ANÚNCIO SOBRE O APOIO A PROJETOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA – FOCO 01/2015
ANÚNCIO SOBRE O APOIO A PROJETOS DE RESTAURAÇÃO ECOLÓGICA NO BIOMA MATA ATLÂNTICA – FOCO 01/2015
OBJETO DO APOIO
O objeto do presente Foco 01/2015 consiste em avaliar propostas de projetos de restauração ecológica candidatas a obter apoio financeiro não reembolsável, no âmbito do BNDES Fundo Social / BNDES Restauração Ecológica, conforme o abaixo disposto e em consonância com as políticas operacionais do BNDES, visando ao aumento da cobertura vegetal com espécies nativas do bioma Mata Atlântica e ao fortalecimento da estrutura técnica e de gestão da cadeia produtiva do setor de restauração ecológica.
As propostas e atividades contempladas nos projetos devem ter por finalidade a restauração de áreas que estejam localizadas no bioma Mata Atlântica, nos termos dispostos no item 1 deste Foco 01/2015.
As propostas serão apoiadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do BNDES Fundo Social / BNDES Restauração Ecológica e desde que atendam aos procedimentos ordinários previstos nos normativos do BNDES para enquadramento, análise, aprovação e contratação de projetos.
1. PROJETOS, VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1. Os projetos apresentados nas propostas deverão:
1.1.1. possuir por finalidade a restauração de áreas que estejam localizadas no bioma Mata Atlântica e que sejam enquadradas em uma ou mais das seguintes categorias:
a) Áreas em Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio públicos;
b) Áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), à exceção daquelas constituídas como parte de acordos extrajudiciais, condicionantes/termos de licenciamentos e/ou compensação ambiental ou por determinação judicial
c) Áreas de Reserva Legal em Assentamentos de Reforma Agrária ou em Territórios Quilombolas, devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR;
d) Áreas em Terras Indígenas; e
e) Áreas de Preservação Permanente.
1.1.2. prever a realização da restauração em, no mínimo, 200 (duzentos) hectares e, no máximo, 400 (quatrocentos) hectares, sem necessidade de as áreas abrangidas pelo projeto serem contíguas;
1.1.3. ser realizados em um prazo máximo de 4 (quatro) anos;
1.1.4. prever a manutenção das áreas, após o plantio, com o objetivo de consolidar as restaurações;
1.1.5. contemplar a adoção de instrumentos de documentação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades de restauração e de seus resultados.
1.2. Nas atividades de restauração poderão ser usadas espécies exóticas para fins de implementação da cobertura florestal nativa, na forma das normas ambientais aplicáveis.
1.3. Os projetos de restauração não poderão ser implantados em áreas para as quais já exista obrigação de restaurar estabelecida por: i) termo de compromisso, assinado pelo proprietário ou possuidor do imóvel, junto ao órgão ambiental competente, resultante de sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental, conforme Art. 59 da Lei nº 12.651/2012 e regulamentos aplicáveis, exceto nos casos dispostos no item 1.1.1, “c”, e para a pequena propriedade ou posse rural familiar, definida no art. 3º, V, da Lei nº 12.651/2012; ii) termos de ajustamento de conduta, autuações administrativas por infrações à legislação ambiental; iii) decisões judiciais; e iv) condicionante de licença ambiental.
1.4. Para as áreas dos projetos localizados em imóveis privados acima de 4 (quatro) módulos fiscais, ou em propriedades ou posses que, dentro deste limite, não se caracterizem como "pequena propriedade ou posse rural familiar”, a postulante da colaboração financeira deverá apresentar proposta que inclua contrapartida financeira e/ou não financeira, em função do tamanho da área a ser restaurada e da extensão da área sobre a qual incida obrigação legal de restaurar.
1.5. As Terras Indígenas objeto desta Chamada são aquelas que se enquadrem no art. 11 do Decreto nº 7747, de 05 de junho de 2012, isto é, estejam formalmente reconhecidas, como tais, pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
1.6. O montante total de recursos destinado para o Foco 01/2015 será de até R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais), para apoio de até 7 (sete) projetos.
2. PROPOSTAS
2.1. As propostas poderão ser apresentadas apenas por:
a) pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos;
b) pessoas jurídicas de direito público.
2.2. Cada entidade proponente poderá submeter, no âmbito do presente Foco 01/2015, apenas uma proposta, assumindo a responsabilidade pela realização integral da proposta apresentada e apoiada, bem como pela veracidade das informações e declarações prestadas.
2.3. São financiáveis os itens associados à consecução dos objetivos da proposta, conforme abaixo, e que estejam em conformidade com as Políticas Operacionais do BNDES e com a legislação aplicável:
a) sementes, mudas, insumos, equipamentos, cercas, mão de obra, pesquisas, estudos e serviços técnicos para a execução da restauração, manutenção, monitoramento e divulgação;
b) marcação de matrizes, coleta e armazenamento de sementes, laboratório e banco de sementes, equipamentos e instalações de viveiros, pomares de espécies nativas, módulos familiares de produção de mudas, capacitação de cooperativas e associações de reflorestadores, viveiristas e coletores de sementes;
c) capacitação profissional em atividades da cadeia produtiva da Restauração
Ecológica;
d) para a pequena propriedade ou posse rural familiar, definida no art. 3º, V, da Lei nº 12.651/2012, serviços de diagnóstico para regularização ambiental, serviços de georreferenciamento e inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural;
e) máquinas equipamentos e capacitação de equipes de brigadistas de incêndios
florestais;
f) remuneração e encargos da equipe diretamente envolvida no projeto, desde que tais valores sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivo dedicado ao projeto, correspondam à qualificação técnica necessária para a sua execução, e sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua, não podendo ser superiores ao teto do poder executivo;
g) investimentos fixos, inclusive aquisição de máquinas e equipamentos importados sem similar nacional e de máquinas e equipamentos usados, além de despesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais, pelo BNDES, para a consecução dos objetivos do apoio e que estejam em conformidade com as Políticas Operacionais do BNDES; e
h) elaboração de projetos, serviços cartorários, auditoria financeira externa, estudos, licenciamento ambiental, e outras autorizações ou outorgas necessárias à execução dos projetos.
2.4. O proponente deverá enviar, na inscrição da proposta, os seguintes documentos:
a) 01 (uma) via preenchida do Roteiro de Apresentação de Projetos, específico para o BNDES Restauração Ecológica, disponibilizado no site do BNDES, impressa em papel Formato A4, na fonte 'Arial', tamanho 11 (onze) e espaçamento entre linhas de '1,5 linha', com sumário e páginas sequencialmente numeradas, devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is);
b) 01 (uma) via da proposta, em formato digital (em mídia física, por exemplo CD);
c) No caso de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
i. Cópia da ata de criação da entidade proponente devidamente
registrada no cartório civil competente;
ii. Cópia do último estatuto social consolidado (e de eventuais alterações posteriores não consolidadas) da entidade proponente devidamente registrado no cartório competente;
iii. Cópia da ata de nomeação dos administradores da entidade
proponente;
iv. Cópia do registro de CNPJ regular da entidade proponente;
v. Fichas cadastrais em nome da proponente e das pessoas físicas que administram a instituição, devidamente assinadas, conforme modelo anexo ao Roteiro de Apresentação de Projetos;
d) No caso de Autarquia ou Fundação Pública:
i. Lei de autorização da criação da Autarquia ou Fundação Pública;
ii. Cópia do ato de constituição da Proponente, devidamente registrado;
iii. Estatuto consolidado e eventuais alterações posteriores;
iv. Comprovante de inscrição no CNPJ;
v. Atos de designação e posse dos representantes dos órgãos deliberativos e representativos da Proponente;
vi. Fichas cadastrais em nome da proponente e dos seus dirigentes, devidamente assinadas, conforme modelo anexo ao Roteiro de Apresentação de Projetos;
e) No caso de Estados ou Municípios:
i. Fichas cadastrais em nome do Ente Público, assinado por seu representante legal, e do prefeito ou governador (conforme o caso), e respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Planejamento da Proponente, bem como do Secretário responsável pela gestão financeira do projeto, devidamente assinadas, conforme modelo anexo ao Roteiro de Apresentação de Projetos; e
f) Declaração de que preenche os requisitos elencados neste anúncio do Foco 01/2015, conforme modelo anexo ao Roteiro de Apresentação de Projetos.
2.5. A proposta deverá manter a regularidade ambiental, perante os órgãos ambientais competentes, durante toda a sua execução.
3. INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e pressupõe a concordância da entidade proponente com todos os termos deste anúncio do Foco 01/2015.
3.2. As inscrições deverão ser feitas de acordo com o “Roteiro de Apresentação de Projetos”, específico para o BNDES Restauração Ecológica, disponibilizado no site do BNDES. O formulário deve ser preenchido de forma legível e assinado pelo(s) responsável(is) legal(is).
3.3. As inscrições deverão ser efetivadas por meio do serviço de postagem com Aviso de Recebimento (AR), ou entrega direta no protocolo do BNDES, devendo constar, no espaço do remetente e destinatário, respectivamente, as seguintes informações:
Remetente:
- Nome da proponente
- Endereço da proponente
Destinatário:
BNDES Restauração Ecológica – Foco 01/2015
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Área de Meio Ambiente
Departamento de Meio Ambiente
Av. República do Chile, 100 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, XX - XXX 00000-000
3.4. Para que a inscrição seja aceita, o proponente deve enviar todos os documentos listados no item 2.4.
3.5. A data da postagem ou entrega direta deverá estar compreendida dentro do período estabelecido para as inscrições, de 05/05/2015 a 03/07/2015.
3.6. Serão consideradas inválidas as inscrições: I – enviadas por fax ou e-mail;
II – enviadas após o período estabelecido para as inscrições;
III – que não atenderem às exigências contidas neste anúncio do Foco 01/2015, seja quanto à forma, documentação, ou formulários a serem apresentados;
IV – idênticas a outras propostas, ainda que enviadas por diferentes proponentes; e
V – que não contiverem a documentação regular exigida no item 2.4.
4. FLUXO DE PROCESSAMENTO DAS PROPOSTAS
O processamento das propostas dar-se-á em três etapas:
a) habilitação documental e avaliação cadastral preliminar;
b) avaliação técnica preliminar; e
c) análise técnica e jurídica.
4.1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL E AVALIAÇÃO CADASTRAL PRELIMINAR
4.1.1. A habilitação documental, a ser realizada pelo BNDES, consistirá na verificação da entrega de todos os documentos relacionados no item 2.4 e atendimento aos demais requisitos previstos nesta Chamada.
4.1.2. A avaliação cadastral preliminar, a ser realizada pelo BNDES, consistirá no levantamento de eventuais apontamentos cadastrais em nome da proponente e de seus administradores, que possam comprometer a viabilidade da concessão do apoio financeiro não reembolsável, conforme os procedimentos operacionais do BNDES.
4.1.3. As propostas que atenderem aos requisitos do item 4.1.1 e cuja avaliação cadastral preliminar, prevista no item 4.1.2, não represente óbice à concessão do apoio financeiro do BNDES Restauração Ecológica, passarão para a etapa de avaliação técnica preliminar.
4.2. AVALIAÇÃO TÉCNICA PRELIMINAR
4.2.1. As propostas serão avaliadas, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente - MMA, segundo os seguintes critérios e respectivos pesos:
CRITÉRIO | PESO |
1. Capacidade técnica, gerencial e organizacional do proponente | 20 |
2. Importância ecológica e social da restauração | 15 |
3. Custos da proposta e eventuais contrapartidas financeiras | 15 |
4. Atividades técnicas da restauração ecológica | 15 |
5. Cadeia produtiva, capacitação profissional e geração de renda | 15 |
6. Interação com atividades públicas e privadas de restauração florestal | 10 |
7. Perfil das áreas e proprietários | 10 |
8. Monitoramento e documentação | 10 |
4.2.2. Para a avaliação e priorização das propostas nos termos do item acima, poderão ser levados em consideração, conforme aplicável ao projeto proposto, os seguintes aspectos:
a) capacidade técnica, gerencial e organizacional do proponente para conduzir projetos de restauração diretamente ou indiretamente por intermédio de terceiros capacitados;
b) importância ecológica da restauração das áreas propostas, levando em conta isoladamente ou em conjunto os benefícios para a biodiversidade, recursos hídricos, redução de erosão e sequestro de carbono;
c) áreas prioritárias para restauração florestal segundo mapeamentos executados ou
reconhecidos pelo MMA;
d) custo por hectare a restaurar e custo por muda de árvore, compreendendo todos os custos do projeto, de acordo com os investimentos a serem realizados, e considerando os percentuais de utilização dos diversos tipos de restauração, seja plantio total, enriquecimento, adensamento e condução da regeneração natural;
e) clareza, viabilidade e consistência do projeto apresentado, bem como adequação aos
objetivos propostos;
f) técnicas de restauração ecológica, respeitando a diversidade de espécies;
g) capacidade anual de plantio e manutenção da proponente e terceiros incluídos no
projeto;
h) integração ou interseção com projetos, programas ou políticas patrocinadas pelo
Poder Público;
i) geração de emprego e renda;
j) benefícios para a sustentabilidade das áreas;
k) apresentação de eventuais contrapartidas financeiras pelo postulante ou parceiros;
l) participação predominante de áreas de pequenas propriedades ou posses rurais familiares e de imóveis de até quatro módulos fiscais, no caso de projetos que
contemplem restauração em propriedades rurais privadas; e
m) acompanhamento dos resultados diretos e indiretos das atividades de restauração, incluindo, por exemplo, levantamento fotográfico e ferramentas de geoprocessamento, assim como informações sobre biodiversidade, recursos hídricos, processos erosivos e carbono.
4.2.3. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos.
4.2.4. Em caso de empate na pontuação, serão priorizadas as propostas com maior pontuação nos critérios de maior peso. Caso o empate permaneça, serão considerados os aspectos individualmente na ordem crescente de 1 a 8 do item 4.2.1.
4.2.5. As propostas melhor pontuadas serão selecionadas até que o montante total previsto neste Foco 01/2015, definido no item 1.6, seja alcançado, respeitado o limite máximo de 7 (sete) propostas, podendo permanecer em cadastro de reserva até 5 (cinco) propostas subsequentes, desde que estas atendam aos requisitos deste anúncio do Foco 01/2015.
4.2.6. Serão publicadas, no site do BNDES (xxx.xxxxx.xxx.xx), as notas de todas as propostas referidas no item 4.2.5, não cabendo recurso do resultado.
4.2.7. A classificação da proposta não confere direito subjetivo à contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos por parte do BNDES.
4.2.8. As propostas selecionadas serão encaminhadas ao Comitê de Enquadramento, Crédito e Mercado de Capitais do BNDES (CEC) para verificação de sua adequação às Políticas Operacionais do BNDES e demais normas aplicáveis ao BNDES Fundo Social / BNDES Restauração Ecológica.
4.3. ANÁLISE TÉCNICA E JURÍDICA
4.3.1. As propostas enquadradas pelo Comitê de Enquadramento, Crédito e Mercado de Capitais do BNDES (CEC) passarão para a fase de análise técnica e jurídica, a ser realizada pelo BNDES. Esta fase visa a verificar as informações fornecidas pelo proponente e quaisquer outras informações que o BNDES julgar necessárias, devendo ser apresentados os documentos usualmente requeridos pelo BNDES e dados complementares.
4.3.2. Os proponentes dos projetos enquadrados deverão apresentar, durante a fase de análise técnica e jurídica, anuência formal dos proprietários ou possuidores dos imóveis em que estejam situadas as áreas a serem restauradas no âmbito do projeto, mediante a apresentação de documento que ateste o consentimento prévio destes, sem prejuízo de outros documentos complementares à análise do BNDES.
4.3.3. Sem prejuízo de outras autorizações pertinentes, os projetos enquadrados que
prevejam a realização de restauração de áreas localizadas em:
a) Unidade de Conservação da Natureza, de posse ou domínio públicos, deverão apresentar a anuência formal do órgão gestor da Unidade;
b) Reserva Legal em Assentamentos de Reforma Agrária, deverão apresentar a anuência formal do órgão de terras estadual ou federal responsável pelo Assentamento;
c) Terras Indígenas, deverão apresentar a anuência da Fundação Nacional do Índio- FUNAI, bem como da comunidade tradicional abrangida, por meio de sua(s) entidade(s) representativa(s);
d) Terras de quilombolas: deverão apresentar a anuência da comunidade tradicional abrangida por meio de sua(s) entidade(s) representativa(s);
4.3.4. O BNDES poderá solicitar ao proponente o esclarecimento de fatos ou documentos que julgar necessários.
4.3.5. Outros documentos relativos a autorizações específicas poderão ser exigidos no decorrer da análise pelo BNDES, conforme peculiaridades da proposta em questão (como, por exemplo, autorizações do IPHAN, do ICMBio, do IBAMA, dentre outras).
5. DA APROVAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA A EXECUÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Caso aprovadas pela Diretoria do BNDES, as propostas seguirão para a fase de contratação. Para a formalização do contrato com o BNDES, as entidades proponentes deverão apresentar os documentos e observar as condições prévias à contratação usualmente exigidos pelo BNDES.
5.2. A aprovação e posterior contratação poderá não seguir a ordem classificatória das propostas selecionadas, uma vez que dependerá das especificidades das propostas.
5.3. A solicitação e a liberação de recursos para as propostas contratadas junto ao BNDES serão feitas conforme o cronograma de desembolso apresentado e mediante o cumprimento das condições estabelecidas no contrato celebrado entre o BNDES e as entidades proponentes.
5.4. A liberação de recursos para atividades que utilizem recursos naturais ou envolvam atividades potencial ou efetivamente poluidoras estará condicionada, quando for o caso, à apresentação de licença ambiental de instalação emitida pelo órgão ambiental competente, bem como ao cumprimento das demais exigências estabelecidas no contrato celebrado entre a entidade proponente e o BNDES.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O BNDES terá o direito de divulgar, distribuir e exibir os produtos de divulgação decorrentes da realização das propostas contratadas, em quaisquer meios e suportes de
comunicação.