EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, doravante denominada SESP, torna público o presente edital para a prospecção no mercado imobiliário do Espirito Santo de IMÓVEL PARA LOCAÇÃO, de acordo com o disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores para atender às demandas da SESP, conforme Processo nº 75370700, devidamente aprovado pela autoridade competente, nas condições e quantidades descritas no edital e em seus anexos.
1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 Locação de imóvel para atender às demandas da SESP, no Município de Vitória ou Vila Velha, por um período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação e quantitativo no Anexo I deste Termo de Referência.
1.2. O imóvel deverá ainda obedecer às posturas das legislações estaduais e municipais, atenderem a lei de zoneamento e não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pela SESP do Estado do Espírito Santo.
2 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
a) Carta de “Habite-se”.
b) Escritura de posse.
c) Certidão de Matrícula do Imóvel Atualizada.
d) Certidão de ônus Reais.
e) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
f) Fotos e/ou imagens do imóvel.
g) Cópias preferencialmente digitais ou, na falta destas, impressas, dos projetos arquitetônico, estrutural e de instalações do imóvel.
3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 As propostas seguirão o presente projeto básico, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente edital;
3.2 As propostas serão formalmente assinadas e todas as demais páginas rubricadas. As propostas sem assinatura ou rubricas serão desconsideradas;
3.3 As propostas serão entregues no protocolo da SESP/ES, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355, Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória – ES – XXX 00000-000, com endereçamento à Comissão Permanente de Licitação;
3.4 As propostas terão validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua entrega no endereço indicado;
3.5 Quanto à avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá ao setor de Engenharia da SESP.
3.6 A SESP analisará os critérios de seleção do imóvel, bem como todas as especificações exigidas neste Edital.
3.7 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações. A garantia e validação das condições e da capacidade das instalações, dos componentes e da estrutura do imóvel serão ainda prestadas pelo (a) LOCADOR (A), no momento da contratação, por meio da apresentação formal de laudo (s) técnico (s) ou projeto (s), original (is) ou cópia (s) autenticada (s), registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES, em que conste a identificação do respectivo responsável (is) técnico (s).
3.8 Os mesmos procedimentos serão adotados para o Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, contudo será exigida no momento da contratação a apresentação formal de laudo de vistoria, original ou em cópia autenticada, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espirito Santo – CBM-ES, atestando a adequação das instalações aos instrumentos normativos vigentes, atualizados e incidentes a cada caso.
3.9 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias autenticadas destas.
3.10 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão entregues junto com as propostas não serão devolvidos aos proponentes.
3.12 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão utilizados para a avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário.
3.13 A Administração poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações fornecidas.
3.14 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação que deverá ser preenchida e entregue junta a documentação.
3.15 O Edital, Projeto Básico e os anexos estarão disponíveis no site da SESP/ES.
3.16 É de responsabilidade do locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio, se houver, tais como taxas, seguro obrigatório, consumo de água, energia elétrica e limpeza.
3.17 É de responsabilidade do locador o pagamentos das despesas com taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham incidir sobre o imóvel, as extraordinárias do condomínio, se houver, e as de administração do imóvel referentes à intermediação.
3.18 É indispensável a apresentação de prova documental cabal de propriedade do imóvel proposto para locação.
4 - DO PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência até o décimo dia útil do mês subsequente.
5 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência contratual será de até 36 (trinta e seis) meses, prevalecendo à forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
5.2. Terá início no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do resumo de contrato no Diário Oficial ou outra a ser fixada entre as partes, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após a apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do LOCATÁRIO.
5.3. É vedada a prorrogação automática do presente contrato.
5.4. A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando couber, será anual e será calculado com base no índice de preços ao consumidor amplo – IPCA.
5.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FÍSICA: (envelope único proposta e documentos)
6.1 PROPOSTA DE PREÇO
6.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua entrega, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar incluso todos os impostos.
6.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro Pessoa Física (CPF)
d) Escritura do imóvel devidamente registrada;
e) Planta do Imóvel;
f) Comprovante de endereço.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURÍDICA: (envelope único proposta e documentos)
7.1 PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar incluso todos os impostos.
7.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
b) Certidão da Dívida Ativa Municipal e Estadual;
c) Escritura do imóvel devidamente registrada;
d) Planta do Imóvel;
e) Cópia de Contrato Particular;
f) Certidão do INSS;
g) Certidão de FGTS;
h) Certidão do CNDT;
7.1.3 O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
7.1.4 A SESP/ES reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato conforme Anexo deste edital.
7.1.5 Devem ser observados os requisitos exigidos no Termo de Referencia em anexo, em especial o item n.º 9 (anexo I).
7.1.6 Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
8 - LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas e documentações deverão ser entregues no Protocolo da SESP, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX, com endereçamento à Comissão Permanente de Licitação, até o dia 04/05/2018, no horário das 09h00 às 18h00, de segunda à sexta feira, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e comunicado diretamente ao vencedor.
9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas lacradas serão abertas após o fim do prazo estabelecido para entrega dos envelopes.
10 - ELEIÇÃO DO IMÓVEL
10.1 Demonstrada a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, a SESP/ES realizará procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3.126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
11 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL:
1- LOCALIZAÇÃO;
2- QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL;
3- IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4- ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DO PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA.
12 - CONTRATO
O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado inicialmente com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP.
13 – INFORMAÇÕES
13.1 Mais informações poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000, no horário de 09h00 as 18h00, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.2 A forma de execução para o cumprimento das disposições técnicas de que trata o objeto, ficará adstrito ao preenchimento adequado do ANEXO I e II deste Chamamento Público, no momento em que se encontrará disponível no site da SESP.
Vitória, 16 de abril de 2018.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente da CPL/SESP
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Membro da CPL/SESP Membro da CPL/SESP
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
1. DO OBJETO:
1.1 – Locação de um imóvel para instalação de serviço oferecido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESP), no município de Vitória ou Vila Velha, por um período 36 (trinta e seis) meses, conforme especificação no Anexo I deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 – A locação do imóvel visa a atender a serviço oferecido pela SESP voltado às pessoas em situação de violência que estão sob responsabilidade do Estado.
2.2 – Por ser de caráter sigiloso, a localização do imóvel onde fica instalado o serviço deve ser alterada de tempos em tempos, visando preservação da segurança das pessoas que utilizam o serviço e mínima exposição dos profissionais envolvidos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1 – O imóvel deverá estar localizado em um raio linear de 10 km de distância da Sede da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP situada a Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2355 – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES, visando facilitar o acesso da equipe técnica, funcionários e prestadores de serviço de alimentação e outros que forem necessários, que atuam no projeto. Visa também facilitar o acionamento e utilização da rede de assistência e saúde municipais parceiras do projeto. Essas especificações da localidade favorecem a adequada manutenção do imóvel ao viabilizar seu acesso rápido pelos funcionários da SESP que se dedicam a essa função.
3.2 – O imóvel deverá apresentar área total mínima de 227,00 m² (duzentos e vinte metros quadrados), de modo a atender os ambientes previstos no programa de uso conforme detalhamento no Anexo I deste Termo de Referência, e deverá ser analisado e aprovado pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4. DA LOCAÇÃO, VISTORIA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1 – Os proponentes deverão oferecer imóveis já construídos, que apresentem as condições estabelecidas no Projeto Básico para instalação da unidade.
4.2 – Todas as instalações e acessórios pertecentes ao imóvel deverão estar em perfeitas condições de uso.
4.3 – Caso o imóvel ofertado atenda às características indicadas no Termo de Referência e Projeto Básico, será realizada visita técnica composta por servidores da SESP, com a finalidade de verificarem se as respectivas instalações estão de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Termo.
4.4 – A SESP reserva-se o direito de efetuar diligência para verificação dos imóveis ofertados, podendo, inclusive, desclassificar a proposta que não apresentar as condições de atenderem as especificações técnicas deste Projeto Básico.
4.5 - A diligência para verificação das exigências das especificações do presente Termo de Referência, mencionado no item anterior, será realizada por uma equipe da Gerência de Arquitetura e Engenharia – GEARE/SESP e demais Gerências da SESP envolvidas com o serviço.
4.6 – Os imóveis ofertados deverão está de acordo com as condições exigidas no Anexo I – PROJETO BÁSICO do Termo de Referência, para atender as instalações do referido serviço.
4.7 – Poderá ser exigida pela SESP ao LOCADOR, a instalação de redes de proteção nas janelas e varandas do imóvel, ou mesmo de envidraçamento de varanda caso seja necessário garantir a privacidade do ambiente interno, após vistoria técnica, para ocupação da edificação.
4.8 – A entrega final, depois de concluída as adaptações necessárias, deverá ser vistoriada e aceita pela Gerência de Arquitetura e Engenharia – GEARE/SESP e demais Gerências da SESP envolvidas com o serviço.
5. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 - Por se tratar de imóvel, todas as responsabilidades das partes deverão estar devidamente apontadas no respectivo contrato de locação, conforme minuta de contrato padrão a ser extraída do sitio da Procuradoria Geral do Estado – PGE.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1 – O prazo de vigência contratual será de até 36 (trinta e seis) meses, prevalecendo à forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 – O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência todo décimo dia útil do mês subsequente.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 – A fiscalização do contrato de Locação será realizada por servidor a ser designado pela SESP.
9. DA PROPOSTA:
9.1 - A proposta deverá abranger as seguintes informações:
✓ Descrição detalhada do imóvel, observando todas as características exigidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
✓ Tamanho do imóvel;
✓ Total de vagas de garagem disponíveis;
✓ Valor do aluguel discriminando locação;
✓ Valor do condomínio (se houver);
Prazo de validade da proposta (mínimo de três meses – prazo estimado para conclusão do processo).
9.2 - A proposta deverá conter os seguintes documentos:
✓ Planta baixa do imóvel atualizada;
✓ Fotografias;
✓ Documento do imóvel e, preferencialmente, certidão recente de inteiro teor da matrícula do registro do imóvel e ônus reais sobre o imóvel;
✓ Mapa de localização do imóvel, tipo “Google Maps” ou similar;
9.3 - A proposta poderá ser apresentada:
✓ Diretamente no Protocolo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, endereçada à Comissão Permanente de Licitação, localizada na Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 2355, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória – ES, CEP: 29050-625, no horário de 9h às 18:00hs.
9.4 - A proposta não obriga a SESP a nenhuma forma de contratação e/ou indenização.
Vitória, 16 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assessora Especial
Responsável p/ Gerência de Arquitetura e Engenharia
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assessora Especial/GEARE
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
Gerente de Proteção à Mulher / GPM
ANEXO I-A
PROJETO BÁSICO
O projeto básico para atender a demanda do serviço contempla o programa de uso, as características do imóvel e sua localização.
I - PROGRAMA DE USO - INSTALAÇÃO DE SERVIÇO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
I - PROGRAMA DE USO | |||
AMBIENTE | ÁREA APROXIMADA (m²) | QUANT. ESTAÇÃO DE TRABALHO | OUTROS MÓVEIS |
Dormitório 1* | 15,00 | - | 02 a 04 beliches |
Dormitório 2* | 15,00 | - | 02 a 04 beliches |
Dormitório 3* | 15,00 | - | 02 a 04 beliches |
Dormitório 4* | 15,00 | - | 02 a 04 beliches |
Cozinha | 8,00 | - | Mesa e armário |
Copa | 12,00 | - | Mesa e armário |
Sala Estar /Jantar | 18,00 | - | 1 sofá e mesa |
Sala para atendimento multiprofissional | 12,00 | - | 1 mesa reunião e 1 armário |
Sala Técnicos | 17,00 | 2 | 1 armário |
Sala Coordenação | 12,00 | 1 | 1 mesa 1 armário |
Sala Educacional | 12,00 | 1 | 1 mesa e 1 armário |
Lavanderia (área de serviço) | 6,00 | - | 1 estante |
Banheiro 1* | 5,00 | - | - |
Banheiro 2* | 3,00 | - | - |
Banheiro 3* | 3,00 | - | - |
Sala p/ Almoxarifado | 6,00 | - | 2 estantes |
Posto para Vigilantes | 5,00 | - | 1 armário |
Circulação | 16,00 | - | - |
ÁREA TOTAL ÚTIL (m²) | 195,00 | 4 estações | |
GARAGEM | |||
AMBIENTE | QUANT. | ÁREA APROXIMADA (m²) | |
CARROS | 02 | 32,00 | |
ÁREA TOTAL PRIVATIVA | 227,00 |
*Se o imóvel for de 02 (dois) pavimentos ou mais, deverá ter um quarto e um banheiro (próximos) localizados no térreo.
II – CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
CARACTERÍSTICAS | |||
ITEM | NECESSIDADES | EXIGÊNCIAS | JUSTIFICATIVA |
1 | Características do imóvel | 1.1. Edifício Residencial. | Unidade com demanda de área residencial, considerando a quantidade de dormitórios e salas para atender ao serviço. |
1.2. Área útil mínima de 195 m² e área total privativa de 32,00 m². | A área útil do imóvel deverá ter capacidade para implantação de todos os ambientes listados no programa de uso do serviço, considerando a capacidade máxima de pessoas que circularão no imóvel. | ||
1.3. Vagas de garagem | Mínimo de 02 (duas) vagas para carro, ao menos 01 (uma) coberta. | ||
1.4. Tipo de serviço a ser executado no Imóvel | Atender pessoas em situação de violência que estão sob responsabilidade do Estado | ||
1.5. Número de pessoas que circularão no imóvel | ✓Fixo: 10 pessoas ✓Flutuante: 30 pessoas | ||
1.6. Segurança | O imóvel deverá possuir muro alto que impeça a visibilidade da parte externa para área interna da casa. O muro deverá conter cerca elétrica e/ou concertina para maior segurança do imóvel. Poderá ser solicitado ao LOCADOR a instalação de rede de proteção nas janelas e varandas ou envidraçamento de varanda para maior privacidade, se necessário. |
1.7. Desocupado ou com possibilidade de ocupação no ato da assinatura do contrato. | Exigência legal. Após assinatura e publicação do contrato, o imóvel tem que estar desocupado e disponível para ocupação. | ||
1.8. Rede Elétrica | A rede elétrica deverá ser bifásica, com capacidade para atender a instalação de aparelhos de ar condicionados splits a serem instalados no imóvel, de acordo com o programa de uso. | ||
1.9. Proprietário e imóvel sem débitos com a União, Estados e Municípios. | Exigência legal | ||
2 | Restrições | 2.1. Imóvel | O imóvel não poderá ter seu interior exposto para via urbana. O imóvel não poderá ter muros baixos ou gradil no seu entorno, que exponha o imóvel para as vias urbanas. |
III - LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
LOCALIZAÇÃO | ||
ITEM | EXIGÊNCIAS | JUSTIFICATIVA |
3 | 3.1. O imóvel deverá estar localizado em um raio linear de 10 km da Sede da Secretaria de Estado da Segurança púbica e Defesa Social – SESP situada a Av. Marechal | Visando facilitar o acesso da equipe técnica, funcionários e prestadores de serviço de alimentação que atuam no projeto, bem como o acionamento e utilização da rede de assistência e saúde municipais parceiras do projeto. Essas especificações da localidade também favorecem a adequada manutenção do imóvel ao viabilizar |
Mascarenhas de Moraes, 2355 – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES. | seu acesso rápido pelos funcionários da SESP, localizada em Xxxxx Xxxxxxxx/Vitória, que se dedicam a essa função. |
RESUMO DO PROGRAMA DE USO
RESUMO | |||
UNIDADE | QUANTIDADE DE AMBIENTES (ESTIMADO) | QUANT. DE VAGAS DE CARRO | OBSERVAÇÕES |
SESP | 18 | 2 | O imóvel ofertado deverá atender a demanda do Projeto Básico, a ser verificado pela GEARE e demais Gerências da SESP envolvidas com o serviço após visita técnica. |
ANEXO II - PROPOSTA DE LOCAÇÃO
DADOS DO PROPRIETÁRIO (A)/PROCURADOR (A)
Nome:
CNPJ/CPF:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL.
Nome/identificação:
Endereço completo:
Número da Matrícula de Registro do Imóvel Atualizada/Cartório: Número de inscrição na Secretaria de Fazenda:
Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:
Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:
VALOR DA LOCAÇÃO.
Valor mensal da locação do imóvel:
R$ (numeral e por extenso):
Valor do IPTU:
R$ (numeral e por extenso):
Valor do Condomínio (Quando Assim Estiver Constituído): R$ (numeral e por extenso):
Descrição das Áreas que compõem o Imóvel:
DADOS DE DIMENSÃO DO IMÓVEL.
Área total em metros quadrados “M²” (conforme "Carta de Habite-se"):
Área livre:
-ES, de de 2018
Assinatura do interessado