EDITAL Nº 029/2021
EDITAL Nº 029/2021
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Engenheiro Civil, por prazo determinado.
A Prefeita Municipal de Morro Reuter, RS, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, TORNA PÚBLICO que estão abertas inscrições para Processo Seletivo Simplificado para formação de Cadastro de Reserva e contratação por tempo determinado para o cargo de Engenheiro Civil, amparada em excepcional interesse público devidamente reconhecido por Lei Municipal específica, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 236 e seguintes da Lei Municipal n° 1.017/92, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 019/2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de Portaria.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 242 da Lei Municipal nº 1.017/92.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo de até 12 meses.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com obras e projetos de engenharia civil, bem como a fiscalização e controle de serviços contratados nas suas diversas fases de desenvolvimento.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Analisar e avaliar projetos de obras públicas, equipamentos e instalações, aquisição de imóveis e os regimes de programação especial, no que diz respeito a: oportunidades, custos, formas e prazos de execução, aspectos de contratação, adequação e alternativas técnicas; coordenar as atividades referentes a estudos e projetos de engenharia para instalação de distritos industriais; manter, por determinação superior, contatos com órgãos da administração federal e estadual, objetivando a implantação de projetos que venham ao encontro de interesse dos Munícipes; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de construção e instalação de redes de água potável; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de construção de prédios públicos; efetuar estudos e emitir parecer técnico sob a forma de cessão de terrenos para instalação de distritos industriais; examinar expedientes relativos a pontes estaduais e municipais, emitindo o respectivo parecer técnico; emitir parecer técnico que envolva estudos para padronização de construção de pontes, quer em estrutura de concreto armado convencional ou protendido e de aço; prestar apoio técnico a equipes encarregadas dos mapeamentos para elaboração e execução de mapas rodoviários, hidroviários, etc.; controlar a programação e execução de obras de arte; fiscalizar a construção de estradas de rodagens; colaborar na elaboração do orçamento plurianual de investimentos; dirigir e fiscalizar a construção de prédios públicos e obras complementares; projetar, dirigir e fiscalizar trabalhos de urbanismo; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânicas e outras, que utilizem energia elétrica; executar estudos que visem ao controle da poluição ambiental; fiscalizar a execução de serviços da engenharia contratados em suas diversas fases, fazendo com que sejam cumpridas as especificações contratuais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 20 horas semanais;
b) Outras: o exercício do cargo exige a prestação de serviços externos, à noite, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Nível Superior;
b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro Civil;
c) Idade Mínima: 18 anos.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago, mensalmente, o vencimento de R$ 3.873,77 nele compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional, nos ternos da Lei nº 1.017/92; férias proporcionais, ao término do contrato; inscrição no regime geral de previdência social.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 133 e seguintes do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Municipal, junto à sede do Município, sito à Travessa 1º de Maio, 16, Centro, Morro Reuter, RS, no período compreendido nos dias:
- 16 a 22 de março de 2021, nos seguintes horários:
- segunda a quinta-feira: das 8h às 11h e das 13h às 16h15min
- sexta-feira: das 8h às 12h30min.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Original e Cópia da identidade oficial com foto, expedida por órgão competente; CPF; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade.
4.1.2 Original e Cópia de prova de quitação das obrigações militares (para candidatos masculinos).
4.1.3 Certidão de quitação com a justiça eleitoral, emitida por: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx
4.1.4 Alvará de folha corrida emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado ou Comarca em que o candidato residir, constando a negativa de processos cíveis e crimes ou sua especificidade, se existentes.
4.1.5 Original e Cópia da Habilitação: Diploma na área de atuação, devidamente reconhecido – Curso Superior em Engenharia Civil.
4.1.6 Original e Cópia do CREA.
4.1.7 Preencher Ficha de Inscrição, em duas vias, apresentando, também currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital,
acompanhado de original e cópia dos documentos (Declaração ou Carteira de Trabalho) que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, por um Oficial Administrativo ou pelo secretário de administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. Obs.: não serão realizadas cópias de qualquer documentação no local da inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
6.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.3 A comprovação de experiência profissional deve ser expedida pelo empregador, devendo constar o período (com início e fim), a função exercida e a discriminação do serviço realizado ou apresentar Carteira de Trabalho (original e cópia).
6.4 Todos os certificados devem ser registrados e conter carga horária.
6.5 Não será considerada como experiência profissional trabalhos voluntários, estágios, monitorias, bolsas de pesquisa e iniciação científica.
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Total |
Pós-graduação lato sensu (especialização MBA), com duração mínima de 360h. | 5 | 10 |
Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD) | 10 | 10 |
Certificado de curso de formação em áreas voltadas à administração pública - com carga horária mínima de 20 horas. | 5 | 10 |
Experiência profissional comprovada em atividade específica e privativa da profissão em instituição pública, no campo da engenharia, por ano de trabalho (12 meses), excetuando-se situações concomitantes. | 10 | 30 |
Experiência profissional comprovada em aprovação de projetos de parcelamento de solo, por ano de trabalho (12 meses), excetuando-se situações concomitantes. | 10 | 30 |
Experiência profissional comprovada em atividade específica e privativa da profissão em qualquer instância que não seja pública, por ano de trabalho (12 meses), excetuando-se situações concomitantes. | 5 | 10 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida na Lei Municipal.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Morro Reuter, RS, 11 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
Prefeita Municipal.
FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO | |||||
CARGO: | Nº DE INCRIÇÃO: | EDITAL: | |||
Nome completo: | |||||
Data do nasc.: | / / | Nacionalidade: | |||
Filiação Pai: | |||||
Mãe: | |||||
Estado civil: | Naturalidade: | ||||
Doc. De identidade: | Órg. Expedidor: | ||||
CPF: | Título de eleitor: | ||||
Nº Certificado de reservista: | |||||
ENDEREÇO COMPLETO | Rua: | N° | |||
Complemento: | Bairro: | CEP: | |||
Cidade: | Estado: | ||||
Telefone 1: | Telefone 2: | ||||
E-mail: | |||||
ENSINO FUNDAMENTAL | |||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
ENSINO MÉDIO | |||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
GRADUAÇÃO | Curso: | ||||
Instituição de ensino: | Ano de conclusão: | ||||
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Empresa: | |||||
Data admissão: | / / | Data saída: | / / | ||
Informações adicionais: |
Assinatura do responsável pela inscrição Assinatura do candidato no ato da inscrição Morro Reuter, ............de _ de 2021.