AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES
Estado de Minas Gerais
AVISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2024 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 015/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA E CREDENCIAMENTO ÀS 14:00 HORAS DO DIA 02/05/2024.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX. CEP: 36.650-000
NORMAS APLICÁVEIS:
LEI NACIONAL N.º 14.133/21.
DECRETO MUNICIPAL N.º 994/2023 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município).
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Nº 147/2014.
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2024 PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 015/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através do Prefeito Municipal e do Pregoeiro Oficial, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Decreto Municipal 994/2023 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município), Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, e, demais legislações aplicáveis e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, que, realizará LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo menor preço por item, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, cujas especificações
detalhadas encontram-se nos Anexos que acompanham o presente Edital. A execução do objeto será de forma parcelada mediante requisições.
O valor estimado para a remuneração do objeto é de R$ 135.321,60 (Cento e trinta e cinco
mil, trezentos e vinte e um real e sessenta centavos), o qual se constitui como valor máximo a ser aceito pela Administração para remuneração do objeto.
A participação nesta licitação é exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI. Em conformidade com os ditames do Art. 48, I e Art. 18-E, § 2º da LC/147 de 07 de agosto de 2014. |
A utilização da forma presencial no presente Pregão se justifica tendo em vista que o Art. 176 da Lei 14.133/2021 estabelece um prazo maior para os Municípios de até 20.000 habitantes, como é o caso de Senador Cortes – MG, adequarem-se à forma eletrônica.
Entrega dos Envelopes: “PROPOSTAS” E “DOCUMENTAÇÃO”
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora abaixo identificada, no seguinte local:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES – MG. Tel: (+00) 32.3287-1153 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX. CEP: 36.650-000 |
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 02/05/2024 Horário: 14:00 (Quatorze) Horas. |
A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou, em caso do horário de expediente não seja compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou horário, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
EDITAL |
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO E OBJETIVO
1.1. A presente licitação tem como objeto a EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, tudo conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
1.2. A futura contração para o objeto pretendido se torna necessária tendo em vista promover ações no novo Pátio de Exposições do município.
1.3. Faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da Administração Pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa pelo Sistema de Registro de Preços.
1.4. Os Serviços descritos no objeto são de natureza comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do Art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.5. Conf. Art. 83 da Lei 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1. MUNICÍPIO/ CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito público interno que promove a presente licitação e signatário do Instrumento Contratual.
2.2. PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4. DETENTOR DO REGISTRO: pessoa jurídica que ficará registrada na Ata de Registro de Preços para que possa usufruir de todos os efeitos legais.
2.5. CONTRATADO: pessoa jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do Instrumento Contratual.
2.6. ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.7. FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
2.8. INSTRUMENTO CONTRATUAL: documento vinculativo firmado entre a ADMINISTRAÇÃO e o FUTURO CONTRATADO, disciplinando o modo de aperfeiçoamento das futuras contratações entre as partes.
2.9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP): documento vinculativo em que as empresas assumem o compromisso de fornecimento a preços e prazos registrados previamente.
2.10. ÓRGÃO GERENCIADOR: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame licitatório para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto a ser executado e ainda satisfaçam todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
3.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
3.3. Não poderão participar desta licitação, ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) sejam declaradas inidôneas nos termos da lei, e, que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. O impedimento de que trata este item, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
b) tenham falência decretada;
c) sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
d) que tenham pendências financeiras ou contratuais para com o Município de Senador Cortes – MG.
e) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
f) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
g) que estejam reunidas em consórcio;
h) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
i) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
j) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
k) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
l) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima, conforme dispõe Art. 15, caput, da Lei n. 14.133/2021.
3.4. Nos termos do § 1º do Art. 9º da Lei de licitações n. 14.133/1993, não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercíciodo cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Aberta a Sessão, o licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
4.3.1. ORIGINAL OU CÓPIA (autenticada) DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO OU OUTRO EQUIVALENTE;
4.3.2. Fora do envelope o participante deverá ainda, apresentar as declarações conforme Modelo do Anexo III:
4.4. AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Conf. Modelo do ANEXO III);
acompanhada de:
4.4.1. no caso de: sócio/titular/dirigente/proprietário ou assemelhado da empresa, CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
4.4.2. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
4.4.3.
no
caso
de:
representante
ou
procurador,
CREDENCIAMENTO/ e ou/PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL
CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, para que se afira se o outorgante tem poderes para outorga.
4.4.4. Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
4.5. A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
4.6. A não apresentação, incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento ou ausência de representante, não impedirá a análise da proposta apresentada no presente certame. Contudo, a empresa interessada não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão.
Neste caso, será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante/credenciado para mais de uma licitante.
4.8. Considerar-se-á encerrado o credenciamento de interessados após a abertura do primeiro envelope contendo a proposta.
4.9. Após término do credenciamento, será proibido a utilização pelos licitantes de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a mesma ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir. Ficará a cargo do pregoeiro em vista a solucionar, sanar qualquer dúvida, diligência ou liberara utilização.
5. DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
5.1. A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal da licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado ou credenciado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada. (Desta forma, a documentação deverá estar toda autenticada)
5.2. Se a entrega for efetuada pelo representante legal da licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar ao PREGOEIRO, para exame, no ato da entrega, seu documento de identidade.
5.3. Sendo a entrega efetuada por procurador, deverá este apresentar ao PREGOEIRO, cópia de seu documento de identidade e o CREDENCIAMENTO/e/ou/PROCURAÇÃO (podendo esta última ser redigida conf. Modelo do ANEXO IV)que o credencie como representante da licitante. Tais documentos deverão ser apresentados por cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou acompanhadas do original para autenticação pela Comissão de Pregão – os quais irão compor os autos do processo licitatório.
5.4. Na hipótese prevista na alínea “c” do item 5.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação para representar a Licitante, não poderá se manifestar em nome daquela.
5.5. Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa descredenciada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
5.6. Também não serão aceitas propostas enviadas por, fac-símile, similares, ou qualquer outro meio de comunicação à distância.
5.7. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada pelo correio.
6. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 0152024 ENVELOPE Nº 1
PROPOSTA COMERCIAL EMPRESA / CNPJ
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 056/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2024 ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO EMPRESA / CNPJ
6.2. O Município não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital.
6.3. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
6.4. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PROPOSTA
7.1. Na presente licitação, a fase de julgamento das propostas antecederá a fase de apresentação dos documentos de habilitação.
7.2. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os serviços, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, Lei Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
7.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
7.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90, § 5º da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
7.7. Nos preços ofertados deverão já estar consideradas e inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como: impostos, fretes, encargos e outras despesas incidentes sobre o fornecimento do objeto.
7.8. A simples participação no certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão, em especial:
a) Que a proposta terá validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
b) Aceitação de todas as condições estabelecidas no Pregão.
c) Caso a proposta seja omissa em algum termo o qual deveria constar da mesma, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Termo de Referência deste Edital.
d) Os quantitativos a serem cotados são aqueles constantes no Termo de Referência. Os preços ofertados pelos proponentes deverão guardar proporcionalidade com os preços de referência levantados pela Prefeitura Municipal de Senador Cortes – MG.
e) Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em envelope lacrado ou colado em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em Linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não
acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo serdatada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO V.
7.10.1. Caso o Licitante consiga apresentar a PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL acompanhada da sua forma impressa, conforme parâmetros tratados pelos subitens abaixo descritos, o mesmo estará dispensado da apresentação da proposta de que trata o modelo constante do ANEXO V.
7.11. Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
7.12. Se a proposta não estiver assinada ou rubricada, e, estando presente o representante legal da licitante, seu credenciado ou seu procurador, será permitida a assinatura e rubricas na mesma, validando-a.
7.13. As propostas deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, endereço do proponente.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.14. As propostas não poderão impor condições ou conter opções; e uma vez apresentada, considerar-se-á que nos valores apresentados se encontram incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
7.15. Pede-se ao Licitante que manifeste interesse em receber via e-mail o PROGRAMA DE DIGITAÇÃO DA PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL.
7.16. A solicitação deve ser formal, endereçada ao Pregoeiro, através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.17. A licitante utilizará o arquivo enviado pelo Pregoeiro para formulação de sua proposta, para maior agilidade no recebimento da mesma, durante a sessão do Pregão.
7.18. As licitantes deverão apresentar dentro do envelope contendo a proposta, a proposta impressa gerada pelo arquivo eletrônico enviado às licitantes após a solicitação formal. Após lançar os valores da proposta no arquivo eletrônico, o sistema gerará um código de segurança para que a proposta seja importada do pendrive/CD para o sistema de informatização da Prefeitura.
7.19. As especificações constantes no arquivo eletrônico, por vezes são apresentadas de forma reduzida, assim sendo, a licitante deverá fazer sua cotação baseada nas especificações do termo de referência (Anexo I).
7.19.1. A PROPOSTA IMPRESSA PELO ARQUIVO ELETRÔNICO SUBSTITUI A PROPOSTA DO MODELO DO ANEXO V.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. A licitação é do Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”.
8.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento. O PREGOEIRO verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que, caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.4. O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas, desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação1;
m) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
n) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.5. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no Item 8.4, letra “m”.
8.6.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.7. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.8. Os erros, equívocos e omissões havidas nas cotações serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
8.8. Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
8.9. A apresentação da(s) proposta (as) implicará na plena aceitação, por parte do proponente/Licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.10. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente/Licitante.
8.11. O comparativo dos preços será pelo VALOR UNITÁRIO.
8.12. A proposta e os lances deverão referir-se ao VALOR UNITÁRIO, para a execução do objeto licitado.
8.13. Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto ao real preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à Sessão.
8.14. Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, e não estando presente qualquer credenciado representando o licitante, será considerado o preço unitário de cada item.
8.15. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
8.16. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.17. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.19. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.21. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.23. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.24. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada (proposta realinhada) ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, no prazo que aquele estabelecer.
8.25. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.26. Se a proposta/lance de menor preço for superior à do orçamento estimativo e se houver indícios de que se encontra dentro dos valores praticados no mercado, excepcionalmente o pregoeiro poderá suspender a sessão pública do pregão para a realização de nova pesquisa de mercado pela unidade demandante.
8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro passará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.28. As regras previstas no caput do Subitem 8.18, não prejudicarão a aplicação do disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8.29. Na proposta deverá ser apresentada a MARCA e/ou FABRICANTE DOS PRODUTOS
– Quando presente campo específico para tanto no modelo de proposta de preços ou no arquivo digital de propostas.
9. DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, após encerrada a etapa de análise das propostas, o(a) Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº
14.133/2021, legislação correlata, e, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP
9.2. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.5. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação com a análise de toda a documentação exigida para este certame.
9.7. Pregoeiro analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos ditames do Art. 165 da Lei nº 14.133/21.
9.8. Para se habilitarem no presente procedimento licitatório, os interessados deverão apresentar (No envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO) os seguintes documentos:
9.8.1 - JURÍDICA |
I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual. |
III – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual. |
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
V – Preenchimento dos Anexos: |
Xxxxx XXX (O qual deverá ser apresentado FORA do envelope). |
Obs: O exigido no item 9.8.1 – I a IV, poderá deixar de ser apresentado no Envelope de Habilitação, uma vez que o mesmo tenha sido apresentado no credenciamento.
9.8.2 - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: |
I - Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ), demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante. |
II - Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual. |
III - Prova de inscrição no CADASTRO DE CONTRIBUINTE MUNICIPAL se houver, ou ALVARÁ, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: A comprovação da inscrição municipal poderá também ser aferida por quaisquer outros documentos apresentados onde se possa extrair a informação sobre a inscrição municipal do Licitante. |
IV - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA FEDERAL (CND FEDERAL) - . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. |
V - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL (CND ESTADUAL) - . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: 1) Mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND Estadual extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. |
VI - PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL (CND MUNICIPAL) - do domicílio ou sede do licitante; . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. Nota: Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários. |
VII - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS - . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. |
VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT - . Com validade mínima até a data fixada para sessão pública de análise das propostas e documentação. |
9.8.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: |
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
I - Para prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, apresentando: Atestado(s) ou declaração de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a execução de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado. O(s) atestado(s) deve(m) comprovar a prestação de serviços e indicar que os serviços foram prestados de forma satisfatória. |
9.8.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
I - BALANÇO PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DE EXERCÍCIO (DRE) e DEMAIS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigível e apresentado na forma da lei (Registrado na Junta Comercial do Estado da respectiva sede da empresa participante). |
II - Os documentos referidos no subitem I, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. |
III - Conforme preceitua o § 1º do Art. 65 da Lei n 14.133/2021, as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. |
IV - Demonstração da boa situação financeira da licitante através de planilha (devidamente assinada pelo contador responsável)2, onde devem ser demonstrados os seguintes índices: |
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1,0 |
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Exigível A Longo Prazo |
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1,0 |
Ativo Circulante |
ILC = |
Passivo Circulante |
Nota: Caso qualquer dos índices: Liquidez Geral e/ou Liquidez Corrente, for inferior a 1,0, os licitantes deverão apresentar comprovação de exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. |
V - CERTIDÃO NEGATIVA DE FEITOS SOBRE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede do licitante; com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame. |
Nota - 1: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
10. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida; exceto se o participante estiver enquadrado como ME/EPP/MEI.
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
2 Conforme § 1º, Art. 69, Lei Federal n. 14.133/2021.
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
10.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, desde que acompanhados do original.
10.2.1. Caso a apresentação de quaisquer documentos se dê em sua via original e esta possa ficar retida nos autos, a mesma não necessitará de autenticação.
10.3. Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação.
10.4. Se a licitante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.5. Não serão aceitas cópias de documentos que estejam ilegíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
10.6. Nenhum documento exigido no processo poderá ser substituído por qualquer tipo de protocolo ou apresentado por meio de discos magnéticos.
10.7. A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.8. A falta da comprovação do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será motivo de inabilitação da empresa, sendo que, se a empresa não comprovar seu enquadramento, a mesma vai competir de igual para igual com uma empresa de grande porte, contudo, sem as prerrogativas da LC 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da ME/EPP será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Devendo, pois, colocar as certidões vencidas ou com restrições das certidões dentro do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
10.10. A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
10.11. A falta da comprovação do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será motivo de inabilitação da empresa, sendo que, se a empresa não comprovar seu enquadramento, a mesma vai competir de igual para igual com uma empresa de grande
porte, contudo, sem as prerrogativas da LC 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
10.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação (Conf. Art. 5º do Dec. 8.538, de 6 de outubro de 2015), sem prejuízo das sanções previstas no Art. 155, da Lei n. 14.133/2021, sendo facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (Conforme estabelece o Art. 90, § 2º, da Lei n. 14.133/2021).
10.13. O prazo para regularização fiscal suspende o prazo recursal. Assim sendo, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. Conf. Preceito do § 4º, do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.14. A ausência de apresentação dos documentos exigidos no edital, inabilitará o licitante.
10.15. Caso não conste no “Envelope de Habilitação” algum documento anteriormente apresentado no momento do credenciamento, não será esta falta motivo suficiente para inabilitação; ou, caso na fase de credenciamento falte algum documento, e que este esteja dentro do envelope de Habilitação, será permitido que o participante extraia o referido documento, apresentando-o na fase de credenciamento.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes.
11.2. Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e demais declarações conforme parâmetro contido no ANEXO III e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Será facultado ao representante legal da proponente firmar tal declaração, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
11.2.1. Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope de proposta não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária.
11.3. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
11.4. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
11.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.7. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
11.9. Os representantes das licitantes poderão comunicar-se com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
11.10. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, desde que aceita as razões pelo Pregoeiro.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Intenção de recorrer e prazo para recurso
12.2. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.3. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.4. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.5. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente quando aberto o prazo para tal ato, sob pena de preclusão;
12.6. São pressupostos para a admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
• o interesse de recorrer;
• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
12.7. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.8. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do Art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento;
12.9. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolizado perante a Comissão de Contratação do Município de Senador Cortes, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta- feira.
12.9.1. Os recursos também poderão ser enviados via e-mail institucional da Comissão: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observando-se para todos os efeitos os prazos e horários para a prática do ato.
12.9.2. Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou digitada, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.10. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.12. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.14. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações do município.
12.16. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, será devolvido aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolado. Poderá, todavia, ficarem retidos até o encerramento da licitação.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da LC
nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio de contato telefônico ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Conforme estabelecido no Art. 71, da Lei 14.133/2021, quando, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
§ 1º Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Conforme estipulado no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1. A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Conforme estipulado no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
18. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO/PAGAMENTO/PREÇO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO
18.1. Conforme estipulado no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Conforme estipulado no Termo de Referência e Minuta do Contrato.
20. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
20.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, por irregularidade na aplicação de Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, mediante petição, pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica.
20.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos deste edital, aquela que, tendo-o aceitado sem objeção, vier a apontar depois do início da sessão de disputa do Pregão, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese que não será aceita.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA
21.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
21.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital ou mecânica e disponibilizada no sistema de registro de preços.
21.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
21.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
21.6 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes
do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
21.7. A Ata de Registro de Preços que vier a ser celebrada terá a vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
22.1. A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.2. Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido.
22.3. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
22.3.1. Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
22.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
22.5. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
22.6. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
22.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
22.8. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
22.9. Quando for o caso, dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
22.10. A Prefeitura Municipal de Senador Cortes – MG, reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 71 da Lei nº 14.133/21, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 157 da citada Lei.
22.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.12. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura ou prorrogar o prazo para continuidade da sessão pública;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.13. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
22.14. O (a) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até o término do prazo para contratação, devendo as mesmas serem enviadas para o Setor de Licitações. As dúvidas enviadas por outros meios não serão conhecidas.
22.15. Não caberá aos participantes indenizações de qualquer espécie pelo insucesso neste certame.
22.16. É competente o foro da Comarca do Município de Mar de Espanha – MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente contratação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
22.17. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.18. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
22.19. Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
22.20. Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência e Valor Estimado.
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual;
Anexo III – CREDENCIAMENTO:
III.1 – Declarações.
Anexo IV – Modelo de Procuração. Anexo V – Modelo de Proposta.
Anexo VI – Cadastro de Reserva
XXXX XXXXX XXXXX Digitally signed by
XXXXXXXX:18874081 XXXX XXXXX XXXXX
855
XXXXXXXX:18874081855
Senador Cortes - MG, 10 de abril de 2024.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial (SPR) n° 015/2024
1 - DO OBJETO
1.1 - EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, XXXXXXXXXX, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A futura contratação se faz necessária considerando o Instrumento de Formalização de Demanda (IFD) da Secretaria Municipal de Agricultura o qual descreve a necessidade da contratação para o fornecimento dos serviços descritos no objeto supra. Sendo esses serviços de natureza comum, devendo o julgamento ser pelo Menor Preço Unitário, pelo Sistema de Registro de Preços.
2.2. Considerando também as justificativas presentes no Estudo Técnico Preliminar – ETP.
2.3. Considerando ainda, que o objeto pretendido visa suprir a demanda na Secretaria Municipal de Agricultura, a qual necessita promover as novas instalações do Parque de Exposições do município, para tanto, precisa lançar mão da contratação dos aluídos profissionais.
2.4. Assim, após realizada a licitação, será necessário a formalização de instrumento pactuado entre as partes, onde, dentre outras, deverá elencar as obrigações entre as partes, sem a necessidade, neste caso da prestação da garantia, necessitando da formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO/ QUANTITATIVO / VALOR DE REFERÊNCIA.
3.1. Os serviços, bem como o valor médio para sua remuneração, constam do quadro abaixo descrito:
Item | Código SINAPI | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Val. Unit. Refer. |
001 | 88309 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO | HR | 2400 | 24,36 |
002 | 88310 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR | HR | 480 | 25,87 |
003 | 88316 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PEDREIRO | HR | 2400 | 18,12 |
004 | 88260 | SERVIÇO DE CALCETEIRO | HR | 480 | 18,96 |
005 | 88264 | SERVIÇOS DE ELETRICISTA | HR | 480 | 24,69 |
4 – DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
4.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais após a vírgula.
4.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
4.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta.
4.4. Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.5. Para efetivação do pagamento caberá ao CONTRATADO emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços realizados.
4.6. As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5 - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
5.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo o Contrato ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
5.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.5. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas,
no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
5.6. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
5.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
5.8 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
5.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
5.10. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
5.11. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos
6 – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO E DO PREÇO
6.1. Os serviços deverão iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos, contados após a emissão da Ordem de Serviços.
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, em que se verificarem vícios de qualidade.
6.3. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência relativa aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura de Senador Cortes, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade da contratada, bem como o pagamento de seus salários, o recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, assim como, apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
6.4. Todos os insumos que compõem o preço dos serviços ofertados, ou ainda quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, deverão estar inclusas no preço.
6.5. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos Inter jornada e intrajornada.
6.6. Os preços serão aqueles cotados pelo ganhador e que foi objeto da Adjudicação.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PROMITENTE COMPRADOR
7.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO mediante a comprovação da entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada/Detentora do Registro;
7.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados.
7.3. Proporcionar à CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do Contrato/ARP que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
7.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO
8.1. Iniciar os serviços do objeto da ARP/Contratado em até 5 (cinco) dias consecutivos, após a ordem de Serviços.
8.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, e de qualquer equipamento empregado na execução dos serviços.
8.3. A CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
8.4. A CONTRATADA/DETENTORA DO REGISTRO deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
8.5. Arcar com eventuais prejuízos à Administração e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução da ARP/Contrato.
8.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração quanto aos serviços recusados.
8.7. Comparecer no local indicado pela Administração, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto da ARP/Contrato.
8.8. Manter durante toda a execução da ARP/Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Licitação.
8.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto da ARP/Contrato.
8.10. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços, inclusive aqueles referentes à segurança e medicina do trabalho.
8.11. Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações.
8.12. Responder por todos e quaisquer danos provocados à Administração Municipal ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.
8.13. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice- versa, serviço extraordinário, etc.
8.14. Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço orientando-os a se comportar com uma conduta ética e moral nas instalações do local de trabalho, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de drogas e bebidas alcoólicas.
8.15. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da Detentora do Registro/Contratada.
9 – REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. Empreitada por preço certo e unitário.
9 – TIPO DE LICITAÇÃO
9.1. A licitação é do Tipo Menor Preço por Item pelo Sistema de Registro de Preços.
10 – DA PROPOSTA
10.1. O preço proposto será considerado completo, não sendo motivo de acréscimo. No preço ofertado deverá estar incluído, não só a remuneração e lucro do Contratado/Detentor do Registro, como também todos os gastos necessários a completa e total execução do objeto, inclusive os custos com os deslocamentos de pessoal, contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos, refeições, pernoites, etc. Também, no preço proposto, deverão estar inclusos todos os custos com o pessoal empregado na realização do objeto, como: salários dos funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes sob o faturamento da empresa.
11 – DO FUNDAMENTO
11.1. Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014, DECRETO MUNICIPAL N.º 994/2023 (Regulamenta a Lei n. 14.133/2021 no âmbito do município), e demais legislações aplicáveis.
12 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL/ARP
12.1. O prazo para execução do objeto será de 2 (dois) meses.
12.2. O início da vigência da Ata de Registro de Preços coincidirá com a data de sua assinatura, vigorando por 6 (seis) meses após assinada, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. (Conf. Art. 84, da Lei 14.133/2021)
12.3. O Contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. (Conf. § único do Art. 84, da Lei 14.133/2021).
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2024 e as que vierem substitui-la no orçamento subsequente:
4.4.90.51.00.2.09.01.20.606.0008.2.0134 1.500.000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATADO OU DETENTOR DO REGISTRO
14.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5. Para as infrações previstas no ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
14.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 14.2.1, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 14.2.1, subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
14.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
14.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
14.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
14.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
14.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
14.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
14.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
15 – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1. O valor a ser pago permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência do Contrato/ARP.
15.2. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação da Contratada/Detentor do Registro com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato/ARP, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
15.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,bem como de demonstração analítica de seu impacto nos preços dos serviços contratados.
15.4. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do Contrato/ARP, tendo como data base a assinatura do contrato conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
15.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
16 - DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
16.1. A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela, não está amparada por este instrumento. Conforme faculdade prevista no Art. 82, IV, da Lei n. 14.133/2021, para o Registro de Preços.
16.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro.
17.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
17.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
17.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
17.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
17.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
17.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
17.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
17.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos Art. 28 e art. 29 do Decreto nº 11.462/233.
17.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
17.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
17.4.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17 - DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO E CANCELAMENTO DA ARP
17.1. O instrumento contratual/ARP poderá ser extinto na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021, ou outra ocorrência que justifique a inexecução ou o cancelamento de ambos os instrumentos.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3 Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
18.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2024 e as que vierem substitui-la no orçamento subsequente:
4.4.90.51.00.2.09.01.20.606.0008.2.0134 1.500.000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Todos os encargos para a realização do objeto correrão por conta do Contratado.
19.2. O Contratado deverá manter, durante a vigência contratual a compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial (SPR) n° 015/2024
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A futura contração se dá, considerando o Instrumento de Formalização de Demanda (IFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura, o qual aponta para a necessidade da contratação de empresa para fornecimento dos serviços de que trata o objeto, visando a consecução de serviços para implementar as novas instalações do Parque de Exposições de Senador Cortes, pelo período de 2 (dois) meses.
Entende-se que os serviços a serem contratados são serviços de natureza comuns, assim sendo, Conf. inciso XIII, do Art. 6º, da Lei n. 14.133/2021, são aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP visa dar apoio as atividades da Secretaria de Agricultura, no desenvolvimento de suas atividades no que toca à necessidade de contratar mão de obra através de empresa do ramo pertinente ao objeto desejado, e, embasar o Termo de Referência, de forma a relacionar as condições, descrições, quantidades, valores estimados, frequência e periodicidade das entregas; sendo, conforme Art. 6º, inciso XX, da Lei n. 14.133/2021, um “documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação”.
Considerando a necessidade ora relatada, o presente estudo técnico preliminar tem como objetivo também de informar se há viabilidade técnica na contratação de empresa para fornecimento de mão de obra especializada de PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, XXXXXXXXXX, PINTOR E ELETRICISTA.
Após realizada a licitação, faz-se necessário a formalização do instrumento contratual sem a necessidade, no entanto, da prestação de garantia. Necessitando a formalização de identificação e contato com o preposto para que as atividades se iniciem e por consequência a gestão e a fiscalização do contrato.
2. ÁREA REQUISITANTE
A demanda de que trata a futura contratação é oriunda da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo como responsável o Secretário da pasta, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX.
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e de sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, e de qualquer equipamento empregado na execução dos serviços.
Compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço; atendendo todas as normas regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
Arcar com eventuais prejuízos à Administração e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do objeto contratado; providenciando a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração quanto aos serviços recusados.
Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto contratado.
Responder por todos e quaisquer danos provocados à Administração Municipal ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.
Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice-versa, serviço extraordinário, etc.
A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal correspondente aos serviços
prestados.
A contratada deverá fornecer diretamente os serviços, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados relacionados com as características dos serviços fornecidos; executando fielmente os trabalhos indicados, não se admitindo modificações sem prévia consulta e concordância da Contratante.
Caso haja qualquer irregularidade na execução dos serviços, os respectivos fiscais de contrato farão as anotações de praxe e tomarão as providências cabíveis.
Para se habilitarem no processo respectivo que será realizado para efetivação da contratação, os interessados deverão atender a todos os requisitos legais exigíveis pela Lei 14.133/2021.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Para estimar o valor a ser dispendido pela Administração para a futura contratação, a Secretaria de Agricultura fez o levantamento de preços de referência através de Tabelas Oficiais (SINAPI 2023/12 – COM DESONERAÇÃO).
A escolha da modalidade se deu pelo Pregão Presencial pelo Sistema de Registro de Preços, o que e se justifica pela conveniência da prestação dos serviços com previsão de demandas de forma parceladas. Esta modalidade também facilita o trabalho de planejamento orçamentário da unidade requisitante, possibilitando uma melhor aplicabilidade dos recursos ao longo do exercício.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Para a contratação pretendida, foram analisados os preços de referência através de Tabelas Oficiais (SINAPI 2023/12 – COM DESONERAÇÃO).
A necessidade no fornecimento dos serviços de que trata o objeto deste estudo se dá em razão das justificativas para a futura contratação já informadas anteriormente.
Diante do exposto, consideram-se presentes os elementos necessários para compor a solução completa a ser concretizada com a contratação de empresa para fornecimento de mão de obra de pedreiro, servente de pedreiro, calceteiro, pintor, e eletricista, para prestação de serviços em geral; conforme explicitados até agora, sem que haja a necessidade de demais ações além das elencadas neste instrumento.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Conforme descrito na Cláusula Sétima deste ETP.
Os quantitativos a serem contratados foram estimados de acordo com as projeções realizadas pelo Setor de Engenharia desta Prefeitura para a consecução dos trabalhos.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os serviços, bem como o valor médio estimado para sua remuneração, constam do quadro abaixo descrito:
Item | Código SINAPI | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Val. Unit. Refer. |
001 | 88309 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO | HR | 2400 | 24,36 |
002 | 88310 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR | HR | 480 | 25,87 |
003 | 88316 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PEDREIRO | HR | 2400 | 18,12 |
004 | 88260 | SERVIÇO DE CALCETEIRO | HR | 480 | 18,96 |
005 | 88264 | SERVIÇOS DE ELETRICISTA | HR | 480 | 24,69 |
Fornecedores das Cotações: Tabelas Oficiais (SINAPI 2023/12 – COM DESONERAÇÃO.
Caso haja pedido de reajuste, a forma desse deverá será através da planilha de custos, a ser apresentada, deverá ser preferencialmente o modelo apresentado pelo Município.
Os valores poderão ser revistos e/ou reajustados com requerimento de recomposição de valores, protocolado pelo Contratado, quando houver acréscimo significativo nos preços da mão de obra que compõe o custo, desde que comprovado o impacto financeiro. Para o reajuste de valores se observada à capacidade de pagamento do Município, ficando exclusivamente sob sua responsabilidade autorizar ou não o reajuste.
E, nas revisões contratuais motivadas por processos de acréscimo ou supressão de itens o fato deverá ocorrer antes do prazo de término do contrato, a alteração dos valores contratados não poderá ser maior que 25% do valor total contratado, para mais ou para menos.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Optou-se pelo parcelamento em itens (serviços) separados, tendo em vista que o parcelamento da solução é a regra, devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
Em exame da natureza dos itens (serviços) que ora se pretende contratar, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento, devendo prevalecer a regra geral de parcelamento como forma de garantir a ampla concorrência.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A realização de contratações correlatas e/ou interdependentes não se aplicará na licitação pretendida, considerando que o fornecimento do objeto pretendido não se compatibiliza com quaisquer outras providências a serem tomadas por esta Administração para o início dos trabalhos pretendidos.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A futura contratação guarda alinhamento com a previsão do plano plurianual das Ações da Administração como um todo, contudo, não estabelecida na previsão do Plano Anual de Contratações em razão da ausência do mesmo.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS
A contratação do objeto nas quantidades estimadas irá atender as demandas conforme sustentadas nas motivações demonstradas no Documento de Formalização de Demanda.
Tendo como resultados pretendidos: evitar contratações frustradas ou ainda sem o padrão de qualidade exigido, assim entendidas aquelas que se inviabilizam ao longo da execução do objeto ou que não assegurem o aproveitamento mais eficiente dos recursos públicos à medida que promove uma licitação satisfatória, reduzindo o risco de conflitos, impugnações e atrasos.
Em decorrência dos princípios da economicidade e da eficiência, foi realizado o adequado planejamento, a fim de obter propostas efetivamente vantajosas, evidenciando, a melhor utilização dos recursos que lhe são disponibilizados. Os resultados culminam no atendimento das necessidades da Administração como um todo. Foram avaliados nos requisitos de futura contratação, a solução mais vantajosa, eficiente, sustentável e o melhor critério de seleção da proposta.
Pretende-se com a realização dos serviços buscados pela Administração a efetivação da estruturação do novo Parque de Exposições do município, considerando que o antigo parque fora desativado para servir de espaço para construção de casas populares.
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS ANTERIORES À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental. A aquisição do objeto em estudo não demandará qualquer alteração no ambiente do órgão, considerando tipo da contratação e a forma de fornecimento.
Considerando que as ações que deveriam ser feitas no espaço onde serão realizados os trabalhos já foram implementadas.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se fez observar a existência de possíveis impactos ambientais significativos, razão pela qual este item não será considerado no planejamento, e, dada a natureza do objeto que se pretende contratar, não se verifica impactos ambientais relevantes, sendo necessário tão somente que a licitante atenda aos critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental, sob orientação da Contratante.
14. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
O presente estudo técnico levantou os elementos essenciais que irão compor o Termo de Referência e demonstrou ser viável a contratação demandada, condicionada à implementação das providências discriminadas ao longo deste documento, cabendo ressaltar que os riscos envolvidos são administráveis e os custos previstos são compatíveis e se caracterizam pela economicidade.
Os estudos preliminares evidenciaram que a solução escolhida, a contratação através de empresa do ramo para o fornecimento do objeto pretendido, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária, atendendo às necessidades demandadas e com ganhos em eficiência e economicidade.
Com base no referido estudo técnico, o tipo de solução escolhida é a que melhor atende às necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para execução do objeto pretendido, na medida em que, não existe outra solução mais adequada para o atendimento da demanda ora em estudo.
Diante do exposto, DECLARO SER VIÁVEL a contratação pretendida.
Senador Cortes – MG, 27 de março de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP N° /2024
EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PESSOAL
PARA COM
FORNECIMENTO DE
MÃO
DE
OBRA
ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, XXXXXXXXXX, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA AGRICULTURA.
MUNICIPAL
DE
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público interno, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa , CNPJ: , com sede , nº , Bairro , no Município de
, Estado de , representada por
, portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , doravante denominada, DETENTOR DO REGISTRO, com interveniência do SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE responsável pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços ofertados pelos Fornecedores Beneficiários/Detentores do Registro, conforme segue, pelos valores cotados em sua proposta, após a fase de lances e negociações; tudo conforme o presente instrumento, vinculado ao Processo de Licitação nº 056/2024, Pregão Presencial (SRP) nº 015/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços é a EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme segue:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | V. Unit. Regist. | V. Total Regist. |
Total Geral Registrado |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada o preço vantajoso, conforme Art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO E DO PREÇO
3.1. Os serviços deverão iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos, contados após a emissão da Ordem de Serviços.
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, em que se verificarem vícios de qualidade.
3.3. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência relativa aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura de Senador Cortes, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade da contratada, bem como o pagamento de seus salários, o recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, assim como, apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
3.4. Todos os insumos que compõem o preço dos serviços ofertados, ou ainda quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, deverão estar inclusas no preço.
3.5. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos Inter jornada e intrajornada.
3.6. Os preços serão aqueles cotados pelo ganhador e que foi objeto da Adjudicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
4.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais após a vírgula.
4.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
4.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro
de 2022, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta.
4.4. Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
4.5. Para efetivação do pagamento caberá ao CONTRATADO emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços realizados.
4.6. As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2024 e as que vierem substitui-la no orçamento subsequente:
4.4.90.51.00.2.09.01.20.606.0008.2.0134 1.500.000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DO REGISTRO
6.1. Iniciar os serviços do objeto da ARP em até 5 (cinco) dias consecutivos, após a ordem de Serviços.
6.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, e de qualquer equipamento empregado na execução dos serviços.
6.3. A DETENTORA DO REGISTRO deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
6.4. A DETENTORA DO REGISTRO deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
6.5. Arcar com eventuais prejuízos à Administração e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução da ARP.
6.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração quanto aos serviços recusados.
6.7. Comparecer no local indicado pela Administração, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto da ARP.
6.8. Manter durante toda a execução da ARP em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Licitação.
6.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto da ARP.
6.10. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços, inclusive aqueles referentes à segurança e medicina do trabalho.
6.11. Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e
única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações.
6.12. Responder por todos e quaisquer danos provocados à Administração Municipal ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.
6.13. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice- versa, serviço extraordinário, etc.
6.14. Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço orientando-os a se comportar com uma conduta ética e moral nas instalações do local de trabalho, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de drogas e bebidas alcoólicas.
6.15. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da Detentora do Registro.
6.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE COMPRADOR
7.1. Efetuar o pagamento à DETENTORA DO REGISTRO mediante a comprovação da entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Detentora do Registro.
7.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados.
7.3. Proporcionar à DETENTORA DO REGISTRO todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto da ARP de forma satisfatória.
7.4. Comunicar oficialmente à DETENTORA DO REGISTRO quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
7.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.6. Comunicar ao Detentor do Registro, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
7.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
7.8. Efetuar o pagamento Detentor do Registro, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Detentor do Registro com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Detentor do Registro de seus servidores, prepostos ou subordinado.
7.10. Notificar o Promitente Fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da ARP, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES APLICÁVEIS
8.1. O licitante ou o Detentor do Registro será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
XX.xx peculiaridades do caso concreto;
XXX.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
8.5. Para as infrações previstas no ITEM 8.2, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
8.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 8.2, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 8.2.1, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 8.2, subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
8.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
8.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
8.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
8.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
8.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
8.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
8.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
8.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
8.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
8.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A FISCALIZAÇÃO da execução da ARP ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
9.2. A execução da APR deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo a ARP ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
9.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão , o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.5. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento da ARP, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.6. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas na ARP e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
9.7. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.8 O fiscal será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução da ARP.
9.9. O Detentor do Registro será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da ARP, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
9.10. Qualquer entendimento entre a Fiscalização e o Detentor do Registro será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
9.11. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do Detentor do Registro, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁSULA DÉCIMA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. O valor a ser pago permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência da ARP.
10.2. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação do Detentor do Registro com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da ARP, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
10.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,bem como de demonstração analítica de seu impacto nos preços dos serviços contratado.
10.4. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência da ARP, tendo como data base a assinatura da ARP conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
10.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
11.1. A possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela, não está amparada por este instrumento. Conforme faculdade prevista no Art. 82, IV, da Lei n. 14.133/2021, para o Registro de Preços.
11.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ARP
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser extinta na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021, ou outra ocorrência que justifique a inexecução ou o cancelamento do respectivo instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente instrumento é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei n. 14.133/2021 e alterações.
13.2. As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste instrumento.
13.3. O vencimento da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação do DETENTOR DO REGISTRO em cumprir os termos daquela, assinados até a data de vencimento da mesma.
13.4. Ao Município cabe o direito de revogar a licitação antes da assinatura da ARP, por interesse público, sem qualquer indenização ao licitante vencedor.
13.5. O município reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe convier.
13.6. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se, durante a sua vigência, constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para os fins de direito, na presença das testemunhas.
Senador Cortes - MG, de de 2024.
PROMITENTE COMPRADOR.
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PROMITENTE FORNECEDOR:
Empresa CNPJ
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2024
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE XXXXXXXX, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Pelo presente instrumento de Contrato que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , CNPJ: , com sede
, nº , Bairro , no Município de
, Estado de , representada por
, portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , residente domiciliado (a) na , n° , Bairro
, na cidade de , doravante denominada, CONTRATADA, com os preços dos itens relacionados no Anexo I da Ata de Registro de Preços (ARP) que passa a fazer parte integrante deste Contrato, têm entre si justo e avençado o presente instrumento vinculado ao Processo de Licitação nº 056/2024, Pregão Presencial nº 015/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, conforme segue:
Item | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | V. Unit. | V. Total |
Total Geral
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor total do contrato é R$
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO E DO PREÇO
3.1. Os serviços deverão iniciar-se em até 5 (cinco) dias consecutivos, contados após a emissão da Ordem de Serviços.
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto, em que se verificarem vícios de qualidade.
3.3. Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência relativa aos empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Prefeitura de Senador Cortes, sendo os mesmos de exclusiva responsabilidade da contratada, bem como o pagamento de seus salários, o recolhimento de taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais ou municipais que incidam ou possam incidir sobre o objeto deste, assim como, apresentação de seus respectivos comprovantes, quando solicitados pela Administração;
3.4. Todos os insumos que compõem o preço dos serviços ofertados, ou ainda quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, deverão estar inclusas no preço.
3.5. Manter rigoroso controle da jornada de trabalho de seus empregados, respeitando sempre o limite legal, bem como os intervalos Inter jornada e intrajornada.
3.6. Os preços serão aqueles cotados pelo ganhador e que foi objeto da Adjudicação.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DOS PREÇOS CONTRATADOS
4.1. O valor a ser pago permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência Contratual.
4.2. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação do Contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
4.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,bem como de demonstração analítica de seu impacto nos preços dos serviços contratados.
4.4. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do Contrato, tendo como data base a assinatura do Instrumento Contratual conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
4.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato inicia sua vigência na data de sua assinatura, vigorando até / / .
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO PREÇO
6.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais após a vírgula.
6.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
6.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 77, de 4 de novembro de 2022, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta.
6.4. Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o Contratado.
6.5. Para efetivação do pagamento caberá ao Contratado emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços contratados.
6.6. As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2024 e as que vierem substitui-la no orçamento subsequente:
4.4.90.51.00.2.09.01.20.606.0008.2.0134 1.500.000 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Iniciar os serviços do objeto do Contrato em até 5 (cinco) dias consecutivos, após a ordem de Serviços.
8.2. Arcar com qualquer custo referente ao pessoal que utilizar na realização dos serviços, inclusive o de refeição e estadia, custos de estacionamento, combustível, e de qualquer equipamento empregado na execução dos serviços.
8.3. O Contratado deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
8.4. O Contratado deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
8.5. Arcar com eventuais prejuízos à Administração e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do Contrato.
8.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Administração quanto aos serviços recusados.
8.7. Comparecer no local indicado pela Administração, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do Contrato.
8.8. Manter durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Licitação.
8.9. Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do Contrato.
8.10. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços, inclusive aqueles referentes à segurança e medicina do trabalho.
8.11. Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações e reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que o Município venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações e reclamações.
8.12. Responder por todos e quaisquer danos provocados à Administração Municipal ou a terceiros na execução dos serviços, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Administração obrigando-se, a todo e qualquer tempo, ao ressarcimento previsto.
8.13. Responsabilizar-se pelo transporte de seus empregados, por meios próprios ou mediante fornecimento de vale-transporte, para a cobertura do trajeto residência-local de trabalho e vice- versa, serviço extraordinário, etc.
8.14. Zelar pela disciplina de seus empregados nos locais de serviço orientando-os a se comportar com uma conduta ética e moral nas instalações do local de trabalho, proibindo prática de jogos, venda de mercadorias, rifas, bilhetes, circulação de listas e pedidos de qualquer natureza, consumo ou porte de drogas e bebidas alcoólicas.
8.15. Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios do Contratado.
8.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto do Contrato no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Comunicar ao Contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja reparado ou corrigido.
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações.
9.5. Efetuar o pagamento Contratado, no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.6. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do certame, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado de seus servidores, prepostos ou subordinado.
9.7. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES APLICÁVEIS AO CONTRATADO
10.1. O Contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Com fulcro no Art. 156 da Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º A sanção prevista no inciso I do caput do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do Art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A PENA DE MULTA será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei n. 14.133/2021, sendo recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. Para as infrações previstas no ITEM 10.2, subitens (I a VII), a multa será de 5% a 15% do valor do contrato licitado, já para os subitens (VIII a XII), a multa será de 16% a 30% do valor do contrato licitado.
10.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas ITEM 10.2, subitens (I a VII), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no ITEM 10.2, subitens (VIII a XII); bem como pelas infrações administrativas previstas no ITEM 10.2., subitens (I a VII), que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no Art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
10.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.12. Exaurida a fase instrutória, a comissão/servidor poderá oportunizar a apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos da legislação aplicável.
10.13. A comissão/servidor elaborará relatório final conclusivo no qual mencionará os fatos imputados, os dispositivos legais e regulamentares infringidos, as penas a que está sujeito o infrator, as peças principais dos autos, analisará as manifestações da defesa e indicará as provas em que se baseou para formar sua convicção, fazendo referência às folhas do processo em que se encontram, sugerindo, ao final, a aplicação ou não de sanção.
10.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à Administração, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
10.15. Sem modificação dos fatos narrados na autorização de abertura do processo de apuração de responsabilidade, o órgão julgador poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, sujeite o acusado à sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.16. O licitante ficará isento das penalidades caso reconhecida força maior ou caso fortuito devidamente reconhecido pela Administração Municipal, bem como comprovado que a conduta praticada seja decorrente de vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído.
10.17. Na hipótese de aplicação de penalidade de multa, será emitida notificação de cobrança ao licitante, que deverá fazer o recolhimento do valor aos cofres públicos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sob pena de cobrança judicial.
10.18. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro correspondente após o trânsito em julgado administrativo. Considera-se que a decisão teve o trânsito em julgado administrativo: no dia útil subsequente ao término do prazo para a interposição de recurso, sem a interposição deste; ou, no dia útil subsequente à ciência da decisão em sede de recurso.
10.19. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.20. Caberá a apresentação de PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.21. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.22. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município de Senador Cortes - MG.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
11.1. A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo de pessoa indicada pela Administração, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto no instrumento de contratação.
11.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição; devendo o Contrato ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.3. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
11.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.5. O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no instrumento contratual, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, obrigando o contratado à reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.6. A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas no instrumento contratual e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
11.7. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
11.8 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
11.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
11.10. Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
11.11. A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTES E CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÕES DOS PREÇOS
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O valor a ser pago permanecerá fixo e irreajustável durante toda a vigência Contratual.
12.3. Os valores constantes da proposta poderão ser revistos mediante solicitação do Contratado com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, na forma do inciso II alínea “d” do Art. 124 da Lei 14.133/21;
12.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis,bem como de demonstração analítica de seu impacto nos preços dos serviços contratados.
12.5. A solicitação deverá ocorrer anteriormente a quaisquer prorrogações, durante a vigência do Contrato, tendo como data base a assinatura do Contrato conforme Art. 131 da Lei nº 14.133/21.
12.6. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, e, o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso; será de 30 (trinta) dias a contar do efetivo recebimento da solicitação de ambos. Conf. incisos X e XI, do Art. 92 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRÉSCIMOS
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
14.1. O instrumento contratual poderá ser extinto na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos Arts. 137, 138 e 139, da Lei nº 14.133/2021, ou outra ocorrência que justifique a inexecução ou o cancelamento de ambos os instrumentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente instrumento é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei n. 14.133/2021 e alterações.
15.2. As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste instrumento.
15.3. O vencimento do Contrato não cessa a obrigação do Contratado em cumprir os termos daquela, assinados até a data de vencimento da mesma.
15.4. Ao Município cabe o direito de revogar a licitação antes da assinatura do Contrato, por interesse público, sem qualquer indenização ao licitante vencedor.
15.5. O município reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe convier.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, elegem as partes o Foro da Comarca de Mar de Espanha - MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Senador Cortes - MG, de de 2024.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa CNPJ
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial n° 015/2024
CREDENCIAMENTO |
Licitante/Outorgante | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: | ||||
Inscrição Estadual: |
Para participar da na licitação em referência, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a).
portador(a) da célula de identidade n°
, expedida pela , CPF n.º , residente à , nº , Bairro: , na Cidade de /Estado, CEP: , telefone: ( )
; outorgando-lhe plenos poderes para representar a Outorgante na sessão pública do Processo n° 056/2024, Pregão Presencial (SRP) n° 015/2024, podendo o dito procurador/credenciado, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão no que for necessário.
a) DECLARO A INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) DECLARO TER RECEBIDO O ETIDAL, e, que conhece as condições locais para execução do objeto tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
c) DECLARO ATENDER AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
4 Este anexo deverá ser apresentado fora do envelope.
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
d) DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO DO OBJETO LICITADO e de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, anuindo com exigências constantes do edital e seus anexos; bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
e) DECLARO, CIÊNCIA DA DAS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
f) DECLARO QUE NÃO EMPREGO MENOR de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Art. 7°, XXXIII, da Constituição;
g) DECLARO QUE NÃO POSSUO, EM MINHA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, para auferir os benefícios da LC 123/2066, conforme previsão do Art. 4º, § 2º, da Lei Federal
n. 14.133/2021, DECLARO, que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.5
i) O LICITANTE ORGANIZADO EM COOPERATIVA deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
j) DECLARO ESTAR ENQUADRADO COMO – MICROEMPRESA ( ), EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ), SOCIEDADE COOPERATIVA ( ), que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do Art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5 Acórdão 1607/2023 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Tratamento diferenciado. Fraude. Cota social. Extrapolação. Microempresa. Pequena empresa. Sócio. Constitui fraude à licitação, ensejando a declaração de inidoneidade do fraudador, a mera participação em certames licitatórios de pessoa jurídica autodeclarada como microempresa ou empresa de pequeno porte, visando os benefícios concedidos pela LC 123/2006, cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, fato que contraria o art. 3º, § 4º, inciso IV, dessa lei, bem como sua finalidade, não sendo necessário, para a configuração do ilícito, que a autora da fraude obtenha a vantagem esperada.
k) A Licitante acima referida NÃO SE ENQUADRA como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, ou SOCIEDADE COOPERATIVA. ( )6
Nome - Licitante/Outorgante7 Cargo
Identidade CPF
Local e data.
Assinatura do Licitante/proponente/outorgante
6 Caos a Licitante não se enquadre como ME ou EPP - assinalar a afirmativa com X.
7 Dados referentes ao Sócio ou Empresário Individual.
ANEXO IV
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial n° 015/2024
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr , (nacionalidade), (profissão), identidade n.º
, expedida por , CPF residente à (logradouro), n.º , bairro na cidade de , Estado de
OUTORGADO:
Sr.(a) , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro
, na cidade de , Estado de
PODERES:
Para representá-lo no Pregão Presencial n° 056/2024 - Processo n° 015/2024, promovido pelo Município de Senador Cortes, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Pregão no que for necessário.
Local e data.
Assinatura do Outorgante
ANEXO V
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial n° 015/2024
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PESSOAL COM MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA DE PEDREIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, CALCETEIRO, PINTOR, E ELETRICISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários:
Banco: Agência Nº: C/C - Dig:
Item | Código SINAPI | Descrição dos Serviços | Unid. | Quant. | Val. Unit. | Val. Total |
001 | 88309 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PEDREIRO | HR | 2400 | ||
002 | 88310 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE PINTOR | HR | 480 | ||
003 | 88316 | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE SERVENTE DE PEDREIRO | HR | 2400 | ||
004 | 88260 | SERVIÇO DE CALCETEIRO | HR | 480 | ||
005 | 88264 | SERVIÇOS DE ELETRICISTA | HR | 480 | ||
Total Geral |
Valor Total por extenso: .
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de dias (mínimo 60 dias). |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ | |
(se houver) | ||
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento | ||
convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente | ||
dos critérios de julgamento do certame e do pagamento | ||
estabelecidos para remunerar a execução do objeto | ||
licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: |
Identidade: |
CPF: |
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as
despesas necessárias para a execução do objeto.
Declara, ainda, que não existem fatos que impeçam a participação nesta licitação e compromete-se, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento desta Administração, qualquer fato superveniente que venha impossibilitar a habilitação.
Declara, outrossim, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
ANEXO VI
Processo n° 056/2024 Pregão Presencial n° 015/2024
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quant. | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificaçã o | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quant. | Valor Un | Prazo garantia ou validade |