CONTRATO N.º 77/2020 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O) PREF MUN DE PERITIBA E A(O) CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
CONTRATO N.º 77/2020 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A(O) PREF MUN DE PERITIBA E A(O) CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 19 dias do mês junho de 2020, de um lado o PREF MUN DE PERITIBA, com sede e foro em PERITIBA/SC, localizada à XXX XXXX XXXXXXXXX Xx 00, XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 82.815.085/0001-20, neste ato representado Sr. NEUSA KLEIN MARASCHINI nomeado por meio de Termo de Posse, portador da Carteira de Identidade n.º 2461046, CPF n.º 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o o(a) Termo de Posse, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a e m p r e s a CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 01.844.555/0005-06, estabelecida à RODOVIA MG 238, KM 74, SETE LAGOAS/MG, neste ato representada(o) por seu/sua DIRETOR(A), Srª/Srº. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade n.º 372571864, expedida pela SSP/SP, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n.º 23034.050192/2018-41, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO FNDE n.º 11/2019, para Registro de Preços, conforme descrito no edital e seus anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO EM R$ | VALOR TOTAL EM R$ |
2 | Ônibus Rural Escolar – ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000 kg, com capacidade mínima de 44 (quarenta e quatro) estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno. Aditivo de Termo de Compromisso PAR nº 202001962-4. | 1 | 214.000,00 | 214.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 214.000,00 (Duzentos e quatorze mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CONTRATANTE, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO | DATA DE EMPENHO | VALOR (R$) |
181 | 3508 | 44900000 | 1565/2020 | 19/06/2020 | 214.000,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. O objeto deste Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo correspondente ao quantitativo de itens contratados, conforme Cronograma de Entrega a seguir, e será contado a partir da assinatura deste Contrato e da disponibilização dos endereços de entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |
Região | Prazo máximo de entrega (dias) |
Sul | 110 |
4.2. Os veículos deverão ser entregues no endereço informado pela CONTRATANTE dentro do prazo definido no item 4.1.
4.2.1. Em função da distância entre os locais de produção e os endereços dos contratantes, os veículos poderão ser entregues com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante dos Encarte dos Caderno de Informações Técnicas.
4.2.2. A quilometragem indicada nos Encartes do Caderno de Informações Técnicas poderão ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do “Trajeto da Entrega” assim o requeira.
4.3. O transporte e a entrega dos itens objeto deste Contrato são de responsabilidade da CONTRATADA, os quais deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura deste instrumento contratual.
4.3.1. A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 dos respectivos Cadernos de Informações Técnicas, obedecido a regra de que os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade- Inmetro/RBMLQ-I, localizados o mais próximo do endereço comercial do Contratante, e que estejam no percurso do “Trajeto de Entrega”, realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo
Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido.
4.4. Os ônibus escolares serão recebidos provisoriamente no ato da entrega dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal/Fatura, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo responsável, o qual assinará o canhoto da Nota Fiscal/Fatura e emitirá o Termo de Recebimento Provisório, conforme encarte A1 do Anexo III - Minuta de Contrato. Nessa etapa de recebimento será verificada tão somente a conformidade do bem entregue com o descrito no documento que o acompanha.
4.5. Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de rejeitar os itens entregues em desacordo com as especificações e condições do Termo de Referência, do Edital e deste Contrato, conforme encarte A3- Modelo de Termo de Recusa do Objeto do Anexo III – Minuta de Contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 20 (vinte) dias.
4.5.1. Caso a substituição/reparação não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo assinado pelas partes - Encarte A2 – Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
4.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7.1. Para efeitos do descrito no item anterior, a CONTRATADA deverá comunicar a proximidade do fim do prazo para recebimento definitivo à CONTRANTE nos últimos 15 dias anteriores à sua exaustão.
4.8. O aceite dos ônibus escolares pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos veículos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
5. CLAÚSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados por servidores designados por Portaria pela CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93.
5.2. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos bens contratados, podendo utilizar, entre outras ferramentas de controle e checagem, lista de verificação que venha a ser disponibilizada pelo FNDE como instrumento administrativo auxiliar do processo de controle de qualidade, no âmbito da assistência técnica a que se refere a Lei n. º 5.537/1968.
5.2.1. As listas de verificação devidamente preenchidas, assim como outros documentos comprobatórios de eventuais não conformidades identificadas nos produtos, poderão ser anexadas ao Termo de Recusa do Objeto – Encarte A3, para fins de notificação ao fornecedor para correção e/ou substituição dos produtos defeituosos, na forma prevista no item 4.5.
5.3. A CONTRATANTE se reserva ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Contrato estão sendo cumpridas pelo fabricante/fornecedor. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. Compete à CONTRATANTE:
6.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador e aos demais Órgãos participantes.
6.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
6.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos ônibus escolares, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.5. Notificar previamente a CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas, observado o devido processo legal.
6.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
6.1.7. Fornecer uma via original assinada deste Contrato à CONTRATADA tão logo esteja assinado pelas partes ou assim que seja providenciada sua publicação na Imprensa Oficial, se for o caso.
6.2. Compete à CONTRATADA:
6.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
6.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrente;
6.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento do quantitativo contratado por meio deste instrumento.
6.2.4. Entregar os ônibus escolares no(s) prazo(s) máximo(s) e demais condições descritas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico e neste Contrato.
6.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto do edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
6.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, a usuários beneficiários dos produtos fornecidos, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, inclusive no que se refere às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), quando for o caso e no que couber;
6.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
6.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus Anexos;
6.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
6.2.10. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do Termo de Referência (Anexo I do Edital), no que couber;
6.2.11. Encaminhar laudos e prestar as informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador no prazo estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços.
6.2.12. Prestar informações relativas à execução deste Contrato ao FNDE, na qualidade de Órgão Gerenciador do Registro de Preços, sempre que solicitado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
7.2. Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV e da Lei 8.666/1993, a CONTRATADA que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.3. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, incluindo as hipóteses constantes do subitem 7.1., a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste Contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos bens entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução do objeto.
b) multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), no caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, se for o caso.
c) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor dos ônibus que estiverem em desacordo com as condições de garantia do produto, limitada a 10% (dez por cento) do valor desses bens.
d) multa compensatória de 5% (cinco por cento) pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, a qual será calculada sobre o valor total da parcela não adimplida do Contrato.
e) multa compensatória de 10% (dez por cento) aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de rescisão por inexecução parcial do objeto.
f) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão por inexecução total do objeto.
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Impedimento de licitar e contratar com o ente federado do órgão/entidade CONTRATANTE e descredenciamento do respectivo sistema local de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n.º 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
7.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o caráter educativo/pedagógico da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
7.6. As penalidades de multa oriundas de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.7. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE.
7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas pela CONTRATANTE, com vistas à publicidade dos atos praticados pela Administração.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
8.1.1. A comprovação da entrega se dará por meio do Termo de Recebimento Provisório dos Ônibus Escolares, conforme modelo constante do Encarte A1 do contrato, a ser assinado por representante da CONTRATANTE no momento da entrega.
8.2. O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado após o cumprimento de todas as etapas a seguir: apresentação da cobrança prevista no item 8.1; atesto do recebimento do produto pelo fiscal do Contrato; e aprovação da documentação comprobatória pelo setor responsável pela gestão do Contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Contrato, no Termo de Referência e seus Encartes.
8.3. Qualquer dos documentos citados no item 8.1 acima que apresentar incorreção será devolvido à CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
8.4. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
8.5. O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = índice de atualização financeira EM = encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso I = (TX/100)/365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
8.6. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
1.1. 9.1. A CONTRATADA, como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, deverá prestar garantia na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária, em montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após sua assinatura, observadas as condições previstas na Lei n.º 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa local ou nos meios oficiais de divulgação, no prazo previsto na Lei n.º 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária Federal em que se situa a CONTRATANTE, ou na sua ausência, na jurisdição local competente para litígios em que a União Federal se constitua em parte interessada.
13.2. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Município de Peritiba, SC., 19 de junho de 2020.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal
CNH INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Testemunha
REGINA INES BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
XXXXXXX XXXXXX
Fiscal do Contrato