendo essas situações serem comprovadas e justificadas.
2.3.3. Para o disposto no subitem anterior, considera-se não vantajosa a contratação quando essa resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência ou quando a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios.
2.4. Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1. Empresas Estrangeiras que não funcionam no País;
2.4.2. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma ou constituição;
2.4.3. Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº. 5.764/71;
2.4.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.4.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.4.6. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
2.4.7. Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
III – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Qualquer Pessoa, Física ou Jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça formalmente e com antecedência de até 03 (três) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
3.2. Quando acolhida a impugnação e está afetar o conteúdo das propostas, será designada nova data para a realização do Certame.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente, não impedirá a impugnante de participar do Certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.4. Serão consideradas “tempestivas” as tentativas de impugnação entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx /MG, situada no Paço Municipal à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, nesta Cidade de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou enviadas por e-mail, para o seguinte endereço: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo previsto no Item 3.1 deste Edital,
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em Sessão Pública, o CREDENCIAMENTO dos representantes das proponentes e o recebimento e abertura do Envelope Nº. 1 – “PROPOSTA” e do Envelope Nº. 2 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.
4.2 – Do Credenciamento:
4.2.1. Aberta a Sessão, será procedido o Credenciamento dos Representantes Legais das proponentes para fins de participação na fase de lances, interposição de recursos, e demais procedimentos relacionados ao Pregão.
4.2.2. O Credenciamento far-se-á do seguinte modo:
4.2.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), com a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificando-se com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.2. Tratando-se de Procurador, com apresentação de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular do Representante Legal que o assina, do qual constem expressamente poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, e ainda a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.2.2.1, onde se prove que o signatário outorgante de sua Procuração detinha poderes para fazê-lo, identificando-se ainda com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.3. Em ambos os casos será exigida também a apresentação de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo a este Edital).
4.2.2.3.1. A DECLARAÇÃO SUPRAMENCIONADA É EXIGÍVEL TAMBÉM PARA AS EMPRESAS QUE NÃO CONTAREM COM REPRESENTANTE NA SESSÃO, a ser enviada FORA dos envelopes.
4.2.3. Os documentos constantes nos itens 4.2.2.1, 4.2.2.2 e 4.2.2.3 deverão ser apresentados FORA dos Envelopes.
4.2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma proponente no Certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os representados.
4.2.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada, nos termos da Lei n° 13.726/18, e serão retidos para oportuna juntada no Processo Licitatório.
4.2.6. A proponente que não contar com representante presente na Sessão, ou mesmo que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, mantendo, portanto, os valores apresentados na proposta escrita.
4.2.7. No ato do Credenciamento cada representante, juntamente com a documentação própria a este fim, deverá apresentar e entregar simultaneamente, devidamente lacrados, 2 (dois) envelopes: Envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
4.3 – Do Envelope Nº. 1 – Proposta de Preços:
4.3.1. O Envelope Nº. 1 conterá a Proposta de Preços, que deverá ser apresentada pela proponente, sem rasuras ou emendas, devendo seguir o modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.3.2. O envelope deverá ser entregue no ato do Credenciamento, devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
4.3.3. A proposta impressa deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, em que o proponente determinará os valores unitários e valores totais por item, marca e modelo (se houver), valor total e validade da proposta, bem como o conhecimento e concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
4.3.3.1. A proposta deverá também ser apresentada em formato de mídia digital (CD, pen drive, HD), a qual será devolvida na própria sessão após o pregoeiro exportar o arquivo.
4.3.3.2. Para obter acesso ao modelo de proposta a ser apresentada em formato de mídia digital (CD, pen drive, HD, etc.), a proponente deverá solicitar, por e-mail no seguinte endereço: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ou acessar o endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
4.3.3.3. A não apresentação da proposta em formato de mídia digital não impede, de forma alguma que quaisquer empresas participem da licitação, apresentando no envelope nº 01 a proposta impressa contendo os mesmos dados apontados no item 4.3.3 deste Edita.
4.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus valores propostos, preços com 02 (duas) casas decimais.
4.3.3.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e entre os expressos em algarismos e os por extenso serão considerados os últimos.
4.3.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades e/ou defeitos que dificultem o julgamento, bem como aquelas que não apresentarem, ainda que minimamente, o estabelecido no Item 4.3.3.
4.3.5. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, portanto, não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
4.4 – Do Envelope Nº. 2 – Documentação para Habilitação:
4.4.1. O Envelope Nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme indicado no Item VI deste Edital e em seus respectivos subitens.
4.4.2. O envelope deverá ser entregue devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
V – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
5.1 – Das Disposições Gerais:
5.1.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada nos termos da Lei nº 13.726/18, ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados separados e compilados na ordem estabelecida neste Edital.
5.1.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação da proponente.
5.1.2.1. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
5.1.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pelo(a) Pregoeiro(a) ou por sua Equipe de Apoio.
5.1.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.
5.1.4.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
5.1.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
5.1.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a), durante a Sessão Pública, mediante apresentação dos originais para conferência.
5.1.7. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do Credenciamento poderão ser dispensados de nova apresentação no ato da habilitação.
6.1 – Dos Documentos Necessários:
6.1. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverão constar no Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) Registro Comercial, no caso de Micro Empresa Individual (MEI);
a.1.2.) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, para o caso de Microempreendedor Individual – MEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.1.3.) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, expedidos a menos de 120 (cento e vinte) dias.
a.1.4.) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, também devidamente registrados;
a.1.5.) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1.) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (quando houverem) relativos à sede da proponente;
b.3.) Prova de Regularidade quanto aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.4.) Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; b.5.) Prova de Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (INSS);
b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b.7.) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
b.8.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Estadual da sede da proponente; b.9.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
b.10.) Declaração de que a proponente cumpre o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (conforme modelo anexo a este Edital).
c) Documentos relativos à Situação Econômico-Financeira:
c.1.) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
d) Qualificação Técnica:
d.1.) Geral:
d.1.1.) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
d.1.2.) Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
d.2.) Específica:
d.2.1) Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do registro do fabricante ou da empresa licitante junto ao CRQ – Conselho Regional de Química ou CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
d.2.2). Laudos pertinentes as Normas da ABNT NBR 15.784, bem como da Portaria 2914 do Ministério da Saúde da fabricante ou da empresa participante da licitação.
e) Das condições específicas de habilitação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
e.1.) As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma da Lei Complementar N.º 123/2006, deverão apresentar todos os documentos referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
e.2.) A existência de restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a proponente qualificada como Microempresa (MEI e ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
e.2.1.) Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a proponente beneficiária da Lei Complementar N.º 123/2006 que tiver sido declarada vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a pertinente regularização.
e.2.1.1.) O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pela proponente declarada vencedora, mediante apresentação de justificativa.
e.2.2.) A não regularização no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as proponentes remanescentes para prosseguimento do Certame, observada a ordem de classificação.
e.3.) A proponente enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), que tenha comprovado seu enquadramento e que usufrua dos benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar N.º 123/2006, estará dispensada da apresentação de prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e, se for o caso, da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício
f) Das demais condições:
f.1.) Serão aceitas como Prova de Regularidade Certidões Negativas, positivas com efeito de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
f.2.) Para os documentos de habilitação exigidos nos itens b.3, b.4 e b.5 serão aceitas Certidões Conjuntas que se refiram aos dois primeiros ou mesmo aos três itens, observada a legislação pertinente.
f.3.) Em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica (alínea a), aos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista (alínea b) e aos relativos à Avaliação Econômico-Financeira (alínea c), será aceito CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, desde que contenha relacionados esses mesmos documentos, com vigência válida.
f.3.1.) Caso o CRC – Certificado de Registro Cadastral não contenha relacionado quaisquer desses documentos ou os contenha relacionados com vigência vencida, estes devem ser juntados, com vigência válida.
VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1. O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições consignadas no presente Edital, e as que se seguem:
7.2. Da Aceitação e Classificação das Propostas de Preços:
7.2.1. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do Certame.
7.2.2. Instalada a Sessão Pública do Pregão, com a conferência dos documentos de Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os Envelopes Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.2.3. Verificada a regularidade formal dos Envelopes, proceder-se-á a abertura dos Envelopes das Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelo(a) Pregoeiro(a).
7.2.3.1. Ao final da Sessão, antes do fechamento da Ata, será dado vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão assiná-las e devolvê-las, manifestando e fundamentando Recurso, se assim desejarem.
7.2.4. Após, e somente após, a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas proponentes.
7.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus Anexos.
7.2.6. As propostas válidas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços ofertados.
7.2.7. Definida a classificação provisória, será dado conhecimento as proponentes das propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, as propostas classificadas e a ordem de classificação provisória, com os preços ofertados.
7.3. Da Fase de Lances:
7.3.1. Abrir-se-á oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das proponentes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
7.3.2. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das proponentes que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.3.3. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus lances, preços com 02 (duas) casas decimais.
7.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
7.3.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) procederá à classificação provisória das propostas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3.5.1. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor valor alcançado com os parâmetros de Valor Máximo Praticável definidos pela Administração e, caso esse seja inferior ao menor valor alcançado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à pertinente negociação.
7.3.6. Na oportunidade, o(a) Pregoeiro(a) examinará de maneira documental a proposta classificada em primeiro lugar (art. 4º, Inciso XI, da Lei Federal Nº. 10.520/2002).
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Concluída a fase de classificação das propostas, após a fase de lances, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de documentação da(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar.
8.2. Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, observado o direito de ampla defesa, prosseguirá o(a) Pregoeiro(a) com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das proponentes.
8.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) proponente(s) classificada(s) e habilitada(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s).
IX – DA FASE DE RECURSOS:
9.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
9.2. Será concedido à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da assinatura da Ata do Certame, ficando as demais proponentes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, se assim o desejarem, em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.
9.3. Será assegurada imediata vista aos autos do Processo a quaisquer das proponentes participantes do Certame.
9.3.1. As proponentes serão comunicadas por meio eletrônico sobre o andamento dos recursos e decisões.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da proponente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do Objeto da Licitação à(s) vencedora(s).
9.6. Tendo havido recurso e transcorridos os prazos cabíveis, será emitida Decisão, a qual será dada a conhecer por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Caso não haja interposição de recursos o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o Objeto da Licitação a proponente classificada em primeiro lugar e a Autoridade Competente homologará o Certame.
10.2. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a Autoridade Competente adjudicará o Objeto da Licitação à proponente vencedora e homologará o Certame.
10.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das proponentes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras do Certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DA ATA DA SESSÃO:
11.1. Da Sessão Pública deste Certame lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s), a qual deverá ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pela Equipe de Apoio e pelas proponentes presentes ao seu encerramento.
XII – DO PREÇO E DOTAÇÃO:
12.1. Os preços que vigorarão no Contrato serão os preços finais ofertados pela(s) proponente(s) vencedora(s).
12.2. O preço compreenderá todos os custos, diretos e indiretos, necessários ao fornecimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da superveniência de normas Federais e Municipais sobre a matéria.
12.4. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária (s): Administração: 02.06.02.10.301.0042.2069.339030.
XIII – DOS TERMOS E INSTRUMENTOS VINCULANTES:
13.1. Da Ata de Registro de Preços:
13.1.1. Homologado o presente Certame, o Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG lavrará documento denominado Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital, com os preços das
propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, os quais terão validade por 12 (doze) meses.
13.1.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem e a outra remetida à Divisão de Compras para compor o Quadro Geral de Preços.
13.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da Administração direta e autárquica do Município.
13.1.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 03 (três) dias contados da data da convocação, que será enviada por quaisquer meios de comunicação.
13.1.5. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.1.6. O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.1.7. Alternativamente à assinatura presencial, a Ata de Registro de Preços poderá ser encaminhada por e- mail para que seja assinada e devolvida dentro do prazo estabelecido no item 13.1.4, admitida a data de protocolo de envio.
13.1.8. O envio da Ata de Registro de Preços por e-mail deverá ser solicitado tempestiva e formalmente pela signatária; ato pelo qual toma compromisso de enviar, dentro do mesmo prazo previsto no item 13.1.4, uma cópia assinada e digitalizada da Ata de Registro do Preços e o comprovante de postagem ao e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.9. A solicitação e o envio da Ata de Registro de Preços por e-mail não dilatam o prazo estabelecido no item 13.1.4, que sempre se contará a partir da data da convocação.
13.1.10. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata de Registro de Preços.
13.1.11. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente.
13.1.12. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
13.2. Do Contrato:
13.2.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se em Instrumento Contratual.
13.2.2. O prazo para assinatura da Instrumento Contratual será de 03 (três) dias contados da data da convocação, que será enviada por quaisquer meios de comunicação.
13.2.2.1. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.2.2.2. O desatendimento ao prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, e ensejará a aplicação das sanções previstas neste Edital.
13.2.3. Alternativamente à assinatura presencial, o Instrumento Contratual poderá ser encaminhado por e-mail para que seja assinado e devolvido dentro do prazo estabelecido no item 13.2.2, admitida a data de protocolo de envio.
13.2.3.1. O envio do Instrumento Contratual por e-mail deverá ser solicitado tempestiva e formalmente pela signatária; ato pelo qual toma compromisso de enviar, dentro do mesmo prazo previsto no item 13.2.2, uma cópia assinada e digitalizada do Instrumento Contratual e o comprovante de postagem ao e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.2.3.1.1. A solicitação e o envio do Instrumento Contratual por e-mail não dilatam o prazo estabelecido no item 13.2.2, que sempre se contará a partir da data da convocação.
13.2.4. Quando a proponente vencedora não apresentar situação de habilitação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual, ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra proponente, observada a ordem de
classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Instrumento Contratual.
13.2.4.1. A ocorrência do previsto no item anterior ensejará a abertura de Processo Administrativo Sancionatório com fins de aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital e das demais cominações legais à adjudicatária irregular e/ou desistente.
13.2.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta vencedora, integrarão o Instrumento Contratual, independente de transcrição.
XIV – DOS PRAZOS:
14.1. Da solicitação do (s) produto (s):
14.1.1. A solicitação do(s) produto (s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Divisão responsável.
14.2. Da entrega do produto (s) e da Nota Fiscal:
14.2.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
14.2.2. A conferência dos produtos ficará sob responsabilidade da Secretaria solicitante;
14.2.3. Após fechamento quinzenal deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, referente ao total de produtos fornecidos naquele mês, para conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
14.2.4. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
14.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
14.4. Da Vigência do Contrato:
14.4.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
14.4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
14.4.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
XV – DO PAGAMENTO:
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de serviço incompleto ou defeituoso, até a sua regularização pela Contratada.
15.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
XVI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO:
17.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, salvo se houver expressa autorização da Contratante.
XVIII – DAS PENALIDADES:
18.1. Das Sanções Administrativas:
18.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
18.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
18.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
18.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
18.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
18.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
18.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
18.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
18.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
18.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
18.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
18.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 18.1.2.4.
18.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
18.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
18.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município
de Senador Xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, neste Município de Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h às 11h e das 13h às 16h, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública.
19.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
19.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação.
19.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
19.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao(à) Pregoeiro(a), em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo.
19.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.
19.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas.
19.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
19.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
19.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG.
19.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
19.11. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
19.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
XX – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
20.1. Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços;
20.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
20.3. Anexo III – Formulário padronizado de Proposta (para constar do Envelope Nº. 01);
20.4. Anexo IV – Termo de Referência;
20.5. Anexo V – Modelo de Declaração (para constar do Envelope Nº. 02);
20.6. Anexo VI – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (para apresentar no ato de CREDENCIAMENTO).
Senador Xxxx Xxxxx/ MG, 12 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. xxxx – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº. 0358/2021
Aos ( ) dias do mês de do ano de Dois Mil e vinte, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Xxxx Xxxxx/MG, situada à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, o MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. (a) ;em conformidade com a Lei Federal N°. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº. 8.666/93; e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 – REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, no Processo Licitatório PRC Nº 0358/2021, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS CONSTANTES DESTA ATA, observadas
as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem, sendo que os referidos preços foram ofertados pela empresa cujas propostas se classificaram em primeiro lugar, a saber:
A) , inscrita no CNPJ sob o Nº. , com sede a , , Bairro
, na Cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o Nº. , e portador do RG Nº. ;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial Nº. 003/2022 – RP Nº 002/2022 e seus Anexos, que integram este Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação.
2.2. Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os serviços referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços seus signatários estão obrigados a fornecer os produtos nas quantidades definidas e nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata de Registro de Preços.
2.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos as suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do Certame Licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantajosidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar os preços oferecidos no Pregão Presencial Nº. 003/2022 – RP Nº 002/2022, devidamente registrados, constantes do quadro abaixo, de acordo com a respectiva classificação.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) serviço (s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado.
4.3.1. A Administração Municipal, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.3.2. A Administração Municipal, em caso de recusa do signatário da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) serviço (s) por outros meios.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS E DA NOTA FISCAL
5.1. Da solicitação do (s) produto (s):
5.1.1. A solicitação do(s) produto (s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Divisão responsável.
5.2. Da entrega do produto (s) e da Nota Fiscal:
5.2.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
5.2.2. A conferência dos produtos ficará sob responsabilidade da Secretaria solicitante;
5.2.3. Após fechamento quinzenal deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, referente ao total de produtos fornecidos naquele mês, para conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
5.2.4. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
6.1. O Objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Secretaria solicitante consoante o disposto
no Art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
6.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do Art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de serviço incompleto ou defeituoso, até a sua regularização pela Registrada.
7.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. Das obrigações da Registrada:
8.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
8.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
8.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
8.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
8.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
8.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
8.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
8.2. Da Contratante:
8.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
8.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
8.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
8.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Das Sanções Administrativas:
9.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
9.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
9.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
9.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
9.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
9.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
9.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 9.1.2.4.
9.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
9.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
10.1.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Órgão responsável pelo Registro quando:
10.1.2.1. Forem descumpridas as condições nela constantes;
10.1.2.2. A proponente recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.2.3. A proponente não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.4. A proponente for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/93;
10.1.2.5. A proponente for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
10.2. O Órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial do Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG, por uma vez, considerando cancelado o preço registrado a contar da publicação.
10.5. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao Município de Senador Xxxx Xxxxx/MG a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda – subitem 2.1 da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas, ressalvados os casos de revisão de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária (s): Administração: 02.06.02.10.301.0042.2069.339030.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata de Registro de Preço o Edital do Pregão Presencial Nº 003/2022 seus Anexos e as propostas das empresas classificadas no Certame desse Pregão, independente de transcrição.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Federal Nº. 10.520/2002, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Senador Xxxx Xxxxx/MG, / / .
REGISTRADA(S):
PROPONENTE VENCEDORA REGISTRANTE(S): TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO NOME COMPLETO
CPF CPF
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXXX/2021.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG E A EMPRESA XXXXXX.
Por este Instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº. XXXXXXX, com sede à Praça Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 150, centro, Senador Xxxx Xxxxx, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. (a) ;doravante denominado CONTRATANTE, e, de outra parte, a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob o Nº. ,
estabelecida à Rua/Av. ....................., em ............, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ,
portador(a) do CPF Nº. ......................... e RG Nº. , doravante denominada CONTRATADA, têm
entre si como justo e contratado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE
SENADOR XXXX XXXXX/MG, cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório PRC Nº. 0358/2021, na modalidade Pregão Presencial Nº.003/2022, Registro de Preços Nº. 002/2022, o qual foi processado e julgado em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93; e das demais normas complementares pertinentes, bem como as disposições deste Instrumento, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG, conforme Edital do Pregão Presencial 003/2022 – Registro de Preços N.º 002/2022, com todos os seus Anexos; Proposta vencedora da Licitação; e Termo de Referência; que integram este Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
2.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o Art. 65,
§ 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Da solicitação do (s) produto (s):
4.1.1. A solicitação do(s) produto (s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Divisão responsável.
4.2. Da entrega do produto (s) e da Nota Fiscal:
4.2.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
4.2.2. A conferência dos produtos ficará sob responsabilidade da Secretaria solicitante;
4.2.3. Após fechamento quinzenal deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, referente ao total de produtos fornecidos naquele mês, para conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
4.2.4. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Fica ajustado o preço, conforme segue:
5.1.1. O valor do presente Contrato fica estimado em R$ .................. (.........................................), conforme consta do quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de serviço incompleto ou defeituoso, até a sua regularização pela Contratada.
6.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária (s): Administração: 02.06.02.10301.0042.2069.339030.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. Das obrigações da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Das Sanções Administrativas:
10.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Termo Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
10.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de
50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
10.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
10.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
10.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
10.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
10.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
10.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.1.2.4.
10.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pouso Alegre/MG, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
CONTRATADA(S):
Senador Xxxx Xxxxx/MG, / / .
PROPONENTE VENCEDORA
CONTRATANTE(S):
TESTEMUNHAS:
MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX
Nome completo Nome completo
CPF CPF
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
(para constar do Envelope Nº. 01)
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº. , declara que a proposta feita à(s) página(s) que se segue(m) tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Declara também que está de pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, e comprometendo-se a cumprir os prazos determinados.
, de de .
_ ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA
CARIMBO DO CNPJ
Item | Qtde | UN | Código | Discriminação | Valor unitário | Valor total |
01 | 1200 | KG | 6210 | BARRILHA LEVE | ||
02 | 2000 | KG | 6825 | SULFATO DE ALUMINIO ISENTO DE FERRO REFIADO | ||
03 | 04 | UN | 19523 | REAGENTE DPD CLORO LIVRE SACHE p/ 10 ml 100 Analises | ||
04 | 04 | UN | 19533 | SOLUCAO ORTO TULUIDINA XX 0 XX | ||
00 | 00 | XX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX 1 LT | ||
06 | 500 | KG | 19601 | HIPOCLORITO DE CALCIO 65% GRANULADO | ||
07 | 100 | UN | 23575 | POLICLORETO DE ALUMINIO 18% formula química: Aln(OH)mCl3n-m;Cas n 1327-41-9;caracteristica liquido viscoso solubilidade miscievel em agua; Característica química aspecto:solucao viscosa; cor: ambar; teor de al2o3 min. 16,00 % ;Densidade a 25 c: 1,340 g/ml; Basicidade livre min 40,00;ph solução a 1% (m/v) 3,50-5,50 ppm; 50kg bombonas | ||
08 | 10 | UN | 23576 | POLIMERO DE ACRILAMIDA emulsão Solubilidade: completamente solúvel em água. Forma: liquido viscoso :emulsão de apecto leiteso branco; teor de solido 34%,ph 1% aquoso:8,0; Densidade :1,04 g/cm ;bombonas de 20kg. |
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
2.1. As especificações e quantidades constam no quadro anexo.
2.2. O vencedor da licitação deverá arcar com o custo para o transporte, carga, descarga e entrega do produto.
2.3. O vencedor da licitação deverá entregar os produtos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do pedido e nas condições de uso, preparo e aplicação estabelecidos pelas normas técnicas aplicáveis à espécie.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O Município é responsável pelo tratamento e distribuição de água, e há necessidade da aquisição dos produtos descritos abaixo.
4.1.2. Conhecendo as responsabilidades da Administração, é, pois, nesse diapasão que se pretende adquirir os itens aqui solicitados, buscando a continuidade e eficácia dos serviços prestados.
5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. Não será necessária a apresentação de amostras para os itens que se pretende adquirir neste Processo Licitatório.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Geral:
6.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
6.1.1.1. Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
6.2. Específica:
6.2.1) Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do registro do fabricante ou da empresa licitante junto ao CRQ – Conselho Regional de Química ou CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
6.2.2). Laudos pertinentes as Normas da ABNT NBR 15.784, bem como da Portaria 2914 do Ministério da Saúde da fabricante ou da empresa participante da licitação.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Juntamente com os documentos de Habilitação deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
8. DOS PRAZOS
8.1. Da solicitação do(s) Produtos (s):
8.1.1. A solicitação do(s) produto (s) deverá ser conforme necessidade da Secretaria solicitante, mediante apresentação da ordem de fornecimento emitida pela Divisão responsável.
8.2. Da entrega do produto (s) e da Nota Fiscal:
8.2.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
8.2.3. Após fechamento quinzenal deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, referente ao total de produtos fornecidos naquele mês, para conferência e aceite por servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
8.2.4. Verificada qualquer não-conformidade, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
8.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
8.4. Da Vigência do Contrato:
8.5.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
8.4.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
8.5. Do Pagamento:
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de serviço incompleto, até a sua regularização pela Contratada.
8.5.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados ou entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Item | Qtde | UN | Código | Discriminação | Valor unitário | Valor total |
01 | 1200 | KG | 6210 | BARRILHA LEVE | ||
02 | 2000 | KG | 6825 | SULFATO DE ALUMINIO ISENTO DE FERRO REFIADO | ||
03 | 04 | UN | 19523 | REAGENTE DPD CLORO LIVRE SACHE p/ 10 ml 100 Analises | ||
04 | 04 | UN | 19533 | SOLUCAO ORTO TULUIDINA XX 0 XX | ||
00 | 00 | XX | 00000 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX 1 LT | ||
06 | 500 | KG | 19601 | HIPOCLORITO DE CALCIO 65% GRANULADO | ||
07 | 100 | UN | 23575 | POLICLORETO DE ALUMINIO 18% formula química: Aln(OH)mCl3n-m;Cas n 1327-41-9;caracteristica liquido viscoso solubilidade miscievel em agua; Característica química aspecto:solucao viscosa; cor: ambar; teor de al2o3 min. 16,00 % ;Densidade a 25 c: 1,340 g/ml; Basicidade livre min 40,00;ph solução a 1% (m/v) 3,50-5,50 ppm; 50kg bombonas | ||
08 | 10 | UN | 23576 | POLIMERO DE ACRILAMIDA emulsão Solubilidade: completamente solúvel em água. Forma: liquido viscoso :emulsão de apecto leiteso branco; teor de solido 34%,ph 1% aquoso:8,0; Densidade :1,04 g/cm ;bombonas de 20kg. |
ANEXO – V Modelo de Declaração (para constar do Envelope Nº. 02)
PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022 REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
DECLARAÇÃO
(para constar do Envelope Nº. 02)
..............................................................., inscrita no CNPJ/MF o nº ......................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
...................... e inscrito no CPF/MF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Outubro de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
........................
(local e data)
.........................................
(representante legal)
(Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO REQUISITOS PROCESSO LICITATÓRIO PRC Nº.0358/2021 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2022
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2022
TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ATENDER AS SOLITAÇÕES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DO MUNICÍPIO DE SENADOR XXXX XXXXX/MG.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para apresentar no ato do CREDENCIAMENTO)
R | a | z | ã | o S | o c i a l : | _ | _ _ | |
C N | P | J : | _ | _ _ _ _ _ | E n d e r e ç o : | _ _ _ _ | _ _ _ | |
B | a i | r r o : | _ _ _ _ _ | _ | M u n i c í p i o : | _ _ _ _ _ |
E s t a d o : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Te l e f o n e : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ E - m a i l : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
R e p r e s e n t a n t e L e g a l : _ _ _ _ _
RG: ______________ CPF: _____________________ Telefone: ______________________
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial em tela.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
, de de .