CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0167/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 0167/2023
Contr 0167 Solo
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
SOLO TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO LTDA, pessoa jurídica, com sede a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 20.522.473/0001-66, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxxx Xxx, portador da Cédula de Identidade n.º 4.358.866,e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de serviços técnicos de engenharia, jurídica e serviço social, visando levantamento técnico cadastral de topografia e elaboração de documentação técnica, bem como estudo/ parecer sócio econômico e toda a documentação para a realização de regularização fundiária (REURB) conforme a lei Lei Federal 13.465, de 2017 na áreas contendo, 101.499,90 m², ou 0,1015 km², e 2.669,70 m², ou 0,0027 Km ², totalizando 149 lotes, conforme especificações e condições estabelecidas no edital, termo de referência, contrato e seus anexos.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0252/2022 – Pregão Presencial nº 0090/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
a) O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
b) Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), condicionado aos serviços efetivamente executados;
c) O pagamento será efetuado após cada entrega do estudo ou serviço técnico desenvolvido, proporcional ao volume de trabalho entregue e conforme cronograma, de acordo com o decreto nº 003/2023 que estabelece o cronograma de pagamentos da Prefeitura, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado;
d) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
e) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
f) Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice INPC.
g) A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
h) Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria- Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
i) O reajuste de que trata a letra “g” poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
j) O índice estabelecido na letra “g” é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Os serviços constantes no presente edital, deverão entregues no prazo máximo de 12 meses a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Responsável;
b) Dos Parâmetros do levantamento topográfico para fins de REURB no município de Xanxerê:
b.1) Para cada núcleo urbano a ser regularizado, deve ser entregue planta contendo:
i. Indicação da área atingida pelo núcleo (contorno), as matrículas que este sobrepõe e/ou confronta, os vértices iniciais e finais de cada confrontação e o número de todas as matrículas envolvidas;
ii. Levantamento das vias adjacentes ao núcleo ou contidas neste;
iii. Quaisquer geradoras de faixas de domínios, APP’s ou outro delimitador de área, como: servidões, rodovias, redes elétricas, nascentes, rios, taludes, etc;
iv. Curvas de nível com equidistância de 1 (um) metro, contendo curvas mestras a cada 5 (cinco) metros;
v. Identificação do responsável técnico no mapa e memorial com sua respectiva assinatura autenticada (podendo ser por semelhança);
vi. Indicação do norte verdadeiro (geográfico), datum e meridiano central;
vii. Escala utilizada;
viii. Legenda (caso necessário);
ix. Os lotes a serem regularizados, eventuais áreas verdes/institucionais, vias e outros elementos que venham compor a regularização, indicando na planta as respectivas numerações e áreas;
xi. Indicação das áreas não ocupadas pertencentes ao núcleo;
xii. Quadro estatístico de todas as áreas;
xiii. Realização de regularização fundiária (REURB) conforme a Lei Federal 13.465, de 2017.
c) Deve ser entregue memorial do contorno do núcleo, de todos os lotes, das áreas públicas e quaisquer outras feições passíveis de descrição em memorial topográfico; este deve seguir o modelo apresentado ao fim deste documento;
d) A empresa deve proceder com a busca em cartório para fins da demarcação urbanística que antecede a elaboração do parcelamento do solo (delimitação de matrículas atingidas/confrontantes);
e) As toponímias do mapa devem estar em tamanho adequado, de forma a serem legíveis e não poluírem o desenho. A empresa responsável pela regularização das áreas deve implantar um marco de concreto com chapa metálica ou chapa metálica fixada em superfície permanente (meio-fio, calçada, etc.) e enviar o arquivo RINEX do levantamento do marco juntamente com o seu memorial descritivo para xxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
f) É obrigatório o envio do mapa em formato digital (.dwg) e do memorial (*.txt, *.doc, *.odt PDF, etc.), arquivo em formato editável;
g) Os projetos técnicos impressos, aprovados e autenticados devem ser entregues em 2 (duas) vias, sendo que uma pertencerá ao cartório e outra será propriedade do Município de Xanxerê;
h) As escalas das plantas que instruírem o processo, desde a fase preliminar até o final da aprovação, serão de acordo com o cadastro municipal (1/1000 ou melhor);
i) Todos vértices não existentes in loco (cerca, muro, palanque, haste, etc.) devem ser materializados por piquetes pintados de branco ou amarelo, evitando posterior necessidade de locação por parte da empresa;
j) As vias do imóvel objeto de Regularização Fundiária deverão ter integração com o sistema viário da cidade;
k) O Município fará exigência de faixas sanitárias do terreno necessárias ao escoamento das águas pluviais, se for o caso;
l) Modelo de memorial:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P35, de coordenadas N 7.012.978,56 m e E 483.582,44 m, ; deste, segue confrontando com Rua 1; com os seguintes azimutes e distâncias: 166°05'10" e 17,03 m até o vértice P33, de coordenadas N 7.012.962,02 m e E 483.586,54 m; deste, segue confrontando com Lote 11; com os seguintes azimutes e distâncias: 257°32'00" e 27,46 m até o vértice P32, de coordenadas N 7.012.956,10 m e E 483.559,73 m; deste, segue confrontando com Área Remanescente da Matrícula n° 33.846-RG; com os seguintes azimutes e distâncias: 342°46'47" e 12,40 m até o vértice P34, de coordenadas N 7.012.967,94 m e E 483.556,06 m; deste, segue confrontando com Lote 13; com os seguintes azimutes e distâncias: 68°05'00" e 28,44 m até o vértice P35, de coordenadas N 7.012.978,56 m e E 483.582,44 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51o WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”
m) Receber a solicitação e efetuar o fornecimento do objeto, no prazo e local estabelecidos, e nas condições constantes da proposta apresentada; atender todas as especificações e obrigações constantes do edital, contrato e demais anexos;
n) Fornecer todos os documentos solicitados pela contratante em duas vias impressas, assinadas e aprovadas pelos referidos órgãos competentes, bem como entregar os arquivos originais em formato aberto (editável) em meio digital;
o) Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados, quando aplicáveis, os documentos e normas técnicas listadas abaixo e demais normas pertinentes assim como todas as legislações municipais, estaduais e federais pertinente, independente de citação:
1.1.1.Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo do município de Xanxerê;
1.1.2. Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
p) Todo serviço solicitado compreende o conjunto completo de dados e informações pertinente àquele serviço, com seu levantamento cadastral, deverão ser emitidas RRT - Registro de Responsabilidade Técnica e/ou ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme o caso, para todos os serviços;
q) Todos os trabalhos devem possuir capa de rosto com a identificação da empresa responsável com seus dados: razão social e CNPJ, além da identificação do responsável técnico com a sua ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, ou RRT correspondente, além do detalhamento das informações constantes no documento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) A proponente vencedora obriga-se a prestar os serviços, objeto do presente edital, de boa qualidade, sendo que os serviços prestados fora dos padrões técnicos, éticos e da qualidade atribuível a espécie, devidamente aprovado pela prefeitura, deverão ser executados novamente;
b) Elaborar os levantamentos de campo, estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos, entregar todos os estudos, documentos técnicos complementares e demais serviços técnicos com seus respectivos levantamentos cadastrais, detalhamentos necessários e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), bem como aprovados nos órgãos competentes conforme solicitado pela contratante no momento do pedido de realização do serviço técnico;
c) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas;
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
e) Manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
f) Responder por todas as despesas decorrentes da execução do objeto e por outras correlatas, tais como fretes, obrigações trabalhistas, seguros de acidentes, encargos fiscais e comerciais, encargos sociais, tributos e emolumentos e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
g) Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for devida na execução dos levantamentos de campo, ensaios, elaboração de projetos e demais documentos objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com a Contratada;
h) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;
i) A obrigação da contratada se estenderá até a efetiva emissão das certidões / matrículas individualizadas de cada lote a ser regularizado.
DA CONTRATANTE:
a) Apresentar ordem de serviço ou autorização de fornecimento, especificando os serviços a serem executados, locais, documentos a serem entregues e o devido prazo para a execução;
b) Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
c) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
d) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal e laudo técnico, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2023:
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
06.002 | APOIO AO SISTEMA HABITACIONAL | 06.002.16.482.1601.1017.3.3.90.00.00 |
CLÁUSULA SETIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
1.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
1.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1.2.1. Advertência;
1.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega/prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
1.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
1.5. Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
1.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA NOVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
XXXXXXXX XXXXXX – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestora e Fiscal deste Contrato, a Sra. Poliane Aparecida da Xxxxx, e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em 31 de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | SOLO TOPOGRAFIA E GEOREFERENCIAMENTO LTDA |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |