TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1 – OBJETIVO
Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Pesquisa De Opinião Pública Objetivando a Avaliação Da Gestão Pública, Do Município De Juscimeira/MT”.
2 – JUSTIFICATIVA
Uma das atribuições da administração pública é promover estudos para avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados, buscando aumentar a eficiência, com vistas ao atendimento a população. O serviço adequado é aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança.
Para que se possa averiguar se os serviços públicos oferecidos estão sendo realizados de forma adequada é necessária a realização de pesquisa de satisfação junto aos seus usuários.
O objetivo principal da pesquisa é averiguar a satisfação da população, em especial dos usuários dos serviços públicos sobre a qualidade dos serviços prestados, com a finalidade de subsidiar a implementação e aprimoramento das políticas públicas e programas voltados para a melhoria da qualidade dos serviços públicos no âmbito do Município de Juscimeira/MT.
A pesquisa de avaliação de gestão, é justificada sob a lei de transparência no que se refere aos investimentos de recursos próprios e conveniados, avaliando a aplicabilidade dos mesmos e seus respectivos efeitos junto a população e ao funcionalismo público municipal.
Desta forma o gestor público passa a ter conhecimento prático de suas ações, norteando-o para futuras medidas administrativas pontuais.
3 – DA METODOLOGIA
A seleção das amostras, representativa na população do Município, entrevista pessoais e individuais com a utilização de cotas e idades proporcionais ao numero de habitantes do município em cada setor censitário (IBGE 2010), usando questionário estruturado com perguntas abertas e fechadas com aplicação direta na residência do entrevistado.
A seleção das amostras, representativa no funcionalismo público municipal, entrevista pessoais e individuais, questionário estruturado com perguntas abertas e fechadas com aplicação direta nas respectivas secretarias municipais do entrevistado.
A contratada deverá realizar entrevistas em todas as localidades do Município, visto que pesquisas de opinião pública podem ser fortemente afetadas por fatores conjunturais.
O período de realização de entrevistas não poderá ser superior a 07 (sete) dias.
Caberá a contratada elaborar os instrumentos de coleta a serem aplicados, com a supervisão do órgão solicitante. Os questionários e outros instrumentos de pesquisa que venham a ser elaborados deverão ser pré-testados e os resultados do pré-teste devem ser discutidos com o órgão solicitante antes da realização da pesquisa. Alem disso, também será de responsabilidade da contratada definir os procedimentos metodológicos do desenho da pesquisa de campo e da analise dos dados, alem da amostra.
4 – QUESTÕES A SER ABORDADAS JUNTOS AOS MUNICIPES
AVALIAÇÃO DE GESTÃO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA SEXO:
( ) Masculino ( ) Feminino
XXXXX:
( ) 16 a 24 anos
( ) 25 a 35 anos
( ) 36 a 45 anos
( ) 46 a 55 anos
( ) acima de 55 anos
ESCOLARIDADE:
( ) Até 4º Série
( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio
( ) Ensino Superior
RENDA FAMILIAR:
( ) Até 1 Salário Mínimo
( ) De 1 a 2 Salários Mínimo ( ) De 2 a 5 Salários Mínimo ( ) De 6 a 10 Salários Mínimo
( ) Acima De 10 Salários Mínimo
OCUPAÇÃO:
( ) Empregado Carteira Assinada ( ) Autônomo Regular
( ) Dona De Casa
( ) Desempregado
( ) Funcionário Público ( ) Estudante
( ) Profissional Liberal ( ) Freelance (faz bico)
COMO VOCÊ AVALIA A ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA?
( ) Ótimo ( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
( ) Péssimo
VOCÊ APROVA OU DESAPROVA A ATUAL GESTÃO MUNICIPAL?
( ) Aprova
( ) Desaprova ( ) NS/NR
SE APROVA CITE O PORQUE
.......................................................................................................................................
SE DESAPROVA, CITE O MOTIVO
.......................................................................................................................................
VOCÊ CONFIA NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL?
( ) Confia
( ) Não Confia ( ) NS/NR
PENSANDO NA ATUAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, VOCÊ DIRIA QUE?
( ) Esta No Caminho Certo ( ) Esta No Caminho Errado ( ) NS/NR
FALANDO DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA VOCÊ A IMAGEM DA CÂMARA MUNICPAL DE JUSCIMEIRA É?
( ) Positiva ( ) Regular ( ) Negativa ( ) NS/NR
PENSANDO NA CIDADE DE JUSCIMEIRA COM UM TODO, PARA SE VIVER AQUI, VOCÊ DIRIA QUE?
( ) Muito Bom ( ) Bom
( ) Ruim
( ) Muito Ruim ( ) NS/NR
QUAL OBRA VOCÊ GOSTARIA QUE FOSSE REALIZADA NA CIDADE DE JUSCIMEIRA, QUE VOCÊ ACHA MELHORIA NA SUA VIDA?
.......................................................................................................................................
AUTALMENTE ESTÁ SENDO REALIZADA ALGUMA OBRA EM JUSCIMEIRA QUE VOCÊ ACHA IMPORTANTE? QUAL?
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DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO QUE VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, A SAÚDE EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, A EDUCAÇÃO EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR NA GERAÇÃO DE EMPREGO EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, A INFRA ESTRUTURA EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, A SEGURANÇA PÚBLICA EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, A AÇÃO SOCIAL EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, O ATENDIMENTO NO PAÇO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
DE UMA MANEIRA GERAL, DE ACORDO COMO VOCÊ CONHECE, OU OUVIR FALAR, O ESPORTE E LAZER EM JUSCIMEIRA NA SUA OPINIÃO?
( ) Melhorou ( ) Ficou Igual ( ) Piorou
( ) NS/NR
NO QUE SE REFERE AO COMBATE DA PANDEMIA COVID-19, A AÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL VOCÊ CLASSIFICA COMO?
( ) Ótimo ( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
( ) Péssimo ( ) NS/NR
ALGUÉM DA SUA FAMILIA, AMIGO OU ALGUÉM PRÓXIMO A VOCÊ, FALECEU EM FUNÇÃO DA COVID-19?
( ) Sim
( ) Não
( ) NS/NR
5 - VALOR ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR.UNIT | XXX.XXXXX |
01 | Contratação De Empresa Especializada Para Realização De Pesquisa De Opinião Pública Objetivando a Avaliação Da Gestão Pública, Do Município De Juscimeira/MT”. | UNID | 08 | 8.533,33 | 68.266,64 |
VALOR TOTAL | 68.266,64 |
O valor total estimado é de R$ 68.266,64 (Sessenta Oito Mil, Duzentos Sessenta Seis Reais, Sessenta Quatro Centavos).
A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, de acordo com a necessidade dos serviços, contendo preço unitário e total, cotados em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
A determinação legal é que as compras, sempre que possível, deverão “balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública” (art. 15 da Lei nº 8.666/93). O “sempre que possível”, nesse caso, significa “quando estiver disponível”. Nesse sentido, somente quando não for possível obter preços referenciais nos sistemas oficiais é que a pesquisa pode se limitar a cotações de fornecedores (Acórdão TCU 2.531/2011-P).
Assim, não foi possível realizar o balizamento de preços levando em consideração os preços praticados no âmbito da Administração Pública, pois os itens no presente termo de referencia demonstram descrições que não se amoldam a outros contratos atuais firmados pela Administração Pública, conforme pesquisa efetuada.
Segue anexo cotação efetuada no mercado.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para atender ao objeto deste processo deve ser apropriada na dotação orçamentária deste Município;
02 – Gabinete Do Prefeito 001 – Chefia De Gabinete
04.122.0002.20004 – Manutenção e Encargos Com Gabinete Do Prefeito 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica
10 – Red.
7 – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO
A critério da Administração, as quantidades constantes neste processo poderão sofrer aumentos ou supressões, na forma da Lei nº 8.666/93.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
- Entregar o objeto solicitado em até 60 (sessenta) dias a partir do momento da assinatura da ordem de serviço;
- Refazer de imediato, após notificação formal, os serviços em desacordo;
- Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante da execução do fornecimento do objeto do contrato, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Termo de referencia;
- Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
- A CONTRATADA, autoriza a Prefeitura Municipal de Juscimeira, a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa;
- A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no contrato;
- A aprovação e legalização dos projetos não eximirão seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às suas atividades profissionais;
- Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
- Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderá substitui-lo;
- É expressamente proibida à contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
- É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município;
- Ter postura ética e manter em sigilo eventuais informações que sejam necessárias.
9 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
- Solicitar os serviços objeto deste Termo de Referencia, de forma parcelada ou total, desde que cumpridos os termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no contrato;
- Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da licitação;
- Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
10 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato.
A entrega do serviço será em até 60 (sessenta) dias, a partir da solicitação por meio de ordem de serviço;
Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao disposto na Lei nº 8.666/93;
Os pagamentos serão efetuados à adjudicatária em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável do recebimento dos produtos, cumpridas todas as exigências do edital e seus anexos e do Contrato;
Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA efetuará o pagamento por meio de transferência bancária;
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária;
Os pagamentos serão realizados mediante apresentação de Nota Fiscal.
O Gestor do contrato somente atestará o recebimento do objeto e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas.
Cada pagamento somente será efetuado após comprovação pelo contratado de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS, FGTS, Municipal, Estadual e Trabalhista.
11 – DA ENTREGA
O contratado se obriga a entregar o objeto deste termo na sede da Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT.
12 – DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL
Para a referida contratação exposto neste Termo de referencia, deverão ser observado os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a licitante vencedora a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor Adjudicado, na forma seguinte:
Quanto às obrigações de entrega e solução de quaisquer problemas com os itens adquiridos:
a) atraso até 2 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 3o (terceiro) até o limite do 5º (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia de atraso.
Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
b) suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT, por prazo de até 5 (cinco) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
A licitante ou adjudicatária que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com esta Prefeitura pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
A multa, eventualmente imposta à adjudicatária, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a adjudicatária não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa;
As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
Se a adjudicatária não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com esta Prefeitura, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Prefeitura Municipal de Juscimeira/MT;
Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da citação da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
14 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do Contrato oriundo deste certame, será ampla e restrita, o fiscal do referido Contrato será o Servidor .............nomeado através da portaria de nº 000/0000, de 00/00/0000.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os projetos deverão contemplar todos os objetos necessários para a execução dos serviços, sendo eles, administração (mobilização, desmobilização e equipe técnica).
Juscimeira/MT, 11 De Abril 2.022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe de Gabinete