CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPRESSÃO E PODA DE ARVORES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO.
Processo n° 019/2020 - Dispensa nº 008/2020 TERMO DE CONTRATO – Nº 110/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SUPRESSÃO E PODA DE ARVORES, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL, SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Passa Quatro Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 23.245.806/0001-45, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n.º 680.328 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado e residente na Rodovia MG 158, Km 19, s/nº, Bairro Caixa D’água, Passa Quatro/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.039.772/0001-03, sediada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 000- X, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada pelo sócio Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 06836943-8 PC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 820.225.697, residente e domiciliado no mesmo endereço comercial expresso acima, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2020- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020 e
nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA:- Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº 019/2020: Prestação de serviço de supressão e poda de arvores, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários a execução, que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:- Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | UN | QNT | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
01 | UN | 01 | PODA DE LIMPEZA EM ÁRVORE - ÁREA PÚBLICA - ACIMA DE 10 M - SEM INTERFERENCIA EM REDE ENERGIZADA | R$ 3.500,00 | R$ 3.500,00 |
02 | UN | 01 | SUPRESSÃO DE ÁRVORE COM ESTADO FITOSSANITÁRIO COMPROMETIDO E EM RISCO DE QUEDA - ÁREAS PÚBLICAS - ACIMA DE 10 M - SEM INTERFERENCIA EM REDE ENERGIZADA | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
Valor Total = R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reias).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Entregar e dar garantia dos serviços prestados, nos locais determinados e de acordo com os prazos estabelecidos, contados a partir da data da assinatura do presente instrumento;
3.2- Apresentar Projeto de Supressão, informando o cronograma de execução e a metodologia do serviço a ser executado, no qual deve constar ainda as normas de segurança adotadas, plano de corte, discriminação dos
equipamentos, maquinário e mão de obra, em quantidade adequada e suficiente à execução dos serviços, de forma segura e com qualidade, conforme prazo estabelecido.
3.3- Executar os serviços em estrita consonância com as normas de Segurança do Trabalho aplicáveis, bem como com a utilização, pelos prestadores, de todos os equipamentos de segurança necessários.
3.4- Será ainda de responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de um guindaste e um caminhão para retirada dos troncos mais grossos.
3.5- Ao final de cada dia de trabalho, cabe à Contratada a limpeza do local, e retirada das fitas de isolamento;
3.6- Se incluem nos serviços o cuidado de todos os exemplares arbóreos da praça, conforme NBR ABNT 16.246-1; 3.7- A empresa deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnico- ART e entregá-la antes do início dos serviços; 3.8- A execução dos serviços contará com uma equipe formada por um Engenheiro Agrônomo, um supervisor de altura, dois arboristas de altura e três arboristas de solo.
3.9- Submeter-se a fiscalização da contratante, quando solicitada;
3.10- Responder, em relação a seus empregados e prepostos, por todas as despesas e obrigações previdenciárias, trabalhistas, bem como pelas despesas tributárias decorrentes da execução dos serviços constantes deste contrato;
3.11 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.12 – Responder pela qualidade dos serviços prestados, devendo refazê-lo sem nenhum custo adicional, caso o mesmo não seja aprovado pela CONTRATANTE;
3.13- Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto;
3.14- Responsabilizar-se, inteira e exclusivamente, por todas as despesas que possam surgir a qualquer tempo pela execução dos serviços, tais como despesas com transporte, alimentação, hospedagem, impostos, encargos sociais e fiscais e quaisquer outras decorrentes desta contratação;
3.15- Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA: São obrigações da CONTRATANTE:
4.1- Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado, após, à Contratante tal providência.
4.2 – Efetuar o pagamento no devido prazo fixado no Contrato.
4.3 Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
4.4- Disponibilizar um caminhão para retirada dos troncos e galhos;
4.5- Fiscalizar e inspecionar os serviços prestados, rejeitando-o quando não atenderem ao objeto do presente instrumento.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA:
5.1 - A contratada receberá da contratante a importância de R$ 12.500,00 (Doze Mil e Quinhentos Reais), em parcela única, a ser paga em até 30 dias após a emissão e apresentação da nota fiscal correspondente, no protocolo da Prefeitura Municipal de Passa Quatro, à vista do respectivo Termo de Recebimento do Objeto;
5.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
5.2 – A nota fiscal que apresentar incorreção será devolvida à Contratada e seu pagamento ocorrerá após a data de sua apresentação válida;
5.3 - Serão processados os descontos e retenções referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS, nos termos da Legislação local e federal;
5.4 - Para a efetivação do pagamento, obrigatoriamente deverá a empresa contratada apresentar, Certificado de Regularidade com o FGTS, Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
CLÁUSULA SEXTA: Dados para faturamento (Serão especificados na Ordem de Serviço):
MUNICÍPIO DE PASSA QUATRO
CNPJ: 23.245.806/0001-45
End: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx,Xxxxx Xxxxxx/XX XXX: 00000-000
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA: Dotação orçamentária:
7.1- Os recursos necessários para fazer frente às despesas do presente serviço, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2020:
Manutenção das "Atividades com a Preservação e Conservação Ambiental"
704- 02.15.02-3390.39.00-18.541.0009-4.125/100.99- Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica;
DA RESCISÃO, ALTERAÇÕES E SUPRESSÕES
CLÁUSULA OITAVA:- A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra os motivos mencionados no art.78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito, entregue, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, reger-se-á no disposto do art. 79.
CLÁUSULA NONA: Este contrato administrativo poderá sofrer alterações e/ou supressões, em forma de Termos Aditivos, em conformidade com os arts. 57 e 65 da referida Lei, bem como a recomposição de preço para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA:-10.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis e as multas de:
a) advertência por escrito;
b) multa: 10% (dez por cento) do valor da licitação, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do fornecimento ou recusar-se à retirada desta.
c) multa, pelo descumprimento total ou parcial do ajuste, a Administração poderá aplicar pena pecuniária de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais;
d) suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante; por um período não superior a 02 (dois) anos, conforme na forma do inciso IV, art.87 da Lei n.º 8.666/93;
e) rescisão do termo de contrato;
f) declaração de inidoneidade para licitar.
10.2- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1 – Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
10.5 – Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DA GARANTIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto deste contrato com qualidade e se responsabiliza em reparar, sem custo adicional, quando não alcançarem os objetivos propostos e desejados.
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de duração até 30 de Abril de 2020.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Passa Quatro - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Passa Quatro, 10 de Março de 2020.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX ME
TESTEMUNHAS:
RG: RG: