EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 42379 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 42379 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018
DISPUTA GERAL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 42379 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018
Processo nº. 201710267001072
DADOS GERAIS | ||
Objeto | O presente procedimento licitatório tem por finalidade a aquisição de solução de telefonia IP, com serviços de implantação, configuração e garantia para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, FAPEG, nas quantidades, condições, especificações e valores estimados a seguir estabelecidos. | |
Data de abertura | 22/03/2018 | |
Horário inicial de registro das propostas | 08:30 horas | |
Horário final de registro das propostas | 09:30 horas | |
Horário de início da 1ª (primeira) fase competitiva | 09:45 horas | |
Horário de início da 2ª (segunda) fase competitiva | 10:00 horas | |
Endereço eletrônico | ||
Referência de tempo | Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) | |
Pregoeiro | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | |
Fone/fax | (00) 0000-0000 | |
Endereço sede FAPEG | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xx. X 00, Xx. Xxxx, Xxxxx Xxx – CEP: 00000-000 - Xxxxxxx/XX |
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS-FAPEG, por meio da seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 061/12, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 21.413, de 22 de agosto de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e endereço eletrônico acima indicado, realizará licitação na Modalidade:PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, Lei Federal nº. 10.520/02 e aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Estadual 17.928/2012, Decreto Estadual nº. 7.468/11, 7.466/11, 7.600/12 e 7.804/13, e ainda a Lei Complementar nº 123/06 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática e solução de telefonia com serviço de implantação, configuração, capacitação e treinamento de servidores para administração da solução e equipamentos de processamento de dados para a Fundação, nas quantidades, condições, especificações detalhadas no Anexo I – Termo de Referência, parte inseparável deste Edital.
Parágrafo Único – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor atualizado, conforme Art. 65, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
2.1 Podem participar deste Pregão Eletrônico as empresas:
I. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
II. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
III. Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação;
IV. Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
2.2 A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
2.3 Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4 É vedada a participação de empresa:
2.4.1 Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.4.2 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.4.3 Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –CADFOR.
2.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a FAPEG não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.6 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
2.7 Conforme estabelecido no Decreto Estadual nº. 7.466/2011 e Lei Estadual nº. 17.928/2012, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx nacional, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
2.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
2.7.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
2.7.3.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado para o lote.
2.7.3.2 O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.7.3.3 A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
I. Ocorrendo empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II. O direito de preferência previsto no inciso I será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de empate;
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I;
IV. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no inciso I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
2.7.3.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 2.7.3.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEGPLAN/GO ou àquelas que atendam às condições do item 3.1.5 abaixo.
3.1.1 Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado pelo CADFOR da SEGPLAN/GO até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.1.2 Não havendo pendências documentais será emitido o CRC – Certificado de Registro Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 4 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.
3.1.3 A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão.
3.1.4 O acesso do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
3.1.5 Conforme Instrução Normativa nº. 004/2014-SEGPLAN/GO, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda
documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registro apenas na condição de “credenciado”.
3.2 Os licitantes que estiverem com o cadastro homologado ou credenciado – conforme item 3.1.5, deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
3.3 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação ou senha individual.
3.4 O credenciamento do usuário será pessoal e intrasferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
3.5 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.6 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FAPEG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 e para operação no sistema comprasnet.go pelo telefone (00) 0000-0000.
4. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ELETRÔNICAS
4.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas para o lote. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
4.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
4.3 A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item que compõem o lote único, sendo que a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
4.4 Os sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 5.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
4.5 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.6 O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
4.7 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4.8 As empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, se aplicável, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
4.8.1 Por determinação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 4.8 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema comprasnet.go, de acordo com determinação do item 5.2 deste edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
4.9 Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
4.10 A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax ou e-mail, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
I. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome do responsável, nº da conta corrente e nº da agência na Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14 (a conta da Caixa Econômica Federal poderá ser informada até a assinatura do contrato);
II. Nº. do Pregão;
III. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeiro, observado o disposto no item 4.8;
IV. Redução proporcional para os itens de 1 a 8 que compõem o lote único, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
V. Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
VI. Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;
VII. Data e assinatura do responsável;
VIII. Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte detentoras da melhor oferta, deverá apresentar também, conforme exigência do art. 10 do Decreto Estadual nº. 7.466/2011:
a) Certidão que ateste o enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
b) Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº. 123/06 (Anexo III).
5. DA SESSÃO PÚBLICA: DO LOCAL, DA DATA E HORÁRIO
5.1 Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no dia 22/03/2018, a partir das 08:30 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
5.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre às 08:30 às 09:30 horas, do dia 22/03/2018.
5.3 A fase competitiva (lances), terá início, às 09:45 do dia 22/03/2018, sendo iniciado procedimento de encerramento para os lotes, conforme determinado a baixo:
1. Lote único: 10:00 horas;
5.4 Não havendo tempo hábil para encerramento de lances até às 18:00 horas, do dia 22/03/2018, o sistema eletrônico automaticamente encerrará a fase competitiva, e transferindo para 1º (primeiro) dia útil posterior às 08:00 horas, a fase competitiva de lances para os itens restantes.
5.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário
5.6 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.
6.2 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3 O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 4.3.
6.3.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.3.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no próprio sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3 Em seguida, no horário estabelecido será dado início à fase de lances (competitiva), através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regaras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciará somente após a comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.10 A fase de lances terá duas etapas:
6.10.1 A primeira fase, com tempo de duração definido no item 5.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes.
6.10.2 A segunda fase competitiva adotará a metodologia de encerramento mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema eletrônico ficará impedido de receber novos lances.
6.12 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos dos itens 2.7.3.1 e 2.7.3.2. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte
6.13 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á de acordo com o item 2.7.3.3.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.12 e 6.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.15 O disposto nos itens 6.12 e 6.13 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lance) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, verificará as condições de desempate estabelecidas nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar Federal nº. 123/2006, poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital e seus Anexos.
6.17 O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço total registrado para o lote único.
7.2 Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Complementar nº. 123/2006 e ainda for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo situação prevista no item 8.8 deste edital.
7.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva (lances), o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço, de acordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e seus Anexos e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.12 e 6.13. Essa licitante deverá enviar, via fax (00) 0000-0000, ou pelo e-mails: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx sua proposta readequada ao valor ofertado e registrado e todos os documentos exigidos no Edital e seus Anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via Correios ou por representante, os memoriais originais da proposta comercial, conforme item 4.10, e toda documentação exigida para habilitação, em original ou cópia autenticada.
7.7 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
7.8 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.8, O Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, cabendo à mesma estabelecer o início do procedimento de encerramento da nova etapa de lances.
7.9 Serão desclassificadas as propostas que:
1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
2. Ofertar valores abaixo do estimado e não considerarem como desconto sobre o montante contratado.
3. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts.43, inciso IV, 44, parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei 8.666/93;
4. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
7.10 Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesmo poderá sofrer as sanções previstas neste Edital.
7.11 Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
7.12 Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.12 e 6.13 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1. O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93;
2. Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
7.5 Caso ocorra a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva do licitante, ele poderá sofrer as sanções previstas no Edital.
7.6 Após o encerramento da sessão do pregão, se a proposta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias prevista neste Edital, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação do licitante detentora da melhor oferta será verificada após o encerramento da etapa competitiva de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências:
1. Encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório. Os documentos cuja regularidade deverá ser comprovada por meio de cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral) estão elencados no Anexo II deste Edital e dizem respeito à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira. O Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEGPLAN, poderá ser impresso pelo Pregoeiro para averiguação da conformidade exigida. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
2. Apresentar para fins de qualificação técnica, comprovação mediante a apresentação de no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu cada item desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
3. Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 27 da Lei no 8666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos impeditivos da sua habilitação, neste certame, conforme modelo (Anexo VI)
5. Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da administração, de acordo com o art. 9, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 (Anexo IV)
6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) . Nota: Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida nesta alínea.
8.3 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar de imediato (máximo de 2 (duas) horas ao final da fase de lances) para análise, via fax (0XX-62 0000-0000) ou e-mail xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, nova proposta com valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor lance, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
8.4 Os originais ou cópias autenticadas da documentação e proposta, deverão ser encaminhados à Pregoeira em no máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão, como condição indispensável para a contratação.
8.5 Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
8.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7 Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada, estando a licitante sujeita às penalidades cabíveis.
8.8 Microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 147/2014, que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.8.1 O tratamento favorecido previsto no item 8.8 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que está contenha alguma restrição.
8.8.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
8.8.3 A não-regularização da documentação no prazo estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.9 A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.3 e 8.4 poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Rua Xxxx Xxxxx, Quadra F-14, Lote área, nº. 150, Setor Sul, CEP: 74083-140, Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO, SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018
(Razão Social da licitante e CNPJ)
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
9.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.
9.4 À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão reconhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se a pregoeira, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8 A decisão do recurso será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2 A homologação da presente licitação compete à Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
11. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
11.1 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimento, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
11.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
11.4 Os pedidos de impugnação ou esclarecimento ao Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro, na Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, no endereço: Rua Dona Xxxxx Xxxxx, Quadra F-14, Lote área, nº. 150, Setor Sul, CEP: 74083-140, Goiânia/GO, ou por meio do Fax: (0xx62) 0000-0000.
12. DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Homologada a licitação, será emitida Nota de Empenho e Contrato de garantia de entrega e assistência técnica a favor da Adjudicatária, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, a mesma deverá protocolizar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente para ser atestada pelo gestor do contrato perante a FAPEG, a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
12.2 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor da contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da FAPEG, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
12.4 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.5 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.6 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta e/ou assinatura do contrato.
12.7 Para efeito de emissão das Notas Fiscais/Faturas, o número do CNPJ/MF da FAPEG é 08.156.102/0001-08.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrente da presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária nº. 2018.6605.19.571.1064.2345.04; Naturezas de Despesas: 4.4.90.52.11 e 4.4.90.52.03, Fonte de Recursos: 100.
14. DAS PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
14.2 Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
I. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
II. Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
14.3 Sem prejuízo do expresso no item 14.1 acima, poderão ser aplicadas, a critério da FAPEG, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no item 14.1, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Caso a Contratada pratique infrações previstas no art. 81, inciso III da lei estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
d) Para os casos não previstos no item 14.3 a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
14.4 As sanções previstas neste item 14 poderão ser aplicadas juntamente às do item 14.3 alínea b).
14.5 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela FAPEG ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, Anexo VII, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
15.4 As especificações, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência - Anexo I e no instrumento contratual a ser celebrado, conforme Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº. 17.928/2012.
15.6 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15.7 A contratação vigerá por um período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, admitidas prorrogações por iguais e sucessivos períodos, limitadas a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que seguidas a boa execução contratual,
bem como a demonstração de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, por se tratar de natureza continuada.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital e seus Anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra, após o início da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na FAPEG.
16.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.6 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.7 As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.8 Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
16.9 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e nota de xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10 Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
17.1 Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Relação de Documentos
ANEXO III – Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 ANEXO IV - Menor
ANEXO V - Servidor ANEXO VI – Fatos Impeditivos
ANEXO VII – Minuta de Contrato
ANEXO VIII – Termo recebimento do Edital
Goiânia, 06 de março de 2018
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Equipe de Apoio:
Poliana Sousa Brito
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente procedimento licitatório tem por finalidade a aquisição de solução de telefonia IP, com serviços de implantação, configuração e garantia para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, FAPEG, nas quantidades, condições, especificações e valores estimados a seguir estabelecidos.
2 - JUSTIFICATIVA
A aquisição destina-se a prover infraestrutura de telefonia para a FAPEG, visando sua modernização, adequação e ampliação, bem como corrigir fragilidades e deficiências da atual rede de telefonia, devido às constantes falhas e problemas ocasionadas por equipamentos defasados, falhas que acabam comprometendo as atividades desta Fundação.
A aquisição da referida solução de telefonia torna-se fundamental e essencial para a continuidade das atividades administrativas, técnicas e finalísticas, bem como para o bom desempenho das atividades institucionais, garantindo assim satisfação dos usuários e da população assistida. A aquisição desta solução de telefonia possibilitará aumentar e potencializar a produtividade das atividades pertinentes a esta Fundação, e visa otimizar e comportar toda demanda relativa a equipamentos de telefonia.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 A modalidade de licitação adotada será o Pregão, na forma eletrônica, por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhado por Pregoeiro designado por esta Fundação.
3.2 A presente aquisição devera obedecer, integralmente, a Lei Geral de Licitações, Contratos e Convênios no. 8.666/93, de 23 de junho de 1993, e suas alterações, a Lei nº. 10.520/02, Lei Estadual no. 17.928/12, Decreto no. 7.468/11, Decreto no. 7.466/11, Decreto n°. 7.600/12, Lei Complementar no 123/2006, e a Lei n° 8.078/1990, naquilo que lhe forem aplicáveis.
4 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 Os equipamentos e licenças especificadas neste Termo de Referência deverão ser entregues na Sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx. X 00, Xxxx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, XXX. 00000-000, Goiânia-GO.
4.2 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da convocação formal emitida pelo órgão.
4.3 A entrega deverá ser feita respeitando o horário, de segunda-feira à sexta-feira das 08:00 às 17:00.
5- DO RECEBIMENTO
5.1 Quando do recebimento dos equipamentos, a FAPEG verificará a conformidade, as especificações e os quantitativos. Os equipamentos também serão analisados e/ou inspecionados quanto a sua funcionalidade.
5.2 O aceite e a inspeção técnica dos equipamentos serão efetuados pela Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa em conjunto com a Gerencia de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações, a fim de verificar a conformidade das mesmas com as especificações técnicas dispostas no item 7 deste termo.
5.3 O recebimento do material não implica automaticamente em sua aceitação. Esta só se dará após exame da comissão de recebimento, que verificará se o material é compatível com as especificações constantes neste Termo de Referência e se está em estrita conformidade com o descrito no objeto deste Termo, em prazo de 10 dias uteis;
5.4 Deverá ser entregue o comprovante de origem do bem e da quitação dos tributos de importação a ele referente, no caso de produto importado, conforme disposto no art. 3o, inciso III, do Decreto n.o 7.174/2010.
6 - DO QUANTITATIVO
6.1 O valor global estimado para esta aquisição e de R$ 118.794,70 (Cento e dezoito mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos).
LOTE I – SOLUÇÃO DE TELEFONIA IP | ||||
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 45 | Aparelhos telefônicos IP | R$ 468,46 | R$21.080,70 |
2 | 2 | Switch PoE 48 Portas | R$ 25.411,20 | R$50.822,41 |
3 | 1 | Gateway de Voz com Sobrevivência | R$46.891,59 | R$46.891,59 |
7 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
7.1 A solução de Telefonia IP a ser adquirida deverá ser integrada com a central VoIP da SEGPLAN, OpenScape Voice V7, do fabricante Unify, instalada na Superintendência Central de Tecnologia da Informação;
7.2 A licitante deverá oferecer a solução em hardware e software considerando os serviços necessários para instalação, configuração e operacionalização da solução no ambiente da FAPEG com total integração ao ambiente da SEGPLAN;
7.3 A SEGPLAN irá fornecer as licenças necessárias para o registro dos ramais VoIP SIP na central VoIP instalada na SCTI;
7.4 A licitante deverá realizar uma vistoria técnica na SEGPLAN para conhecimento da solução e ciência das obrigações exigidas na integração, considerando o ambiente supramencionado. A vistoria deverá ser agendada na SCTI/SEGPLAN até 5 dias úteis antes da abertura do processo licitatório. A SCTI/SEGPLAN irá emitir um atestado de vistoria para as licitantes que deverá ser anexado em suas propostas comerciais.
7.5 Todos os equipamentos deverão ser novos, sem uso, e estar ainda em linha de fabricação. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados, de demonstração ou composições feitas para atender às especificações desse certame;
7.6 APARELHO TELEFÔNICO IP
7.6.1 Deverá implementar nativamente o protocolo SIP conforme RFC 3261 e protocolos TCP/IP/UDP, DHCP, HTTP/HTTPS e/ou TFTP/ FTP para acesso e provisionamento dos aparelhos;
7.6.2 Deverá possuir display gráfico com resolução mínima de 132 x 64 pixels com indicador de LED para chamadas e mensagens e identificador de chamadas com nome e número;
7.6.3 Deverá possuir 1(uma) conta VoIP, discagem rápida One-touch, hotline e encaminhamento de chamadas, chamadas em espera;
7.6.4 Deverá implementar função de mute (mudo) de áudio;
7.6.5 Deverá possuir alimentação via rede LAN (Power over Ethernet 802.3 af), através de fonte bivolt 110/240V para alimentação através de tomada AC e DC 5V/ 600mA saída;
7.6.6 O aparelho deverá ser fornecido com a fonte de alimentação bivolt citada no item anterior;
7.6.7 O aparelho deverá ter as seguintes especificações físicas:
7.6.7.1 Deve possuir 29 teclas incluindo 4 softkeys;
7.6.7.2 Deve possuir portas para handset 1 x RJ49;
7.6.7.3 Deve possuir consumo máximo de 1.24-2.62W;
7.6.7.4 Deve ter no máximo as seguintes dimensões (L*P*A) 185MM*188MM*143MM;
7.6.8 Deverá realizar chamadas diretas para telefone IP sem SIP proxy;
7.6.9 Deverá suportar funcionalidade de IP-PBX como chamadas anônimas, rejeição de chamadas anônimas, indicação de mensagens em espera, recados de voz, estacionamentos de chamadas e escolha de chamadas, intercomunicação, paginação e música para chamadas em espera;
7.6.10 Deverá implementar os seguintes CODEC’s de voz, conforme padrões de mercado:
a. G.711 (A/u);
b. G.723;
c. G.726
d. G 729AB.
7.6.11 Deverá suportar VAD, CNG, AEC, PLC, AJB e AGC;
7.6.12 Deverá implementar a função de chamada em espera;
7.6.13 Deverá implementar conversação em viva-voz, full-duplex;
7.6.14 Deve possuir agenda local para 1000 nomes, lista negra, agenda remota XML, método inteligente de busca, agenda com recurso de busca/importar/exportar;
7.6.15 Deverá ser possível o acesso diferenciado HTTP/HTTPS para configuração, pelo usuário e administrador no próprio aparelho, ou o sistema de gerenciamento e configuração deverá prover acesso HTTP/HTTPS, específico para o usuário e administrador, de forma que estes possam configurar as funções específicas e exclusivas de um único aparelho;
7.6.16 Deverá possuir mini switch interno, com no mínimo 02 (duas) portas Ethernet 10/100 Base-T, uma para a conexão com o desktop e outra para conexão à rede;
7.6.17 Deverá implementar a funcionalidade conferência com, no mínimo, três participantes, sendo o controle feito pelo próprio terminal. Na impossibilidade do aparelho prover esta facilidade, a mesma, deverá ser executada pelo gateway local;
7.6.18 Deverá suportar o envio de sinalização DTMF;
7.6.19 Deverá suportar QoS (Qualidade de serviço) para pacotes de voz;
7.6.20 Deverá implementar modo de sobrevivência com o gateway fornecido;
7.6.21 Deverá ter certificação/homologação válida junto à XXXXXX;
7.6.22 Deverá implementar encriptação de mídia, SIP SRTP, e de sinalização, SIP TLS, no próprio aparelho, sem a necessidade de módulos externos ou adaptadores;
7.6.23 Deverá suportar no mínimo as seguintes facilidades;
a. Auto-atendimento;
b. Transferência de chamadas, internas e externas;
c. Call-back;
d. Rediscagem;
7.7 SWITCH POE 48 PORTAS
7.7.1 Deverá ser fornecido Switch PoE para atendimento dos telefones IPs e demais dispositivos com suporte à tecnologia Power over Ethernet;
7.7.2 Deverá ser compatível com a instalação em racks padrão 19”. Deverá vir acompanhado de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
7.7.3 Deverá possuir altura máxima de 1U (1,75");
7.7.4 O equipamento deverá ser entregue equipado com 1 (uma) fonte de alimentação interna fixa que trabalhe em 100V-240V, 50/60 Hz, com detecção automática de tensão (V) e frequência (Hz).
7.7.5 O equipamento deverá possuir “frame forwarding rate” de no mínimo 130 Mpps;
7.7.6 O equipamento deverá possuir “aggregated switch bandwith” de no mínimo 176 Gbps;
7.7.7 Deverá possuir uma porta de console com conector RJ-45 ou DB9, para gerenciamento “out-of-band”,
7.7.8 Implementar Power over Ethernet (PoE) segundo o padrão IEEE 802.3af em todas as portas 1000Base-T, com no mínimo 740W de potência disponível para dispositivos PoE através de fonte interna;
7.7.9 Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas 10/100/1000BASE-T RJ-45.
7.7.10 Possuir 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BASE-T PoE-Plus, em conformidade com os padrões IEEE 802.3ab e 802.3at;
7.7.11 Possuir 4 (quatro) portas para instalação de interfaces 1000BASE-X SFP, com conector LC, em conformidade com o padrão IEEE 802.3z, não sendo permitida a utilização de conversores externos;
7.7.12 Deverá permitir o funcionamento simultâneo de 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000BASE-T PoE-Plus,
7.7.13 Deverá permitir empilhamento de no mínimo 8 (oito) equipamentos e gerência através de um único endereço IP, com configuração unificada dentro do empilhamento, não sendo aceitos switches que mesmo gerenciados através de IP único, somente sejam configurados independentemente;
7.7.14 Deverá implementar agregação de link em conformidade com o padrão IEEE 802.3ad, em diferentes membros da pilha, suportando a criação de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) grupos de links, com 8 (oito) links agregados a cada grupo;
7.7.15 Deverá implementar a funcionalidade “port mirroring”, permitindo o espelhamento de portas para monitoramento do tráfego, entre diferentes membros da pilha, com no mínimo 16 (dezesseis) portas de origem espelhadas para uma porta de destino;
7.7.16 A memória flash instalada deverá ser suficiente para comportar no mínimo duas imagens do Sistema Operacional simultaneamente, permitindo que seja feito um upgrade de Software e a imagem anterior seja mantida;
7.7.17 Deverá implementar a atualização de imagens de software e configuração através de um servidor TFTP ou FTP;
7.7.18 Deverá implementar upload e download de configuração em formato texto, ASCII ou XML, permitindo a edição do arquivo de configuração e, posteriormente, o download do arquivo editado para o equipamento;
7.7.19 Deverá suportar o armazenamento de no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
7.7.20 Deverá implementar funcionalidade que permita limitar o número de endereços MAC aprendidos por porta;
7.7.21 Deverá implementar funcionalidade que permita que somente um endereço MAC tenha acesso a uma porta específica, impedindo que outros dispositivos com endereços MAC diferentes tenham acesso a mesma porta;
7.7.22 Deverá suportar Jumbo Frames com 9216 (nove mil, duzentos e dezesseis) bytes em todas as portas;
7.7.23 Implementar autenticação com RADIUS, TACACS e em conformidade com o padrão IEEE 802.1X;
7.7.24 A implementação do RADIUS deverá permitir a autenticação de usuários que utilizam acesso remoto com Telnet e SSH;
7.7.25 A implementação do padrão IEEE 802.1X deverá permitir que uma porta específica do equipamento seja configurada com um VLAN ID definido para um determinado usuário do servidor RADIUS;
7.7.26 Deverá implementar autenticação RADIUS baseada em endereço MAC;
7.7.27 Deverá implementar envio de mensagens de log para mais de um servidor externo Syslog com autenticação MD5;
7.7.28 Deverá permitir configuração e sincronização da data e hora do equipamento utilizando NTP ou SNTP;
7.7.29 Deverá implementar gerenciamento através SNMPv1 (RFC 1157), v2c (RFCs 1901 a 1908), v3 (RFCs 3410 a 3415), SNMP para IPv6;
7.7.30 Deverá prover acesso remoto via interface gráfica com HTTP e HTTPS para gerenciamento do equipamento;
7.7.31 A interface gráfica deverá permitir visualização de informações diversas sobre do equipamento, como estado e atividade das portas, estatísticas de utilização das portas, CPU, memória, fonte, fan, informações sobre as configurações do equipamento e permitir a alteração das configurações através da interface gráfica;
7.7.32 Deverá implementar Spanning-Tree (IEEE 802.1d), Rapid Spanning Tree (IEEE 802.1w) e Multiple Instance STP (802.1s);
7.7.33 Deverá permitir a configuração do Spanning-Tree (IEEE 802.1d) por VLAN, com suporte a no mínimo 32 (trinta e dois) domínios STP;
7.7.34 Deverá implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-Tree onde é possível designar portas de acesso (por exemplo onde estações estão conectadas) que não sofram o processo de Listening-Learning, passando direto para o estado de Forwarding. No entanto, as portas configuradas com esta funcionalidade devem detectar loops na rede normalmente;
7.7.35 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-Tree que evite a eleição de outros switches da rede como Root;
7.7.36 Implementar funcionalidade vinculada ao Spanning-Tree que permita desabilitar uma porta de acesso assim que a mesma receba uma BPDU;
7.7.37 Deverá implementar 4092 4092 VLANs por porta, ativas simultaneamente, através do protocolo 802.1Q;
7.7.38 Deverá implementar o padrão IEEE 802.1p e DSCP;
7.7.39 Deverá implementar no mínimo 8 (oito) filas de prioridade em hardware, por porta;
7.7.40 Deverá implementar IGMPv1, v2 e v3;
7.7.41 Deverá implementar funcionalidade para permitir o bloqueio de servidores DHCP não autorizados;
7.7.42 Deverá implementar funcionalidade para permitir a configuração de “rate limit” em todas as portas;
7.7.43 Deverá implementar Port Isolation ou funcionalidade que permita isolamento de portas específicas do switch. As portas isoladas não devem comunicar entre si, porém podem se comunicar com qualquer outra porta no equipamento que não esteja isolada;
7.7.44 Implementar IEEE 802.1ad com a possibilidade de associar CVIDs específicos para diferentes SVIDs (selective Q-in-Q ou 802.1ad CEP).
7.7.45 Implementar IEEE 802.1ag (Connectivity Fault Management).
7.7.46 Implementar o protocolo ITU-T G.8032 ERPS.
7.7.47 Implementar EAPS (RFC 3619) ou protocolo similar de resiliência em camada 2, específico para topologias em anel, que permita tempo de convergência inferior a 200 ms.
7.7.48 Implementar IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP).
7.7.49 Implementar LLDP-MED (Media Endpoint Discovery).
7.7.50 Implementar L2PT (Layer 2 Protocol Tunneling)
7.7.51 Implementar, no mínimo, 250 interfaces IP (IPv4 ou IPv6).
7.7.52 Implementar PIM Snooping.
7.7.53 Suportar protocolo de multicast PIM-SM para IPv4 e IPv6.
7.7.54 Suportar VRRPv3 (RFC 5798).
7.7.55 Deve implementar Dual Stack, ou seja IPv6 e IPv4, com suporte as seguintes funcionalidades/RFCs:
7.7.55.1 RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Host Requirements;
7.7.55.2 RFC 5095, Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification;
7.7.55.3 RFC 4861, Neighbor Discovery for IP Version 6, (IPv6);
7.7.55.4 RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Host Requirements;
7.7.55.5 RFC 2463, Internet Control Message Protocol (ICMPv6) for the IPv6 Specification;
7.7.55.6 RFC 2464, Transmission of IPv6 Packets over Ethernet Networks;
7.7.55.7 RFC 2465, IPv6 MIB, General Group and Textual Conventions;
7.7.55.8 RFC 2466, MIB for ICMPv6;
7.7.55.9 RFC 3513, Internet Protocol Version 6 (IPv6) Addressing Architecture;
7.7.55.10 RFC 3587, "Global Unicast Address Format";
7.7.55.11 Implementar os seguintes protocolos em IPv6: Ping, Traceroute, Telnet, SSHv2, SNMP, SNTP e DNS.
7.7.56 Deve implementar IPv6 de acordo com as seguintes funcionalidades/RFCs:
7.7.56.1 Static Unicast routes for IPv6;
7.7.56.2 RFC 1981, Path MTU Discovery for IPv6, August 1996 - Router Requirements;
7.7.56.3 RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router Requirements;
7.7.56.4 RFC 2080, RIPng;
7.7.56.5 RFC 2462, IPv6 Stateless Address Auto configuration - Router Requirements;
7.7.56.6 RFC 2710, IPv6 Multicast Listener Discovery v1 (MLDv1) Protocol;
7.7.56.7 RFC 3810, IPv6 Multicast Listener Discovery v2 (MLDv2) Protocol;
7.7.56.8 RFC 6106, IPv6 Router Advertisement Options for DNS Configuration.
7.7.57 Deverá implementar os seguintes grupos de RMON através da RFC 1757: History, Statistics, Alarms e Events.
7.7.58 Deverá implementar funcionalidade que permita sua auto-configuração através dos protocolos DHCP e TFTP, permitindo o provisionamento em massa com o mínimo de intervenção humana;
7.7.59 Deverá implementar os algoritmos de gerenciamento de filas WRR (Weighted Round Robin), WDRR (Weighted Deficit Round Robin) e SP (Strict Priority);
7.7.60 Deverá implementar ao menos dois dos algoritmos acima, simultaneamente, em uma mesma porta;
7.7.61 Implementar empilhamento físico de no mínimo 8 (oito) equipamentos com banda xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) Gbps (ou 20 Gbps Full-Duplex) por switch e gerência através de um único endereço IP;
7.7.62 O equipamento deverá ser fornecido com a versão mais completa e atualizada de software disponibilizada pelo fabricante;
7.7.63 Deverá estar certificado e homologado junto à ANATEL, especificamente para os modelos apresentados;
7.7.64 A Licitante deverá apresentar garantias de que os produtos ofertados são de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no território nacional, independente da garantia ofertada pela própria Licitante;
7.7.65 Detecção automática MDI/MDIX em todas as portas 10/100/1000 BASE-T RJ-45;
7.7.66 Possuir indicadores de funcionamento da fonte de alimentação ventiladores e status das portas;
7.7.67 Possuir 2 (duas) e suportar até 4 (quatro) portas 10GBASE-X ativas simultaneamente, baseadas em XENPAK ou XFP ou X2 ou SFP+, devendo um mesmo slot suportar interfaces 10 Gigabit Ethernet 10GBASE-SR, 10GBASE-LR, 10GBASE-ER e 10GBASE-ZR. Estas portas podem ser ativadas por insersão de módulo de interface ou licença de software. Não é permitida a utilização de conversores externos. O empilhamento poderá ser feito através de 2 (duas) destas portas;
7.7.68 Todas as interfaces Gigabit Ethernet e 10 Gigabit Ethernet, solicitadas nesta especificação, devem funcionar simultaneamente;
7.7.69 O equipamento deve possuir além das portas acima citadas uma porta adicional 10/100 com conector RJ-45 para gerência out-of-band do equipamento;
7.7.70 O equipamento deve suportar o agrupamento lógico (gerência por um único IP) de unidades remotamente instaladas (no mínimo a distância de 40km);
7.7.71 O empilhamento deve possuir arquitetura de anel para prover resiliência;
7.7.72 Em conjunto com outro equipamento de mesmo modelo, deverá permitir que um switch conectado aos dois, tenha a possibilidade de agregação de links (IEEE 802.3ad) com suporte a LACP com os mesmos, de forma a simular a existência de apenas um único link lógico entre este equipamento e os dois switches do modelo aqui especificado (Multi-Chassis Trunking, por exemplo). O único link lógico entre as camadas deve eliminar convergência do Spanning Tree, possibilitando o tráfego simultâneo por mais de uma conexão.
7.8 GATEWAY DE VOZ COM SOBREVIVÊNCIA LOCAL
7.8.1 O gateway de voz com sobrevivência local deverá ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos do tipo PC (Desktop);
7.8.2 Deverá possuir função Proxy SIP operação e sobrevivência local;
7.8.3 Deverá ser compatível com a instalação em racks padrão 19”. Deverá vir acompanhado de kits de fixação, cabos, acessórios e demais materiais necessários à sua instalação, configuração e operação;
7.8.4 Deverá estar certificado e homologado junto à XXXXXX, especificamente para os modelos apresentados;
7.8.5 Deverá possuir total integração com a Solução de Comunicação Unificada utilizada pela SEGPLAN, Siemens OpenScape Voice V7;
7.8.6 Deverá possuir encriptação de mídia SRTP (Secure Real-time Transport Protocol), conforme RFC 3711, no próprio gateway, sem a necessidade de módulos externos ou adaptadores;
7.8.7 Deverá possuir encriptação TLS ou IPSEC que ofereça criptografia/autenticação de sinalização entre os dispositivos IP, no próprio gateway, sem a necessidade de módulos externos ou adaptadores;
7.8.8 Deverá possuir firewall interno;
7.8.9 Deverá implementar Qualidade de Serviço (QoS) DiffServ;
7.8.10 Deverá assumir, para no mínimo 45 ramais VoIP, o registro dos usuários e sinalização das chamadas de forma automática, em caso de sobrevivência, e voltar o registro dos usuários e sinalização à central VoIP da SEGLAN automaticamente quando da normalização da situação que causou a sobrevivência. Ainda deverá implementar as seguintes funcionalidades em modo sobrevivência:
a. Gerenciamento local via WEB, roteamento de chamada, transferência de chamada, Firewall, função proxy SIP e desvio de chamada;
7.8.11 Deverá implementar classificação, marcação e priorização de tráfego com base nos padrões 802.1q e 802.1p;
7.8.12 Deverá possuir Syslog para monitoramento de falhas e registro de logs;
7.8.13 Deve possuir DHCP e DNS cliente;
7.8.14 Deve suportar os protocolos T.38 e MGCP;
7.8.15 Deverá implementar SNMP v2 ou SNMP v3, permitindo a configuração de múltiplos destinos de trap SNMP e de múltiplas comunidades, tanto somente leitura como leitura e escrita;
7.8.16 Deverá possuir os seguintes CODEC’s de áudio padrão de mercado incluindo licenciamento para codificações simultâneas com atribuição automática e quantidade compatível como a quantidade de ramais:
a.Codec G.711 a-Law; b.Codec G.711 µ-Law; c.Codec G.722; d.Codec G.729AB;
7.8.17 Deverá suportar sinalizações de entroncamento MFC R2 digital e SIP;
7.8.18 Deverá permitir configuração de tronco SIP com operadora e/ou outros equipamentos;
7.8.19 Suportar facilidade de DDR (Discagem Direta Ramal), sem uso de hardware externo adicional;
7.8.20 Suportar sinalização DTMF (RFC 2833) e detecção e geração de DTMF, segundo TIA 464B, ainda deverá ser testado e homologado para funcionamento com as implementações utilizados no Brasil pelas operadoras, havendo divergências entre o que estabelece o padrão e as implementações no Brasil, o sistema deverá operar obrigatoriamente conforme a segunda;
7.8.21 Deverá possuir interface para gerenciamento local e remoto, via WEB, com acesso direto por console ou SSH;
7.8.22 Deverá possuir acesso através de software para configuração remota, atualização, provisionamento e configuração em massa;
7.8.23 Deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface E1 para conexão com a PSTN, total de 30 (trinta) canais de áudio;
7.8.24 Deverá possuir no mínimo 8 (oito) interfaces FXS, para a conexão de linhas analógicas fornecidas pela operadora;
7.8.25 Deverá permitir que as configurações sejam armazenadas em memória tipo não volátil;
7.8.26 Deverá permitir múltiplos usuários para administração, com níveis de acesso distintos e permitir o gerenciamento local, através de porta especifica para esse propósito, para o caso de falhas sistêmicas;
7.8.27 Todo o hardware e software, bem como todas as licenças necessárias para a instalação, gerenciamento e operacionalização do Gateway de sobrevivência local deverão ser fornecidas pela proponente na modalidade licenciamento perpétuas, sem datas de validade ou necessidade de renovação;
7.8.28 Deverá implementar buffer dinâmico e programável para controle de jitter;
7.8.29 Deverá implementar cancelamento de eco, segundo o padrão G.165 ou G.168;
7.8.30 Deverá possuir no mínimo 1 (uma) fonte bivolt (110V-220V) automática.
8 - SERVIÇO DE GARANTIA DE HARDWARE E SOFTWARE
8.1 Período de Garantia: 12 (doze) meses, contados a partir da emissão do Aceite definitivo da Solução;
8.2 Entende-se por “garantia”, toda a substituição de equipamentos que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia contratual. A mesma possui suas causas em falhas e erros no software ou hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes. Esta garantia inclui os procedimentos destinados a eventuais substituições de equipamentos e atualizações de software, tais como:
8.2.1 Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
8.2.2 Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas no software, atualização da versão de software, correção de defeitos, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
8.2.3 Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer as atualizações (upgrade) de software/firmware para correção e/ou implantação de novas facilidades, para todos os componentes da solução sem custo adicional para a CONTRATANTE. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
8.3 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá fornecer sem ônus à CONTRATANTE todas as atualizações de software disponibilizadas pelos fabricantes para a correção de erros (bugs) e/ou adição de novas funcionalidades em até 10 (dez) dias após o lançamento oficial da atualização;
8.4 A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos ou equipamentos que integrem o objeto do contrato.
8.5 A CONTRATADA deverá manter atualizado, sem ônus para a CONTRATANTE, patches, firmwares, demais softwares e hardwares quando este for pré-requisito para atualização dos softwares;
8.6 É facultado à CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “manutenção” do tipo “preventiva”, que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “manutenção” do tipo “corretiva”;
8.7 A garantia será realizada sempre que solicitada pela CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA ou a representante da CONTRATADA ou ao FABRICANTE via:
8.7.1 Telefone com número do tipo “0800”, se for fora da cidade de Goiânia/GO;
8.7.2 Site Web;
8.7.3 E-mail;
8.7.4 Outra forma de contato disponibilizado pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE.
8.8 A "garantia" deverá disponibilizar os seguintes tipos de atendimento de suporte técnico:
8.8.1 Nível I: chamados abertos para atendimento remoto, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana. Esse serviço deverá atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação;
8.8.2 Nível II: chamados abertos para atendimento Presencial (On-Site), em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana. Esse serviço deverá atender demandas dos usuários referentes à instalação e reinstalação, configuração, e funcionamento da solução, que decorram de problemas de operação, com a finalidade de resolver demandas abertas no Nível I e não solucionadas pelo Suporte Remoto;
8.9 Todo suporte técnico deverá ser solicitado inicialmente via Xxxxx X.
8.10 Os prazos para a prestação dos serviços devem garantir a observância ao atendimento do seguinte Acordo de Níveis de Serviços (ANS) e sua SEVERIDADE:
8.10.1 SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
a. Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
8.10.2 SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte com a de interrupção de funcionamento da solução.
b. Prazo máximo de início de atendimento de até 08 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
8.10.3 SEVERIDADE NORMAL – Solução inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
c. Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
8.10.4 SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para o atendimento.
8.10.5 SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
d. Prazo máximo de resposta de até 10 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
8.11 Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
8.12 Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
8.13 A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que a mesma foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento;
8.14 A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado. A aceitação da prorrogação fica a critério da CONTRATANTE.
8.15 Para instalação da solução no ambiente técnico da SEGPLAN a licitante deverá comprovar que possui certificação da UNIFY juntamente com os técnicos designados que irão realizar a instalação.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual no. 17.928/12 e Lei Federal no. 8.666/93 e suas alterações, são obrigações da Contratada:
9.2 Garantir a entrega dos materiais e equipamentos de acordo com os quantitativos e com as especificações técnicas constantes no item 7 acima, dentro do prazo estipulado no item 4 deste Termo de Referência;
9.3 Providenciar o suporte ou substituição das licenças descritas no termo contratual sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, estando em garantia de funcionalidade, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente;
9.4 Não subcontratar, sem a anuência expressa da CONTRATANTE, as responsabilidades assumidas;
9.5 A CONTRATADA obriga-se, ainda, a prestar suporte e manutenção das licenças fornecidas, garantindo a confiabilidade do seu funcionamento, durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a FAPEG, nos termos abaixo:
9.6 A CONTRATADA manterá as licenças e equipamentos em boas condições de funcionamento, efetuando as atualizações necessárias;
9.7 Caso se verifiquem defeitos ou falhas, e sejam considerados em desacordo com as especificações técnicas, a FAPEG poderá exigir a substituição, total ou parcial, das mesmas;
9.8 A manutenção e o suporte técnico deverão ser prestados no horário compreendido entre 8:00 as 12:00 horas e entre 14:00 e 17:00 horas somente em dias uteis;
9.9 O prazo para o atendimento dos serviços de assistência técnica, após a notificação da Contratante, durante o período da garantia, deverá ser de no máximo 24 (vinte quatro) horas;
9.10 O prazo para solução do problema, contado da data do atendimento, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias uteis, salvo em casos especiais, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela FAPEG;
9.11 Responderá, no entanto, a CONTRATADA, na hipótese em que, de algum modo, o seu preposto tenha concorrido para a ocorrência do dano, com culpa exclusiva ou concorrente;
9.12 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os art. 12, 13, 18 e 26 Código de Defesa do consumidor (lei. 8.078/90);
9.13 Manter durante a execução do contrato todas condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
9.14 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos equipamentos, sem qualquer ônus para a FAPEG.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual no. 17.928/12 e da Lei Federal no. 8.666/93 e suas alterações, são obrigações da Contratante:
10.2 Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar as licenças entregues em desacordo com as especificações apresentadas;
10.3 Rejeitar, no todo ou em parte, as licenças entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
10.4 Proporcionar todas as facilidades necessárias a CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança da Administração, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega;
11 - RESCISÃO CONTRATUAL, NOTA DE XXXXXXX E CONTRATO
11.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, caso decida adquirir os produtos, emitirá nota de empenho e elaborará o termo contratual de garantia para os itens citados na seção 6 deste termo, em nome do proponente vencedor visando a execução do objeto desta licitação;
11.2 O proponente vencedor terá o prazo de 02 (dois) dias uteis para retirar a Nota de Xxxxxxx. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor, desde que ocorra motivo justificado aceito pela FAPEG;
11.3 A recusa injustificada do licitante em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo estabelecido sujeitá-lo-á, ainda, a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.4 O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, após recebimento e aceite pela FAPEG, para assinar o termo contratual de garantia dos equipamentos, sendo que este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que haja motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXX, GERENTE, em 08/02/2018, às 15:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Presidente, em 08/02/2018, às 17:30, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL -CRC
A licitante deverá apresentar o CRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
B) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
C) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
I) à Seguridade Social – INSS
II) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III) à Fazenda Pública Federal:
a) Receita Federal, e
b) Dívida Ativa da União;
IV) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
VII) à justiça do trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT).
4. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser igual ou superior a 1,00 (um inteiro):
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = | AC | = | Ativo Circulante | |||
PC | Passivo Circulante | |||||
ILG = | AC + RLP | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | ||||
PC + PNC | = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | ||||
GS = | AT | = | Ativo Total | |||
PC + PNC | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial, falência, concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
Nota:
1) Caso o CRC traga informação a respeito da regularidade para com a justiça do trabalho (CNDT), este será aceito em substituição à apresentação da certidão exigida no inciso VII, da alínea ‘C’ do item 2, descrito acima.
2) O Certificado de Registro Cadastral - CRC, deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
3) Caso no corpo da certidão não exista a informação do seu prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de sua emissão.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2017
Processo nº 201710267001072
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
Representante legal
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Inciso XXXIII do art. 7º C.F.)
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARAÇÃO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO V
Declaração Servidor
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada no(a) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no art. 9, incisos I ao III da Lei Federal nº. 8.666/93, de que não existem em seu quadro funcional nenhum dos impedimentos citados.
, de de
Assinatura e Carimbo (representante legal)
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada no(a) (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, de de ….....
Nome e número da identidade do representante legal.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2018
Contrato de aquisição com garantia de funcionamento que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DOESTADO DE GOIÁS e a empresa , nas condições abaixo:
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX, criada pela Lei nº. 15.472/01, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X-00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, neste Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF n°. 08.156.102/0001-02, neste ato representada por sua Presidente, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Federal, residente e domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx. X-00, Xx. Xxxx, xx. 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº. 306147, expedida por SSP/GO e CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ......................................, situada na ............................................................................................, CEP: ..............., CNPJ/MF Nº. 06.132.995/0001-20, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr(a) , brasileiro(a), casado/solteiro,
...................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG nº. .................... - ....../...... e CPF/MF sob o nº. ................................., residente e domiciliado ........................................, resolvem firmar o presente contrato nos termos do Edital de Licitação n°. .........., Pregão Eletrônico nº /2018, Processo Administrativo nº.
201710267001072, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Estadual nº. 17.928/2012, Decretos Estaduais n° 7.437 e 7.466/2011, Lei Complementar nº. 123/06, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1º – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para aquisição dos produtos e/ou equipamentos descritos no parágrafo primeiro da cláusula segunda deste contrato, com garantia de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, parte inseparável do Pregão Eletrônico /2018.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor atualizado, conforme Art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – Fazem parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Parágrafo 1º – As descrições técnicas e quantitativo são as descritas na tabela baixo:
Item | Descrição | Qtde. | Garantia |
1 | Aparelhos Telefônicos IP | 45 | |
2 | Switch PoE 48 Portas | 02 | |
3 | Gateway de Voz com sobrevivência | 01 |
CLAUSULA TERCEIRA – PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
Parágrafo 1º – A entrega dos materiais iniciar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da assinatura do contrato, devendo ser entregues na sede da FAPEG situada na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Qd. F 14, Lt. Área, nº. 150, Setor Sul, CEP. 74083-140, Goiânia-GO.
Parágrafo 2º – Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagens originais intactas, apropriadas para armazenamento, em caixas, seladas e lacradas de forma a preservar a entrada de umidade e poeira e proteção contra amassamentos, rasgo, deformações e alterações de cor , contendo as indicações de marca do fabricante e conteúdo, da procedência, data de fabricação, lote, com a identificação da Contratada (Razão Social, N° do CNPJ, e outras informações pertinentes) e dados do certame licitatório (Número do Edital, da Nota de Empenho e da Nota Fiscal).
Parágrafo 3º - No ato da entrega, a Contratada, de posse da Nota de Xxxxxxx, deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente ao fornecimento dos produtos, comprovado pela “Autorização para Entrega”, ao setor competente, a qual será atestada por servidor designado pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º - Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual no. 17.928/12 e Lei Federal no. 8.666/93 e suas alterações, são obrigações da Contratada:
a) Garantir a entrega dos materiais e equipamentos de acordo com os quantitativos e com as especificações técnicas constantes Cláusula Terceira Parágrafo 2° acima, dentro do prazo estipulado no subitem 4 do Termo de Referência.
b) Providenciar o suporte ou substituição das licenças descritas no termo contratual sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, estando em garantia de funcionalidade, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
c) Não subcontratar, sem a anuência expressa da CONTRATANTE, as responsabilidades assumidas.
A CONTRATADA obriga-se, ainda, a prestar suporte e manutenção das licenças fornecidas, garantindo a confiabilidade do seu funcionamento, durante todo o prazo de garantia, sem qualquer ônus para a FAPEG, nos termos abaixo:
d) A CONTRATADA manterá as licenças em boas condições de funcionamento, efetuando as atualizações necessárias.
e) Caso se verifiquem defeitos ou falhas, e sejam considerados em desacordo com as especificações técnicas, a FAPEG poderá exigir a substituição, total ou parcial, das mesmas.
f) A manutenção e o suporte técnico deverão ser prestados no horário compreendido entre 8:00 as 12:00 horas e entre 14:00 e 17:00 horas somente em dias uteis.
g) O prazo para o atendimento dos serviços de assistência técnica, após a notificação da Contratante, durante o período da garantia, deverá ser de no máximo 24 (vinte quatro) horas.
h) O prazo para solução do problema, contado da data do atendimento, não poderá ser superior a 5 (cinco) dias uteis, salvo em casos especiais, justificados pela CONTRATADA e aceitos pela FAPEG.
i) Respondera, no entanto, a CONTRATADA, na hipótese em que, de algum modo, o seu preposto tenha concorrido para a ocorrência do dano, com culpa exclusiva ou concorrente.
j) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os art. 12, 13, 18 e 26 Código de Defesa do consumidor (lei. 8.078/90).
l) Xxxxxx durante a execução do contrato todas condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – . Notificar a CONTRATADA quanto ao(s) defeito(s) ou irregularidade(s) verificado(s) no(s) produto(s). Parágrafo 2º – Efetuar o pagamento dentro do prazo e condição estabelecida.
Parágrafo 3º – Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito etempestivamente, qualquer mudança no cronograma, bem como qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos. Parágrafo 4º – Fiscalizar a entrega, podendo sustar ou recusar em todo ou em parte qualquer produto entregue em desacordocom as especificações solicitadas/apresentadas.
Parágrafo 5º – Designar o gestor do contrato por meio de portaria. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses para garantia do equipamento ................................, lote , contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – A gestão deste contrato ficará a cargo do(a) servidor(a): ...................................., CPF nº. ............................, Portaria nº. ......../........
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS QUANTIDADES, DOS PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – As quantidades e os preços contratados são:
Item | Descrição | Qtde | Vl. Unit. | Vl. Total |
01 | Aparelho Telefônico IP | 45 | ||
02 | Switch PoE 48 portas | 02 | ||
03 | Gateway de voz com sobrevivência | 01 | ||
Valor global | R$ |
Parágrafo 2º – A despesa decorrente do presente contrato correrá conforme DUEOF Nº. ................, de ....../....../2018, no valor de R$ ................. ( ), emitida pela Seção competente da FAPEG.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º - O pagamento será efetuado pela Fundação por meio de ordem bancária à Caixa Econômica Federal, e por determinação do art. 4º da Lei Estadual nº. 18.364/14 a empresa vencedora do certame deverá abrir conta corrente exclusivamente na Caixa Econômica Federal.
Parágrafo 2° - A licitante deverá informar em sua proposta o número da agência e conta corrente, o pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias, após protocolização, aceite e atesto da Nota Fiscal. Parágrafo 3° - Para liberação do pagamento, a Administração comprovará a regularidade jurídica e fiscal por meio dos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade Cadastral - CRC. Parágrafo 4° - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
Parágrafo 5° - Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula.
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento.
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento.
Vp = Valor da parcela em atraso.
I = IPCA anual acumulado (índice de preços ao consumidor ampliado do IBGE) / 100.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
Parágrafo 1° - A Contratada ficará sujeita às condições previstas em lei e normas aplicáveis, além das obrigações assumidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação.
Parágrafo 2º - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da aquisição, por dia de atraso e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, até o prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais; III - multa, de 10% (dez por cento) sobre o valor do bem não entregue no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
IV – demais sanções previstas na Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 3° - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo n° 78 da Lei n.º 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, tendo a CONTRATADA o direito de receber o valor dos serviços já executados.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo 3º – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo 1º – Integram este Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico n°. ...../ e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem as partes desse modo contratadas, foi o presente instrumento impresso em 03 (três) vias, de igual teor que, depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos .............. dias do mês de de 2018.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx ..............................
Presidente Contratada
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VIII
TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 - FAPEG
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME RESPONSÁVEL:
Goiânia, de 2018.
Assinatura
OBS.:
1. Favor preencher e enviar este Termo de Retirada pelo fax (00) 0000-0000, ou por meio dos e-mails: xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
2. Faz-se saber que o não envio deste Termo preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente ao licitante.
3. Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigências em lei.
No que se refere a isenção de ICMS, o inc XCI do art. 6° do RCTE revigorado pelo art. 3° do decreto N° 7.569/2012 dispõe que sãoisentos do ICMS, operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da AdministraçãoPública Estadual Direta e suas Fundações e autarquias.
GOIANIA, 26 de fevereiro de 2018.
GOIANIA, 05 de março de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, GERENTE, em 06/03/2018, às 08:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 1654678 e o código CRC BA3B4797.
GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO , SUPRIMENTOS E LICITAÇÕES
NAO CADASTRADO - Bairro NAO CADASTRADO - CEP 74000-000 - GOIANIA - GO - NAO CADASTRADO
Referência: Processo nº 201710267001072 SEI 1654678