CONTRATO ESCRITO N.º 81/2021
CONTRATO ESCRITO N.º 81/2021
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA NO ESTALEIRO MUNICIPAL
VALOR: 19.986,60 € + IVA
------ PRIMEIRO: XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Presidente
da Câmara Municipal de Mealhada, que intervém neste contrato em representação da entidade adjudicante, MUNICÍPIO DA MEALHADA, pessoa coletiva de direito público número 506 792 382, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea f) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.ºs 1 e 3 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos. ------------------------
------ SEGUNDA: XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, titular do
00000000 0XX0
cartão de cidadão número , que intervém na qualidade de gerente, e em representação da empresa IGPSPROTEK, LD.ª, adjudicatária, pessoa coletiva número 514 944 617, com sede na Praça Vasco da Gama, Edifício Varanda, n.º 116 – 4780-377 Santo Tirso, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Santo Tirso, sob esse mesmo número, cujas qualidades e suficiência de poderes para a celebração do presente contrato foram verificados através da certidão permanente com o código de acesso número
1531-1047-6808
.
------ O primeiro e a segunda outorgante, nas respetivas qualidades, celebram o presente contrato de aquisição de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas:
------ CLÁUSULA PRIMEIRA: por despacho do Senhor Vice-
Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, no uso de poderes de substituição legal, que aprovou igualmente a minuta do presente contrato, datado de vinte e quatro de maio do corrente ano, foi adjudicada a Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança no Estaleiro Municipal, à representada da segunda outorgante, nas condições da proposta apresentada no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e um, bem como de acordo, com as condições e especificações previstas nas cláusulas técnicas do respetivo Caderno de Encargos. ----
------ CLÁUSULA SEGUNDA: o preço total a pagar pelo primeiro outorgante ao segundo outorgante é de dezanove mil, novecentos e oitenta e seis euros e sessenta cêntimos (19.986,60€), acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. ---------------
• O preço referido na cláusula anterior inclui todos os custos, encargos legais e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à representada do primeiro outorgante, incluindo as de deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. -------------
• O preço contratual não será objeto de revisão. ---------------------
------ CLÁUSULA TERCEIRA: sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do presente contrato, este entra em vigor no dia seguinte à data da sua assinatura, e vigorará pelo período de 12 meses. ------------------------------------------
------ § Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em
sábados, domingos e dias feriados. ------------------------------------------
------ CLÁUSULA QUARTA: sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, ou no Caderno de Encargos, da celebração do presente contrato decorre para a representada da segunda outorgante a obrigação de prestar serviços de vigilância e segurança no Estaleiro Municipal, nos termos definidos nas cláusulas técnicas mencionadas no Caderno de Encargos, ficando ainda obrigada, designadamente, a:
a) Fornecer os recursos humanos e os equipamentos necessários à execução dos serviços;
b) Suportar todos os encargos com mão-de-obra, seguros e demais custos com pessoal;
c) Proporcionar o treino e a formação adequada a todo o pessoal afeto à prestação dos serviços;
d) Garantir que o pessoal se apresenta fardado e identificado, com cartão profissional visivelmente aposto; ----------------------------
e) Supervisionar a execução dos serviços e nomear como responsável uma pessoa que responderá pela execução dos trabalhos, bem como pelo comportamento e conduta dos agentes executantes;
f) Suportar todos os encargos resultantes de danos causados à representada do primeiro outorgante, pelo pessoal e, ou, pelos equipamentos utilizados na prestação dos serviços; ---------------
g) Reagir a qualquer incidente verificado, acidental ou criminoso, adotando as ações de segurança e solicitando de imediato a
intervenção dos meios de apoio externo (de emergência ou de autoridade policial) que se mostrem necessários; ------------------
h) Elaborar informação escrita de todas as ocorrências consideradas anómalas, sugerindo alterações eventualmente necessárias para garantir o sistema de segurança do evento e do recinto onde o mesmo decorre;
i) Identificar riscos e vulnerabilidades, detetados durante a execução dos serviços, sugerindo normas e procedimentos necessários para a sua minimização; ---------------------------------
j) Retirar, findo o contrato, todo o equipamento que seja da sua propriedade que tenha utilizado na prestação dos serviços. ------
------ § A representada da segunda outorgante fica, ainda, obrigada, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. -----
------ CLÁUSULA QUINTA: é da responsabilidade da representada da segunda outorgante a cobertura, através de contratos de seguro, de todos os riscos inerentes à prestação dos serviços, objeto do presente contrato, nomeadamente, seguros de responsabilidade civil e seguros de acidentes de trabalho relativamente aos seus trabalhadores. ---------
------ § A representada do primeiro outorgante pode, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos na cláusula anterior, devendo a representada da segunda outorgante fornecê-la no prazo de três dias
úteis.
------ CLÁUSULA SEXTA: são da responsabilidade da representada do primeiro outorgante as seguintes obrigações: --------------------------
a) Pagamento do preço previsto na Cláusula Segunda deste contrato;
b) Colaborar com a representada da segunda outorgante na programação e coordenação dos trabalhos; ------------------------
c) Disponibilização do edifício portaria situado à entrada das instalações, como ponto de apoio fixo ao vigilante. --------------
------ CLÁUSULA SÉTIMA: o preço previsto na Cláusula Segunda deste contrato será realizado de acordo com as condições de pagamento indicado na cláusula 10.ª do Caderno de Encargos, nos seguintes termos:
1. Será realizado em 12 (doze) prestações, com periodicidade mensal, devendo para o efeito, serem emitidas as correspondentes faturas, as quais serão liquidadas no prazo de 30 dias após a sua receção;
2. Para os efeitos previstos no número anterior, as faturas apenas poderão ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva, o que ocorrerá após cada prestação mensal dos serviços; ---------
3. Em caso de discordância por parte da representada do primeiro outorgante, quanto ao valor indicado na fatura, deve aquele comunicar à representada da segunda outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando esta obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova
fatura corrigida.
------ CLÁUSULA OITAVA: pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações emergentes do presente contrato, a representada do primeiro outorgante pode: ---------------------------------
1. Exigir da representada da segunda outorgante o pagamento de uma pena pecuniária de 1% do valor contratual, por cada
infração; ,
2. O valor acumulado das penalidades aplicadas à representada da segunda outorgante, nos termos do número anterior, não poderá ultrapassar o limite de 20% do preço contratual; -------------------
3. Quando o limite de 20% seja atingido e a representada do primeiro outorgante entenda não proceder à resolução do presente contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, o limite das sanções a aplicar é elevado para 30% do preço contratual;
4. A representada do primeiro outorgante pode compensar os pagamentos devidos ao abrigo do presente contrato com as penas pecuniárias devidas nos termos da presente cláusula; -----
5. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a representada do primeiro outorgante exija uma indemnização pelo dano excedente. ---------------------------------
------ CLÁUSULA NONA: sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a representada do primeiro outorgante pode resolver o presente contrato, a título sancionário, no caso de a representada da segunda outorgante violar de forma grave ou reiterada
qualquer das obrigações que lhe incumbem. -------------------------------
------ § O direito de resolução exerce-se mediante declaração enviada à representada da segunda outorgante. --------------------------------------
------- CLÁUSULA DÉCIMA: nos termos do disposto no nº 2 do artigo 88.º do Código dos Contratos Públicos, e cláusula 18.ª do Caderno de Encargos, sendo o valor do contrato inferior a 200.000,00€, não é exigida prestação de caução. --------------------------
------- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: o presente contrato não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 48.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na redação dada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto.
------ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: fazem parte integrante do presente contrato, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos, o Caderno de Encargos e a proposta do adjudicatário.
------ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: nos casos omissos no presente contrato observar-se-ão os diplomas legais em vigor, nomeadamente o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. ---------------------------------
------ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: nos termos do disposto na cláusula 16.ª do Caderno de Encargos, e para efeito das comunicações/notificações a que a mesma respeita, a sede contratual das partes é o seguinte:
a) Primeiro Outorgante: Câmara Municipal de Mealhada – Largo
do Jardim – 3054-001 Mealhada – email: geral – xxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxxxx.xx; -----------------------------------
b) Segunda Outorgante: IGPSPROTEK, Ld.ª – Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - 0000-000 Xxxxx Xxxxx - email: xxxxx@xxxxxx.xx ----
Divisão de Gestão
Conservação Rodoviária Frotas e Protecção Civil e Equipamentos
------ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: o gestor do contrato designado, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, é o Chefe de
Xxxx Xxxxxxx,
ou quem o substituir nas suas faltas e impedimentos. ----
------ A despesa inerente a este contrato tem enquadramento orçamental na dotação inscrita no Orçamento da Câmara Municipal de Mealhada na rubrica 0102/02022599 – Câmara Municipal – Outras aquisições de serviços, no montante de 14.340,39€ (catorze mil, trezentos e quarenta euros e trinta e nove cêntimos) para o corrente ano, e de 10.243,13€ (dez mil, duzentos e quarenta e três euros e treze cêntimos) para Anos Seguintes, com o número sequencial de compromisso n.º 28761;
------ A repartição plurianual de encargos do presente contrato está prevista nas Grandes Opções do Plano. -------------------------------------
------ Os outorgantes têm pleno conhecimento do conteúdo dos documentos atrás referidos e que fazem parte integrante deste contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx: 2021.07.05
12:55:20 +01'00'
[Assinatura Qualificada] Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Assinado de forma digital por [Assinatura Qualificada] Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
Dados: 2021.07.05
18:06:37 +01'00'