REGULAMENTO DO PROGRAMA
REGULAMENTO DO PROGRAMA
O presente regulamento (“Regulamento”) tem por finalidade definir as regras do programa “Indique+ Corretores” (“Programa”), promovido pela Sami Assistência Médica LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 36.567.721/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 0, xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000 (“Sami”).
Definições:
● Formulário de Adesão: trata-se de formulário a ser preenchido inicialmente pelos Participantes do Programa ou diretamente pelo Corretor Afiliado por meio do seguinte link (ou qualquer outro que venha a substituí-lo): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/
● Indicado: é o profissional corretor que for indicado para o Programa, por meio do preenchimento do Formulário de Adesão
● Corretor Afiliado: é aquele quem indica o possível participante para ser parceiro da Sami e que efetivamente realiza sua indicação para o mesmo, através do preenchimento do Formulário de Adesão.
● Participante: trata-se de qualquer pessoa que esteja apta a participar do programa, desde que, cumprido os requisitos deste Regulamento;
● Política de Privacidade da Sami: estabelece a coleta, uso e armazenamento de dados realizados pela Sami, que complementa as disposições deste Regulamento, podendo ser acessada por meio do seguinte link (ou qualquer outro que venha a substituí-lo): xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.
1. Critérios de Participação do Programa
1.1. Para estar apto a participar do programa, você deverá ter no mínimo 18 anos de idade, ser civilmente capaz e:
1.1.1. ser um corretor de planos de saúde associado a uma corretora.
1.2. O Participante deve cumprir com os requisitos acima, caso o Participante deixe de cumprir com tais requisitos, qualquer compensação pendente será automaticamente revogada e considerada não devida.
1.3. Esse Programa terá validade em todo território nacional.
1.4. Este Programa estará vigente entre 12/09/2024 e 12/10/2024, podendo esta ser estendida a critério exclusivo da Sami, mediante atualização deste Regulamento. Igualmente, poderá ser encerrado de modo antecipado a qualquer momento pela Sami, mediante simples comunicação pública em seu website.
1.5. Para participar do Programa, você deverá preencher integralmente o Formulário de Adesão através do link citado neste Regulamento, sendo um requisito necessário à participação e sendo você Participante o único responsável pela veracidade e atualização dos dados nele informados.
1.6. A participação e cadastro no Programa implica na declaração expressa de que você leu e concorda com o inteiro teor deste Regulamento e as disposições aqui descritas, sem prejuízo de fornecer todas as informações necessárias à sua participação e permanência neste.
1.7. Ao preencher o Formulário de Adesão, o Participante declara que possui todas as autorizações para o tratamento de dados de terceiros, bem como para autorizar o tratamento de seus dados com a finalidade de viabilizar seu cadastro, o recebimento dos valores decorrentes, e ainda, aceita receber através dos canais informados, e-mails e novidades sobre esta e outras campanhas da Xxxx, conforme será determinado no item 9 deste Regulamento.
2. Sobre o programa
2.1. Conhece outros corretores que ainda não vendem Xxxx? Indique seus colegas para se tornarem parceiros da Xxxx e concorra a até R$ 3.000,00 (três mil reais) em prêmios! Os 3 corretores com o maior número de indicações válidas, conforme o regulamento, ganharão: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o 1º colocado, R$ 1.000,00 (mil reais) para o 2º colocado e R$ 500,00 (quinhentos reais) para o 3º colocado.
2.2. Serão consideradas válidas as indicações de corretores que estejam vinculados a corretoras de planos de saúde e que ainda não sejam parceiros da Sami no momento da indicação.
2.3. Você pode indicar quantos corretores quiser. Quanto mais indicações qualificadas, maiores suas chances de ganhar.
2.3.1. Se mais de um participante indicar o mesmo corretor, o critério de desempate será a data e hora da primeira indicação.
2.4. Indicações realizadas fora do período de vigência do programa não serão contabilizadas para os prêmios.
2.5. Em caso de empate no número de indicações, o desempate será feito com base na data e hora em que cada participante atingiu o número total de indicações válidas. O participante que atingir esse número primeiro terá preferência.
2.6. Não há premiação para o corretor indicado, a menos que ele também se cadastre como corretor afiliado, podendo concorrer ao prêmio de indicação.
3. Cadastro
3.1. O Corretor Afiliado deverá acessar o seguinte link (sem prejuízo de ser alterado sem aviso prévio) xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxxxxx/ para preencher o Formulário de Adesão ao Programa e realizar suas indicações.
3.2. Caso o Corretor Afiliado já possua os dados do Indicado, poderá preencher sozinho os dados do mesmo, desde que possua a devida autorização para tanto, conforme item 9 deste Regulamento.
3.3. O Corretor Afiliado deverá certificar-se de que seus dados informados no cadastro, sejam idênticos aos dados cadastrados no banco de dados da Sami.
4. Apuração de Resultados
4.1. Finalizado o prazo de participação (12/09/2024 à 12/10/2024), todas as indicações passarão por um rigoroso processo de apuração.
4.2. Indicações com dados inválidos e dados de pessoas não associadas a uma corretora de plano de saúde, serão imediatamente desclassificadas.
4.2.1. O Participante é o único responsável por garantir a precisão e a veracidade dos dados informados. A Sami está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante no ato de preenchimento do Formulário de Adesão.
4.3. A divulgação do resultado ocorrerá até dia 22/10/2024 (segunda-feira), por email e também através dos canais de comunicação oficiais da Sami.
5. Pagamento dos prêmios
5.1. O pagamento dos prêmios dos três primeiros colocados ocorrerá em até 60 (sessenta) dias úteis após a data de divulgação do resultado.
5.2. Após a apuração das indicações válidas, o Corretor Afiliado receberá um cartão virtual, fornecido pela nossa parceira "Incenticard", com o valor correspondente à premiação. Esse valor poderá ser transferido para qualquer instituição bancária.
5.2.1. A Incenticard cobra uma taxa de R$6,50 por transferência para outra instituição bancária. Para evitar prejuízos, a Xxxx adicionará o valor dessa taxa à premiação total.
6. Critérios de desclassificação
6.1. Indicações de pessoas que não atuem como corretores de planos de saúde ou que utilizem dados falsos serão imediatamente desclassificadas.
6.2. Não são permitidos o uso de sites ou quaisquer outras atividades que possibilitem ou facilitem o uso de lista de distribuição em massa de e-mails obtidos sem autorização do remetente, a criação de perfis com finalidade única de indicação relacionada ao Programa, incluindo situações em que o participante se autodenomine ou se apresente como representante da Xxxx, além de spams ou similares. Fica proibida, igualmente, qualquer forma de divulgação pública em listas de transmissão, classificados, salas de bate-papo ou fóruns de discussão online ou qualquer outra forma de divulgação que possa de alguma forma prejudicar a imagem da Xxxx.
6.2.1. Eventuais ocorrências que possam caracterizar as práticas acima mencionadas, ainda que por suspeita, serão apuradas pela Sami e, a seu exclusivo critério, poderão ocasionar a exclusão do Participante do Programa sem aviso prévio, sem prejuízo das ações cabíveis para reparação de eventuais danos que a Xxxx tenha sofrido.
6.3. Uma vez constatadas ações fraudulentas em qualquer processo da indicação, haverá imediato descadastramento do Corretor Afiliado.
6.4. Entende-se por contratação fraudulenta, aquela em que seja forjado um cadastro para fazer jus às quantias definidas incluindo, mas sem se limitar, à utilização de dados falsos ou de terceiros sem sua autorização.
6.5. Nos casos de tentativa de fraude ou fraude comprovada, ou de qualquer outro modo que quaisquer participantes tentem ou venham a infringir as regras deste Regulamento, as leis vigentes ou a boa-fé, os Participantes envolvidos serão automaticamente excluídos e descadastrados do Programa, sem prejuízo de sua responsabilização civil e criminal.
6.6. Aquele que for descadastrado do Programa pelos motivos listados neste item 7 não fará jus ao recebimento de benefícios mencionados ao longo deste Regulamento, ficando a critério único e exclusivo da Xxxx realizar a suspensão, bloqueio e reembolso dos valores ou percentuais creditados aos Participantes.
7. Responsabilização
7.1. A Sami não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência do Programa, oriundos de fatos alheios à responsabilidade ou controle da Xxxx. Ademais, a Xxxx não será responsável por cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes, falhas sistêmicas ou ainda por falta de energia elétrica. Eventual responsabilidade que seja reconhecida judicialmente à Xxxx será limitada aos danos diretos ocasionados por ação ou omissão negligente ou dolosa da Sami.
8. Proteção de dados pessoais
8.1. A partir da participação no Programa e de acordo com este Regulamento, os Participantes se declaram cientes de que seus dados serão coletados, armazenamentos, utilizados e tratados nos termos da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral
de Proteção de Dados – LGPD”). Os dados poderão inclusive serem compartilhados entre a Sami e terceiros que eventualmente se façam necessários para a operacionalizar o Programa e a entrega dos benefícios, sendo que, para tanto, serão tratados unicamente os dados estritamente necessários para tanto, nos termos dispostos abaixo.
8.2. Dados tratados: Nome completo, CPF, e-mail, telefone/celular.
8.3. Finalidade: Operacionalizar o Programa, operacionalizar a concessão do benefício em contribuição à indicação realizada (contrapartida financeira e disponibilização de vouchers), realizar o cadastro do novo corretor, entrar em contato com o Corretor Afiliado ou Indicado, envio através dos canais informados de e-mails e novidades sobre esta e outras campanhas da Sami e compartilhamento com terceiros para operacionalizar o Programa (compartilharemos seu nome completo, CPF, telefone/celular, endereço e e-mail com operador do cartão virtual unicamente para viabilizar seu pagamento).
8.4. Bases legais: utilizaremos como bases legais para tratar os dados a execução de contrato e tratativas preliminares à contratação, e o legítimo interesse para atividades de divulgação não diretamente relacionadas ao programa.
8.5. Outras regras para o tratamento de dados pela Sami não previstas neste documento serão regidas pela já existente Política de Privacidade da Sami, que pode ser acessada por meio do seguinte link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx
8.6. Ao preencher o Formulário de Adesão, você declara que possui todas e quaisquer autorizações necessárias para fornecer os dados pessoais à Xxxx, inclusive, e principalmente, se você estiver preenchendo dados pessoais que não são seus (como dados pessoais do Indicado). Você declara, ainda, que a pessoa estará ciente de que a Xxxx poderá entrar em contato para confirmar o interesse em se tornar parceiro da Xxxx e para as demais finalidades listadas neste Regulamento.
9. Dúvidas
9.2.
10. Condições Gerais
10.1. A Xxxx possui todas as prerrogativas e direitos, podendo, portanto, suspender ou alterar a mecânica e as regras determinadas neste Regulamento a qualquer momento, mediante aviso prévio a ser divulgado em seus canais de comunicação usuais, não implicando tais alterações qualquer direito de indenização ou compensação financeira de qualquer espécie aos seus participantes.
10.2. Casos omissos ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas e resolvidas pela Sami, sendo sua decisão soberana e irrevogável.
10.3. A participação do programa não configura a criação de joint venture, parceria comercial, representação comercial, mandato, sociedade, vínculo empregatício ou quaisquer relações entre os Participantes e a Sami.
10.4. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou questões oriundas da interpretação ou aplicação deste regulamento, com exclusão dos demais, por mais privilegiados que sejam.
Última atualização, 10 de setembro de 2024.