GEFCO – TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS GERAIS DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE (versão datada de 19/04/2018)
GEFCO – TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS GERAIS DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA E DE TRANSPORTE (versão
datada de 19/04/2018)
Artigo 1º - FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO: O objetivo destes Termos e Condições Gerais é estabelecer as condições de desempenho da GEFCO, em qualquer qualidade que possa assumir (enquanto transitário, no âmbito da atividade e do regime definido no respetivo estatuto jurídico aprovado pelo Dec. Lei n ° 255/99, de 7 de Julho, ou como operador logístico de armazém) perante o Cliente, de logística e/ou serviços de transporte de Bens, de qualquer tipo, a partir de qualquer origem, para qualquer destino, tanto nacional quanto internacionalmente.
Qualquer acordo ou operação com a GEFCO implica aceitação pelo Cliente, sem qualquer reserva ou restrição, dos atuais Termos e Condições Gerais ("TCG"). Estes TCG aplicam-se a todos os serviços realizados pela GEFCO, não obstante quaisquer disposições conflituantes, contrárias ou adicionais em qualquer ordem de compra ou qualquer comunicação do Cliente. Não serão considerados aceites tais termos e condições conflituantes, contrários ou adicionais, a menos que a GEFCO confirme expressamente a sua aceitação por escrito.
Exceção - as disposições do TCG não se aplicarão:
- Quando os Serviços prestados já estiverem cobertos por qualquer outro contrato assinado entre a GEFCO e o Cliente
- No caso de qualquer inconsistência entre as condições aqui contidas e a lei local. Na eventualidade de tal inconsistência, a lei local imperativa será aplicável, mas apenas isso.
Artigo 2º - DEFINIÇÕES: Ao abrigo destes TCG, os termos abaixo têm o seguinte significado:
Transportador: a transportadora que realmente executa todo ou parte do Serviço de Transporte
Cliente: a pessoa que solicita os Serviços de Transporte e / ou os Serviços de Logística para GEFCO
Destinatário: a pessoa que recebe os Bens para o endereço indicado pelo Cliente
Remetente: a pessoa que envia os Bens para o Destinatário
Contentor: inclui qualquer recipiente, reboque, tanque transportável, palete ou qualquer artigo semelhante de transporte utilizado para acomodar mercadorias Entrega: A entrega deve ocorrer quando os Bens são entregues ao endereço do Destinatário indicado pelo Cliente
Evento de Exceção: As Partes concordam que devem ser consideradas como um evento de exceção todas as circunstâncias e/ou eventos além do controle razoável da GEFCO, nomeadamente, mas não exclusivamente, devido a danos elétricos ou magnéticos, ou apagamento de imagens eletrónicas ou fotográficas, dados ou gravações; qualquer defeito ou característica relacionada à natureza da Remessa, mesmo que seja do conhecimento da GEFCO; qualquer ato ou omissão por uma pessoa não empregada ou contratada pela GEFCO - por exemplo, Despachante, Depositário, terceiro, alfândega ou outro funcionário público; "Força Maior" - por exemplo, desastres naturais imprevisíveis, terramoto, ciclone, tempestade, inundação, nevoeiro, guerra, acidente de avião ou embargo, motim ou comoção civil, ação industrial, granizo, fogo devido a causas naturais, desordem laboral, sabotagem, atos de terrorismo, comoção civil; alterações de rotação e/ou serviços e/ou chamada ignorada (nomeadamente, mas não exclusivamente, recusa de carregamento) cuja decisão tenha sido tomada pelo Transportador por mar e/ou Transportador aéreo da GEFCO: subsidiária da GEFCO que organiza os Serviços de Transporte dos Bens e/ou realiza os Serviços Logísticos para o Cliente.
Avaria: princípio do direito marítimo em que, em caso de emergência, todas as partes, em uma viagem marítima, compartilham proporcionalmente quaisquer despesas ou danos resultantes de um sacrifício voluntário de parte do navio e/ou carga para salvar o todo.
Bens: qualquer propriedade, incluindo contentores, paletes ou artigos similares de transporte ou embalagens não fornecidos por ou em nome da GEFCO, independentemente de tal propriedade ser, ou destinar-se a ser transportada no convés ou sob o convés em caso de transporte por mar.
Pacote: um item ou uma entidade material composta por vários itens, qualquer que seja o seu peso, dimensões ou volume, formando uma carga unitária quando é apresentado para transporte (caixa, cartonado, recipiente, carga, palete amarrado ou enrolado pelo Cliente, rolo, etc.), embalado pelo remetente antes de ser transportado, mesmo que seus conteúdos sejam detalhados no documento de envio.
Serviços: operações realizadas pela GEFCO de acordo com um pedido emitido pelo Cliente relacionado (1) aos serviços de transporte, por qualquer via (ar, transporte ferroviário, mar, estrada..), dos Bens de um único local de carregamento para um único
local de descarga (Serviços de Transporte) e/ou (2) para serviços logísticos de quaisquer tipos que são particularmente destinados a, sem limitação, formalidades aduaneiras, aceitação, inspeção, armazenamento, preparação, embalagem dos Bens (Serviços de Logística)
Remessa: a quantidade de Bens, com embalagem e suporte de carga incluídos, que é ao mesmo tempo disponibilizado à GEFCO e para o qual o transporte é solicitado pelo Cliente para cada Destinatário de um único local de carregamento para um único local de descarga e carregado como um único item.
Autoridade Tributária: significa qualquer governo, estado ou município ou qualquer governo, estado, social ou autoridade de cobrança de receita, alfândega ou autoridade de impostos especiais de consumo, órgão ou autoridade oficial ou outra autoridade competente para impor, avaliar ou recolher qualquer responsabilidade relativa aos Impostos.
Impostos: quaisquer impostos, taxas, valor, contribuição, custos, encargos, ou retenções de qualquer natureza.
Evento: Todas as consequências resultantes da mesma causa inicial devem ser consideradas como o mesmo evento.
Artigo 3º - DESEMPENHO DOS SERVIÇOS:
Serviços de Transporte: As datas de partida e chegada que podem ser dadas pela GEFCO são indicativas.
Qualquer instrução especial para entrega (pagamento em dinheiro contra-entrega, etc.) deve ser objeto de uma ordem que seja escrita e repetida para cada Remessa, e do acordo expresso da GEFCO. Em qualquer caso, tal ordem só será além do principal Serviço de Transporte e/ou do Serviço de Logística.
Serviços de Logística: A GEFCO compromete-se a fazer os seus melhores esforços e a empenhar todos os meios e competências disponíveis, ou seja, a sua experiência logística, a sua experiência e as suas instalações, bem como os meios especificados na sua oferta, com prudência e diligência, para realizar os Serviços de Logística em conformidade com os padrões profissionais.
Formalidades Alfandegárias: O Cliente deve fornecer à GEFCO uma procuração devidamente preenchida e assinada por uma pessoa autorizada que permita à GEFCO realizar os procedimentos aduaneiros necessários em nome e por conta do Cliente. A GEFCO só deve adiantar as taxas alfandegárias e impostos relativos às operações aduaneiras se o montante das taxas e impostos solicitados pela GEFCO ao Cliente tiver sido efetivamente pago antecipadamente. Numa situação excecional em que a GEFCO tenha concordado expressamente em realizar as operações aduaneiras sem prévio adiantamento dos montantes necessários, a GEFCO terá o direito de suspender ou interromper os adiantamentos em caso de atraso de pagamento e/ou risco de dificuldades financeiras/solvabilidade do Cliente. O Cliente garante, e deverá manter a GEFCO afastada e/ou ressarcida, todas as consequências financeiras desfavoráveis resultantes de instruções incorretas, documentos inaplicáveis, etc., que genericamente possam dar causa ao pagamento de quaisquer direitos aduaneiros, taxas e/ou impostos adicionais, multas, etc. aplicados pela autoridade competente.
Artigo 4º - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Bens proibidos : Com exceção de acordos específicos anteriormente celebrados por escrito, a GEFCO não fornecerá Serviços a quaisquer Bens que consistam em joias, pérolas e pedras preciosas, peles e obras de coleção de arte, metais preciosos, notas de banco, moeda, incluindo cheques de viagem, livros de cheques em branco, cartões de crédito, cartões telefônicos e o uso fraudulento que pode ser feito, documentos e amostras cuja comerciabilidade ou valor comercial não está em proporção com o seu valor intrínseco (excluindo modelos, protótipos, veículos antigos e coleções de veículos).
Obrigações de declaração: Espera-se que o Cliente dê à GEFCO as instruções precisas necessárias para o cumprimento dos Serviços. A GEFCO não é obrigada a verificar os documentos (fatura comercial, lista de embalagem, etc.) fornecidos pelo Cliente. O Cliente compromete-se a fornecer à GEFCO as características dos Bens confiados (composição e classificação dos Bens, valor dos Bens, embalagens, número de unidades por embalagem, dimensões da embalagem, altura e tipo das paletas, peso, avisos de segurança, restrições de armazenamento e manuseio, etc.) e comunicar imediatamente à GEFCO qualquer alteração nestas características. No caso de uma declaração
incompleta ou imprecisa ou tardia sobre as informações acima, o Cliente suportará todas as consequências diretas e indiretas incorridas e deve manter a GEFCO afastada ou ressarcida de qualquer dano, despesa, custo, taxa, pagamento ou qualquer outro desembolso de qualquer natureza em que aquela incorra a este respeito.
Embalagem/Rotulagem: Os Bens devem ser embalados, encaixotados, marcados ou contramarcados, de uma forma adequada para um transporte e/ou um processo de armazenamento que seja realizado em condições normais, bem como para os sucessivos processos de manuseio resultantes. Cada pacote, item ou suporte de carga deve ser claramente rotulado para permitir a identificação imediata e inequívoca do transportador, Destinatário, localização de entrega e natureza dos Bens. O Cliente é responsável por todas as consequências de qualquer ausência, falta ou defeito no embalamento, encaixotamento, marcação ou rotulagem, bem como qualquer falha no cumprimento da sua obrigação em relação à informação e declaração da natureza e as características dos Bens.
Peso da Remessa: A GEFCO terá o direito de verificar o peso especificado pelo Cliente e corrigir qualquer erro de peso. O peso tido em conta para a faturação da Remessa (arredondado até o ponto mais próximo) será o peso volumétrico real ou o peso real, conforme o que for maior, como determinado pela pesagem, usando balanças que cumprem com os regulamentos aplicáveis em termos de peso e medições. Em acréscimo, a GEFCO pode recusar-se a transportar os Bens correspondentes à diferença entre o peso declarado e o peso real se o transporte desses Bens representar o risco de tornar as operações de transporte contrárias às regulamentações aplicáveis. No caso de uma declaração incompleta ou imprecisa ou tardia sobre o peso, o Cliente suportará exclusivamente as consequências diretas e indiretas incorridas e deve manter a GEFCO afastada ou ressarcida de qualquer dano, despesa, custo, multa, taxa, ou pagamento ou qualquer outro desembolso de qualquer natureza em que aquela incorra a este respeito.
Carregamento/Descarga: Para Serviços de Transporte, salvo expressamente acordado de forma diferente entre as partes, as operações de manipulação são da responsabilidade do Cliente. O Cliente é responsável e deve manter a GEFCO afastada ou ressarcida de qualquer dano, despesa, custo, multa, taxa, ou pagamento ou qualquer outro desembolso de qualquer natureza em que aquela incorra a respeito de operações de manuseio.
Instalações e Equipamentos: Para Serviços de Logística, o tamanho das instalações, equipamentos, TI e quaisquer outros meios é estabelecido de acordo com os fluxos e volumes de Bens e os dados fornecidos pelo Cliente no arranque dos Serviços. O Cliente confirma que o equipamento e instalação utilizados são adequados e suficientes para a realização dos Serviços de Logística. Se os fluxos a serem tratados pela GEFCO estiverem em excesso e/ou abaixo das previsões estimadas pelo Cliente no início dos Serviços Logísticos e que foram utilizados para dimensionar os meios necessários para realizar os Serviços Logísticos, a GEFCO fará os seus melhores esforços para cumprir os pedidos do Cliente. A GEFCO realizará um estudo para definir e discutir com o Cliente as novas condições de realização dos Serviços. Caso as Partes não cheguem a acordo nos termos do acima disposto, as condições atuais continuarão a aplicar-se, a menos que a GEFCO faça cessar toda ou parte dos Serviços Logísticos com um aviso escrito prévio de três meses.
Direito de visita e inspeção: A GEFCO terá o direito de abrir e inspecionar qualquer Remessa sem aviso prévio. Para Serviços de Logística, o Cliente terá acesso gratuito às instalações da GEFCO durante os dias úteis e horas úteis do local sem interromper a atividade do local da GEFCO. O Cliente deve informar a GEFCO com um aviso prévio de pelo menos quarenta e oito (48) horas úteis e será acompanhado por um representante da GEFCO durante toda a visita.
Inventários: No início dos Serviços Logísticos, será realizado um inventário de referência sendo o respetivo custo suportado pelo Cliente. Caso não seja realizado um inventário de referência contrário, a GEFCO não será responsável pelas diferenças de stock verificadas no primeiro inventário físico realizado por ambas as partes. Todos os anos, o Cliente terá o direito de realizar um (1) inventário físico na presença de ambas as partes durante o horário normal de trabalho e em dias úteis dos locais em causa, mediante um aviso prévio por escrito de quinze (15) dias e à interrupção da atividade durante a tomada de inventário. Qualquer solicitação de um inventário adicional dará origem ao pagamento pelo Cliente de uma indemnização específica. A GEFCO só será responsável pelas diferenças entre o seu stock físico e o seu inventário contabilístico. É expressamente acordado que apenas será juridicamente vinculativo o registo de movimentos de stocks (entradas e saídas) da GEFCO. A diferença de stock é definida
como o saldo de falhas financeiras negativas e positivas de todos os itens do stock, incluindo, quando apropriado, uma taxa de perdas/desperdício de 5‰ sobre o custo real dos Bens armazenados transitados pelo armazém entre duas datas de inventário. As condições de compensação do stock em falta, após a aplicação da taxa de perdas/desperdício, devem ser calculadas tendo por base o custo real dos Bens, de acordo com os limites estabelecidos no artigo 4.
Ressalvas: Em caso de perda, dano ou qualquer outro prejuízo sofrido pelos Bens, tais como atraso, o Destinatário deve realizar todos os procedimentos necessários para manter o direito de recorrer a medidas legais, sem o que nenhuma ação em garantia poderá ser exercida contra a GEFCO ou seus agentes.
Entrega / Recusa ou ausência do Destinatário: Se a Remessa for recusada pelo Destinatário, ou na ausência do Destinatário, por qualquer motivo, todos os encargos e custos iniciais e adicionais que sejam devidos e incorridos em relação com os Bens serão pagos pelo Cliente. O Cliente e/ou o Destinatário devem recuperar os Bens a seu próprio encargo e custo no prazo de trinta dias corridos, caso contrário, a GEFCO terá o direito de destruir os Bens a custo e encargo do Cliente.
Contentores: Os Bens podem ser embalados pela GEFCO nos nossos próprios contentores e os Bens podem ser embalados juntos com outros produtos. Caso um contentor seja fornecido antes ou depois de os Bens serem recebidas pela GEFCO ou entregues ao Cliente:
(a) Caso Contentor tenha sido embalado por ou em nome do Cliente, a GEFCO não será responsável pela perda dos Bens ou danos sofridos pelos mesmos:
− resultante da forma pela qual o Contentor foi embalado;
− resultante da inadequação dos Bens para o transporte em Contentores;
− resultante da inadequação ou condição defeituosa do Contentor, sendo que, caso o Contentor tenha sido fornecido por ou em nome da GEFCO, este parágrafo só se aplicará caso a inadequação ou a condição defeituosa tenha resultado (i) sem qualquer falta de diligência por parte da GEFCO ou (ii) teria sido aparente após inspeção razoável pelo Cliente no momento em que o Contentor foi enchido ou mesmo previamente.
− se o Contentor não for selado no início da Remessa, exceto quando a GEFCO tenha concordado em ser a GEFCO a selar o Contentor. O Cliente deve defender, indemnizar e manter a GEFCO afastada contra qualquer perda, dano, reclamação, responsabilidade ou despesa decorrente de um ou mais das situações listadas acima, exceto quanto à situação prevista em (a), traço 3 (i) acima.
(b) Quando é solicitado que a GEFCO forneça um Contentor:
− salvo se tal for solicitado expressamente por escrito, a GEFCO não tem a obrigação de fornecer um Contentor de qualquer tipo específico de qualidade.
− Contentores, paletes ou artigos similares de transporte fornecidos por ou em nome da GEFCO serão devolvidos à GEFCO no mesmo estado e condições em que quando entregues ao Cliente, sendo admissível o desgaste normal, com interiores limpos e no prazo de 7 dias, a menos que outra condições seja estabelecida expressamente na tarifa da GEFCO ou em qualquer outro acordo com o Cliente. O Cliente será responsável por qualquer perda, dano ou atraso e por todas as consequências relevantes, nomeadamente, mas não exclusivamente, pelos custos de retenção ou embargo.
Artigo 5º - RESPONSABILIDADE: Para Serviços de Transporte, a GEFCO pode atuar como um agente (Agente) ou como um principal (Principal) para a prestação dos serviços. Salvo por força lei imperativa local ou acordo por escrito entre a GEFCO e Cliente, a GEFCO atuará como um Agente nos termos destes TCG. Para Serviços de Logística, a GEFCO atuará como Principal nos termos destes TCG, salvo acordo em contrário, por escrito entre a GEFCO e o Cliente.
5.1. - GEFCO como Agente: O acordo entre a GEFCO e o Cliente de um preço para os Serviços não afetará o papel da GEFCO como Agente na prestação dos Serviços aqui previstos. Ao atuar como Agente para o Cliente, a GEFCO não celebra nem pretende celebrar qualquer contrato com o Cliente para o transporte, armazenamento, embalagem ou manuseio de quaisquer Bens, nem para qualquer outro serviço físico em relação aos Bens na medida em que a GEFCO atua exclusivamente em nome do Cliente para obter Serviços, estabelecendo contratos com terceiros para que sejam estabelecidas relações contratuais diretas entre o Cliente e esses terceiros. Na medida em que a GEFCO, de acordo com essas condições, está a atuar como Agente em nome do Cliente, a GEFCO está mandatada, com autorização expressa do Cliente aqui concedida, a celebrar acordos com terceiros em nome do Cliente:
− Para o transporte de Bens por quaisquer rotas ou meios ou pessoas;
− Para o armazenamento, embalagem, transbordo, descarregamento ou manuseio dos Bens por qualquer pessoa e qualquer lugar por qualquer período de tempo;
− Para o transporte ou armazenamento de quaisquer Bens em unidades de transporte e com outros bens de qualquer natureza;
− Para fazer tais atos que, no critério da GEFCO, possam ser razoavelmente necessárias no cumprimento das suas obrigações para com o Cliente, a GEFCO não será responsabilizável por perda ou dano aos Bens quando agir como Agente do Cliente, exceto quando tal perda ou dano for causado por negligência grosseira ou dolo da GEFCO. Em caso algum a GEFCO será responsável por qualquer atraso na entrega dos Bens, sendo que a GEFCO não presta qualquer garantia quanto às entregas dos Bens que são realizadas por terceiros. Caso a GEFCO incorra, no entanto, em responsabilidade, a compensação devida pela GEFCO seria estritamente limitada ao preço do Serviço afetado pela violação (excluindo direitos,
x.x. xxxxxxxxxx, impostos e outros custos) sem que seja possível que esta responsabilidade exceda um máximo de 50.000 (cinquenta mil) euros por evento.
5.2. GEFCO como Principal
5.2.1. - Responsabilidade por danos causados pelos Serviços de Transporte: A responsabilidade da GEFCO é limitada nas mesmas condições que a responsabilidade da Transportadora no que diz respeito à operação de transporte que lhe é confiada. Se os limites de compensação das Transportadoras forem desconhecidos ou se o regulamento em vigor não fornecer limites, serão aplicáveis os limites mais baixos previstos nos artigos abaixo ou nas Convenções listadas nos artigos 11. As reclamações são limitadas a uma por Remessa na qual haverá liquidação completa e final para todas as perdas ou danos em conexão com tal Remessa.
5.2.2. - Perdas e danos aos Bens não causadas pelos Serviços de Transporte: Em qualquer caso em que a GEFCO incorra em responsabilidade, por qualquer motivo, a sua responsabilidade será estritamente limitada ao valor real dos Bens, com os seguintes limites: 14 (catorze) euros por quilograma de peso bruto dos Bens desaparecidos ou danificadas, mas não excedendo, seja qual for o peso, volume, dimensões, natureza ou valor dos Bens em causa, uma soma maior do que o produto do peso bruto expresso em toneladas de Bens armazenados para o Cliente no armazém no momento do evento, multiplicado por 2.300 (dois mil e trezentos) euros, com um limite máximo de 50.000 (cinquenta mil( euros por evento.
5.2.3. - Outros danos: Por qualquer dano que não seja danos aos Bens e, nomeadamente, mas não exclusivamente, por qualquer prejuízo causado pela entrega tardia ou pelos serviços de corretor aduaneiro, a compensação devida pela GEFCO é estritamente limitada ao preço do Serviço afetado pela violação (excluindo direitos, nomeadamente aduaneiros, impostos e outros custos) sem que seja possível que esta responsabilidade exceda um máximo de 50.000 (cinquenta mil) euros por evento.
5.3 - Limitação de responsabilidade: a GEFCO não será, em circunstância alguma, responsável por perdas indiretas ou consequentes, nomeadamente, mas não exclusivamente, lucros cessantes, perda de mercado ou clientela ou as consequências de atraso ou desvio independentemente do que lhe deu causa. Em nenhuma circunstância a responsabilidade anual da GEFCO excederá 10% do total do preço anual dos Serviços pagos pelo Cliente. A menos que exista um acordo por escrito entre as Partes num documento devidamente assinado, nenhuma penalidade será aplicável em relação aos Serviços.
5.4 - Isenção de responsabilidade: a GEFCO não será responsabilizável em caso de perda ou dano decorrente de um Evento de Exceção.
5.5 - Avaria: Para Serviços de Transporte por mar, a Transportadora pode declarar A Avaria que será ajustável de acordo com as Regras de York/Antuérpia de 1974 em qualquer lugar por opção da Transportadora e a Cláusula Xxxxx xxxxxxxx (Amended Xxxxx Xxxxxx) aprovada pela BIMCO deve ser considerada como incorporada nestes TCG e o Cliente deve prestar caução, conforme exigido pela Transportadora relativamente a esta questão. Não obstante o acima estipulado, o Cliente deve defender, indemnizar e manter a GEFCO indemnizada ou ressarcida em relação a qualquer reivindicação (e qualquer despesa decorrente disso) de uma caução, tal como possa ter sido exigida pela Transportadora com relação a esta questão. A GEFCO não terá qualquer obrigação de tomar quaisquer medidas para reaver cauções de Avaria devidas ao Cliente.
5.6 - Declaração de valor de carga segurado: Para Serviços de Transporte, o Cliente tem sempre a opção de apresentar uma declaração de valor dos Bens que, definida caso seja estabelecida e aceite pela GEFCO quanto atue como Principal, terá; em caso de danos aos Bens, o efeito de substituir os limites máximos de compensação acima indicados, pelo o montante dessa declaração. Esta declaração de valor irá gerar uma sobretaxa. O
Cliente também pode dar instruções à GEFCO, de acordo com o artigo 6º, para contratar um seguro de carga por conta do Cliente, contra o pagamento do prémio correspondente, indicando-lhe os riscos a serem cobertos e os valores a serem garantidos. As instruções (declaração de valor ou seguro de carga) devem ser repetidas/realizadas para cada Remessa.
5.7 - Interesse especial na entrega: Para Serviços de Transporte, o Cliente tem sempre a opção de fazer uma declaração de interesse especial na entrega que, definida por ele e aceite pela GEFCO quando atuando como Principal, terá, em caso de entrega tardia o efeito de substituição dos limites máximos de compensação acima indicados com o montante dessa declaração. Esta declaração irá gerar uma sobretaxa. As instruções devem ser repetidas/realizadas para cada Remessa.
Artigo 6º - SEGURO DE BENS:
6.1. Serviços de Transporte: A GEFCO não assegurará qualquer seguro de carga para cobrir os Bens sem uma ordem escrita e repetida pelo Cliente para cada Remessa, estipulando os riscos a serem cobertos e os valores a serem garantidos. Se tal ordem for dada, a GEFCO, agindo em nome e por do Cliente, vai contratar uma apólice de seguro de uma companhia de seguros reconhecidamente solvente. As franquias serão sempre suportadas pelo Cliente. A menos que expressamente estipulado em contrário, apenas os riscos ordinários (que excluem riscos da guerra e greves) serão segurados. A GEFCO, atuando com o mandado concedido pelo Cliente, acima indicado, não será, em circunstância alguma, considerada como a seguradora.
6.2. Serviços Logísticos: Salvo se acordado de outra forma entre as Partes, o Cliente deve fazer uma apólice de seguro de carga abrangente para cobrir os Bens objeto de Serviços de Logística e principalmente contra os seguintes riscos: Incêndio, Explosão, Danos causados pela água, Inundações, Tempestade, Granizo, Vandalismo, Terrorismo, Sabotagem, Desastres naturais, Roubo com violência. Em qualquer caso, a Cliente compromete-se a renunciar, e a assegurar que a sua seguradora também renuncie, a apresentar reclamação para obter qualquer compensação ou indemnização contra a GEFCO e contra seguradora desta por qualquer dano resultante dos riscos descritos acima e causados aos Bens armazenados do Cliente a partir do primeiro custo.
Artigo 7º - PREÇO DOS SERVIÇOS: Os preços são calculados com base nos dados fornecidos pelo Cliente, levando em conta nomeadamente os Serviços a serem realizados, a natureza, o peso e o volume dos Bens e as rotas a serem tomadas e qualquer evento que possa afetar o custo dos Serviços. As cotações são fornecidas de acordo com a taxa de câmbio vigente quando as referidas cotações são emitidas, o custo do combustível, as condições e os preços das Transportadoras, bem como as leis atuais, regulamentos e acordos internacionais em particular regulação do trabalho e regulação dos transportes. Caso um ou vários destes pormenores sejam modificados após a cotação, os preços dados inicialmente serão modificados nas mesmas condições. Se as partes não conseguirem chegar a acordo em pelo menos 15 dias, a GEFCO terá o direito de fazer cessar todos ou parte dos Serviços com um aviso prévio por escrito de pelo menos 15 dias. Salvo indicação em contrário na cotação da GEFCO, os preços não incluem (i) os direitos, impostos, portagens, travessia de ferry, portagens, taxas e direitos devidos, conforme estipulado por quaisquer regulamentos, nomeadamente relacionados com a tributação ou alfândega (tais como impostos especiais de consumo, imposto de importação, etc),(ii) quaisquer despesas, custos, multas e penalidades de qualquer natureza resultantes de qualquer falha do Cliente, ou de quem o substitua, para cumprir qualquer uma das suas obrigações legais, regulamentares ou contratuais,
(iii) quaisquer despesas e custos resultantes de um Evento de Exceção (transporte, custo de detenção, armazenagem e custos de armazenamento, demurrage para navios, taxas de estacionamento...), (iv) todas as consequências financeiras devido a atos ou omissões das autoridades e (iv) quaisquer sobretaxas aplicáveis ao transporte fora da estrada (BAF, peak season, GRI...). Salvo indicação em contrário na cotação da GEFCO, os preços base são válidos por um período de um ano e são renegociados anualmente, excluindo os preços do transporte marítimo e aéreo, que são válidos por um mês. Para Serviços de Logística, o preço deve incluir uma retribuição mensal mínima para cobrir os custos fixos dos Serviços.
Impostos: O Cliente reconhece que os preços, sob qualquer natureza, são líquidos e exclusivos de quaisquer impostos, taxas, valores, pagamentos, encargos ou retenções de qualquer natureza ("Impostos") e que o Cliente deve suportar e pagar quaisquer Impostos cobrados ou liquidados em relação à implementação destes TCG e decorrentes direta ou indiretamente da sua execução. O Cliente deve defender, indemnizar e manter a GEFCO afastada de e contra toda e qualquer passivo, reclamações, acusações, processos e sentenças (incluindo despesas legais) em relação aos Impostos acima e
reembolsará prontamente à GEFCO qualquer quantia que esta última possa ter tido, ou possa ter, que pagar em relação a tais Impostos. O Cliente é e será o único responsável em relação aos seus próprios Impostos, tal como cobrados por qualquer autoridade fiscal de qualquer país e a GEFCO não será, em caso algum, responsabilizável em relação aos mesmos. Caso os Impostos sejam deduzidos ou retidos ou contabilizados em relação a qualquer pagamento feito ao abrigo destes TCG, os preços as taxas serão, em conformidade, aumentadas para que o montante líquido efetivamente recebido pela GEFCO seja igual ao montante que receberia na ausência desses Impostos. O Cliente deve, no prazo de 30 (trinta) dias após esse pagamento, fornecer à GEFCO quaisquer documentos oficiais originais, recibos e/ou outra documentação em nome da GEFCO emitida pela Autoridade Fiscal competente.
Artigo 8º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços são pagos pelo Cliente após o recebimento de fatura, líquido e sem desconto, no local onde as faturas foram emitidas, dentro de um período que não pode exceder 30 (trinta) dias a contar da data da fatura, salvo disposição em contrário na cotação da GEFCO. Em caso de atraso de pagamento, as seguintes penalidades serão aplicáveis:
− Um montante igual à taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu (caso contrário, o Banco Central do país onde está localizada a sede da GEFCO) à sua mais recente operação de refinanciamento acrescida da percentagem máxima permitida pela lei aplicável,
− Um montante fixo de € 40 como taxa de cobrança. Se as taxas de cobrança excederem este montante, poderá ser cobrado um montante superior. O Cliente não está autorizado a efetuar qualquer dedução no preço dos Serviços com base em alegados danos. Se, em situações especiais, os prazos de pagamento, de acordo com as disposições acima, tiverem sido acordados, qualquer pagamento parcial será abatido em primeiro da parte não privilegiada da dívida. O não pagamento de uma prestação implicará automaticamente a perda do prazo, com o saldo a tornar- se imediatamente exigível.
ARTIGO 9º - DIREITO DE RETENÇÃO: Independentemente da capacidade na qual a GEFCO fornece os Serviços, e especialmente como corretor alfandegário, o Cliente reconhece que a GEFCO tem um direito expresso convencional de retenção que implica o direito de retenção e preferência geral e permanente sobre todas os Bens, títulos e documentos em sua posse, como garantia para a totalidade das dívidas (faturas, juros, custos incorridos, etc.) que o Cliente tenha para com a GEFCO, mesmo aquelas que são anteriores ou não tenham relação com as operações realizadas em relação aos Bens, títulos e documentos que estejam efetivamente seu controle.
Artigo 10 - DURAÇÃO - CESSAÇÃO: Os Serviços de Transporte serão realizados durante um período de um ano a partir da data da primeira encomenda emitida pelo Cliente à GEFCO. Quando os Serviços incluírem, total ou parcialmente, Serviços Logísticos, os Serviços serão realizados durante um período de dois (2) anos a partir da data da primeira encomenda/pedido emitida pelo Cliente para a GEFCO. Os Serviços serão renovados por um período adicional de um ano, a menos que denunciados para o seu termo, por qualquer das partes, com um período aviso escrito de três (3) meses. Quando os Serviços incluam total ou parcialmente Serviços Logísticos, este pré-aviso terá de ser efetuado com seis (6) meses de antecedência. Em qualquer caso, caso uma das Partes não cumpra as suas obrigações de acordo com os TCG, a outra parte pode, nos termos gerais de direito, de imediato, e sem necessitar de recorrer a processo judicial, fazer cessar os Serviços afetados pela violação, sem prejuízo de outros direitos que lhe assistem, após ter enviado uma notificação formal por carta registada com aviso de receção sem que a parte em falta não faça cessar o incumprimento nos trinta (30) dias subsequentes à receção da referida carta.
Em caso de cessação antecipada dos Serviços de Transporte e/ou Logística, sem qualquer violação da GEFCO, o Cliente deverá pagar à GEFCO uma compensação igual a 35% do valor total que a GEFCO teria recebido durante o período contratual acordado. Este montante deve ser calculado tendo por base a média do preço dos Serviços faturados no último ano ou, no primeiro ano, tendo em conta a média do preço dos Serviços prestados durante o ano corrente. Em acréscimo, o Cliente deve indemnizar a GEFCO por todas as consequências decorrentes direta ou indiretamente da cessação antecipada dos Serviços, incluindo sem qualquer limitação, indemnizações, encargos, custos, taxas em relação a eventuais contratos de aluguer, contrato de locação e/ou financiamento do equipamentos necessários para os Serviços, quaisquer reclamações de subcontratados envolvidos na prestação dos Serviços, honorários de advogados, o parte não amortizada do equipamentos para o não período contratual acordo não cumprido.
Em caso de cessação dos Serviços Logísticos, por quaisquer motivos, caso os Serviços Logísticos sejam confiados pelo Cliente a outro prestador ou sejam realizados pelo próprio Cliente, o Cliente assumirá a relação laboral com os trabalhadores da GEFCO dedicados ao desempenho dos Serviços Logísticos. Caso o Cliente não assuma, total ou parcialmente, a relação laboral com tais trabalhadores, o Cliente fica obrigado a indemnizar a GEFCO por todas as perdas, ações, reclamações, processos, despesas, demandas, custos, encargos, taxas, indemnizações, danos e responsabilidade sofrida pela GEFCO em relação à realocação ou despedimento de tais funcionários.
ARTIGO 11- LEI APLICÁVEL - JURISDIÇÃO: O TCG será interpretado de acordo com as leis do país da sede da GEFCO e com a seguinte Convenção Internacional:
− Para o transporte por estrada: Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por xxxxxxx assinada em 19/05/1956 ("CMR")
− Para o transporte por mar: Convenção de Bruxelas assinada em 25/08/1924 (Regras de Haia) e Protocolo Visby datado de 23/02/1968 e também o Protocolo de 1979 ("Convenção de Bruxelas")
− Para o transporte pelo ar: Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional assinada em 28/05/1999 ("Convenção de Montreal")
− Rara o transporte ferroviário: Convenção assinada em 1890 em Berna, regras CIM datadas de 09/05/1980, Protocolo datado de 1990 e Protocolo de Vilnius datado de 03/06/1999 ou o SMGS para a parte do transporte ferroviário que ocorra em um país contratante do SMGS
− Para transporte por rio: Convenção assinada em 22/06/2001 em Budapeste ("CMNI")
No caso de surgir uma disputa relacionada com estes TCG, as Partes procurarão resolver a disputa através de negociação de boa-fé. Se o litígio não puder ser resolvido através de negociações, as Partes concordam em submeter o assunto em litígio à jurisdição exclusiva do Tribunal competente no local da sede da GEFCO, mesmo no caso de múltiplos réus ou intervenção de terceiros.