MODELO
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CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO MODALIDADE RESERVA DE CAPACIDADE
Arquivo: CUST RC Modelo ago2022.docx Motivo: Atualização e padronização
Modelo aplicado a:
• Autoprodutores e Produtores Independentes de Energia
Nos casos destacados em azul utilizar a redação conforme o tipo de
agente envolvido ou a situação a que o texto se aplica.
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Modelo de Referência | Modificações em Relação ao Modelo de Referência |
CUST RC Modelo abril2021.docx | Itens Incluídos: • Não há. Itens Modificados: • A atualização das menções as novas regras em função da revogação da REN 666/2015. • Atualização da Clausula de horário de ponta Itens Excluídos: • Não há. |
SUMÁRIO
Das Definições Aplicáveis ao Presente CONTRATO 4
Do Objeto, Prazo de Vigência, Rescisão e Documentos Complementares 4
Capítulo I - Objeto 4
Capítulo II - Prazo de Vigência e Rescisão 5
Capítulo III - Documentos Complementares 5
Capítulo IV - Montantes de Uso 6
Das Exigências Operacionais 6
Dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão 6
Condições Gerais 6
TABELA - Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST 8
CUST RESERVA DE CAPACIDADE N.º xxx/202y
CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – RESERVA DE CAPACIDADE QUE ENTRE SI FAZEM O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS, AS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO E EMPRESA
O OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, autorizado a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN nos termos do art. 13 da Lei n° 9.648, de 27 de maio de 1998 e do Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004, com sede em Brasília – DF, no SIA SUL, Área de Serviços Públicos – Lote A, Edifício CNOS, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 02.831.210/0001-57 e Escritório Central na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua Júlio do Carmo, n° 251 – Cidade Nova, neste ato representado por seus Diretores, ao final qualificados e assinados, doravante denominado simplesmente ONS; as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, neste CONTRATO representadas pelo ONS conforme autorização constante nos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO - CPST,
e a EMPRESA, empresa (finalidade da empresa de acordo com ato autorizativo, quando for o caso: produtor independente ou autoprodutor), com sede na Cidade de CIDADE, Estado de ESTADO, no ENDEREÇO, inscrita no Ministério da Economia sob CNPJ n.º CNPJ doravante denominada simplesmente de USUÁRIA, neste ato representada por seus representantes legais ao final assinados;
CONSIDERANDO QUE:
A. A Resolução Normativa n.º 905, de 08 de dezembro de 2020, no Módulo 5 de Acesso ao Sistema, regulamenta a contratação do uso do sistema de transmissão em caráter permanente, flexível, temporário e de reserva de capacidade, e as formas de estabelecimento dos encargos correspondentes, determina no tocante à reserva de capacidade, dentre outros aspectos, que:
a) a contratação em caráter de reserva de capacidade caracteriza-se como sendo o uso de capacidade remanescente do sistema de transmissão por tempo determinado, realizado provisoriamente por centrais de geração, para suprimento a unidades consumidoras diretamente conectadas às suas instalações de uso exclusivo, quando da ocorrência de interrupções ou reduções temporárias nageração de energiaelétrica;
b) a contratação em caráter de reserva de capacidade deverá ser precedida de avaliação da capacidade remanescente no sistema de transmissão em Parecer de Acesso, que deverá considerar para o período de contratação pretendido os mesmos critérios e condições aplicáveis à contratação em caráter permanente, e realizada com a assinatura de CUST a ser celebrado pelo titular da centr al de geração, por horário de contratação e vigência de até um ano;
c) a contratação do uso do sistema de transmissão em caráter permanente será priorizada em relação à contratação em caráter de reserva de capacidade, situação na qual o ONS informará ao usuário que contratou em caráter de reserva de capacidade da rescisão do contrato com antecedência mínima de 60 dias;
d) os MUST contratados em caráter de reserva de capacidade estão limitados à potência instalada da central de geração contratante.
B. Foi firmado o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST n.º XXX/ZZZZ, em dd/mm/aaaa, entre a USUÁRIA, o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, assim como os seus aditivos, quando houver.
O ONS, a USUÁRIA e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO neste ato representadas pelo ONS conforme autorização outorgada nos CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO – CPST, têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO na modalidade Reserva de Capacidade – CUST RC, doravante denominado “CONTRATO”, que está associado ao CUST permanente referido no Considerando “B” e se regerápelas disposições das Leis n.º 9.074/95, 9.648/98 e 10.848/04, regulamentadas respectivamente pelos De cretos nº 1.717/95, 5.081/04 e 5.163/04, por Resoluções da ANEEL e pelos PROCEDIMENTOS DE REDE, de acordo com os seguintes termos e condições:
T Í T U L O I
Das Definições Aplicáveis ao Presente CONTRATO
Cláusula 1ª
Para o efeito de permitir o entendimento e precisão da terminologia técnica empregada neste CONTRATO, fica, desde já, acordado entre as PARTES que o conceito dos vocábulos e expressões nele utilizados são os descritos no CUST de caráter permanente associado a este CONTRATO.
T Í T U L O II
Do Objeto, Prazo de Vigência, Rescisão e Documentos Complementares
Capítulo I - Objeto
Cláusula 2ª
Este CONTRATO tem por objeto estabelecer os termos e as condições que irão regular:
a. O uso da REDE BÁSICA na modalidade de reserva de capacidade pela USUÁRIA;
b. A administração pelo ONS da cobrança e da liquidação dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO associado à reserva de capacidade e a execução do sistema de garantias referenteao CUST RESERVA DE CAPACIDADE, atuando por conta e ordem das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO.
Capítulo II - Prazo de Vigência e Rescisão
Cláusula 3ª
O presente CONTRATO entra em vigor na data de assinatura do último signatário, assim permanecendo pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme a data estabelecida na Tabela deste CONTRATO ou até a data de sua rescisão, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único A renovação do presente CONTRATO deverá ser precedida da emissão de novo Parecer de Acesso pelo ONS, respeitados os prazos estabelecidos pela regulamentação vigente.
Alerta aos gestores de contratos: O prazo de contratação estabelecido na regulamentação vigente é de até 1 (um) ano a partir da data de início do periodo de contratação estabelecida na Tabela de MUST contratados.
Cláusula 4ª
Este CONTRATO de reserva de capacidade, poderá ser rescindido:
a. A qualquer tempo mediante troca de correspondência e acordo entre as PARTES;
b. Visando priorizar o atendimento ao uso do sistema em caráter permanente, devendo o
ONS informar a USUÁRIA, com antecedência mínima de 60 dias.
Capítulo III - Documentos Complementares
Cláusula 5ª
Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das PARTES, considera-se dele integrantes e complementares, independente de anexação, em tudo aquilo que com este não conflitarem, os seguintes documentos:
• CARTA ONS – DTA-20XX-RC-XXXX, de dd/mm/20aa: Parecer de Acesso emitido pelo ONS, relativo à Contratação de Reserva de Capacidade pela USUÁRIA, registrando o montante de XXX MW nos horários de ponta e fora de ponta ora solicitado a título de reserva de capacidade para a SE XXXXXXXXX no período de XXXXX a XXXXX e 20xx;
• Solicitação protocolada no SGAcesso em dd/mm/20aa, sob o nº XXXXXXXXX, na qual a USUÁRIA solicita ao ONS, nos moldes da regulamentação vigente, a contratação do uso do sistema de transmissão na modalidade de reserva de capacidade para o período de XXXXX a XXXXX e 20xx, no montante de xx MW nos horários de ponta e fora de ponta;
• Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST Nº XXXXX, de caráter permanente associado ao presente CONTRATO, firmado em dd.mm.aaaa, entre a USUÁRIA, o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, assim como os seus aditivos.
Capítulo IV - Montantes de Uso
Cláusula 6ª
A USUÁRIA contrata os MONTANTES DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - MUST
associados à reserva de capacidade, estabelecidos de acordo com regulamentação da ANEEL, especificados na Tabela deste CONTRATO.
T Í T U L O III
Das Exigências Operacionais
Cláusula 7ª
As PARTES submeter-se-ão às mesmas exigências operacionais estabelecidas no CUST de caráter permanente associado a este CONTRATO.
T Í T U L O IV
Dos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão
Cláusula 8ª
A USUÁRIA pagará os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO atinentes
ao presente CONTRATO em conformidade com a regulamentação da ANEEL.
Parágrafo 1º Os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO são
calculados em base mensal e devidos a partir da data inicial de vigência do MUST, conforme estabelecido na Tabela deste CONTRATO, referente aos meses em que ocorrer o efetivo uso do SISTEMA DE TRANSMISSÃO, proporcionalmente ao número de dias de utilização do sistema naqueles meses e de acordo com os critérios contidos na regulação da ANEEL.
Parágrafo 2º Pagamento às CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO por eventuais ultrapassagens do número acumulado de dias de utilização da reserva de capacidade estabelecido na regulação.
T Í T U L O V
Condições Gerais
Cláusula 9ª
As PARTES acordam que se aplicam ao presente CONTRATO todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no CUST n° XXX/ZZZZ celebrado em caráter permanente em dd/mm/aaaa, entre a USUÁRIA, o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO
representadas pelo ONS, assim como os seus aditivos quando houver, estando, associado a este CONTRATO, referentes a:
• Condições de Cobrança e Pagamento;
• Mora no Pagamento dos Encargos e seus Efeitos;
• Garantias do Pagamento dos Encargos;
• Penalidades;
• Qualidade de Energia; e
• Disposições Gerais.
Cláusula 10ª
As PARTES acordam que as condições abaixo ficam explicitamente alteradas pelo presente CONTRATO, aplicáveis exclusivamente à reserva de capacidade, conforme abaixo especificadas:
Parágrafo 1º Em garantia do fiel cumprimento das obrigações do presente CONTRATO, a USUÁRIA adotará um dos Mecanismos de Garantia previstos no CUST de caráter permanente associado a este CONTRATO, até a data inicial de vigência do MUST Reserva de Capacidade conforme estabelecido na Tabela deste CONTRATO, para todo o período de contratação da reserva de capacidade.
Parágrafo 2º Para efeitos legais, o valor anual deste CONTRATO corresponde ao valor anual dos ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO que
seriam pagos pela USUÁRIA caso utilizasse a reserva de capacidade
durante todo o período contratado, conforme estabelecido pela ANEEL.
Parágrafo 3º O ONS disponibilizará mensalmente, na sua página da internet, para a USUÁRIA, nos mesmos AVISOS DE DÉBITO previstos no CUST de caráter permanente associado a este CONTRATO, os ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO decorrentes do uso da reserva de capacidade objeto deste CONTRATO.
Cláusula 11ª
Para todos os fins neste CONTRATO as PARTES entendem que Horário de Ponta será o período composto por 3 (três) horas diárias consecutivas definidas pela empresa distribuidora local, aprovado pela ANEEL para toda a área de concessão, conforme Resolução Normativa ANEEL Nº 1.000, de 07 de dezembro de 2021, Art. 2º, Inciso XXXVIII, letra “a”, estabelecida para a área de concessão, conforme o inciso abaixo:
I - Hora de início do Horário de Ponta em Brasília: xx:xx h
Cláusula 12ª
O presente CONTRATO deverá ser disponibilizado pelo ONS à ANEEL, assim como seus aditamentos.
TABELA - Montantes de Uso do Sistema de Transmissão - MUST
Montantes Contratados Associados à Reserva de Capacidade
Ponto de Conexão | Período de Contratação | MUST | MUST | |||
Retirado | Retirado | |||||
Tensão | da Rede | da Rede | ||||
de | Básica | Básica | ||||
Conexão | Ponta | Fponta | ||||
Cód. ONS | Instalação | KV | De | Até | MW | MW |
OBS.: